Prefeitura de Pilões - RN realiza processo seletivo 01/2014

O Prefeito Municipal de Pilões torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar candidatos para atuarem no Núcleo de Apoio de Saúde da Família sob o regime de contratação temporária.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº 001/2014 será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Administração e pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo servidores de outras Secretarias compor a Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo e a Banca de Avaliação.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 destina-se a selecionar profissionais para atuarem no Núcleo de Apoio Saúde da Família, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde deste Município.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado nº 001/2014 constará de duas etapas, compreendidas em análise curricular com caráter eliminatório e classificatório; e entrevista, com caráter classificatório.

1.4 As contratações de que tratam esse Edital terão vigência de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.

1.5 As contratações de que trata este Edital poderão ser rescindidas antecipadamente por iniciativa do município, em decorrência da conveniência ou oportunidade administrativa.

2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA.

2.1. As vagas, os cargos a serem exercidos, os requisitos, os valores das remunerações e as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:

CÓDIGO OPÇÃOCARGOSC.H.REQUISITOSVENCIMENTOSVAGAS
001Fisioterapeuta20 hNível Superior em Fisioterapia com registro no respectivo conselhoR$ 1.200,0001
002Nutricionista20 hNível Superior em Nutrição com registro no respectivo conselhoR$ 1.200,0001
003Assistente Social20 hNível superior em Serviços Social e registro no respectivo conselhoR$ 1.200,0001
004Fonoaudiólogo20 hNível Superior em Fonoaudiologia e inscrição no respectivo conselhoR$ 1.200,0001

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 10 a 11 de setembro de 2014, no horário das 08 às 11 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Pilões, situado na Rua Maria Delfina, 22, Centro, Pilões/RN.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1 Preencher o formulário de inscrição disponível no local da inscrição;

3.2.2 Entregar cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF, Programa de Integração Social-PIS ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT), currículo e documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos.

3.3 A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.4 Não será aceita a solicitação de inscrição, que não atenda ao estabelecido neste Edital.

3.5 A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.6 O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar na Ficha de Inscrição, sob pena da lei.

3.7 A inscrição será anulada, caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.

3.8 A inscrição deverá ser feita pessoalmente.

4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1 São requisitos para a contratação:

4.1.1 Ter sido aprovado neste processo seletivo;

4.1.2 Ter nacionalidade brasileira;

4.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.1.4 Apresentar comprovante de endereço;

4.1.5 Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

4.1.6 Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;

4.1.7 Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médico oficial;

4.1.8 Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c;

4.1.9 Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

4.1.10 Apresentar demais documentos solicitados neste Edital.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 1ª ETAPA: DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1.1 A Análise Curricular será realizada pela Comissão através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos e entregues no ato da inscrição.

5.1.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos no formulário disponibilizado no local de inscrição.

5.1.3 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária, segundo os requisitos definidos no quadro a seguir:

OrdemEspecificaçãoPontuaçãoComprovantes
1Curso Técnico e/ou Aperfeiçoamento com a descrição da função e carga horária mínima de 40 horas.6,0Certificado que comprove o curso realizado, expedido por instituição publica ou privada, assinado pelo responsável, identificado com a razão social da empresa por CNPJ, e endereço.
2Curso de Especialização Lato Sensu (pós-graduação, mestrado, doutorado) com a descrição da função e carga horária mínima de 380 horas.4,0Certificado que comprove o curso realizado, expedido por instituição publica ou privada, assinado pelo responsável, identificado com a razão social da empresa por CNPJ e endereço.
Total de pontos10,0

5.1.4. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos, considerando a cumulação dos pontos obtidos com o preenchimento dos requisitos por cada candidato.

5.1.5. Considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas as exigências dos Itens 3 e 4 deste Edital.

5.2.9. O candidato habilitado na 1ª Etapa (análise Curricular) terá sua pontuação multiplicada pelo peso 01 (um).

5.1.5 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

5.2 2ª ETAPA: DA ENTREVISTA

5.2.1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 2ª Etapa será através do site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn/), a partir do dia 22 de setembro de 2014.

5.2.2. A Entrevista será realizada pela Comissão no dia, horário e local estipulados na publicação a que se refere o item 5.2.1.

5.2.3. O candidato que não comparecer à entrevista na hora e local fixado não obterá pontuação e será automaticamente eliminado do certame.

5.2.4. O candidato que comparecer no dia, horário e local marcado para a Entrevista sem portar a carteira de identidade ou documento oficial com foto, não poderá dela participar.

5.2.5. A entrevista será realizada de forma individual com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil da Função Temporária a que concorre cada candidato.

5.2.6. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da Entrevista sem ter assinado a Ata de Presença.

5.2.7. Na entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

RequisitosPontuação
Postura1,0
Argumentação1,0
Objetividade2,0
Dicção/ Fluência Verbal2,0
Conhecimento/habilidade/atitude4,0
Total de Pontos10,0

5.2.8. A entrevista possui caráter classificatório. A pontuação máxima obtida na 2ª Etapa é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária, sendo que todos os candidatos terão pontuação relativa ao processo de entrevista a que se submeteram.

5.2.9. O candidato habilitado na 2ª Etapa (Entrevista) terá sua pontuação multiplicada pelo peso 01 (um).

5.2.10. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento divulgará, através da Comissão, no site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn/), relação contendo a pontuação dos candidatos que cumpriram a 2ª Etapa (Entrevista), em ordem decrescente de pontuação, por Função Temporária.

6. DA APROVAÇÃO E CONVOCAÇÃO

6.1. A pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos nas duas etapas, dividido pela soma dos pesos.

6.2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 06 (seis) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

6.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

b) tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Entrevista.

6.1. O resultado final da seleção será publicado no site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn/), na data provável de 30 de setembro de 2014.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de dois dias úteis a contar da publicação oficial do resultado final.

7.2. Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Pilões/RN, através de requerimento dirigido à Comissão de Realização e Execução do Processo, conforme critérios abaixo:

7.2.1 Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

7.2.2 Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de registro geral, nome do candidato e sua assinatura;

7.2.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos quesitos acima.

7.2.4 A Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

8. DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e Publicado em veículo oficial do Município, na data provável de 12 de outubro de 2014.

9. DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A contratação dos aprovados no processo seletivo dar-se-á após a homologação do certame, obedecida a ordem de classificação, dentro do prazo de 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez por igual período.

9.2. Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da administração pública.

10. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão Executora do Processo Seletivo.

10.2. Serão convocados, para eventual participação do treinamento em serviço (capacitação), os candidatos classificados até o limite de vagas disponíveis ou quantos a administração entender necessário para a efetivação da contratação.

11. DOS CASOS OMISSOS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.

Registre-se e publique-se.

Pilões/RN, 08 de setembro de 2014.