Prefeitura de Nova Xavantina - MT oferece vagas de Odontólogo

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 008/2014

Em cumprimento às determinações do Senhor Gercino Caetano Rosa, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 2°, V da Lei Municipal nº. 1.600, de 22 de agosto de 2011.


RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado com vistas a contratação temporária de excepcional interesse público para atendimento das necessidades temporárias na área da saúde do município de Nova Xavantina-MT, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Interna nomeada pela Portaria nº 6.227, de 12 de agosto de 2014, obedecidas às normas deste Edital.

1. DOS CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO.

1.1. Encontra-se aberta as inscrições para seleção, mediante Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Odontólogo, o qual será lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme atribuições descritas no ANEXO I, para o cargo abaixo relacionado (Quadro I):

QUADRO I:

Cargo

Ampla Concorrência

Vagas

PNE

Total de Vagas

Vencimento Inicial – R$

C/H(1)

sem.

Exigências

para o cargo

Odontólogo

02

_

02

R$ 4.391,54

40

Ensino Superior Completo – Odontologia

(1) – Carga Horária Semanal

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado será de Provas e de Títulos e regido por este Edital.

2.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar para contratação temporária de excepcional interesse público e formação de Cadastro de Reserva dos profissionais descritos no Quadro I deste Edital.

2.3. A seleção de que trata este edital será composta de exame de conhecimentos em conformidade com o ANEXO II, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório.

2.3.1. A seleção para o cargo elencado no Quadro I conterá, além das provas objetivas, prova de títulos de caráter classificatório, para os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova objetiva e não zerar em nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

As inscrições serão realizadas exclusivamente via online, no site www.novaxavantinamt.com.br, das 00h00min do dia 08 de setembro a 23h59min do dia 21 de setembro de 2014.

A inscrição eletrônica deverá ser devidamente preenchida pelo candidato, assim como deverá imprimir o comprovante de inscrição.

3.2. AS INSCRIÇÕES SERÃO GRATUITAS.

3.3. Requisitos para Inscrição:

3.3.1. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax-símile ou via e-mail.

3.3.2. A informação prestada na inscrição, bem como os dados mencionados será de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade declarada.

3.3.3. O conhecimento do inteiro teor do Edital e de eventuais alterações e/ou complementações é de inteira responsabilidade do candidato.

3.3.4. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato.

3.3.5. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas junto com o documento de identidade.

3.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e as demais informações preenchidas na prova e no cartão de respostas pelo candidato.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as fases indicadas no ANEXO IV – Cronograma dos trabalhos.

4.2. A prova objetiva terá duração de 3 horas e será aplicada no dia 28 de setembro de 2014, das 08h00min às 11h00min (horário local)

4.3. O local para realização da prova objetiva (múltipla escolha) será divulgado em Edital complementar 25 de Setembro de 2014, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantinamt.com.br, e www.amm.org.br (ver Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

4.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. A análise de títulos obedecerá os critérios previstos no item 6 deste Edital de Processo Seletivo Simplificado.

4.5. O resultado das provas, bem como os gabaritos, serão publicados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantinamt.com.br, e www.amm.org.br (ver Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha será composta de 40 questões com 4 (quatro) alternativas cada, distribuídas conforme áreas de conhecimento, descritas no Quadro II abaixo:

QUADRO II

ÁREA DE CONHECIMENTO

Quantidade de

Questões

Peso por questão

Total de pontos possíveis

Língua Portuguesa

8

0,25

2,0

Conhecimentos Gerais

8

0,25

2,0

Conhecimentos Específicos

24

0,25

6,0

Total geral de pontos

40

0,25

10,00

6. DOS TÍTULOS

6.1. Somente haverá a contagem de títulos (Quadro III) para o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na prova objetiva, e não zerar nenhuma área de conhecimento, conforme Quadro II deste Edital.

6.2. O candidato que não entregar os títulos no dia da realização das provas receberá nota zero na prova de títulos.

6.3. Todas as fotocópias dos títulos entregues deverão, obrigatoriamente estar autenticadas em cartório (frente e verso). Somente serão aceitos Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino reconhecidas pelo MEC.

6.4.1. A apresentação de títulos que não estejam incluídos na área específica do cargo concorrido, não será considerada para fins de pontuação. Somente serão aceitos os certificados de aperfeiçoamento profissional com data de realização posterior a graduação, não sendo aceitos certificados realizados durante o período de graduação.

6.4.2. Não serão contados para efeito de pontuação, a habilitação e os títulos considerados como pré-requisitos, exigidos para o cargo específico.

6.4.3. No caso de dois títulos de níveis diferentes será considerado apenas a maior pontuação de habilitação. Em hipótese alguma será efetuada a somatória de títulos.

6.4.4 O candidato deverá preencher o formulário em duas vias conforme Anexo VI, bem como numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado. Não deverão ser entregues documentos ORIGINAIS.

6.4.5 Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os documentos que estiverem em desacordo com o disposto neste Capítulo.

QUADRO III

FORMAÇÃO

NÍVEL

PONTUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DOUTORADO

2,0

MESTRADO

1,5

ESPECIALIZAÇÃO

1,0

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões de respostas corrigidos por meio de processamento manual.

7.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a um ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá para efeito de classificação decrescente o candidato que:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos na prova específica relativa ao cargo concorrido;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de língua portuguesa.

8.1.3. Obtiver maior pontuação da prova de títulos.

8.1.4. O candidato que tiver a maior idade.

9. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final no Processo Seletivo Simplificado será a SOMA das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no subitem 8.1 deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois (2) dias úteis, conforme ANEXO III deste Edital.

10.2. Para a apresentação de recursos em face dos gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto no ANEXO III.

10.3. Nas razões recursais, o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, devendo ainda, embasar-se teoricamente, sendo que recurso inconsistente ou intempestivo será, preliminarmente, indeferido.

10.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questão integrante de prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

10.5. Os resultados dos recursos interpostos de acordo com os dispositivos constantes deste Edital e as possíveis alterações de gabarito serão publicadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantinamt.com.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

10.6. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.7. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile, via e-mail ou ainda intempestiva.

10.7.1. O recurso deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no endereço – Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, Avenida Expedição Roncador Xingu nº 249 – Setor Xavantina – Nova Xavantina –MT, na Secretaria Municipal de Administração.

10.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11. DA CONTRATAÇÃO E DO EXERCÍCIO DO CARGO

11.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público ocorrerá conforme a conveniência e a necessidade da Administração. A contratação deverá observar rigorosamente a ordem de classificação, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e a aprovação na avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato aprovado realizada pela perícia médica municipal.

11.1.1. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito a efetivação no cargo.

11.2 – Do regime jurídico e previdenciário

11.2.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Jurídico Especial – Contratual Administrativo estabelecido no art. 37, IX da Constituição Federal, para o exercício das funções solicitadas e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, nos termos e condições da legislação vigente.

11.3. Os candidatos aprovados para as vagas existentes serão convocados pela Divisão de Gestão de Pessoas, através do Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantinamt.com.bre www.amm.org.br(Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

11.4. Os candidatos convocados terão até 15 (dias) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

11.4.1. 2 (duas) cópias autenticadas em cartório (frente e verso) da Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso acompanhada do Histórico Escolar fornecido pela Instituição de Ensino, devidamente registrado no MEC, e com o CRO registrado no estado de Mato Grosso.

11.4.1.1 Número do CPF dos Pais;

11.4.2. 2 (duas) cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Título de Eleitor, Reservista e/ou Certificado de Dispensa Militar, Carteira de Trabalho – CTPS), acompanhados dos documentos originais;

11.4.3. 1 (uma) fotos 3×4 recente;

11.4.4. 2 (duas) cópias da Certidão de nascimento dos filhos, RG e CPF e Cartão de Vacinação, devidamente acompanhadas dos originais;

11.4.5. Cartão do PIS e/ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido empregado;

11.4.6. Comprovante de endereço, com emissão de no máximo 30 (trinta) dias;

11.4.7. Número da conta corrente pessoal junto ao Banco do Brasil S/A;

11.4.8. Certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral;

11.4.9. Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual e da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (www. trf1.jus.br/servicos/certidao);

14.4.10. Certidão negativa de débitos junto a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT (Divisão de Arrecadação e Tributação), com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias.

14.4.11. Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio, inclusive do cônjuge, com valores;

11.4.12. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

11.4.13. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

11.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado no processo seletivo simplificado.

11.6 Processos com documentação incompleta não serão aceitos pela Divisão de Gestão de Pessoas.

11.7. Após a contratação o candidato será lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

12.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

12.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

12.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

12.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da assinatura do contrato;

12.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

12.7. Ser considerado apto físico e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais descritos no Anexo V, os quais correrão à suas expensas;

12.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital e demais Editais Complementares.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantinamt.com.bre www.amm.org.br(Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

13.3. Não serão fornecidas informações, por telefone, a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

13.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início, munido do Cartão de Inscrição, documento oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

13.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

13.5. Serão considerados documentos oficiais: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.5.1. Não serão aceitos como documentos oficiais: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento oficial, na forma definida no subitem 13.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento oficial, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital.

13.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente dentro da sala de realização das provas, no mínimo por 01 (uma) hora após o seu início.

13.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção dos cartões de respostas e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

13.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

13.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato.

13.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

13.16. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido fazendo uso de aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, tablet, ipod, iphone, pen drive, mp3 ou similar, receptor, agenda eletrônica, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

13.17 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

13.18 Poderá, também, ser excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados no item 13.16.

13.19 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.

13.20. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas mesmo com documento de porte. O candidato que estiver armado será automaticamente eliminado.

13.22. No dia de realização das provas, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

13.23. O candidato que durante a realização das provas violar os subitens 13.21 e 13.22 terá sua prova anulada e, automaticamente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, pela Comissão, e também será eliminado o candidato que:

13.23.1. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

13.23.2. Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

13.23.3. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

13.23.4. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

13.23.5. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

13.23.6. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

13.23.7. Não permitir a coleta de sua assinatura.

13.24. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

13.25. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

13.26. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal de Nova Xavantina e publicado no Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e nos endereços eletrônicos: www.novaxavantina.com.br e www.amm.org.br (Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso).

13.27. É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço perante a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.28. O cronograma dos Trabalhos da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital encontra-se em conformidade com o ANEXO IV.

13.29. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.30. As alterações de legislação com entrada em vigor após da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado.

13.31. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

13.32. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Nova Xavantina – MT, 21 de Agosto de 2014.

GERCINO CAETANO ROSA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2014

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1. ODONTÓLOGO

Competências pessoais para a Função: Manter sigilo; Trabalhar em equipe; Iniciativa; Manter imparcialidade; Manter neutralidade; Equilíbrio emocional; Bom senso; Saber ouvir; Contornar situações adversas; Capacidade de observação; Habilidade de questionar; Espírito crítico; Visão holística; Transmitir segurança.

Síntese das Atividades: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias adscritas, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2014

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão e Interpretação de textos de diferentes tipologias textuais – Significação das palavras no contexto – Linguagem e comunicação: Linguagem verbal e não verbal/ Língua oral e língua escrita/Variação linguística – Ortografia: regular e irregular – Divisão silábica – Emprego das classes de palavras – Emprego do sinal indicativo de crase – Emprego dos sinais de pontuação no texto – Sintaxe da oração e do período – Acentuação gráfica – Concordância nominal e verbal – Regência nominal e verbal – Emprego de conectivos (pronome, conjunção e preposição) – Significação das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Problemas Ambientais, Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Estado de Mato Grosso e do Município de Nova Xavantina – MT., Informática (e-sus).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Saúde pública, Relações Humanas, Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2014

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

À Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina – MT – Processo Seletivo Simplificado nº 008/2014.

NOME DO CANDIDATO (A)

Nº. DA INSCRIÇÃO

CARGO

SALA

TURNO

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão(ões) nº ___________

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha.

( ) Erro ou omissão na classificação final.

( ) Outro (s) ______________

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.

__________________________________

Nova Xavantina MT, ____ de _______ de _____

_______________

Assinatura do Candidato

RG________

CPF_______

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2014

ANEXO IV

CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

Publicação do Edital: dia 22 de Agosto de 2014.

Prazo para impugnação do edital de abertura: Dia 25 e 26 de Agosto de 2014.

Publicação do resultado da impugnação: Dia 27 de Agosto de 2014.

Período de Inscrição: Dia 08 de Setembro a 21 de Setembro de 2014.

Divulgação preliminar das inscrições: Dia 22 de Setembro de 2014.

Prazo para recurso das inscrições: Dia 23 e 24 de Setembro de 2014.

Homologação Final das inscrições e Convocação para a realização das provas objetivas: Dia 25 de Setembro de 2014.

Aplicação das Provas objetivas: Dia 28 de Setembro de 2014.

Divulgação do gabarito preliminar: Dia 29 de Setembro de 2014.

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar: 30 de Setembro e 01 de Outubro de 2014.

Divulgação do gabarito Oficial: 02 de Outubro de 2014.

Divulgação preliminar do resultado das provas de títulos; 03 de Outubro de 2014.

Prazo para recurso contra o resultado preliminar das provas de títulos; 6 e 7 de Outubro de 2014.

Divulgação do resultado definitivo das provas de títulos dia 9 de Outubro de 2014.

Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado: 10 de Outubro de 2014.

Prazo para recurso do resultado Preliminar: 13 e 14 de Outubro de 2014.

Homologação do resultado final: 16 de Outubro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2013

ANEXO V

Exames clínicos e laboratoriais:

1. Sangue: Hemograma, Glicose, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Colesterol total e frações, Triglicerídios, Transminases (TGO, TGP), Sorologia para chagas, e VDRL.

2. Urina: EAS

3. Fezes: Parasitológico

4. Raio X: Tórax em PA e perfil

5. Exame mental (psicológico)

6. Eletrocardiograma

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2014

ANEXO VI

APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

DADOS DO CANDIDATO

Nome completo do Candidato:__________________________

Nº de inscrição no Seletivo: _____________________________

Título

Descrição do Título

___________, _____de __________de 2014.

_________________

Assinatura do candidato

Recebi os documentos descritos acima na data de _______de _________de 2014

________________

Assinatura do fiscal