Edital Concurso CELG D - GO 2014

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELG D

O Presidente da CELG DISTRIBUIÇÃO – CELG D, cumprindo as exigências da Constituição Federal em seu Art. 37, inciso II, bem como o que prescreve o Plano de Carreira e Remuneração da Empresa (PCR), torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos no quadro de pessoal da CELG D, conforme a oferta de vagas constantes deste Edital e a formação de cadastro de aprovados para aproveitamento à medida que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e realizado pela Universidade Federal de Goiás, por intermédio do Centro de Seleção e pela Comissão de Concurso Público da CELG DISTRIBUIÇÃO-CELG D instituída pela Resolução nº 148/13, alterada pela Resolução nº 163/14.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital, constará de etapas conforme o quadro a seguir:

CargosEtapasTipos de Provas
Assistente de Gestão (todos)Etapa ÚnicaProva Objetiva
Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico (todos)Etapa ÚnicaProva Objetiva e Prova Discursiva
Assistente de Operações (Operador de Instalações) e Assistente Técnico (todos)1ª EtapaProva Objetiva
2ª EtapaProva de Capacidade Física
Assistente de Operações (Eletricista)1ª EtapaProva Objetiva
2ª EtapaProva de Capacidade Física
3ª EtapaProva Prática

1.3. Integram o presente Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Cidade de Lotação, cargo, função, quantidade de vagas limitadas à ampla concorrência (AC) e reservadas a pessoas com deficiência (RPD), descrição sumária das atividades, requisitos de acesso, carga horária semanal e salário inicial;

b) Anexo II – Laudo médico para pessoas com deficiência (formulário);

c) Anexo III – Programa das provas;

d) Anexo IV – Modelo de atestado médico para prova de capacidade física;

e) Anexo V – Documentos para contratação;

f) Anexo VI – Cronograma.

1.4. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de se inscrever no concurso público, o candidato deverá ler o Edital, incluindo seus Anexos, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.2. Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, preencher o formulário de cadastro de dados pessoais disponíveis no sítio <www.cs.ufg.br>, o qual inclui a solicitação do número do CPF (próprio), os dados do documento de identidade, o endereço de correio eletrônico válido para contato (e-mail) e uma senha pessoal, dentre outros.

2.3. Caso o candidato já possua cadastro na base de dados do Centro de Seleção da UFG, deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar a inscrição.

2.4. Quando da realização da inscrição, o candidato assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do concurso e possuir os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado para a contratação.

2.5. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá registrar, no formulário de inscrição, o cargo/função para o qual pretende concorrer, conforme Anexo I deste Edital, assumindo as consequências de eventuais erros advindos dessa opção.

2.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo/função e cidade de lotação, conforme Anexo I.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Centro de Seleção da UFG do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.7. Ao efetuar a inscrição é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do próprio candidato.

2.8. As inscrições serão realizadas no período de 29 de setembro de 2014 ao dia 16 de outubro de 2014, exclusivamente via internet, no sítio <www.cs.ufg.br>.

2.9. Os valores das taxas de inscrição, conforme os cargos/funções são os abaixo determinados:

a) Cargo de Analista de Gestão e Analista Técnico: R$ 130,00 (cento e trinta reais);

b) Cargo de Analista de Saúde e Assistente Técnico: R$ 100,00 (cem reais);

c) Cargo de Assistente de Gestão e Assistente de Operações: R$ 70,00 (setenta reais).

2.10. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) acessar na internet a página do concurso, por meio do sítio <www.cs.ufg.br>, a partir do dia 29 de setembro de 2014, até as 23h59min do dia 16 de outubro de 2014;

b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados digitados e confirmá-los, de acordo com as orientações e os procedimentos contidos na página;

c) imprimir o formulário de inscrição;

d) imprimir boleto bancário (exceto os candidatos beneficiados com a isenção do pagamento de inscrição);

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição unicamente por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária e lotéricas.

2.11. Após às 23h59min do dia 16 de outubro de 2014, não será possível realizar a inscrição.

2.12. O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 17 de outubro de 2014. A solicitação de inscrição, cujo pagamento não for efetuado até esta data, será cancelada.

2.13. O candidato somente deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição após certificar-se de que preencheu corretamente os dados do formulário e constatar que possui todos os requisitos exigidos para ingresso no cargo, pois, detectado erro após o pagamento, não haverá devolução do valor recolhido, salvo as situações previstas neste Edital.

2.14. Após a confirmação dos dados da inscrição, em caso de erro na opção pelo cargo e/ou do número do CPF, o candidato poderá efetuar nova inscrição dentro do prazo fixado no subitem 2.8 deste Edital; porém, se tiver efetuado o pagamento da inscrição anterior, deverá efetuar novo pagamento da taxa.

2.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido apenas em caso de cancelamento do concurso público por conveniência ou interesse da Administração ou se for efetuado em duplicidade para o mesmo cargo/função ou fora do prazo.

2.16. O candidato que pagar a taxa em duplicidade para o mesmo cargo/função ou fora do prazo determinado poderá solicitar devolução do pagamento de inscrição no período de 10 a 14 de novembro de 2014. Para isso, deverá solicitar à Comissão de Concurso Público, via requerimento junto ao Protocolo da CELG D, situado na Rua 2, nº 505, Ed. Gileno de Godoi, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO.

2.17. Após o pagamento da Inscrição o candidato não poderá solicitar mudança de cargo/função, confirmando assim a sua inscrição.

2.18. Será de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do seu comprovante de pagamento da inscrição.

2.19. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, via fax, via transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

2.20. O pagamento de inscrição realizado no último dia, via autoatendimento em terminal bancário, via internet ou correspondente bancário (COBAN), deverá ser efetuado conforme as condições de funcionamento do banco, devendo o candidato responsabilizar-se pelo conhecimento da data de processamento, caso o pagamento seja efetuado após o horário de atendimento bancário. O pagamento realizado no último dia, processado, porém, após a data prevista neste Edital, implicará no indeferimento da inscrição.

2.21. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento da inscrição.

2.22. O boleto bancário, com a autenticação mecânica, ou o comprovante de pagamento bancário, até a data limite do vencimento, será o único comprovante de pagamento aceito.

2.23. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque, sem o devido provimento de fundos, ou caso o cheque utilizado para o pagamento da inscrição seja devolvido por qualquer motivo. Cheques emitidos por terceiros não serão aceitos.

2.24. Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, por via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será cancelada.

2.25. É vedada a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.

2.26. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, alheios ao Centro de Seleção, que impossibilitem a transferência de dados. Caso a inscrição não seja homologada por motivo imputável ao Centro de Seleção da UFG e em conformidade com as normas dispostas neste Edital, o candidato terá a inscrição assegurada.

2.27. O candidato somente será considerado inscrito no concurso após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

2.28. Haverá isenção do pagamento de inscrição somente para os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, descritos a seguir:

a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.28.1. A solicitação de isenção do pagamento de inscrição deverá ser preenchida pelo candidato, no período de 29 de setembro de 2014 ao dia 03 de outubro de 2014 , no sítio <www.cs.ufg.br>, conforme instruções contidas nessa página, sendo necessária a realização da inscrição no concurso, a indicação do número de identificação social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e CPF.

2.28.2. O Centro de Seleção consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da isenção.

2.28.3. No dia 8 de outubro de 2014, os candidatos que solicitaram isenção poderão consultar o sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF, para verificar o resultado preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da inscrição. O resultado final do pedido de isenção, após análise de recursos, será divulgado no dia 15 de outubro de 2014.

2.28.4. No dia 15 de outubro de 2014, o candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição poderá retirar no sítio <www.cs.ufg.br>, no link específico da isenção, o documento comprobatório deste benefício.

2.28.5. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento de inscrição, caso tenha interesse, poderá acessar na página <www.cs.ufg.br>, o link “Acompanhe sua Inscrição”, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da inscrição até o dia 17 de outubro de 2014.

2.28.6. O Centro de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do NIS fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O número fornecido erroneamente implicará em indeferimento da inscrição.

2.29. A inscrição no presente concurso implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.30. As inscrições que não atenderem às normas dispostas neste Edital serão canceladas.

3. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. Efetuada a inscrição, os dados cadastrais do candidato serão disponibilizados para consulta, conferência e acompanhamento no sítio <www.cs.ufg.br>, no link “Acompanhe sua Inscrição”.

3.2. É obrigação do candidato, após o pagamento da taxa, acompanhar no sítio do certame a confirmação da inscrição, verificando a sua regularidade após cinco dias úteis do pagamento da inscrição.

3.3. O candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição em cargo(s) em que haja sobreposição entre os períodos de aplicação das provas desse(s) cargo(s), terá validada somente a inscrição cujo número de inscrição seja maior, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso o pagamento tenha sido efetivado no mesmo dia, para cargos com provas na mesma data será considerada efetivada, aquela com o número de inscrição maior. As outras inscrições serão canceladas automaticamente.

3.4. A inscrição só será confirmada mediante informação da rede bancária que leva em média 5 (cinco) dias úteis para enviar o arquivo-retorno sobre o pagamento da inscrição.

3.5. Será disponibilizada ao candidato até o dia 27 de outubro de 2014 a opção de alteração dos dados cadastrais, com exceção do nome, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do cargo e cidade de lotação para o qual se inscreveu. Após o período de alteração de dados, a correção no cadastro só poderá ser feita pessoalmente ou via e-mail. Nesse caso, o candidato deve contatar o Centro de Seleção, via e-mail, para obter as informações necessárias.

3.6. Os pedidos de inscrição serão analisados pelo Centro de Seleção da UFG e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

3.7. As inscrições serão homologadas no dia 4 de novembro de 2014, e o candidato poderá ter acesso à homologação de sua inscrição, no sítio <www.cs.ufg.br>, por meio do CPF fornecido na inscrição, no link “Acompanhe sua Inscrição”.

3.8. Caso a inscrição não seja homologada até o dia 4 de novembro de 2014, o candidato deverá dirigir-se ao Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74.610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, munido do comprovante original de pagamento ou do documento comprobatório de isenção deferido, até o dia 10 de novembro de 2014, do contrário assumirá a responsabilidade pelas consequências decorrentes do não cumprimento dessa informação. O candidato poderá ainda contatar o Centro de Seleção da UFG pelo telefone (62) 3209-6330 para receber instruções sobre o procedimento para homologação da inscrição ou encaminhar e-mail, anexando cópia do comprovante de pagamento ou documento comprobatório de isenção da inscrição.

3.9. As informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no sítio <www.cs.ufg.br>.

4. DAS VAGAS E DO TEMPO ADICIONAL PARA OS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de1999, e suas alterações posteriores, na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 é assegurado o direito de inscrição para o preenchimento de vagas reservadas, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.2. Fica reservado aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) da totalidade das vagas ofertadas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e na Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004.

4.2.1. Além da reserva de vagas, é assegurado ao deficiente o direito de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298, de dezembro de 1999, e suas alterações posteriores.

4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009, e suas alterações posteriores.

4.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificados no Anexo I do presente Edital.

4.5. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas resultar em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.6. Não haverá reserva de vaga para pessoas com deficiência em alguns cargos/funções, devido à exigência de aptidão plena para o exercício das funções.

4.7. Na inexistência de candidatos com deficiência ou no caso de reprovação destes, estas vagas serão preenchidas por candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

4.8. O candidato que em razão da deficiência necessitar de condições especiais para realização das provas deverá observar as providências necessárias, especificadas no item 5 deste Edital.

4.9. Resguardadas as condições especiais previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o candidato que optar em concorrer como deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da(s) prova(s).

4.10. Para concorrer a uma das vagas reservadas aos deficientes, no ato da inscrição, o candidato deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004;

b) informar que deseja concorrer como deficiente;

c) assinalar o tipo de deficiência que possui;

d) assinalar o cargo ao qual pretende concorrer que oferece reserva de vaga e observar os procedimentos necessários;

e) enviar o laudo médico, conforme as normas previstas neste Edital.

4.10.1. O candidato inscrito no cargo, para o qual há reserva de vaga, que não enviar o laudo original, conforme as exigências contidas neste Edital, e/ou não se enquadrar no disposto nos Artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 suas alterações posteriores, e Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004, artigo 1º, §§ 4º e 5º e artigo 3º, não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.10.2. Caso o candidato não assinale o desejo de concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência e não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, perderá o direito à vaga reservada em tais condições e, consequentemente, concorrerá à vaga da ampla concorrência.

4.10.3. Realizada a inscrição, o candidato com deficiência, inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, deverá:

a) imprimir, no sítio <www.cs.ufg.br>, o laudo médico (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo médico da área de sua deficiência;

b) entregar, até o dia 17 de outubro de 2014, o laudo médico original, dentro de um envelope identificado, na sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. O laudo médico poderá ser encaminhado também via SEDEX, às expensas do candidato, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até a data mencionada.

4.10.4. No dia 4 de novembro de 2014, o Centro de Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e, no dia 10 de novembro de 2014, o resultado final.

4.10.5. Os candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, cujos resultados da entrega da documentação foram deferidos, serão convocados, por meio de Edital, para a perícia médica para fins de comprovação da deficiência. Para a realização da perícia, o candidato deverá apresentar-se munido do documento original de identidade.

4.10.6. A perícia Médica para os candidatos ao cargo de Assistente de Gestão será realizada no período de 8 a 11 de dezembro 2014.

4.10.6.1. O Edital de convocação para essa perícia será publicado no dia 1º de dezembro de 2014, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.10.7. A perícia Médica para os candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico será realizada no período de 16 a 21 de janeiro 2015.

4.10.7.1. O Edital de convocação para essa perícia será publicado no dia 12 de janeiro de 2015, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.10.8. A perícia Médica para os candidatos aos cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico será realizada no período de 16 a 21 de janeiro de 2015.

4.10.8.1. O Edital de convocação para essa perícia será publicado no dia 14 de janeiro de 2015, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.10.9. O resultado preliminar e o final da perícia médica serão divulgados nos termos do item 9 deste Edital.

4.10.10. O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.10.11. Havendo necessidade, por ocasião da perícia médica, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.

4.11. O candidato deficiente que necessitar de tempo adicional deverá:

a) declarar que é candidato com deficiência, de acordo com o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com a Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004;

b) assinalar o tipo de deficiência que possui;

c) declarar, no ato da inscrição, que deseja realizar a prova com tempo adicional;

d) enviar o laudo médico de acordo com as normas previstas neste Edital.

4.11.1. Realizada a inscrição, o candidato deficiente que solicitou tempo adicional deverá seguir as mesmas orientações que constam nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.10.3 deste Edital.

4.11.2. No dia 04 de novembro de 2014, o Centro de Seleção divulgará o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para usufruir do tempo adicional durante a realização das provas e, no dia 10 de novembro de 2014, o resultado final.

4.11.3. O tempo adicional ao candidato com deficiência para a realização das provas será de uma hora.

4.11.4. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional de uma hora para fazer a prova deverá solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse detalhadamente no laudo médico a justificativa para concessão dessa condição especial.

4.11.5. O candidato que não apresentar o laudo médico com a justificativa para concessão do tempo adicional ou aquele no qual o médico descrever que o candidato não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.

4.11.6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, negar a solicitação do tempo adicional, embora o médico prescreva no laudo a necessidade desse tempo, terá a sua vontade respeitada.

4.11.7. O candidato que solicitar tempo adicional e obtiver o resultado da entrega da documentação indeferido, e/ou não enviar o laudo médico original, conforme especificado neste Edital, não poderá usufruir desse direito e, consequentemente, realizará as provas no tempo normal.

4.11.8. Os candidatos que usufruíram de tempo adicional serão convocados, por meio de Edital, para a perícia médica, para fins de comprovação da deficiência e garantia legal do uso do tempo adicional. Para a realização da perícia, os candidatos deverão apresentar-se munidos do documento original de identidade.

4.11.9. A perícia Médica para os candidatos ao cargo de Assistente de Gestão será realizada no período de 8 a 11 de dezembro 2014.

4.11.9.1. O Edital de convocação para essa perícia será publicado no dia 1º de dezembro de 2014, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.11.10. A perícia Médica para os candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico será realizada no período de 16 a 21 de janeiro 2015.

4.11.10.1. O Edital de convocação para essa perícia será publicado no dia 12 de janeiro de 2015, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.11.11. A perícia Médica para os candidatos aos cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico será realizada no período de 16 a 21 de janeiro de 2015.

4.11.11.1. O Edital de convocação para essa perícia será publicado no dia 14 de janeiro de 2015, não sendo encaminhada correspondência individualizada para o candidato acerca da convocação mencionada.

4.11.12. O candidato que for convocado e não comparecer à perícia médica, no dia e horário determinados, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência e no caso de ter usufruído do direito de tempo adicional para realização das provas será eliminado do concurso.

4.11.13. Havendo necessidade, por ocasião da perícia, o médico responsável poderá solicitar ao candidato exames complementares.

4.12. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, ser emitido em formulário próprio, conforme Anexo II , obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, especificado no subitem 6.1 deste Edital, nome, assinatura do médico responsável pela emissão do laudo e número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

b) descrever a espécie e o grau ou o nível da deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID 10);

c) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

d) no caso de deficiente auditivo, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria bera recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

e) no caso de deficiente visual, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual em AO (ambos os olhos), realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente mental, o laudo médico deverá vir acompanhado do original do Teste de Avaliação Cognitiva (intelectual), especificando o grau ou nível de funcionamento intelectual em relação à média, emitido por médico psiquiatra ou por psicólogo, realizado em até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.12.1. laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.12.2. Não serão aceitos outros tipos de laudos, pareceres, certificados ou documentos que atestem o enquadramento do candidato nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004. Esses documentos não serão analisados e o candidato terá automaticamente o resultado da documentação indeferido.

4.12.3. O candidato inscrito no cargo para o qual há reserva de vagas, que não enviar o laudo médico original, conforme especificado neste Edital, ou não se enquadrar nos dispostos nos artigos 3º e 4º (e seus incisos) do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações posteriores, bem como na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 não poderá concorrer a essas vagas e, consequentemente, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.13. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pelo Centro de Seleção da UFG.

4.14. A classificação de candidatos que se declararam deficientes obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

4.15. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, enquanto a segunda conterá somente a pontuação destes últimos, os quais serão chamados na ordem das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

4.16. A concessão ao candidato do direito de tempo adicional e a opção do candidato, no ato da inscrição, de concorrer como deficiente não garante a contratação do candidato deficiente, tendo em vista que o candidato terá a sua inscrição homologada como deficiente, após a realização da perícia médica, que verificará a veracidade das informações e do laudo médico apresentado, podendo solicitar exames complementares para verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada.

4.16.1. Nos casos em que a deficiência for incompatível com as atribuições do cargo, o candidato perderá o direito à vaga e, se a deficiência apresentada não se enquadrar dentre aquelas previstas na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nem na Súmula nº 377-STJ, de 22 de abril de 2009 e na Lei Estadual nº 14.715 de 4 de fevereiro de 2004 o candidato passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.

4.17. No caso de o candidato não ser considerado deficiente pela perícia médica, de acordo com a legislação, ou não comparecer à perícia, passará a concorrer às vagas da ampla concorrência. Caso tenha usufruído de tempo adicional para a realização das provas, será eliminado do concurso.

5. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato com deficiência ou o candidato com transtornos globais de desenvolvimento ou com transtornos funcionais ou temporariamente acometido por problema de saúde que desejar condição especial para realizar a prova, tais como ledor de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o cartão-resposta, mobília especial para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá proceder de acordo com o especificado a seguir:

a) preencher, no ato da inscrição, no período de 29 de setembro de 2014 ao dia 16 de outubro de 2014, o formulário de condições especiais oferecidas para realização das provas e imprimi-lo;

b) entregar, até o dia 17 de outubro de 2014, o requerimento impresso, mencionado na alínea “a”, acompanhado do laudo médico (Anexo II) ou do atestado médico original, dentro de um envelope identificado, na sede do Centro de Seleção da UFG, situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, no horário de 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados. O requerimento poderá ser encaminhado também via SEDEX, às expensas do candidato, sendo que somente serão considerados aqueles cuja postagem seja efetuada até a data mencionada neste Edital.

5.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, operado, acometido por alguma doença) após o dia 16 de outubro de 2014, deverá imprimir e preencher o formulário de condições especiais, disponível em PDF, no sítio do concurso, e entregá-lo no Centro de Seleção da UFG, dentro de um envelope identificado, até o último dia útil que antecede a realização das provas.

5.3. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar no horário de realização das provas, deverá preencher o requerimento de condições especiais on-line, no período de inscrição, e entregá-lo, dentro de um envelope identificado, no Centro de Seleção da UFG situado à Rua 226, Qd. 71, s./n., Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-130, até o dia 17 de outubro de 2014. O requerimento poderá ser encaminhado também via SEDEX, às expensas da candidata. Após essa data, a candidata deverá acessar o sítio do concurso, imprimir e preencher o formulário (em PDF) e entregá-lo no Centro de Seleção da UFG, até o último dia útil que antecede a data da prova. Após esse dia, os pedidos de condição especial não serão aceitos.

5.4. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar deverá anexar, ao requerimento, cópia do Documento de Identificação (de acordo com o subitem 6.1 deste Edital) do acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização das provas.

5.5. O acompanhante responsável pela guarda da criança somente terá acesso ao local das provas mediante apresentação do original do documento de identificação anexado ao requerimento.

5.6. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.

5.7. A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8. A omissão do candidato de solicitar condições especiais implicará na realização das provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo concedido qualquer atendimento especial no dia da prova.

5.9. Serão liminarmente indeferidos os pedidos de tempo adicional e de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência realizados via Requerimento de Condições Especiais, tendo em vista que essas solicitações deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme item 4 deste Edital.

5.10. O resultado da solicitação de condições especiais para os candidatos que fizeram a solicitação on-line até o dia 16 de outubro de 2014 será divulgado no sítio do concurso, exclusivamente ao candidato, no dia 4 de novembro de 2014. Os demais obterão a resposta diretamente no Centro de Seleção da UFG.

6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO

6.1. SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO NESTE CONCURSO, para inscrição e acesso aos locais de prova, os documentos de identificação expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o passaporte e as carteiras expedidas por ordens, conselhos ou ministérios que, por lei federal, são considerados documentos de identidade, os quais deverão conter, em local apropriado e com visibilidade, impressão digital, de forma a permitir a comparação da IMPRESSÃO DIGITAL colhida durante a realização do concurso.

6.2. Excepcionalmente, os candidatos que apresentarem documentos de identificação relacionados no subitem 6.1, que não disponham de impressão digital, ficam cientes de que estarão sujeitos à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.3. Não serão aceitas cópias de nenhum documento, ainda que autenticadas por cartório.

6.4. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

6.5. NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, por serem documentos destinados a outros fins ou por não permitirem a comparação da impressão digital, a carteira nacional de habilitação (CNH), a certidão de nascimento, a certidão de casamento, o título de eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou de reservista ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) ou qualquer outro documento diferente dos especificados no subitem 6.1 deste Edital.

6.6. O candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido.

6.7. NÃO serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles onde se possa ler: “Não alfabetizado” ou “Infantil”.

6.8. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda deverá apresentar um dos seguintes documentos emitidos com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova:

a) documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial; ou

b) declaração de furto, roubo ou perda, feita de próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrada em cartório; ou declaração de perda ou furto de documento, preenchida via internet no sítio <www.policiacivil.go.gov.br>, no link Delegacia Virtual.

6.9. No dia de realização das provas, o candidato que apresentar algum dos documentos citados no subitem 6.8 deste Edital será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.10. A identificação especial poderá ser exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. DAS PROVAS E DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO

7.1. O concurso será realizado, por meio de provas, conforme o quadro a seguir:

CargosEtapasTipos de Provas
Assistente de Gestão (todos)Etapa ÚnicaProva Objetiva
Analista de Gestão, Analista de Saúde e Ana- lista Técnico (todos)Etapa ÚnicaProva Objetiva e Prova Discursiva
Assistente Técnico (todos) e Assistente de Operações (Operador de Instalações)1ª EtapaProva Objetiva
2ª EtapaProva de Capacidade Física
Assistente de Operações (Eletricista)1ª EtapaProva Objetiva
2ª EtapaProva de Capacidade Física
3ª EtapaProva Prática

7.2. Os programas das provas que constam no Anexo III estarão disponíveis no sítio <www.cs.ufg.br>, no dia 29 de setembro de 2014.

7.3. Prova Objetiva (todos os CARGOS)

7.3.1. A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma é a correta, sendo constituída de 50 (cinquenta) questões para nível médio.

7.3.2. Os cargos, as disciplinas das provas objetivas, o número de questões, o valor de cada questão, o valor da prova e a pontuação mínima para aprovação estão apresentados no quadro a seguir:

CargosDisciplinasNº de QuestõesValor da questãoValor da provaPontuação mínima no valor total da prova
Analista de Gestão Analista de Saúde Analista TécnicoLíngua Portuguesa13175 pontos37 pontos
Matemática71
Informática51
Conhecimentos Específicos252
Assistente de GestãoLíngua Portuguesa20165 pontos32 pontos
Matemática51
Informática101
Conhecimentos Específicos152
Assistente de Operações Assistente TécnicoLíngua Portuguesa13165 pontos32 pontos
Matemática71
Informática51
Conhecimentos Específicos202

7.3.3. A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico.

7.3.4. O resultado da Prova Objetiva será calculado pelo produto do número de acertos de questões em cada disciplina pelo respectivo valor da questão, conforme consta no quadro do subitem 7.3.2 deste Edital.

7.4. Prova Discursiva (somente para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico).

7.4.1. A Prova Discursiva constará de duas questões, valendo cada uma de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, e versará sobre os conhecimentos específicos que constam no programa das provas.

7.4.2. Essa prova terá o valor máximo de 20 pontos, sendo classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% do valor total da prova.

7.4.3. Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados na Prova Objetiva que obtiveram o mínimo dos pontos exigidos na Prova Objetiva, conforme consta no quadro do subitem 7.3.2 deste Edital e que alcançarem pontuação acima ou igual ao ponto de corte que considera o produto de (15) quinze vezes o número de vagas, constante neste Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.4.3.1. Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

7.4.4. Na(s) questão(ões) discursiva(s), os candidatos serão avaliados acerca dos conhecimentos específicos do cargo/função, assim como a sua capacidade de uso da linguagem escrita, conforme os critérios que constam no quadro, a seguir:

CRITÉRIOSPONTOS
Fundamentação teórica adequada5
Linguagem apropriada ao conteúdo2
Clareza na argumentação2
Capacidade de análise e síntese1

7.5. Disposições gerais para realização das provas objetivas e discursivas

7.5.1. A distribuição dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério do Centro de Seleção da UFG, conforme disponibilidade e capacidade dos locais.

7.5.2. As provas para todos os cargos de nível médio e técnico (Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico) do concurso serão realizadas no dia 16 de novembro de 2014 (domingo) em Goiânia-GO.

7.5.3. As provas para todos os cargos de nível superior (Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico) do concurso serão realizadas no dia 30 de novembro de 2014 (domingo) em Goiânia-GO.

7.5.4. Os endereços dos locais das provas objetivas e discursivas, assim como a confirmação da data e do horário, constarão do comunicado a ser impresso pelo candidato por meio do sítio <www.cs.ufg.br>, nas datas a seguir:

a) para os cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico, no dia 10 de novembro de 2014;

b) para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico no dia 24 de novembro de 2014.

7.5.4.1. Não será enviada correspondência individualizada para o candidato contendo informações acerca do local da prova.

7.5.5. No local de prova, somente será permitido o ingresso do candidato que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 deste Edital.

7.5.6. As provas para os cargos de Assistente de Gestão, Assistente Técnico e Assistente de Operações terão a duração de 4 (quatro) horas e para os Cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e de Analista Técnico, duração de 5 (cinco) horas.

7.5.7. Os portões dos prédios serão abertos às 12 horas e fechados, pontualmente, às 13 horas. O candidato que chegar ao prédio após o horário de fechamento dos portões não poderá entrar, ficando automaticamente eliminado do certame.

7.5.8. Para garantia da lisura do Concurso poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos no dia da realização das provas e no horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta da impressão digital dos candidatos, à transcrição das respostas para o cartão-resposta da Prova Objetiva e o preenchimento da folha de respostas da Prova Discursiva.

7.5.9. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta, exclusivamente com caneta esferográfica de tinta na cor preta e fabricada em material transparente. A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou com mais de uma marcação, ainda que legível, terá a pontuação zero. O candidato deverá preencher integralmente apenas um alvéolo por questão, com caneta esferográfica de tinta na cor preta (deixando os demais alvéolos sem quaisquer marcações).

7.5.10. As questões em branco ou com dupla marcação ou rasuradas ou com corretivos serão consideradas nulas e receberão pontuação ZERO.

7.5.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão ou da folha de respostas da Prova Discursiva por causa de erro no seu preenchimento, sendo proibida a utilização de corretivos.

7.5.12. Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta e na folha de resposta da Prova Discursiva.

7.5.13. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com o cartão-resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente ou quaisquer marcações no espaço destinado ao preenchimento do alvéolo.

7.5.14. Não haverá substituição do cartão-resposta e da folha de resposta por erro de preenchimento.

7.5.15. O candidato somente poderá apor sua assinatura na ficha de identificação e no cartão-resposta, no local indicado.

7.5.16. A Prova Discursiva deverá ser respondida com caneta esferográfica de tinta na cor preta. Questões respondidas em local inadequado, ou seja, fora do espaço destinado a cada questão, mesmo que identificada a troca e respostas a lápis, NÃO serão corrigidas e terão pontuação zero.

7.5.17. Qualquer símbolo, sinal, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-se-lhe-á pontuação zero.

7.5.18. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de provas fora da data, do horário ou do local predeterminados pelo Centro de Seleção da UFG. Em hipótese alguma, o candidato terá segunda oportunidade para realizar a prova.

7.5.19. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas (sol, chuva e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos de realizarem as provas e terem o acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

7.5.20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

7.5.21. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos para a realização da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO nos locais de prova de candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei;

b) NÃO SERÁ PERMITIDO O USO nos locais de prova, após o ingresso na sala de prova, de RELÓGIO de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone CELULAR, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod e similares etc.; o uso desses objetos, após o início da prova dentro do prédio, acarretará na eliminação do candidato do certame;

c) SERÁ ENTREGUE AO CANDIDATO, ANTES DE ENTRAR EM SALA, UMA EMBALAGEM NA QUAL DEVERÁ COLOCAR TODOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS QUE POSSUIR. Esses dispositivos deverão estar desligados e, preferencialmente, com sua bateria retirada. Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas e o candidato que estiver com algum equipamento de comunicação ligado, poderá ser eliminado do certame. A embalagem com os equipamentos deve ser lacrada e identificada pelo candidato, sendo mantida embaixo da carteira de prova e somente poderá ser aberta pelo candidato após o término da prova, fora do prédio;

d) NÃO SERÃO PERMITIDAS, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: corretivos, livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, capacete, boné, gorro) ou outros materiais similares. Somente será permitido o uso de caneta de tinta preta fabricada em material transparente, sendo eliminado do concurso público o candidato que descumprir esta determinação;

e) iniciada a prova, nenhum candidato ao cargo de Assistente de Gestão ou Assistente Técnico ou Assistente de Operações poderá se retirar do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local de prova, após terem decorridas 2 (duas) horas de prova de seu início. Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões após as 16 horas, desde que permaneça em sala até esse momento, sendo terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova, com quaisquer anotações, antes desse horário;

f) iniciada a prova, nenhum candidato ao cargo de Analista de Gestão ou Analista de Saúde ou Analista Técnico poderá se retirar do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo coordenador local de prova, após terem decorridas 3 (três) horas de prova após seu início. Somente será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões após as 17 horas, desde que permaneça em sala até esse momento, sendo terminantemente vedado ao candidato sair do local de realização da prova, com quaisquer anotações, antes desse horário;

g) os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após a entrega do material utilizado por eles, tendo seus nomes registrados em Relatório de Sala e nele posicionadas suas respectivas assinaturas;

h) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao aplicador de provas, de acordo com a prova ao qual foi submetido, o cartão-resposta da Prova Objetiva e o caderno de respostas da Prova Discursiva.

7.5.22. O Centro de Seleção da UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos, não dispondo de guarda-volume nos locais de realização da prova.

7.5.23. O Centro de Seleção da UFG recomenda que os candidatos não levem nenhum dos objetos não permitidos, citados anteriormente, no dia de realização da prova, pois o porte e/ou uso desses objetos, contrariando as normas dispostas neste Edital, poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

7.5.24. Em caso de o candidato estar de posse de algum dos objetos não permitidos, descritos na alínea “b” do subitem 7.5.21, que não esteja dentro da embalagem destinada à guarda deles, o aplicador de prova e o supervisor farão o registro do fato em relatório de sala e de prédio. Posteriormente, o Centro de Seleção da UFG, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame, de acordo com a alínea “g” do subitem 11.1 deste Edital. O Centro de Seleção se reserva o direito de, em caso de posse dos objetos descritos na alínea “b” do subitem 7.5.21, fora da embalagem fornecida para guarda, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas.

7.5.25. Em caso de violação das normas descritas na alínea “d” do subitem 7.5.21, o aplicador de prova comunicará o fato ao supervisor e ao policial federal, que se encontra no local. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e no relatório do supervisor e, posteriormente, comunicado ao Centro de Seleção da UFG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame, de acordo com a alínea “f” do subitem 11.1 deste Edital.

7.5.26. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

7.5.27. Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista neste Edital), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios após o término das provas.

7.6. Prova de Capacidade Física (somente para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico)

7.6.1. Essa prova, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências das atribuições do cargo.

7.6.2. Será convocado para a Prova de Capacidade Física o quantitativo de candidatos aprovados na Prova Objetiva que atenderem as seguintes condições:

a) para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista) os candidatos que estiverem classificados dentro da relação de 10 (dez) vezes o número de vagas. Na ocorrência de empate no último lugar, serão convocados todos os candidatos desse lugar, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais serão eliminados do certame.

b) para o cargo de Assistente Técnico (todos) e Assistente de Operações (Operador de Instalações) os candidatos que estiverem classificados dentro da relação de 15 (quinze) vezes o número de vagas. Na ocorrência de empate no último lugar, serão convocados todos os candidatos desse lugar, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no subitem anterior. Os demais serão eliminados do certame.

7.6.3. A Prova de Capacidade Física será realizada no período de 5 a 8 de dezembro de 2014, em Goiânia.

7.6.4. O comunicado que informa o local de realização da Prova de Capacidade Física, contendo endereço, data e horário, será divulgado no sítio <www.cs.ufg.br>, no dia 1º de dezembro de 2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

7.6.5. Para a realização dessa etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando, além do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 deste Edital, o comunicado de convocação para Prova de Capacidade Física e o atestado médico, acompanhado do teste de esforço ergométrico, conforme subitem 7.6.12 deste Edital.

7.6.6. O candidato deverá apresentar-se com roupa adequada para a prática de educação física, sendo de inteira responsabilidade do candidato a escolha da vestimenta e do calçado para a realização da prova.

7.6.7. O Centro de Seleção não se responsabiliza por acidentes físicos causados por uso de vestimenta e calçados inadequados ao exercício.

7.6.8. O aquecimento para a realização da prova ficará a cargo do candidato.

7.6.9. O candidato deverá entregar, no dia da realização da prova, atestado médico acompanhado do teste de esforço ergométrico, conforme Anexo IV, informando claramente que dispõe de plenas condições físicas para se submeter a todos os testes exigidos durante o exame.

7.6.10. O candidato deverá anexar ao atestado médico o teste de esforço ergométrico com laudo emitido e assinado por um médico cardiologista.

7.6.11. O atestado médico deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes exigências:

a) constar o nome completo do candidato;

b) constar o nome e a assinatura do médico;

c) número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM);

d) data de emissão do atestado.

7.6.12. O atestado médico e o teste de esforço ergométrico serão analisados por um médico designado pelo Centro de Seleção da UFG que avaliará, mediante as informações neles contidos, se o candidato dispõe de condições para realizar a prova. O atestado e o exame serão retidos, passando a integrar o arquivo do concurso.

7.6.13. Somente serão aceitos atestados médicos e Testes de Esforço com laudo médico, ORIGINAIS, emitidos com data de até 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova.

7.6.14. Caso conste no atestado médico restrições que impeçam o candidato de realizar a prova, ele estará automaticamente eliminado do certame.

7.6.15. Caso compareça sem atestado médico e o Testes de Esforço, o candidato ficará impedido de realizar a prova, sendo ELIMINADO do certame.

7.6.16. Recomenda-se que o candidato, para a realização dessa prova, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

7.6.17. O tempo oficial de duração da prova será controlado por meio de cronômetros pelos coordenadores de prova.

7.6.18. Para a prova de capacidade física o candidato poderá levar relógio, cronômetro ou outro equipamento para o controle de seu próprio tempo.

7.7. Na Prova de Capacidade Física, o candidato realizará os testes de flexão de braços, abdominal remador e de corrida, conforme tabela a seguir:

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA
TESTESTEMPO MÁXIMOPERFORMANCE MÍNIMA
MasculinoFemininoTentativas
Flexão de Braços1 min10 repetições10 repetições02 (duas)
Abdominal remador1 min20 repetições10 repetições02 (duas)
Corrida12 min2.000m1.600m01 (uma)

7.7.1. Nos testes de flexão de braços e abdominal, será permitida uma segunda tentativa ao candidato que não conseguir executar o teste na primeira tentativa.

7.7.2. No teste de corrida, será permitida apenas 1 (uma) tentativa.

7.7.3. Flexão de braços – sexo masculino:

a) posição inicial: o candidato deverá, apoiando-se no solo, se posicionar em decúbito frontal, pernas unidas e estendidas, braços e mãos na altura dos ombros;

b) execução: ao comando “Já”, o candidato flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo o alinhamento da cabeça, da coluna e das pernas e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

7.7.4. Flexão de braços – sexo feminino:

a) posição inicial: a candidata deverá se posicionar em quatro apoios (mãos e joelhos no solo), centro de gravidade projetado à frente com peso do tronco incidindo sobre os braços estendidos;

b) execução: ao comando “Já”, a candidata flexionará os braços com o tronco estendido até que o peito atinja aproximadamente a distância de 10 (dez) centímetros do solo, sem, no entanto, tocá-lo, mantendo os joelhos apoiados ao solo, braços e mãos na altura dos ombros e, em seguida, voltará à posição inicial, completando uma repetição.

7.7.5. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 1 (um) minuto.

7.7.6. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

7.7.7. Abdominal remador – masculino/feminino:

a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, tocando o solo;

b) execução: ao comando “Já”, o candidato flexionará simultaneamente o tronco e os membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente, de modo que a sola dos pés se apoie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.

7.7.8. Mede-se o número de repetições corretas executadas em 1 (um) minuto.

7.7.9. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

7.7.10. Corrida – masculino/feminino:

a) o candidato deverá percorrer a distância mínima exigida no tempo máximo de 12 minutos;

b) o candidato, durante o teste, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

7.7.11. O início e o término da prova se farão com um silvo longo de apito, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

7.7.12. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o circuito antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

7.7.13. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interromper a trajetória da corrida e permanecer no local onde parou, até a liberação por parte do examinador, evitando ultrapassar a linha de chegada ou abandonar a pista. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

7.7.14. Os testes que avaliam a capacitação física serão realizados por Banca Examinadora, e os resultados serão registrados pelo examinador na ficha de avaliação do candidato.

7.7.15. A Prova de Capacidade Física, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO.

7.7.16. O candidato para ser considerado APTO na Prova de Capacidade Física deverá obter, nos tempos e nas tentativas, o mínimo exigido para cada teste, conforme consta no subitem 7.7 deste Edital.

7.7.17. O candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer um dos testes ou não executar qualquer um deles de acordo com o especificado neste Edital, ficará impedido de realizar os testes subsequentes, sendo automaticamente eliminado do certame.

7.7.18. O candidato considerado INAPTO tomará ciência de sua eliminação do certame logo após a finalização de qualquer um dos testes.

7.7.19. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para execução da prova, estará automaticamente eliminado do Certame.

7.7.20. O candidato que vier a se acidentar, em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física, ficando impossibilitado de prossegui-la, estará eliminado do certame, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

7.7.21. Tendo em vista a diferença temporal entre a emissão do atestado médico e a realização da prova, não caberá ao Centro de Seleção da UFG nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a sua realização.

7.8. Prova Prática (somente para o cargo de ASSISTENTE DE OPERAÇÕES-ELETRICISTA)

7.8.1. Essa prova, de caráter eliminatório, visa verificar a capacidade do candidato em desempenhar as atividades típicas da categoria funcional e será realizada no período de 17 a 23 de dezembro de 2014.

7.8.2. Serão submetidos a esta prova os candidatos inscritos aos cargos de Assistente de Operações-Eletricista considerados aptos na prova de Capacidade Física.

7.8.3. É de inteira responsabilidade do candidato a impressão do comunicado que informa a data e local de realização da Prova Prática, que será disponibilizado no sítio <www.cs.ufg.br>, no dia 15 de dezembro de 2014.

7.8.4. Para a realização desta etapa, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário previamente designados, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.1 deste Edital, o comunicado de convocação para a Prova Prática, usando vestuário leve, que permita movimentação corporal e calçado tipo coturno.

7.8.5. O candidato será avaliado de acordo com o cumprimento de algumas atividades, relacionadas ao exercício do cargo, cujas orientações gerais, assim como os materiais necessários para a sua realização e o tempo de duração serão divulgados no dia 26 de novembro de 2014.

7.8.6. O candidato que não executar a Prova Prática, de acordo com o solicitado pela Banca Examinadora será automaticamente eliminado do certame.

7.8.7. A Prova Prática, dada a característica de que se reveste, não terá nota classificatória, mas apenas a menção APTO ou INAPTO. O candidato avaliado como INAPTO será considerado reprovado no certame.

7.8.8. O candidato para ser considerado APTO nessa etapa deverá demonstrar habilidade mínima exigida para o exercício das atividades do cargo, caso contrário, ficará automaticamente reprovado no certame. Nessa prova, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 50% de êxito em sua realização para ser considerado APTO.

7.8.9. O conteúdo programático da Prova Prática será o mesmo explicitado nos conhecimentos específicos do cargo.

7.8.9.1. O início e o término da prova se farão com um aviso do avaliador, quando o cronômetro será acionado/interrompido.

7.8.9.2. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciada a prova, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

7.8.9.3. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

7.8.10. O resultado da prova será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

7.8.11. O candidato que vier a se acidentar, durante a Prova Prática, ficando impossibilitado de prossegui-la, estará automaticamente eliminado do certame, não cabendo nenhum recurso contra essa decisão.

7.8.12. Não caberá à Universidade Federal de Goiás e à CELG D nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova.

7.8.13. O candidato que não comparecer ou não atender à chamada para a execução da prova estará automaticamente eliminado do certame.

7.8.14. Por motivo de segurança, serão adotados os mesmos procedimentos descritos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 7.5.21 deste Edital para a realização da prova, bem como as normas descritas nos subitens enumerados de 7.5.22 a 7.5.27 deste Edital.

7.8.15. O tempo de duração da prova não implica no tempo de permanência do candidato no local onde será realizada a prova. Recomenda-se que o candidato, para o seu bem-estar, leve lanche e água, pois não lhe será oferecido nenhum tipo de alimentação, visto que, devido à natureza da prova o candidato poderá permanecer retido/confinado no local de sua realização por um período superior ao tempo de realização da prova.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, DA CLASSIFICAÇÃO E DA NOTA FINAL

8.1. O resultado das Provas Objetiva e Discursiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão.

8.2. A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado do concurso público o candidato que não atingir a pontuação mínima de especificada no subitem 7.3.2 deste Edital.

8.3. A Prova Discursiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% do valor total dessa prova e ainda aqueles que estiver classificado dentro da relação de 15 (quinze) vezes o número de vagas, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência. sendo igualmente classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte.

8.4. Serão convocados para a Prova de Capacidade Física os candidatos ao cargo de Assistente Técnico e Assistente de Operações que obtiverem nota igual ou superior a pontuação mínima de especificada no subitem 7.3.2 do Edital e que estiverem classificados em ordem decrescente da pontuação obtida nessa prova, até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista) e dentro da relação de 15 (quinze) vezes para os demais cargos, sendo igualmente classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte. Os demais serão eliminados do certame.

8.5. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos ao cargo de Assistente de Operações-Eletricista que obtiverem resultado APTO na Prova de Capacidade Física.

8.6. A pontuação final (PF) para os candidatos aos cargos de Assistente de Gestão, Assistente Técnico e Assistente de Operações será o resultado obtido na Prova Objetiva.

8.7. A pontuação final (PF) para os candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e de Analista Técnico será dada pela seguinte fórmula: PF= [(2xPO)+(7,5xPD)]/3; onde: PO é o total de pontos obtidos pelo candidato na Prova Objetiva (máximo de 75 pontos) e PD é o total de pontos obtidos pelo candidato na Prova Discursiva (máximo de 20 pontos). A pontuação final será processada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

8.8. Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

8.9. Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:

8.9.1. Para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico:

a) maior número de pontos na Prova Discursiva;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

e) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

f) maior idade.

8.9.2. Para o cargo de Assistente de Gestão:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

e) maior idade.

8.9.3. Para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva de Informática;

e) maior idade.

8.9.4. O candidato inscrito como deficiente, nos termos do item 4 deste Edital, se aprovado e classificado, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.10. O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.

8.11. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

8.12. A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8.12.1. O candidato classificado dentro do número de vagas fixado neste edital terá direito subjetivo à contratação, desde que preencha todos os requisitos para a contratação.

8.12.2. Os candidatos relacionados como reserva técnica (aprovados e classificados além do número de vagas ofertadas) poderão ser convocados para contratação à medida que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do concurso e que estejam posicionados entre o primeiro candidato subsequente classificado, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas, aplicando-se os critérios de desempate, conforme subitens 8.8, 8.9.1, 8.9.2 e 8.9.3 deste Edital, quando houver, observando-se o interesse da Administração Pública.

8.12.3. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato do cadastro de reserva poderá ser aproveitado em outra localidade, diferente da especificada no Anexo I, observando-se a ordem de classificação no concurso. Caso seja contratado, não poderá requerer as vagas para a localidade requerida no ato da inscrição.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados serão disponibilizados no sítio <www.cs.ufg.br>.

9.2. A relação preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para concorrer como deficiente e/ou solicitaram tempo adicional será divulgada, em ordem alfabética, no dia 4 de novembro de 2014, e o resultado final será publicado no dia 10 de novembro de 2014.

9.3. OS RESULTADOS PREVISTOS PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE DE GESTÃO, ASSISTENTE DE OPERAÇÕES E ASSISTENTE TÉCNICO SÃO OS DESCRITOS A SEGUIR:

a) o gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 16 de novembro de 2014, após o término das provas e o gabarito final no dia 26 de novembro de 2014;

b) resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 26 de novembro de 2014 e o resultado final dessa prova no dia 1º de dezembro de 2014;

c) a visualização do cartão-resposta da Prova Objetiva será disponibilizada no 26 de novembro de 2014;

d) a convocação preliminar para a Prova de Capacidade Física para os candidatos aos cargos submetidos a essa prova será divulgada no dia 26 de novembro de 2014 e a convocação final no dia 1º de dezembro de 2014;

e) o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física para os candidatos aos cargos submetidos a essa prova será divulgado no dia 10 de dezembro de 2014 e o resultado final no dia 15 de dezembro de 2014;

f) a convocação preliminar da Prova de Prática para os candidatos ao cargo submetido a essa prova será divulgada no dia 10 de dezembro de 2014 e a convocação final no dia 15 de dezembro de 2014;

g) o resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional para os cargos de Assistente de Gestão será divulgada no dia 12 de dezembro de 2014, e a relação final no dia 19 de dezembro de 2014;

h) o resultado preliminar da Prova de Prática para os candidatos ao cargo submetido a essa prova será divulgada no dia 6 de janeiro de 2015 e o resultado final no dia 13 de janeiro de 2015;

i) o resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional para os cargos de de Assistente de Operações e Assistente Técnico será divulgada no dia 23 de janeiro de 2015, e a relação final no dia 30 de janeiro de 2015;

j) o resultado preliminar do concurso para os cargos de Assistente de Gestão será divulgado no dia 1º de dezembro de 2014 e o resultado final no dia 19 de dezembro de 2014. Esses resultados serão divulgados em ordem de classificação com as pontuações finais obtidas em cada uma das provas;

k) o resultado preliminar do concurso para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico será divulgado no dia 14 de janeiro de 2015 e o resultado final no dia 30 de janeiro de 2015. Esses resultados serão divulgados em ordem de classificação com as pontuações finais obtidas em cada uma das provas.

l) os boletins de desempenho dos candidatos serão disponibilizados conforme as datas que constam no cronograma do concurso.

9.4. OS RESULTADOS PREVISTOS PARA OS CARGOS DE ANALISTA DE GESTÃO, ANALISTA DE SAÚDE E ANALISTA TÉCNICO SÃO OS DESCRITOS A SEGUIR:

a) o gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 30 de novembro de 2014, após o término das provas e o gabarito final no dia 10 de dezembro de 2014;

b) o resultado preliminar da Prova Objetiva será divulgado no dia 10 dezembro de 2014 e o resultado final dessa prova no dia 15 de dezembro de 2014;

c) as respostas esperadas preliminares da prova discursiva serão divulgadas no dia 30 de novembro de 2014 e as respostas esperadas oficiais no dia 21 de dezembro de 2014;

d) a visualização do cartão-resposta da Prova Objetiva será disponibilizada no 10 de dezembro de 2014;

e) a relação preliminar dos candidatos que terão a prova discursiva corrigida será divulgada no dia 10 de dezembro de 2014 e a relação final no dia 15 de dezembro de 2014;

f) o resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no dia 21 de dezembro de 2014 e o resultado final dessa prova no dia 12 de janeiro de 2015;

g) O resultado preliminar da perícia médica dos candidatos que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional será divulgada no dia 23 de janeiro de 2015, e a relação final no dia 30 de janeiro de 2015;

h) O resultado preliminar do concurso será divulgado no dia 12 de janeiro de 2015 e o resultado final no dia 30 de janeiro de 2015. Esses resultados serão divulgados em ordem de classificação com as pontuações finais obtidas em cada uma das provas;

i) os boletins de desempenho dos candidatos serão disponibilizados conforme as datas que constam no cronograma do concurso.

9.5. Não terão acesso ao Boletim de Desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso em virtude da aplicação de quaisquer penalidades que constam no item 11 deste Edital ou que possuam teor similar.

10. DOS RECURSOS E DA VISTA DE PROVA

10.1 Dos recursos

10.1.1 Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra o:

a) Edital e o Programa das Provas;

b) resultado preliminar da isenção do pagamento da taxa de inscrição;

c) resultado preliminar da entrega da documentação das pessoas com deficiência que optaram em concorrer como deficiente e/ou solicitaram direito ao tempo adicional;

d) resultado dos requerimentos de condições especiais;

e) gabarito preliminar e/ou a formulação ou o conteúdo das questões das provas e/ou contra as respostas esperadas da prova Discursiva;

f) resultado preliminar da Prova Objetiva;

g) resultado preliminar da Prova Discursiva;

h) resultado preliminar da Prova de Capacidade Física;

i) resultado preliminar da Prova Prática;

j) resultado preliminar do concurso;

k) resultado preliminar da perícia médica.

10.1.2 O candidato poderá interpor recurso contra os resultados previstos no subitem 10.1.1, deste Edital, somente via on-line, conforme as orientações contidas no sítio <www.cs.ufg.br>, a partir da 00h01min do dia de início até as 23h59min da data final.

10.1.3 Fica também assegurado ao candidato que tiver a inscrição indeferida e aquele cuja situação de exclusão não conste em nenhum dos resultados publicados, conforme o subitem 10.1.1, o direito de interposição de recurso. Nesse caso, o candidato deverá protocolar recurso pessoalmente ou por meio de procurador, devidamente munido de instrumento procuratório público ou particular com firma reconhecida, na sede do Centro de Seleção da UFG ou junto à Comissão Organizadora de Concurso Público, munido do documento de identidade original e do comprovante original de pagamento.

10.1.4 O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

10.1.5 Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

b) não se identificar no corpo do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, contra as respostas esperadas e o resultado preliminar da prova discursiva. .

10.1.6 Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

10.1.7 Não serão aceitos recursos via fax, via e-mail, via postal ou por procuração.

10.1.8 Após o julgamento, pela Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.1.9 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela Banca Examinadora.

10.1.10 Na análise dos recursos interpostos, o Centro de Seleção da UFG determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

10.1.11 A decisão dos recursos será disponibilizada exclusivamente ao interessado. Para tomar conhecimento do inteiro teor do parecer, o interessado deverá acessar o sítio <www.cs.ufg.br> por meio do CPF fornecido na inscrição, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do último dia de recebimento.

10.1.12 Em data estabelecida no cronograma do concurso, serão divulgados, no endereço eletrônicowww.cs.ufg.br, exclusivamente ao candidato, as respostas aos recursos interpostos.

10.2 Da vista de prova

10.2.1 O cartão-resposta da Prova Objetiva será disponibilizado via on-line ao candidato, por meio do número do CPF e de senha fornecidos na inscrição, nas seguintes datas:

a) para os cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico, no dia 26 de novembro de 2014;

b) para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico, no dia 10 de dezembro de 2014.

10.2.2 Os candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico poderão realizar a vista on-line da folha de resposta da Prova Discursiva nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014, por meio do número do CPF e de senha fornecidos na inscrição, exceto para os candidatos eliminados em qualquer uma das etapas do concurso, em virtude da aplicação de uma das penalidades que constam no item 11 deste Edital.

10.2.3 Na vista, o candidato terá acesso a uma cópia não editável da folha de resposta por ele realizada, sem quaisquer anotações da banca corretora.

11. DAS PENALIDADES

11.1 Será excluído do concurso, ou não será contratado no cargo, o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do concurso, divulgados nos termos deste Edital;

b) faltar ou chegar atrasado ao local de realização das provas (após o horário estabelecido), bem como faltar à perícia médica;

c) não apresentar um dos documentos de identificação, especificados no subitem 6.1 deste Edital;

d) ausentar-se do recinto de aplicação de qualquer prova sem permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer um dos supervisores, coordenadores, aplicadores de prova e outros aplicadores ou servidores, bem como com autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta (livros, anotações, impressos, calculadoras etc.), óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros materiais similares;

g) for surpreendido, dentro do prédio de realização da prova, com a embalagem violada ou aberta, na qual o celular ou o equipamento eletrônico foram guardados ou estiver usando durante a qualquer tipo de arma salvo os casos previstos em lei, relógio de qualquer espécie, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook e similares, palmtop, receptor, gravador, filmadora, máquina fotográfica, calculadora, pager, tablet, Ipod, etc;

h) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, capacete etc.) ou outros objetos similares;

i) não entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta da Prova Objetiva e/ou a folha de resposta da Prova Discursiva;

j) sair com anotações da sala antes do horário permitido;

k) não permitir a coleta da impressão, digital como forma de identificação e/ou a filmagem;

l) ultrapassar o tempo limite previsto neste Edital para execução das provas;

m) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

n) praticar atos que contrariem as normas do Edital;

o) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares.

11.2 Se, após a(s) prova(s), for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 A homologação para o cargo de Assistente de Gestão será publicada em um jornal de grande circulação e no sítio <www.celg.com.br> no dia 6 de janeiro de 2015.

12.2 A homologação para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico será publicada em um jornal de grande circulação e no sítio <www.celg.com.br> no dia 4 de fevereiro de 2015.

12.3 A homologação do concurso é de competência da CELG D, cabendo a essa empresa a publicação de todos os procedimentos relativos ao ato.

12.4 Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e a classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida.

12.5 Serão contratados os candidatos aprovados dentro dos limites das vagas definidas para ampla concorrência e as pessoas com deficiência. Caso seja necessário e de interesse da administração pública, os candidatos aprovados na reserva técnica poderão ser contratados, respeitando a ordem de classificados dos candidatos.

13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

13.1 O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será contratado se atendidas às seguintes exigências:

a) apresentar os documentos solicitados, conforme Anexo V, para contratação e comprovar o pré-requisito para o cargo pretendido;

b) ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) ter idade mínima de 18 anos completos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter certificado de reservista ou prova de alistamento militar (somente para candidatos do sexo masculino);

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em inspeção feita pela perícia médica;

h) estar em gozo dos direitos políticos;

i) apresentar todos os requisitos legais para ocupação do cargo ao qual concorreu;

j) cumprir as disposições deste Edital.

13.2 Não serão admitidos ex-empregados demitidos por justa causa e aqueles que possuem faltas graves em seus dossiês funcionais.

14. DA FORMA DE CONTRATO DE TRABALHO

14.1 As relações de trabalho serão regidas pelos princípios constitucionais pertinentes (Constituição Federal de 1988), pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como pela legislação complementar e pelas normas internas vigentes na CELG D, na data de admissão do candidato contratado e considerando as eventuais alterações nesses dispositivos legais e normati – vos.

15. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.1 O candidato aprovado e classificado será convocado para contratação por Edital próprio, publicado no site da CELG D no endereço eletrônico <www.celg.com.br>.

15.2 O aproveitamento dos aprovados far-se-á, caso haja necessidade, gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária e de vagas, atendendo à exclusiva necessidade da CELG D, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos que comprovarem as exigências descritas no Anexo I deste Edital.

15.3 A aprovação e classificação neste processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal da CELG D, mas somente a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação para o preenchimento das vagas existentes, obedecendo à ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da CELG D, exclusivamente.

15.4 Somente será contratado o candidato convocado que:

a) comparecer, no prazo fixado no Edital de Convocação, e apresentar todos os documentos exigidos, de acordo com o especificado no Anexo V deste Edital;

b) comprovar que possui os requisitos exigidos para o ingresso no cargo, conforme descrito no Anexo I deste Edital, inclusive o comprovante de escolaridade e títulos devidamente reconhecidos por órgão competente;

c) tiver, no mínimo, a idade de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

d) for brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, conforme o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972 e a Constituição Federal, § 1º, art. 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça. Nesta hipótese, não serão aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

e) estiver quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, por meio dos exames préadmissionais, conforme exigência do cargo;

g) preencher todos os requisitos legais para ocupação do cargo ao qual concorreu.

15.5 Da data da convocação ao ato da contratação, o prazo para entrega dos documentos para todos os candidatos poderá ocorrer em até 5 dias úteis, não sendo permitida a entrega de documentos em desacordo com a data estabelecida, nem aceitos pedidos de prorrogação para a entrega desses documentos em decorrência do prazo estipulado.

15.6 O candidato aprovado e contratado, ao entrar em exercício das atividades do cargo, ficará sujeito ao contrato de experiência por um período de 90 dias, nos termos do parágrafo único do art. 445 da Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho.

15.7 Durante o contrato de experiência, o portador de deficiência submeter-se-á à avaliação quanto à compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, por equipe multiprofissional, nos termos do § 2º, do art. 43, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

16. DA LOTAÇÃO

16.1 A lotação dos candidatos aprovados dar-se-á após a contratação e deverá ser realizada conforme necessidade e interesse da CELG D.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

17.2 Não será examinado pedido de transferência para local diverso do escolhido pelo candidato, para futura lotação, antes de decorridos 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, ressalvadas os caso de interesse e conveniência da CELG D, para atender suas necessidades de serviço.

17.3 A inscrição do candidato ao concurso público implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

17.4 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas do caderno de provas, nos editais complementares, nos comunicados e nos avisos oficiais divulgados pelo Centro de Seleção no sítio <www.cs.ufg.br>, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.

17.5 A contratação será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término dos quais, se o desempenho do candidato for satisfatório, o contrato de trabalho será automaticamente convertido para prazo indeterminado.

17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da CELG D.

17.7 Verificada, a qualquer tempo, a inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, esta será cancelada automaticamente.

17.8 Os documentos referentes ao concurso ficarão sob a guarda do Centro de Seleção da UFG até a publicação do resultado final do certame, sendo, após essa data, repassados à CELG D, em meio físico e eletrônico.

Goiânia, 22 de setembro de 2014.

Leonardo Lins de Albuquerque
Presidente

ANEXO I

CIDADE DE LOTAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) E RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (RPD), DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, REQUISITOS DE ACESSO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E SALÁRIO INICIAL.

1. CIDADE DE LOTAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA (AC) E RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (RPD).

CIDADE DE LOTAÇÃOCARGOFUNÇÃOVAGAS (AC)VAGAS (RPD)
REGIONAL GOIÂNIA
GOIÂNIAASSISTENTE DE GESTÃOASSISTENTE ADMINISTRATIVO524
GOIÂNIAASSISTENTE DE GESTÃOASSISTENTE DE INFORMÁTICA31
GOIÂNIAASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA17
GOIÂNIAASSISTENTE DE OPERAÇÕESOPERADOR DE INSTALAÇÕES2
GOIÂNIAASSISTENTE TÉCNICOOPERADOR DE DISTRIBUIÇÃO9
GOIÂNIAASSISTENTE TÉCNICOOPERADOR DE SISTEMA9
GOIÂNIAASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM AGRIMENSURA1
GOIÂNIAASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM EDIFICAÇÕES2
GOIÂNIAASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA583
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOADMINISTRADOR31
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOADVOGADO61
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOANALISTA DE SISTEMAS – Ênfase em Governança de TI1
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOANALISTA DE SISTEMAS – Ênfase em Infraestrutura de Rede e Suporte Técnico2
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOANALISTA DE SISTEMAS – Ênfase em Sistemas de Informação e Banco de Dados3
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOARQUIVISTA1
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOCONTADOR121
GOIÂNIAANALISTA DE GESTÃOECONOMISTA81
GOIÂNIAANALISTA DE SAÚDEASSISTENTE SOCIAL1
GOIÂNIAANALISTA DE SAÚDEMÉDICO DO TRABALHO1
GOIÂNIAANALISTA TÉCNICOENGENHEIRO CIVIL3
GOIÂNIAANALISTA TÉCNICOENGENHEIRO ELETRICISTA261
GOIÂNIAANALISTA TÉCNICOENGENHEIRO DE MEIO AMBIENTE1
GOIÂNIAANALISTA TÉCNICOENGENHEIRO DE PRODUÇÃO1
GOIÂNIAANALISTA TÉCNICOENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES2
GOIÂNIAANALISTA TÉCNICOQUÍMICO1
FIRMINÓPOLISASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
CIDADE DE LOTAÇÃOCARGOFUNÇÃOVAGAS (AC)VAGAS (RPD)
GOIÁSASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
IPORÁASSISTENTE DE GESTÃO –ASSISTENTE ADMINISTRATIVO1
ASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA2
JUSSARAASSISTENTE DE OPERAÇÕESOPERADOR DE INSTALAÇÕES1
SÃO LUIZ MONTES BELOSASSISTENTE DE OPERAÇÕESOPERADOR DE INSTALAÇÕES1
PIRANHASASSISTENTE DE OPERAÇÕESOPERADOR DE INSTALAÇÕES1
REGIONAL ANÁPOLIS
ANÁPOLISASSISTENTE DE GESTÃOASSISTENTE ADMINISTRATIVO11
ASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA2
GOIANÉSIAASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
PORANGATUASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA2
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
NOVA CRIXÁSASSISTENTE DE OPERAÇÕESOPERADOR DE INSTALAÇÕES1
SANTA TEREZINHAASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
URUAÇUASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
REGIONAL LUZIÂNIA
CAMPOS BELOSASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
FORMOSAASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA3
FLORES DE GOIÁSASSISTENTE DE OPERAÇÕESOPERADOR DE INSTALAÇÕES1
LUZIÂNIAASSISTENTE DE GESTÃOASSISTENTE ADMINISTRATIVO1
ASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA5
ÁGUAS LINDASASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
REGIONAL RIO VERDE
RIO VERDEASSISTENTE DE GESTÃOASSISTENTE ADMINISTRATIVO11
ASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA4
MORRINHOSASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA2
CALDAS NOVASASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA2
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA2
CIDADE DE LOTAÇÃOCARGOFUNÇÃOVAGAS (AC)VAGAS (RPD)
CATALÃOASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
ITUMBIARAASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA1
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
JATAÍASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA2
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
CACHOEIRA ALTAASSISTENTE DE OPERAÇÕESOPERADOR DE INSTALAÇÕES1
QUIRINÓPOLISASSISTENTE DE OPERAÇÕESELETRICISTA2
ASSISTENTE TÉCNICOTÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA1
SUB-TOTAL DE VAGAS28515
TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO CONCURSO300

2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, REQUISITOS DE ACESSO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E SALÁRIO INICAL.

Regime de trabalho de acordo com a CLT: a jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, sendo alguns cargos sujeitos ao regime de escala de revezamento.

Além da remuneração específica para cada cargo/função, a Empresa ainda oferece plano de saúde, programa auxílio-refeição/alimentação, seguro de vida em grupo, previdência complementar e outras vantagens.

2.1. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

2.1.1. ASSISTENTE DE OPERAÇÕES – ELETRICISTA

a) Descrição sumária das atividades: Efetuar vistoria, leitura, corte e religação de energia em unidades consumidoras; instalar e/ou retirar medidores; auxiliar na operação, manutenção preventiva e corretiva, construção, inspeção, comissionamento, testes, ensaios, levantamentos de dados técnicos de linhas de transmissão, linhas e redes de distribuição, unidades consumidoras, subestações e oficinas; dirigir veículos da Empresa e operar guindastes/guindauto, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação; Curso de formação de eletricista em linhas e redes de distribuição e Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B”.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 1.881,00 (Hum mil, oitocentos e oitenta e um reais).

2.1.2. ASSISTENTE OPERAÇÕES – OPERADOR DE INSTALAÇÕES

a) Descrição sumária das atividades: Realizar manobras, programadas ou não, em subestações convencionais e automatizadas e de rede básica; manter o funcionamento da estação anemográfica; controlar carga; executar manutenções simples; manter vigilância em painéis e instrumentos; efetuar leitura de instrumentos; registrar as ocorrências de funcionamento dos equipamentos; atualizar diagramas unifilares e interpretar diagramas elétricos; realizar leituras de pressão do barramento de gás SF6 – 230Kv; elaborar relatórios de ocorrências; dirigir veículos da Empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B”.

c) Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 1.881,00 (Hum mil, oitocentos e oitenta e um reais).

2.1.3. ASSISTENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

a) Descrição sumária das atividades: Executar tarefas administrativas inerentes a área de atuação; redigir e controlar correspondências, relatórios e outros expedientes administrativos; instruir processos e preparar processos de prestação de contas; elaborar tabelas, gráficos, mapas, quadros demonstrativos e outros; elaborar cadastro de clientes; submeter programas específicos do sistema informatizado; executar tarefas inerentes a área de suprimento; supervisionar, coordenar e/ou executar atividades de apoio nas áreas administrativas e técnicas da empresa; atender clientes e fornecedores; participar da elaboração de programas de treinamento e da administração de cursos e/ou palestras; assessorar gerências, executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e conhecimento em informática, redação empresarial, português.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 1.955,80 (Hum mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

2.1.4. ASSISTENTE DE GESTÃO – ASSISTENTE DE INFORMÁTICA

a) Descrição sumária das atividades: Instalar e configurar equipamentos de informática; instalar softwares e aplicativos; efetuar montagem, desmontagem e troca de componentes de microcomputador; instalar equipamentos de redes, conectorizar cabo, testar ponto e realizar procedimentos de manutenção em redes de dados; efetuar manutenção corretiva em equipamentos de informática, presencialmente ou através de acesso remoto por software e/ou telefone; auxiliar no levantamento de requisitos e viabilidade de software; auxiliar no desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informática; elaborar e ministrar treinamento prático de operação de equipamento e software; orientar usuários sobre programas especiais e sua utilização; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação; certificado de curso de montagem, configuração e manutenção de microcomputadores; certificado de curso em redes de computadores; conhecimento avançado em manutenção e configuração avançada de microcomputador e sistemas operacionais atuais.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 1.955,80 (Hum mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos).

2.1.5. ASSISTENTE TÉCNICO – OPERADOR DE DISTRIBUIÇÃO

a) Descrição sumária das atividades: Realizar manobras, programadas ou não; receber reclamações de clientes e informar sobre interrupções; executar serviços de manutenção preventiva, corretiva e/ou de emergência; providenciar recursos necessários à execução de serviços emergenciais; estabelecer prioridade de atendimento nas situações emergenciais; elaborar relatórios diários de desempenho do sistema de distribuição; manter atualizados os painéis sinópticos, diagramas e outros mecanismos de controle; manter contatos com o Centro de Operação do Sistema e outros Centros de Operação da Distribuição; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em Técnico Industrial em Eletrotécnica, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, em Goiás.

c) Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 2.809,40 (Dois mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos).

2.1.6. ASSISTENTE TÉCNICO – OPERADOR DE SISTEMA

a) Descrição sumária das atividades: Realizar manobras no sistema, programadas ou não; liberar e receber linhas de transmissão e equipamentos; executar testes de proteção ísico e/ou transferência de disparo e fonia; acompanhar as condições das unidades geradoras, transformadores de força, barramentos e outros; manter contatos permanentes com operadores mantenedores (subestações); verificar fluxo de cargas; registrar ocorrências do sistema e elaborar relatórios diários de despacho e geração; manter contatos com o setor responsável pela ocorrência de defeitos em linhas de transmissão e equipamentos; realizar testes para agilizar a recomposição do sistema e/ou equipamentos; efetuar contatos com os despachantes de outras concessionárias para a coordenação de manobras de fluxos de cargas e controle de tensões nos pontos de interligações; executar manobras e testes para recebimento de energização de novas linhas e/ou equipamentos; elaborar normas e instruções de operação de sistemas; verificar funcionamento de equipamentos de instalações (subestações e usinas); executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em Técnico Industrial em Eletrotécnica, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, em Goiás.

c) Carga Horária: 36 (trinta e seis) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 2.809,40 (Dois mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos).

2.1.7. ASSISTENTE TÉCNICO – TÉCNICO INDUSTRIAL EM AGRIMENSURA

a) Descrição sumária das atividades: Efetuar levantamento e cadastramento topográfico de obras, pontos críticos e acidentes geográficos; efetuar cálculos analíticos; elaborar esboços, plantas detalhadas e relatórios técnicos; efetuar Nivelamentos e estudos trigonométricos e planimétricos de precisão; executar a implantação definitiva de vias de acesso; interpretar leituras de níveis de água; elaborar e/ou analisar, sob supervisão, projetos topográficos; inspecionar, fiscalizar e /ou coordenar, sob supervisão, serviços de mapeamento e cadastramento topográfico; realizar estudos e análises para elaboração de normas e manuais de serviços; dirigir veículos da Empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em Técnico Industrial em Agrimensura, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação; inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, em Goiás e Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B”.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 2.809,40 (Dois mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos).

2.1.8. ASSISTENTE TÉCNICO – TÉCNICO INDUSTRIAL EM EDIFICAÇÕES

a) Descrição sumária das atividades: Efetuar levantamentos, elaborar e/ou analisar projetos de construção, ampliação e reforma de obras civis; realizar estudo no local das obras; inspecionar e/ou comissionar obras, materiais e serviços de construção e reformas; elaborar croquis e desenhos técnicos estruturais; preparar estimativas sobre quantidade e custo de materiais e mão de obra; inspecionar suprimento de materiais; preparar programas de trabalho e fiscalização de obras; auxiliar no julgamento de tomada de preços; apresentar sugestões e/ou soluções técnicas; instruir os responsáveis pelos serviços de manutenção ou construção; inspecionar instrumentação em barragem de terra das usinas; fiscalizar os serviços de sondagem e investigações geológicas e de medição de vazão; elaborar normas e manuais de serviços; elaborar cômputos métricos de serviços de obras civis; elaborar o memorial descritivo, especificações e cronograma físico – financeiro de obras civis; ministrar palestras e cursos; dirigir veículos da Empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras atividades correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em Técnico Industrial em Edificações, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação; inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, em Goiás e Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B”.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 2.809,40 (Dois mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos).

2.1.9. ASSISTENTE TÉCNICO – TÉCNICO INDUSTRIAL EM ELETROTÉCNICA

a) Descrição sumária das atividades: Inspecionar equipamentos; efetuar levantamentos, coordenar e/ou executar, planejar, elaborar e/ou analisar, programas de implantação, ampliação, serviços de montagem, desmontagem, manutenção preventiva e corretiva em linhas de transmissão e redes de distribuição, subestações e unidades consumidoras; inspecionar e/ou comissionar, preparar resultados de ensaios; cadastrar, fiscalizar e controlar a aplicação de materiais empregados em obras de linhas de transmissão, linhas e redes de distribuição, subestações, oficinas e unidades consumidoras; coordenar e/ou executar medição de grandezas elétricas; fiscalizar, analisar, inspecionar entradas de serviços, medições, consumo e demanda de energia elétrica; coordenar manobras no sistema; acompanhar serviços de turmas; elaborar, implementar, e fiscalizar, sob supervisão, projetos e planejamento de projetos, relatórios parciais e finais do plano anual de eficiência energética e prestar consultoria; ministrar palestras e treinamentos em cursos; dirigir veículos da Empresa, quando necessário, mediante autorização; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Ensino Médio Profissionalizante em Técnico Industrial em Eletrotécnica, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação; inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -CREA, em Goiás e Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B”.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 2.809,40 (Dois mil, oitocentos e nove reais e quarenta centavos).

2.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

2.2.1. ANALISTA DE GESTÃO – ADMINISTRADOR

a) Descrição sumária das atividades: Pesquisar, organizar, planejar, analisar, assessorar e executar serviços técnico-administrativos, referentes às áreas de recursos humanos, material, finanças, organização e métodos e outras, estabelecendo princípios, normas e funções; promover estudos de racionalização; controlar o desempenho organizacional; prestar assistência ou assessoria técnica; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Administração, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e Registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Administração – CRA) em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.2. ANALISTA DE GESTÃO – ADVOGADO

a) Descrição sumária das atividades: Representar a Empresa, em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora, ré ou interessada; acompanhar o andamento de processos judiciais e extrajudiciais, demandas trabalhistas, civis e outras; prestar assistência jurídica; apresentar recursos em qualquer instância; comparecer em audiências e outros atos para defender direitos e interesses; emitir pareceres; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Direito, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e Registro no Órgão de Classe (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB).

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.3. ANALISTA DE GESTÃO – ANALISTA DE SISTEMAS (todos)

a) Descrição sumária das atividades: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade, de acordo com as necessidades levantadas em pesquisas feitas junto aos usuários; administrar ambiente informatizado, bem como estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para esse ambiente; especificar programas e codificar aplicativos; prestar suporte técnico aos usuários; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em: Análise de Sistemas ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas de Informação, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.4. ANALISTA DE GESTÃO – ARQUIVISTA

a) Descrição sumária das atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de identificação das espécies documentais, serviços de arquivo; orientar e acompanhar o processo documental e informativo e, microfilmagem, automação dos arquivos; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Arquivologia, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Ministério do Trabalho e Emprego – M.T.E), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.5. ANALISTA DE GESTÃO – CONTADOR

a) Descrição sumária das atividades: Coordenar, participar e/ou elaborar o sistema de registros e operações dos trabalhos de contabilização de documentos; coordenar, inspecionar e/ou executar a escrituração dos livros comerciais ou fiscais; coordenar e/ou executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, de classificação e de avaliação de despesas; coordenar e/ou executar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens; coordenar e/ou preparar balancetes e balanços demonstrativos de contas, declaração de Imposto de Renda da Empresa e relatórios sobre situação patrimonial; assessorar a Direção em assuntos contábeis, financeiros; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Ciências Contábeis, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Contabilidade – CRC), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.. ANALISTA DE GESTÃO – ECONOMISTA

a) Descrição sumária das atividades: Desenvolver e coordenar planejamentos e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa; analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial; avaliar os aspectos da política econômica para elaborar modelos econométricos; desenvolver planos econômicos para a Empresa; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Ciências Econômicas, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Economia – CRE), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.7. ANALISTA DE SAÚDE – ASSISTENTE SOCIAL

a) Descrição sumária das atividades: Coordenar e/ou executar programas de serviço social; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas; prestar atendimento e acompanhar empregados em tratamentos de saúde e programas sociais; encaminhar e/ou assistir as famílias dos empregados nas suas necessidades básicas; elaborar e ministrar palestras e aulas nos cursos de CIPA; coordenar e acompanhar atendimentos relacionados ao convênio CELG/SESI; orientar empregados recém-admitidos; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Assistente Social, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Serviço Social – CRSS, em Goiás.

c) Carga Horária: 30 (trinta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 2.338,60 (Dois mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

2.2.8. ANALISTA DE SAÚDE – MÉDICO DO TRABALHO

a) Descrição sumária das atividades: Coordenar e/ou executar exames médicos, pré-admissionais, demissionais e periódicos; coordenar e/ou avaliar com outros profissionais, condições inseguras, programas de proteção à saúde, coordenar e/ou participar de atividades de prevenção de acidentes; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM), em Goiás e Ministério do Trabalho e Emprego (M.T.E).

c) Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 2.338,60 (Dois mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).

2.2.9. ANALISTA TÉCNICO – ENGENHEIRO CIVIL

a) Descrição sumária das atividades: Desenvolver projetos e executar obras de engenharia civil; planejar, orçar e orientar as fases de construções, instalações, funcionamento e manutenção das obras citadas, dentro dos padrões técnicos exigidos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Engenharia Civil, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.10. ANALISTA TÉCNICO – ENGENHEIRO ELETRICISTA

a) Descrição sumária das atividades: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e obras de engenharia elétrica; preparar plantas, manuais e instruções técnicas; analisar e coordenar análise de pedidos de liberação de cargas; orientar clientes especiais; supervisionar serviços de terceiros, quanto à refrigeração e manutenção elétrica, inspecionando os serviços prestados; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Engenharia Elétrica, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.11. ANALISTA TÉCNICO – ENGENHEIRO DE MEIO AMBIENTE

a) Descrição sumária das atividades: Coordenar, supervisionar e orientar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos pelas consultorias contratadas, para elaboração de estudos exigidos pelo órgãos ambientais no processo de licenciamento dos empreendimentos que serão implantados pela CELG D, vistoriar em campo a elaboração de projetos e na implantação dos empreendimentos da empresa; elaborar laudo de viabilidade técnica e econômica dos trabalhos a serem executados, em atendimento às exigências dos órgãos ambientais; elaborar orçamentos; fiscalizar obras quanto ao aspecto ambiental; desenvolver atividades associadas à gestão e manejo de resíduos gerados pelas obras e da empresa em geral; desenvolver atividades de educação ambiental; elaborar laudos e pareceres técnicos; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Engenharia de Meio Ambiente ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.12. ANALISTA TÉCNICO – ENGENHEIRO DE PRODUÇÃO

a) Descrição sumária das atividades: Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica; planejar e elaborar estudo, projeto e especificação; elaborar estudo de viabilidade técnico-econômica; prestar assistência, assessoria e consultoria; coordenar, executar e fiscalizar obra e serviço técnico; efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; elaborar orçamentos; coordenar a implantação de sistemas de medição de resultados; elaborar planos de melhoria; elaborar, coordenar trabalho técnico especializado; coordenar equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; operar e efetuar manutenção de equipamento e instalação; elaborar projetos de padronização, mensuração e controle de qualidade; orientar na implantação de sistema de gestão da qualidade; avaliar soluções tecnológicas; executar desenho técnico; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Engenharia de Produção, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.13. ANALISTA TÉCNICO – ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

a) Descrição sumária das atividades: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente projetos de Telecomunicações; Estudar, planejar, projetar e especificar; Estudar a viabilidade técnico-econômica; Prestar assistência, assessoria e consultoria; Acompanhar obras e serviços técnicos; Vistoriar, periciar, avaliar, e emitir laudo e parecer técnico em sistemas de telecomunicações; Desempenhar cargo e função técnica; Ministrar ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica das tecnologias de Telecomunicações; Elaborar orçamento; Promover a padronização, mensuração e controle de qualidade; Executar obras e serviços técnicos nos sistemas de Telecomunicações; Fiscalizar obras e serviços técnicos; Elaborar produção técnica e especializada; Conduzir trabalho técnico; Conduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção em sistema de Telecomunicações; Executar instalação, montagem e reparo; Operar e manter equipamento e instalação de Telecomunicações; Elaborar desenho técnico em sistemas de comunicações e telecomunicações; Executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia Elétrica com Ênfase em Telecomunicações, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

2.2.14. ANALISTA TÉCNICO – QUÍMICO

a) Descrição sumária das atividades: Definir, coordenar e/ou implantar metodologia de análises laboratoriais; estabelecer procedimentos de coleta de amostras de óleos; analisar o desempenho e acompanhar o desenvolvimento tecnológico de instrumentos e equipamentos de laboratório físico-químico; coordenar e desenvolver pesquisas, coletar amostras em equipamentos elétricos; realizar ensaios físico-químicos ou cromatográficos em óleos e outros materiais; executar outras tarefas correlatas e afins.

b) Requisitos: Certificado de conclusão de Curso de Graduação em Nível Superior com bacharelado em Química, expedido por instituição oficial ou reconhecida, que deverá ser apresentado na contratação e registro no Órgão de Classe (Conselho Regional de Química – CRQ), em Goiás.

c) Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais.

d) Salário Inicial: R$ 3.630,00 (Três mil, seiscentos e trinta reais).

ANEXO V

DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

O candidato convocado deverá apresentar, no momento da contratação, os documentos especificados a seguir:

* Certidão de Casamento (cópia);

* Certidão de Nascimento dos filhos com até quatorze anos (cópia);

* Cartão de vacina de filhos com até cinco anos (cópia);

* Carteira de trabalho (original e cópia das páginas da foto e da Qualificação Civil);

* Comprovante de inscrição PIS/PASEP (cópia);

* Cédula de Identidade (cópia);

* Certificado de Reservista (cópia);

* Comprovante de Endereço atualizado com CEP (cópia);

* Comprovante de escolaridade/titularidade e de todos os documentos exigidos como requisitos, conforme constam no Anexo I do Edital (cópia);

* Comprovante de Cursos de Qualificação Profissional, exigidos como requisitos, conforme constam no Anexo I do Edital (cópia);

* Comprovante de votação (cópia);

* CPF (cópia);

* Título de Eleitor (cópia);

* Registro profissional (cópia), caso conste essa exigência nos requisitos do cargo que constam no Anexo I do Edital;

* Uma Foto 3×4;

* Cartão conta bancária (cópia);

* ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – Apto (Os exames médicos serão solicitados e pagos pela CELG D antes da contratação, no ato da apresentação na empresa, conforme convocação);

* Carteira Nacional de Habilitação – Categoria “B”, caso conste essa exigência nos requisitos do cargo que constam no Anexo I do Edital.

Todos os documentos deverão ser entregues, na sede da CELG D, situada à Rua 2 nº 505, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás, no ato da contratação conforme data a ser informada posteriormente.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATAEVENTO
22/09/14Publicação do Edital no sítio do concurso.
23 e 24/09/14Prazo para interposição de recursos contra o Edital.
29/09/14Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o Edital. Publicação dos programas das provas.
29/09 a 16/10/14Período de inscrição via Internet.
29/09 a 03/10/14Prazo para solicitação de isenção do pagamento de inscrição para candidatos inscritos no CADÚNICO.
30/09 e 1º/10/14Prazo para recurso contra o programa das provas.
08/10/14Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento de inscrição. Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra o programa das provas.
09 e 10/10/14Prazo para recurso contra o resultado preliminar da isenção do pagamento de inscrição.
15/10/14Divulgação do resultado final dos requerimentos de isenção do pagamento de inscrição.
Divulgação das respostas aos recursos interpostos contra os requerimentos de isenção do pagamento de inscrição.
Disponibilização do documento comprobatório da isenção do pagamento de inscrição.
17/10/14Último dia para pagamento de inscrição.
Último dia para entrega ou postagem dos laudos médicos dos candidatos que desejam concorrer como deficientes e/ou solicitaram tempo adicional para realização das provas.
Último dia para entrega ou postagem do requerimento de condições especiais para realização das provas.
27/10/14Último dia para conferência e alteração dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
04/11/14Publicação da relação preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como pessoa com deficiência e/ou dos que solicitaram tempo adicional.
Publicação do resultado dos requerimentos dos candidatos que solicitaram condições especiais para a realização das provas.
Publicação das inscrições homologadas.
05 e 06/11/14Prazo para recurso contra o resultado preliminar da entrega da documentação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente e dos que solicitaram tempo adicional.
Prazo para recurso contra as respostas aos requerimentos dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas.
10/11/14Publicação da relação final dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente e/ou dos que solicitaram tempo adicional para a realização das provas.
Publicação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para fins de concorrer como deficiente e/ou dos que solicitaram tempo adicional.
Publicação das respostas dos recursos contra o resultado dos requerimentos dos candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas.
Data final para o candidato que efetuou o pagamento de sua inscrição, dentro dos prazos previstos no Edital, e não teve sua inscrição homologada comparecer ao Centro de Seleção da UFG levando consigo o comprovante de pagamento ou documento comprobatório de isenção e o original do seu Documento de Identificação.
Divulgação do comunicado que informa o local de realização das provas para os cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
10 a 14/11/14Solicitação de devolução do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que pagaram em duplicidade para o mesmo emprego ou fora do prazo.
16/11/14Realização da Prova Objetiva para os cargos de ASSISTENTE DE GESTÃO, ASSISTENTE DE OPERAÇÕES E ASSISTENTE TÉCNICO.
Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
17 e 18/11/14Prazo para interposição de recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
24/11/14Divulgação do comunicado que informa o local de realização das provas para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
26/11/14Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Publicação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Divulgação do boletim de desempenho da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Disponibilização do cartão-resposta da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Convocação preliminar da prova de Capacidade Física aos candidatos aos cargos de Assistente Técnico e Assistente de Operações.
Divulgação das orientações gerais para a realização da Prova Prática do cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
27 e 28/11/14Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
30/11/14Realização das Provas Objetiva e Discursiva para os cargos de ANALISTA DE GESTÃO, ANALISTA DE SAÚDE E ANALISTA TÉCNICO.
Publicação do gabarito preliminar da Prova Objetiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Publicação das respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
1º/12/14Divulgação do resultado final da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva dos cargos de Assistente de Gestão, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Convocação final da prova de Capacidade Física aos candidatos aos cargos de Assistente Técnico e Assistente de Operações.
Divulgação do comunicado que informa o local de realização da Prova de Capacidade Física dos candidatos aos cargos de Assistente Técnico e Assistente de Operações.
Resultado preliminar do concurso para o cargo de Assistente de Gestão.
Divulgação do boletim preliminar de desempenho do concurso para o cargo de Assistente de Gestão.
Publicação do Edital de convocação da Perícia Médica dos candidatos ao cargo de Assistente de Gestão que se inscreveram nos cargos com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.
01 e 02/12/14Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva e contra as Respostas Esperadas da Prova Discursiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
02 e 03/12/14Recurso contra o resultado preliminar do concurso para o cargo de Assistente de Gestão.
05 a 08/12/14Realização da Prova de Capacidade Física para os candidatos aos cargos de ASSISTENTE DE OPERAÇÕES e ASSISTENTE TÉCNICO
08 a 11/12/14Realização da perícia médica dos candidatos ao cargo de Assistente de Gestão que se inscreveram nos cargos com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.
10/12/14Divulgação do resultado preliminar da Prova de Capacidade Física dos candidatos aos cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico .
Convocação preliminar para a Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
Divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Divulgação do gabarito final da Prova Objetiva dos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Publicação das respostas dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Disponibilização do cartão-resposta da Prova Objetiva dos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Divulgação preliminar dos candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico que terão a prova discursiva corrigida.
Divulgação do boletim de desempenho da Prova Objetiva dos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
11 e 12/12/14Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física dos cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
12/12/14Resultado preliminar da Perícia Médica para o cargo Assistente de Gestão.
15 e 16/12/14Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Perícia Médica para o cargo Assistente de Gestão.
15/12/14Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado da Prova de Capacidade Física dos cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Divulgação do resultado final da Prova de Capacidade Física dos cargos de Assistente de
Operações e Assistente Técnico.
Convocação final para a Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
Divulgação do comunicado que informa o local de realização da Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
Divulgação do resultado final da Prova Objetiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Divulgação final dos candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico que terão a prova discursiva corrigida.
19/12/14Resultado Final do concurso para o cargo de Assistente de Gestão.
Divulgação do boletim final de desempenho do concurso para o cargo de Assistente de Gestão.
Resultado final da Perícia Médica para o cargo de Assistente de Gestão.
21/12/14Divulgação do resultado preliminar da Prova Discursiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Publicação das Respostas Esperadas Oficiais da Prova Discursiva dos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Divulgação do boletim de desempenho da Prova Discursiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
22 e 23/12/14Vistas, on-line, da Prova de Discursiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
17 a 23/12/14Realização da Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (ELETRICISTA).
06/01/15Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
Homologação do Concurso para o cargo de Assistente de Gestão.
07 e 08/01/15Prazo para recurso contra o resultado preliminar da Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
12/01/15Divulgação do resultado final da Prova Discursiva para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Resultado Preliminar do Concurso para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Divulgação do boletim preliminar de desempenho do concurso para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
Publicação do Edital de convocação da Perícia Médica dos candidatos que se inscreveram nos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.
13/01/15Divulgação do Resultado Final da Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
Divulgação das respostas aos recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Prática para o cargo de Assistente de Operações (Eletricista).
13 e 14/01/15Prazo para recurso contra o resultado preliminar do concurso para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde e Analista Técnico.
14/01/15Resultado Preliminar do Concurso para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Divulgação do boletim preliminar de desempenho do concurso para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Publicação do Edital de convocação da Perícia Médica dos candidatos que se inscreveram para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico com vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.
15 e 16/01/15Prazo para recurso contra o resultado preliminar do concurso para os cargos de Assistente de Operações e Assistente Técnico.
16 a 21/01/15Realização da Perícia Médica dos candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico que solicitaram concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou usufruíram do tempo adicional.
23/01/15Resultado preliminar da Perícia Médica dos candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
26 e 27/01/15Prazo para recurso contra o resultado da Perícia Médica dos candidatos aos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
30/01/15Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar do concurso para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Resultado final da Perícia Médica para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Divulgação do boletim final de desempenho do concurso para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Divulgação das respostas dos recursos contra o resultado preliminar da Perícia Médica dos cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
Resultado Final do Concurso para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.
04/02/14Homologação para os cargos de Analista de Gestão, Analista de Saúde, Analista Técnico, Assistente de Operações e Assistente Técnico.