Edital Concurso SSP - SE 2014

Saiu o edital de abertura do concurso público da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE), destinado ao provimento de 120 vagas de Agente de Polícia e Escrivão.

A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, a Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas nos cargos de Escrivão Substituto e de Agente de Polícia Judiciária Substituto, pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, nos termos das Leis Estaduais n.º 4.133, de 13 de outubro de 1999, e n.º 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O concurso público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e visa o provimento de vagas nos cargos de Escrivão Substituto e de Agente de Polícia Judiciária Substituto, para as vagas estabelecidas no item 3.1.

1.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público.

1.4. O Concurso será composto de quatro fases distintas, sucessivas, sendo as 3 (três) primeiras eliminatórias e a última (4ª fase) classificatória, conforme estabelecido a seguir.

1.4.1. Primeira fase – eliminatória e classificatória – consistirá de provas escritas sobre conhecimentos gerais e específicos;

1.4.2. Segunda fase – eliminatória – consistirá de exame psicotécnico e teste de aptidão física, observados critérios objetivos de avaliação;

1.4.3. Terceira fase – eliminatória e classificatória – constará de:

a) Participação efetiva, com exigência de frequência, em Curso técnico-profissional, ministrado pela Academia de Polícia Civil e carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas – aula;

b) Prova final, versando sobre o conteúdo programático das disciplinas, matérias ou assuntos ministrados no Curso previsto na alínea “a” deste inciso;

1.4.4. Quarta fase – classificatória – julgamento e classificação, inclusive, se for o caso, de acordo com os títulos válidos apresentados.

1.5. Somente serão convocados à etapa subsequente do concurso os candidatos considerados classificados ou aptos na etapa anterior, de acordo com o quantitativo preestabelecido neste Edital, respeitando a ordem de classificação depois de aplicados os critérios de cada etapa.

1.6. Não haverá sob qualquer hipótese segunda chamada para nenhuma das etapas do concurso constante neste edital, nem será permitida a realização de qualquer fase deste concurso, fora do local e horário previamente estabelecido no edital de convocação, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

1.7. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.8. Este Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SEPLAG.

1.9. Todas as etapas do concurso serão realizadas em Aracaju/SE.

2. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. ESCRIVÃO SUBSTITUTO

2.1.1. REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, conforme estabelece a Lei Estadual nº 7.873, de 02 de julho de 2014.

2.1.3. REMUNERAÇÃO: R$ 4.500,00, conforme estabelece a Lei Estadual nº 7.873, de 02 de julho de 2014.

2.1.4. ATRIBUIÇÕES: Escrever os documentos legais, autos, atas e demais termos das funções de Polícia Judiciária e de apuração de infrações penais; praticar atos coativos e de natureza investigatória, além das atribuições comuns previstas na Lei nº 6.572, de 22 de dezembro de 2008.

2.2. AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA SUBSTITUTO

2.2.1. REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira nacional de habilitação.

2.2.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, conforme estabelece a Lei Estadual nº 7.874, de 02 de julho de 2014.

2.2.3. REMUNERAÇÃO: R$ 4.500,00, conforme estabelece a Lei Estadual nº 7.874, de 02 de julho de 2014.

2.2.4. ATRIBUIÇÕES: Realizar atos investigatórios ou coativos, para apuração das infrações penais; elaboração e formalização de documentos legais, autos, atas e demais termos inerentes as funções de Polícia Judiciária e Investigativa, além das atribuições comuns previstas na Lei nº 6.572, de 22 de dezembro de 2008.

3. VAGAS

3.1. As vagas ofertadas neste concurso serão distribuídas, conforme quantitativo indicado na Tabela seguinte:

CARGONº DE VAGASTOTAL
AMPLA CONCORRÊNCIAPESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Agente de Polícia Judiciária Substituto8020100
Escrivão Substituto16420

4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado no concurso público.

b) ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal Nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter a idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

g) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, na data da posse;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) se servidor público, apresentar certidão constando não ter sofrido sanções por inidoneidade, no momento da posse;

j) apresentar carteira nacional de habilitação, se candidato ao cargo de Agente de Polícia Judiciária Substituto;

k) firmar declaração de não acumulação de cargos, empregos e funções públicas, salvo os expressamente permitidos em lei;

l) cumprir as determinações deste edital.

4.2. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais:

5.1.1. Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso Público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.1.2. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.1.3. O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade.

5.1.4. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SEPLAG, a SSP e o IBFC excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.1.5. Não será aceita solicitação de inscrição encaminhada por fax, por via postal, via correio eletrônico ou qualquer outro meio não admitido neste Edital.

5.1.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

5.1.7. Não será admitida ao candidato a alteração do cargo, após efetivação da inscrição.

5.1.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8 horas do dia 30/09/2014 às 23h59min do dia 29/10/2014, observado o horário de Brasília.

5.2.2. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física-CPF do candidato.

5.2.3. Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto em qualquer agência bancária.

5.2.4. O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público.

5.2.5. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

5.2.6. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico, cheque ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

5.2.7. A SEPLAG, a SSP e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

5.2.8. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

5.3. O valor de inscrição será de R$ 87,00 (oitenta e sete reais).

5.3.1. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

5.3.2. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do concurso.

5.4. Da isenção do pagamento do valor de inscrição:

5.4.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via internet, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período das 8 horas do dia 30/09/2014 às 23h59min do dia 05/10/2014, observado o horário de Brasília – DF, no qual deverá se enquadrar em uma das seguintes condições:

5.4.1.1. Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4.1.2. Ser doador de sangue, conforme Lei nº 4087/99, e ter realizado a última doação num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição e ter no mínimo 02 (duas) doações, num período de 01 (um) ano.

5.4.2. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.4.1.1, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.

5.4.2.1. O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4.2.2. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

5.4.2.3. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

5.4.3. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.4.1.2, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Enviar cópia do comprovante de inscrição; e

b) Enviar certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia do Estado de Sergipe – HEMOSE ou institutos análogos, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações.

5.4.4. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.4.3, deste Edital, o candidato deverá enviar os documentos solicitados via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020.

5.4.4.1. O envelope deverá conter a referência “Solicitação de Isenção – Polícia Civil de Sergipe” e ser encaminhado até o dia 06/10/2014.

5.4.4.1.1. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.4.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso.

5.4.6. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópias dos documentos solicitados neste Edital;

e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

f) feita em desacordo com este Edital.

5.4.7. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4.8. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônicowww.ibfc.org.br, na data de 20/10/2014.

5.4.9. Os candidatos com isenção deferida terão suas inscrições automaticamente efetivadas no Concurso Público.

5.4.10. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.

5.4.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5 deste Edital.

5.5. A partir de 10/11/2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.bratravés das inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.6. Constatada alguma irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão providas na forma do parágrafo 3.º do artigo 152 da Lei Complementar n.º 33, de 26 de dezembro de 1996, e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

6.2. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

6.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação de todas as etapas.

6.4. Para assegurar a concorrência às vagas reservadas bem como o atendimento diferenciado durante a prova escrita, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 30/10/2014, via SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ao INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO – IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) Atestado Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência;

c) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo II) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova na primeira etapa, quando for o caso.

6.5. A SEPLAG, a SSP e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR.

6.6. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, atestado médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais (Anexo II) indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.4 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.7. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.

6.8. A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos de ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

6.9. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para o Curso de Formação, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

6.10. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

6.11. O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições do cargo será eliminado do Concurso.

6.12. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.

7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. Das lactantes:

7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.

7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá especificar esta condição, para a adoção das providências necessárias no próprio formulário de inscrição.

7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.1.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

7.1.6. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso Público.

7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do Instituto IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

7.2. Das outras condições:

7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 30/10/2014, via Sedex, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 a solicitação de condição especial por escrito e assinado, conforme Anexo II.

7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das Provas, através do telefone (11) 4788.1430.

7.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.

7.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A aplicação da Prova Escrita está prevista para o dia 30/11/2014, e será realizada em Aracaju/Sergipe, conforme período abaixo indicado:

8.1.1. Período da MANHÃ: Escrivão Substituto.

8.1.2. Período da TARDE: Agente de Polícia Judiciária Substituto.

8.1.3. A duração das Provas Escritas será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da folha de respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

8.2. O local, a sala e o horário de realização das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, a partir de 24/11/2014.

8.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, a SEPLAG, a SSP e o IBFC, reservam-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.3. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em dia de feriado.

8.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.5. A convocação para a realização das provas estará disponível no endereço eletrônicowww.ibfc.org.br.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Escrita, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

8.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.8. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

8.9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

8.10. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

8.12. A inclusão de que trata o item 8.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

8.13. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

8.15. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

8.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

8.18. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

8.19. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

8.20. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.21. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

8.22. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência (B.O.), Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

8.23. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

8.24. O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

8.24.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 8.23, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do concurso.

8.24.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.

8.25. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

8.26. A SEPLAG, a SSP e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

8.27. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das Provas.

8.28. No ato da realização da Prova Escrita serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.29. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e data de nascimento.

8.30. Na Prova, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.32. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

8.33. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.34. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.35. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

8.36. Em nenhuma hipótese será admitida troca de cargo e local de realização das provas.

8.37. Somente será permitida ao candidato sair da sala de prova após transcorridos o tempo de 2 (duas) horas de seu início, mediante a entrega obrigatória, da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

8.38. O candidato que por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo de 2 (duas) horas, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

8.39. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 8.18, alínea “b” deste Edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 8.37 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, relógio de qualquer tipo e modelo, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas conforme o item 8.37 deste Edital;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Não se submeter ao sistema de identificação por digital e detecção de metal;

p) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;

q) Descumprir as normas e os regulamentos durante a realização das provas.

8.40. Excetuada a situação prevista no item 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

8.40.1. Ao terminarem as Provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

8.41. Solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.44. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

8.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

8.46. O Gabarito das Provas Escritas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, em até 02 (dois) dias úteis após a aplicação da mesma.

8.47. O Caderno de Questões das Provas Escritas será divulgado no endereço eletrônicowww.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal.

8.48. O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC do www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação das notas das Provas Escritas, e apenas durante o prazo recursal.

8.49. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA

9.1. As Provas Escritas terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:

ProvasDisciplinasNúmero de questõesValor de cada questãoPontuação máximaPontuação mínima para aprovação
Conhecimentos GeraisLíngua Portuguesa1611620 pontos (50%)
Raciocínio Lógico818
Noções de Informática818
Conhecimentos Gerais de Sergipe818
Conhecimentos EspecíficosEspecíficos301,54522,5 pontos (50%)

9.2. Os conteúdos programáticos referentes às Provas Escritas são os constantes do Anexo I deste Edital.

9.3. A Prova Escrita será composta de 70 (setenta) questões distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 9.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta.

9.4. A Prova Escrita de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.

9.5. Será eliminado deste concurso público o candidato que não perfizer a pontuação mínima estabelecida em cada prova, conforme estabelecido no quadro do item 9.1.

10. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

10.1. Serão convocados para a Prova de Capacidade Física, os candidatos habilitados na Prova Escrita de acordo com o item 9, e classificados até o limite conforme quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso para todos os efeitos.

CARGOAMPLA CONCORRÊNCIAPESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Agente de Polícia Judiciária Substituto560ª140ª
Escrivão Substituto112ª28ª

10.1.1. No caso de não haver candidatos aprovados e convocados em número suficiente para às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

10.2. Os candidatos que não forem convocados para realização da Prova de Capacidade Física, estarão automaticamente excluídos do Concurso.

10.3. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

10.4. O candidato que não atender à chamada para a execução dos testes estará automaticamente eliminado do Concurso.

10.5. Para a realização da Prova de Capacidade Física, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designado, no Município de Aracaju/SE, portando o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição e, ainda, com trajes adequados, a saber: calção de ginástica (ou malha, para o sexo feminino), tênis e camiseta sem desenhos ou inscrições.

10.6. A Prova de Capacidade Física será realizada independentemente das condições meteorológicas, a critério do IBFC.

10.7. Para submeter-se à Prova de Capacidade Física, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar atestado médico específico, conforme modelo do Anexo III, constando suas plenas condições de saúde, capacitando-o a participar da prova, de acordo com o previsto neste Edital.

10.7.1. O atestado médico de que trata o subitem 10.7 deverá ter data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data da realização da Prova de Capacidade Física.

10.7.2. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico ou apresentá-lo em desconformidade com o modelo constante no Anexo III não poderá ser submetido à Prova, sendo, automaticamente, eliminado do Concurso Público.

10.8. Não caberá à SEPLAG, à SSP e ao IBFC, nenhuma responsabilidade no tocante a eventuais enfermidades e/ou lesões que possam acometer o candidato no decorrer da Prova de Capacidade Física.

10.9. A Prova de Capacidade Física consistirá de 03 (três) testes físicos, todos de caráter eliminatório, sendo considerado INAPTO o candidato que não alcançar o desempenho exigido em qualquer um deles, conforme descrito nos dois subitens seguintes:

10.9.1. Para candidatos do sexo feminino:

TESTE FÍSICOÍNDICE MÍNIMOTEMPO MÁXIMO
Flexão de cúbitos (braços)20 repetições1 minuto
Flexão Abdominal (remador)25 repetições1 minuto
Corrida de Resistência2.000 metros12 minutos

10.9.2. Para candidatos do sexo masculino:

TESTE FÍSICOÍNDICE MÍNIMOTEMPO MÁXIMO
Flexão de cúbitos (braços)30 repetições1 minuto
Flexão Abdominal (remador)30 repetições1 minuto
Corrida de Resistência2.400 metros12 minutos

10.9.3. O candidato deverá executar cada um dos testes em apenas uma tentativa.

10.9.4. Quando considerado INAPTO em qualquer um dos testes físicos, o candidato não dará continuidade aos demais, sendo, portanto, automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

10.10. No teste de Flexão de cúbitos (braços), o (a) candidato(a) deverá realizar o teste da seguinte maneira:

10.10.1. Para o sexo feminino:

10.10.1.1. Posição inicial: as duas mãos no solo, braços estendidos e joelhos no solo, articulação do quadril totalmente estendida;

10.10.1.2. Pontos de contato com o solo: joelhos e palmas das mãos;

10.10.1.3. Validação da contagem: será quando os braços formarem um ângulo de 90º (noventa graus) em relação ao antebraço, e retornarem à posição estendida. A posição das mãos será em qualquer ponto da linha imaginária e infinita que passa por baixo dos dois ombros da candidata, e no momento em que a mesma estiver deitada em decúbito ventral.

10.10.2. Para o sexo masculino:

10.10.2.1. Posição inicial: as duas mãos no solo, braços estendidos e ponta dos pés no solo, articulação do quadril totalmente estendida;

10.10.2.2. Pontos de contato com o solo: ponta dos pés e palmas das mãos;

10.10.2.3. Validação da contagem: será quando os braços formarem um ângulo de 90º (noventa graus) em relação ao antebraço, e retornarem à posição estendida. A posição das mãos será em qualquer ponto da linha imaginária e infinita que passa por baixo dos dois ombros do candidato, e no momento em que o mesmo estiver deitado em decúbito ventral.

10.11. No teste de Flexão Abdominal, o(a) candidato(a) deverá realizar o teste da seguinte maneira:

10.11.1. Posição inicial: deitado(a) em decúbito dorsal, com as pernas estendidas, paralelamente ao solo e braços estendidos ao lado da cabeça, paralelamente ao solo;

10.11.2. Execução: após a autorização para início do movimento, o(a) candidato(a) deverá flexionar o quadril e as pernas, aproximando o tórax dos joelhos, projetando os braços para a frente, até que fiquem alinhados com os joelhos, e retornando à posição inicial, a fim de que seja validada a contagem.

10.12. No teste de Corrida de Resistência, o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância mínima exigida, de acordo com o sexo, no tempo máximo de 12 (doze) minutos, admitindo-se eventuais paradas ou execução de trechos em marcha, sem auxílio de terceiros.

10.13. O início e o término dos testes se farão com um silvo longo de apito ou sinalização visual, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

10.13.1. Ao sinal de término do teste, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a essa orientação acarretará na eliminação do candidato do Concurso Público.

10.14. Não será permitido ao candidato:

a) Depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) Prestar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

10.15. Recomenda-se que o candidato, para a realização das Provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de duas horas.

10.16. O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.17. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

10.18. Fica vedado o uso de qualquer acessório para execução dos 03 (três) testes físicos da prova de capacidade física, a saber: joelheira, cotoveleira, luva, tensor, bandagens, etc.

10.19. O resultado da Prova de Capacidade Física será publicado no endereço eletrônicowww.ibfc.org.br.

11. DO EXAME PSICOTÉCNICO

11.1. Serão convocados para o Exame Psicotécnico, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, todos os candidatos considerados APTOS na Prova de Capacidade Física.

11.2. O candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, no município de Aracaju/SE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição, caneta esferográfica azul ou preta e 2 (dois) lápis pretos nº 2B.

11.3. O Exame Psicotécnico para fins de seleção é um processo realizado mediante um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

11.4. O Exame Psicotécnico consistirá na análise objetiva e padronizada de características cognitivas, emocionais, de personalidade e motivacionais dos candidatos, podendo ser aplicado coletivamente. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários ou inventários aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia e realizados por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia.

11.5. No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se apenas às instruções que forem transmitidas pelos técnicos responsáveis pela aplicação.

11.6. Nas horas que antecedem o Exame Psicotécnico, os candidatos deverão observar os seguintes cuidados:

* Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

* Alimentar-se adequadamente no café da manhã e/ou almoço, com uma refeição leve e saudável;

* Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

11.6.1. Não serão consideradas alterações sócio-econômico-físico-psíquico e biológicas temporárias no dia da aplicação da Testagem Psicológica.

11.7. Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade de adaptação e seu potencial de desempenho positivo, serão definidos pelas características abaixo.

CARACTERÍSTICADESCRIÇÃODIMENSÃO
Controle EmocionalHabilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento.Superior
AnsiedadeAceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato.Médio
ImpulsividadeIncapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa diante de um estímulo interno ou externo.Inferior
AtençãoAtenção às atividades profissionais bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função.Superior
LiderançaCapacidade de conduzir as pessoas influenciando de forma positiva para que contribuam voluntariamente com os objetivos da Instituição.Médio superior
AgressividadeManifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades.Médio
Disposição para o trabalhoCapacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva.Superior
IniciativaCapacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas.Superior
Relacionamento InterpessoalCapacidade de relacionar-se com outras pessoas, percebendo e reagindo adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros.Médio
FlexibilidadeCapacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido.Médio
ResponsabilidadeCapacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas consequências.Superior
DisciplinaCapacidade de seguir um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir.Superior
Raciocínio LógicoÉ a capacidade de identificar fatos isolados, perceber o conteúdo de um conceito em toda a sua extensão, estabelecendo relações entre os dados analisados.Médio
PercepçãoCorresponde a um aumento voluntário e direcionado da atenção onde se busca prestar atenção em tudo o que está ocorrendo ao redor e, ao mesmo tempo, levar ao máximo a capacidade perceptiva.Médio

11.8. Desta análise resultará o parecer dos seguintes resultados:

a) APTO – candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

b) INAPTO – candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo pretendido;

11.9. A inaptidão no Exame Psicotécnico não pressupõe a existência de transtornos mentais; indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época do Exame, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo.

11.10. Para a divulgação dos resultados, será observado o previsto na Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que cita no caput do seu artigo 6º que “a publicação do resultado do Exame Psicotécnico será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos Aptos”.

11.11. Será facultado ao candidato considerado Inapto, e somente a este, tomar conhecimento das razões de sua inaptidão, por meio de entrevista devolutiva a ser solicitada via formulário disponível no site www.ibfc.org.br, devendo conter, obrigatoriamente, o nome do candidato e o número de sua inscrição.

11.12. No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo; caso esteja, esse deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste.

11.13. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo que acompanhar o candidato, conforme a legislação vigente da Classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, muito embora lhe seja permitido o acesso aos testes realizados.

11.13.1. O candidato que tiver acesso aos testes realizados deverá subscrever uma declaração na qual se compromete a resguardar o sigilo das informações por ele obtidas na entrevista devolutiva, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento.

11.14. Após a realização da entrevista devolutiva, será facultado ao candidato solicitar o recurso de sua avaliação.

11.15. O resultado do Exame Psicotécnico será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

12. DO RESULTADO DA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE

12.1. Estará habilitado na Primeira e Segunda Fase do Concurso o candidato Aprovado na Prova Escrita, Apto na Prova de Capacidade Física e Exame Psicotécnico de acordo com os critérios de avaliação.

12.2. A nota será os pontos obtidos na Prova Escrita, que definirá a ordem de classificação a ser seguida para a matrícula no Curso de Formação Profissional.

12.3. Em caso de igualdade da Nota, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na disciplina de língua portuguesa;

d) maior pontuação na disciplina de raciocínio lógico;

e) maior pontuação na disciplina de noções de informática;

f) idade mais avançada.

12.4. A divulgação do resultado da primeira e segunda fase do concurso, com a respectiva pontuação, será realizada por meio de 2 (duas) listas, conforme segue:

12.4.1. Lista 1: Classificação Geral de todos os candidatos habilitados, inclusive as pessoas com deficiência;

12.4.2. Lista 2: Classificação dos candidatos com deficiência habilitados;

12.5. O resultado da Primeira e Segunda Fase deste Concurso Público será publicado na íntegra no site do IBFC www.ibfc.org.br e no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

12.6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CFP)

13.1. Será realizado Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/SE, executado pela Academia de Polícia Civil de Sergipe.

13.1.1. Serão convocados para a matrícula no Curso de Formação Profissional, os candidatos habilitados de acordo com os critérios de avaliação deste Edital, até a classificação correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para cada um dos cargos, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso para todos os efeitos.

13.1.2. No caso de não ser suprido o percentual de 20% das vagas reservadas, para cada cargo, para as pessoas com deficiência, conforme previsto no item 6.1 do presente Edital, o seu excedente será destinado para a ampla concorrência.

13.2. Na hipótese do candidato inscrever-se para os cargos de Escrivão Substituto e de Agente de Polícia Judiciária Substituto, deverá declarar, por escrito, no ato da matrícula para o Curso de Formação, por qual deles opta. Tal declaração de vontade do candidato legitima, por conseguinte, a sua desistência para o outro cargo, em caso de uma possível convocação.

13.3. A convocação para a matrícula no Curso de Formação será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.seplag.se.gov.br,www.ssp.se.gov.br e www.ibfc.org.br.

13.4. O Curso de Formação terá carga horária de 360 horas-aula, podendo ser realizado em dia útil ou não, em qualquer turno, inclusive fim de semana, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/SE, sendo as regras, critérios de aprovação, ementas e outras especificações pertinentes definidas mediante regulamento a ser publicado e divulgado aos candidatos na ocasião da matrícula.

13.5. Todas as despesas referentes ao comparecimento no Curso de Formação, como transporte, alimentação, etc., correrão às expensas do candidato.

13.6. Após a aprovação no Curso de Formação será processada a classificação final dos candidatos.

13.7. O resultado do Curso de Formação será publicado no Diário Oficial do Estado e nos siteswww.seplag.se.gov.br, www.ssp.se.gov.br e www.ibfc.org.br.

13.8. De acordo com o Art. 32, §1º, da Lei 4133/1999, durante o tempo de realização do Curso de instrução e preparação técnico-profissional, ministrado pela Academia de Polícia Civil do Estado de Sergipe, que consta da terceira fase do concurso público, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso III do “caput” deste artigo, os candidatos participantes que sejam servidores públicos ou de entidades públicas têm assegurada a percepção de sua remuneração que, se inferior ao valor de quatro vezes o valor do salário mínimo, será complementada até este valor, como ajuda de custo, e os que não sejam devem receber, do Estado, uma ajuda de custo mensal, equivalente a quatro vezes o valor do salário mínimo, calculada conforme o período do curso e das atividades de conclusão.

13.9. O candidato, devidamente matriculado no Curso de Formação, que venha desistir da vaga durante o curso, deverá devolver os valores percebidos a título de ajuda de custo.

13.10. Ao final do Curso de Formação o candidato realizará a Prova Final de caráter eliminatório e classificatório com valor máximo de 100 (cem) pontos.

13.11. O candidato será aprovado se obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no total da Prova Final do Curso de Formação, da qual caberá recurso.

13.12. Reprovado no Curso de Formação, o candidato será reprovado no Concurso Público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo.

13.13. Demais informações acerca do Curso de Formação e da Prova Final estarão disponíveis no Edital de Convocação da fase.

14. DA PROVA DE TÍTULOS

14.1. Serão convocados para a Prova de Títulos, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, todos os candidatos considerados Aptos no Curso de Formação.

14.2. Os candidatos convocados deverão, durante o período divulgado no Edital de Convocação, acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, localizar o link denominado Avaliação de “Títulos”, inserir seu número de inscrição e data de nascimento, selecionar os campos correspondentes aos títulos que possuem, preencher corretamente o formulário conforme instrução, enviar os dados e imprimir o formulário.

14.3. O formulário de Avaliação de “Títulos”, devidamente assinado, e os “Documentos” que foram informados através do site, deverão ser encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para o IBFC à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, indicando como referência no envelope “TÍTULOS – POLÍCIA CIVIL – SE”.

14.4. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota (zero) nesta etapa, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

14.5. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS frente e verso, AUTENTICADAS em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

14.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

14.7. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

14.8. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando forem compatíveis com o exercício de atividades correspondentes ao cargo pleiteado e mediante a sua tradução para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

14.9. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

14.10. Apenas os cursos já concluídos até a data final estabelecida em convocação para apresentação dos títulos serão passíveis de pontuação na avaliação.

14.11. Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas o título referente à sua faixa de pontuação.

14.12. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado.

14.13. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

14.14. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação dos títulos.

14.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos de títulos.

14.16. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos candidatos de documentos referentes aos títulos.

14.17. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada.

14.18. Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e/ou suas complementações.

14.19. A pontuação relativa aos títulos se limitará ao valor máximo de acordo com a tabela de pontuação abaixo:

TABELA DE TÍTULOSCOMPROVANTE/DESCRIÇÃOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
DoutoradoDiploma ou Declaração do curso de doutorado concluído, em qualquer área do conhecimento, até a data de entrega dos títulos.2,52,5
MestradoDiploma ou Declaração do curso de mestrado concluído, em qualquer área do conhecimento, até a data de entrega dos títulos.1,51,5
EspecializaçãoCertificado ou Declaração do curso de pós-graduação latu sensu a partir de 360 horas concluído, em qualquer área do conhecimento, até a data de entrega dos títulos.1,01,0
TOTAL DE PONTOS5,0

15. DO RESULTADO FINAL

15.1. O Resultado final do Concurso Público de que trata este Edital será pelo somatório dos pontos da Primeira Fase, Terceira Fase e Quarta Fase.

15.2. Em caso de igualdade da Nota Final, para fins de classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos (estatuto do idoso);

b) maior pontuação na terceira fase do concurso;

c) maior pontuação na primeira fase do concurso;

d) maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos da primeira fase do concurso;

e) maior pontuação na quarta fase do concurso;

f) idade mais avançada.

15.3. A divulgação do resultado final do concurso público, com a respectiva pontuação, será realizada por meio de 2 (duas) listas, conforme segue:

15.3.1. Lista 1: Classificação geral de todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência;

15.3.2. Lista 2: Classificação dos candidatos com deficiência habilitados;

15.4. O resultado final do concurso público será publicado na íntegra no site do IBFCwww.ibfc.org.br e no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

15.5. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

16. DOS RECURSOS

16.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) ao indeferimento da inscrição;

c) às questões das provas escritas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado preliminar da prova escrita, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

e) ao resultado da prova de capacidade física;

f) ao resultado dos exames psicotécnico;

g) a prova escrita do curso de formação;

h) ao resultado da prova de títulos;

16.2. O prazo para interposição dos recursos nas alíneas será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br e seguir as instruções contidas.

16.3. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitir eletronicamente, imprimir, assinar e enviar conforme trata o item 16.4.

16.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao IBFC, Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 – Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – 06763.020, com o título “RECURSO – POLÍCIA CIVIL/SE” (especificar a fase).

16.5. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao item 16.1, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.

16.6. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio ou entrega, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

16.7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

16.8. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

16.9. O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Escrita, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

16.10. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

16.11. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

16.12. Após a publicação do resultado do Exame Psicotécnico, o candidato poderá comparecer dentro do período previsto para a entrevista de devolução.

16.12.1. Após a entrevista de devolução, não concordando com a exposição dos motivos da inaptidão, o candidato poderá interpor recurso.

16.12.2. Caso o candidato interponha recurso contra o resultado do Exame Psicotécnico, este deverá ser julgado pela banca examinadora, a ser designada, sendo a interposição de recurso, somente cabível após a entrevista de devolução, conforme prazo definido neste Edital.

16.12.3. No prazo do recurso, o candidato encaminhará ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC as razões que justifiquem o seu pedido de recurso.

16.12.4. Não serão reconhecidos os recursos de candidatos que não comparecerem na entrevista de devolução.

16.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Fora da etapa estabelecida;

d) Sem fundamentação lógica e consistente;

e) Com argumentação idêntica a outros recursos;

f) Contra terceiros;

g) Recurso interposto em coletivo;

h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

16.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

16.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16.16. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

16.17. Após análise dos recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, o resultado dos recursos deferidos procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado de Sergipe e no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br.

17.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

17.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.

17.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na prova ou documentos.

17.5. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

17.6. A SEPLAG, a SSP e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

17.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

17.8. Não será fornecido nenhum documento comprobatório de aprovação/classificação no Concurso Público.

17.9. Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concurso Públicos anteriores.

17.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

17.11. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

17.12. Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) ou no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

17.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no endereço do IBFC (www.ibfc.org.br).

17.14. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, retificações, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.

17.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, que poderá baixar atos complementares e necessários à consecução do presente.

JOÃO ELOY DE MENEZES
Secretário de Estado da Segurança Pública

JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVA
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Compreensão de textos. 2 Denotação e conotação. 3 Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. 4 Classes de palavras e suas flexões. 5 Processo de formação de palavras. 6 Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. 7 Concordâncias nominal e verbal. 8 Regências nominal e verbal. 9 Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. 10 Emprego dos sinais de pontuação. 11 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. 12 Funções sintáticas de termos e de orações. 13 Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

NOCÕES DE INFORMÁTICA

1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). 3.3 Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird e similares). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloud computing). 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

RACIOCÍNIO LÓGICO

1 Princípios de contagem e probabilidade. 2 Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 3 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

CONHECIMENTOS GERAIS DO ESTADO DE SERGIPE

1 Aspectos históricos e geográficos de Sergipe. 2 Tópicos relevantes e atuais, com enfoque no Estado de Sergipe, nas diversas áreas, tais como: Política, economia, sociedade, educação, cultura, saúde, tecnologia, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. 3 Compreensão dos problemas que afetam o Estado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO

1 Administração Pública e atividade administrativa: administração direta e indireta; autarquias; fundações; empresas públicas; sociedades de economia mista; órgãos e agentes públicos; conceito de administração; natureza e fins da administração; princípios básicos da administração. 2 Atos e Poderes administrativos. Poderes: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso de poder. Atos Administrativos: conceito; elementos; atributos; classificação; espécies; extinção do ato, controle do ato administrativo: invalidação; anulação e revogação. 3 Servidores públicos: organização do serviço público; normas constitucionais pertinentes; deveres e direitos dos servidores; responsabilidade dos servidores.

II NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

1 Constituição: supremacia e princípios. 2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; tutela constitucional das liberdades; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; dos partidos políticos. 3 Organização do Estado Brasileiro: União, Estados federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios; organização político-administrativa; repartição de competências e intervenção. 4 Da Administração Pública: disposições gerais; servidores públicos; dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5 Poder Legislativo e Processo Legislativo. Poder Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Processo Legislativo: conceito, objetos, atos, espécies normativas e os procedimentos. 6 Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de governo; atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Poder Judiciário: disposições gerais; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; tribunais regionais federais e juízes federais; tribunais e juízes dos Estados; funções essenciais à justiça. 8 Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio; forças armadas; segurança pública; organização da segurança pública.

III NOÇÕES DE DIREITO PENAL

1 Infração penal: elementos, espécies. 2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 3 Tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade. 4 Imputabilidade penal. 5 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 6 Concurso de pessoas. 7 Crimes contra a pessoa. 8 Crimes contra o patrimônio. 9 Crimes contra os costumes. 10 Dos crimes contra a família. 11 Crimes contra a fé pública. 12 Crimes contra a administração pública.

IV NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL

1 Notitia criminis e o inquérito policial: conceito; natureza jurídica; características; instauração; atribuição; inquérito policial e o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público; arquivamento e desarquivamento do inquérito policial. 2 Da prisão cautelar: prisão em flagrante; prisão preventiva; prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 3 Da prova: considerações gerais; exame de corpo de delito e perícias em geral; interrogatório e confissão; perguntas ao ofendido; testemunhas; reconhecimento de pessoas e coisas; acareação; documentos; indícios; busca e apreensão.

V LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR À MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL (legislação e suas alterações)

1 Tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/2006). 2 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). 3 Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/89). 4 Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei n.º 5.553/68). 5 O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 6 Definição dos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). 7 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 8 Estatuto do idoso (Lei n.º 10.741/2003). 9 Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13). 10 Escuta telefônica (Lei n.º 9.296/96). 11 Crimes contra o SFN (Lei n.º 7.492/86). 12 Código eleitoral (Lei n.º 4.737/65). 13 Estatuto do desarmamento (Lei n.º 10.826/2003) e atualizações. 14 Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). 15 Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97). 16 Código de proteção e defesa do consumidor (Lei n.º 8.078/90). 17 Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/95). 18 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/98). 19 Juizados especiais (Lei n.º 9.099/96). 20 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) (Decreto n.º 678/92). 21 Programa de proteção a vítimas e testemunhas (Lei n.º 9.807/99). 22 Identificação Criminal (Lei n.º 12.037/2009). 23 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90). 24. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). 25. Lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia (Lei nº 12.830/13).

VII LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA ESTADUAL

1. Constituição do Estado de Sergipe (Promulgada em 05/10/1989). 2 Lei Complementar nº 33, de 26/12/1996 (Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe). 3 Lei nº 4364, de 23/04/2001 (Dispõe sobre o Regime Disciplinar dos Servidores das Carreiras Policiais Civis e dá providências correlatas). 4 Lei nº 4.133, de 13/10/1999 e suas alterações (Dispõe sobre Organização e Normas Gerais de Funcionamento da Polícia Civil, e sobre carreiras Policiais Civis, e dá outras providências).

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