Prefeitura de Paranaíta - MT lança processo seletivo 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo seletivo público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme Anexos, regendo-se o mencionado processo pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O processo seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº. 2.430 de 23/12/2003, Lei nº. 11.350 de 05/10/2006 e Lei nº 12.994 de 17/06/2014 e será realizado sob a responsabilidade da Comissão Avaliadora e Organizadora.

1.2. O numero de vagas disponíveis serão de acordo com o exposto no presente.

1.3. O Regime Jurídico de Trabalho será o Estatutário, Previdência Própria (PREVPAR)

Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo IConteúdo Programático.
Anexo IIModelo de Declaração de Residência
Anexo IIIFormulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo relativo à Prova Objetiva.
Anexo IVModelo de requerimento para candidato portador de necessidades especiais
Anexo VModelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para Realização das provas.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1. A Seleção do Teste Seletivo Publico Edital 001/2014 será realizada pela Comissão Organizadora e Comissão Avaliadora nomeada através da Portaria 434/2014 pelo Prefeito Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão gratuitas e presenciais, na Secretaria de Saúde, Avenida João Lopo de Souza, n 1526 – Industrial PSF I.

3.3 Dos requisitos para a Inscrição

a) Ser brasileiro, maior de 18 anos, na ocasião do chamamento;

b) Estar em situação regular junto à justiça eleitoral conforme Lei Federal 4.737/65 – Art. 7º – § 1º e com o serviço militar, quando for o caso;

c) o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na comunidade ou setor em que irá atuar desde a data de publicação deste Edital, conforme previsto pela lei 11.350 de 5 de outubro de 2006;

d) o candidato somente poderá inscrever-se à Micro Área a que reside;

e) Conclusão de curso do ensino fundamental (8ª série ou equivalente);

f) Comprovante de endereço, ou declaração de residência com duas testemunhas, conforme anexo II;

3.4. Para as inscrições, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição na Secretaria de Saúde, Avenida João Lopo de Souza, n 1526 – Industrial PSF I.-, nos dias 04 de setembro a 03 de outubro 2014, nos horário de expediente 07:00 as 11:00h. e 13:00 as 17:00h

3.4.1 Comprovante de endereço deverá ser entregue no ato das inscrições.

3.5 O presente Edital, bem como os anexos I, II, III IV e V estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.paranaita.mt.gov.br;

3.8 O candidato que se declarar portador de deficiência no ato da inscrição deverá preencher o requerimento para candidato portador de necessidades especiais Anexo IV, atendendo o disposto no item 4.3 deste edital.

4. CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato portador de deficiência que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no ato da Inscrição, observado o disposto no item 3.7 deste edital.

4.2 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do teste seletivo em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

4.3 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las, preenchendo e encaminhando o requerimento para candidato portador de necessidades especiais, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, entregando-o, acompanhado da citada documentação, em envelope tipo ofício, fechado e identificado, à Comissão de Organização no Departamento de Recursos Humanos na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, impreterivelmente até o dia 03 de outubro de 2014.

4.3.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela Comissão do Teste Seletivo Público, de cuja decisão não caberá recurso.

4.3.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado.

4.3.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais – Anexo IV para realização das provas nos termos deste edital terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

4.4 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.5 O candidato inscrito como portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.6 A contratação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento na proporção das vagas indicadas para tal, as vagas não preenchidas serão ocupadas pelos demais candidatos, observadas rigorosa ordem de aprovação, durante o prazo de validade do teste.

4.7 Para contratação, o candidato classificado na condição de portador de deficiência será convocado, devendo apresentar-se imediatamente para ser submetido à perícia médica realizada por junta oficial designada pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, que terá decisão terminativa por meio de parecer sobre:

I. sua qualificação ou não como portador de deficiência, nos termos da legislação vigente;

II . a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção.

4.7.1 Concluindo o laudo pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas classificatórias, o candidato será excluído da lista de classificados de portadores de deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

4.7.2 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade/área de seleção, o candidato será excluído do teste.

4.8 As vagas ofertadas correspondentes a 10% (dez por cento) em obediência ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 114/2002, destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF, e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las será pela Comissão de Avaliadora, com as seguintes etapas.

5.2 As provas serão realizadas no dia 09 de novembro de 2014 (domingo), na Escola Municipal Juscelino Kubistchek de Oliveira, situado à Rua Cuiabá, s/nº no Jardim Esperança, no horário das 08:00 (oito) às 11:00 (onze) horas.

5.3 Os candidatos deverão comparecer no local e dia marcados, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identificação com foto, bem como do comprovante de inscrição.

5.4. Primeira Etapa – Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 05 (cinco) questões objetivas com 04(quatro) opções de respostas, e uma questão discursiva. O candidato será habilitado se atingir no mínimo 50% da pontuação máxima das questões propostas, sendo o valor de 1,5 (um e meio) ponto por objetiva certa, e até 4 (quatro) pontos na discursiva.

5.5. Segunda Etapa – Entrevista individual dos candidatos aprovados será na data de 24 de novembro de 2014 as 08:00 hs na sala de reunião da Prefeitura Municipal.

5.6. Será considerado na seguinte pontuação:

CURSO DE ATUALIZAÇÃO/APERFEIÇOAMENTO 01 PONTO A CADA 20 HORAS

5.7. A pontuação será considerada em função do maior título apresentado, sendo este cumulativo até 5 (cinco) pontos.

5.8 NORMAS OBRIGATÓRIAS EM RELAÇÃO ÀS VAGAS:

O candidato terá que residir na área de abrangência da unidade de saúde em que atuar, desde a data da publicação do edital do Teste Seletivo Público, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, podendo inscrever-se somente naquela em que reside (Artigo 6º- inciso I – residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público): A mudança de residência do candidato da área de abrangência da unidade de saúde de atuação, implica em dissolução do vínculo de trabalho ou seja, é causa para dispensa do trabalho (Artigo 10 – da Lei nº 11.350 de 05/10/06: parágrafo único: No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não atendimento ao disposto no inciso I do Art. 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência).

5.9. Relação dos cargos do certame: Cargo: Agente Comunitário de Saúde:

MICRO
ÁREA
DELIMITAÇÃOVAGA
17Comunidade São Marcos, Nossa Senhora das Dores e Claudia, Lotes 1 ao 6, Lotes 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 26, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 43, 45, 47 49, 51, 53, 55 ,57, 307 e 311. Lotes 313 ao 326. Lopes 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117.01
28Ruas São Paulo e Casas Populares: NH12,13 e 14.01

5.11 DA REMUNERAÇÃO:

Os vencimentos iniciais do cargo em Teste Seletivo Público, com fonte de recursos de repasses do Ministério da Saúde, tendo como o salário o abaixo indicado:

Categoria ProfissionalRemuneração MensalRegime de DedicaçãoRegime de Contratação
Agente Comunitário de SaúdeR$ 1.014,0040 horas semanaisPrevidência Própria -PREVPAR

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

6.1 Ser aprovado no Teste seletivo.

6.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

6.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

6.4 Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

6.5 O candidato terá que residir na área de abrangência da unidade de saúde.

6.6 Firmar declaração de não acumulação ilegal de cargo ou emprego público assinada pelo servidor.

6.7 Apresentar Declaração de bens.

6.8 A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I – Ser considerado apto na inspeção de saúde;

II – Aos candidatos portadores de necessidades especiais o exame de saúde fará a verificação da deficiência declarada, assim como sua compatibilidade com as atividades características dos Agentes Comunitários de Saúde;

6.9 O candidato deverá permanecer residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, durante toda a vigência da nomeação; sob pena de exoneração.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados no teste seletivo Público, não gerando, entretanto, o fato de ter classificado direito à contratação, somente em caso de necessidade será convocado obedecendo rigorosamente a ordem dos classificados.

7.2 A admissão de pessoas portadoras de necessidades especiais, obedecerá ao disposto no item 4.7 deste edital.

7.3 Do regime de previdência

7.3.1 A nomeação será feita exclusivamente pelo Regime Jurídico da Previdência Própria PREVPAR. A jornada de trabalho será aquela que estiver em vigor na data da assinatura da nomeação do candidato, com exceção das categorias que têm seus horários regulamentados por Lei.

7.4 Da validade do Certame

7.4.1 O prazo de validade do Teste Seletivo Público será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, no interesse do Poder Executivo Municipal, de acordo com o Art. 37, Inc. III, da Constituição Federal.11.2.- A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição

7.4.2 Relação da documentação a ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos:

I – Documentos pessoais: Cédula RG e Comprovante do CPF;

II – Titulo de Eleitor e Certidão de regularidade expedida pelo TEM;

III — Cartão do PIS/PASEP se possuir;

IV – Carteira Profissional CTPS/TEM;

V — Reservista se possuir (se masculino);

VI – Carteira de habilitação (no caso de exigência do cargo);

VIII – Comprovante de endereço atualizado;

VI — Comprovação do grau de instrução e registro nos conselhos pertinentes;

VII – Certidão de Nascimento (se solteiro);

VIII — Comprovação do estado civil (casado, união estável etc…); CPF do conjugue.

IX – Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos;

X – Carteira de vacinação dos filhos menores e comprovante de escolaridade;

XII Certidão da Justiça Civil e Criminal;

XIII – Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio ou copia da declaração do Imposto de Renda;

XIV Declaração de não-acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

XVI 02 Foto 3×4 recente.

7.5 O candidato que, na nomeação, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua nomeação cancelada e todos os atos dele decorrentes anulados.

7.6 Se comprovada a não correspondência legal pertinente de qualquer documento apresentado no ato da admissão, ou a posteriori, pelo nomeado, o mesmo arcará com os agravamentos subsequentes e inclusive os pecuniários.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 50% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação;

8.2. A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando somente um aprovado por micro-área, ficando os demais classificados como suplentes.

8.3. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) O maior numero de pontos na prova escrita ;

b) O maior numero de pontos na entrevista e

c) persistindo o empate o classificado será o de maior idade.

9. DESCRIÇÃO DOS CARGOS

9.1 – Atribuições: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I – a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II – a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III – o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV – o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V – a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI – a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

PNAB (Politica Nacional da Atenção Básica) PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

Do Agente Comunitário de Saúde:

I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V – acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;

VI -desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.

É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima

9.2. Condições de trabalho: Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

10.2. Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do primeiro dia útil posterior ao da publicação do edital de homologação.

10.3. Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à realização da prova.

10.4. Com relação às incorreções ou irregularidades, constatadas na execução do Teste Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

10.5. O recurso deverá ser proposto individualmente, indicando a questão, com a indicação no que o candidato se julga prejudicado, com a devida fundamentação, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos mesmos, devendo ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, entregue e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde.

10.6. Após o julgamento dos recursos interpostos pela Comissão do Teste Seletivo, os pontos correspondentes às questões anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, mesmo àqueles que não obtiveram pontuação. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

10.7 Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 As nomeações serão exoneradas no decorrer do ano, nas seguintes situações:

I . A pedido;

II . Quando o profissional apresentar no mês ou no bimestre 10% (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

III . Na mudança de micro área do candidato;

11.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante compromisso expresso no Requerimento de Inscrição, no aceite das condições do Teste Seletivo Público, nos termos em que se acharem estabelecidas, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11. 3 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos, que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura Municipal de Paranaita e Secretaria Municipal de Saúde, bem como no endereço eletrônicowww.paranaita.mt.gov.br.

11.4 Os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pelas Comissões do Teste Seletivo Publico (Organizadora e Avaliadora), nomeadas pelo Prefeito Municipal através de Portaria, tornando pública a decisão.

Paranaíta/MT, 04 de setembro de 2014.

ANTÔNIO DOMINGO RUFATTO
Prefeito Municipal