SEAP - BA abre concurso público para 490 vagas

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Agente Penitenciário da Estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, em conformidade com o disposto na Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994, Lei estadual nº 7.209 de 20/11/1997, Lei estadual nº 8.889 de 01/12/2003, Lei estadual nº 11.056 de 26/06/2008, Lei Estadual nº 11.369 de 02/02/2009, Lei Estadual nº 11.640 de 18/01/2010, Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 e Lei estadual nº 12.601 de 28/11/2012 que será realizado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, regendo-se pelas disposições do presente Edital e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:


1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC, em parceria com a SAEB.

1.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este concurso público.

1.3 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas, composto de duas etapas, estruturadas da seguinte forma:

a) 1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 O ingresso no Curso de Formação de Agente Penitenciário para provimento do cargo de Agente Penitenciário do candidato habilitado no Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Agente Penitenciário dar-se-á na condição de Aluno Agente.

1.5 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.6 Este Concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo antes ser esgotado o prazo de validade, ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Secretário de Administração Penitenciário e Ressocialização.

1.7 A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva serão realizadas em Salvador, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas, Jequié e Ilhéus, no Estado da Bahia.

1.8 O Conteúdo Programático consta do Anexo I, deste Edital.

1.9 O Cronograma provisório do Concurso encontra-se no Anexo II deste Edital.

2. DAS VAGAS:

2.1 As vagas ofertadas neste concurso serão distribuídas por localidade de vaga e por sexo, conforme quantitativo indicado na Tabela seguinte:

CÓDIGOLOCALIDADEVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS RESERVADAS PARA NEGROSTOTAL DE VAGAS
MASCULINOFEMININOMASCULINOFEMININOMASCULINOFEMININO
01Salvador e Região Metropolitana15545671922264
02Feira de Santana324141465
03Paulo Afonso11351164
04Ilhéus11241153
05Jequié15472226
06Vitória da Conquista9341134
07Teixeira de Freitas4271836010
TOTAL275681192839496

2.2 Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, dada a natureza das atribuições do cargo de Agente Penitenciário que exige aptidão plena, nos termos do inciso II do art. 38 do Decreto federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3. ESPECIFICAÇÕES DO CARGO:

3.1 Remuneração e Carga Horária:

3.1.1 Curso de Formação de Agente Penitenciário:

CargoBolsa de EstudoCarga Horária
Aluno Agente01 (um) salário mínimo232 h

3.1.1.1 Durante o período de realização do Curso de Formação de Agente Penitenciário, o candidato matriculado na condição de Aluno Agente receberá, a título de bolsa de estudo, o equivalente a um salário mínimo, conforme disposto no art. 7-B, § 1ª da Lei estadual nº 11.640 de 18 de janeiro de 2010.

3.1.1.1.1 Na hipótese de ser servidor efetivo de carreira, o Aluno Agente poderá optar entre a percepção da bolsa de estudo de que trata o item anterior e a remuneração de seu cargo acrescida das vantagens pessoais.

3.1.2 Agente Penitenciário após aprovação no Curso de Formação de Agente Penitenciário:

CargoRemuneração (vencimento + gratificação)Carga Horária
Agente PenitenciárioR$ 1.776,69 (R$ 1.148,18 + R$ 628,51)30 horas semanais

3.1.2.1 A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.148,18 (hum mil, cento e quarenta e oito reais e dezoito centavos), acrescido da Gratificação de Serviços Penitenciários – GSP, Nível 1, de R$ 628,51 (seiscentos e vinte e oito reais e cinqüenta e um centavos). Poderá ser acrescido à remuneração, Adicional por Insalubridade com percentual variável conforme legislação específica.

3.1.2.2. A carga horária poderá ser alterada para 40 (quarenta) horas semanais por necessidade da Administração Pública, situação em que a Remuneração poderá atingir o valor de R$ 2.609,26 (dois mil, seiscentos e nove reais e vinte e seis centavos).

3.1.2.3. A remuneração será alterada de acordo com a legislação vigente à época da nomeação.

3.2 Pré-Requisito/Escolaridade: Certificado, devidamente registrado, de Conclusão da 3ª série do ensino médio (2º grau) em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.

3.3 Atribuições do cargo:

As atribuições relativas à classe I encontram-se elencadas abaixo. As atribuições por classe da carreira de Agente Penitenciário estão previstas no Anexo I da Lei estadual nº 7.209, de 20 de novembro de 1997.

a) Zelar pela disciplina e segurança dos presos, evitando fugas e conflitos;

b) Fiscalizar o comportamento da população carcerária, observando os regulamentos e normas em vigor;

c) Providenciar a necessária assistência aos presos, em casos de emergências;

d) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos nas Unidades Prisionais;

e) Verificar as condições de segurança da Unidade em que trabalha;

f) Elaborar relatório das condições da Unidade;

g) Fazer triagem de presos de acordo com a Lei de Execução Penal;

h) Conduzir e acompanhar, em custódia, os presos entre as Unidades Prisionais integradas do Complexo Penitenciário do Estado da Bahia, e, em casos emergenciais, nos deslocamentos para fora do referido Complexo Penitenciário, com o auxílio da Polícia Militar, para melhor segurança do trabalho;

i) Realizar trabalhos em grupo e individualmente com o objetivo de instruir os presidiários, neles incutindo hábitos de higiene e boas maneiras;

j) Encaminhar solicitações de assistência médica, jurídica, social e material ao preso;

k) Coordenar as atividades laborativas dos internos dentro da Unidade;

l) Executar outras atividades correlatas.

3.4 O Regime Jurídico do cargo de Agente Penitenciário é o estatutário, em conformidade com a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.

3.5 Fica ciente o candidato convocado para matrícula no Curso de Formação de Agente Penitenciário que, se aprovado no referido Curso, assumirá o cargo de Agente Penitenciário pelo regime previdenciário vigente à época.

4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

4.1 São requisitos e condições para a investidura no cargo de Agente Penitenciário:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos, testes físicos e exames psicológicos;

g) possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria mínima B;

h) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;

i) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

j) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

k) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes: – contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

– contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

– contra o meio ambiente e a saúde pública;

– eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

– de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;

– de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

– de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

– de redução à condição análoga a de escravo;

– contra a vida e a dignidade sexual; e

– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

l) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

o) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

p) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3;

q) ser aprovado no Curso de Formação de Agentes Penitenciários;

r) cumprir as determinações deste Edital.

4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1 Disposições Gerais:

5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2 Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso Público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.1.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.1.4 O candidato ao efetuar sua inscrição não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade.

5.1.5 As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a SAEB e o IBFC excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.1.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.

5.1.7 No ato da inscrição o candidato deverá optar pela LOCALIDADE DE VAGA e SEXO a que irá concorrer conforme previsto no item 2.1 deste Edital.

5.1.7.1 O candidato no ato da inscrição deverá optar pelo local de realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva nos seguintes municípios: Salvador, Paulo Afonso, Teixeira de Freitas, Jequié e Ilhéus, no Estado da Bahia, independente de sua opção de localidade de vaga.

5.1.7.2 Não será admitida ao candidato a alteração da localidade de vaga e do município de realização das provas, após efetivação da inscrição.

5.1.7.3 Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado.

5.1.7.4 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº. 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “f”.

5.1.8 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.1.9 Dos Procedimentos para Inscrição:

5.1.9.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), no período das 8 horas do dia 18/08/2014 às 23h59min do dia 28/08/2014, observado o horário de Brasília/DF.

5.1.9.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física-CPF do candidato.

5.1.9.3 Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto em qualquer agência bancária.

5.1.9.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.

5.1.9.5 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

5.1.9.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico ou fora do período impresso no boleto bancário ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

5.1.9.7 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados:

5.1.9.7.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.1.9.7.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

5.1.9.8 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição disponível pela via eletrônica.

5.1.9.9 O valor de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).

5.1.9.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

5.1.9.11 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

5.1.9.11.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.1.9.11.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.1.9.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade.

5.1.9.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.

5.1.9.13.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.

5.1.9.13.1.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:

a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerado o último pagamento.

5.1.9.14 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.

5.1.9.15 A partir de 08/09/2014 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) através das inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.

5.1.9.16 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:

5.2.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público nessa condição.

5.2.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014.

5.2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

5.2.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.

5.2.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.

5.2.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.2.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.2.4 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

5.2.5 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por localidade de vaga e sexo.

5.3 As vagas definidas no item 5.2.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Concurso, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

5.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

5.5 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos negros.

6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 Das lactantes:

6.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei federal nº 10.048/2000.

6.1.2 A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição.

6.1.3 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

6.1.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.1.5 Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

6.1.6 O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.

6.1.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.1.8 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.2 Das outras condições:

6.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 29/08/2014, via Sedex, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar pessoalmente ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, nº 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 a solicitação de condição especial por escrito e assinado.

6.2.2 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

6.2.3 Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das provas, através do telefone (11) 4788- 1430.

6.2.4 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6 deste Edital, não terão as provas e/ou condições especiais atendidas.

6.2.5 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. DA REALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA – PROVAS OBJETIVAS E DA 2ª ETAPA – PROVA DISCURSIVA:

7.1 A aplicação da 1ª Etapa – Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva estão previstas para o dia 21/09/2014, e será realizada nas cidades constante no item 1.7 deste Edital.

7.1.1 A duração da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da folha de respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

7.2 O local, a sala e o horário de realização das provas serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a partir de 12/09/2014.

7.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas, o IBFC reserva-se no direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

7.3 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

7.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

7.5 No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de provas no endereço eletrônico do IBFC dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.

7.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.

7.7 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

7.9 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

7.10 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

7.11 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos no Capítulo 5 deste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico.

7.12 A inclusão de que trata o item 7.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

7.13 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.14 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.

7.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.16 Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

7.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7.18 É vedado o ingresso de candidato em local de provas portando qualquer tipo de arma.

7.19 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante da Convocação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC, Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica preta ou azul, de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha macia.

7.20 Somente será admitido na sala de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

7.21 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.

7.22 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.23 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência (B.O.), Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei federal 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.24 Durante as provas, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, relógio de qualquer tipo e modelo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

7.25 O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização das provas, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas.

7.26 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 7.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso.

7.27 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso.

7.28 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.

7.29 O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta, de material transparente, para a realização das provas e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

7.30 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.31 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

7.32 No ato da realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

7.33 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

7.34 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, de material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

7.35 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.36 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.

7.37 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

7.38 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

7.39 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.

7.40 Somente será permitida ao candidato sair da sala de provas após transcorridos o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória, da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.

7.40.1 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

7.41 O candidato que por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo de 1 (uma) hora, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do concurso.

7.42 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.19, alínea “b” deste Edital;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.40 deste Edital;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, relógio de qualquer tipo e modelo, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a sua Folha de Respostas;

i) Não devolver o Caderno de Questões, salvo após o horário permitido, conforme item 7.40.1 deste Edital;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

m) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

o) Não permitir a coleta de sua assinatura;

p) Não submeter ao sistema de detecção de metal;

q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local das provas, das provas e de seus participantes;

r) Descumprir as normas e os regulamentos durante a realização das provas.

7.43 Excetuada a situação prevista no item 6.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

7.44 Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.

7.45 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.46 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.47 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.48 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.49 O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), em até 24 horas após a aplicação das mesmas.

7.50 O Caderno de Questões será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal.

7.51 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA:

8.1 A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:

PROVASQUESTÕESPESOPONTUAÇÃO MÁXIMAPONTUAÇÃO MÍNIMA APROVAÇÃO
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS301,03060 pontos (60%)
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS352,070
DISCURSIVA110060 pontos (60%)

8.2 Da 1ª Etapa: Provas Objetivas:

8.2.1 Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital.

8.2.2 As Provas Objetivas serão compostas de 65 (sessenta e cinco) questões de múltipla escolha, distribuídas pelas disciplinas, conforme conteúdo programático do Anexo I deste Edital, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e com uma única resposta correta.

8.2.3 As Provas Objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de leitura ótica.

8.2.4 As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

8.2.5 Estará eliminado deste Concurso Público o candidato que não perfizer o total mínimo de 60 (sessenta) pontos atribuídos na soma das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

8.3 Da 2ª Etapa: Prova Discursiva:

8.3.1 A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, e somente será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma prevista no item 8.2 deste Capítulo, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas por localidade de vaga e sexo, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

8.3.1.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma do item 8.2 deste Edital, considerando o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas reservadas por localidade de vaga e sexo, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

CÓDIGOLOCALIDADEVAGAS AMPLA CONCORRÊNCIAVAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
MASCULINOFEMININOMASCULINOFEMININO
01Salvador e Região Metropolitana77522533595
02Feira de Santana16020705
03Paulo Afonso5515255
04Ilhéus5510205
05Jequié75203510
06Vitória da Conquista4515205
07Teixeira de Freitas210359015
TOTAL1.375340595140

8.3.2 A Prova Discursiva terá valor de 100 (cem) pontos e serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas 1 (um) deles, devendo conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo.

Correção formalPontuação Máxima
Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular20
Morfossintaxe20
Pontuação / Elementos de Coesão20
Total de Pontos60

Correção de conteúdoPontuação Máxima
Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual / Coerência Textual20
Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação20
Total de Pontos40

8.3.3 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.

8.3.4 O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das ideias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos e propriedade vocabular.

8.3.5 A folha de texto para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da Redação.

8.3.6 O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua Prova Discursiva e consequente eliminação do Concurso Público.

8.3.7 O IBFC fornecerá folha de rascunho no próprio Caderno de Provas, para rascunho da Redação. A Folha de Rascunho do Caderno de Provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Redação do candidato.

8.3.8 O espelho da Folha de Redação do candidato será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.

8.3.9 Será atribuída nota zero à Redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia, tema e proposta da Redação;

c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português;

d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta de material transparente;

e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato;

g) cujo texto tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas.

8.3.10 A Prova Discursiva terá cunho classificatório e eliminatório, sendo eliminados do concurso os candidatos que obtiverem nota inferior a 60 (sessenta) pontos do total de pontos atribuídos.

8.4 Estará eliminado deste Concurso Público o candidato que não perfizer o total mínimo de 60 (sessenta) pontos atribuídos nas Provas Objetivas e mínimo de 60 (sessenta) pontos da Prova Discursiva.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.

9.2 O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e, acrescido dos pontos obtidos na Prova Discursiva.

9.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) tiver obtido maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;

c) tiver obtido maior pontuação na disciplina da língua portuguesa;

d) tiver obtido maior pontuação na Prova Discursiva;

e) tiver mais idade, observando-se a data de nascimento;

f) exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº. 11.689/2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.1.7.4 deste Edital.

9.3.1 O candidato na função de jurado será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória em caso de utilização do critério de desempate no item 9.3 alínea “f”.

9.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

9.5 O resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de nota final, assim como a classificação por eles obtida.

9.6 O resultado final do Concurso Público será divulgado por meio de 02 (duas) listas, contendo:

9.6.1 A classificação de todos os candidatos habilitados, por localidade de vaga e sexo, inclusive os inscritos como candidatos negros;

9.6.2 A classificação exclusivamente dos candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos negros por localidade de vaga e sexo.

9.7 O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

10. DOS RECURSOS:

10.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota;

d) ao resultado provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.

10.2 O prazo para interposição dos recursos nas alíneas do item 10.1 será de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 19 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções contidas.

10.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso e transmitir eletronicamente conforme trata o item 10.2.

10.4 Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao item 10.1, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.

10.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

10.6 Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado.

10.7 O ponto correspondente à anulação de questão das Provas Objetivas, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

10.8 Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.9 Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.10 Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Fora da etapa estabelecida;

d) Sem fundamentação lógica e consistente;

e) Com argumentação idêntica a outros recursos;

f) Contra terceiros;

g) Recurso interposto em coletivo;

h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.

10.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.14 Após análise dos recursos será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) o resultado dos recursos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.

11.2 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia, por meio dos seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.

11.3 As publicações, no Diário Oficial do Estado da Bahia, das listagens dos resultados do Concurso Público constarão:

a) Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas – os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção da localidade de vaga e sexo declaradas no ato da inscrição;

b) Resultados da 2ª Etapa: Prova Discursiva – os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção da localidade de vaga e sexo declaradas no ato da inscrição;

c) Resultado Final do Concurso – os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção da localidade de vaga e sexo declaradas no ato da inscrição.

11.4 A publicação de todos os resultados do Concurso Público será feita em 2 (duas) listas, contendo:

a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros;

b) a segunda, apenas aqueles inscritos como candidatos negros;

11.5 A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

12. DA CONVOCAÇÃO E EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 Após a publicação do Resultado Final do Concurso e a sua Homologação, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia ficará responsável pela convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas definidas no item 2.1 deste Edital para os exames pré-admissionais consistentes em exame de Documentação, realização da Avaliação Psicológica, Exame Médico, Teste de Aptidão Física e Investigação Social, por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia. A convocação se dará por ordem rigorosa de classificação, por localidade de vaga e sexo.

12.1.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas definidas no item 2.1 deste Edital e considerados aptos nos exames pré-admissionais serão matriculados no Curso de Formação de Agente Penitenciário, na condição de Aluno Agente, cuja aprovação é requisito para o ingresso no cargo de Agente Penitenciário, Classe I.

12.1.2 Somente serão admitidos à matrícula no Curso de Formação os candidatos que, na data da matrícula para o referido Curso, reunir os requisitos enumerados do Capítulo 3 deste Edital.

12.2 Durante o período de validade do Concurso Público, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia reserva-se ao direito de proceder às novas convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas por localidade de vaga e sexo, que vierem a surgir ou serem criadas.

12.2.1 O candidato aprovado que esteja classificado acima do número de vagas previsto no Capítulo 2 deste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do Concurso Público.

12.2.2 A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para realização de exames pré­admissionais nem para matrícula no Curso de Formação.

12.2.3 O candidato matriculado no Curso de Formação de Agente Penitenciário passará à condição de Aluno Agente.

12.3 O Curso de Formação de Agente Penitenciário poderá ser realizado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, para efeito da integralização da sua matriz curricular.

12.4 Após o ingresso no cargo de Agente Penitenciário Classe I, durante o período de 03 (três) anos, não poderá ocorrer transferência da localidade de vaga para qual o candidato optou no ato de sua inscrição.

12.5 Providos os cargos vagos destinados à ampla concorrência de uma localidade de vaga e sexo, havendo excedentes nesta localidade, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 10 (dez) dias, serem matriculados no Curso de Formação para outra localidade, onde existir vaga e não mais existir candidatos aprovados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação geral dos candidatos aprovados por sexo, inclusive os candidatos inscritos como negros.

12.5.1 A classificação geral dos candidatos aprovados no Concurso Público, apenas por sexo conforme item 12.5, deste Capitulo, será disponibilizada somente no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

12.6 Providos os cargos vagos destinados à reserva de vagas para candidatos negros, de uma localidade de vaga e sexo, havendo excedentes nesta localidade, poderão estes, se aceitarem a convocação, no prazo de 10 (dez) dias, serem matriculados no Curso de Formação para outra localidade, onde existir vaga e não mais existir candidatos aprovados, obedecendo-se, porém, neste caso, a ordem de classificação geral dos candidatos negros aprovados por sexo.

12.6.1 A classificação geral dos candidatos negros aprovados no Concurso Público, apenas por sexo conforme item 12.6, deste Capitulo, será disponibilizada somente no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

12.7 As listas de classificações gerais de que tratam os itens 12.5 e 12.6 serão feitas por ordem decrescente da nota de classificação geral do candidato por sexo.

12.8 A nota de classificação geral do candidato será a somatória da nota obtida na 1ª Etapa: Provas Objetivas acrescida da nota obtida na 2ª Etapa: Prova Discursiva.

12.9 O Curso de Formação de Agente Penitenciário será de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia e no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

13.2 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.

13.3 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a matricula no Curso de Formação de Agente Penitenciário e nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, procedimentos passíveis de repreensão ou inidoneidade moral verificada através da Investigação Social, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

13.6.1 Os atos relativos aos exames pré-admissionais (exame de Documentação, realização da Avaliação Psicológica, Exame Médico, Teste de Aptidão Física e Investigação Social) e ao Curso de Formação ficarão a cargo da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, a quem caberá dar publicidade através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

13.6.2 A SAEB e o IBFC não publicarão em seus respectivos sites quaisquer atos ou informações relativas ao item 13.6.1.

13.7 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à aprovação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br), conforme item 13.6 deste Capítulo.

13.8 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concurso Públicos anteriores.

13.9 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

13.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.

13.11 Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF) ou no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br).

13.12 Após publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia, através do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas via postal com registro para rastreamento e comprovação de entrega.

13.12.1 Dados referentes ao critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo estabelecido no subitem 7.9 deste Capítulo.

13.12.2 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico errado, não atualizado ou devolvido por qualquer motivo;

b) endereço residencial errado ou não atualizado;

c) endereço de difícil acesso;

d) correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;

e) correspondência recebida por terceiros.

13.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) e do endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

13.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, retificações, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.

13.15 Os casos omissos serão resolvidos pela SAEB, SEAP e pelo IBFC no que diz respeito à realização deste Concurso.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração do Estado da Bahia

NESTOR DUARTE NETO
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego/correlação de tempos e modos verbais 7. Emprego do sinal indicativo de crase. 8. Sintaxe da oração e do período. 9. Pontuação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Significação das palavras.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1.Noções de sistema operacional Windows. 2. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e BrOffice). 3.Redes de computadores. 3.1. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox). 3.3. Programas de correio eletrônico Outlook Express. 3.4. Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5. Grupos de discussão. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Segurança da informação. 5.1. Procedimentos de segurança. 5.2. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 5.3. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antispyware etc.). 5.4. Procedimentos de backup.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: 1. Ética e moral. 2. Ética, princípios e valores. 3. Ética e democracia: exercício da cidadania. 4. Ética e função pública. 5. Ética no Setor Público.

RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1. Proposições simples e compostas. 3.2. Tabelas verdade. 3.3. Equivalências. 3.4. Leis de De Morgan. 3.5. Diagramas lógicos. 4. Lógica de primeira ordem. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Operações com conjuntos. 7. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

ATUALIDADES: 1. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, política, economia, sociedade, educação, saúde, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia.

NOÇÕES DE IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO: 1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do Negro”). 3. Lei federal nº 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4. Lei estadual nº 13.182 de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso). 5. Lei federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei Federal nº 9.459 de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 6. Decreto Federal nº 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 7. Decreto federal nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). 8. Lei federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 9. Código Penal Brasileiro (art. 140). 10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). 11. Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio). 12. Lei federal nº 7.437, de 20 de Dezembro de 1985 (Lei Caó). 13. Lei estadual nº 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual nº 12.212/2011. 11. Lei federal nº 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Constituição. 1.1. Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais. 2.1. Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3. Organização político-administrativa. 3.1. União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 4. Administração pública. 4.1. Disposições gerais, servidores públicos. 5. Poder Legislativo: composição. 6. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. 7. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. 8. Poder judiciário: disposições gerais. 9. Anistia e Indulto: generalidades e competência.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1.Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia – Lei estadual nº 6.677/94. 8. Lei federal nº 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências). 9. Lei estadual nº 7.209/1997.

NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1. Aplicação da lei penal. 1.1. Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4. Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5. Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6. Pena cumprida no estrangeiro. 1.7. Eficácia da sentença estrangeira. 1.8. Contagem de prazo. 1.9. Frações não computáveis da pena. 1.10. Interpretação da lei penal. 1.11. Analogia. 1.12. Irretroatividade da lei penal. 1.13. Conflito aparente de normas penais. 2. Crimes contra a pessoa. 3. Crimes contra o patrimônio. 4. Crimes contra a administração pública. 5. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 5.1. Abuso de autoridade (Lei federal nº 4.898/1965); Lei de Drogas (Lei federal nº 11.343/2006); Crimes hediondos; Crimes de tortura (Lei federal nº 9.455/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei federal nº 10.826/2003). 6. Lei Maria da Penha (Lei federal nº 11.340/2006, arts. 01a 07).

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1. Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 2. Inquérito policial. 3. Ação penal. 4. Prisão e liberdade provisória. 4.1. Lei federal nº 7.960/1989 (prisão temporária). 5. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 6. O habeas corpus e seu processo. 7. Jurisdição e competência. 8. Lei de Execução Penal (Lei federal nº 7.210/1984). 9. Juizados Especiais Criminais (Lei federal nº 9.099/1995, arts. 60 a 92). TÓPICOS DE DIREITOS HUMANOS: 1. Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) – da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). 2. Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15º). 3. Regra mínimas para o tratamento de pessoas presas, da ONU. 4. Programa Nacional de Direitos Humanos (PNHD-3), Decreto federal nº 7.037/2009 e alterações. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 – arts. 1º ao 6º). 6. Estatuto do Idoso (Lei federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 – arts. 1º ao 10).

ANEXO II

CRONOGRAMA PROVISÓRIO

DatasEventos
18/08/2014Abertura das Inscrições pela Internet.
28/08/2014Encerramento das Inscrições pela Internet.
29/08/2014Data limite para pagamento do boleto bancário.
08/09/2014Divulgação no endereço eletrônico do IBFC da relação das inscrições efetivadas.
12/09/2014Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação para a 1ª Etapa: Provas Objetivas e para a 2ª Etapa: Prova Discursiva.
21/09/2014Aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
22/09/2014Divulgação do gabarito e das questões das Provas Objetivas, no site do IBFC.
23 e 24/09/2014Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos gabaritos e das questões das Provas Objetivas a serem encaminhados pelos candidatos por meio do endereço eletrônico do IBFC.
14/10/2014Divulgação no endereço eletrônico do IBFC, das respostas das decisões dos recursos da divulgação dos gabaritos e das Provas Objetivas.
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, do resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e do resultado dos recursos da divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.
15 e 16/10/2014Vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e prazo para interposição de recurso, quanto ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do endereço eletrônico do IBFC.
05/11/2014Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado definitivo da 1ª Etapa: Provas Objetivas e do Resultado Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
06 e 07/11/2014Vista da Prova Discursiva e prazo para interposição de recursos quanto ao resultado provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva a serem encaminhados pelos candidatos por meio do endereço eletrônico do IBFC.
28/11/2014Divulgação no site do IBFC das respostas das decisões dos recursos 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou da vista de prova.
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, das respostas dos recursos da 2ª Etapa: Prova Discursiva, do resultado definitivo da 2ª Etapa: Prova Discursiva, Resultado Final e da Homologação pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.