Prefeitura de Mairiporã (SP) realiza processo seletivo nº. 01/2014

A Prefeitura Municipal de Mairiporã, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo para contratação de pessoal por tempo indeterminado para o emprego de Agente Comunitário de Saúde regido pelas Consolidações das Leis do Trabalho CLT, pela Emenda Constitucional Nº 51, de 14 de fevereiro de 2006 e Lei Federal Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, pela Lei Municipal Complementar Nº 340 de 20 de dezembro de 2010 e demais instruções que fazem parte integrante deste edital:

NOMENCLATURAVAGASCADASTRO RESERVACARGA HORÁRIASALÁRIOEXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
ESF Rio Acima (Prainha, Vila Arnoni, Ponte Alta, Remédios, Jd Augusto Coimbra, Vila São José e São Luiz) End. Av. Jacarandá, nº50 – Ypeville02 40 horasR$ 1.014,00Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo


Seletivo.

ESF Pirucaia (Marmelo, Saboó, Capim Branco, Tapera Grande, Guavirituva e Pirucaia) End. Estrada do Pirucaia, Hm 1301 
ESF Sol Nascente (Jd. Gibion I e II, Sol Nascente, Corumbá, Jd. Lúcia I e II) End. Rua: Cecília Meireles, nº14 7ª Jd. Gibion02 
EACS Vila Machado (Caceia) End. Rua: Antônio Bueno de Moraes, nº2302 
ESF Pinheiral (Jd. Pinheiral, Vila Carpi, Jardim Esperança, Parque do Moinho) End. Rua: Lívia Val Silva André, nº48302 
EACS Mato Dentro (Marciano, Itaim e Santo Antônio) End. Estrada Henrique Barbosa Ortiz s/n01 
ESF Cantareira (Apolinário, Caraguatá, São Vicente, Santa Inês, Pq. Petrópolis e Vale das Flores) End. Rua da Palmeiras, 910 – Caraguatá01 
ESF Capuavinha (Capuavinha, Jd. Santo Antônio, Furnas, Olaria, Jardim Santana, Jd. Brilha, Jd. Nery, Pq. Náutico) End. Rua: Tahira Ecki, nº1300 X
EACS Lajota (Jundiaizinho, Pedra Vermelha, Vale do Sol, Monte Verde, São Roque, Village Graziela, Sun Walley e Jd. Paraiso) End. Estrada Lara Mara, s/n – Lajota – Terra Preta X
ESF Fernão Dias End. Rua: Alzira Ferreira Campos, nº480 – Jd. Fernão Dias X
TOTAL: 11

I – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato deverá residir na área em que irá atuar.

2. O candidato aprovado e contratado deverá obrigatoriamente participar do Curso Introdutório de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde a ser desenvolvido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Mairiporã no período de até 03 (três) meses após a data da contratação.

2.1 O aproveitamento ao final do curso será aferido por meio de avaliação específica devendo o candidato obter nota superior ou igual a 7,0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco) como condição para a permanência no emprego.

2.2 Estarão dispensados de realizar o Curso Introdutório de Formação Inicial para Agente Comunitário de Saúde os candidatos aprovados e admitidos que apresentarem o Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Agente Comunitário de Saúde Introdutório emitido por órgão oficial.

II – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Realiza mapeamento, cadastra as famílias e atualiza permanentemente este cadastro, identifica indivíduos e famílias expostas a situações de risco, identifica áreas de risco, orienta as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e ate agendando consultas, exames e atendimentos médicos e odontológicos, quando necessários; realiza ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realiza por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; está sempre bem informando e informa os demais membros das equipes sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolve ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promove a educação e a mobilização comunitárias visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduz para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identifica parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pelas equipes. Participa de mutirões de limpeza e controle de endemias, quando necessário; realiza ainda atividades administrativas (atendimento, cadastramento, etc.) junto às equipes de ESF definidas pela direção da Secretaria Municipal de Saúde.

III – DAS VAGAS E DAS INSCRIÇÕES

A- DAS VAGAS E INSCRIÇÕES

1. As vagas estão distribuídas em territórios definidos como área de abrangência das Equipes de Saúde da Família, conforme Portaria GM nº 648/2006.

2. As inscrições serão realizadas no seguinte local e endereço: Rua Alzira Campos, 480 – Jardim Fernão Dias.

3. Período de inscrição dias será de 25 de Agosto a 02 de Setembro de 2014, das 08h30min às 16:30h.

4. Os candidatos deverão portar xérox e original do documento de identificação pessoal com foto e do comprovante de residência que serão anexados à ficha de inscrição.

5. Serão considerados comprovantes de residência do candidato: contas de luz, telefone, etc., em seu próprio nome, com data anterior à data de publicação do Edital do Processo Seletivo, contrato de locação do imóvel e/ou declaração do proprietário atestando que o candidato reside no imóvel, com firma reconhecida. O documento deverá ser original ou cópia autenticada. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avos)ou descendentes (filhos ou netos) até o segundo grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de copia da certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge deverá também ser apresentada a comprovação da união, através da certidão de casamento ou declaração estável.

6. O candidato deverá fornecer as informações indispensáveis para o preenchimento do formulário, conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando-se civil e criminalmente por possíveis declarações falsas, cujo conteúdo possa influir no resultado.

7. A cada candidato será permitida uma única inscrição;

8. Não será permitida a inscrição após o encerramento do prazo;

9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

9.1 São condições para a inscrição:

9.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

9.2 Não registrar documentalmente antecedentes policiais e criminais;

9.3 Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

9.4 Gozar de boa saúde física e mental;

9.5 Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

9.6 Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

9.7 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

9.8 Possuir escolaridade exigida para o emprego; Ensino Fundamental completo.

9.9 Não ter sido demitido “a bem do serviço público – por justa causa” nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, da Administração direta ou indireta;

9.10 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C. F. De 05 de outubro de 1988.

9.11 Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

9.12 Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo 10 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo constitucional, os Empregos eletivos e os empregos em comissão.

10. Se aprovado, na prova objetiva, o candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital.

11 Os documentos previstos no descritivo do item B a seguir também serão retidos no momento da inscrição.

12. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato deste Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da declaração.

B – INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-simile (fax), via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.

1.1 No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

1.2 Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida, por candidato, e esta ficará retida.

1.3 O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

1.4 O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. A Prefeitura Municipal de Mairiporã não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

C – CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e artigo 37, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 que determina a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a portadores de deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego. A compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência do candidato será avaliada mediante pericia médica da equipe multidisciplinar, na forma do disposto no parágrafo 2º, artigo 43, do Decreto nº 3.298/99.

2. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I- deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzirão dificuldades para o desempenho de funções;

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1000HZ, 2000HZ e 3000HZ;

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à media, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passiveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3. O candidato com deficiência visual (cego) prestara a prova mediante leitura através do sistema Braille e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

a) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador.

b) O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

c) Os candidatos portadores de deficiência classificados serão submetidos à Pericia especifica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função especificada neste Edital, devendo apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para pericia médica, laudo medico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

d) Os portadores de deficiência participarão deste Processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

d.1) ao conteúdo das provas;

d.2) à avaliação e aos critérios de aprovação;

d.3) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d.4) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

e) na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

f) a publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

g) no momento da contratação deverão ser chamados sequencial e alternadamente os candidatos das duas listas. A nomeação deverá iniciar-se com o primeiro candidato da lista geral, passando-se ao primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não será computado para a reserva a ser cumprida, passando-se ao próximo candidato aprovado na lista especial.

h) O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

D – COTAS RACIAIS

1. Em cumprimento a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e a Lei Municipal nº 3.394, de 23 de maio de 2014, ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas para negros.

2. Poderão concorrer às vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no Processo Seletivo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3. A reserva de vagas será aplicada sempre que o numero de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 3 (três).

IV – DO PROCESSO ESPECÍFICO DE SELEÇÃO

1. A seleção dos candidatos se efetivará mediante processo específico que constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha – versando sobre conhecimentos básicos da Língua Portuguesa, Noções de Matemática Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos para Agente Comunitário de Saúde.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.

3. A Prova compreenderá 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos.

4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos.

5. A duração máxima da prova será de 03 (três) horas.

6. O conteúdo programático da prova e a bibliografia encontram-se no Anexo I que faz parte integrante deste Edital.

7. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha realizar-se-á no dia 14 de Setembro de 2014, na EM Mufarrege Salomão Chamma, localizada a Rua Celso Epaminondas, s/nº, Bairro Lavapés às 09:00 horas, para os inscritos até o número 270.Na hipótese de número de inscrições ser superior a 270 (duzentos e setenta) o candidato deverá observar o local de realização de sua prova em seu comprovante de inscrição.

8. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Mairiporã, a realização da prova poderá ser adiada sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicada a nova data da prova por novo Edital ou por comunicação direta.

9. Na data acima, os candidatos deverão apresentar-se, no mínimo 30 minutos antes do horário determinado para o início das provas, qual seja, às 08:30. Não serão admitidos os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.

10. O candidato não poderá fazer a prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões e do local pré-determinado.

11. O ingresso do candidato nos locais das provas somente será permitido no horário estabelecido, com a apresentação de documento de identificação com foto.

11.1 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

11.2 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

11.3 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.4 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Processo Seletivo, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e um outro documento de identificação original com foto.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

13. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se da sala, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

15. Não será permitida a entrada de candidatos no estabelecimento, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões, qual seja, as 08h30.

16. Será excluído das provas o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) não apresentar documento de identidade com foto;

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, fiscal de prova, membros da Coordenação incumbidos da realização das provas;

d) comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato;

e) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

f) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

g) ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

h) utilizar-se de meios ilícitos para a realização da prova;

i) usar telefone celular na sala de realização da prova;

j) portar armas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) permanecer na sala após a conclusão e entrega da prova.

17. Os objetos de uso pessoal (bolsas, pochetes, bonés, pastas etc.) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega final do Caderno da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas.

18. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala só poderão sair da sala juntos, já que deverão testemunhar o fechamento correto dos envelopes das Folhas de Respostas e dos cadernos de provas respondidos.

19. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não será permitido esclarecimento sobre o enunciado das questões ou o modo de resolvê-las.

20. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, de forma clara e sem rasuras, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

21. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

21.1 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver assinalada a lápis.

21.2 O candidato deverá devolver, obrigatoriamente, ao Fiscal de Prova, o Caderno da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

22. Não serão atribuídos pontos a respostas divergentes do Gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

23. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após decorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

24. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será publicado na Imprensa Oficial do Município no dia 19 de Setembro de 2014.

25. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

V – DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) a idade, dando preferência para o candidato mais velho;

b) maior número de filhos menores de dezoito anos;

c) maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

VI – RECURSOS

1. Todos os recursos deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação oficial, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) dos gabaritos;

b) do resultado do Processo Seletivo em todas as suas fases.

2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado, fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.

4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

5. Os recursos deverão ser protocolados na Coordenação Administrativa do Programa Saúde da Família, situado à Rua Alzira Ferreira Campos, n º 480, Bairro Fernão Dias – Mairiporã – SP, das 8h às 17h.

6. Os recursos serão analisados pela Comissão constituída pela Portaria Municipal nº 12.439, de 05 de junho de 2014.

7. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão, os pontos da questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão.

8. Se houver alteração no Gabarito, por força da anulação de questão, será divulgada a alteração em nova publicação na Imprensa Oficial do Município.

9. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. Havendo alteração na classificação pós-recurso, será divulgada nova classificação na Imprensa Oficial do Município dia 26 de Setembro de 2014.

VII – DA CONTRATAÇÃO

1. A convocação para contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação final, estabelecida quando da publicação na Imprensa Oficial do Edital de Homologação do Processo Seletivo, não gerando direito de admissão a todos os classificados.

2. A convocação para admissão será feita pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mairiporã por meio de carta registrada ou telegrama. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação;

3. Para efeito de admissão, o candidato convocado será submetido a exame médico de caráter eliminatório, a ser realizado por médico efetivo designado pela Secretaria de Saúde, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho;

4. Perderá os direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Mairiporã para o exercício da função;

5. Os candidatos convocados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Carteira de Trabalho, originais;

b) Cópia do comprovante de escolaridade exigido pelo emprego.

c) Certidão de antecedentes criminais expedido no prazo máximo de sessenta dias anterior a apresentação.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A aprovação no Processo Seletivo não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. A classificação dos candidatos será publicada no dia 10/10/2014 na Imprensa Oficial do Município.

2. A habilitação no Processo Seletivo não assegurará ao candidato o direito à contratação, revelando-se apenas como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

3. Não haverá a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados, sendo identificados pelo número de inscrição e documento de identidade.

4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

5. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo até a sua homologação serão devidamente divulgadas na Imprensa Oficial do Município de Mairiporã.

6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo.

7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Editais de Convocação.

8. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Prefeitura Municipal de Mairiporã. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

9. O candidato deve estar ciente que se mudar de residência da área de atuação implicará em dissolução do vínculo de trabalho.

10. Nos termos do artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, acrescido pela emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente prevista pela Lei Maior.

11. O Processo Seletivo a que se refere este Edital terá o prazo de validade de 01 (um) ano a partir da data de homologação, prorrogável por mais 01 (um) ano.

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e

conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

NOÇÕES DE MATEMÁTICA

Equações de 1º grau, Sistemas de equações e resoluções de problemas. Equações do 2º grau. Sistemas de medidas. Medidas de comprimento, massa e capacidade. Sistema métrico decimal: múltiplos e submúltiplos da unidade. Números naturais, inteiros, racionais e reais: representações, operações, propriedades e situações problema; Proporcionalidade: Variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais, razão, proporção, porcentagem, regra de três simples e composta. Estatística: leitura e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Cultura Geral; Historia e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais – Individuais e Coletivos; FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre Historia, Geografia, Ciências e Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.www.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.www.saude.gov.br/bvs.

BRASIL. Lei Federal nº 8.069/90 (artigos 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 10.741/03. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 3 out. 2003.

BRASIL. Lei Federal nº 8.080/90. Dispõe sobre o as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 19 set. 1990.

BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Dispõe sobre as atribuições e requisitos para o exercício da função de agente de saúde.