Prefeitura de Gaspar (SC) abre processo seletivo 2014

A Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva, designada pelo Decreto nº. 5.544 de 23/07/2013, de conformidade com as Leis 1.347/1992 e 3.508/2013, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, resolve baixar normas para realização do PROCESSO SELETIVO DE CARÁTER TEMPORÁRIO EMERGENCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O presente edital de processo seletivo de caráter temporário destina-se ao preenchimento de vagas para Especialista em Educação, (Orientador e Supervisor Escolar) e Servente/Merendeira.

1.2. O presente edital de processo seletivo emergencial terá validade até o final do ano letivo de 2014.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser preenchidas pessoalmente pelo candidato;

2.2. As inscrições serão feitas, na Biblioteca Pública Municipal Dom Daniel Hostin, localizado à Rua Aristiliano Ramos nº. 453, fundos, Gaspar (SC);

2.3. O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição;

2.4. O candidato ao cargo de Especialista em Educação poderá fazer inscrição em duas áreas de atuação de acordo com a sua habilitação;

2.5. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição e no site da Prefeitura de Gaspar www.gaspar.sc.gov.br, na qual deverão ser anexadas cópias dos documentos exigidos;

2.6. Para cada inscrição, o candidato deverá preencher uma ficha própria e anexar a documentação necessária;

2.7. A ficha de inscrição poderá vir preenchida ou ser preenchida no dia do atendimento, conforme calendário indicado no item 3.1, deverá ser revisada e assinada, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações nela contidas;

2.8. Em hipótese alguma, admitir-se-á inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração para este fim, com firma reconhecida, a qual deverá ser anexada à ficha de inscrição;

2.9. Ao fazer a inscrição o candidato receberá o protocolo e deverá guardá-lo como comprovante.

3. PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para todas as áreas do presente processo seletivo emergencial ocorrerão nos dias 15 e 16 de setembro de 2014, das 11 horas às 18 horas e 30 minutos.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº. 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) Ter 18 (dezoito) anos até a data da contratação;

c) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função de acordo com o estabelecido no presente edital;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

FUNÇÃOÁREA DE ATUAÇÃOHABILITAÇÃO
Especialistas em Educação: Orientador Educacional e Supervisor EscolarEnsino Fundamental* Graduação em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação específica na área pretendida, com Histórico Escolar ou Pedagogia e/ou Normal Superior com especialização na área pretendida e Histórico Escolar.
Servente/ MerendeiraEscolas, CDIs e outros.Alfabetizado

5. DAS HORAS DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

5.1. Os candidatos inscritos para o presente certame para as funções de Orientador Educacional e Supervisor Escolar, poderão apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, Sistema S (SESI, SESC, SENAI e SENAC), para cômputo de pontos na classificação, emitidos em 2010, 2011 e 2012, considerando-se o máximo de 200 horas de curso. Não será aceita declaração de horas.

5.1.1. O candidato inscrito para a função de Servente/Merendeira poderá apresentar certificados de cursos de aperfeiçoamento, na área específica, Sistema S (SESI, SESC, SENAI e SENAC), para cômputo de pontos na classificação, emitidos em 2010, 2011 e 2012, considerando-se o máximo de 200 horas de curso. Não será aceita declaração de horas.

6. DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. No ato da inscrição, no local e horário indicado nos itens 2.2 e 3.1, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição preenchida (anexo I deste Edital), bem como, apresentar original e fotocópia dos documentos conforme indicados abaixo:

6.1.2. ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO: ORIENTADOR EDUCACIONAL OU SUPERVISOR ESCOLAR

a) Diploma de Licenciatura em Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação específica na área pretendida e Histórico Escolar, e/ou Pedagogia ou Normal Superior com Especialização na área pretendida com Histórico Escolar;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica, com o devido registro no MEC ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação, se tiver conforme subitem 5.1;

d) Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação na área da Educação ou Histórico Escolar do Curso concluído, se tiver, sendo aceito apenas 01 (um) certificado, não utilizado como habilitação.

6.1.3. SERVENTE/MERENDEIRA

a) Comprovante de escolaridade, se tiver;

b) Carteira de identidade e CPF;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica.

7. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. À pessoa com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função a ser exercida;

7.2. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia do laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, no momento da inscrição;

7.3. O laudo não poderá ter sido emitido em data superior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital;

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A CLASSIFICAÇÃO SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:

8.1.2. A classificação resultará do somatório do número de pontos obtidos pelo candidato na análise de títulos (pós-graduação) e horas de cursos de aperfeiçoamento, em ordem decrescente. Será computado o título de maior pontuação. A pontuação será a seguinte:

a) Título de Pós-Graduação – Especialização valerá 08 (oito) pontos; Mestrado valerá 09 (nove) pontos e Doutorado valerá 10 (dez) pontos;

b) Horas de Curso de Aperfeiçoamento – 0,01 (um centésimo) de ponto por hora;

8.1.3. Para efeito de classificação o Curso de Pós-Graduação poderá ser contabilizado como título, desde que seja na área pretendida, e não tenha sido apresentado como requisito para inscrição (item 4, alínea c);

8.1.4. O candidato que tenha concluído mais de 01 (um) Curso de Pós-Graduação na área pretendida poderá apresentá-lo como horas de Cursos de Aperfeiçoamento, caso não tenha sido apresentado como requisito para inscrição (item 4, alínea c);

8.1.5. O Certificado de Pós-Graduação será aceito independente de data de conclusão;

8.1.6. Para fins de cômputo das horas de aperfeiçoamento de cursos não será aceita a declaração de horas;

8.1.7. Havendo empate entre os candidatos quanto à quantidade de pontos para a função pretendida deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

a) Candidato de idade maior;

b) Maior número de horas de aperfeiçoamento na área específica pretendida.

8.1.8. Os candidatos classificados constituirão cadastro de reserva.

9. DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. As listas classificatórias dos candidatos constarão na ordem decrescente de pontos e serão divulgadas no Mural da Secretaria de Educação e, no site www.gaspar.sc.gov.br, sendo divulgada a classificação preliminar no dia 17 de setembro de 2014. A classificação definitiva será divulgada após serem apreciados os pedidos de recursos eventualmente interpostos.

10. DO PERÍODO DE RECURSOS PARA SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO

10.1. O candidato poderá efetuar o pedido de reconsideração à comissão do processo seletivo emergencial de profissionais para formação de quadro de reserva na Secretaria Municipal de Educação de Gaspar no dia 18/09/2014, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua São Pedro, 250, Centro, Gaspar;

10.2. O formulário de solicitação de reconsideração está indicado no anexo II deste edital e deverá ser preenchido e protocolado na data e horário indicados no item 10.1;

10.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato e número de sua inscrição;

10.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto consideradas a data e hora do respectivo protocolo;

10.5. No pedido de reconsideração não será permitido trocar documento, bem como apresentar novos documentos.

11. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. A partir do dia 19/09/2014, será divulgado na Secretaria Municipal de Educação e na internet www.gaspar.sc.gov.br a homologação do resultado final dos classificados no processo seletivo emergencial.

12. DA CHAMADA DOS CANDIDATOS

12.1. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga, desde que esgotadas as listas de classificados da respectiva função do Processo Seletivo do Editais 012/2013, 001/2014 e 007/2014.

12.2. Os candidatos classificados poderão ser chamados para o exercício das funções, carga horária e com vencimentos descritos no quadro abaixo:

FUNÇÃOCarga HoráriaVencimento*
Especialistas em Educação: Orientador Educacional ou Supervisor Escolar40 horas semanais, conforme a necessidade ou disponibilidade de vagas.– Habilitado com 40h, R$ 2.282,81
Servente/Merendeira40 horas semanais, conforme necessidade ou disponibilidade de vagas.– R$ 1.058,53

* Acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 365,00 para 40 horas semanais.

12.3. O candidato que não comparecer ou não aceitar a vaga disponível no momento da chamada, será automaticamente recolocado no final da lista de classificação;

12.4. O remanejamento do candidato para outra vaga só será concedido visando o bem do processo educativo, analisado e decidido pela Secretaria Municipal de Educação;

12.5. Ao candidato que tiver afastamento do trabalho, havendo substituição, quando do seu retorno poderá perder a vaga escolhida, sendo remanejado para qualquer outra vaga disponível que houver;

12.6. O candidato deverá se apresentar na unidade de trabalho imediatamente após a contratação;

12.7. O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração de carga horária sempre que necessário e de interesse da administração, ou no retorno do titular que estiver sendo substituído;

12.8. O candidato deverá estar habilitado e em condições de prestar efetivo exercício das respectivas atividades durante a validade deste edital, sob pena de desclassificação ou exclusão do certame, conforme caso, tendo em vista que o presente processo seletivo emergencial visa a seleção de pessoal para preencher a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Gaspar;

12.9. O candidato contratado ficará em permanente avaliação, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será rescindido seu contrato antes ou no término do prazo, obedecendo às normas da CLT e Lei nº 1347/1992;

12.10. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital dar-se-á mediante assinatura do contrato administrativo de prestação de serviços e será regido pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e seus anexos, que serão publicados no site www.gaspar.sc.gov.br e afixados em mural da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar/SC;

13.2. A inscrição do candidato que não possua habilitação mínima para área pretendida será indeferida;

13.3. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados ou falsos, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrente no presente Processo Seletivo Emergencial;

13.4. Não serão devolvidos documentos entregues na inscrição;

13.5. No momento da chamada o candidato deverá apresentar o documento de identidade;

13.6. Não será permitido apresentar documentos em fax ou via fax;

13.7. Os Servidores Públicos Municipais demitidos ou destituídos de cargo em comissão, bem como aqueles cujo contrato com a administração pública tenha sido rescindido por justa causa, estão impedidos de realizar a presente seleção, exceto no caso descrito no artigo 167 da Lei Municipal nº. 1.305/91, em relação aqueles, ou em caso de decorrido o período de 05 (cinco) anos em relação a estes;

13.8. Dependendo da necessidade e da situação dos CDIs (Centro de Desenvolvimento Infantil), para regime de Plantão, poderá ocorrer a contratação de candidatos classificados na lista de Servente/Merendeira desse processo de seleção emergencial;

13.9. Os candidatos deverão executar todas as atividades indicadas para a sua função;

13.10. O candidato classificado poderá no decorrer do ano, ser chamado mediante a existência da vaga e será avisado via telefone, conforme ficha de inscrição, obedecendo a ordem de classificação;

13.11. É de responsabilidade do candidato manter os contatos telefônicos atualizados junto ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua São Pedro, 250, Centro, Gaspar;

13.12. A Comissão poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas;

13.13. A lista de documentos necessários para a contratação do candidato será entregue no dia da chamada;

13.14. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

13.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação de Gaspar.

Gaspar, 9 de setembro de 2014.

Comissão do Processo Seletivo Emergencial de Profissionais para Formação de Quadro de Reserva