Prefeitura de São Miguel das Missões - RS abre seleção de Atendente

HILÁRIO CASARIN, Prefeito Municipal de São Miguel das Missões, RS, torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de servidor público em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 2.305/2014, para o preenchimento de 03 (três) vagas do CARGO de Atendente para atuarem nos Postos de Atendimento do Correio do Município.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Mural Oficial de Avisos e Publicações do Município e/ou seus extratos serão publicados no Jornal “A Tribuna”, de Santo Angelo. Também, em caráter meramente informativo, na internet pelo site www.saomiguel-rs.com.br.


É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Público.

CAPÍTULO I – DAS VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, abaixo, e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 – Tabela de Emprego:

CargoVagas LegaisEscolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a admissãoCarga Horária diáriasSalário R$
Atendente (Posto de atendimento do Correio)03 *– Estar cursando o Ensino Médio ou haver concluído- Idade Minima: 18 anos06 horas1.100,00

*As vagas existentes destinan-se as seguintes localidades: Coimbra, São João das Missões e São José.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Administração, sito á Rua 29 de Abril nº. 165, centro, São Miguel das Missões, RS.

2.3. O candidato deverá realizar inscrição para localidade pretendida

2.4. PERÍODO: 15.09.2014 a 22.09.2014

2.5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.5.1. A partir de 23.09.2014 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.5.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo participará da nalise/avaliação de currículo, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.5.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.5.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.saomiguel-rs.com.br, e/ou Mural Oficial de Avisos e Publicações do Município.

CAPÍTULO III – AVALIAÇÃO

3. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

3.1 – Os candidatos serão avaliados e selecionados em prova de títulos mediante os critérios estabelecidos neste edital que são os que constam do quadro abaixo.

3.1.1 – será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:

TítulosPontuaçãoObservações
Ensino Médio Completo10 pontos
Graduação30 pontos
Pós-graduação30 pontos
Curso de atendimento ao público20 pontosSerão considerados cursos com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluídos nos últimos cinco anos.
Curso de informática10 pontosSerão considerados cursos com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluídos nos últimos cinco anos.

3.2 – Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos descritos na tabela acima, item 3.1.1.

3.3 – Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.

3.4 – O resultado da Seleção será divulgado e tomado público no dia 25 de setembro de 2014, a partir das 14h30min, no mural da Prefeitura de São Miguel das Missões – RS.

CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS

4.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

4.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em até 01 (um) dia útil, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

4.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, situada à Rua 29 de abril, nº 165, Centro, São Miguel das Missões/RS, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento.

4.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

CAPÍTULO V – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na avaliação do curriculo.

5.2. A classificação final do Processo Seletivo será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

5.3.1. Quando houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, será utilizado o critério da maior idade.

5.3.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio publico, o qual será definido dia e local em edital devidamente publicado.

CAPÍTULO VI – DO PROVIMENTO DO CARGO

6.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Município de São Miguel da Missões.

6.3. A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Município de São Miguel das Missões e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

6.4. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação do ato de contratação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando ao Município de São Miguel das Missões/RS o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

6.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

6.6. O Processo Seletivo terá validade por até 01 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 01 (um) ano, a critério do Município de São Miguel das Missões/RS.

6.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) Documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II – item 2.4 deste Edital, acompanhada de fotocópia;

b) Atestado de boa saúde física e mental.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

6.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, em 08 de setembro de 2014.

HILÁRIO CASARIN,
Prefeito Municipal.

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