Edital Concurso de Marataízes - ES 2014

Edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Marataízes, Estado de Espírito Santo, para o provimento de 175 vagas na área da educação, nos cargos de Professor, Secretário Escolar e Pedagogo.

O Prefeito Municipal de Marataízes TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos adiante descritos, sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS


I – DOS CARGOS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento, mediante nomeação, dos cargos relacionados no item 1.2. deste Capítulo, com 175 (cento e setenta e cinco) vagas existentes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.

1.2. Os cargos, número de vagas (geral e para candidato com deficiência), salários, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

CargosNúmero de vagasSalários (R$)Jornada Semanal de TrabalhoRequisitos Exigidos (Lei Municipal nº 855/2005)
Geral *Cand. c/ Def.
Professor MAPA – Educação Infantil33021.106,9625 horas– Ensino Médio Completo – Modalidade Normal (Curso Magistério). Formação em nível superior de graduação em Pedagogia, licenciatura plena completa, ou curso normal superior completo admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano25021.106,9625 horas– Ensino Médio Completo – Modalidade Normal (Curso Magistério). Formação em nível superior de graduação em Pedagogia, licenciatura plena completa, ou curso normal superior completo admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
Professor MAPA – Substituto de Educação Infantil15011.106,9625 horas– Ensino Médio Completo – Modalidade Normal (Curso Magistério). Formação em nível superior de graduação em Pedagogia, licenciatura plena completa, ou curso normal superior completo admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
Professor MAPA – Substituto de 1º ao 5º Ano15011.106,9625 horas– Ensino Médio Completo – Modalidade Normal (Curso Magistério). Formação em nível superior de graduação em Pedagogia, licenciatura plena completa, ou curso normal superior completo admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.
Secretário Escolar01935,7240 horas– Ensino Médio Completo. – Curso Básico de Informática, Curso de Microsoft Word e Excel de no mínimo de 160 horas.
Pedagogo PP15011.683,5325 horas– Ensino Superior no Nível de Graduação, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar; ou Ensino Superior no Nível de Graduação, Licenciatura Plena em Pedagogia ou graduação na área de Educação, acrescido de Pós Graduação em formação de Especialista em nível Lato Sensu em Gestão Escolar: orientação, supervisão; e, No mínimo, 02 (dois) anos de experiência como docente.
Professor MAPA – Educação Infantil – Arte14011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo em Licenciatura Plena na área específica ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior acompanhado de Pós-Graduação Lato Sensu em
Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Música ou Teatro ou Danças, oferecido por Instituição credenciada pelo MEC.
Professor MAPA – Educação Infantil – DA (Deficiência Auditiva)011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior; acrescido de Curso de Especialização
(Pós-graduação) em Educação Especial acompanhado de
Curso de LIBRAS ou Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS), ou de Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, com no mínimo 200 (duzentas) horas, realizado em Instituição Especializada, com período de duração de no mínimo de 30 (trinta) dias, nos últimos 03 (três) anos.
Professor MAPA – Educação Infantil – DI (Deficiência Intelectual)04011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescido de Curso de Especialização
(Pós-graduação) em Educação Especial.
Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Arte07011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área específica ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior acompanhado de Pós-graduação Lato Sensu em
Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Música ou Teatro ou Danças, oferecido por Instituição credenciada pelo MEC.
Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Inglês10011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área específica ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês.
Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Arte04011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área específica ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior acompanhado de Pós-graduação Lato Sensu em
Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Plásticas ou Música ou Teatro ou Danças, oferecido por Instituição credenciada pelo MEC.
Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Inglês04011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena na área específica ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras – Português/Inglês.
Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Matemática02011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo com Licenciatura Plena em Matemática.
Professor MAPA – Ensino Fundamental – DA (Deficiência Auditiva)03011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior; acrescido de Curso de Especialização (Pós-graduação) em Educação Especial, acompanhado de
Curso de LIBRAS ou Certificado de Proficiência de Tradução e Interpretação de LIBRAS (PROLIBRAS), ou de Curso de Formação de Tradutor e Intérprete de LIBRAS, com no mínimo 200 (duzentas) horas, realizado em Instituição Especializada, com período de duração de no mínimo de 30 (trinta) dias, nos últimos 03 (três) anos.
Professor MAPA – Ensino Fundamental – DI (Deficiência Intelectual)15011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acrescido de Curso de Especialização
(Pós-graduação) em Educação Especial.
Professor MAPA – Ensino Fundamental – DV (Deficiência Visual)011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo em Pedagogia, acrescido de Curso de Especialização (Pós-graduação) em Educação Especial, acompanhado de Curso em Braille, com no mínimo 200 (duzentas) horas, realizado em Instituição Especializada, com período de duração de no mínimo de 30 (trinta) dias, nos últimos 03 (três) anos.
Professor MAPB – Substituto de 6º ao 9º Ano06011.683,5325 horas– Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena, na área de Educação.

OBS.: No número de vagas geral constam as vagas destinadas aos candidatos com deficiência.

1.3. Os salários dos cargos têm como base o mês de julho de 2014.

1.3.1. Serão concedidas ao contratado as vantagens pecuniárias atribuídas no desempenho do cargo, sobre o salário-base, em atividades ou locais definidos por lei.

1.4. O contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias, de semana, sábados, domingos e/ou feriados, obedecida à carga horária semanal de trabalho.

1.4.1. O contratado será regido pelo Estatuto do Magistério Público Municipal – Lei nº 867/2005, e no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pelas normas da Lei Municipal nº 855/2005, e, para o cargo de Secretário Escolar, pela Lei Municipal nº 1.355/2010.

1.5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e as condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. 2.3. No caso de inscrição para mais de 01 (um) cargo, e desde que a respectiva prova objetiva seja concomitante, o candidato será considerado ausente naquela prova em que não comparecer, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo.

2.4. São condições para inscrição:

2.4.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/1972;

2.4.2. Atender às condições para provimento do cargo constantes neste Edital.

2.5. São requisitos para posse, a comprovação de:

2.5.1. Para todos os cargos ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.5.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.5.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

2.5.4. Estar com o CPF regularizado;

2.5.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo e situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, para o cargo que o exigir;

2.5.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Marataízes;

2.5.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.5.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

2.5.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, conforme solicitado pela Prefeitura Municipal de Marataízes, com cópia autenticada pelo cartório.

2.6. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior deverá ser feita quando da nomeação, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público, quando deverá, também, entregar duas fotografias 3x4cm.

2.6.1. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos exigidos, perderá o direito à investidura do cargo.

2.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será empossado, sendo excluído do Concurso Público.

2.8. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 29 de setembro de 2014 às 16 horas de 24 de outubro de 2014 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no sitewww.vunesp.com.br, excetuada a do candidato que se sentir beneficiado pela Lei Municipal nº 633/2003 ou 1.425/2011, que deverá observar o disposto no subitem 2.11 deste Capítulo.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital;

d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;

e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Enviar Solicitação”;

f) imprimir o boleto bancário; e

g) efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, até a data-limite para encerramento do período das inscrições, em qualquer agência bancária, atentando para o horário bancário, conforme tabela a seguir:

2.10. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.10.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

2.10.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

2.10.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

2.10.3. Para o correspondente pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite para o encerramento do período das inscrições. ATENÇÃO PARA O HORÁRIO BANCÁRIO.

2.10.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.10.4. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado, conforme o caso, pela Lei Municipal 633/2003 ou 1.425/2011, desde que atendido o disposto no subitem 2.11 deste Capítulo.

2.10.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.11. Amparado pelas Leis Municipais Nº 633/2003 ou 1.425/2011, poderá o candidato, conforme o caso, solicitar a isenção no pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

2.11.1. Acessar, no período das 10 horas de 29 de setembro de 2014 às 16 horas de 30 de setembro de 2014, o “link” próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

2.11.2. Preencher, total e corretamente, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição com os dados solicitados;

2.11.3. Transmitir os dados;

2.11.4. Imprimir o requerimento (até às 16 horas de 30 de setembro de 2014);

2.11.5. Assinar e encaminhar até 1º de outubro de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, indicando no envelope “Ref.: Isenção do Valor da Taxa de Inscrição – Concurso Público – Prefeitura de Marataízes/ES”, os seguintes documentos comprobatórios:

a) O requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) A declaração de que atende a uma das condições estabelecidas pela Lei Municipal Nº 633/2003 ou 1.425/2011; e

c) Os devidos documentos comprobatórios, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Edital.

2.11.6 Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido no subitem 2.11.5. deste Capítulo.

2.11.6.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.11.7. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após o envio da devida documentação.

2.11.8. Às 16 horas de 30 de setembro de 2014, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará mais disponibilizado no site.

2.11.9. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei, em caso de irregularidade constatada.

2.11.10. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 13 de outubro de 2014, acessar o sitewww.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

2.11.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

2.11.12. Caso o pedido seja indeferido e o candidato queira entrar com recurso deverá observar o disposto no Capítulo IX.

2.11.12.1. A partir das 10 horas de 20 de outubro de 2014, o candidato deverá acessar o sitewww.vunesp.com.br e verificar o resultado do recurso interposto.

2.11.13. O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período das inscrições, devendo observar o disposto no item 2.9. e seus subitens deste Capítulo.

2.11.13.1. O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

2.12. Às 16 horas de 24 de outubro de 2014, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

2.13. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal de Marataízes não se responsabilizam por solicitação de inscrição, como pagante ou como isento, não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13.1. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.14. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de isenção da taxa de inscrição, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua nomeação no cargo.

2.15. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa ou após o deferimento do pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição.

2.15.1. Efetivada a inscrição, como pagante ou com isenção do valor da taxa de inscrição, não será permitida alteração do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.16. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no sitewww.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 03 dias úteis após o encerramento do período das inscrições.

2.16.1. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874 6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou solicitá-la por meio do link “Fale conosco” no sitewww.vunesp.com.br, para verificar o ocorrido.

2.17. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condições ou prova especial, deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope – Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marataízes.

2.17.1. O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no “caput” deste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.17.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Fundação VUNESP, à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

2.17.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

2.17.4. O candidato com deficiência que desejar participar das vagas reservadas deverá observar ainda o Capítulo III.

III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. A participação de candidatos com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, e dispositivos da Lei Federal Nº 7.853/1989 e do Decreto Federal Nº 3.298/1999.

3.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).

3.1.2. É considerada pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações feitas pelo Decreto Nº 5.296/2004, a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, auferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: – comunicação;

– cuidado pessoal;

– habilidades sociais;

– utilização dos recursos da comunidade;

– saúde e segurança;

– habilidades acadêmicas;

– lazer; e

– trabalho;

e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

3.2. O candidato com deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, à avaliação e quanto à data, ao horário e o local de aplicação das provas, nos termos do artigo 41 do Decreto Federal Nº 3.298/1999.

3.3. O candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, e no § 1º do artigo 1º da Lei Municipal Nº 2.616/1994, e, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, para a Fundação VUNESP, com a identificação no envelope – Concurso Público da Prefeitura Municipal de Marataízes:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) dados pessoais: nome completo, RG, CPF e a opção de cargo, anexados ao relatório médico.

3.3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999).

3.3.2. O tempo para realização da prova objetiva a que os candidatos com deficiência serão submetidos, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 40, § 2Q, do Decreto Federal Nº 3.298/1999).

3.3.2.1. A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área da(s) deficiência(s).

3.3.3. O candidato inscrito com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva deverá informar na ficha de inscrição os recursos necessários para sua realização.

3.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado na alínea “a” e “b” do item 3.3 deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.

3.6. O candidato com deficiência aprovado, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, laudos e exames médicos que comprovem sua deficiência, submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Marataízes, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e em conformidade com o artigo 43 e seus incisos do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, observadas as seguintes disposições:

3.6.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no Edital de Convocação para a prova.

3.7.1. Do indeferimento do pedido para concorrer como pessoa com deficiência, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no Capítulo IX, deste Edital.

3.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

3.9. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

3.10. Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

3.11. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

IV – DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

CargosProvasNº de questões
Secretário EscolarProva Objetiva
Conhecimentos Gerais
– Língua Portuguesa15
– Matemática15
– Atualidades5
– Noções de Informática5
Conhecimentos Específicos
– Conhecimentos Específicos10
Professor MAPA – Educação InfantilProfessor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano

Professor MAPA – Substituto de Educação Infantil

Professor MAPA – Substituto de 1º ao 5º Ano

Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
– Língua Portuguesa10
– Matemática10
– Noções de Informática5
Conhecimentos Específicos
– Conhecimentos Específicos25
Prova de Títulos
Pedagogo PPProva Objetiva
Conhecimentos Gerais
– Língua Portuguesa10
– Matemática10
– Atualidades5
– Noções de Informática5
Conhecimentos Específicos
– Conhecimentos Específicos30
Prova de Títulos
Professor MAPA – Educação Infantil – ArteProfessor MAPA – Educação Infantil – DA (Deficiência Auditiva)

Professor MAPA – Educação Infantil – DI (Deficiência Intelectual)

Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Arte

Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Inglês

Professor MAPA – Ensino Fundamental – DA (Deficiência Auditiva)

Professor MAPA – Ensino Fundamental – DI (Deficiência Intelectual)

Professor MAPA – Ensino Fundamental – DV (Deficiência Visual)

Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Arte

Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Inglês

Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Matemática

Prova Objetiva
Conhecimentos Gerais
– Língua Portuguesa10
– Conhecimentos Pedagógicos e Legislação15
– Noções de Informática05
Conhecimentos Específicos
– Conhecimentos Específicos30
Prova de Títulos
Professor MAPB – Substituto de 6º ao 9º AnoProva Objetiva
Conhecimentos Gerais
– Língua Portuguesa20
– Conhecimentos Pedagógicos e Legislação20
– Atualidades10
– Noções de Informática10
Prova de Títulos

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III.

4.2.1. Para os cargos de Professor MAPA – Educação Infantil, Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Professor MAPA – Substituto de 1º ao 5º Ano, Professor MAPA – Substituto de Educação Infantil e Secretário Escolar: a prova objetiva terá a duração de 3 horas.

4.2.2. Para os cargos de Pedagogo PP, Professor MAPA – Educação Infantil – Arte, Professor MAPA – Educação Infantil – Deficiência Auditiva, Professor MAPA – Educação Infantil – Deficiência Intelectual, Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Arte, Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Auditiva, Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Intelectual, Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Visual, Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Inglês, Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Arte, Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Inglês, Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Matemática e Professor MAPB – Substituto de 6º ao 9º Ano: a prova objetiva terá a duração de 3 horas e 30 minutos.

4.3. A prova de títulos, de caráter classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento adquirido por meio de cursos, visando o aprimoramento no desempenho do candidato ao cargo pretendido.

V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas do Concurso Público serão realizadas em Marataízes, Estado do Espírito Santo.

5.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas em Marataízes, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP ou a Prefeitura Municipal de Marataízes poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

5.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, no horário e no local constantes do respectivo Edital de Convocação.

5.2.1. Toda convocação oficial, para realização de todas as fases, será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial de Marataízes, e, extraoficialmente, divulgado pela internet, no site da Prefeitura (www.marataizes.es.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

5.2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todas as etapas, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer uma delas.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/1997, ou Passaporte;

b) caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia, para a prova objetiva;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando da prova objetiva, em se tratando da hipótese do nome não constar do Edital de Convocação ou no cadastro de inscritos da Fundação VUNESP ou com a informação de inscrição não efetivada.

5.3.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.3.1.1. O candidato que não apresentar o documento conforme o item 5.3. e seus subitens deste Capítulo, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5.3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.3.2.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar da prova, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.6. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.6.1. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato da sala de prova objetiva, antes de decorridos 75% do tempo de sua duração, a contar de seu efetivo início.

5.6.1.1. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

5.7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.7.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.9. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta bibliográfica, a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP.

5.9.1 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso.

5.9.2. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

5.9.2.1 A Fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica para a guarda de objetos pessoais do candidato, principalmente equipamento eletrônico de comunicação.

5.9.2.1.1. A embalagem plástica deverá permanecer durante todo o processo debaixo da carteira.

5.9.3. É reservado à Fundação VUNESP, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

5.10. Excetuada a situação prevista no subitem 5.12., deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

5.11. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda e/ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local das provas.

5.12. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e de títulos, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

5.12.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova objetiva da candidata.

5.13. A Fundação VUNESP, durante a aplicação da prova, poderá colher a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

5.13.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no subitem 10.3., do Capítulo X.

5.14. No ato da realização da prova o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP e pela leitura das instruções ali contidas.

5.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que, em todas as provas:

a) não comparecer, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 5.3. e seus subitens deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) estiver portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados, que não tenha atendido ao subitem 5.9.2. e seus subitens, deste Capítulo;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação e de correção/avaliação da prova;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

m) retirar-se do local de prova objetiva, antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.

5.16. Das provas:

5.16.1. A data prevista, para aplicação da prova objetiva e, quando for o caso, da prova de títulos, será 21 de dezembro de 2014.

5.16.1.1. A aplicação das provas para os cargos de Professor MAPA – Educação Infantil, Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Professor MAPA – Substituto de 1º ao 5º Ano, Professor MAPA – Substituto de Educação Infantil e Secretário Escolar serão aplicadas em período diferente dos demais cargos deste Edital.

5.16.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial de Marataízes, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.16.3. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para a realização das provas, o candidato poderá ainda:

a) consultar o site www.vunesp.com.br e www.marataizes.es.gov.br; ou

b) contatar o Disque VUNESP (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

5.16.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas, esse deverá acessar o link Fale conosco, no sitewww.vunesp.com.br, relatando o ocorrido ou contatar o Disque VUNESP, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

5.16.4.1. Ocorrendo o caso constante no “caput” deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia dessas provas, formulário específico.

5.16.4.2. A inclusão de que trata o “caput” deste item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.16.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.16.5. Observações gerais:

5.16.5.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa do caderno de questões da prova objetiva e, quando for o caso, no formulário para entrega de títulos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.16.5.2. Após o término do prazo previsto para a duração da prova objetiva, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

5.16.5.2.1. Ao final da prova objetiva, o candidato deverá entregar a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva, completos, ao fiscal da sala.

5.16.5.3. Um exemplar dos cadernos de questões da prova objetiva estará disponível no sitewww.vunesp.com.br, no link “provas e gabaritos”, na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.

5.17. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões.

5.17.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.17.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.17.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.17.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.17.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.18. A prova de títulos, por todos os candidatos aos cargos de professor, deverá ocorrer na mesma data e local da prova objetiva.

5.18.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos títulos.

5.18.2. O candidato que não comparecer à prova de títulos será considerado ausente, porém, não será eliminado do Concurso.

5.18.3. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

5.18.4. Os documentos, que comprovem a titulação conforme previsto no subitem 6.2.6. Tabela de Títulos, deverão ser entregues em cópias autenticadas e entregues ao receptor, sendo que:

5.18.4.1. Não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

5.18.4.2. Não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;

5.18.4.3. Poderão ser entregues, no original, atestados e declarações.

5.19. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

5.19.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome.

5.19.2. Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, subitem 6.2.6., o candidato poderá entregar, também, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, no qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.

5.20. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

5.20.1. No caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

5.20.2. No caso de certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, deverá constar a carga horária total e o período de realização do curso;

5.20.3. No histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno e o título do trabalho, conforme o caso (monografia, dissertação ou tese).

5.21. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

5.22. Os títulos obtidos no exterior, não passíveis de revalidação, deverão ser traduzidos por tradutor oficial juramentado.

5.23. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

5.24. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo – CEP 05002-062, contendo a especificação do respectivo Concurso.

5.21. O recebimento e avaliação dos títulos são de responsabilidade da Fundação VUNESP.

VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

6.1. DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100

Tq

Onde:

NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.1.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

6.2. DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.

6.2.1.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva.

6.2.1.2. Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no Concurso. Assim sendo, no caso de entrega de títulos, previstos na Tabela de Títulos, que possam ser considerados requisitos, o candidato deverá entregar, também, comprovantes dos requisitos, sob pena de não ter aqueles pontuados.

6.2.2. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos.

6.2.3. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

6.2.4. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de encerramento das inscrições.

6.2.5. Cada título será considerado uma única vez.

6.2.6. Tabela de Títulos:

TítulosComprovantesValor UnitárioQuantidade MáximaValor Máximo
Doutor na área a que concorre.– Diploma devidamente registrado ou ata de defesa ou certificado/declaração de conclusão de curso; e- Histórico Escolar.414
Mestre na área a que concorre.313
Pós-graduação lato sensu (Especialização) na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas.– Certificado/declaração de conclusão de curso; e- Histórico Escolar.133

6.2.7. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

VII – DA PONTUAÇÃO FINAL

7.1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva ou, conforme o caso, a somatória das notas obtidas nas respectivas provas objetiva e de títulos.

VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

8.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

8.2.1. Para o cargo de Pedagogo PP:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

f) obtiver maior nota na prova de títulos;

g) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.2.2. Para os cargos de Professor MAPA – Educação Infantil, Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano, Professor MAPA – Substituto de 1º ao 5º Ano e Professor MAPA – Substituto de Educação Infantil:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) que obtiver maior nota na prova títulos;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.2.3. Para os cargos de Professor MAPA – Educação Infantil – Arte, Professor MAPA – Educação Infantil – DA (Deficiência Auditiva), Professor MAPA – Educação Infantil – DI (Deficiência Intelectual), Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Auditiva, Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Intelectual, Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Visual, Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Arte, Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Inglês, Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Arte, Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Inglês e Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Matemática:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior nota na prova títulos;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.2.4. Para o cargo de Professor MAPB – Substituto de 6º ao 9º Ano:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

e) que obtiver maior nota na prova títulos;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.2.5. Para o cargo de Secretário Escolar:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática;

f) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

8.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos de cada cargo.

8.4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos com deficiência aprovados).

IX – DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contando, a partir da data da publicação ou do fato que lhe deu origem, com exceção do recurso do gabarito, que tem a data prevista de 29 e 30.12.2014.

9.2. Quando o recurso se referir a:

9.2.1. Isenção do pagamento da taxa de inscrição:

9.2.1.1. Deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, o link “inscrições” nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado dos pedidos de isenção, preenchendo todos os campos solicitados.

9.2.1.2. No caso de indeferimento do recurso à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 2.11.13 do Capítulo II.

9.3. Para recorrer contra a inscrição como não deficiente, a aplicação das provas, do gabarito, dos resultados e da classificação prévia do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, no link “recursos”, e seguir as instruções ali contidas.

9.3.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

9.3.2. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto no “caput” deste item.

9.4. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

9.4.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.4.2. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.

9.4.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

9.5. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação na Imprensa Oficial de Marataízes, com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.

9.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

9.7. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

9.8. Não será reconhecido como recurso:

9.8.1. Interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

9.8.2 Que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso Público;

9.8.3. Interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo;

9.8.4. Que não contenha fundamentação e embasamento.

9.9. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

9.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

X – DA NOMEAÇÃO

10.1. A nomeação será precedida da convocação a ser divulgada no Edital de Convocação na Imprensa Oficial de Marataízes e por Aviso de Recebimento – AR encaminhado através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, tendo o candidato convocado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação para manifestar seu interesse na vaga, comprovando atender os requisitos exigidos para admissão no cargo.

10.1.1. A convocação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Marataízes, ficando o candidato responsável pelo acompanhamento dos Editais de Convocação, na Imprensa Oficial de Marataízes.

10.2. Por ocasião da nomeação, mediante entrega dos devidos documentos, deverão ser comprovadas as seguintes exigências:

a) ter, na data da nomeação, os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição;

b) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;

c) outros documentos que a Prefeitura Municipal de Marataízes julgar necessários.

10.2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. A Prefeitura Municipal de Marataízes no momento do recebimento dos documentos para a nomeação poderá confirmar o procedimento de digital coletado no dia da realização da prova. Para tanto, solicitará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4cm do candidato para ser afixada no Cartão de Autenticação Digital – CAD.

10.4. O não atendimento à convocação ou a não nomeação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

10.5. A pessoa com deficiência que for aprovada no Concurso Público será nomeada para posse em vaga de forma alternada, sendo nomeado primeiro um candidato da lista geral e, subsequentemente, um da lista especial até o preenchimento das respectivas vagas reservadas.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

11.2. A classificação definitiva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e à preferência na nomeação.

11.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

11.4. Caberá ao Prefeito de Marataízes a homologação deste Concurso Público.

11.4.1. A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos cargos.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial de Marataízes.

11.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova neste Concurso Público.

11.7. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a classificação definitiva as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Marataízes.

11.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação definitiva, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame, pessoalmente, na Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Marataízes, sita na Av. Rubens Rangel, 411, Bairro Cidade Nova, de segunda a sexta-feira, no horário das 9horas às 11horas e das 13h30min às 16horas.

11.9. A Prefeitura Municipal de Marataízes e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou de objetos esquecidos e/ou danificados no local ou sala de prova.

11.10. A Prefeitura Municipal de Marataízes e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial de Marataízes documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Marataízes e divulgados no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

11.11.1. Durante a realização de qualquer prova e/ou procedimento deste Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Concurso Público.

11.11.2. Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou procedimento não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão a prova e/ou procedimento nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.

11.12. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

11.13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura Municipal de Marataízes, através da Procuradoria Jurídica de Marataízes, em prazo nunca superior a 10 dias.

11.14. Decorridos 120 dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Marataízes poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

11.16. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

Informações

– Prefeitura Municipal de Marataízes

End.: Av. Rubens Rangel, 411, Bairro Cidade Nova – Marataízes/ES

Horário: dias úteis – das 9 às 11 horas e das 13h30min às 16 horas

– Fundação VUNESP

End.: Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca/Perdizes, São Paulo CEP 05002-062 Horário: de segunda a sexta-feira, nos dias úteis – das 8 às 13horas e das 14 às 17horas

Disque VUNESP: (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, nos dias úteis, das 8 às 20horas Site:www.vunesp.com.br

Marataízes, 18. de setembro de 2014.

Robertino Batista da Silva Prefeito Municipal

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES (em ordem alfabética do cargo)

CargosAtribuições Específicas
Pedagogo PPAtividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento educacional, administração escolar, supervisão escolar, orientação educacional e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:- Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola;

– Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos;

– Assegurar o cumprimento dos dias letivos e hora-aula estabelecidos;

– Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

– Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

– Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

– Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

– Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

– Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

– Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

– Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

– Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

Professor MAPA – Educação InfantilProfessor MAPA – Educação Infantil – Arte

Professor MAPA – Educação Infantil – DA (Deficiência Auditiva)

Professor MAPA – Educação Infantil – DI (Deficiência Intelectual)

Professor MAPA – Ensino Fundamental – DA (Deficiência Auditiva)

Professor MAPA – Ensino Fundamental – DI (Deficiência Intelectual)

Professor MAPA – Ensino Fundamental – DV (Deficiência Visual)

Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano

Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Arte

Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano – Inglês

Docência na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

– Zelar pela aprendizagem dos alunos;

– Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

– Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

– Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Professor MAPA – Substituto de Educação InfantilDocência na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:- Atuar em Regência de sala de aula em substituição ao professor titular ou de disciplina;

– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

– Zelar pela aprendizagem dos alunos;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – ArteProfessor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Inglês

Professor MAPB – Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano – Matemática

Docência nos anos finais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:- Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

– Zelar pela aprendizagem dos alunos;

– Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

– Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;

– Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Professor MAPB – Substituto de 1º ao 5º AnoDocência na Educação Infantil e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:- Atuar em Regência de sala de aula em substituição ao professor titular ou de disciplina

– Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

– Zelar pela aprendizagem dos alunos;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Professor MAPB – Substituto de 6º ao 9º AnoDocência nos anos finais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: – Atuar em Regência de sala de aula em substituição ao professor titular ou de disciplina- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; – Zelar pela aprendizagem dos alunos;

– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

– Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

Secretário EscolarAtividades de Secretário a Escolar incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:- Realizar atividades típicas do ambiente escolar tais como: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar, bem como orientar e contribuir para a formação educativa dos alunos;

– Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades do pessoal, material, patrimônio, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos;

– Desempenhar outras atribuições de acordo com a unidade de ensino e a natureza do trabalho.

Nota Técnica Explicativa: O Professor Substituto não possui localização fixa, pois sua função é a de substituir o Professor Titular ou o de Disciplina. Suas atribuições seguem as mesmas dos Professores contidas neste Edital e em outras legislações pertinentes a função, seguindo ainda as orientações do Setor competente da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO II

NORMAS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DAS LEIS MUNICIPAIS 633/2003 e 1.425/2011

REQUISITOS:

De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato, que na data da abertura das inscrições:

1) Esteja na condição de desempregado; ou

2) Seja empregado que recebe remuneração bruta de até 2 (dois) salários mínimo, por mês;

3) Seja doador de sangue, desde que comprove no mínimo 2 (duas) doações, antes da data da inscrição do Concurso Público.

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá:

a) Acessar o site www.vunesp.com.br, no período de 10 horas de 29 de setembro de 2014 às 16 horas de 30 de setembro de 2014;

b) Localizar, no site, o “link” do Concurso Público – da Prefeitura Municipal de Marataízes;

c) Acessar o “link” do requerimento de isenção da taxa de inscrição;

d) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

e) Preencher e imprimir o requerimento;

f) Transmitir os dados, conforme informação constante na página;

g) Preencher e imprimir a declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e, quando for o caso, imprimir, também, a declaração, assinando-a;

h) Encaminhar requerimento de isenção da taxa de inscrição até 1º de outubro de 2014, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – AR, à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Perdizes, CEP 05002-062, indicando no envelope “Ref.: Isenção do Valor da Taxa de Inscrição – Concurso Público – Prefeitura de Marataízes/ES”, os seguintes documentos comprobatórios:

1) Desempregado:

O candidato que esteja na condição de desempregado, que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação enviando, os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último cargo ou cargo temporário ou estágio remunerado (deverá ser enviada cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão), OU

a1) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

b) declaração assinada por 03 (três) pessoas, que atestem a condição de desempregado.

c) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas em lei.

2) Empregado que recebe remuneração bruta de até 2 (dois) salários mínimos por mês:

O candidato empregado com rendimento de até 02 (dois) salários mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, os seguintes documentos:

a) cópia simples do último holerite (contra-cheque).

a1) a cópia do holerite (contra-cheque) poderá ser substituída por declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 02 (dois) salários mínimos bruto deverá ser em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável; OU

a2) declaração assinada por 3 (três) pessoas, que atestem a condição de desempregado;

b) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas em lei.

3) Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, os seguintes documentos:

a) documento que comprove ter o candidato feito no mínimo 2 (duas) doações de sangue, antes data da data da inscrição deste Concurso, em papel timbrado da instituição, com nome legível e número do documento de quem assina a declaração;

b) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas em lei (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE ENSINO MÉDIO

No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO:

Para os cargos: Professor MAPA – Educação Infantil; Professor MAPA – Substituto de Educação Infantil; Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano; Professor MAPA – Substituto do 1º ao 5º Ano

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

Matemática. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Noções de Informática. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Professor MAPA – Educação Infantil; Professor MAPA – Substituto de Educação Infantil Conhecimentos Específicos

Conceito de infância; o imaginário infantil; desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social; a criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; o brincar e o brinquedo; o jogo como recurso privilegiado; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade; Linguagem: construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática; texto e gênero de texto; alfabetização e letramento e suas práticas; escrita pelas crianças: como evoluem na apreensão do sistema de representação escrita; pensamento e linguagem – leitura e escrita – letramento; a linguagem oral e escrita: ideias e práticas correntes; prática de linguagem oral, leitura e produção de texto; alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita; conceito de texto; práticas de leitura de textos de diferentes gêneros e os intercâmbios entre ler e escrever; atividades epilinguísticas nos processos de leitura e de produção de texto escrito; O ensino de história nos anos iniciais: concepção de tempo e de sujeito (aluno – família – escola – bairro – cidade – região – estado – país); o ensino de geografia nos anos iniciais: conceitos estruturantes da geografia: espaço e paisagem; lugar; local e o global; território; alfabetização cartográfica e representações cartográficas nos anos iniciais; Saberes referentes à cultura corporal de movimento e a cultura de modo geral; os três eixos norteadores na área de arte; linguagens da arte; A construção do raciocínio matemático; hipóteses de escrita numérica; ensino dos números; ensino do sistema de numeração decimal; cálculo mental; ensino das operações; resolução de problemas; geometria nos anos iniciais: tratamento da informação; grandezas e medidas; a Matemática no cotidiano e nas práticas escolares. Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites; A Educação Infantil: fundamentos e métodos; a educação infantil no Brasil, a construção social da criança, o desenvolvimento humana, desenvolvimento da linguagem, motricidade e da cognição, brincadeira e desenvolvimento, parceria com a família, educação e saúde, o trabalho com crianças com necessidades educativas especiais, organização de atividades culturalmente significativas.

Professor MAPA – Ensino Fundamental de 1º ao 5º Ano; Professor MAPA – Substituto do 1º ao 5º Ano Conhecimentos Específicos

Conceito de infância; o imaginário infantil; desenvolvimento infantil: físico, afetivo, cognitivo e social; a criança: o desenvolvimento da identidade e da autonomia; o brincar e o brinquedo; o jogo como recurso privilegiado; os jogos e as brincadeiras no desenvolvimento da imaginação e da criatividade;

– Linguagem: construção das diferentes linguagens pelas crianças: movimento, música, artes visuais, linguagem oral e escrita, natureza e ambiente e matemática; texto e gênero de texto; alfabetização e letramento e suas práticas; escrita pelas crianças: como evoluem na apreensão do sistema de representação escrita; pensamento e linguagem – leitura e escrita – letramento; a linguagem oral e escrita: ideias e práticas correntes; prática de linguagem oral, leitura e produção de texto; alfabetização e letramento: diferenças conceituais; psicogênese da língua escrita; a mediação do professor no processo de construção da escrita; conceito de texto; práticas de leitura de textos de diferentes gêneros e os intercâmbios entre ler e escrever; atividades epilinguísticas nos processos de leitura e de produção de texto escrito;

– O ensino de história nos anos iniciais: concepção de tempo e de sujeito (aluno – família – escola – bairro – cidade – região – estado – país); o ensino de geografia nos anos iniciais: conceitos estruturantes da geografia: espaço e paisagem; lugar; local e o global; território; alfabetização cartográfica e representações cartográficas nos anos iniciais;

– Saberes referentes à cultura corporal de movimento e a cultura de modo geral; os três eixos norteadores na área de arte; linguagens da arte;

– A construção do raciocínio matemático; hipóteses de escrita numérica; ensino dos números; ensino do sistema de numeração decimal; cálculo mental; ensino das operações; resolução de problemas; geometria nos anos iniciais: tratamento da informação; grandezas e medidas; a Matemática no cotidiano e nas práticas escolares.

– Filosofia da Educação: Concepções liberais e progressistas da educação: contribuições e limites;

– Pedagogia tradicional, nova, tecnicista. Sociologia da Educação: a democratização da escola; educação e sociedades.

– Psicologia da Educação: Teoria do desenvolvimento humano suas distintas concepções;

– História da Educação : da primeira república ao advento da nova república;

– A história das ideias pedagógicas: pensamento pedagógico – da antiguidade clássica ao Iluminismo.a escola nova, o pensamento pedagógico brasileiro.

Para o cargo: Secretário Escolar

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

Matemática. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Atualidades. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Secretário Escolar

Conhecimentos Específicos

Escrituração Escolar. Conceito Fundamentação Legal. Classificação dos Registros Individual: Guia de transferência, Ficha Individual, Histórico Escolar, Ficha de Aptidão Física, Boletim/Caderneta, diploma/Certificado. Coletivo Diário de Classe. Livros: Atas do Conselho de Classe, Atas de Resultados Finais, Outros. Execução dos Registros dos fatos Escolares. Modos de Registrar: Normas Gerais de Organização, Escrituração e Procedimentos: Comuns e Especiais. Eventos Escolares Objeto de Registro: Matrícula, Transferência, Aproveitamento de Estudos, Equivalência de Estudos, Adaptação, Curricular, Verificação do Rendimento, Circulação de Estudos: Ensino Regular / Ensino Supletivo; Conhecimentos sobre a Lei nº 9.394/96 (LDB). Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Relações interpessoais e ética no serviço público.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Para o cargo: Pedagogo PP

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

Matemática. Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Atualidades. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Conhecimentos Específicos

História da Educação e da Pedagogia; Tendências Pedagógicas: Filosofia, Sociologia e Psicologia da Educação; O papel do pedagogo na escola: conceituação e evolução histórica; características e tipos; princípios e objetivos; Funções do pedagogo; Organização do sistema educacional; O processo de ensino; Ensinar – conceitos, competências e o quotidiano do professor na sala de aula; Planejamento de ensino – importância e requisitos gerais; O projeto político pedagógico; Ensino integrado: currículo, planejamento e avaliação; Objetivos de ensino; Avaliação escolar; Inclusão Escolar; Interdisciplinaridade; Parâmetros Curriculares Nacionais: educação infantil, ensino fundamental, educação jovens e adultos. Legislação: Conceitos Básicos da Educação Nacional contidos na LDB 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atualizada e todas as Leis que alteram a LDB 9394/96. Direitos e Deveres da criança e do adolescente previstos na Lei 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado. Todas as Leis que alteram a Lei 8069/90. Pareceres CNE/CEB.

Para os cargos de Professor MAPA – Educação Infantil: Arte; Deficiência Auditiva; Deficiência Intelectual

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação. Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, concepção. Teorias e Tendências Pedagógicas; Sistemas de ensino – Função social da escola; Processo de Ensino/Aprendizagem: Relações entre Educação, Escola e Sociedade. Relação professor – aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Tecnologia educacional; Métodos. Técnicas e Meios; Gestão escolar democrática e a eficácia escolar; Planejamento de Ensino – Planos/Projetos (concepção, funções e tipos); Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Pedagogia da Inclusão. Legislação – LDB – Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases; FUNDEB; Ensino Fundamental de 09(nove) anos. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Noções de Informática. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Professor MAPA – Educação Infantil – Arte

Conhecimentos Específicos

Histórico do Ensino de Arte; Fundamentos filosóficos, pedagógicos e estéticos. A Arte e a Educação; Objetivos e conteúdos do ensino de Arte; Teoria e prática em Arte; Competências e Habilidades a serem desenvolvidas em Arte; Papel e formação do professor; Procedimentos pedagógicos, recursos, estratégias e metodologia. Conhecimentos específicos das diferentes linguagens artísticas a serem trabalhadas e seus elementos estruturadores; História da arte. Obras e artistas significativos. Leitura de obras artísticas; Artes visuais – formas tradicionais e as modalidades que resultam dos avanços tecnológicos e transformações estéticas a partir da modernidade; Arte, tecnologia e os meios de comunicação. História da música; Leitura musical; Parâmetros do som, elementos e produtos da música; A educação musical, as artes visuais, a dança e o teatro na escola; Arte e cultura; Criatividade e processos de criação.

Professor MAPA – Educação Infantil – Deficiência Auditiva

Conhecimentos Específicos

Política Nacional de Educação Especial. Princípios e fundamentos da Educação Especial. Currículo em Educação Especial. O ensino na Educação Especial: especificidades. Educação Especial: orientação metodológica. Educação inclusiva (concepção, diferenças e preconceitos na escola, transtornos emocionais na escola, necessidades educativas especiais e aprendizagem).

Professor MAPA – Educação Infantil – Deficiência Intelectual

Conhecimentos Específicos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Educação Especial. Autonomia na escola. Política Nacional de Educação Especial. Deficiência Intelectual: Prevenção. Educar na diversidade. Equiparação de oportunidades. Direito à igualdade. A prática educativa. Retardo mental e aprendizagem escolar. Educação Inclusiva. A integração dos alunos deficientes. O princípio da integração, da normalização, da legitimidade e da interdependência. Síndrome de Down. As estruturas mentais segundo Piaget. Fases do desenvolvimento cognitivo da criança. Currículos de intervenção precoce. O Educador e a moralidade da criança. Organização e Funcionamento dos Serviços de Educação Especial.

Para os cargos Professor MAPA – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano: Deficiência Auditiva, Deficiência Intelectual; Deficiência Visual; Arte; Inglês

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação. Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, concepção. Teorias e Tendências Pedagógicas; Sistemas de ensino – Função social da escola; Processo de Ensino/Aprendizagem: Relações entre Educação, Escola e Sociedade. Relação professor – aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Tecnologia educacional; Métodos. Técnicas e Meios; Gestão escolar democrática e a eficácia escolar; Planejamento de Ensino – Planos/Projetos (concepção, funções e tipos); Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Pedagogia da Inclusão. Legislação – LDB – Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases; FUNDEB; Ensino Fundamental de 09(nove) anos. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Noções de Informática. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Auditiva

Conhecimentos Específicos

Política Nacional de Educação Especial. Princípios e fundamentos da Educação Especial. Currículo em Educação Especial. O ensino na Educação Especial: especificidades. Educação Especial: orientação metodológica. Educação inclusiva (concepção, diferenças e preconceitos na escola, transtornos emocionais na escola, necessidades educativas especiais e aprendizagem).

Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Intelectual

Conhecimentos Específicos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Educação Especial. Autonomia na escola. Política Nacional de Educação Especial. Deficiência Mental: Prevenção. Educar na diversidade. Equiparação de oportunidades. Direito à igualdade. A prática educativa. Retardo mental e aprendizagem escolar. Educação Inclusiva. A integração dos alunos deficientes. O princípio da integração, da normalização, da legitimidade e da interdependência. Síndrome de Down. As estruturas mentais segundo Piaget. Fases do desenvolvimento cognitivo da criança. Currículos de intervenção precoce. O Educador e a moralidade da criança. Organização e Funcionamento dos Serviços de Educação Especial.

Professor MAPA – Ensino Fundamental – Deficiência Visual

Conhecimentos Específicos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Educação Especial. História da Educação. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Normas e Recomendações sobre o deficiente no Brasil. Atendimento aos Deficientes Visuais. A formação do professor de Deficiente Visual. Conceituação Deficiente Visual. Acuidade visual. O desenvolvimento normal e anormal da visão. O desenvolvimento psicológico do deficiente visual. A proposta construtivista. A construção do conhecimento em crianças portadoras de deficiências visuais. O processo de aquisição da leitura e escrita em crianças cegas. Integração do aluno portador de deficiência – A proposta inclusiva. O cego na Escola. A estimulação precoce. Questões relativas à condição do cego. Atividade de vida diária e pré-mobilidade. As condições familiares. Condições educacionais para o deficiente visual. A formação da classe: materiais e instrumentos de apoio para o deficiente visual. Avaliação. A função da leitura em Braile no sistema educacional. Atendimento Educacional Especializado – AEE – deficiência visual.

Professor MAPA – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano – Arte

Conhecimentos específicos

O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos – Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; Teatro – O teatro na Educação; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais). O ensino de artes no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Professor MAPA – Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano – Inglês

Conhecimentos Específicos

Compreensão de textos: textos de diversos tipos, de padrão contemporâneo, e provenientes de diversas fontes e níveis de dificuldade. Prefixes and Sufixes. Passive voice. Reported Speech. Comparatives / Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Possessive Adjectives and Pronouns. Definite and Indefinite Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/ many; very/very much; so/so much/ so many; too/too much/ too many; enough. Prepositions. Discourse Markers. Special Difficulties: raise/rise; lay/lie; rob/steal; spend/waste; used to/to be used to; would rather/ had better; borrow/lend; lose/miss; remember/remind; say/tell. Noun phrases.

Para os cargos Professor MAPB – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano – Arte; Inglês; Matemática

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

Conhecimentos Pedagógicos & Legislação: Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, concepção. Teorias e Tendências Pedagógicas; Sistemas de ensino – Função social da escola; Processo de Ensino/Aprendizagem: Relações entre Educação, Escola e Sociedade. Relação professor – aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Tecnologia educacional; Métodos. Técnicas e Meios; Gestão escolar democrática e a eficácia escolar; Planejamento de Ensino – Planos/Projetos (concepção, funções e tipos); Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Pedagogia da Inclusão. Legislação – LDB – Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases; FUNDEB; Ensino Fundamental de 09(nove) anos. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Noções de Informática. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

Professor MAPB – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano – Arte

Conhecimentos Específicos

O significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Pressupostos Metodológicos – Alfabetização Estética: leitura, conhecimento e trabalho artístico. A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; Teatro – O teatro na Educação; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais) O ensino de artes no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Professor MAPB – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano – Inglês

Conhecimentos Específicos

Compreensão de textos: textos de diversos tipos, de padrão contemporâneo, e provenientes de diversas fontes e níveis de dificuldade. Prefixes and Sufixes. Passive voice. Reported Speech. Comparatives / Superlatives. Verb Tenses. Relative Pronouns. Modal Auxiliary Verbs. Personal Pronouns. Possessive Adjectives and Pronouns. Definite and Indefinite Pronouns. Conditional Sentences. False Friends. Quantifiers: much/ many; very/very much; so/so much/ so many; too/too much/ too many; enough. Prepositions. Discourse Markers. Special Difficulties: raise/rise; lay/lie; rob/steal; spend/waste; used to/to be used to; would rather/ had better; borrow/lend; lose/miss; remember/remind; say/tell. Noun phrases.

Professor MAPB – Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano – Matemática

Conhecimentos Específicos

Números e Operações: sistemas de numeração; base do sistema de numeração, notação polinomial do número, sistemas decimal e não decimais, valor posicional; conjuntos numéricos – naturais (N), inteiros (Z), racionais (Q) e reais (R); conceito, operações, propriedades, representações na reta e intervalos; módulo de um número; divisibilidade – algoritmo de Euclides, múltiplos e divisores, números primos, decomposição de um número em fatores primos; proporcionalidade – conceito, razão, proporção, porcentagem e juros; contagem – princípio, sequências numéricas, raciocínio combinatório. Geometria e Medida: figuras planas e espaciais – visualização, planificação, propriedades, simetria, congruência e semelhança; semelhança de triângulos; polígonos e poliedros; circunferência e círculo; comprimento, área e volume e suas medidas; ângulos – ângulos internos de polígonos e sua soma; retas paralelas e perpendiculares; ângulos complementares, suplementares e replementares; relações angulares em retas paralelas cortadas por transversal; relações métricas no triângulo retângulo; trigonometria no triângulo retângulo. Tratamento da Informação: probabilidade: possibilidades e probabilidade de ocorrência de um fato; organização e interpretação de dados em tabelas e gráficos. A Álgebra: linguagem algébrica; cálculos algébricos, polinômios, fatoração; equações do 1º e do 2º graus; sistemas de equações: resolução algébrica e gráfica; funções – conceito e representações; funções do 1º e 2º graus; representação gráfica. A Matemática no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Ética no serviço público.

Professor MAPB – Substituto do 6º ao 9º ano

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Pontuação.

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação. Currículo: os diferentes paradigmas, fundamentos, concepção. Teorias e Tendências Pedagógicas; Sistemas de ensino – Função social da escola; Processo de Ensino/Aprendizagem: Relações entre Educação, Escola e Sociedade. Relação professor – aluno; Bases psicológicas da aprendizagem; Tecnologia educacional; Métodos. Técnicas e Meios; Gestão escolar democrática e a eficácia escolar; Planejamento de Ensino – Planos/Projetos (concepção, funções e tipos); Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. Pedagogia da Inclusão. Legislação – LDB – Lei 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases; FUNDEB; Ensino Fundamental de 09(nove) anos. Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010. Parâmetros Curriculares Nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Atualidades. Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 1º semestre de 2014, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática. MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADESDATAS PREVISTAS
Publicação do Edital de Abertura de Inscrições18.9.2014
Início das inscrições29.9.2014
Período de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição;29 e 30.9.2014
Data limite para envio da documentação da solicitação de isenção1º.10.2014
Divulgação, somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas:- dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos13.10.2014
Período de recurso contra o indeferimento do pedido de isenção14 e 15.10.2014
Divulgação do resultado, somente no site www.vunesp.com.br, a partir das 10 horas:- dos recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção20.10.2014
Término das inscrições24.10.2014
Publicação:- da lista de candidatos inscritos com deficiência;

– da convocação para as provas objetiva e, quando for o caso, de títulos

5.11.2014
Período de recurso contra o indeferimento de inscrição como candidato com deficiência6 e 7.11.2014
Publicação:- da análise dos recursos contra o indeferimento de inscrição como candidato com deficiência;

– da convocação para as provas objetiva e, quando for o caso, de títulos

12.12.2014
Aplicação das provas objetiva e, quando for o caso, de títulos21.12.2014
Período de recurso contra a aplicação da prova objetiva e, quando for o caso, de títulos22 e 23.12.2014
Data da divulgação do caderno da prova objetiva no site www.vunesp.com.br, a partir das 14 horas22.12.2014
Publicação do Edital de Gabarito23.12.2014
Período de recurso contra o Gabarito29 e 30.12.2014
Publicação do Edital de Divulgação:- do resultado dos recursos contra a aplicação e o gabarito;

– do resultado da prova objetiva;

– da pontuação dos títulos;

– da classificação prévia

A definir
Período de recurso contra o resultado da prova objetiva2 dias úteis, contando a data da publicação
Publicação:- da análise dos recursos contra o resultado da prova objetiva, a pontuação de títulos e contra a classificação prévia;

– da lista de classificação final

A definir

Atualizado 9 anos atrás