Processo Seletivo Prefeitura de Leopoldina – MG 2014

O Município de Leopoldina/MG, através da Secretaria Municipal de Obras, torna público que estarão abertas, do dia 01 ao dia 11 de agosto de 2014, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado SMO nº. 002/2014, para contratação de 10 (dez) Agente Serviços Auxiliares (Obras e Serviços Urbanos)  para atender as obras e pequenos reparos executados pelo Município, em caráter emergencial atendendo assim a necessidade temporária de excepcional interesse público, dispensado o concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Decreto 3.666 de 28 de julho de 2014, para contratação, por tempo determinado.

1 – DAS INSCRIÇÕES:


1.1 – Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2 – O candidato interessado em participar da seleção deverá comparecer nas datas, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo a documentação descrita no item 2 deste Edital.

DATA: De 01 à 11 de agosto de 2014.

LOCAL: Secretaria Municipal de Obras, localizada na Praça Professor Botelho Reis 28, Centro, Leopoldina, MG.

HORÁRIO: das 12h00min às 17h00min (de segunda a sexta-feira).

1.3 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

Será exigida dos candidatos à seleção, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) – Documento de Identidade com foto;

b) – CPF;

c) – Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) – Quitação com a obrigação militar (masculino);

e) – Curso de Ensino Fundamental Incompleto.

3 – DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

 

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

CargoNº vagasCargaHorária / SemanalHabilitação/Requisitos NecessárioRemuneração 
Agente Serviços Auxiliares – Obras Publicas e Serviços Urbanos1040 horasCurso de Ensino Fundamental IncompletoR$ 752.82+

R$ 240,00

(vale alimentação)

4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIARES ( OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS):

Além das atividades comuns a todos os profissionais integrantes do quadro de cargos desta Prefeitura, são consideradas como atribuições dos Auxiliares de Serviços (Obras Públicas e Serviços Urbanos)

Executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, tais como varrição de ruas parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de passagem e boca de lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descargas de veículos. Realizar, sob supervisão direta, tarefas braçais auxiliares nos trabalhos de alvenaria, pintura, instalação e conserto de sistema elétricos, montagem e manutenção de encanamento tubulação e demais condutos, confecção e conserto de peças de madeira em geral; solda de peças e ligas metálicas.

 

5 – DA SELEÇÃO:

5.1 – A seleção constará de experiência comprovada, mediante os critérios:

CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
Experiência de 01 ano a 02 anos10 pontos
Experiência de 02 anos e 01 dia a 03 anos15 pontos
Experiência de 03 anos e um dia a 05 anos20 pontos

 

5.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias dos certificados de curso realizado;

5.3 – Para fins de comprovação da experiência o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias autenticadas do registro de trabalho na CTPS ou contrato do período de trabalho.

6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;

6.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no dia 13 de agosto de 2014 no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – Jornal Equipe, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

7 – DO RECURSO:

7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.

7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato.

8.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:

1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

a) – por superveniência de contratação mediante concurso público;

b) – desempenho ineficiente das funções;

c) – necessidade de redução com gasto de pessoal.

2 – prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

9.3 – O candidato não poderá, acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

9.5 – O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse da Administração.

9.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

9.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

Leopoldina, MG, 31 de julho de 2014.

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