Prefeitura de Serra Caiada - RN abre vagas de Alfabetizador e Coordenador de Turmas

A PREFEITA DE SERRA CAIADA/RN, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº.002/2014, destinado à seleção de alfabetizadores de turmas, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Serra Caiada, sendo regido pelo presente Edital, pela Resolução supramencionada e legislação pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


1.1. O presente processo seletivo simplificado será regido por este Edital, pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013, e pela legislação pertinente em vigência, sendo desenvolvido, organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. A lotação do candidato que vier a ser aprovado por meio deste processo seletivo se dará em escolas e/ou espaços da comunidade onde se encontrem jovens, adultos e idosos analfabetos que possam ser ingressos em turmas de alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE, conforme necessidade e conveniência administrativa.

1.3. Através do presente processo seletivo visa-se o preenchimento de vagas para a prestação de serviços voluntários, pelo tempo determinado de 08 (oito) meses, com carga horária de no mínimo 320 (trezentos e vinte) horas-aulas de atuação no Programa Brasil Alfabetizado — Ministério da Educação/FNDE.

1.4. O requerimento de inscrição está sujeito à aprovação da Secretaria Municipal de Educação, consoante os requisitos mínimos de participação no processo de seleção.

1.5. A carga horária e a definição do valor da bolsa para custeio de despesas estabelecidas para cada função estão descritos no item 3.1 deste Edital, sendo determinados pela Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO A FUNÇÃO:

2.1. São requisitos mínimos para a participação no processo seletivo:

I – ser brasileiro, ou ser estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III – cumprir com os requisitos especificados para cada função, conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013;

IV – apresentar cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação na função, acompanhada da via original para conferência;

V – gozar de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, não sendo portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;

VI – cumprir com as determinações deste Edital e demais requisitos estabelecidos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

3. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS A VOLUNTÁRIOS, FUNÇÕES E VAGAS:

3.1. Tabela de funções e informações gerais com requisitos mínimos:

Cód.FunçãoEscolaridade mínima exigida e outros requisitosVagasCarga horáriaValor da bolsa para custeio de despesas
01AlfabetizadorI – Ser preferencialmente professor da rede pública de ensino;

II – Formação mínima: Ensino Médio completo;

III – Ter comprovada experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos;

IV – Ser capaz de desempenhar todas as atribuições descritas neste Edital;

V – Ter no mínimo 15 (quinze) alunos por sala.

25 vagas12h30min. semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, conforme horário da turmaClasse I – R$ 400,00 (01 turma ativa);
02Coordenador de TurmasI – Ser preferencialmente professor da4 rede pública de ensino;

II – Formação em nível superior em educação;

III – Ter comprovada experiência anterior em educação, preferencialmente em educação de jovens e adultos;

IV – Ser capaz de desempenhar todas as atribuições descritas neste Edital;

V – Atuar coordenando de 5 a 9 turmas ativas.

vagas12h30min. semanais, nos turnos matutino, vespertino ou noturno, conforme horário da turmaClasse IV – R$ 600,00 para coordenador de 5 a 9 turmas ativas.

3.2. As bolsas concedidas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE serão destinadas a voluntários que assumam tarefas de alfabetizador de turmas.

3.3. O FNDE/MEC pagará mensalmente aos voluntários cadastrados no Programa, para cada turma ativa, até o limite dos meses de duração da turma, definido no cronograma de ações do Programa Brasil Alfabetizado, os seguintes valores:

I – Bolsa classe I:valor de R$ 400,00(quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atua em uma turma ativa;

II – Bolsa classe IV: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador coordenador que atue coordenando de cinco a nove turmas ativas;

3.4. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura não se responsabilizará por quaisquer ônus ou encargos decorrentes da prestação de serviços dos voluntários, ficando o custeio das despesas dos mesmos a cargo do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) do FNDE, através dos procedimentos descritos na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

4.1. Alfabetizadores: – Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 08 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Educação) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma, no máximo, 03 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;

– Será acompanhado por um alfabetizador-coordenador de turmas, formalmente designado pelo EEx;

– Desenvolverá, com o auxílio do alfabetizador-coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos;

– Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos;

– Informará ao alfabetizador-coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;

– Informará ao alfabetizador-coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma.

– Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.

4.2. Coordenador de turmas- Acompanha o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo a supervisão pedagógica da alfabetização de, no máximo, 15 turmas, nos termos definidos na Resolução da qual este manual faz parte.

– Acompanha o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive.

– Consolida os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado.

– Orienta os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos antes do início das aulas) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma.

– Planeja e ministra, em conjunto com o gestor local, a formação continuada em serviço dos alfabetizadores.

– Identifica e relata ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa.

– Supervisiona e registra as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos.

– Supervisiona e articula, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para o sistema regular de Educação de Jovens e Adultos e lhes garante a matrícula.

– Participa da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos (PNLA).

– Controla e supervisiona a frequência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de LIBRAS nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local no final do mês.

– Controla e, em parceria com o gestor local, supervisiona a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório frequência dos alfabetizandos.

– Identifica, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais associadas a deficiências nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado.

– Planeja e supervisiona estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. As inscrições estarão abertas de 14 e 15 de agosto de 2014, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Rua Jundiaí, 172 – Centro – Serra Caiada/RN, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

5.2. Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

– Ficha de Inscrição;

– Curriculum Vitae;

– Cópia da Cédula de Identidade

– Cópia do CPF, acompanhados dos originais;

– Cópia da documentação comprobatória da formação específica exigida para atuação na função, acompanhada da via original para conferência.

5.2.1. O candidato portador de deficiência fará sua inscrição indicando a deficiência da qual é portador, comprovando, na oportunidade, mediante a juntada de atestado médico, o seu respectivo grau de deficiência, sendo-lhe reservado, em cumprimento ao disposto nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, até 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3. Será inabilitado o candidato portador de deficiência que necessitar de intermediação para auxiliar na execução das atribuições a ele destinadas. Tal avaliação será feita por Junta Médica, que expedirá o competente laudo médico.

5.4. Em caso de dúvida sobre a real existência de deficiência, poderá o candidato ser submetido a exame pela Junta Médica indicada pela Prefeitura de Serra Caiada, através da Secretaria Municipal de Saúde.

5.5. A vaga destinada à pessoa portadora de deficiência será preenchida pelo candidato melhor classificado na prova de títulos e currículo.

5.6. Os dados informados no ato da inscrição serão de responsabilidade do candidato.

5.7. Não será admitida inscrição condicionada à posterior complementação de documentos, bem como a juntada de documentação posterior.

5.8. Verificada a falsidade ou irregularidades nas informações prestadas pelo candidato ou na documentação por este apresentada, a inscrição será indeferida.

6. DA SELEÇÃO E DA PONTUAÇÃO:

6.1. A seleção se dará por critérios técnicos, experiência e títulos, mediante análise curricular.

6.2. Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais.

6.3. Cada currículo será analisado individualmente, por função específica, pela Comissão nomeada pela Prefeita Municipal de Serra Caiada, para essa finalidade.

6.4. A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme instrumento que integra este Edital (Anexo I e II).

6.5. O instrumento de análise curricular foi definido com base nas descrições das funções abertos para o processo seletivo, e cada item possui escalas de pontuação e pesos específicos por titulação, formação e prática profissional.

6.6. O resultado final será obtido através da soma das pontuações e respectivos pesos e limites de acordo com a função, conforme especificado neste Edital.

7. DOS CRITÉRIOS PARA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

7.1. A ordem classificatória da pontuação obtida na prova de títulos e currículo é exclusiva para a vaga indicada na Ficha de Inscrição.

7.2. A lista de classificados, para cada função, será ordenada em prioridade da pontuação mais alta para a mais baixa.

7.3. Se houver empate para o preenchimento de alguma função, serão utilizados como critérios de desempate favorável, em primeiro lugar, a maior pontuação na prova de títulos, em segundo lugar o maior tempo de experiência, em terceiro lugar a idade (valendo para esse fim o mais idoso).

7.3.1. Se ainda assim persistir o empate será feito sorteio pela Comissão mencionada no item 6.3 do presente Edital, na presença dos empatados.

8. DOS RECURSOS:

8.1. Após a divulgação do resultado, será oportunizado ao candidato interpor recurso, o qual deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura nos dias 21 e 22 de agosto, das 8h às 12h e das 14h às 17h, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO:

9.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida no processo seletivo, pela função.

9.2. A pontuação final será dada conforme explicitado no item 6 deste Edital.

9.3. Serão considerados habilitados os candidatos que cumprirem os requisitos da função voluntária pretendida, e terem sido aprovados no processo seletivo.

10. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

10.1. Os candidatos aprovados serão chamados para assumir as funções, segundo a previsão de vagas declaradas no Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE, na zona urbana e rural de Serra Caiada, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.

10.2. A vaga para a função de serviço voluntário está condicionada à formação da turma por parte do alfabetizador.

10.3. A prestação do serviço voluntário será realizada mediante manifestação expressa e espontânea de vontade por parte do candidato convocado, mediante formalização de Termo de Compromisso.

10.4. O Termo de Compromisso possui natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo permanente, estabilidade ou efetividade, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista, regendo-se para todos os fins e efeitos à Lei nº. 9.608, de 18/2/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.

11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO:

11.1. As listagens de classificados, a Homologação do Resultado Final e o Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Serra Caiada.

12. DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL:

12.1. Os candidatos aprovados e classificados nas vagas disponíveis serão submetidos a curso de Formação Inicial, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas presenciais.

12.2. A presença do candidato submetido ao curso de Formação Inicial é obrigatória, mediante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

12.3. Poderão ser convocados candidatos aprovados em número superior às vagas disponíveis, para participação no curso de formação inicial, desde que respeitada a ordem de classificação da listagem final.

12.4. A participação no curso de formação inicial, o cadastro para a função de trabalho voluntário e o processo seletivo não geram vínculo empregatício ou estatutário.

12.5. A participação do candidato no curso de formação inicial não assegurará o direito à adesão automática para a função para o qual se habilitou, ficando condicionada à necessidade do Programa.

12.6. A Formação Inicial para os Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas terá início no dia 01º de setembro de 2014, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Hermínio Ferreira da Silva, situada na Rua João Camilo de Andrade, 46 – Centro – Serra Caiada.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA:

13.1. A presença do candidato submetido ao curso de Formação Continuada que ocorrerá às sextas-feiras de cada mês é obrigatória, mediante uma frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

13.2. A Formação Continuada para os alfabetizadores e Coordenadores de Turmas acontecerá na Escola Municipal de Ensino Fundamental Hermínio Ferreira da Silva, situada na Rua João Camilo de Andrade, 46 – Centro – Serra Caiada.

14. DA VALIDADE:

14.1. Este Processo Seletivo Público terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final.

15. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

15.1. Período de inscrição: 14 e 15 de agosto de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

15.2. Divulgação do Resultado: 20 de agosto de 2014.

15.3. Fase de Recursos: 21 e 22 de agosto de 2014.

15.4. Publicação da Homologação do Resultado: 26 de agosto de 2014.

15.5. Publicação do Edital de Convocação para assinatura do Termo de Compromisso: 27 de agosto de 2014.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste Edital, na Resolução CD/FNDE nº. 52, de 11 de dezembro de 2013 e em outros expedientes a serem publicados.

16.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público.

16.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e o Termo de Compromisso do candidato/voluntário, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

16.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à adesão.

16.5. A Prefeitura de Serra Caiada, através do Programa Brasil Alfabetizado – Ministério da Educação/FNDE reserva-se o direito de proceder às adesões dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas previstas neste Edital, conforme o quantitativo de formação de turmas, no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

16.6. Será responsabilizado legalmente o candidato que, em qualquer instância do Processo Seletivo Público, cometer falsa identificação pessoal.

16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e orientadas pela Procuradoria Geral do Município.

Serra Caiada/RN, 12 de agosto de 2014.

MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita