Prefeitura de São Gotardo (MG) abre 29 vagas na Saúde

O Excelentíssimo Sr. Prefeito SEIJI EDUARDO SEKITA, torna público que estarão abertas no período de 04/09/2014 a 05/09/2014, no local indicado, as inscrições para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar em Saúde Bucal, Dentista, Enfermeiro e Técnico em Enfermagem, para o exercício de atividades no âmbito da Estratégia de Saúde da Família – ESF da Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, conforme normas estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS


1.1. Serão selecionados neste processo seletivo os cargos e vagas conforme a seguinte tabela:

CargosVagasCarga horária semanalEscolaridade Exigida
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE1540 hEnsino fundamental completo
AUXILIAREM SAÚDE BUCAL0240 hEnsino fundamental completo
DENTISTA0330 hCurso Superior em Odontologia e Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia
ENFERMEIRO0330 hCurso Superior em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem
TÉCNICO EM ENFERMAGEM0640 hCurso Técnico em Enfermagem e Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem

1.2. Os recursos financeiros correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

1.3. O candidato selecionado perceberá mensalmente, a título de remuneração, os valores previstos em lei municipal para o cargo posto à disposição no presente processo seletivo e sua carga horária, da mesma forma, obedecerão ao que prescrever a legislação municipal correspondente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, localizada na Rua Profª Maria Coeli Franco, nº 13,no setor de recursos humanos, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas, entre os dias 04/09/2014 e 05/09/2014.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia do documento de identidade, cópia do título eleitoral e comprovante de votação e comprovante de residência, e ainda comprovar as exigências do item 6.1 do edital.

6.1. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo;

b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) cópias dos títulos que o candidato tiver.

2.3. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no local da inscrição, no qual o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição.

2.5. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição cópia de todos os títulos que tiver, bem como cópias de documentos que comprovem efetivo exercício da profissão a serviço de instituições públicas ou privadas para a comprovação de experiência profissional.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, dias e locais das etapas do certame.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo consistirá de avaliação curricular para todos os cargos, sendo acrescido de curso introdutório de formação para Agente Comunitário de Saúde, conforme o quadro constante do item 8.2.1 do presente edital.

ORD.TITULAÇÃOPONTUAÇÃOPONTUAÇÃO MÁXIMO
01Tempo de inscrição no Conselho Regional respectivo;01 ponto: Até 2 anos

02 pontos: Acima de 2 até 05 anos

03 pontos: Acima de 05 até 10 anos

10 pontos: Acima de 10 anos

10 pontos
02Titulo de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de saúde publica;05 pontos: pós-graduação lato sensu

10 pontos: mestrado

15 pontos: doutorado

20 pontos
03Titulo de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado com ênfase em outras áreas de saúde;02 pontos: na pós-graduação lato sensu

03 pontos: na pós-graduação stricto sensu

05 pontos
04No caso do Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar em Saúde BucalPor estar matriculado e freqüentando o ensino médio regular, ou o supletivo ou EJA para o ensino médio, como segue:

01 ponto se freqüentando o 1º ano;

02 pontos se freqüentando o 2º ano;

03 pontos se freqüentando o 3º ano;

05 pontos para o médio completo

05 pontos
05Tempo de experiência profissional na área pretendida01 ponto para cada ano de trabalho10 pontos

4.2. A análise dos títulos será realizada na própria Prefeitura pelos membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado, oportunidade em que serão avaliados os documentos exigidos no edital e a habilitação técnico-profissional para exercício do cargo. A contratação do candidato aprovado será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato vigorará por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, conforme determina a Constituição da República e as Leis Municipais que tratam das contratações temporárias.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. Os candidatos, após análise da documentação e julgamento dos títulos, que forem considerados habilitados, serão classificados por ordem decrescente da nota total.

5.2. A comissão do processo seletivo simplificado utilizará como critérios objetivos para classificação e pontuação do candidato referente aos títulos apresentados.

5.3. Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver maior idade.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Gotardo/MG, localizado no hall de entrada do prédio sede da administração e nas unidades da Estratégia de Saúde da Família – ESF.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. Divulgado o resultado preliminar, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.

6.4. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

6.5. Este processo seletivo simplificado terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.

São Gotardo/MG, 20 de agosto de 2014.

SEIJI EDUARDO SEKITA
Prefeito Municipal

Carregando...