Machadinho d'Oeste (RO) abre processo seletivo nº 01/2014

O Prefeito Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, conforme documentação constante no processo nº 2135/2014, e: Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE E HOSPITALAR do Município de Machadinho d’Oeste, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para a contratação por tempo determinado dos seguintes profissionais: farmacêutico, bioquímico, médico clínico Geral (Generalista), médico Anestesista (Anestesiologista) e medico ortopedista para a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMUSA, através da comissão nomeada pela Portaria nº. 242/2014 de 11 de agosto de 2014, com fundamento no inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, e nas Leis Municipais nº 516/2001 e posteriores alterações, nº 820/2007, 841/2007 e posteriores alterações, 1289/2014 e 13014, com vistas no artigo 21 da Instrução Normativa nº 13/2004 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, na forma do disposto do presente Edital. Tendo em vista a dificuldade de contratação destes profissionais para o quadro de servidores efetivo devido:

a) falta de candidatos interessados no Concurso Público nº 001/2012 para as vagas de médico clínico;


b) não prever no concurso nº 001/2012 vagas para ortopedista;

c) não haver candidatos inscritos ou aprovados nº 001/2012, farmacêuticos/bioquímico;

b) a previsão de realização de concurso publico, embora previsto realização para este ano, as novas contratações serão para o exercício seguinte.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado – PSS/2014, conforme a legislação vigente.

1.1. O PSS/2014 consistirá de Análise Curricular, que será executada pela Comissão designada pelo Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria nº 242/2014, tendo como objetivo a seleção e contratação temporária e emergencial de servidores nos cargos acima enumerados.

1.2. As vagas abertas no presente Processo Seletivas Simplificadas se destinam ao suprimento de vagas não preenchidas pelo Concurso Público nº 001/2012.

1.3. A validade do PSS/2014 será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por igual período uma única vez, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, devendo a Administração, até o término da vigência dos contratos oriundos deste processo seletivo simplificado realizar concurso público para o efetivo preenchimento das vagas ora ofertadas.

1.4. O PSS/2014 consistirá de uma única etapa que se dará através de análise curricular através de Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, juntamente com a apresentação da documentação exigida.

1.5. Os profissionais selecionados deverão desenvolver suas atividades em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho junto a Rede de Atenção a Saúde e Hospitalar do município de Machadinho d’Oeste, sendo vedada a prorrogação caso houver o preenchimento da vaga por meio de concurso público.

1.5.1. A Administração Municipal poderá rescindir os contratos prorrogados quando houver o preenchimento da vaga ofertada neste processo seletivo por candidato aprovado em concurso público.

1.6. Os candidatos contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

1.7. Somente para as vagas devidamente solicitadas (Farmacêutico, Bioquímico, Médico Clínico Geral (Generalista), Médico Anestesista (Anestesiologista) e Médico Ortopedista), não havendo exceção para nenhuma outra especialização.

1.9. Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos possuidores de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme especificação no quadro abaixo.

2. DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ANALISE E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O Prefeito Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia designará, para este certame, uma COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO, ANALISE E JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – COAJ/PSS, composta de no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e com curso de nível superior, para acompanhar todo o processo seletivo.

2.1. A Comissão de Organização Analise e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado – COAJ/PSS deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

2.2. A fim de manter a necessária efetividade dos trabalhos, o Prefeito Municipal, a pedido da Comissão, indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do certame, às quais incumbirá fiscalizar o julgamento dos currículos, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo das informações confidenciais.

2.3. Compete ao Prefeito Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, dentro de 01 (um) dias contados à vista do relatório apresentado pela Comissão, e ordenará a publicação do resultado final por edital, que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

3. DAS VAGAS. A lotação inicial das vagas abertas para os cargos de Farmacêutico, Bioquímico, Médico Clínico Geral (Generalista), Médico Anestesista (Anestesiologista) e Médico Ortopedista, será na SEMUSA, que fará a distribuição de acordo com as necessidades.

3.1. As vagas atualmente disponíveis serão providas pelos candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, obedecendo-se, estritamente, a ordem de classificação definida no edital que divulgara o resultado final após o julgamento dos recursos.

3.2. É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, de quaisquer servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c da Constituição Federal.

3.3. QUADRO DE VAGAS:

Nível Superior
Categoria ProfissionalCarga Horário SemanalQuantitativo nº vagas
Farmacêutico40h02
Bioquímico40h01
Médico Clínico Geral (Generalista)40h04
Médico Anestesista (Anestesiologista)40h01
Médico Ortopedista40h01

3.3. QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E PRÉ REQUISITOS BÁSICOS:

Categoria Profissional (Nível Superior)AtribuiçõesRequisitos Básicos
FarmacêuticoI – Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição;

II – Supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação;

III – Participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde.

IV – Participar de processos licitatórios para aquisição de medicamentos e materiais correlatos através de pareceres técnicos.

Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior em Farmácia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no CRF.
BioquímicoI – Realizar e interpretar exames de análises clínicas hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas;

II – Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética;

III. – Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para a implantação de novos métodos;

IV – Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de Métodos próprio, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardado da saúde pública;

V – Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal:

VI – Desempenhar outras atividades semelhantes.

VII – Planejar, coordenar, supervisionar, executar e analisar planos, programas e projetos na área de Bioquímica da Secretaria;

VIII – Atuar no Laboratório, analisando e exarando diagnósticos de análise clínica;

IX – Realizar atividades dentro da área de sua formação específica;

X – Atuar na coleta e exame de sangue no Hemocentro;

XI – Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.

Diploma de Conclusão do Curso de Graduação de nível superior em Bioquímica Reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no CRF.
Médico Clínico Geral (Generalista)I – Realizar consultas médicas, compreendendo: análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêutica adequada na área clínica, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e Obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas, exarando receitas;II – Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

III – Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

IV – Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza e fonte de proliferação e os meios de transmissão, orientando sobre as medidas de prevenção e controle adequados;

V – Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção e controle;

VI – Participar de planejamento execução e avaliação dos assuntos ligados á área de saúde;

VII – Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde;

VIII – Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral;

IX – Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerados importantes para a saúde pública;

X – Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde;

XI – Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

XII – Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios;

XIII – Assessorar os superiores para a autorização de prorrogação nas internações;

XIV. Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes;

XV – Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de internação;

XVI – Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência.

XVII – Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretária Municipal de Saúde – Hospital, Centros de saúde, postos de saúde, etc.;

Diploma de Conclusão do Curso Superior em medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional de medicina – CRM.
Médico Anestesista (Anestesiologista)I – Realizar avaliação pré-operatória ambulatorial;II – Realizar visita pré anestésica;

III – Auxiliar no transporte de pacientes graves para o Centro Cirúrgico, quando solicitado;

IV – Indicar anestesia adequadamente conforme o procedimento cirúrgico e o estado físico do paciente;

VI – Realizar anestesia em diferentes especialidades cirúrgicas, conforme escala, incluindo cirurgias pediátricas.

VII – Transferir paciente para recuperação pós-anestésica, unidade de terapia intensiva ou outro local em que haja necessidade de acompanhamento de anestesiologista;

VIII – Preencher ficha de anestesia e demais documentos hospitalares relacionados à assistência anestesiológica ao paciente;

IX – Realizar rígido controle dos fármacos anestésicos utilizados;

X – Realizar plantões, conforme escala, incluindo finais de semana e plantões noturnos;

XI – Contribuir no treinamento prático de médicos residentes e alunos de graduação;

XII – Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada;

XIII – Cumprir ordens de serviço e regulamento da Instituição;

XV – Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

Diploma de Conclusão do Curso Superior em medicina, certificado de especialização ou de residência médica com habilitação em Anestesia e registro no órgão de classe competente.
Médico OrtopedistaI – Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins;II – Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;

III – Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade;

IV – Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;

V – Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica;

VI – Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

VII – Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins;

VIII – Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população;

IX – Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral;

X – Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa;

XI – Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal;

XII – Respeitar a ética médica;

XIII – Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

XIV – Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;

XV – Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;

XVI – Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Diploma de Conclusão do Curso Superior em medicina, com Especialização em Ortopedia com Registro no Conselho de Classe – CRM.

4. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. O valor do vencimento base é o equivalente à referência e nível inicial do respectivo cargo, conforme segue abaixo:

CARGOCARGA HORÁRIAVALOR
Farmacêutico40R$ 2.400,00
Bioquímico40R$ 2.400,00
Médico clínico Geral40R$ 6.000,00
Médico Anestesiologista40R$ 6.000,00
Médico ortopedista40R$ 6.000,00

4.1. O vencimento base poderá ser acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas na Lei Municipal nº 1.102/2012.

CARGOINSALUBRIDADEPRODUTIVIDADEESPECIALIZAÇÃO
Farmacêutico20%40%
Bioquímico20%40%
Médico clínico Geral40%40%
Médico Anestesiologista40%50%20%
Médico ortopedista40%50%20%

5.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

5.1. DAS INSCRIÇÕES. As inscrições estarão abertas a partir de 12/09/2014 e deverão ser realizadas:

a) por correio eletrônico (e-mail) no período compreendido entre às 00 h:01min do dia 12/09/2014 e às 23h:59 min. do dia 18/09//2014, devendo ser enviado no e-mail: seletivomdo14@outlook.com. ou;

b)de forma presencial, pessoalmente ou por procurador, durante o expediente de atendimento, das 07h:00min às 13h:00min, a partir do dia 12/09/2014 até dia 18/09/2014, DURANTE O HORÁRIO E NOS DIAS NORMAIS DE EXPEDIENTE, devendo o candidato dirigir-se ao prédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMUSA, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.199, Centro, Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia.

5.2. NÃO SE ADMITIRÁ EM HIPÓTESE ALGUMA A INSCRIÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) POR PROCURAÇÃO.

5.3. Não será cobrado pagamento de taxa da inscrição.

5.4. Os candidatos são inteiramente responsáveis pela veracidade e autenticidade das informações que prestar, bem como dos documentos que apresentar, na forma presencial (pessoalmente ou por procurador) ou na forma eletrônica.

5.5. É única e exclusiva responsabilidade do candidato legibilidade dos documentos entregues (na forma presencial, pessoalmente ou por procurador), e a qualidade da imagem e a integridade dos dados referentes aos documentos digitalizados e/ou arquivos enviados (nas inscrições por correio eletrônico) sendo que serão desconsiderados todos os documentos que estiverem ilegíveis, adulterados, rasurados ou que de alguma forma o seu texto não puder ser lido claramente ou cujos arquivos digitais não puderem ser visualizados ou estiverem danificados por qualquer motivo, no momento da análise curricular.

5.6. Não será admitida a inscrição condicional, ou provisória, ou sem a entrega da documentação exigida.

5.7. O candidato, cuja documentação estiver em desacordo com este Edital, será automaticamente desclassificado.

5.8. O candidato responderá por eventuais erros ou informações inverídicas declaradas por seu procurador, quando do preenchimento do formulário de inscrição por procuração.

5.9. A COAJ/PSS e a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo candidato ou seu procurador.

5.10. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição por correspondência, ou de forma diversa da estabelecida neste edital, ou condicional, por correspondência física ou fax, nem admitido o envio de documentos por fax ou outro meio similar de transmissão de dados diferente do correio eletrônico (e-mail), ou que for enviado fora do prazo estipulado.

5.10.1. DAS INSCRIÇÕES POR E-MAIL. Os candidatos que optarem por se inscreverem por e-mail, deverão enviar seus currículos, bem como todos os documentos exigidos neste Edital, devidamente digitalizados nos seguintes formatos:

a) *.PDF (portable document format), legível pelo programa Adobe Reader;

b) *.JPG ou JPEG, legível pelo visualizador de imagens do Windows;

c) *.TIF, legível pelo visualizador de imagens do Windows.

5.10.2. O candidato deverá enviar também em anexo a ficha de inscrição, conforme modelo constante no Anexo III, deste edital, devidamente preenchida, assinado e digitalizado nos formatos indicados no item 5.10.1.

5.10.3. Os e-mails deverão obrigatoriamente constar no campo “Assunto” a seguinte observação: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MDO 2014”, de maneira que serão desconsiderados todos os e-mails que não contiverem esta observação.

5.10.4. Além da observação acima, no corpo do e-mail deve conter a indicação do nome dos arquivos em anexo à mensagem eletrônica. Por exemplo:

Anexo 1 : currículo.pdf

Anexo 2 : documento pessoal RG.jpg

Anexo 3 : certificado.tif

5.10.5. É de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos digitalizados nos formatos exigidos neste edital, sendo desconsiderados àqueles enviados em formatos diversos dos previstos neste edital.

5.10.6. A COAJ/PSS não se responsabilizará por envio de e-mails de candidatos contendo dados incorretos ou arquivos danificados, bem como da confirmação do recebimento dos arquivos anexos ao e-mail.

5.10.7. A COAJ/PSS responderá o e-mail do candidato até o dia seguinte ao recebimento do e-mail, servindo a resposta ou confirmação de recebimento, como comprovante de inscrição.

5.10.8. O candidato poderá utilizar-se de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição e enviar os documentos, de modo que COAJ/PSS não se responsabiliza por qualquer circunstância pelo envio das informações, ficando única e exclusivamente de responsabilidade do candidato a veracidade e a autenticidade das informações enviadas.

5.10.8.1. Caso o candidato utilize endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros para realizar sua inscrição deverá identificar-se no campo “Assunto” após a observação “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MDO 2014”. Exemplo: “INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MDO 2014 – Referente a (NOME DO CANDIDATO)”

5.10.8.2. As inscrições feitas com utilização de endereço de correio eletrônico (e-mail) de terceiros que não estiverem em conformidade com o disposto no item acima serão automaticamente desconsideradas.

5.11. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS. Os candidatos que optarem por inscreverem-se pessoalmente, deverão dirigir-se à SEMUSA, com a ficha de inscrição (anexo III) devidamente preenchida, munido com todos os documentos exigidos neste Edital, e com envelope opaco tamanho A-4/Ofício, contendo as seguintes informações no lado externo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO – SEMUSA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MDO – 2014
NOME:
Endereço:
Telefone de contato: ________ e-mail para contato:
Assinatura:

5.11.1. Todos os documentos exigidos para a inscrição, exceto o currículo (que deverá ser original), deverão ser cópias, de forma que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos originais para a realização da inscrição, de forma que serão devolvidos no ato da apresentação àqueles documentos que não forem apresentados como cópia, e considerados não entregues e desconsiderados para qualquer fim.

5.11.2. Efetuada a inscrição, a Comissão, ou servidor designado para tal, emitirá comprovante de inscrição contendo os dados pessoais do candidato (nome, endereço, número do RG e do CPF, e a relação de documentos entregues pelo candidato.

5.12. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO. Caso o candidato não possa fazer sua inscrição pessoalmente ou por correio eletrônico (e-mail), poderá se inscrever por procurador devidamente habilitado por procuração pública, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.

5.12.1. O procurador de mais de um candidato, deverá apresentar a procuração correspondente para cada candidato que representar, bem como apresentar tantas cópias de seu documento de identidade quantos forem os candidatos representados, sob pena de desclassificação da inscrição.

5.12.2. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato todas as informações prestadas por seu procurador, mesmo àquelas consideradas equivocadas, inverídicas ou errôneas.

5.13. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no certame:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto nº 70.391/1972, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) preencher a Ficha de Inscrição, de forma legível, de acordo com o modelo do anexo II deste Edital;

c) entregar os documentos na forma e prazos exigidos neste Edital;

d) declarar que no ato da assinatura do contrato estará apto ao exercício regular do cargo a que concorre.

5.14. O candidato deverá entregar obrigatoriamente, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, de acordo com o do modelo Anexo II, que poderá ser retirada no ato da inscrição, pessoalmente junto à SEMUSA ou através de solicitação via correio eletrônico pelo e-mail: seletivomdo14@outlook.com.

b) cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.);

c) CURRICULUM VITAE devidamente assinado;

d) cópias dos documentos referentes aos títulos que apresentar no currículo, sob pena de serem desconsideradas as informações não comprovadas;

e) nas inscrições por procuração, cópia reprográfica legível do documento de identidade com foto, reconhecido em todo território nacional (RG, CNH, OAB, CREA, etc.) do procurador.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO. As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, por procuração, ou por correio eletrônico (e-mail), obedecendo-se o estipulado neste item e no item 5. deste Edital.

6.1. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações, para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a transcrição dos dados preenchidos.

6.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, fazer uma única opção, para:

a) o emprego correlacionado com sua respectiva habilitação, a que deseja concorrer no certame;

b) local de lotação;

6.2.1. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção, sob hipótese alguma.

6.2.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a primeira deferida, pela qual concorrerá no certame e as demais inscrições indeferidas.

6.3. As informações prestadas, no ato de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COAJ/PSS, o direito de excluir do certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo a outras medidas que se fizer necessário.

6.4. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, o mesmo não poderá alegar desconhecimento, sob hipótese alguma.

6.5. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, para evitar eventual perda de prazo no último dia de inscrição pela inobservância do horário de expediente da SEMUSA, ou da postagem por e-mail.

6.6. NO ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO, AS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS SERÃO ENCERRADAS PONTUALMENTE ÀS 13:00H DO DIA 18/09/2014, COM O FECHAMENTO DAS PORTAS DA SEMUSA, SENDO PERMITIDAS APENAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS DOS CANDIDATOS QUE ADENTRAREM NO PRÉDIO DA SEMUSA ATÉ ESTE HORÁRIO.

6.7. Serão consideradas tempestivas as inscrições postadas via correspondência eletrônica (e-mail) até às 23h:59mim do último dia de inscrição.

6.8. A Administração Pública não será responsável por problemas na inscrição decorrentes de erro de grafia ou digitação, ou ainda pela autenticidade das cópias.

6.9. No ato da inscrição o envelope entregue será verificado, identificado e lacrado na presença do candidato, devendo ser aberto somente pela COAJ/PSS no momento do julgamento dos pedidos.

6.10. Nas inscrições realizadas por correio eletrônico, a COAJ/PSS imprimirá o e-mail enviado, bem como todos os anexos e os colocará em envelope devidamente identificado com os dados do candidato, com os mesmos dados do item 5.10.1. e submetidos a julgamento.

6.11. Depois de encerradas as inscrições, os envelopes serão levados à análise e julgamento, e serão abertos pela COAJ, que analisará a documentação encaminhada e verificará o atendimento ou não de todos os requisitos deste Edital para a classificação dos candidatos.

6.12. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Considerando que a quantidade de vagas ofertadas não permite atingir número inteiro equivalente a 1 (um) para a aplicação do percentual de reserva de vagas de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame para a participação de candidatos na condição de Portador de Necessidades Especiais PNE, conforme disposto no art. 14 da Lei Municipal nº. 820/2007 e do percentual de 5% (cinco por cento) definido pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, não serão abertas vagas reservadas para Portador de Necessidades Especiais – PNE.

6.12.1. O candidato portador de PNE que desejar concorrer às vagas definidas neste certame deverá concorrer em iguais condições aos demais candidatos sem preferência de reserva de vagas no que se refere ao conteúdo, avaliação e duração do certame.

6.12.2. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidade especial obedecerão ao disposto no Decreto nº 3.298/1999.

7. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. A entrega do comprovante de inscrição ao candidato será feita no ato da inscrição, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Machadinho d’Oeste, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.199, Centro, Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia, durante o horário de expediente, nos termos deste Edital.

7.1. Nos casos em que forem feitas por correspondência eletrônica (e-mail), o comprovante será enviando por e-mail para o endereço de correio eletrônico (e-mail) do qual fizer a inscrição.

7.2. A exatidão e atualização das informações referentes ao endereço residencial e de e-mail é de exclusiva responsabilidade do candidato, não tendo a SEMUSA, a Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste – RO ou a COAJ/PSS deste certame qualquer responsabilidade por eventuais erros, omissões e/alterações.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE. O PSS/2014 de que trata este Edital consistirá na avaliação de curriculum vitae, que analisará a formação escolar e profissional do candidato para o trabalho que irá executar.

8.1. A avaliação curricular terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, com pesos atribuídos conforme a formação escolar e profissional do candidato, nos termos deste Edital.

8.1.1. Nas vagas em que se exigir formação/habilitação específica, de acordo com a matriz curricular, serão eliminados os candidatos que não possuírem a formação mínima na habilitação/licenciatura exigida.

8.2. A classificação dos candidatos obedecerá aos requisitos abaixo enumerados, aos quais serão atribuídos a graduação de pontuação, conforme item 8.3 deste Edital:

a) formação escolar;

b) aperfeiçoamento profissional;

8.3. Da análise curricular de que trata o item 8.2, será atribuída pontuação de acordo com a graduação, especialização, e carga horária em cursos de aperfeiçoamento para o cargo em que concorrer, Estagio não obrigatório regulamentado pela Lei do Estagio – 11788 de 25/09/2008, Experiência profissional comprovada, conforme segue as planilhas abaixo:

QUADRO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA PONTUAÇÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR
TÍTULOS PONTOS UNITÁRIOS PONTUAÇÃO GLOBAL
1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Diploma devidamente registrado de conclusão dos cursos de Graduação, Doutorado, Mestrado ou Especialização (na área da Saúde com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo MEC)60 pontos por Curso acompanhado de Histórico Escolar.60 (sessenta) pontos.
1.2. Certificados de cursos na área a qual está concorrendo, totalizando um total de 120 horas, realizados nos últimos cinco anos.15 pontos15(quinze) pontos.
1.3. Estagio não obrigatório regulamentado pela Lei do Estagio – 11788 de 25/09/2008, relacionado à área a que está concorrendo, sedo pontuadas apenas atividades com carga horária mínima de 20 horas semanais e duração mínima de 06 (seis) meses.05 pontos por semestre10
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiência profissional comprovada, mínimo de 01 ano, na área da saúde;05 pontos por cada ano (12 meses completos) trabalhados;15 (quinze) pontos

8.4. As cópias dos títulos não necessitam ser autenticadas em cartório.

8.5. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição, e de uma única vez, não poderá fazê-lo em data posterior, sob pena de serem os documentos apresentados considerados sem valor.

8.6. A entrega de títulos é obrigatória, sob pena de desclassificação.

8.7. Somente serão considerados como válidos os títulos (declarações, certificados, diplomas e/ ou históricos) que constem o início e o término do período do curso, bem como a especificação clara da carga horária respectiva.

8.7.1. Não serão aceitas declarações de matrícula ou atas de defesa de tese.

8.7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado onde conste a carga horária do curso realizado.

8.7.3. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

8.7.4. Os diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão de curso, ou históricos escolares de curso superior e pós graduação somente serão válidos se constarem que o candidato cumpriu a carga horária mínima exigida e sua respectiva aprovação no trabalho de conclusão de curso ou equivalente para a obtenção do grau correspondente.

8.8. Os comprovantes de conclusão de curso superior e pós-graduações (diplomas, certificados, declarações etc.) apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida pelo MEC, constando expressamente o período de sua realização e a carga horária.

8.9. Os documentos escritos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão considerados válidos quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, sob responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de serem desconsiderados para qualquer fim.

8.10. Os diplomas, certificados e/ou declarações de conclusão de curso, ou históricos escolares de curso superior e pós graduação realizados no Exterior somente serão considerado válidos se forem devidamente registrados junto ao MEC bem como o candidato devidamente aprovado em exame de proficiência junto ao órgão competente.

8.11. Cada título será considerado uma única vez, vedada à contagem cumulativa dos pontos possíveis previstos na tabela do item 8.3, deste Edital.

8.12. Os pontos e os títulos apresentados que excederem os valores e quantitativos máximos da tabela do item 8.3 serão desconsiderados.

8.13. Deverá ser entregue apenas uma única cópia de cada documento apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

8.14. Não serão consideradas, para qualquer efeito os títulos cujas cópias estiverem rasuradas, ilegíveis, ou ausentes qualquer dos requisitos estabelecidos neste edital, ou ainda naqueles que for constatada qualquer adulteração de seu conteúdo, sob pena de eliminação do candidato, sem prejuízo a demais medidas legais cabíveis e pertinentes.

8.15. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1, 2 e 3, da tabela do item 8.3.

8.15.1. Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação (Requisito 1 da tabela de pontuação) NÃO serão somados cumulativamente.

8.16. Para ser considerado classificado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

8.17. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, do melhor classificado ao último colocado.

8.18. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) por idade, sendo considerado o mais velho, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerados o ano e mês de nascimento.

b) maior número de pontos no requisito pós-graduação na área específica que concorre;

c) maior número de pontos no requisito pós-graduação que habilita o candidato a atuar em área correlacionada para a vaga e cargo qual estiver concorrendo no certame;

d) maior número de pontos no requisito Curso de Aperfeiçoamento na área específica para a vaga e cargo qual estiver concorrendo no certame;

e) persistindo o empate, por sorteio público.

8.19. As listagens contendo as notas e classificação dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas através de Edital, publicado por afixação no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

9. DOS RECURSOS. Todos os recursos serão dirigidos à COAJ/PSS.

9.1. Será admitido recurso quanto à divulgação dos resultados da análise curricular.

9.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da divulgação oficial do evento, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último dia.

9.3. Os recursos deverão ser protocolados por:

a) meio eletrônico (e-mail), até as 23h: 59min do dia do vencimento do prazo, no e-mail: seletivomdo14@outlook.com.

b) meio presencial, pessoalmente, até o término do expediente normal, na SEMUSA, localizado na Avenida Getúlio Vagas, nº 2.199, Centro, Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia.

c) meio presencial por procuração, até o término do expediente normal, na SEMUSA, localizado na Avenida Getúlio Vagas, nº 2.199, Centro, Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia, devendo ser anexado ao recurso, a via original ou cópia da procuração e do documento de identidade oficial (RG, CPTS, carteira profissional, etc.) com foto do procurador.

9.4. A interposição dos recursos não obstará o regular andamento do cronograma do concurso.

9.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, ou outro meio diverso do indicado no item 9.3 deste Edital.

9.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Anexo IV Modelo Formulário Recursos, deste Edital, sendo necessário o preenchimento de um formulário para cada fato impugnado;

b) transcrito em letra legível ou impresso, com preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação teórica das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação específica, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando cópia da documentação comprobatória, se for o caso;

c) assinado pelo candidato ou procurador;

d) nos recursos protocolizados por e-mail todos os documentos deverão ser digitalizados nos formatos previstos no item 5.10.1.deste edital;

e) dentro do prazo estabelecido no item 9.2 e 9.3, deste edital.

9.7. Serão automaticamente indeferidos os recursos entregues fora do prazo estipulado e àqueles que não atenderem o estabelecido no item 9.6, deste Edital.

9.8 Os recursos recebidos serão julgados pela COAJ/PSS no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.

9.9. Os resultados após exame dos recursos serão dados a conhecer coletivamente, por edital que será afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

9.10. A decisão proferida pela Comissão de Organização, Coordenação, Realização e Julgamento do Processo Seletivo Simplificado será irrecorrível.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL. No dia 25/09/2014, a comissão publicará os resultados da avaliação curricular de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios AROM e em outros meios de comunicação.

10.1. O resultado final do certame, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia, e publicado por meio de Edital que será afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação, em 25/09/2014.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO. Para a assinatura de contrato de trabalho, o qual será regido pelas normas da CLT, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) ter sido classificado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar quite com a justiça eleitoral;

e) se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

g) registro no órgão de classe competente para os cargos em que se fazem necessários. Caso não possua registro, deverá fazê-lo antes até a data da assinatura do contrato;

h) apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

j) cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

11.1. Outros documentos poderão ser exigidos por ocasião da convocação dos candidatos classificados.

12. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO. Os candidatos classificados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.

12.1. Os contratos oriundos deste processo seletivo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

12.2. A jornada de trabalho dos Farmacêuticos, Bioquímicos, Médicos Clínicos Geral, Médico Anestesiologista e Médico ortopedista será de 40 horas semanais.

12.3. Fica vedada a dúplice contratação neste processo.

12.4. As contratações oriundas deste certame, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente PSS/2014.

12.5. Os profissionais contratados serão substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público em emprego equivalente.

12.6. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais, desde que classificado por este Processo Seletivo Simplificado, ou a vaga seja suprido por candidato aprovado em concurso público.

13. DOS LOCAIS DE TRABALHO. Os profissionais contratados deverão atuar exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas financeiras com a execução deste edital correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na SEMUSA.

15. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO. Os candidatos classificados, por questões orçamentárias, poderão ser convocados para serem contratados durante a vigência deste certame, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas ofertadas no PSS/2014, através de Edital, publicado por afixação no átrio oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação, para assinatura de Contrato de Trabalho.

15.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – SEMADFAZ, em prazo a ser definido, e, além de satisfazer as condições constantes do item 11 desde Edital, entregar a cópia autenticada em cartório dos seguintes documentos:

a) certidão de nascimento e/ou casamento;

b) documento de identidade oficial com foto, com validade em todo território nacional (RG, CTPS, carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe, etc.);

c) CPF;

d) título de eleitor;

e) comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) cartão do PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) comprovante de escolaridade compatível com o emprego para o qual foi aprovado;

i) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia autentica e original);

j) comprovante de endereço de sua residência, com vencimento nos últimos 3 (três) meses;

k) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

l) caderneta de vacinação para os menores de 05 anos.

15.2. Além das cópias autenticadas solicitadas no item anterior, deverá trazer documento original:

a) declaração de imposto de renda e/ou declaração de bens com reconhecimento de firma;

b) declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, ressalvados os casos expressos de acumulação previstos no art. 37, XVI, da Constituição Federal;

c) prova de quitação com a fazenda pública federal, estadual e municipal;

d) certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

e) certidão negativa de antecedentes criminais obtida junto ao Tribunal de Justiça Estadual e Justiça Federal dos domicílios onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

f) atestado de sanidade física e mental;

g) 02 (duas) fotografias 3×4 recentes e coloridas;

h) se possuir conta corrente de pessoa física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

i) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

j) caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, laudo Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

k) declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

15.3. O candidato convocado para assinatura de contrato de trabalho que não comparecer dentro do prazo de 15 (quinze) dias, será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

15.4. O candidato classificado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo 15 (quinze) dias e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

16. DA RESCISÃO DE CONTRATO. O contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) o candidato não cumprir as cláusulas previstas em contrato de trabalho;

b) término de sua vigência, ou por rescisão voluntária;

c) substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, para a vaga a qual ocupa;

d) nas hipóteses previstas na CLT.

16.1. Nos casos em que houver descumprimento do contrato de trabalho pelo profissional proceder-se-á a exoneração por demissão com ou sem justa causa após a apuração do fato que motivou a rescisão.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Este Edital estará afixado no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

17.2. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e os requisitos das Leis Municipais nº 516/2001 e posteriores alterações, nº 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município); 841/2008 (Estrutura Administrativa) e posteriores alterações, 1289/2014 e 1302/2014 (Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores da SEMUSA).

17.3. A classificação final geral, para o candidato, apenas a mera expectativa de direito à contratação, a interesse e conveniência da Administração.

17.4. A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento SEMUSA reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, podendo ampliá-las, considerando os quantitativos previstos na Lei Municipal nº 841/2007 e posteriores alterações.

17.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente PSS/2014, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

17.6. Os casos omissos serão analisados pela COAJ/PSS, em última instância administrativa, pela Procuradoria Jurídica do Município de Machadinho d’Oeste.

17.7. As contratações serão feitas de acordo com as necessidades da SEMUSA e com a existência de recursos orçamentários e financeiros.

17.8. O candidato classificado no PSS/2014será convocado para prestar serviços no hospital, ou em caso de necessidade em Unidade Básica de Saúde, farmácia básica e farmácia interna do hospital.

17.10. O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo especificado para a convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

17.11. A Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste – RO, através do órgão competente, fornecerá para o candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias ao seu exercício.

17.12. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.13. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, acarretará a eliminação do candidato do certame.

17.13.1. Verificados os fatos do item anterior, após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da contratação, o candidato será automaticamente eliminado do certame, sem prejuízo às demais providencias nas esferas cível e criminal, conforme legislação específica vigente.

17.14. Independentemente de sua classificação neste PSS/2014, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido exonerado por demissão a bem do serviço público.

17.15. O candidato classificado deverá manter junto à Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste PSS/2014, seus dados cadastrais atualizados, para o caso de eventual convocação, de forma que a SEMUSA, a Prefeitura Municipal ou a COAJ/PSS não se responsabilizam em qualquer hipótese no caso do candidato vir a perder a vaga pela inexatidão ou não veracidade dos dados por ele informados.

17.16. O candidato que por qualquer motivo não apresentar em tempo hábil a documentação completa exigida neste Edital no momento da posse será automaticamente considerado desistente e perderá o direito à vaga pretendida.

17.17. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do certame, e caso a fraude seja descoberta após sua admissão, será demitido com justa causa, sem prejuízo das demais medidas cíveis e criminais cabíveis ao caso.

17.18. A carga horária e as atribuições dos cargos deste PSS/2014 são as constantes das Leis Municipais nº 841/2008 (Estrutura Administrativa do Município) e posteriores alterações, 820/2007 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município) e posteriores alterações e 1.289/2014 e 1.302/2014 (Plano de Cargos Carreiras e Salários dos Servidores Municipais da Saúde).

17.19. Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no átrio Oficial da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e da SEMUSA e publicado no Diário Oficial da Associação Rondoniense dos Municípios – AROM e em outros meios de comunicação.

17.20. O planejamento e execução do PSS/2014 ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal Saúde e Saneamento da Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia.

17.21. A SEMUSA, a Prefeitura Municipal de Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia e a COAJ/PSS não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

17.22. Os casos omissos serão resolvidos COAJ/PSS, ad referendum do Prefeito Municipal Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia.

17.23. Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 2.199, Centro, Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia, ou pelos telefones (69) 3581-3047 e (69) 3581-3723, ou por correio eletrônico através do e-mail: seletivomdo14@outlook.com.

18. DO CRONOGRAMA. O presente processo seletivo obedecerá ao cronograma abaixo:

EventoData
InscriçõesDias 12/09/2014 a 18/09/2014
Resultado da análise curricular22/09/2014
Prazo para recurso do resultado22 a 24/09/2014
Resultado final após recursos e homologação25/09/2014

Machadinho d’Oeste, Estado de Rondônia, 11 de setembro de 2014.

MÁRIO ALVES DA COSTA
Prefeito Municipal

LOURIVAL JOSÉ PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOREQUISITOSVAGAS
FarmacêuticosDiploma de conclusão do curso de graduação em Farmácia, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.02
BioquímicoDiploma de conclusão do curso de graduação em Bioquímica, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.01
Médico ClínicoDiploma de conclusão do curso de graduação em Medicina, com habilitação em Clínica Geral, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.04
Médico AnestesiologistaDiploma de conclusão do curso de graduação em Medicina, com especialidade em anestesia, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente01
Médico OrtopedistaDiploma de conclusão do curso de graduação em Medicina, com especialidade em ortopedia Geral, devidamente registrado em órgão oficial e registro no órgão de classe competente.01

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