O Prefeito Municipal de São Tiago no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Especial destinado a selecionar profissional para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante interesse da administração pública.
1 – DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO-BASE
1.1 – O Processo Seletivo Especial será regulamentado por este Edital, conduzido e supervisionado pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 69/2014 exclusivamente para este fim.
1.2 – O Processo Seletivo Especial destina-se a selecionar candidatos para provimento do cargo nas quantidades, cargas horárias e remuneração a seguir explicadas:
CARGO | NÚMERO DE VAGAS | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO |
Médico Clínico Geral | 01 | 40 horas semanais | R$ 8.400,00 |
1.3 – O candidato deverá:
a) Ser brasileiro,
b) Estar quite com as obrigações eleitorais,
c) Estar devidamente regularizado no Cadastro de Pessoa Física – CPF,
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino,
e) Possuir idade mínima de 18 anos completos,
f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício da função,
g) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado.
1.4 – Além das condições elencadas no item
1.3 , o candidato deve possuir os requisitos mínimos estabelecidos para o cargo, conforme disposto abaixo:
CARGO | REQUISITOS MÍNIMOS |
Médico Clínico Geral | ● Inscrição no CRM ● Atender a Portaria 134/2011 GM/MS |
1.5 – O processo de seleção se dará por meio de análise curricular, conforme os critérios dispostos no item 3 do presente edital.
1.6 – Das atribuições do cargo:
– Efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população;
– Receber e examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
– Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;
– Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;
– Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
– Anotar e registrar em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;
– Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;
– Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;
– Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
– Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
– Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
– Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
– Contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente de todos os membros da equipe;
– Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
– Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, quando for o caso, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho;
– Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimento.
1.7 – Do local de trabalho
– 01(um) médico para atender aos ESFs – Estratégia Saúde da Família de São Tiago.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 – As inscrições serão realizadas no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São Tiago, situada à Praça Ministro Gabriel Passos, nº 681, neste município, no período de 09 a 18 de setembro de 2014, no horário de 12:30 às 17:30 horas, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega do requerimento de inscrição constante no ANEXO I do presente edital.
2.2 – As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por meio de procurador constituído, por via postal ou correio eletrônico, neste último caso, devendo ser enviadas para o seguinte endereço: pessoal@saotiago.mg.gov.br
a) A inscrição feita via correio eletrônico deverá ser editada sob formato PDF, assim como os documentos anexos.
2.3 – Ao requerimento de inscrição o candidato deverá anexar um currículo contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome completo,
b) Data de nascimento,
c) Sexo,
d) Endereço completo,
e) Telefones de contato,
f) E-mail,
g) Escolaridade,
h) Indicar se é portador de necessidades especiais,
i) Outras informações pertinentes à avaliação, conforme Item 3 deste edital.
2.4 – O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.
2.5 – A inscrição ao processo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6 – Após preencher, assinar e entregar o Formulário de Inscrição, o candidato receberá o respectivo comprovante prévio de inscrição.
3 – DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E CLASSIFICAÇÃO
3.1 – Os currículos serão analisados pela Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 45/2014 de acordo com os seguintes critérios:
Critério | Descrição | Pontos | |
I | Ensino superior | Possuir ensino superior em área compatível ao cargo pretendido. | 02 |
II | Experiência profissional | Até 6 meses | 1,0 |
De 6 meses a 1 ano | 2,0 | ||
De 1 a 2 anos | 3,0 | ||
Acima de 2 anos | 5,0 | ||
III | Especialização | Possuir especialização em área compatível com o cargo pretendido | 03 |
3.2 – Cada candidato receberá a pontuação máxima de 10 (dez) pontos, obtida pela soma dos títulos / requisitos apresentados.
3.3 – A classificação final do candidato no Processo Seletivo Especial será decorrente do somatório dos pontos por ele obtido, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
3.4 – Na hipótese de empate, serão utilizados os seguintes critérios de classificação:
1º)Candidato com maior idade,
2º)Candidato com maior experiência no cargo,
3.5 – O resultado final do Processo Seletivo Especial será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.
4 – DA CONTRATAÇÃO
4.1 – Os candidatos classificados serão convocados para contratação através de edital de convocação e/ou correspondência enviada ao endereço constante na ficha de inscrição, devendo se apresentar no local, dia e horário indicado para assinatura do contrato e entrega dos documentos abaixo relacionados:
a) Fotocópia e original da certidão de nascimento ou casamento,
b) Fotocópia e original do CPF,
c) Fotocópia e original da Carteira de Identidade,
d) Fotocópia e original do Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver),
e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de medicina Municipal,
f) 02(duas) fotografias 3×4,
g) Fotocópia e original do Titulo de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral,
h) Fotocópia e original do Certificado de Reservista, se do sexo masculino,
i) Fotocópia e original do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente,
j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas quando houver registros de antecedentes criminais,
k) Fotocópia e original da certidão de filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade, se cabível, e
l) Fotocópia e original dos comprovantes de experiência profissional e/ou formação acadêmica exigidos para comprovação dos critérios dispostos no item 3.1 deste edital.
4.2 – Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de quaisquer documentos anteriormente relacionados acarretará o não cumprimento de exigência para a contratação.
4.3 – O não pronunciamento do candidato convocado para a contratação permitirá à Comissão do Processo Seletivo Especial excluí-lo do Processo.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Caso haja rescisão contratual dentro da validade do Processo Seletivo Especial, poderão ser chamados para a contratação candidatos classificados, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de contratações para a função.
5.2 – O candidato submeter-se-á a regime celetista, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria, sendo que seu contrato de trabalho poderá ser rescindido durante o período de contratação, havendo concurso público para preenchimento das vagas existentes ou por interesse público.
5.3 – Não serão fornecidos atestados, certificados, ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no mural da Sede da Prefeitura.
5.4 – A classificação no Processo Seletivo Especial assegurará apenas a expectativa de direito de contratação, ficando a concretização desse ato condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação.
5.5 – Qualquer informação a respeito do Processo Seletivo Especial poderá ser obtida pelo telefone (32) 3376-1022 ou na Sede da Prefeitura Municipal, junto aos membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.
5.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Especial.
Prefeitura Municipal de São Tiago/MG, 09 de setembro de 2014.
IRIMAR JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal