Prefeitura de Teixeirópolis (RO) lança edital de processo seletivo

O Prefeito do Município de Teixeirópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará processo seletivo simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:


1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por cinco servidores, designados através do Decreto 158/GAB/2014.

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de Publicações do Município, sendo que seu extrato será publicado nos Jornais de circulação no Município e no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom.

1.3 Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município.

1.4 É obrigação do candidato, acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. Quadro de Vagas:

2.1 Serão selecionados candidatos para preenchimento das seguintes funções, conforme tabela abaixo e atribuições constantes do anexo I do presente edital.

CargoVagas imediatasVagas Cadastro ReservaCarga Horária

Semanal

VencimentoRequisitos mínimos
Professor letras/

Inglês

0140 horas1.697,00Curso superior com licenciatura plena Letras – Português/

Inglês.

Agente comunitário de saúde linha 20 km220140 horas769,75Ensino Fundamental Completo.
Agente comunitário de saúde linha 20 km 310140 horas769,75Ensino Fundamental Completo.

3 INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente no Protocolo, junto à sede da Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, sito à Rua Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro, no período compreendido entre os dias 15/09/2014 e 16/09/2014, nos horários das 8h às 13h.

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

b) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

d) Apresentar cópia legível do CPF, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

f) Apresentar comprovante de escolaridade e formação de acordo com o item 2.

g) Anexar à ficha de inscrição o Currículo.

5 – DA PROVA DE TÍTULOS:

5.1 Os títulos deverão ser entregues em envelopes devidamente identificados e lacrados, os títulos para análise deverão ser entregues junto ao seguinte endereço: Av. Afonso Pena, n° 2280, Centro – Teixeirópolis/RO.

5.2 Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.

5.4 Uma vez entregue os documentos solicitados, não será aceito acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados apresentados no período de entrega dos títulos.

5.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

5.6. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório. As fotocópias devem estar legíveis, de forma a não gerar duvidas nas informações a serem analisadas. Não serão considerados para efeito de pontuação os títulos que não estejam de acordo com este procedimento.

5.7. Os responsáveis pelo recebimento da documentação não realizarão a conferencia dos títulos apresentados pelo candidato, nem serão responsáveis por qualquer análise prévia da documentação. Suas atividades estão restritas ao recebimento dos envelopes, sendo de inteira responsabilidade do candidato a conferencia dos documentos que estão sendo entregues.

5.8. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data de entrega dos mesmos.

5.9. Serão considerados os seguintes:

5.9.1 Para a função temporária de – Professor de Letras – Português/Inglês e Agente Comunitário de Saúde.

TÍTULOSValor Un.

(PONTOS)

Valor Máx.(PONTOS)
Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de formação exigida para o cargo, e para a vaga de Agente Comunitário de Saúde será exigido o ensino Fundamental Completo.3030
Diploma/Certificado de curso de Pós Graduação ou de Aperfeiçoamento, na área de atuação pretendida, nos últimos 5 anos, com carga horária mínima de 08h, em um só certificado, na área de formação exigida para o cargo.2,505
Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de Mestrado na área de formação exigida para o cargo2,52,5
Diploma/Certificado de Pós Graduação em nível de

Doutorado na área de formação exigida para o Cargo

2,52,5
Tempo de experiência profissional comprovada na área de atuação pretendida, através de declaração do órgão competente ou através da carteira de trabalho, nos últimos 10 anos.2,5 pontos por ano completo10
TOTAL50

* Os Títulos são cumulativos, sendo considerado apenas um Título para garantir a pontuação do candidato, em cada um dos quesitos.

** A documentação que comprovará o tempo de experiência profissional na área de atuação pretendida pelo candidato, deverá constar explicitamente o período, com início e fim.

6 – DA CORREÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:

6.1 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site http://www.diariomunicipal.com.br/arom, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7 RECURSOS:

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia (24 horas), sendo este o primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada contagem de pontos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8 CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Tiver obtido a maior nota no Currículo.

8.1.2 Apresentar idade mais avançada.

8.1.3 Sorteio em ato público.

8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

9 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2 O prazo de validade do presente certame é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

10 CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

l) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Prefeitura Municipal de Teixeirópolis/RO, 11 de Setembro de 2014.

VALDIR MENDES DE CASTRO

Prefeito Municipal

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

01 – PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA/INGLESA.

Pré-requisito: Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena, em Língua Portuguesa /Inglesa.

Atribuições: Docência na educação infantil, fundamental e médio, incluindo entre outras, as seguintes atribuições: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecido; Participar integralmente dos

períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensável ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

02- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Pré-requisito: Ensino Fundamental Completo.

Atribuições : I- A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II-a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III-o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV-o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V-a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

VI-a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

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