Prefeitura de Porto Belo (SC) lança processo seletivo para 5 vagas

A Prefeitura Municipal de Porto Belo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que serão abertas as inscrições para o Processo Seletivo, destinado ao cadastro de reserva e preenchimento de vagas temporárias existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo, ressalvadas as nomeações que vierem a ocorrer em decorrência de Concurso Público. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições expressas no presente Edital, bem como na legislação vigente: Leis nº 1489/2007, 1649/2008, 1686/09, 2140/2014, 1493/07 e 1672/09 suas alterações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1. O Processo Seletivo será realizado sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada na Av. Governador Celso Ramos, 701, Vila Nova – Porto Belo. Telefones: (47) 3369-6020 e (47) 3369-4963.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado terá caráter classificatório e envolverá prova escrita, prova de títulos e tempo de atuação na área, conforme as características do cargo e de acordo com o abaixo especificado:

CARGOPROVAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEProva Escrita/ Tempo de serviço na área de atuação
DENTISTAProva Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação
MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF)Prova Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação
MÉDICO CLÍNICO GERAL (QUADRO GERAL)Prova Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação
MÉDICO CARDIOLOGISTAProva Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação
MÉDICO RADIOLOGISTAProva Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação
MÉDICO DO TRABALHOProva Escrita/ Prova de títulos/ Tempo de serviço na área de atuação
TÉCNICO DE ENFERMAGEMProva Escrita/ Tempo de serviço na área de atuação

1.3. Cronograma do Processo Seletivo:

DATAATO
19/08/2014Publicação do Edital
20/08/2014Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições
21/08/2014Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.
22/08/2014 até 22/09/2014Período de Inscrições
24/09/2014Publicação do Rol dos Inscritos
25/09/2014Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição
26/09/2014Homologação das Inscrições
28/09/2014Realização da Prova Escrita (MATUTINO)
29/09/2014Publicação do Gabarito Provisório
30/09/2014Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita.
01/10/2014Publicação do Gabarito Definitivo e Classificação Provisória e notas finais da prova escrita, prova de títulos, e nota final.
02/10/2014Prazo para recurso contra Classificação Provisória e notas da prova escrita e prova de títulos.
03/10/2014Homologação do Resultado Final

2. DO CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/ área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/ habilitação descritos no mesmo.

2.2. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Recursos Humanos do Município de Porto Belo durante todo o período de validade do processo seletivo, sob pena de perda da classificação.

2.3. O candidato que for chamado e não comparecer dentro do prazo estipulado no item 12. ou recusar a vaga oferecida irá para o final da lista dos aprovados.

2.3.1. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município de Porto Belo, obedecendo a ordem de classificação.

2.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela internet, por meio do sitewww.portobelo.sc.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que porventura ocorram durante o Processo Seletivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, no período compreendido entre 22 de agosto e 22 de setembro, no horário das 13h30min. Às 17h.30min.

3.2. O candidato deverá preencher integralmente o requerimento de inscrição e confirmá-lo, bem como retirar o boleto no Paço Municipal efetuar o pagamento no valor da inscrição até a data limite.

3.2.1. Não serão aceitas as inscrições pagas fora do prazo de vencimento ou com cheques sem provisão.

3.3. Não serão permitidas inscrições condicionais ou por correspondência, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer via não especificada neste edital. admitindo-se, no entanto, por procuração (com firma reconhecida), que deverá ser anexada a ficha de inscrição.

3.4. O candidato deverá ler atentamente o edital, e preencher corretamente todos os campos Requerimento de Inscrição.

3.5. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

3.7. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.8. Os candidatos poderão se inscrever em apenas um cargo.

3.9. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito no ato de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.9.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

3.9.2. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

3.9.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição sob qualquer hipótese.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

4.1. No ato da inscrição o (a) candidato (a) deverá apresentar cópias e originais dos documentos:

a) Todos os Certificados exigidos para o cargo, bem como aqueles que comprovem a experiência profissional;

b) Carteira de identidade/ CPF;

5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.1. O valor das inscrições no presente processo seletivo será:

CargoValor da Taxa
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDER$ 25,00
DENTISTA (QUADRO GERAL)R$ 40,00
MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF)R$ 40,00
MÉDICO CLÍNICO GERAL (QUADRO GERAL)R$ 40,00
MÉDICO CARDIOLOGISTA (QUADRO GERAL)R$ 40,00
MÉDICO RADIOLOGISTA (QUADRO GERAL)R$ 40,00
MÉDICO DO TRABALHO (QUADRO GERAL)R$ 40,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (QUADRO GERAL)R$ 25,00

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.

5.2. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência:

a) O candidato amparado pelo disposto na Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/04, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência, desde que atenda os requisitos relacionados no item 2.2;

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese de atribuições dos cargos constante neste Edital, certificando-se de que haja compatibilidade entre a função a ser desempenhada e sua deficiência;

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição como portador de deficiência, fica vedada qualquer alteração;

d) O candidato portador de deficiência deverá preencher a ficha de inscrição fornecida e declarar o tipo de deficiência da qual é portador;

e) O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

f) O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição;

g) O candidato portador de deficiência será submetido a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, em que o médico deverá emitir laudo, observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

h) O local, data e horário para a realização de avaliação médica serão divulgados no site de divulgação oficial;

i) O candidato portador de deficiência que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previstos será excluído do Processo Seletivo;

j) Se não ficar comprovada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo;

k) O candidato, cuja deficiência declarada seja considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do Processo Seletivo;

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

5.3.1. Apresentar à comissão organizadora do Processo Seletivo:

5.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, e a provável causa da mesma, no Município de Porto Belo, direcionado a Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

5.4. A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

5.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.6. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis – dB – surdez leve;

b) de 41 a 55 – dB – surdez moderada;

c) de 56 a 70 – dB – surdez acentuada;

d) de 71 a 90 – dB – surdez severa;

e) acima de 91 – dB – surdez profunda; e

f) anacusia;

III – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente.

6.2. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados no dia 26/09/2014, no site oficial do Município, no endereço eletrônico www.portobelo.sc.gov.br, bem como será afixado, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.

7. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

7.1. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 01 (um) dia útil para interpor recurso, após a publicação, que se dará por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, devidamente instruído.

7.2. A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do Município, no prazo máximo de 01 (um) dia. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando-se início ao processo de seleção.

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. A primeira fase consistirá em prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório, que será realizada no dia 28 de setembro de 2014 às 09:00 horas, com duração de 03 (três) horas, em local a ser divulgado na data da homologação das inscrições.

8.2. A prova escrita objetiva terá 40 (quarenta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta, conforme conteúdo programático descrito no Anexo III.

8.3. A prova terá 40 questões, distribuídas da forma abaixo:

CONTEÚDOSNÚMERO DE QUESTÕESVALOR DE CADA QUESTÃO
Língua Portuguesa050,30
Conhecimentos Gerais050,30
Conhecimentos Específicos200,35

8.4. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

8.5. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.6. As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul, feita em material transparente.

8.7. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início da mesma.

8.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.

8.9. O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

8.10. Durante a realização da prova objetiva é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.

8.11 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Cédula de Identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por lei federal, valem como documento de identidade, e Carteira de Trabalho.

8.12. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas, levando em consideração que os portões de acesso ao local da prova serão fechados às 08h55min.. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato com atraso.

8.13. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

8.14. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) tendo todas as questões o mesmo valor.

8.15. Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

8.16. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato sob pena de ficar excluído do Processo Seletivo:

8. 16.1. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apontamentos;

8.16.2. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na presença de fiscal;

8. 16.3. Portar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

8.16.4. Em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início da prova nem a realização de prova fora do horário e local marcado para todos os candidatos;

8.16.5. Os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

8.16.6. O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão resposta, sendo responsável pela conferência dos dados e pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu.

8.16.7. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala;

8.16.8. Não serão substituídos os cartões por erro do candidato nem atribuídos pontos às questões não assinaladas, ou marcadas com mais de uma alternativa, emendas ou rasuras, a lápis ou com caneta esferográfica de tinta com cor diversa das estabelecidas ou em desacordo com as instruções contidas no caderno de provas e ou cartão resposta;

8.16.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido e o caderno de provas, podendo apenas levar consigo o gabarito;

8.16.10. Após a realização da prova, o candidato deverá afastar-se imediatamente do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

8.17. Os envelopes contendo os cadernos das provas e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Processo Seletivo.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A prova de títulos será aplicada para os cargos de Dentista, Médico Clínico Geral (ESF e quadro geral), Médico Cardiologista, Médico Radiologista e Médico do Trabalho, possuindo caráter classificatório, sendo que o resultado desta pontuação será transformado em nota, possuindo peso 2 (dois) na nota final.

9.2. A prova de títulos compreende a avaliação curricular e a contagem de tempo de experiência profissional, desde que devidamente comprovada e limitada ao valor máximo do cargo de nível superior ou médio, conforme tabelas a seguir:

9.2.1. Tabela 01: TÍTULOS /EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EspecificaçõesValor UnitárioValor Máximo
a) Diploma de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas aula, na área de Saúde Pública para Médico Clínico Geral (ESF e quadro geral), Médico Cardiologista, Médico Radiologista e Médico do Trabalho.

b) Especialização em prótese para o cargo de Dentista.

1,002,00
b) Diploma devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre) na área de Saúde Pública.1,002,00
c) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor) na área de Saúde Pública.2,002,00
d) Certificado de conclusão de Residência ou Especialização em Saúde da Família, ou título de Especialista na área de Medicina da Família e Comunidade e Saúde Pública.2,002,00
e) Certificado de curso de atualização na área da Saúde com carga horária mínima de 16 horas, realizado nos últimos 10 anos.0,25/curso2,00

Pontuação Máxima de Títulos: 10,00 (dez) pontos

9.3. A comprovação dos títulos descritos deverá ser procedida mediante a entrega de fotocópia do documento que comprove a titulação, durante o período de inscrição, pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Av. Gov. Celso Ramos, 701, Vila Nova.

9.4. A entrega dos documentos deverá ser realizada em uma única vez, não podendo ser parcial ou fracionada.

9.5. A comprovação de títulos a que se refere a experiência profissional não será considerada de forma fracionada, ou seja, o candidato para ter direito a pontuação terá que comprovar em anos, que poderão ser somados, porém, serão desconsiderados períodos remanescentes inferiores de 12 meses.

9.6. As certidões não poderão conter rasuras e/ou emendas.

9.7. A Comissão responsável pelas análises dos títulos poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

9.8. O Edital contendo a relação dos candidatos que apresentaram títulos e a respectiva pontuação estará disponível no site www.portobelo.sc.gov.br e fixado nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.

10. DO TEMPO DE ATUAÇÃO NA ÁREA

10.1. A comprovação da contagem de tempo de experiência na área terá caráter classificatório e será aplicada para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Dentista, Médico ESF, Médico Clínico Geral, Médico Cardiologista, Médico Radiologista, Médico do Trabalho e Técnico de Enfermagem, com peso 2 (dois) na nota final.

10.2. A contagem de tempo de experiência profissional, deverá ser devidamente comprovada e limitada ao valor máximo do cargo, conforme Tabela a seguir:

a) Exercício profissional na área de Saúde prestado em ambulatório ou em hospital.0,25/ano1,00
b) Exercício profissional comprovado na área de Saúde Pública ou da Família.0,25/ano1,00

10.3. Para comprovação do período de experiência na área de atuação serão admitidos os seguintes documentos:

a) fotocópia simples da Carteira de trabalho e Previdência Social, inclusive das páginas de identificação pessoal;

b) declaração de órgão/instituição, no caso de exercício profissional junto à Administração Pública.

10.4. O Edital contendo a relação dos candidatos que apresentaram comprovação de experiência e a respectiva pontuação estará disponível no site www.portobelo.sc.gov.br e fixado nos murais da Secretaria Municipal de Saúde.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Depois de concluídas as etapas de seleção, será apurada a nota final, observado o seguinte parâmetro:

11.1.1. Para os cargos de Dentista, Médico ESF, Médico Clinico Geral, Médico Cardiologista, Médico Radiologista e Médico do Trabalho, a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva (peso 6), obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 5,0 (cinco) + análise de títulos (peso 2) + tempo de serviço (peso 2).

11.1.3. Para os cargos de Agente Comunitário e Técnico em Enfermagem, a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva (peso 8) + tempo de serviço (peso 2)

11.4. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

11.4.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações – Estatuto do Idoso;

11.4.2. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

11.4.3. Que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

11.4.4. Que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais;

11.4.5. Que tiver maior idade

11.5. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 13.1 deste Edital.

11.6 O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 8.1, implicará sua desclassificação do Processo Seletivo.

11.7. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Porto Belo será publicada no dia 03 de outubro de 2014

11.8. A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no site www.portobelo.sc.gov.br e fixado no mural da Secretaria Municipal de Saúde.

12. DOS RECURSOS

12.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

12.1.1. Do presente Edital;

12.1.2. Do não deferimento do pedido de inscrição;

12.1.3. Da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

12.1.4. Da nota da prova escrita;

12.1.5. Da classificação final.

12.2. A impugnação a este Edital e os demais recursos deverá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 1 (um) dia útil, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado junto à Secretaria de Saúde de Porto Belo.

13. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS

13.1. O chamamento dos candidatos aprovados dar-se-á por intermédio do Edital afixado na Secretaria Municipal de Saúde, divulgação no site do município, bem como por e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

14.2 Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) cópia do documento de identidade;

d) cópia do CPF;

e) cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional;

o) comprovante de residência;

p) fotografia 3 x 4;

q) Certidão de nascimento dos dependentes;

14.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a admissão do candidato e o mesmo será eliminado do concurso;

14.4 Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico pré­admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do processo.

14.5 O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do concurso.

15. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

15.1 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão da Comissão Permanente de Processo Seletivo. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

15.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com a oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

16. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período por necessidade da administração pública municipal.

16.2. A aprovação neste Processo Seletivo não caracterizará direito à contratação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

16.3. O contrato de trabalho terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período por necessidade da administração pública municipal.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Processo Seletivo, serão publicados no site, mural interno da Secretaria de Saúde do Município de Porto Belo e no sítiowww.portobelo.sc.gov.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada no órgão oficial de publicação do Município.

17.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.

17.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível e Soberana, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

17.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

17.4.1. Anexo I – Quadro De Cargos E Habilitação Mínima Exigida

17.4.2. Anexo II – Requerimento de Inscrição;

17.4.3. Anexo III – Requerimento de Recurso;

17.4.4. Anexo IV – Conteúdo Programático da Prova Escrita;

17.4.5. Anexo V – Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais.

17.5. A convocação para contratação será feita por meio de publicação nos murais da Secretaria de Saúde e na página oficial do Município www.portobelo.sc.gov.br, não podendo o interessado alegar desconhecimento.

17.6. É facultado ao candidato, quando da convocação, optar pelo chamamento em última oportunidade, por uma única vez, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Processo Seletivo, sem o aproveitamento do candidato.

17.7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento ao disposto no presente Edital;

17.8. O candidato convocado para a admissão que deixar de apresentar-se no local indicado no prazo estabelecido será considerado desistente e, portanto, desclassificado do Processo Seletivo;

17.9. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função no Município.

17.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

17.11. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo e Secretaria de Administração de Porto Belo.

17.12. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

17.13. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no mural da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal e na página do Município www.portobelo.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.14. O Cônjuge, companheiro(a) ou parente – consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) – de qualquer candidato não poderá servir:

a) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

b) como fiscal, na sala ou em ala em que estiver realizando a prova.

Porto Belo, 19 de agosto de 2014.

SECRETÁRIO DE SAÚDE
Rogério Pereira Leite

ANEXO I

CARGONº DE VAGASHABILITAÇÃO / REQUISITOS MÍNIMOSCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE01*Ensino fundamental completo.40h/ semanalR$ 800,55
DENTISTA (QUADRO GERAL)CRNível Superior em Odontologia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CRO-SC).20h/ semanalR$ 1.466,53
MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF)01Nível Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CREMESC).40 h/ semanalR$ 8.005,59
MÉDICO CLÍNICO GERAL (QUADRO GERAL)01Nível Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CREMESC).20h/ semanalR$ 4.002,79
MÉDICO CARDIOLOGISTA (QUADRO GERAL)01Nível Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CREMESC).20h/ semanalR$ 4.002,79
MÉDICO RADIOLOGISTA (QUADRO GERAL)CRNível Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CREMESC).8h/ semanalR$ 87,55/hora
MÉDICO DO TRABALHO (QUADRO GERAL)01Nível Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (CREMESC).20h/ semanalR$ 3.769,82
TÉCNICO DE ENFERMAGEM (QUADRO GERAL)CRNível Técnico em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional (COREN-SC)40h/ semanalR$ 1.173,23

* Vaga disponível para o Bairro Araçá, Porto Belo e Cadastro de Reserva para os demais bairros

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1 – LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão de textos – Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura – A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico – Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação – Estrutura do período, da oração e da frase – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Colocação pronominal – Estrutura do parágrafo – Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: Denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento.

2 – CONHECIMENTOS GERAIS:

História e Geografia do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Porto Belo. Aspectos econômicos, políticos e sociais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Porto Belo. Atualidades do Brasil e do Mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município. Aspectos de Ciências, Cultura, Cinema, Artes e Tecnologia.

3 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Constituição Federal – artigos 196 a 200. Lei federal 8.080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei federal 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Saúde da Família. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento básico. Noções básicas de saúde pública: Ações de Saúde da Criança, do Adolescente, do Homem, da Mulher e do Idoso. Saúde mental, Atenção à pessoa com deficiência. Violência familiar. Doenças transmitidas por vetores. Visita domiciliar. Publicações Institucionais do Ministério da Saúde (www.saude.gov.br) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Guia de vigilância epidemiológica (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Manual de saneamento. 3ª ed. rev. (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). Vigilância Ambiental em Saúde – (http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm). A Sociedade Contra a Dengue.(http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm) Política Nacional de Atenção Básica. (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php). Cadernos de Atenção Básica. Saúde da Família (http://200.214.130.35/dab/publicacoes.php): Volume nº 12 – Obesidade. Volume nº 13 – Controle dos Cânceres do Colo de Útero e da Mama. Volume nº 14 – Prevenção Clínica de Doença Cardiovascular, Cerebrovascular e Renal crônica. Volume nº 15 – Hipertensão Arterial Sistêmica. Volume nº 16 – Diabetes Mellitus. Volume nº 17 – Saúde Bucal. Volume nº 18 – HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Volume nº 19 – Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idoso. Volume nº 20 – Carência de Micronutrientes. Volume nº 21 – Vigilância em Saúde. Volume nº 23 – Saúde da Criança.

DENTISTA (QUADRO GERAL)

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART – Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Equidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (ESF)

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Diagnostico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrareferência; Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional. Atenção Básica em Saúde: Hipertensão arterial. Cardiopatia isquêmica. Insuficiência cardíaca. Dislipidemias. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Infecções respiratórias do trato superior e inferior. Tuberculose. Infecção urinária alta e baixa. Diarréias. Parasitoses. Gastrites e Úlcera péptica. Hepatites agudas e crônicas. Doenças inflamatórias intestinais. Atenção a dependências de drogas lícitas (álcool e tabaco). Diabete Melito. Doenças da tireóide. Obesidade. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080, Lei nº 8.142. Princípios e diretrizes do ESF.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (QUADRO GERAL)

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde; Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e idoso; Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco; Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura; Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice; Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária; Diagnostico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários; Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples; Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional; Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar; Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade; Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis; Gerenciamento de serviços de saúde; Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde; Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrareferência; Estudos de prevalência e incidência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade; Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional. Atenção Básica em Saúde: Hipertensão arterial. Cardiopatia isquêmica. Insuficiência cardíaca. Dislipidemias. Asma. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Infecções respiratórias do trato superior e inferior. Tuberculose. Infecção urinária alta e baixa. Diarréias. Parasitoses. Gastrites e Úlcera péptica. Hepatites agudas e crônicas. Doenças inflamatórias intestinais. Atenção a dependências de drogas lícitas (álcool e tabaco). Diabete Melito. Doenças da tireóide. Obesidade. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080, Lei nº 8.142. Princípios e diretrizes do ESF.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Hipertensão Arterial Sistêmica: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária, angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supradesnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa, prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cariologia: eletrocardiograma de repouso convencional; ecocardiograma bidimensional com doppler; MAPA; Holter de 24 horas; Tilt test; teste ergométrico; cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse; ressonância nuclear magnética; cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias: tipos; importância como fator de risco para doenças cardiovasculares; exames complementares; terapêutica medicamentosa e não medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito; diagnóstico; exames complementares; indicação para tratamento clínico ou cirúrgico; terapêutica medicamentosa e não edicamentosa. Arritmias cardíacas: causa; diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas mas frequentes. Isuficiência cardíaca: conceito; epidemiologia; etiologia; diagnóstico; insuficiência cardíaca com área cardíaca normal; exames complementares; terapêutica medicamentosa, não medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina. Constituição Federal do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Equidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Física das radiações: emissão de Raios X, meios de proteção, equipamentos radiológicos, filtros, grade, cones, filmes e ecrans. Técnicas radiológicas: incidências básicas ou de rotina, incidências especiais, câmara escura, componentes: Sistema ósseo: distúrbios de crescimento e maturação do esqueleto, displasias ósseas, diversas síndromes e anomalias ósseas, doenças ósseas metabólicas, endócrinas e correlatas, lesões traumáticas, doenças inflamatórias ósseas, tumores ósseos e condições correlatas. Doenças das articulações; Condições diversas: doenças intracranianas, coluna vertebral. Abdômen: métodos de investigação do abdômen agudo, sinais radiológicos no abdômen agudo, gastrointestinal: método de investigação, anatomia, lesões congênitas, processos inflamatórios e tumorais, estômago, esôfago, intestino delgado e grosso, vesícula biliar e pâncreas. Aparelho urinário: método de investigação, anatomia, anomalias congênitas, tuberculoses e outras patologias inflamatórias, trauma, doenças císticas renais, anomalias vasculares renais, lesões tumorais; Partes moles: mamografias, sinais precoces de lesões tumorais tórax: métodos de exames, anatomia e malformações congênitas, infecções pulmonares agudas, tuberculose pulmonar, micoses e outras inflamações crônicas, doenças ocupacionais, distúrbios ocupacionais, distúrbios circulatórios, tumores dos pulmões, infecções pulmonares diversas, doenças da pleura, mediastino e diafragma, sistema cardiovascular; Órbita: face, seios faciais, mastoide. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Equidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS.

MÉDICO DO TRABALHO

A Investigação das Relações Saúde-Trabalho, o Estabelecimento do Nexo Causal da Doença com o Trabalho e as Ações Decorrentes. Bases Técnicas para o Controle dos Fatores de Risco e para a Melhoria dos Ambientes e das Condições de Trabalho. Exposição a materiais biológicos. Dermatoses ocupacionais. Patologia do Trabalho. Conceito de patologia do trabalho. Detecção de agravos à saúde relacionados com o trabalho na consulta médica. Estratégia de prevenção, gerenciamento de riscos e mudança tecnológica. Políticas públicas em saúde e segurança no trabalho. Organização do trabalho e seus impactos sobre a saúde dos trabalhadores. Riscos químicos: agrotóxicos. Riscos físicos: Ruído e Radiações ionizantes. Ergonomia. Acidentes e doenças do trabalho, provocados por animais peçonhentos. Doenças do sistema nervoso central, relacionadas com o trabalho. Patologia do ouvido relacionada com o trabalho. Patologia respiratória relacionada com o trabalho. Psicopatologia e saúde mental no trabalho. Distúrbios da voz relacionados ao trabalho. Doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Ética médica. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Decreto 3.298/99. Vacinação do adulto. Ética no Serviço Público. Regime Jurídico Único. Lei 8.112/90 (texto atualizado). Doenças especificadas em lei. Normas Regulamentadoras. Portaria 3.214/78. Clínica Médica: (Hipertensão e problemas médicos comuns durante a gravidez, Hipertensão arterial sistêmica, Diabete melito, Doença ácido-péptica, AIDS, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Dislipidemias, Cefaléias, Lombalgias e Cervicalgias, Asma brônquica, Pneumonia bacteriana, Dependência e abuso do álcool, Ansiedade, Depressão, Distúrbios do humor, Infecção do Trato Urinário, Urolitíase, Hipotiroidismo, Hipertiroidismo e Arritmias cardíacas). Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Equidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Técnico de Enfermagem na Saúde Mental, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) – Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saúde da Mulher, Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas. Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90. Sistema Único de Saúde – SUS: Princípios, diretrizes, leis e regulamentação. Universalização, Equidade, Integralidade, Hierarquização, Participação e Controle Social, Responsabilidade sanitária das instâncias gestoras do SUS.