Consamu - PR abre processo seletivo para 20 vagas de Médico

Considerando o não preenchimento das vagas relativas aos cargos de Médico através do concurso público nº 01/2013, e a realização dos processos seletivos simplificados nº 001/2013, nº 003/2013 e nº 001/2014, considerando ainda a necessidade de preencher as vagas de pessoal para o atendimento do serviço de urgência e emergência (SAMU 192), e ainda considerando a autorização da Assembleia Geral Extraordinária do CONSAMU realizada em 30/09/2013, o Consórcio Intermunicipal SAMU Oeste / CONSAMU, através do seu Presidente, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Médico, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, pelo prazo determinado de seis meses, prorrogável por igual período, ou até que as vagas sejam preenchidas através da realização de novo concurso público, (o que ocorrer primeiro), para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 do CONSAMU, atendendo assim à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS


1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital.

1.2. O processo será realizado na cidade de Cascavel – PR.

1.3. O critério utilizado pelo presente processo seletivo, para a escolha dos contratados é a análise de currículo. A avaliação e o julgamento dos currículos serão feitos pela Comissão designada pelo Presidente do Consórcio, conforme Portaria nº 014/2014.

1.4. O presente Processo Seletivo destina-se à contratação temporária para o preenchimento das seguintes vagas, além da formação de cadastro de reserva, a serem desempenhadas nas seguintes cidades:

CargosNº vagasBaseCarga Horária SemanalRemuneração Mensal
Médico10 + cadastro de reservaCascavel – PR24hR$ 7.632,00
Médico01 + cadastro de reservaGuaíra – PR24hR$ 7.632,00
Médico05 + cadastro de reservaQuedas do Iguaçu – PR24hR$ 7.632,00
Médico04 + cadastro de reservaToledo – PR24hR$ 7.632,00

1.5. As atribuições do cargo constam no Anexo I, que integra este Edital.

1.6. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços. O prazo de vigência do contrato será de seis meses, admitida a prorrogação por igual período, ou até que seja realizado novo concurso público para preenchimento das vagas, e os aprovados entrem em exercício, o que ocorrer primeiro.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições para inscrição nesta seleção pública:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988.

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

d) Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou conforme exigência legal.

e) Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação.

f) Possuir, na data da contratação, a habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, inclusive com registro no respectivo Conselho de Classe.

g) Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que , será realizada de acordo com definição do CONSAMU, antes da contratação..

h) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.

2.2. Caso o candidato não atenda às exigências estabelecidas no item 2.1, ainda que tenha sido aprovado nesta seleção pública, não terá a sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado.

2.3. Local, Procedimentos e Período de Inscrições:

2.3.1. As inscrições deverão ser feitas somente na sede do CONSAMU, localizada na Rua Cristovão Colombo, nº900, Bairro Pioneiros Catarinense, em Cascavel – PR, no período de 01/09/2014 a 15/09/2014, das 8h30min às 12h e das 13h30min ás 17h, horário de Brasília.

2.3.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

2.3.2.1. Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CRM, cópia do Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

2.3.2.2. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

2.3.2.3. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, bem como comprovante de quitação do registro de classe.

2.3.2.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, que deverá ser feito através de depósito bancário na conta 00605-4 Agencia 3806 operação 003 da Caixa Econômica Federal.

2.4. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma, bem como alteração.

2.5. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou formas diferentes dos especificados neste Edital.

2.6. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

2.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital e chamamento para a contratação, que serão divulgadas no Diário Oficial do CONSAMU (Jornal Gazeta do Paraná) e no site www.consamu.com.br.

3 – FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

3.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

3.2. Os critérios de avaliação dos currículos ocorrerão na forma descrita no item seguinte.

4 – DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo seletivo de que trata este edital compreenderá unicamente a avaliação curricular de experiência profissional e títulos.

4.2. A Comissão designada pela Portaria nº 014/2014, emitida pelo Presidente do CONSAMU, avaliará os currículos da seguinte forma, atribuindo-se a seguinte pontuação, exclusivamente para fins de classificação:

– Critérios de pontuação para classificarão dos inscritos:

a) Pós-graduação lato sensu – 5,0 para cada curso;

b) Experiência profissional, como Médico, na área de Medicina Intensiva, Urgência/Emergência e/ou atendimento médico pré-hospitalar – 1,25 para cada ano completo de trabalho. Máximo de 5,0 pontos;

c) Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS). – 2,5 para cada curso concluído, máximo de 5 pontos;

d) Certificado de curso de Instrutor de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS) – 2,5 pontos para cada curso concluído – máximo de 5 pontos.

4.3. Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, mas apenas critério de classificação dos inscritos.

4.4. Serão classificados os candidatos que obtiverem maior pontuação, conforme o número de vagas, e somente serão desclassificados nesta fase os candidatos que não preencherem as condições do anexo I e os demais dispositivos desse edital.

5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

5.1.1. idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição deste processo seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

5.1.2. Candidato mais idoso.

5.1.3. Sorteio em ato público.

5.2. O sorteio ocorrerá em local, dia e horário previamente definido pela Comissão, em ato público, sendo que tal ato será divulgado no Diário Oficial do CONSAMU (Jornal Gazeta do Paraná) e no sitewww.consamu.com. br.

5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados

6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS

6.1. O resultado será divulgado no Diário Oficial do CONSAMU (Gazeta do Paraná) e no sitewww.consamu.com.br.

6.2. O prazo para recurso é de um dia a contar do resultado final.

6.3. Os recursos e demais documentos devem ser protocolados na sede no CONSAMU, nos prazos definidos neste edital, no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min ás 17h.

6.4. O resultado final e homologação serão publicados no Diário Oficial do CONSAMU (Jornal Gazeta do Paraná) e no site www.consamu.com.br..

6.5. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

7. DO CURSO DE CAPACITAÇÃO

7.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo simplificado deverão participar do Curso de Capacitação para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, a critério do CONSAMU.

8 – DA CONTRATAÇÃO

8.1. A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos. O inicio das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CONSAMU.

8.2. A convocação dos candidatos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do CONSAMU (Jornal Gazeta do Paraná) e no site www.consamu.com.br.

8.3. No prazo estabelecido na convocação para a contratação o candidato deverá atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo, e deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples, se acompanhado do original, dos seguintes documentos:

– Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

– Original e cópia do RG (Identidade);

– Original e cópia do CPF;

– Original e cópia do Título Eleitoral;

– Comprovante de estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

– Original e cópia do comprovante de votação referente à última eleição;

– Carteira de Trabalho;

– Original e cópia do PIS/PASEP (frente e verso);

– Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos (quando couber);

– Original e cópia autenticada em Cartório do Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo);

– Original e cópia da Cédula de Identidade Profissional (quando couber);

– Original e cópia do Comprovante do Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional (quando couber);

– Declaração firmada pelo candidato da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;

– Declaração de bens;

– Original e cópia do Comprovante de Residência;

– Original e cópia da Carteira de Vacinação;

– Original e cópia do Cartão SUS;

– 1 Foto 3 x 4 recente;

– Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual, da Comarca onde residir, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse, sendo das: Varas Criminais ou Cartório Distribuidor;

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Região onde residir, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse.

OBS. O Setor de Recursos Humanos do CONSAMU poderá disponibilizar aos interessados formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos e formulário de declaração de bens.

8.4. A contratação para o cargo dependerá de exame médico admissional.

8.4.1. O Exame Médico pré-admissional e exames complementares são partes integrantes deste processo seletivo sendo de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções no emprego postulado, sendo eliminado o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e exame.

8.4.2. Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atenderem aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e/ou que tiverem condição de saúde incompatível com o emprego, devidamente atestado pelo médico do trabalho designado pelo CONSAMU.

8.5. Uma vez convocados, os aprovados devem entrar em exercício no prazo indicado pela CONSAMU.

9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pelo CONSAMU, na Cristovão Colombo nº 900 em Cascavel – Paraná, ou pelo telefone (45) 3327-7618.

9.2. Não haverá justificativa para o não-cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.

9.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CONSAMU, dentro do prazo de validade do mesmo e a forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e o número de vagas existente.

9.4. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.

9.5. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 06 meses podendo ser prorrogado por igual período, manter atualizado o seu número de telefone e endereço residencial junto à CONSAMU.

9.6. Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares, Retificações do Edital e a Resolução nº 001/2013 do CONSAMU (disponível no Setor de Recursos Humanos do CONSAMU).

9.7. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.

9.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria nº 014/2014.

9.9. Caberá ao Presidente do CONSAMU a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

Cascavel, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2014.

Edgar Bueno
Presidente do CONSAMU

André Luís Pereira Fanti
Presidente da Comissão Organizadora de Processos Seletivos

ANEXO I

CARGO DE MÉDICO

DESCRIÇÃO SUMARIA: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

1. Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

2. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001;

3. Realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que possibilitem hipóteses diagnosticas;

4. Realizar o atendimento de urgência e emergência de acordo com as normas instituídas pelos órgãos competentes, atendendo a legislação aplicável a espécie;

5. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;

6. Planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao caso;

7. Determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais;

8. Implementar ações para promoção da saúde;

9. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, auditorias e sindicâncias médicas;

10. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

11. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.;

12. Efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive realizando partos, quando necessário;

13. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-referência;

14. Indicar internação hospitalar ou encaminhamento a unidade apropriada;

15. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

16. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho;

17. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;

18. Participar ativamente de equipe multiprofissional com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais – PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades;

19. Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde.

20. Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.

21. Cumprir normas e regulamentos da Unidade de lotação;

22. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;

23. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico;

24. Verificar, constatar e/ou atestar o óbito conforme instrução normativa especifica do CONSAMU;

25. Desempenhar outras atividades correlatas.

CONSTITUEM AINDA ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO

1) Atribuições Técnicas:

A competência técnica do médico regulador se sintetiza em sua capacidade de “julgar”, discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo ainda o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema, visando dar a melhor resposta possível para as necessidades dos pacientes. Assim, deve o médico regulador:

– julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;

– enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;

– monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência;

– definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;

– julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador;

– reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador;

– estabelecer claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador;

– definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes;

– monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes;

– registrar sistematicamente os dados das regulações e missões, pois como freqüentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar;

– saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes;

– submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel;

– participar de programa de educação continuada para suas tarefas;

– velar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas;

– manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público.

2) Gestoras:

Ao médico regulador também competem funções gestoras – tomar a decisão gestora sobre os meios disponíveis, devendo possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais meios, de acordo com seu julgamento. Assim, o médico regulador deve:

– decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;

– decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar;

– decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alotar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência;

– o médico regulador de urgências regulará as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter hospitalares, bem como das internações;

– acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;

– requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes;

– exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema;

– contar com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.

COMPETÊNCIAS PESSOAIS:

1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;

2. Ser responsável e disciplinado;

3. Demonstrar comprometimento;

4. Prestar atendimento humanizado à população.

5. Apresentar capacidade de atenção seletiva;

6. Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato;

7. Ser tolerante e altruísta;

8. Ser empático aos pacientes;

9. Demonstrar rapidez de percepção;

10. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;

11. Ter habilidade de trabalhar em equipe;

12. Comunicar-se de forma clara e eficiente;

13. Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;

14. Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido;

15. Saber ouvir;

16. Possuir capacidade de liderança;

17. Ser resolutivo e imparcial;

18. Atuar segundo os preceitos éticos da profissão;

19. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;

20. Disposição para cumprir ações orientadas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;

b) Manipula documentos sigilosos.

PRÉ-REQUISITOS:

a) Ensino Superior completo em Medicina;

c) Registro no Conselho de Classe correspondente.