Processo Seletivo da Setac de Guarapari (ES) 2014

A Prefeitura Municipal de Guarapari, através da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania (SETAC), faz saber que fará realizar um Processo Seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário, com base na Lei Municipal nº.3.793, de 21 de julho de 2014, alterada pelos dispositivos da Lei Nº 3798/2014 de 18 de agosto de 2014 e das outras providências, para atuarem no Programa Minha Casa Minha Vida, Mobilização Social, Centro Dia para Pessoa portadora de Deficiência, Residência Inclusiva para Jovens e Adultos com Deficiência e Centro de Vivência para Idosos.

1 – DAS CARREIRAS / FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO


1.1 – Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.2 – O cargo, a habilitação exigida e o salário, para o processo seletivo da contratação em caráter temporário de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania, constam do QUADRO abaixo:

Nível Superior

DA FUNÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOSCurso Superior completo em Serviço Social.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.
VENCIMENTO MENSALR$ 2.035,00
CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
VAGAS:3 (três), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.
PSICÓLOGO
REQUISITOSCurso Superior completo em Psicologia.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Experiência profissional comprovada na área do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.
VENCIMENTO MENSALR$ 2.035,00
CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
VAGAS:3 (três), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.
NUTRICIONISTA
REQUISITOSCurso Superior completo em Nutrição.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.
VENCIMENTO MENSALR$ 2.035,00
CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
VAGAS:1 (um)
PEDAGOGO
REQUISITOSCurso Superior completo em Pedagogia;
Possuir certificados de projetos na área da Assistência Social; Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.
VENCIMENTO MENSALR$ 1.600,00
CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
VAGAS1 (um)
TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOSCurso Superior completo em Terapia Ocupacional.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.
VENCIMENTO MENSALR$ 1.800,00
CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
VAGAS:2 (dois)
COORDENADOR (A)
REQUISITOSCurso Superior Completo em qualquer área de formação exceto enfermagem e psicologia;
Registro no Conselho Regional de Classe;
Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) (comprovada na entrevista);
Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social; Experiência profissional comprovada na área de assistência social, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos. Experiência profissional comprovada em Gestão
Para ingresso no cargo de Coordenador da Residência Inclusiva para Pessoa com deficiência, será exigido:
Curso Superior Completo na área de ciências contábeis; Registro no Conselho Regional de Classe;
Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS); (comprovada na entrevista). Conhecimento da realidade social do território e da rede de articulação dos serviços da secretaria de assistência social de Guarapari; (comprovada na entrevista).
Experiência na área de gestão pública administrativa no mínimo de 6 (seis) meses.
Experiência profissional comprovada na área em carteira ou contrato no mínimo de 2 anos e 6 meses.
Declaração de disponibilidade para atuar nos serviços aos finais de semana, dentro da carga horária de 40 horas semanais.
VENCIMENTO MENSALR$ 1.800,00
CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
VAGAS:04 (quatro)
01Centro Dia para Pessoa com Deficiência
01Residência Inclusiva para pessoa com deficiência
01Centro de Convivência para idoso
01Mobilização Social Habitação “Sonho Lindo”

Ensino Médio

CUIDADOR
REQUISITOSCertificado de conclusão ou histórico do Ensino Médio; Curso específico de Cuidador;

Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS). (Comprovado na entrevista)

VENCIMENTO MENSALR$ 786,00
CARGA HORÁRIA:6 (seis) de 12×36 horas e 6 (seis) de 40 horas
VAGAS:12 (doze), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência
EDUCADOR SOCIAL
REQUISITOSEnsino Médio Completo;
Curso Específico de Educador Social;
Conhecimento Básico sobre a legislação referente à Política
Nacional de Assistência Social – PNAS e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) (Comprovado na entrevista).
VENCIMENTO MENSALR$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA:2 (dois) de 12 x 36 e 7 (sete) 40 horas semanais
VAGAS:9 (nove), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.
OFICINEIRO (A)
REQUISITOS BÁSICOS PARA TODOS OFICINEIROS (AS)Ensino Médio Completo; Curso e/ou comprovação de atuação no cargo pretendido; Comprovada experiência de 6 meses na área da referida oficina pretendida.
OFICINEIRO (A) DE DANÇA
VENCIMENTO MENSALR$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO
OFICINEIRO DE ARTE E ARTESANATO – MODELAGEM DE SABONETE
VENCIMENTO MENSALR$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO – TAPEÇARIA/ FUXICO
VENCIMENTO MENSALR$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO – PINTURA EM TELA
VENCIMENTO MENSALR$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) DE ARTE E ARTESANATO – MATERIAIS RECICLÁVEIS
VENCIMENTO MENSALR$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:1 (um)
VENCIMENTO MENSALR$ 1.000,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) DE INFORMÁTICA
VENCIMENTO MENSALR$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:2 (dois)
OFICINEIRO (A) TEATRO
VENCIMENTO MENSAL1.200,00
CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) MÚSICA
OFINEIRO (A) MÚSICA –
OFICINEIRO (A) MÚSICA – VIOLINO
VENCIMENTO MENSALR$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) MÚSICA – VIOLA
VENCIMENTO MENSALR$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) MÚSICA – SAXFONE/ TROMPETE/ TROMBONE
VENCIMENTO MENSALR$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
VAGAS:1 (um)
OFICINEIRO (A) MÚSICA – VIOLONCELO
VENCIMENTO MENSALR$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
VAGAS:1 (um)
SUPERVISOR DAS OFICINAS DE MÚSICA
VENCIMENTO MENSALR$ 1.100,00
CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
VAGAS:1 (um)

Ensino Fundamental

COZINHEIRO (A)
REQUISITOSEnsino Fundamental Completo;
Experiência profissional comprovada na área, em carteira ou contrato, no mínimo de 02 (dois) anos.
VENCIMENTO MENSALR$ 786,00
CARGA HORÁRIA:Dois de 12 x 36 horas e dois de 40 horas
VAGAS:4 (quatro)
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOSEnsino Fundamental Completo.
VENCIMENTO MENSALR$ 786,00
CARGA HORÁRIA:2 (dois) de 12 x 36 horas e 5 (cinco) de 40 horas semanais
VAGAS:7(sete), sendo 1(vaga) reservada ao candidato com deficiência.

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições para o processo seletivo de contratação de pessoal em caráter temporário, serão realizadas, no período de 25/08/2014 à 02/09/2014; diretamente na Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania, situada a Rua Santo Antônio, nº141, Muquiçaba, Guarapari – ES, nos horários de 08:00 hs as 12:00 hs e 13:00 hs às 16:00hs.

2.2 – Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do processo seletivo sendo constatado mais de uma inscrição, não cabendo recurso dessa decisão.

2.3 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preencheu todos os requisitos exigidos.

2.4 – São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital, e estar de acordo com elas.

2.5-Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão, que deverá ser preenchido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Cópia do documento de identidade;

b) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);

c) Cópia do comprovante de escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;

d) Cópia do documento do registro do Conselho da categoria para os candidatos de nível superior;

e) Comprovação de experiência profissional conforme requisitos exigidos para o cargo;

f) Qualificação profissional, conforme estabelecido nesse Edital;

g) Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador;

2.5.1 – Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo ou especialidade para qual se inscreve.

2.5.2 – O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

2.5.3 – As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.6 – A documentação do candidato será conferida no ato da inscrição e após o envelope será lacrado na presença do candidato.

2.7 – As inscrições serão aceitas apenas no local descrito no item 2.1, não sendo aceitas inscrições via correios, internet ou outros meios não presenciais.

2.8 – O requerimento de inscrição consta no anexo I desse edital, e ainda disponibilizado na Internet no site www.guarapari.es.gov.br.

2.9 – A inscrição poderá ser feita por procuração, com reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador.

2.10 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.11 – A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

3 – DO PROCESSO SELETIVO – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1- O processo seletivo será realizado em 02 (duas) fases, e consistirá em Prova de Avaliação de Títulos e entrevista que terá caráter classificatório e eliminatório.

3.2 – 1ª fase – Análise Curricular e Títulos:

Para efeito de classificação de candidatos, não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, bem como aos cursos não concluídos.

3.3 – Não haverá limite na quantidade de documento a serem entregues para comprovação de tempo de serviço, sendo este limite de 10 anos para nível superior e 05 anos para nível médio e fundamental. Somente será pontuado o candidato que comprovar tempo de serviço por ano completo trabalhado, onde os tempos apresentados poderão ser somados para efeito de pontuação.

3.4 – 2ª fase – Entrevista:

De caráter classificatório e eliminatório, aplicada somente para os candidatos considerados aptos na 1ª fase.

3.5 – O Edital de publicação do resultado da 1ª fase designará local e data para a realização da 2ª fase.

3.6 – Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informados por ocasião do resultado da 1ª fase.

3.7 – A pontuação se dará da seguinte forma:

Cargos de Ensino Superior consistirá em três áreas, conforme indicadas no quadro abaixo:

ÁREAMÁXIMO DE PONTOS
I – Qualificação Profissional50
Curso de doutorado25
Curso de mestrado15
Curso de pós-graduação, com duração mínima de 360 horas, na área de atuação do cargo10
II a – Experiência Profissional50
Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo mediante comprovação. 05 pontos por ano completo trabalho. Limite de 10 anos.50
II b – Experiência Profissional – Coordenação da Residência Inclusiva50
Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo mediante comprovação. 05 pontos por semestre completo trabalho. Limite de 05 anos.50
III – Entrevista100
Total200

Cargos de Ensino Médio consistirá em três áreas, conforme indicadas no quadro abaixo:

ÁREAMÁXIMO DE PONTOS
I – Qualificação Profissional50
Cursos com duração mínima de 100 horas25
Curso de duração mínima de 60 horas15
Curso de duração mínima de 30 horas10
II – Experiência Profissional50
Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo mediante comprovação. 10 pontos por ano completo trabalho. Limite de 05 anos.50
III – Entrevista100
Total200

Cargos de Ensino Fundamental consistirá em três áreas, conforme indicadas no quadro abaixo:

ÁREAMÁXIMO DE PONTOS
I – Qualificação Profissional50
Cursos com duração mínima de 100 horas25
Curso de duração mínima de 60 horas15
Curso de duração mínima de 30 horas10
II – Experiência Profissional50
Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo mediante comprovação. 10 pontos por ano completo trabalho. Limite de 05 anos.50
III – Entrevista100
Total200

3.8 – Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite de cada área.

3.9 – A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

a) Na Administração Pública, atestado do respectivo órgão indicando o tempo de efetivo exercício, com a assinatura e o carimbo, que identifique o responsável pela área de Recursos Humanos ou Órgão competente.

b) Na Empresa Privada: A comprovação deverá ser feita com a Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contem a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data de saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando a sua permanência na função. O não atendimento a este quesito implicará a atribuição de zero ponto no documento apresentado.

3.10 – Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

3.11 – Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas para oferecer o curso pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.12 – Após a apuração dos resultados obtidos na primeira fase a SETAC fará afixar listagem em local público a ser previamente divulgado, publicado em jornal de grande circulação e site da Prefeitura Municipal de Guarapari, no dia 10/09/2014.

4 – DO DESEMPATE

4.1 – Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional em assistência social;

b) o candidato que obtiver maior número de pontos na Experiência Profissional;

c) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

5 – DA REVISÃO – RECURSO

5.1 – Os pedidos de revisão dos resultados da classificação (ANEXO II), deverão ser dirigidos, por escrito, protocoladas na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania, situada na Rua Santo Antônio, Nº 141 – bairro Muquiçaba, Guarapari/ES, CEP: 29.215.030, nos dias 11 e 12 de setembro de 2014, imediatamente após a divulgação oficial da classificação da primeira fase. Não sendo aceitos recursos via correios, internet ou outros meios não presenciais.

5.2 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

5.3- Todos os recursos serão analisados e as alterações estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo mínimo de 03 dias úteis após o prazo dos recursos.

5.4 – Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

6 – DA CHAMADA

6.1 – A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SETAC/Guarapari, de acordo com a classificação e necessidade da administração, por meio de Edital publicado em jornal de grande circulação e pela internet no site www.guarapari.es.gov.br.

6.2 – O não comparecimento do candidato classificado, após o prazo de 05 dias úteis da chamada implicará na desclassificação do candidato.

7 – DA CONTRATAÇÃO

7.1 – A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD e o profissional contratado.

7.2 – No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia do C.P.F;

c) Cópia do PIS /PASEP;

d) Cópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

e) Carteira profissional (apresentação para comprovação do número, série e data da expedição);

f) Declaração de não acumulação de cargos;

g) Atestado médico, conforme estabelecido pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guarapari;

h) Certidão de regularidade emitida pelo Conselho da categoria;

i) Certificado de reservista;

j) 01 (uma) foto 3 x 4 recente.

7.3 – O profissional contratado, na forma contida nesse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

7.4 – A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I – rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, respeitada a legislação vigente;

8 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1 -A vigência do contrato de trabalho será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período e rescindido em qualquer tempo por interesse da administração.

9 – CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1 – A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

10.2 – O candidato que teve contrato rescindido com a SETAC/Guarapari, através de procedimento administrativo de sindicância no qual gerou seu desligamento não poderá participar do processo seletivo.

10.3 – O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da SETAC/Guarapari.

10.4 – O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

10.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela SETAC/Guarapari, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

10.6 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

10.7 – Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

10.8 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca do Município de Guarapari o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.

10.9 – Todo o processo seletivo será planejado e executado pela SETAC/Guarapari.

Guarapari-ES, ______ de _____________________ de 2014.