Prefeitura de Iguaí - BA lança processo seletivo nº. 03/2014

A Comissão Organizadora de Concursos Públicos e Processo Seletivo, constituída nos termos da Portaria nº 0115/2014, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Saúde nos termos do presente edital, regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo, mediante as condições estabelecidas neste edital.

INSCRIÇÕES: dia 01 a 10 de setembro de 2014 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 h. – Local – Praça Manoel Novaes, nº, 08, CEP 45.280.000, Iguaí – Bahia – Secretaria Municipal de Administração.


VAGAS, DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, CARGA-HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO-BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.2 NIVEL SUPERIOR

Cód. Denominação C/H Vagas Remuneração Taxa de Inscrição Requisitos Especiais
01 Nutricionista 20 02 R$ 1.373,62 R$ 10,00 Ensino Superior Completo em Nutrição Registro no Órgão de Classe.
02 Fisioterapeuta 20 01 R$ 1.373,62 R$ 10,00 Graduação em Fisioterapia por universidade/faculdade reconhecida pelo MEC e inscrição/registro regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da- CREFITO7.
03 Fonoaudiólogo 20 01 R$ 1.648,35 R$ 10,00 Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia Registro no Órgão de Classe
04 Educação Física 20 02 R$ 1.373,62 R$ 10,00 Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena de Educação Física Registro no Órgão de Classe
05 Psicólogo 20 02 R$ 1.373,62 R$ 10,00 Ensino Superior em Psicologia com Registro no Respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional

REQUISITOS DOS CARGOS

NUTRICIONISTA – Realiza ações compartilhadas com as equipes da saúde da família e/ou ações especificas quando acordadas; Apoio para equipes de saúde da família, visando ampliar a oferta e qualidades das ações; Promoção de praticas alimentares saudáveis, em abito individual coletivo, em todas as fase do ciclo de vida; Contribuição na construção de estratégias para responder as principais demandas assistenciais quanto aos distúrbios alimentares, deficiências nutricionais, desnutrição e obesidade; Desenvolvimento de projetos terapêuticos, especialmente nas doenças e agravos não transmissíveis; Realização do diagnostico alimentar e nutricional da população, com a identificação de áreas geográficas, seguimentos sociais e grupos populacionais de maior risco aos agravos nutricionais, bem como identificação de hábitos alimentares regionais e suas potencialidades para promoção da saúde.

FISIOTERAPEUTA – Realiza ações compartilhadas com as equipes da saúde da família e/ou ações especificas quando acordadas; Apoio para equipes de saúde da família, visando ampliar a oferta e qualidades das ações; Encaminhamentos para serviços de reabilitação adequados para a aquisição de tecnologias assistidas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida; Acolhimento, apoio e orientação as famílias, principalmente no momento do diagnostico, para o manejo das situações oriundas da deficiência; Reuniões para discursões de caso e educação permanente; Realização de visitadas domiciliais para avaliações, orientações, adaptações e acompanhamentos.

FONOAUDIÓLOGO – Realiza ações compartilhadas com as equipes da saúde da família e/ou ações especificas quando acordadas; Apoio para equipes de saúde da família, visando ampliar a oferta e qualidades das ações; Propiciar e estimular a criação de espaços de discursão do processo de trabalho e modelo inclusive de reabilitação; Reuniões para discursões de caso e educação permanente; Mapeamento de crianças com deficiência na fala, que não frequenta a escola e ações para eliminação de barreiras que permitam a sua inclusão escolar, Fortalecer o trabalho em equipe multiprofissional/interdisciplinar.

EDUCAÇÃO FÍSICA – Realiza ações compartilhadas com as equipes da saúde da família e/ou ações especificas quando acordadas; Apoio para equipes de saúde da família, visando ampliar a oferta e qualidades das ações; Favorecer o trabalho interdisciplinar amplo e coletivo com expressão da apropriação conjunta dos instrumentos, espaços e aspectos estruturantes da produção da saúde e como estratégia de solução de problemas, reforçando os pressupostos do apoio matricial; Favorecer no processo de trabalho em equipe a organização das praticas de saúde na Atenção Básica, na perspectiva da prevenção, promoção, tratamento e reabilitação; Divulgar informações que possa contribuir para adoção de modo de vida saudáveis por parte da comunidade; Desenvolver ações que promovam a inclusão social e que tenham a intergeracionalidade, a integralidade do sujeito, o cuidado integral e a abrangência dos ciclos da vida com principio de organização e fomento das praticas corporais/atividade física; Desenvolver junto a equipe de saúde da família ações Intersetoriais pautadas nas demandas das comunidades; Conhecer o território na perspectiva de suas nuances sociopolíticas e dos equipamentos que possam ser potencialmente trabalhados para o fomento das praticas corporais/atividade física.

PSICÓLOGO – Realiza ações compartilhadas com as equipes da saúde da família e/ou ações especificas quando acordadas; Apoio para equipes de saúde da família, visando ampliar a oferta e qualidades das ações; Apoia as equipes de saúde de família na abordagem e no processo do trabalho referente aos casos de transtorno mentais comuns, severos e persistentes; Possibilitar a construção de projetos de detecção precoce de situações de sofrimento mental, bem como desenvolver ações de prevenção e promoção em saúde mental; Ampliar o vínculo com as famílias e com a comunidade, tomando-as como parceiras fundamentais no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; Auxiliar no monitoramento e avaliação das ações de saúde mental na saúde da família (identificação, cadastramento, registro de casos de transtorno mentais, acompanhamento e avaliação dos seus indicadores e marcadores).

MOTIVAÇÃO: Este processo seletivo simplificado realizar-se-á, ante a necessidade premente de pessoal para implantação do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF), devidamente vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do município, devido a carência de profissionais do Município de Igual.

VALIDADE: O presente processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses prorrogáveis, por igual período, à critério da Administração.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de empregos temporários, cabendo ao Município de Igual/BA, o direito de aproveitar os candidatos selecionados, observada a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias a serem supridas, durante o prazo de validade deste certame, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

2. Ressalte-se que o candidato aprovado poderá ter função designada em quaisquer das unidades integrantes da Secretaria Municipal de Saúde do Município.

3. A divulgação oficial das etapas do Processo Seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município.

REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1 – Ser brasileiro, maior de 18(dezoito) anos;

2 – Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;

3 – Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

4 – Estar em gozo de seus direitos políticos;

5 – Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6 – Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;

7 – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

8 – Ter regular registro em órgão competente por sua profissão.

DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

1. O candidato interessado em se inscrever neste certame deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, no importe de R$ 10,00 (dez reais), mediante recolhimento no Departamento de Renda da Prefeitura Municipal Igual/BA.

2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o ultimo dia de inscrição, durante o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Igual/BA, a saber, 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 h

3. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:

3.1. Preencher a ficha de inscrição do candidato e o formulário do Anexo I deste Edital, específico para entrega dos títulos (em duas vias), em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo II, apresentando original e cópia dos seguintes documentos:

I – CPF e RG;

II – Em caso de pessoas do sexo masculino, comprovação de quitação com as obrigações militares;

III – Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

IV – Antecedente criminal;

V – Duas fotos 3X4;

VI – Comprovante de residência.

3.2. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, com firma reconhecida, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos;

4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica.

5. Não será admitida a inscrição para mais de uma função.

6. A inscrição do candidato somente terá validade, após o pagamento da referida inscrição, respeitada as demais normas deste Edital.

7. Os documentos deverão ser entregues até ultimo dia de inscrição, das 08:00hs às 14:00hs, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Igual, localizada na Praça Manoel Noves, nº 08, Centro, Igual/BA, CEP 45.280-000, podendo ser entregues pelo candidato ou por procurador habilitado por meio de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em cartório.

8. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

9. Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, o Presidente da Comissão de Concurso homologará as inscrições.

10. Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição, sendo que se não o fizerem nesta oportunidade não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

11. Não se permitirá o ingresso no serviço público municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou /função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º, do art. 37º, da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

1. O critério de seleção será objetivo, através de uma entrevista feita pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, acompanhada da análise de Títulos que demonstre experiência profissional na área, que terá a seguinte pontuação: entrevista (valor 8,5 pontos) + analise de títulos (Valor 0,5 ponto por titulo apresentado, somente sendo admitidos os títulos devidamente reconhecidos pelo MEC – máximo de pontuação 1,5).

2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na entrevista + analise de titulo.

3. Na hipótese de empate na pontuação, terá preferência, sucessivamente:

3.1. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

3.2. Tiver mais idade.

3. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame.

4. A entrevista dos candidatos será realizada na Prefeitura Municipal de Igual, no dia 17 de setembro de 2014, das 8:00 as 12:00 horas, pela Comissão Organizadora.

DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital.

2. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

3. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

4. E facultado, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais, de habilitação legal, que julgar necessário.

5. Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquele em vigor na época da admissão.

6. O prazo máximo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze) meses, prorrogáveis ou não à critério da administração.

DOS RECURSOS

1. E admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) Ao resultado final do Processo Seletivo.

2. Os recursos relativos ao item anterior deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação, por edital, de cada evento.

3. Os recursos serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Igual, localizada na Praça Manuel Novaes, nº 08, Centro, Bahia, CEP 45.280-000.

4. Não serão aceitos Recursos via correio eletrônico ou telefone e Fax.

5. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, constando nome do candidato, endereço, identidade, número de inscrição e a função ou especialidade para o qual concorre, o objeto do recurso e a alegação do candidato, sendo considerados inválidos os recursos que assim não procederem.

6. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos.

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital.

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Todos os editais em forma resumida serão publicados no Diário Oficial do Município e afixados no Mural do Prédio da Prefeitura Municipal.

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária.

5. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, a exclusivo critério e necessidade do serviço público.

6. A situação dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regulada pelo regime contratual de Direito Administrativo.

7. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

8. Faz parte do presente Edital:

Anexo I – Cronograma Do Processo Seletivo
Anexo II – Modelo de inscrição e relação de experiência profissional;
Anexo III – Modelo de Requerimento – Portadores de Necessidades Especiais;
Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Formulário para Recurso;
Anexo VI – Modelo de Currículo.
Anexo VII – Critérios de Avaliação da Entrevista.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa que divulga os atos oficiais.

Prefeitura Municipal de Igual – BA, em 01 de Setembro de 2014.

MURILO VEIGA VIEIRA
Prefeito Municipal

ARLEUSA REGINA MEDEIROS VEIGA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

CRONOGRAMA

Inscrição 01/09 a 10/09/2014
Homologação das Inscrições 11/09/2014
Recursos resultado homologação inscrições 15/09/2014
Entrega de Títulos e Entrevista 17/09/2014
Resultado parcial do processo seletivo 22/09/2014
Recursos resultado parcial 24/09/2014
Resultado final do recurso 26/09/2014
Homologação do resultado final 29/09/2014

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