Prefeitura de Urubici - SC realiza processo seletivo Nº 01/2014

O MUNICÍPIO DE URUBICI – SC, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, torna público que se encontram abertas no período de 05/09/2014 à 05/10/2014, as inscrições para o Processo Seletivo, para preenchimento de vagas temporárias de categorias funcionais constantes no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e para a formação de cadastro reserva para o ano letivo de 2015 e 2016, o qual reger-se-á , pelas normas em vigor e de acordo com as instruções deste Edital, em conformidade com base na Lei nº 770/2002 de 21 de janeiro de 2002 e suas alterações, Lei nº 1338/2009 de 11 de agosto de 2009 e suas alterações, Lei Complementar nº 1409/2009 de 23 de dezembro de 2009 e Lei Complementar nº 1411/2009 de 23 de dezembro de 2009 e Legislação Vigente.

ESTE PROCESSO SELETIVO TERÁ VALIDADE DE 02 (DOIS) ANOS, PORÉM OS CONTRATOS TERÃO PRAZOS CONFORME A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


1. DO CRONOGRAMA DESTE CERTAME

DATAATO
01/09/2014Publicação do Edital.
02 e 03/09/2014Prazo para impugnações do Edital e Abertura das Inscrições.
04/09/2014Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.
05/09/2014 Até 05/10/2014Período de Inscrições.
13/10/2014Publicação do Rol dos Inscritos.
14 e 15/10/2014Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição.
20/10/2014Homologação das Inscrições.
09/11/2014Realização da Prova Escrita, MATUTINO
09/11/2014Realização da Prova Prática e recolha de títulos, VESPERTINO
10/11/2014Publicação do Gabarito Provisório.
11 e 12/11/2014Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.
17/11/2014Publicação do julgamento dos recursos contra formulação de questões e discordância com o gabarito.
17/11/2014Publicação do Gabarito Definitivo, Publicação das Notas das Provas Escritas, Provas Práticas, Provas de Títulos e Classificação Provisória.
18 e 19/11/2014Prazo para recurso contra Notas das Provas Escritas, Provas Práticas, Provas de Títulos e Classificação Provisória.
24/11/2014Publicação do julgamento dos recursos contra Notas das Provas Escritas, Provas Práticas, Provas de Títulos e Classificação Provisória.
26/11/2014Homologação do Resultado Final.

1.1. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos e de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo e/ou da Comissão Executora, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado na Secretaria municipal de Educação, Cultura e Desporto de Urubici, durante todo o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perda da chamada do processo seletivo.

2.3. O candidato que for chamado e recusar a vaga oferecida passará automaticamente para o final da listagem de classificação.

2.4. É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar pela internet, através do sitewww.infinityprovas.com.br ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

2.5. O candidato que escolher a vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação do processo seletivo para o ano de 2015 e 2016.

2.6. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será efetuado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 4.9 e 4.10 deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá acessar o site www.infinityprovas.com.br onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período de 05/09/2014 a 05/10/2014.

4.1.1.. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

4.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo via internet, imprimir e pagar o boleto no valor da inscrição até a data limite constante no respectivo boleto.

4.2.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.2.3. Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras constantes neste edital acompanhando as publicações e suas possíveis alterações.

4.2.4. A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento

4.2.5. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

4.2.6. Cada candidato poderá participar deste edital com até duas inscrições, verificando-se mais de duas inscrições de um mesmo candidato, será considerada apenas as duas inscrições mais recentes devidamente pagas.

4.2.7. O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Processo Seletivo.

4.2.8. Não será aceita inscrição com falta de documentos, via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicional ou ainda fora do prazo estabelecido.

4.3. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a publicação da relação de candidatos inscritos (Rol de Inscritos) para confirmar o processamento de sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

4.4. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.1. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo.

4.5. A Prefeitura Municipal de Urubici e a Empresa Infinity Assessoria Pedagógica não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 4.2. deste Edital.

4.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes mesmo que o candidato tenha sido aprovado e/ou que o fato seja constatado posteriormente.

4.7. Os candidatos poderão se inscrever em até dois cargos.

4.8. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito ou no email contato@infinityprovas.com.br no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.8.1. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8.1.1. Caso o candidato não envie o pedido exigido no item anterior, não terá preparado o tratamento diferenciado para realização de provas.

4.8.2. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

4.8.2.1. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

4.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

4.9.1. Apresentar à comissão organizadora do Processo Seletivo:

4.9.1.1. Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, e a provável causa da mesma, na Prefeitura do Município de Urubici, no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.9.1.2. Anexo III deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

4.10. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

4.11. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

4.12. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis – dB – surdez leve;

b) de 41 a 55 – dB – surdez moderada;

c) de 56 a 70 – dB – surdez acentuada;

d) de 71 a 90 – dB – surdez severa;

e) acima de 91 – dB – surdez profunda; e

f) anacusia;

III – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. A Prefeitura Municipal de Urubici cobrará taxa de inscrição, conforme quadro abaixo.

CARGOVALOR
ProfessoresR$ 30,00
PsicopedagogoR$ 30,00
Segundo ProfessorR$ 30,00
Professor para sala de AEER$ 30,00
Auxiliar de Transporte EscolarR$ 20,00
Auxiliar de Creche – Auxiliar de Serviços Gerais – Motorista – Servente/Merendeira – Vigia.R$ 20,00

Obs. O candidato que se inscrever para dois cargos, pagará apenas uma inscrição.

6. DAS PROVAS

6.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas nos itens 7 e 8 deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

6.1.1. A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

6.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá o disposto no item 7.2.2.

6.2.2. Serão considerados classificados os candidatos que não zerarem a prova escrita.

6.2.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.3. Prova de Títulos e Tempo de Serviço a ser aplicada Para os cargos de Professores, conforme o item 8 deste edital, podendo totalizar no máximo 10 (dez) pontos.

6.3.1. Prova Prática a ser aplicada Para o cargo de Motorista, conforme anexo IV.

6.4. Os documentos das provas de títulos e de tempo de serviços deverão ser entregues, conforme o item 8 deste edital.

6.6. A Nota Final para os cargos de Professores será Prova Escrita + Prova de Títulos e Tempo de Serviço, sendo que a Prova Escrita irá valer 70%, Prova de Títulos e Tempo de Serviço 30%.

6.6.1. A Nota Final para o cargo de Motorista será Prova Escrita + Prova Prática, sendo que a Prova Escrita Terá valor 50%, Prova Prática Terá valor 50%.

6.7. A fórmula para chegar à nota final é a seguinte: (PE x 0,7) + (PTS x 0,3), sendo PE = Prova Escrita e PTS = Prova de Títulos e Tempo de Serviço. (cargos de Professor)

6.7.1. A fórmula para chegar à nota final é a seguinte: (PE x 0,5) + (PP x 0,5), sendo PE = Prova Escrita e PP = Prova Prática. (cargo de Motorista)

6.8. A classificação dos candidatos ao cargo de Professor será separada por:

HABILITADOS, NÃO HABILITADOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR- PEDAGOGIA E NÃO HABILITADO COM ENSINO MÉDIO. Para contratação primeiro será utilizada a lista dos HABILITADOS, esgotadas as opções, passa-se a chamar candidatos da lista dos NÃO HABILITADOS CURSANDO ENSINO SUPERIOR – PEDAGOGIA E POR FIM OS NÃO HABILITADOS COM ENSINO MÉDIO.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A prova escrita será realizada no dia 09 de novembro de 2014, com início às 9h e término às 12h, sendo recomendada a chegada dos candidatos com 30 (trinta) minutos de antecedência, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 08h55min.

7.1.1. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após as 08 horas e 55 minutos, sob qualquer alegação.

7.1.2. O local da prova escrita será divulgado junto com a publicação do Rol de Inscritos.

7.2. Na realização da prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos:

7.2.1. Comparecer no local da prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima recomendada de 30 (trinta) minutos do início da mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta;

7.2.1.1. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

7.2.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

7.2.1.3. O candidato deverá permanecer em sala por um período mínimo 30 minutos, sob pena de desclassificação.

7.2.1.4. Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Processo Seletivo, antes de decorrida 30 minutos do início.

7.2.2. A prova terá 25 questões, distribuídas da forma abaixo:

MATÉRIASNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃO
Língua Portuguesa050,40
Conhecimentos Gerais/Atualidades050,40
Raciocínio Lógico (Matemática)050,40
Conhecimentos Específicos100,40

7.2.2.1. Os programas da prova escrita estão descritos no anexo II do presente Edital.

7.2.3. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo:

7.2.3.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

7.2.3.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

7.2.3.3. Fazer uso de telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

7.2.3.4. O uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo, sendo atribuída nota zero à prova escrita.

7.2.3.5. Os pertences do candidato, inclusive aparelhos eletrônicos (desligados) deverão ser depositados na sala de provas, em local indicado pelo fiscal;

7.2.3.6. Ter comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.2.4. Os candidatos estão cientes que poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e/ou submetido à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

7.2.5. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

7.2.6. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

7.2.7. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

7.2.7.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7.2.7.2. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

7.2.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato, tendo em vista sua codificação, nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

7.2.8.1. A correção das provas será feita por meio eletrônico – leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.2.8.2. Serão considerados sem efeito os cartões-respostas entregues sem a assinatura do candidato;

7.2.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

7.2.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local sob pena de desclassificação. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

7.2.11. No local da prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

7.3. Na hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

7.3.1. Os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

7.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

7.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

7.4.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.4.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

7.4.4. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

7.4.5. Que tiver maior idade

7.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 14.1 deste Edital.

7.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 7.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

8. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA O CARGO A QUE SE INSCREVEU, NO DIA E HORÁRIO DA ENTREGA DE TÍTULOS, SERÁ CLASSIFICADO NA LISTA DE NÃO HABILITADOS COM ENSINO MÉDIO.

8.1. O computo da prova de títulos será feito na forma abaixo:

8.1.1. 0 ,2 ponto por fase cursada no curso superior específico em qual o candidato se inscreveu, dessa forma o candidato deverá apresentar atestado de freqüência e histórico escolar;

8.1.2. 2 pontos para o candidato habilitado nível médio, que apresentar certificado do Ensino Médio Magistério.

8.1.3. 4 pontos para o candidato habilitado, que apresentar certificado ou declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do curso superior específico para qual se inscreveu;

8.1.4. 6 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado ou certidão de conclusão de pós na área da educação ou certidão de conclusão.

8.1.5. 8 pontos para o candidato habilitado, que apresentar além do certificado da graduação para o cargo que se inscreveu, certificado ou certidão de conclusão de mestrado na área da educação.

8.1.6. Os pontos não são acumulativos, será validado a pontuação maior apresentada pelo candidato.

8.1.7. Será acrescido a nota da prova de títulos 0,1 ponto a cada 10 horas de cursos de aperfeiçoamento na área da educação apresentado pelo candidato, podendo acumular no máximo 200 horas. Serão validados cursos realizados a partir de agosto/2012 a agosto/2014 com carga horária igual ou superior a 16 horas.

8.1.8. Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.

8.1.9. – 0,4 (quatro décimos) por ano comprovado em declaração de órgão público ou privado expressa em anos, dias e meses.

8.1.10. Para fim de arredondamento, 6 meses ou mais, será considerado como 1 ano.

8.1.12. O candidato poderá acumular no máximo 10 pontos.

8.2. Todos os documentos apresentados para comprovar os títulos e tempo de serviço precisam ser cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais.

8.2.1. Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos e tempo de serviço.

8.3. Os títulos e tempo de serviço deverão ter relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição ou não serão computados.

8.4. Não serão aceitos como títulos, certificados que não apresentarem a respectiva carga horária no mesmo.

8.5. A entrega dos títulos e tempo de serviço será na data informada no cronograma deste edital.

8.6. Os documentos apresentados não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.7. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para a entrega de títulos e tempo de serviço.

8.8. A não apresentação dos títulos e tempo de serviço não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontuação zero na prova de títulos para o cálculo da pontuação final.

8.9. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

8.10. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos e tempo de serviço do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título ou tempo de serviço em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo.

8.11. Uma vez efetuada a entrega dos títulos e tempo de serviço não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

8.12. Os títulos referentes ao nível de escolaridade dos candidatos não serão cumulativos, será dato nota apenas ao título com maior pontuação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

9.1.1. Da impugnação do presente Edital;

9.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

9.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

9.1.4. Da nota da prova escrita;

9.1.5. Da nota da prova de Títulos e Tempo de Serviço;

9.1.6. Da classificação Provisória.

9.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, no Município de Urubici.

9.2. Os demais recursos deverão ser feitos exclusivamente através do sítio da empresa Infinity Assessoria Pedagógica – www.ifinityprovas.com.br, no campo RECURSOS, disposto na área referente a este Processo Seletivo. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

9.3. Somente serão aceitos, analisados e julgados recursos fundamentados, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões.

9.4. A Banca Examinadora da entidade executora do presente Processo Seletivo Público constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

10.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

10.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata este Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

10.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital;

10.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de Trabalho – da parte de identificação (frente e verso) e de todos os registros dos contratos;

j) PIS/PASEP (frente e verso);

k) Número da conta-corrente;

l) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

m) 1 (uma) fotografia 3×4, recente;

n) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

o) Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo público, exceto aqueles previstos na Lei.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos.

11.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, respeitada a classificação obtida.

11.3. Não poderão participar deste Processo Seletivo os candidatos que responderam processo administrativo ou disciplinar em até 3 (três) anos.

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada em local e horário a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

12.1.1. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

12.1.2. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

12.1.3. O candidato selecionado para o magistério poderá escolher uma vaga de 20 (vinte) horas, em qualquer unidade escolar.

12.1.4. Os candidatos que escolherem vagas na primeira chamada, somente poderão desistir após o término de todo o processo, sendo que a devolução da mesma para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto acontecerá em horário definido, e a oferta destas vagas acontecerá em horário programado e divulgado com antecedência.

12.1.5 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

12.1.6. O candidato poderá escolher outra vaga, que exceder a carga horária de 20 (vinte horas) semanais, depois de esgotada a listagem de classificação dos candidatos habilitados.

12.1.7. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer somente depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

12.1.8. Esgotadas as vagas da 1ª chamada e/ou no surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2015 e 2016, o candidato que já estiver contratado por 40 (quarenta) horas, somente será chamado para uma nova vaga após o término do contrato. Os candidatos que tiverem 20 (vinte) horas somente serão chamados para assumir uma nova vaga se a mesma for em turno contrário ao do contrato de trabalho.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e no sítio www.infinityprovas.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município.

13.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

Ao candidato que escolher a vaga que lhe for oferecida não importando o local, o Município não tem obrigação de fornecer-lhe o transporte escolar.

Após a 1ª chamada, conforme o surgimento de vagas, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto procederá à chamada individual dos candidatos, via telefone, na seqüência do último chamado na 1ª escolha, cabendo ao candidato aceitar ou desistir da vaga, no dia em que for chamado.

Os cursos de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado e especialização, não caberá a este o direito de requerer vencimento correspondente a estes níveis.

13.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

13.4.1. Anexo I – Quadro de cargos e habilitação mínima exigida;

13.4.2. Anexo II – Conteúdo Programático da Prova Escrita;

13.4.3. Anexo III – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Urubici, 01 de setembro de 2014

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGOCARGA HORÁRIAFORMAÇÃO/MÍNIMA
Professor para Educação Infantil20 horas– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil.

– Diploma de nível médio – habilitação magistério Educação Infantil.

– Certidão de frequência, a partir da 2ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação em Educação Infantil.

– Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Professor para Séries Iniciais do Ensino Fundamental20– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais.

– Diploma de nível médio – habilitação Magistério Séries Iniciais.

– Certidão de frequência, a partir da 2ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação em Séries Iniciais.

– Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Professor de Educação Física20– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Educação Física.

– Certidão de frequência, a partir da 2ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Educação Física.

– Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Professor de Artes20– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.

– Certidão de frequência, a partir da 2ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Artes ou Educação Artística.

– Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio

Segundo Professor20– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Educação Especial.

– Declaração e/ou Certificado do Curso de Aprofundamento em Educação Especial e/ou na área da Educação.

– Certidão de frequência, a partir da 5ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia – Habilitação Educação Especial.

– Certidão de frequência, a partir da 2ª fase, em curso de Graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia.

Professor (AEE) Atendimento

Educacional Especializado:

20– Diploma e Histórico Escolar de Licenciatura Plena em Pedagogia -Declaração de conclusão do Curso de Aprofundamento em Educação Especial.

– Certificado de Curso de Aperfeiçoamento em Formação Continuada de Professores em Tecnologias de Informação e Comunicação Acessíveis e/ou Formação Continuada de Professores na área da Educação e/ou experiência comprovada com Portaria.

Psicopedagogo20– Diploma e Histórico de Licenciatura em Pedagogia.

– Certificado de Especialização em Psicopedagogia Escolar e Clinica.

Auxiliar de Creche40– Documento Comprobatório de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Auxiliar de Transporte Escolar40– Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio
Auxiliar de Serviços Gerais40– Documento Comprobatório de Conclusão do Ensino Fundamental – Séries Iniciais e /ou Declaração de freqüência do Ensino Fundamental.
Servente/Merendeira40– Documento Comprobatório de Conclusão do Ensino Fundamental – Séries Iniciais e /ou Declaração de freqüência do Ensino Fundamental.
Motorista Transporte Escolar40– Certificado de Conclusão das séries do Ensino Fundamental e ou experiência comprovada na área de atuação.

– Carteira Nacional de Habilitação “D” ou superior.

Vigia40– Certificado de Conclusão das séries do Ensino Fundamental e ou experiência comprovada na área de atuação.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 – LÍNGUA PORTUGUESA NÍVEL FUNDAMENTAL

Compreensão de textos – O verbo – Estrutura do período, da oração e da frase – Ortografia, acentuação e pontuação – Denotação e conotação – Fonologia – Classes Gramaticais – Formação de Palavras.

2 – LÍNGUA PORTUGUESA NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfologia – Sintaxe – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

3 – CONHECIMENTOS GERAIS NÍVEL FUNDAMENTAL

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Urubici. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Urubici. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

4 – CONHECIMENTOS GERAIS NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

História e geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Urubici. Aspectos econômicos, políticos e sociais do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Urubici. Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

5 – RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA) NÍVEL FUNDAMENTAL

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Juros Simples.

6 – RACIOCÍNIO LÓGICO (MATEMÁTICA) NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos) e suas operações; Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade volumétrica, massa, ângulo e tempo; Regra de Três (simples, composta, diretamente proporcional e inversamente proporcional), razões e proporções; Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação e Interpretação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância;

7 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

7.1. Professor Educação Infantil:

Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, Planejamento de aula: Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, LDB, ECA.

7.2. Professor Ensino Fundamental (anos iniciais):

Problemas de aprendizagem, Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Métodos de Alfabetização, Vygotsky, Piaget, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

7.3. Professor de Educação Física:

Didática Geral; – Históricos Conceitos e generalidades; – Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; – Concepções psicomotoras na educação física escolar; – Educação Física e o desenvolvimento humano; – Metodologia para o ensino da Educação Física; Lei de Diretrizes e Bases – LDB, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

7.4. Professor de Arte:

Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade; – Artes Plásticas: História geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; Lei de Diretrizes e Bases – LDB, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

7.5. Segundo Professor da Turma:

Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; Metodologia Científica; Bases Genéticas das Deficiências; Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Deficiência Mental; Deficiência Auditiva; Deficiência Visual; Deficiência Motora’; Libras, LDB, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

7.6. Professor Atendimento Educacional Especializado (AEE):

Conceitos, Legislação e Histórico da Educação Inclusiva; Metodologia Científica; Bases Genéticas das Deficiências; Desenvolvimento Neuropsicomotor Normal; Deficiência Mental; Deficiência Auditiva; Deficiência Visual; Deficiência Motora; Libras, LDB, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

7.7. Psicopedagogo:

Problemas de aprendizagem, Problemas na Alfabetização, Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: Lei de Diretrizes e Bases – LDB, Métodos de Alfabetização, Vygotsky, Piaget, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais.

7.8. Auxiliar de Creche:

Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, LDB; Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

7.9. Auxiliar de Transporte Escolar:

Constituição Federal, na parte referente à Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade.

7.10. Auxiliar de Serviços Gerais:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente.

7.11. Servente/Merendeira:

Manipulação de alimentos, estocagem de alimentos, preparos de alimentos, classificação de alimentos. Limpeza e organização da cozinha. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços de limpeza. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente.

7.12. Motorista Transporte Escolar:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

7.13. Vigia:

Noções de segurança no trabalho: EPIS – Equipamentos de Proteção Individual; Noções de higiene e limpeza; Regras de Segurança; Relações interpessoais; Ética profissional, Noções acerca das funções inerentes ao cargo, tais como: Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância; Prevenção de acidentes; Primeiros socorros; Atitudes diante de incêndios (uso de extintores).