Prefeitura de Sobral (CE) abre processo seletivo Nº 01/2014

O Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Sobral, no uso de suas atribuições, divulga e estabelece normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de nível superior para execução de serviços mediante contratação por tempo determinado destinados para o Programa Estação Juventude.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 – A Seleção Pública Específica, regida por este Edital, será realizada Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Sobral, através de sua Coordenadoria da Juventude, em cooperação técnica com o SINE/IDT.

1.2 O Banco de Recursos humanos referido neste edital é exclusivamente para composição de banco de recursos humanos para o Programa Estação Juventude.

1.3 – A contratação dar-se-á mediante termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado, assinado entre as partes, a critério da administração pública que poderá convocar o candidato selecionado mediante juízo de conveniência e oportunidade.

1.4 – Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º da Constituição Federal/88;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Possuir Ensino Superior Completo em Psicologia, Serviço Social ou Pedagogia;

f) Estar regularizado em seu conselho de classe;

g) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes à função;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, qualquer penalidade incompatível com nova contratação para exercício da função;

i) Apresentação, no ato da inscrição, nos termos do item 4.4, de toda a documentação exigida neste Edital, de forma legível;

j) Atender as condições prescritas para a função, nos termos deste Edital.

1.5 – O contratado será avaliado periodicamente, sendo que, em caso de não atendimento das atribuições especificadas neste Edital, ou falta de desempenho profissional adequado, prática de atos indisciplinares, constatados pela Coordenadoria da Juventude, terá seu contrato rescindido nos termos da legislação vigente, devendo ser substituído pelo candidato constante no Banco de Recursos Humanos, por ordem decrescente, formado pela presente Seleção Pública.

2. DA FUNÇÃO

2.1 – PERFIL

2.1.3 – Para o cargo de Coordenador-adjunto e Assistente:

a) Escolaridade mínima de nível superior, com formação em Serviço Social, psicologia ou pedagogia, devidamente registrado no conselho profissional da categoria;

b) Conhecimento referente ao Estatuto da Juventude;

c) Conhecimento da rede socioassistencial, das políticas públicas e órgãos de defesa de direitos;

d) Conhecimentos e desejável experiência de trabalho em equipe interdisciplinar no trabalho em rede e atendimento a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos;

e) Conhecimentos e habilidade para escuta qualificada das famílias/indivíduos.

f) Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;

g) Conhecimento básico de informática;

h) Capacidade de trabalho em equipe;

2.2 – Atribuições

2.2.1 – Do Coordenador-adjunto:

a) Identificar, mapear e articular Programas, Projetos, Ações e Serviços governamentais e não governamentais voltados para a inserção cidadã e produtiva dos jovens, no território e em seu entorno;

b) Planejar e elaborar o cardápio de oferta para a programação da Estação Juventude;

c) Criar oportunidades e estratégias para geração de redes de comunicação de interesse diversos entre jovens;

d) Propor estratégias de Integração entre os programas locais (“esteiras”) para Encaminhamento de jovens;

e) Estabelecer parcerias facilitadoras, bem como buscar as condições para o Desenvolvimento dos projetos de vida (trajetórias) dos jovens;

f) Receber, orientar, apresentar possibilidades (balcão de dados e informações) e encaminhar os jovens, na perspectiva de sua trajetória social e seu projeto de vida.

g) Fazer a interlocução com a coordenação nacional do Programa Estação Juventude;

h) Operar, pesquisar, atualizar e alimentar periodicamente o banco de dados (sistema de informações), na plataforma digital oferecida pelo Programa;

i) Elaborar relatório de execução do programa estação juventude local, quando solicitado.

2.2.2 – Do Assistente:

a) Auxiliar e dar suporte ao gestor local, no desenvolvimento das atividades da estação juventude;

b) Operar, pesquisar, atualizar e alimentar periodicamente o banco de dados (sistema de informações), na plataforma digital oferecida pelo Programa;

c) Subsidiar com dados e informações a elaboração do relatório de execução do programa estação juventude local;

d) Elaborar relatórios, enviar informações e resultados das atividades através de textos, fotos e vídeos.

3 – DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Nº DE VAGASSERVIÇOLOCALIDADECARGA HORÁRIASALÁRIO BASE
01Coordenador-AdjuntoSede40horas semanaisR$ 2.700,00 (mensal)
02AssistenteSede40 horas semanaisR$ 1.800,00

Obs.:

*A carga horária semanal de 40 (quarenta) será dividida em dois turnos, em horários comerciais, manhã 8:00 as 12:00 e tarde 14:00 as 18:00.
**Os valores acima citados são brutos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 – Solicitações de Inscrição

4.1.1 – As inscrições serão realizadas, pessoalmente ou através de Procuração Pública com poderes específicos para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação de identidade do procurador;

4.1.2 – Deverá ser apresentado um instrumento de procuração para cada candidato, ficando o referido documento retido;

4.1.3 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

4.2 – Local de inscrição: Coordenadoria da Juventude da Prefeitura Municipal de Sobral, situada no Museu do Eclipse. Rua Coronel Rangel, s/n, Praça do Patrocínio. Sobral, Ceará.

4.3 – Período de inscrição: 18/08/2014 a 22/08/2014, no horário das 08h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00h, de segunda a sexta-feira.

4.4 – No ato da inscrição o candidato deve entregar:

a) Ficha (requerimento de inscrição – Anexo II) devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Administração Pública no direito de excluí-lo do processo de seleção, caso comprove inveracidade nos dados fornecidos na referida Ficha ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma;

b) Cópias nítidas dos seguintes documentos:

– Identidade (frente e verso), no mesmo lado da cópia;

– C.P.F;

– Comprovante de Residência;

– Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;

– Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

– Cópia do Certificado de Conclusão do ensino superior cópia e Histórico;

c) “Curriculum Vitae” Padronizado, conforme modelo constante do Anexo IV Padronizado, fotocópia comprobatória das informações descritas.

4.5 – Serão contabilizados como pontos válidos somente as informações descritas com cópia comprobatória em Anexo IV e V (conforme nível de escolaridades).

4.6 – Não será cobrada taxa de inscrição.

4.7 – O candidato declarará que tem ciência e aceita que, caso selecionado, apresentará ORIGINAIS dos documentos apresentados para inscrição e exigidos para exercer a função, por ocasião da contratação. O CANDIDATO FICA CIENTE QUE É CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENALMENTE RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES DECLARADAS E DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO, OS QUAIS SERÃO COMPROVADOS, INCLUSIVE, QUANDO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PELO SETOR COMPETENTE.

4.8 – Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

4.9 – No ato da inscrição, será entregue ao candidato o comprovante de inscrição na Seleção Pública.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

5.1 – As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção;

5.2 – De acordo com os parágrafos 1º e 2º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, o candidato com deficiência, em razão da necessidade de igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 6% (cinco por cento) em face da classificação obtida;

5.3 -Às pessoas com deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal n.º 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função;

5.4 – Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99.3;

5.5 – No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição;

5.6 – Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

5.7 – Será eliminado da lista o(s) candidato(s) cuja deficiência especificada na Ficha de Inscrição não for constatada;

5.8 – O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

5.9 – Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;

5.10 – Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória;

5.11 – Os casos omissos neste Edital, em relação às pessoas com deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298/99.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 – A Seleção de que trata este Edital consistirá de 3 (três) etapas: Prova dissertativa (de caráter eliminatório e classificatório), entrevista (de caráter eliminatório e classificatório) e prova de títulos (de caráter classificatório), com pontuação total máxima de 60 pontos.

6.1.1 -A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, podendo o candidato atingir a nota máxima de 10 (dez) pontos e mínima de 6(seis pontos), que será constituída de uma prova dissertativa onde serão verificados os conhecimentos acerca do Estatuto da Juventude e do público alvo envolvido no Projeto Estação Juventude. Os candidatos serão avaliados com base nas especificações conceituais considerando, também, as regras gramaticais.

6.1.1.1 – O referido projeto está disponível no site www.juventude.gov.br/estatuto.

6.1.1.2 – A prova dissertativa ocorrerá no dia 28/08/2014 a partir das 14h00min, com duração de 2 horas. Os candidatos deverão comparecer ao local para realização da prova, com antecedência de (30) minutos em local previamente divulgado no quadro de avisos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e átrio da Prefeitura Municipal de Sobral, portando documento oficial de identificação e comprovante de inscrição.

6.1.1.3 -O resultado da primeira etapa dar-se-á através da publicação no Impresso Oficial do Município – IOM e quadro de avisos na sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e átrio da Prefeitura Municipal de Sobral, no dia 02/09/2014 até as 18h.

6.1.2 – A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de Entrevista com os Candidatos valendo nota máxima de 10 pontos e mínima de 6 (seis) pontos devem ser levados em consideração os seguintes aspectos:

a) Domínio de estratégias e metodologias para desempenho da função;

b) Controle emocional para o exercício da função;

c) Liderança, criatividade e facilidade de relacionamento interpessoal;

d) Capacidade de trabalho em equipe;

e) Conhecimento sobre o Projeto Estação da Juventude “. (Fonte:www.juventude.gov.br/estacao-juventude);

6.1.2.1 -As entrevistas dos candidatos serão feitas por uma comissão constituída para esse fim e será formada por três membros. Os membros da banca de entrevista não deverão ter grau de parentesco até o 3º grau, com os candidatos avaliados.

6.1.2.2 – A entrevista, com os aprovados na 1ª fase, dar-se-á no dia 05 e 08/09/2014 a partir das 08h00min. Os candidatos deverão comparecer ao local para realização da entrevista, com antecedência de (30) minutos EM LOCAL, HORA e DIA, MARCADOS PREVIAMENTE, e divulgado no quadro de aviso da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude.

6.1.2.3 -O resultado da segunda etapa dar-se-á através de quadro de avisos na sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e átrio da Prefeitura Municipal de Sobral, no dia 08/09/2014 até as 18h.

6.1.3 – A terceira etapa, de caráter classificatório, compreenderá análise de títulos constantes do Curriculum Vitae padronizado dos candidatos aprovados na segunda etapa..

6.1.3.1 – A pontuação correspondente a essa etapa valerá 40 pontos, conforme Anexo III.

6.1.3.2 – Serão considerados títulos para pontuação os discriminados no Quadro do Anexo III limitando-se ao valor máximo de 40 pontos.

6.1.3.3 – Ao Currículum Vitae devem ser anexadas:

a) Cópias de todos os títulos descritos no Curriculum Vitae padronizado de acordo com o Anexo IV.

6.1.3.4 – A comprovação da experiência de trabalho deverá ser fornecida conforme descrito abaixo:

a) Declaração, em papel timbrado, assinada pelo empregador ou encarregado;

b) Cópia autenticada da CTPS onde conste o início e o término da experiência.

6.1.3.5 – Não será permitida a contagem concomitante de tempo de serviço.

6.1.3.6. Aos estágios e serviços voluntários será atribuída pontuação, desde que devidamente certificada por instituição juridicamente constituída.(Ver anexo III item 6);

6.1.3.7. Os certificados dos cursos exigidos a para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

6.1.3.8 – O resultado da terceira etapa dar-se-á através de quadro de avisos na sede da Sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude e átrio da Prefeitura Municipal de Sobral, no dia 12/09/2014 até as 18h.

7 – DO RESULTADO

7.1 – A divulgação oficial do resultado final deste Processo Seletivo dar-se-á até as 18:00 horas do dia 16/09/2014 através do quadro de avisos na Sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, no átrio da Prefeitura Municipal de Sobral e no impresso oficial do município.

7.2 – É de inteira obrigação do candidato, acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a presente Seleção Pública.

8 – DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 – A pontuação final dos candidatos será obtida pela somatória de pontos de todas as etapas deste processo seletivo. Serão considerados selecionados na presente Seleção Pública, os candidatos que obtiverem nota maior/igual a 36 (trinta e seis) pontos nos somatório da primeira, segunda e terceira etapa.

8.2 – Em caso de empate na classificação final, terá preferência:

1º – O candidato que possuir maior pontuação na entrevista;

2º – O candidato que possuir maior tempo de experiência no exercício da função;

3º – O Candidato que possuir maior idade.

8.3 – Os demais classificados comporão Banco de Recursos Humanos. COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE poderá dispor do Banco de Recursos Humanos de que trata esta Seleção a qualquer momento, quando houver caso de vacância ou ampliação no atendimento do Projeto Estação Juventude do Município de Sobral.

9 – DO RECURSO:

9.1 – Caberá recurso à Comissão organizadora do presente processo seletivo, contra o resultado da primeira, segunda e terceira etapa.

9.2 – O recurso deverá ser entregue em forma de requerimento à Comissão Organizadora da presente Seleção Pública, devidamente fundamentado na Sede da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – Coojuv – Museu do Eclipse. Rua Coronel Rangel, s/n, Praça do Patrocínio. Sobral, Ceará.

9.3 – O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil da divulgação dos resultados de cada etapa.

9.4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

10 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

10.1 Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Desrespeitar membro da Comissão Executora e/ou Coordenadora da Seleção;

c) Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

d) Ausentar-se da sala onde esteja sendo entrevistado;

e) Faltar ou chegar atrasado para a entrevista;

f) For considerado não aprovado na avaliação de Títulos;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este Edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa. Também não gera direito a integrar o quadro de Servidores temporários da Prefeitura Municipal de Sobral.

11.2 – A inexatidão de declaração e a irregularidade da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo, em qualquer fase, anulando todos os atos dele decorrentes.

11.3 – Incorporar-se-ão a este EDITAL, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos ao processo seletivo.

11.4 – A Comissão Coordenadora do processo seletivo será composta pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, do Gabinete do Prefeito e do SINE/IDT.

11.5 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção Pública, observados os princípios e as normas que regem a Administração.

11.6 – A eventual contratação do candidato não implicará em vinculo institucional ou seletivo com a COOJUV ou com o Município de Sobral.

Sobral-CE, 12 de agosto de 2014.

Luciano de Arruda Coelho Filho
Chefe de Gabinete da Prefeitura de Sobral.

ANEXO I

INTEGRANTE DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 001/2014
Local para inscrições:

NA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE – COOJUV – MUSEU DO ECLIPSE. RUA CORONEL RANGEL, S/N, PRAÇA DO PATROCÍNIO. SOBRAL, CEARÁ.

ANEXO V

INTEGRANTE DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº001/2014

Cronograma

18 a 22/08/2014 – Inscrição;
28 /08/2014- Prova Dissertativa;
02 /09/2014- Publicação dos classificados para 2ª Etapa;
03/09/2014 – Recurso contra o resultado da 1ª etapa;
05 e 08/09/204- Entrevista;
08 /09/2014 – Publicação dos classificados para 3ª Etapa;
09/09/2014 -Recurso contra o resultado da 2ª etapa;
10/09/2014 – Análise de Curriculum Vitae;
12 /09/2014- Publicação dos resultados da 3ª Etapa;
15 /09/2014 – Recebimento de recurso contra o resultado da 3ª etapa;
16 /09/2014 – Resultado final.

Entrega de documentação dos Selecionados – no momento da convocação.

Na Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – Coojuv – Museu do Eclipse. Rua Coronel Rangel, s/n, Praça do Patrocínio. Sobral, Ceará.