Prefeitura de Parobé (RS) oferece 23 vagas de Agente de Saúde

CLÁUDIO ROBERTO RAMOS DA SILVA, Prefeito do Município de Parobé, no uso de suas atribuições legais, através da Secretaria Municipal de Saúde; TORNA PÚBLICO aos interessados que estão abertas inscrições (gratuitas) do Processo Seletivo Simplificado destinado a seleção de para contratação conforme regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, conforme Leis Federais nº 11.350 de 05/10/2006 e nº 12.994 de 17/06/2014, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, por interesse público, na forma prevista no inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal, bem como a Lei Municipal nº 3.460 de 15/05/2014, conforme segue:

I – DISPOSIÇÕES GERAIS:


FUNÇÃOVAGASREGIME DE TRABALHOCARGA HORÁRIAREMUNERAÇÃOREQUISITOS
Agente Comunitário de Saúde (ACS)Vinte e três (23)Estatutário40 horas semanaisR$ 1.017,40 (Padrão 3)– Ter idade igual ou superior a 18 anos;

– Ter ensino fundamental completo;

– Residir na área de atuação. (ANEXO I)

II – DAS ATRIBUIÇÕES:

1 – Atribuições comuns a todas as funções componentes da EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA:

1.1 Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,

identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

1.2 Manter atualizado o cadastro das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

1.3 Realizar o cuidado da saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

1.4 Realizar ações de atenção à saúde conforme necessidade da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

1.5 Garantir da atenção à saúde buscando a integralidade por meio de realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

1.6 Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

1.7 Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

1.8 Responsabilizar-se pela população adstrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

1.9 Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;

1.10 Realizar reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

1.11 Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

1.12 Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica;

1.13 Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

1.14 Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

1.15 Participar das atividades de educação permanente;

1.16 Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

1.17 Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

1.18 Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2 Atribuições específicas do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

2.1 A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

2.2 A promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

2.3 O registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

2.4 O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para área de saúde;

2.5 A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

2.6 A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovem a qualidade de vida;

2.7 Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida área;

2.8 Cadastrar todas as pessoas de sua área e manter os cadastros atualizados;

2.9 Orientar as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;

2.1 O Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

2.11 Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que as famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma (1) visita/família/mês;

2.12 Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita a sua área de atuação, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

2.13 Desenvolver atividades de promoção á saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco;

2.14 Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidade implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe;

2.15 É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

III – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – As inscrições deverão ser realizadas PRESENCIALMENTE no período de 27 de agosto a 01 de setembro de 2014, das 8h às 11 h30min e das 13h30min às 16h30min, na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Rua Canadá nº 40, Centro, Parobé-RS.

3 – O candidato deverá estar munido de comprovante de residência atualizado (fotocópia e original), onde deverá ser o titular do comprovante. Será aceito como comprovante de residência conta de luz, água ou telefone fixo. Caso não tenha titularidade, deverá conter no comprovante uma declaração do titular afirmando que o candidato reside em tal endereço (o mesmo será avaliado pela comissão avaliadora deste processo).

IV – DO PROCESSO SELETIVO:

1 O processo seletivo será composto de três etapas, conforme descrito no quadro a seguir:

EtapaDescriçãoMetodologiaValorValor TotalPontuação Mínima Exigida
01Prova Escrita20 questões objetivas4,0 pontos cada80,00 pontos50,00
02Análise CurricularPontuação segundo critérios específicos8 pontos8,00 pontos5,00
03Entrevista IndividualPontuação segundo critérios específicos12 pontos12,00 pontos7,00

V – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1 Encerrado o prazo fixado no edital para as inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.parobe.rs.gov.br/editais, no prazo de 01 (um dia) útil, a relação de inscrições homologadas.

2 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

3 A lista final de inscrições homologadas será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.parobe.rs.gov.br/editais, no prazo de 01 (um) dia útil após a decisão dos recursos.

VI – PROVA ESCRITA

1 – Os candidato que tiveram suas inscrições homologadas realizarão a Prova Escrita no dia 12 de setembro de 2014, na Secretaria da Educação, das 8h às 11h e 30min.

2 – O candidato deverá chegar até 15 (quinze) minutos antes do horário de início da prova, portando caneta esferográfica transparente de cor preta ou azul, lápis preto, borracha e documento de identificação original com foto.

3 – A prova escrita versará sobre os conhecimentos e competências desejados e necessários ao desempenho das atribuições do cargo, além de bibliografia anexa (ANEXO 2 deste Edital).

4 – A prova escrita terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO.

5 – Será ELIMINADO o candidato que obtiver nota menor que cinquenta (50,0) pontos na prova escrita.

6 – A relação das notas dos APROVADOS e CLASSIFICADOS na primeira etapa do processo seletivo será disponibilizada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no sitewww.parobe.rs.gov.br, bem como a convocação para a Entrevista.

7 – Os candidatos não classificados na prova prática poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua solicitação.

8 – A relação final de Aprovados e Classificados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.parobe.rs.gov.br/editais, no prazo de 01 (um) dia útil após a decisão dos recursos.

9 – A entrevista será realizada nos dias 16 e 17 de setembro, de acordo com edital que será publicado no site www.parobe.rs.gov.br, no qual será marcado um horário para cada candidato.

VII – DA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO:

1. A pontuação do currículo será de 10,00 (dez) pontos, de caráter classificatório, no qual serão considerados os fatores indicados abaixo:

A) Na avaliação do currículo serão pontuados os critérios mencionados no quadro a seguir, sendo atribuído a cada item a pontuação correspondente (mencionada na mesma tabela):

CritérioDuração de cada eventoPontos por documentoMáximo de Pontos a serem atribuídos
Cursos e palestras de interesse para a funçãoCom carga horária de 8 a 15 horas de duração0,25 pontos1,0 ponto
Com carga horária de 16 a 30 horas de duração0,4 pontos2,0 pontos
Com carga horária superior a 30 horas de duração0,5 pontos2,0 pontos
Experiência comprovada na realização de atividades sociais e comunitáriasNo mínimo 6 meses de duração para que possa ser avaliado0,5 pontos para cada período de 6 meses5,0 pontos

VIII – DA ENTREGA DO CURRÍCULO:

1. Os Currículos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, no dia da entrevista, não sendo permitido a sua entrega em data, horário e local divergente.

2. A apresentação do Currículo deverá seguir o modelo apresentado no Anexo I deste Edital.

3. Para que o currículo seja avaliado pela Comissão responsável, o candidato deverá relacionar e documentar os certificados e/ou documentos comprobatórios de acordo com os fatores de avaliação indicados, sendo imprescindível a informação das datas de inicio e fim das atividades realizadas, bem como a carga horária dos cursos, palestras, eventos de aperfeiçoamento, especializações e aprimoramentos.

4. Não serão considerados os itens não comprovados através de documentação, inclusive a experiência em atividades sociais e comunitárias.

VIII . DA ENTREVISTA

1. A entrevista terá caráter CLASSIFICATÓRIO e os critérios avaliados seguirão a tabela abaixo:

Critérios avaliados na EntrevistaPontuação Máxima atribuída
Capacidade de Comunicação3,0 pontos
Tempo de residência na área de abrangênciaAté 1 ano: 1,0 ponto De 1,1 a 2 anos: 2,0 pontos 3,1 anos ou mais: 3,0 pontos
Flexibilidade de horário3,0 pontos
Não exercer atividade remunerada3,0 pontos

IX . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com:

a) Maior tempo de residência na área de atuação.

b) Maior nota na entrevista

c) Maior flexibilidade de horário.

d) Maior idade (somente para candidatos empatados e com idade de 60 anos ou mais)

X . DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso quanto ao Processo Seletivo no prazo de até 01 (um) dia útil, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no site. Os recursos, devidamente fundamentados e dirigidos a Comissão de Avaliação, deverão ser entregues pelo candidato ou seu procurador no protocolo da prefeitura.

Não serão aceitos recursos interpostos por telefone, fax, telegrama e internet. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo, nome do candidato e assinatura.

A comissão designada responderá aos recursos recebidos no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes na prova escrita.

X . DAS AVALIAÇÕES MÉDICAS E PSICOLÓGICAS E DO CURSO INTRODUTÓRIO Após a seleção, o candidato aprovado será submetido, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da aprovação, a exame médico e psicológico de caráter ELIMINATÓRIO, mediante convocação pela Secretaria Municipal de Saúde – SES, a qual fará contato telefônico e/ou e-mail para os devidos agendamentos, o qual promoverá a avaliação físico-psicológica do candidato baseado em critérios técnicos e legais previsto em Lei local. Por fim, após os exames, os candidatos aprovados serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde – SES a fim de realizar CURSO INTRODUTÓRIO (conforme exigido pela Lei Federal nº 11.350/2006) de 40 horas totais.

Esta prova é de caráter ELIMINATÓRIO.

XI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na perda dos direitos do candidato decorrentes do processo seletivo. Os atos relativos ao Processo Seletivo estarão disponíveis na Internet pelo endereço: www.parobe.rs.gov.br e no Departamento Pessoal, não se aceitando justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.

Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:

1) Não comparecer em data, horário e/ou local estabelecidos na convocação;

2) Obtiver nota inferior ao mínimo exigido em qualquer etapa do Processo Seletivo;

3) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo;

4) Recusar a vaga (será excluído do cadastro sendo o fato formalizado através de termo de desistência);

5) Não comprovar os pré-requisitos estabelecidos;

6) Não for aprovado no exame médico e psicológico admissional.

7) Este processo seletivo será realizado por comissão designada conforme Portaria nº 2093/2014.

Parobé, 25 de agosto de 2014.

CLAUDIO ROBERTO RAMOS DA SILVA
Prefeito

Bibliografia da Prova Seletiva:

– Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf

– Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011; Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm

– Emenda constitucional nº29, de 13 de setembro de 2000. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc29.htm

– Lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/1eis/Icp/Lcp141.htm

– Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Disponível em: www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html

– Guia Prático do ACS, Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

– Manual do ACS, Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf