Prefeitura de São Tiago - MG realiza seleção de Médico Clínico Geral

O Prefeito Municipal de São Tiago no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Especial destinado a selecionar profissional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da administração pública.

1 – DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO-BASE


1.1 – O Processo Seletivo Especial será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 69/2014 exclusivamente para este fim.

1.2 – O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo nas quantidades, cargas horárias e remuneração a seguir explicadas:

CARGONÚMERO DE VAGASCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
Médico Clínico Geral0140 horas semanaisR$ 8.400,00

1.3 – O candidato deverá:

a) Ser brasileiro,

b) Estar quite com as obrigações eleitorais,

c) Estar devidamente regularizado no Cadastro de Pessoa Física – CPF,

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino,

e) Possuir idade mínima de 18 anos completos,

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função,

g) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.

1.4 – Além das condições elencadas no item

1.3 , o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para o cargo, conforme disposto abaixo:

CARGOREQUISITOS MÍNIMOS
Médico Clínico Geral● Inscrição no CRM

● Atender a Portaria 134/2011 GM/MS

1.5 – O processo de seleção se dará por meio de análise curricular, conforme os critérios dispostos no item 3 do presente edital.

1.6 – Das atribuições do cargo:

– Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;

– Receber e examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

– Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

– Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;

– Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

– Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

– Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;

– Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

– Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

– Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

– Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;

– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

– Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, quando for o caso, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;

– Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimento.

1.7 – Do local de trabalho

– 01(um) médico para atender aos ESFs – Estratégia Saúde da Família de São Tiago.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão realizadas no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São Tiago, situada à Praça Ministro Gabriel Passos, nº 681, neste município, no período de 09 a 18 de setembro de 2014, no horário de 12:30 às 17:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega do requerimento de inscrição constante no ANEXO I do presente edital.

2.2 – As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por meio de procurador constituído, por via postal ou correio eletrônico, neste último caso, devendo ser enviadas para o seguinte endereço: pessoal@saotiago.mg.gov.br

a) A inscrição feita via correio eletrônico deverá ser editada sob formato PDF, assim como os documentos anexos.

2.3 – Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) Nome completo,

b) Data de nascimento,

c) Sexo,

d) Endereço completo,

e) Telefones de contato,

f) E-mail,

g) Escolaridade,

h) Indicar se é portador de necessidades especiais,

i) Outras informações pertinentes à avaliação, conforme Item 3 deste edital.

2.4 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

2.5 – A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 – Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.

3 – DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO

3.1 – Os currículos serão analisados pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 45/2014 de acordo com os seguintes critérios:

CritérioDescriçãoPontos
IEnsino superiorPossuir ensino superior em área compatível ao cargo pretendido.02
IIExperiência profissionalAté 6 meses1,0
De 6 meses a 1 ano2,0
De 1 a 2 anos3,0
Acima de 2 anos5,0
IIIEspecializaçãoPossuir especialização em área compatível com o cargo pretendido03

3.2 – Cada candidato receberá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos / requisitos apresentados.

3.3 – A classificação final do candidato no Processo Seletivo Especial será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.

3.4 – Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de classificação:

)Candidato com maior idade,

)Candidato com maior experiência no cargo,

3.5 – O resultado final do Processo Seletivo Especial será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.

4 – DA CONTRATAÇÃO

4.1 – Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação e/ou correspondência enviada ao endereço constante na ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:

a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento,

b) Fotocópia e original do CPF,

c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade,

d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver),

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de medicina Municipal,

f) 02(duas) fotografias 3×4,

g) Fotocópia e original do Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral,

h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino,

i) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente,

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas quando houver registros de antecedentes criminais,

k) Fotocópia e original da certidão de filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível, e

l) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação acadêmica exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 deste edital.

4.2 – Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de quaisquer documentos anteriormente relacionados acarretará o não cumprimento de exigência para a contratação.

4.3 – O não pronunciamento do candidato convocado para a contratação permitirá à Comissão do Processo Seletivo Especial excluí-lo do Processo.

5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – Caso haja rescisão contratual dentro da validade do Processo Seletivo Especial, poderão ser chamados para a contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.

5.2 – O candidato submeter-se-á a regime celetista, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria, sendo que seu contrato de trabalho poderá ser rescindido durante o período de contratação, havendo concurso público para preenchimento das vagas existentes ou por interesse público.

5.3 – Não serão fornecidos atestados, certificados, ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.

5.4 – A classificação no Processo Seletivo Especial assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.

5.5 – Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo Especial poderá ser obtida pelo telefone (32) 3376-1022 ou na Sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.

5.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.

Prefeitura Municipal de São Tiago/MG, 09 de setembro de 2014.

IRIMAR JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal