Prefeitura de São José do Jacuípe (BA) contrata agentes de endemias e motoristas

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que estarão abertas inscrições do Processo Seletivo Simplificado em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para provimento de 10 (vagas) vagas a ser distribuídos entre a função de Agentes de Endemias e Motorista do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Saúde do município de São José do Jacuípe, com vagas para cadastro de reserva em caso de abandono ou desistência de titulares, este certame será regido pelas normas do Ministério da Saúde, em conformidade com a Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, amparada pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006 e a e as leis municipais 172/2007 e 229/2010, que criaram os cargos de Motorista e Agente de Endemias, respectivamente, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1.0 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O Processo Seletivo será realizado obedecendo às normas deste Edital, sendo supervisionado pela Comissão Coordenadora, nomeada pela Chefe do Poder Executivo através de Decreto.

1.2 Os candidatos contratados estarão subordinados às cláusulas do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e subsidiariamente no que couber ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São José do Jacuípe.

1.3 Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura da função, não se publicará edital de Processo Seletivo para provimento das mesmas funções, salvo quando esgotado o prazo de validade do Processo Seletivo que habilitou o candidato.

1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo, para efeito de nomeação será de 01 (um) ano contado da data de sua homologação, podendo antes de esgotado prazo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério e por ato expresso da Chefe do Poder Executivo.

2.0 – DO CARGO

2.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas, a serem preenchidas imediatamente e 11 (onze) para cadastro reserva, distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigida de acordo com tabela abaixo.

CODCARGOSNº DE VAGASVAGAS CADASTRO DE RESERVAESCOLARIDADECARGA HORÁRIASALÁRIOS R$
01Agente de Endemias – SEDE0302Ensino Médio Completo40 hR$ 724,00
02Agente de Endemias – Povoado de Vaca Brava e Fazendas0101Ensino Médio Completo40 hR$ 724,00
03Agente de Endemias – Distrito de Itatiaia0402Ensino Médio Completo40 hR$ 724,00
04Agente de Endemias – Povoado Embratel, Pau de Colher e Fazendas0101Ensino Médio Completo40 hR$ 724,00
05Motorista – SEDE0002Ensino Fundamental Completo, CNH B ou D e experiência mínima de 2 anos40 hR$ 877,00
06Motorista – Povoado de Vaca Brava0101Ensino Fundamental Completo, CNH B ou D e experiência mínima de 2 anos40 hR$ 877,00
07Motorista – Itatiaia0002Ensino Fundamental Completo, CNH B ou D e experiência mínima de 2 anos40 hR$ 877,00

2.2 As atribuições do cargo:

2.3 O Agente de Endemias, tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção à saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal, não permitindo o desvio de função. Conforme art. 4º, da Lei Federal 11.350/2006 são atividades do Agente Combate às Endemias:

O Agente de Endemias às tem como atribuição o exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, supervisionado pelo gestor municipal.

2.4 O Agente de Endemias cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana e feriados quando situação excepcional justifique a ocorrência de jornada de trabalho extra, sendo facultado ao servidor o direito à folga no período normal de trabalho, equivalente às horas de serviço prestados neste período.

2.5 O Motorista terá como atribuição a direção de veículos automotores de acordo com a especificação da CNH exigida, cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira, excepcionalmente podendo ser convocado aos finais de semana e feriados quando situação excepcional justifique a ocorrência de jornada de trabalho extra, sendo facultado ao servidor o direito à folga no período normal de trabalho, equivalente às horas de serviço prestados neste período.

2.6 As vagas serão preenchidas em ordem cronológica de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração municipal, decididas pelo órgão competente conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo.

3.0 OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre a função pretendida e a deficiência do candidato no ato da inscrição;

3.2 O candidato portador de necessidades especiais, ao inscrever-se deve estar ciente das atribuições da sua função de opção.

3.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do Processo Seletivo, conforme sua deficiência, cabendo à Prefeitura Municipal conceder os meios necessários à sua realização.

3.4 Os documentos exigidos no item 3.3, deverão ser entregues à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Sede da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe.

3.5 As solicitações de atendimento especial deverão ser protocoladas perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo – REDA.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e ao local de aplicação das provas.

3.7 Na inexistência de pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

3.8 O laudo médico só terá validade se emitido até 30 dias antes da data da abertura das inscrições, digitado em papel timbrado, contendo a razão social da instituição emitente, CNPJ, endereço completo, nome do responsável para contatos, telefone, nº do registro no Conselho Regional de Medicina do profissional que assinou o referido laudo.

3.9 O candidato que deixar de entregar tempestivamente o laudo médico terá seu pedido para concorrer à vaga de deficiente INDEFERIDO.

3.10 Se o laudo médico apresentado não atender ou contemplar todos os requisitos exigidos nos subitens 3.3 e 3.5, o pedido para concorrer à vaga de deficiente será INDEFERIDO.

3.11 O documento exigido no item 3.3 deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Sede da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO JACUÍPE.

3.12 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99 participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e critérios de aprovação, horário, e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.13 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99.

4.0 DAS INSCRIÇÕES

INSCRIÇÃO UNICAMENTE VIA INTERNET

4.1 Só serão aceitas inscrição via internet e, unicamente através do endereço eletrônicowww.idmconcursos.com.br, solicitado entre 08:00h do dia 25 de agosto até as 22:00h do dia 06 de setembro de 2014.

4.2 Para inscrever-se, os Candidatos deverão acessar o seguinte endereço eletrônico:www.idmconcursos.com.br, clicar no ícone correspondente a Seleção Pública da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe, preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição, efetuar o pagamento do valor correspondente ao cargo de opção através de Boleto Bancário.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se realizado até o dia 08/09/2014, em horário de atendimento bancário.

4.4 A inscrição só será consumada após a confirmação de sua quitação e a devida confirmação através do preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento do Boleto Bancário.

4.5 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IEPDM do direito de excluir do Processo Seletivo e de todos os atos decorrentes em qualquer tempo àquele que não preencher a solicitação de forma exata, correta e completa, bem como aqueles que apresentarem documentos falsos.

4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será em hipótese alguma devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da Administração Pública.

4.7 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4.8 A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências constantes no presente edital.

4.9 O candidato se responsabilizará pela veracidade das informações prestadas no ato de Inscrição.

4.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função.

4.11 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações nas informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição, relativos à função, bem como à condição em que concorre.

4.12 O candidato que deixar de atender ao disposto neste Edital, não terá a sua inscrição confirmada.

CARGOSVALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Agente de Combate às Endemias MotoristaR$ 50,00 (cinquenta reais)

5.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO – REDA

5.1 Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da Lei, no caso de estrangeiro.

5.2 Estar na data de posse em dia com a Justiça Eleitoral, e se masculino também com as obrigações militares.

5.3 Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

5.4 Na data da posse possuir os requisitos, documentos e certificados de escolaridade mínima exigida para o exercício da função, de acordo com o Edital.

5.5 Ter conduta ilibada na vida pública e privada e não ter registro de antecedentes criminais.

5.6 Na data da posse ter idade mínima de 18 anos.

5.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovado por junta médica oficial.

5.8 Haver concluído o ensino médio, no caso de inscrição para Agente de Endemias, exceto para os candidatos que já exerciam atividades próprias do Agente de Endemias na data de publicação da lei Federal 11.350/2006, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º, e para o cargo de Motorista haver concluído o ensino fundamental.

6.0 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REDA

6.1 Não será permitido a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para o Processo Seletivo.

PRIMEIRA ETAPA

6.2 As questões versarão sobre temas especificados no Anexo I deste Edital (Programas das Disciplinas).

6.2 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

QUADRO DE PROVAS

Agente de Endemias (AE)
Motorista
PORTUGUÊS10
MATEMÁTICA05
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10
CONHECIMENTOS GERAIS05
TOTAL30

7.0 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA (PRIMEIRA ETAPA)

7.1 As provas serão realizadas, em datas e locais posteriormente a serem divulgados, sendo os candidatos convocados para as provas através de Edital publicado no quadro de avisos desta Prefeitura, no site da Empresa organizadora do Processo Seletivo no seguinte endereço eletrônico:www.idmconcursos.com.br.

7.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato verificação do seu nome, cargo assim como a identificação correta do seu local de prova, e o comparecimento nas datas e horários determinados, não sendo permitido a realização de provas em sala adversa da publicada ou de candidatos que se encontrem fora da lista, tendo o mesmo 05 (cinco) dias antes da prova objetiva para proceder tal verificação.

7.3 Durante a realização da prova não será permitido o uso de materiais de consulta, telefone celular, relógios digitais, óculos escuros, chapéu, boné, Pager, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer tipo de equipamento eletrônico.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para fechar os portões;

7.5 Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 08:30min. e fechados às 08:50min. vedado o acesso após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

7.6 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, para nenhuma das etapas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, ao qual caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.7 A prova objetiva terá a duração máxima de 03(três) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 02 (duas) horas do seu início.

7.8 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 72 (setenta e duas) horas, antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

7.10 A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.9 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

7.11 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

7.12 Após resolver as questões, o candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, que é o documento oficial para correção, o mesmo deverá ser preenchido conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha de respostas por erro do mesmo.

7.13 O candidato que deixar de assinar o Cartão de Resposta ou preencher o mesmo de outra forma que não seja a especificada neste Edital, será eliminado do Processo Seletivo.

7.14 São consideradas marcações incorretas, implicando em não computar-se a questão: marcação em duplicidade rasurada ou emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

7.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas, contadas a partir do seu início.

7.16 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do Processo Seletivo – REDA:

I . Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II . Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

III . Utilizar meios ilícitos para execução da prova;

IV . Portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

V . Fizer em qualquer momento da prova ou fase do Processo Seletivo uso de documentos ou declarações falsas;

VI . Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

VII . Tratar com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova;

7.17 O IEPDM e a Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

7.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

7.19 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer para as provas com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.

7.20 Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala de provas mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

7.21 O candidato não poderá utilizar-se, em hipótese alguma, na sala de provas de material ou equipamentos diferentes do constante neste Edital.

7.22 O candidato só terá acesso ao local de prova com o documento de identidade (original). A não apresentação dos referidos documentos, impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

7.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura.

7.24 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.25 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da EMPRESA ORGANIZADORA devidamente treinada.

8.0 DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico sendo que cada questão valerá 1,0 (um) ponto.

8.2 Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova objetiva.

8.3 Os candidatos serão convocados em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.

8.4 Havendo igualdade de pontos na nota final terão preferência sucessivamente, o candidato que:

I . Tiver maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento;

II . Pertencer ao serviço público em qualquer esfera;

III . Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico.

8.5 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecido no item 8.4 persistir o empate, será aplicado pela Secretaria de Administração o sorteio entre os candidatos empatados.

8.6 Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

8.7 Serão considerados nulos o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade pela organizadora da seleção.

DOS RECURSOS

8.8 Quando, na realização do Processo Seletivo, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Assessoria Jurídica do Município, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao chefe do Poder Executivo, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no Processo Seletivo pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade.

8.9 O Candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e protocolado na Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DO JACUÍPE até 48 (quarenta e oito) horas, impreterivelmente, após a publicação do fato que lhe deu origem:

a. Nome completo do Candidato;

b. Número do documento com o qual se inscreveu;

c. Assinatura;

d. E-mail

e. E a que evento se refere (Gabarito, Resultados, etc.);

8.10 Não serão aceito interposição de recursos

a. Via Correio Eletrônico e/ou fax ou por forma diferente da definida neste Edital;

b. Sem nome do requerente;

c. Sem as especificações do evento a qual se refere;

d. Que não apresente justificativa;

e. Recurso coletivo (apresentado em conjunto com outro candidato);

f. Fora do prazo.

8.11 O Candidato poderá interpor recursos no prazo acima estabelecido, para a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo via Sedex, (postado dentro do prazo estabelecido) ou protocolado pessoalmente na Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe ou enviado para os seguintes endereços: Rua Dr. Sabino Silva, 1136, Ponto Central, Feira de Santana – Bahia – CEP. 44.075-085.

8.12 Na ocorrência do disposto neste capítulo poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

8.13 A comissão responderá aos recursos em até 08 (oito) dias úteis, podendo a mesma, se necessário, solicitar prazo igual período.

8.14 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

8.15 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.idmconcursos.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo.

8.16 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.17 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.18 A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Processo Seletivo, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer à homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

SEGUNDA ETAPA

9.0 EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL

9.1 A Prefeitura Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos classificados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física e mental, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pelo Médico responsável pelo laudo indicando a causa da sua reprovação.

10.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.2 Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

10.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumado o evento que lhe disser respeito, fato que será mencionado em Edital a ser publicado no mural e no diário oficial eletrônico da Prefeitura e no site da empresa organizadora do Processo Seletivo.

10.4 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente edital e de que aceita as condições do Processo Seletivo, tais como se acham nele estabelecidas.

10.5 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.6 O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subsequentes à convocação, perderá o direito de sua classificação.

10.7 Todos os atos pertinentes ao Processo Seletivo, serão divulgados através da Internet no site:www.idmconcursos.com.br, ficando disponibilizado até 60 dias após a conclusão do processo.

10.8 Não serão feitos nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não sejam os avisos afixados no local de costume na Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe – BA., e no site da empresa organizadora do certame.

10.9 São de responsabilidade exclusiva do Candidato, verificar seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será publicada no quadro de avisos da Prefeitura e no site da Empresa responsável pela elaboração do Processo Seletivo.

10.10 O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada, independente de qualquer justificativa.

10.11 A empresa organizadora do Processo Seletivo e a Prefeitura de São José do Jacuípe eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para prestar a (s) prova(s).

10.12 O presente Processo Seletivo será planejado e executado pela empresa Instituto de Estudos Pesquisas e Desenvolvimento Municipal.

10.13 Os Candidatos inscritos deverão obrigatoriamente indicar um telefone fixo e endereço eletrônico (e-mail), ficando o site da Empresa Responsável pelo Processo Seletivo como o seu canal obrigatório de comunicação, devendo todos os atos relativos ao processo de Processo Seletivo ser divulgados para acompanhamento dos mesmos, sendo de exclusiva responsabilidade dos Candidatos acompanharem as publicações on-line.

10.14 Quaisquer alterações nas regras afixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

10.15 Requisitos para a posse: haver concluído com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

11.16 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os primeiros candidatos Classificados, sendo que o curso não altera a ordem de classificação. Ficando a responsabilidade desta empresa em realizar o curso introdutório.

10.17 Apenas os candidatos aprovados no Processo Seletivo e que obtiverem aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão convocados para tomar posse das funções ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o município.

10.18 O prazo para interposição de recursos, em qualquer das etapas, será de 48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis, após aplicação das provas e publicação/divulgação dos atos.

10.19 Considera-se, concluído com aproveitamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, aquele candidato que obtiver ao final das 40 horas nota igual ou superior a sete (sete) em avaliação especifica do curso.

10.20 O candidato quando convocado que deixar de comparecer para quaisquer das etapas do concurso, inclusive o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será automaticamente eliminado.

10.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Processo Seletivo, ouvida a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São José do Jacuípe – BA.

Gabinete da Prefeita, 21 de agosto de 2014.

Maria Verúsia Costa Matos
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO JACUÍPE

ANEXOS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 001 /2014

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjução), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios), Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

Matemática: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1º Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

Conhecimentos Específicos de Agente de Endemias: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Lideranças: conceitos, tipos de constituição de lideranças populares, pessoas portadoras de necessidades especiais, abordagem medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais, noções de ética e cidadania.

Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnica; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Epidemiologia: conceito; história; prevenção de doenças; objetivos principais. Fatores predisponentes ao aparecimento de doenças.

Endemias, epidemias e conglomerados.

Controle de zoonoses.

Leishmaniose, Esquistossomose, Chagas e Dengue: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, aspectos clínicos (sintomatologia, diagnostico, tratamento), medidas preventivas dirigidas à população humana, e ao vetor.

CONHECIMENTOS GERAIS: O Município de São José do Jacuípe: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e

Executivo, Personalidades do Município Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Alfabeto: reconhecimento de vogais e consoantes; ordem alfabética. Ortografia: O emprego de maiúsculas e minúsculas. O emprego do m antes de p e b. O emprego de: r/rr, s/ss, ç/cs, ç/ss s/z g/j ch/x. Fonética: vogal semivogal e consoante; encontro consonantais, encontros vocálicos e dígrafos. Separação silábica, vocabulário, classe de palavras, substantivo (próprio e comum), adjetivo, gênero (masculino e feminino), número e grau, frases (afirmativas, negativas e interrogativas), pronomes pessoais, sinônimos e antônimos e interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Conjuntos, Conjuntos dos Números Naturais, Problemas Envolvendo as Quatro Operações, Expressões Numéricas, Frações tipos, Sistema Métrico Decimal, Adição e subtração de número decimal, Divisão por 10, 100 e 1000, Dezena, centena e milhar, Dobro e Triplo.

CONHECIMENTOS GERAIS: O Município de São José do Jacuípe: Aspectos Históricos e Econômicos, Emancipação Política, Administração Municipal, Poder Legislativo e Executivo, Personalidades do Município Localização, Limites, Recursos Naturais, Clima, Relevo, Vegetação, Ocorrências Minerais, Bacia Hidrográfica, Agricultura, Pecuária e Manifestações Religiosas e Folclóricas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de Trânsito / Código de Trânsito Brasileiro. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Sinalização de Trânsito: Placas, Símbolos e Dispositivos Auxiliares. Infrações e Penalidades. Direção Defensiva: Noções de Segurança Individual e Coletiva. Direitos e Deveres do Cidadão no Trânsito. Primeiros Socorros: Procedimentos Emergenciais. Conhecimentos Básicos da Mecânica e Eletricidade Veicular.