Edital Concurso FEPPS - RS 2014

Edital do concurso público promovido pela Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde do Estado do Rio Grande do Sul (FEPPS-RS), destinado à preencher 252 vagas.

A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – FEPPS, de acordo com a autorização contida no Processo nº 5617 – 20.69/13 – 6, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, por meio de provas seletivas de caráter competitivo, para o provimento de 252 (duzentas e cinquenta e duas) vagas para os cargos especificados neste Edital, de acordo com a Lei Estadual nº 11.771/2002, com as alterações da Lei nº 14.473/2014 e Lei Complementar nº 10.098/1994, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911/2005; Lei Estadual nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa com Deficiência em Concursos Públicos, com regulamentação pelo no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado pelo Decreto Estadual nº 46.656/2009; Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009; e na Lei Estadual nº 14.147/2012, que dispõe de vagas para negros e pardos em Concursos Públicos Estaduais e a Lei Federal nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e o Parecer nº 15.703, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, que dispõe sobre cotas raciais, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor.

Este concurso terá a coordenação técnico-administrativa da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIA – FUNDATEC e reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.


1. DO CONCURSO PÚBLICO

A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada com avaliação de conhecimentos e análise de títulos. As provas serão realizadas na Cidade de Porto Alegre/RS.

1.1 Das Informações sobre os Cargos

1.1.1 Lotação: A descrição de cargos, vagas e salários estão no Anexo I deste edital. PCD – Número de vagas destinadas aos Candidatos com Deficiência.

N/P – Número de vagas destinadas aos Candidatos Negros e Pardos.

*O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas declaradas neste Edital, bem como para o cadastro de reserva de vagas que surgirem no decorrer da vigência do referido Concurso.

1.2 DAS FASES DO CONCURSO

O provimento dos cargos será mediante a realização de 0ª fases:

I) Prova Teórico-Objetiva – caráter classificatório e eliminatório;

II) Avaliação de Títulos – caráter classificatório.

1.3 QUADRO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1.3.1 – DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVAS

DataTurnoCargos
Data Provável conforme Anexo II – Cronograma de ExecuçãoManhãCargos de Nível Superior
TardeCargos de Nível Médio e Técnico

1.3.2 – DA PROVA DE TÍTULOS

DataCargos
Data Provável conforme Anexo II – Cronograma de ExecuçãoTodos os cargos (candidatos aprovados)

2 DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações relativas a este Concurso, até a homologação de seu resultado final, dar-se-á mediante publicações, no Diário Oficial do Estado, por meio de Editais ou Avisos. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, e na Internet no endereçowww.fundatec.org.br.

3 DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Anexo II – Do Cronograma de Execução, pela Internet, no sítio da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à Internet, durante o período de inscrições, na sede, sita na Rua Professor Cristiano Fischer, nº. 2.012 – Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 17h.

3.2 Requisitos para inscrição em concurso para provimento do cargo:

a) ser brasileiro ou estar amparado pela Lei complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;

b) encontrar-se no gozo e exercício de seus direitos civis;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir a escolaridade exigida no item 1.1, por ocasião da posse;

e) ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais; e,

f) haver recolhido a taxa de inscrição especificada no edital.

3.3 Período:

As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, a partir das 10 (dez) horas do dia 23 de setembro até as 23 horas e 59 minutos do dia 21 de outubro de 2014, no site www.fundatec.org.brem Concurso Público na FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE – FEPPS.

3.4 Informações:

3.4.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento dos cargos.

3.4.2 Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.4.2.1 Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição: o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição nestes Concursos Públicos, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o apresentado no momento da realização das Provas Teórico-Objetivas.

3.4.4 Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução. A FUNDATEC, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

3.4.5 O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Anexo II – Do Cronograma de Execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.4.6 O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FUNDATEC receber a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FUNDATEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.7 O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do sítio, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.4.8 Os candidatos negros e pardos deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas, sendo considerados negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente no referido formulário, ficando a informação registrada sob inteira responsabilidade do candidato. O candidato com deficiência e o candidato negro ou pardo deverão optar por apenas uma das categorias de reserva de vagas.

3.4.8.1 Os candidatos que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer às cotas de negros e pardos, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.9 Os candidatos com deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para candidatos com deficiência. Deverão também providenciar um laudo médico, conforme descrito no item 3.7.2.5 deste Edital.

3.4.9.1 Os candidatos com deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer às cotas ou que não encaminharem o laudo médico no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

3.4.10 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido no Formulário de Requerimento e entregar o formulário e o atestado médico que justifique o pedido até 15 (quinze) dias após o término das inscrições.

3.4.11 À pessoa com deficiência serão assegurados meios adequados para a prestação das provas requeridas no concurso, de acordo com as peculiaridades de sua deficiência.

3.4.12 Endereço para entrega de Laudo Médico e Formulários de Requerimento: os documentos deverão ser encaminhados à FUNDATEC, presencial ou por SEDEX:

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Laudo Médico e Formulário de Requerimento
Concurso Público 01/ 2014 – FEPPS
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre-RS – CEP 91410 – 000.

3.4.13 No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo previsto no Anexo II – Do Cronograma de Execução.

3.5 Recolhimento do Valor da Taxa de Inscrição:

3.5.1 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 145,21 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) para cargos de Nível Superior e de R$ 63,69 (sessenta e três reais e sessenta e nove centavos) para os cargos de Nível Médio/Técnico.

3.5.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.5.3 O pedido de inscrição que não for pago no prazo, e no valor determinado no edital, será automaticamente cancelado.

3.5.4 Caso o candidato pague mais de uma inscrição, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no Sistema de Inscrições e devidamente confirmada por pagamento. A(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) ser devolvida(s).

3.5.5 Não haverá devolução do valor pago a título de taxa de inscrição, salvo quando for cancelada a realização do concurso”, conforme § 2º Art. 9º do Decreto 43.911/2005.

3.5.6 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos.

3.5.7 O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, especificados no item 12.

3.6 Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para Candidatos com Deficiência:

3.6.1 Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009, o candidato com deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) atestado médico (original ou cópia autenticada) fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina e pelo Sistema Único de Saúde que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) comprovante de renda mensal familiar do candidato atestando que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes.

c.1) Para os candidatos que estejam desempregados:

– cópia da carteira de trabalho (página da identificação, página do último contrato de trabalho e página da última alteração salarial), ou declaração firmada sob as penalidades da lei, informando de que não exerce atividade laboral, e;

– certidão Negativa do PIS atualizada, emitida no prazo inferior a 30 dias, fornecida pela Caixa Econômica Federal.

c.2) Para os candidatos que recebam até 1,5 salários mínimos:

– cópia dos contra-cheques demonstrativos de pagamento próprio fornecido pelo empregador, dos meses de junho e julho/2014, e;

– cópia da carteira de trabalho (página da identificação, página do ultimo contrato de trabalho e página da última alteração salarial).

– nos casos de autônomo, apresentar declaração firmada sob as penalidades da lei, informando de que atividade laborativa exercida não ultrapassa a renda máxima exigida por lei para fazer jus a isenção.

c.3) Para a comprovação da renda familiar, o candidato deverá apresentar:

– certidão de nascimento

– certidão de casamento ou de união estável

– cópia dos documentos descritos na alínea “c.2”, deste item, dos outros membros da família que contribuem na renda familiar.

d) cópia do boleto bancário de inscrição; e,

e) formulário próprio conforme modelo do Anexo VIII – Formulário de Requerimento de Isenção, com a assinatura registrada em cartório.

3.6.2 Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados até o dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução à FUNDATEC, presencial ou por SEDEX:

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Isenção da Taxa de Inscrição – Laudo Médico e Formulário de Requerimento
Concurso Público 01/2014 – FEPPS
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre-RS – CEP 91410 – 000.

3.6.3 No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo previsto no Anexo II – Do Cronograma de Execução.

3.6.4 No dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução será divulgado no sítio:www.fundatec.org.br, a lista com os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.5 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar os endereços eletrônicos www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia informado no Anexo II – Do Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

3.6.6 Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei.

3.6.7 A FUNDATEC e a FEPPS, a qualquer tempo, poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

3.7 Das Vagas Destinadas às Cotas

3.7.1 Candidatos Negros e Pardos

3.7.1.1 Fica assegurada aos negros e aos pardos a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, nos termos da Lei nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012.

3.7.1.2 O percentual referido no item anterior, atualmente, equivalente a 16%, será aplicado sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

3.7.1.3 Preenchidas as vagas reservadas no edital de abertura, caso a administração ofereça outras vagas durante a vigência do concurso, deverá ser respeitado o percentual calculado na forma da Lei, conforme referenciado no item 3.7.1.2.

3.7.1.4 Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no art. 1º, da Lei nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, por falta de candidatos habilitados, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos qualificados na respectiva ordem de classificação.

3.7.1.5 Para efeitos da Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, considerar-se-ão negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente.

3.7.1.6 A reserva legal de vagas por concurso/emprego(s) a negros e pardos será feita com base nas orientações contidas na Lei Estadual 14.147/2012. Sempre que houver ampliação do número de vagas por concurso/emprego(s), será aplicado ao total de vagas alcançadas em cada concurso o percentual legal previsto na Lei 14.147/2012, para obtenção do número de vagas a serem preenchidas por negros e pardos.

3.7.2 Candidatos Com Deficiência e/ou com Necessidades de Condições Especiais:

3.7.2.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

Edital Completo