Prefeitura de Piranhas (GO) abre processo seletivo nº. 01/2014

O MUNICÍPIO DE PIRANHAS, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e no artigo 1º e 2º, inciso VIII, da Lei Municipal nº. 259, de 05 de julho de 2006, torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento temporário de 15 (QUINZE) VAGAS DE AUXILIAR DE ENSINO, 16 (DEZESSEIS) VAGAS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; 12 (DOZE) VAGAS DE PROFESSOR PEDAGOGO – P-III; 02 (DUAS) VAGAS DE AUXILIAR DE COZINHA; e, 02 (DUAS) VAGAS DE AUXILIAR DE LAVANDERIA, existentes nas Secretarias de Educação e de Saúde, em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital.

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo Município de Piranhas, Goiás;

1.2 Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponíveis, deverão observar as informações abaixo.

FUNÇÃONº. DE VAGASCARGA HORÁRIALOTAÇÃOVALOR
AUXILIAR DE ENSINO1540 (quarenta)

horas semanais

EDUCAÇÃOR$ 724,00
REQUISITOS– Ensino Médio Completo e/ou Técnico em Magistério
– Ser maior de 18 anos na data da contratação
– Disponibilidade de horário de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2012.
ATRIBUIÇÕES– Todas as atribuições previstas no anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 005/2012, especialmente: Atuar em atividades, programas e projetos educacionais, cooperando com o corpo docente, técnico e administrativo, em atividades relacionadas ao planejamento….
FUNÇÃONº. DE VAGASCARGA HORÁRIALOTAÇÃOVALOR
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1640 (quarenta) horas semanaisEDUCAÇÃOR$ 724,00
REQUISITOS– Ensino Fundamental incompleto
– Ser maior de 18 anos na data da contratação
– Disponibilidade de horário de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 002/2012.
ATRIBUIÇÕES– Todas as atribuições previstas no anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 002/2012, especialmente: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. ….
FUNÇÃONº. DE VAGASCARGA HORÁRIALOTAÇÃOVALOR
PROFESSOR PEDAGOGO – P-III0430 (trinta) horas semanaisEDUCAÇÃOR$ 1.540,36
0840 (quarenta) horas semanaisR$ 2.053,82
REQUISITOS– Ensino Superior Completo em licenciatura plena em pedagogia, cursado em instituição de Ensino Superior reconhecida e registrada junto ao MEC.
– Ser maior de 18 anos na data da contratação
– Disponibilidade de horário de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 003/2012.
ATRIBUIÇÕES– Todas as atribuições previstas no anexo III da Lei Complementar Municipal nº 003/2012, especialmente: Docência em todos os anos do ensino básico e entre outras
FUNÇÃONº. DE VAGASCARGA HORÁRIALOTAÇÃOVALOR
AUXILIAR DE COZINHA0240 (quarenta) horas semanaisSAÚDER$ 724,00
REQUISITOS– Ensino Fundamental completo
– Ser maior de 18 anos na data da contratação
– Disponibilidade de horário de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 004/2012.
ATRIBUIÇÕES– Todas as atribuições previstas no anexo V da Lei Complementar Municipal nº 004/2012, especialmente: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo de refeições, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas de conservação dos mesmos; ….
FUNÇÃONº. DE VAGASCARGA HORÁRIALOTAÇÃOVALOR
AUXILIAR DE LAVANDERIA0240 (quarenta) horas semanaisSAÚDER$ 724,00
REQUISITOS– Ensino Fundamental Completo
– Ser maior de 18 anos na data da contratação
– Disponibilidade de horário de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 004/2012.
ATRIBUIÇÕES– Todas as atribuições previstas no anexo V da Lei Complementar Municipal nº 004/2012, especialmente: Lavar roupas do hospital observando e respeitando os padrões e normas de higiene e esterilização hospitalar,

2- DIVULGAÇÃO

Os avisos relativos ao Processo Seletivo serão divulgados, através de afixação no Placard da Prefeitura Municipal, com sede na Avenida Brasil Central, nº 974, Setor Central, Piranhas-GO, em locais de grande movimentação na cidade entre outros. 3-INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 28 de agosto a 03 de setembro de 2014, sem ônus para o candidato;

3.3 Para realizar sua inscrição, o candidato deverá comparecer nas seguintes Secretarias:

* EDUCAÇÃO, sito na Rua Álvaro Antônio de Amorim, nº. 393 Setor Central, Piranhas-GO, das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, munido de:

a) Currículo devidamente preenchido, assinado e rubricado em todas as folhas, juntamente com cópia do Comprovante de Escolaridade, Carteira de Trabalho e Certificados de participação em cursos de pós-graduação, extensão e de qualificação profissional, se tiver.

b) Cópia dos seguintes documentos:

– Carteira de Identidade;

– CPF; e,

– Comprovante de endereço.

* SAÚDE, sito na Rua Archimedes Pereira Lima nº 820 Jardim Vale da Serra, Piranhas – GO, das 8:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, munido de:

a) Currículo devidamente preenchido, assinado e rubricado em todas as folhas, juntamente com cópia do Comprovante de Escolaridade, Carteira de Trabalho e Certificados de participação em cursos de pós-graduação, extensão e de qualificação profissional, se tiver.

b) Cópia dos seguintes documentos:

– Carteira de Identidade;

– CPF; e,

– Comprovante de endereço.

4- SELEÇÃO

4.1 – PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR DE COZINHA E AUXILIAR DE LAVANDERIA:

O Processo Seletivo constará da análise dos Currículos, de caráter classificatório, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação e de Saúde, de acordo com os critérios abaixo. Critérios de AvaliaçãoValor UnitárioValor Máximo
Ter trabalhado em órgão publico na função.20 pontos20
Ter trabalhado em órgão publico em qualquer função.10 pontos10
Possuir cursos de aperfeiçoamento na área afeta ao cargo com carga horária mínima de 20 horas05 por curso20
Tempo de serviço comprovado em carteira de trabalho05 pontos por ano de
trabalho
50
TOTAL DE PONTOS100

4.2 – PARA OS CARGOS DE: PROFESSOR DE PEDAGOGIA – P-III:

O Processo Seletivo constará da análise dos Currículos, de caráter classificatório, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de acordo com os critérios abaixo. Critérios de AvaliaçãoValor UnitárioValor Máximo
Cursos de pós-graduação em área da educação (especialização)10 por curso10
Cursos de pós-graduação em área da educação (mestrado)20 por curso20
Cursos de pós-graduação em área da educação (doutorado)30 por curso30
Participação em Cursos na área da educação de 40 a 300 horas.10 por evento20
Efetivo exercício da função05 por ano20
TOTAL DE PONTOS100

5- CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na análise dos currículos;

5.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação nos cursos relacionados ao Cargo que concorre;

b) Tiver idade maior.

6- RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final do Processo Seletivo constará dos candidatos classificados até o dobro da(s) vaga(s) para a qual concorre.

6.2 Os demais candidatos serão eliminados do Processo Seletivo.

7- RECURSO

7.1 Será assegurado ao candidato o direito a recurso contra o resultado final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do 1º dia útil de sua publicação/divulgação oficial.

8- CONVOCAÇÃO

8.1 O candidato será convocado por Edital próprio que será divulgado através de afixação no Placard da Prefeitura Municipal, com sede na Avenida Brasil Central, nº 974, Setor Central, Piranhas-GO.

9- CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos classificados no processo seletivo serão contratados de acordo com as vagas respectivas e ante a necessidade das Secretarias por um período de até 6(seis) meses ou até lotar as vagas com servidores concursados, o que ocorrer primeiro.

9.2 Considerando o caráter excepcional do preenchimento das vagas, a contratação dos aprovados dentro do limite de vagas, será imediata.

9.3 O candidato convocado será contratado, mediante apresentação de original e cópia da seguinte documentação:

– Carteira de Identidade;

– C.P.F.

– Número de NIT/PIS/PASEP;

– Titulo de Eleitor com quitação eleitoral da ultima votação;

– Certificado de Reservista para homens;

– Comprovante de Endereço;

– Comprovante de Escolaridade;

– Certidão de Casamento para os casados; de nascimento para os solteiros; e, de Nascimento dos Dependentes, quando tiver; e,

– Certidão Negativa de Débitos Municipais.

10 – LOTAÇÃO

10.1 Os candidatos contratados serão lotados as Secretarias de Educação e de Saúde e exercerão suas atividades conforme as especificações das funções.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O Processo Seletivo terá seu resultado final homologado, pelo Prefeito Municipal e será publicado no Placard da Prefeitura Municipal;

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

11.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANHAS, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2014.

ANDRÉ ARIZA NAVES
Prefeito Municipal