Prefeitura de Buritis (RO) realiza seleção para 19 empregos temporárias

O Município de Buritis – RO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado através da análise de Curriculum com vistas à contratação por prazo determinado, visando atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 – O Processo Seletivo visa satisfazer a necessidade de contratação temporária por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, mediante interesse público ou até a posse dos servidores aprovados no concurso público de 2014.

1.2 – O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato conforme a Lei Municipal nº 697/2013 que se encontra acostada aos autos do processo administrativo nº 016/2014 e nº 194/2014.

1.3 – O número de vagas, os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente edital.

1.4 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.

1.5 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.6 – O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas.

2 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nos dias 14 e 15 de Agosto de 2014, no horário das 07h30min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Theobroma, 1580, Setor 02, no Município de Buritis – RO.

2.2 – Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3 – No Ato da Inscrição, o candidato deverá se apresentar com a seguinte documentação:

a) Cópia da Carteira de identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 anos até a convocação e contratação;

b) Cópia do comprovante de escolaridade mínima exigida;

c) Curriculum demonstrado aptidão profissional;

d) Especialização: Acima de 360 horas, em instituição credenciada na área de atuação; (quando houver).

e) Cursos de Formação Continuada na área de atuação – últimos 03 anos; (quando houver).

f) Comprovação de Tempo de Serviço; (quando houver).

2.4 – Será admitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

2.4.1 – Obrigatoriamente a procuração que trata o item 2.4 deverá possuir reconhecimento de firma, bem como ser específica.

2.4.2 – O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Formulário de Pedido de Inscrição.

2.4.3 – A comissão do Processo Seletivo Simplificado receberá a documentação do candidato e descreverá na ficha de Inscrição os documentos comprobatórios. A ficha de inscrição constará de duas vias, ficando uma via com a COMISSÃO e outra com o candidato, com assinatura de ambas as partes.

2.5 – É vetada mais de uma inscrição por candidato na mesma Secretaria.

2.6 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer requisito mínimo estabelecido no item 06.

b) Deixar de assinalar no formulário a função pretendida.

2.7 – Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos ou alteração de função.

2.8 – Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

2.9 – Serão pontuados apenas os cursos e experiências conforme estabelecido neste Edital e informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja concorrer.

2.10 – Para comprovação de tempo de serviço serão aceitos os seguintes documentos:

a) cópia da carteira de trabalho (constando a foto e a comprovação do tempo) acompanhado da original;

b) declaração do órgão competente devidamente assinada pelo emissor;

c) cópia dos contra cheques seqüenciais (acompanhado do original);

d) ficha financeira devidamente assinada pelo emissor.

2.10.1 – Não serão consideradas frações de ano para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo.

2.11 – O candidato que prestar declaração falsa ou inexata responderá nos âmbitos: penal, civil e administrativo.

2.12 – Estão proibidos de serem contratados nos termos deste Edital:

a) pessoa que possui condenação criminal transitado e julgado e ainda não cumpriu a pena;

b) sofreu processo administrativo disciplinar e foi exonerada a bem do serviço público;

c) que estiver com os direitos políticos suspensos;

e) que estiver irregular com as obrigações militares;

f) que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

g) o que estiver em situação irregular com o respectivo Conselho de Classe;

h) qualquer outro impedimento de esfera administrativa e judicial contra o candidato.

3. DAS VAGAS

3.1 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

3.1.1 – ZONA URBANA

VagasFunçãoModalidadeTurnoVencimentoCarga Horária Semanal
15Pedagogo Séries Iniciais1º ao 5º anoDiurno2.001,1440h

3.1.2 – ZONA RURAL

VagasFunçãoModalidadeTurnoVencimentoCarga Horária Semanal
02Pedagogo Séries Iniciais1º ao 5º anoDiurno2.001,1440h
01Licenciatura em Matemática6º ao 9º anoDiurno1.000,5720h
01Licenciatura em Historia6º ao 9º anoDiurno1.000,5720h

3.3 – A remuneração que estiver abaixo do salário mínimo nacional haverá complementação, exceto para os cargos de carga horária de 20 horas.

4. – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 – Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas colocadas à disposição para o Teste Seletivo, existentes para os cargos deste Edital, às pessoas portadoras de necessidades especiais, exceto nos casos da existência de somente 01 (uma) vaga.

4.2 – O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência e conforme dispõe o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. A espécie e grau do nível da deficiência NÃO deverão impossibilitar o candidato de exercer as atribuições do cargo ou emprego.

4.3 – As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

4.4 – O candidato portador de necessidades especiais participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.5 – Tendo o currículo aprovado, o candidato portador de necessidades especiais, será submetido a exame médico, para verificar a compatibilidade da deficiência com as atribuições e habilidades exigidas para o desempenho das funções do cargo, emitindo parecer conclusivo.

5 – DA SELEÇÃO:

5.1 – A Seleção será procedida por comissão formada por servidores públicos municipais da Prefeitura municipal de Buritis, nomeada através de Decreto nº 4596/2014.

5.2 – O Processo Seletivo Simplificado constará de Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos.

5.3 – O Processo Seletivo Simplificado constará Análise/Avaliação de Títulos e prova prática (classificatório) para o Cargo de Agente de Combate de Endemias.

5.4 – Na análise e Avaliação do Curriculum, será atribuído pontuação na escala de notas de 0 à 100 pontos, conforme os quadros abaixo discriminados.

6 – DA PONTUAÇÃO:

6.1 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

6.1.1 – PEDAGOGO SÉRIES INICIAIS – 20 horas e 40 horas.

DOCUMENTOS APRESENTADOSPONTUAÇÃOMÁXIMO DE DOCUMENTOS A APRESENTAR
Comprovante de Escolaridade50 pontos01
Especialização: Acima de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC e na área de atuação.Especialização = 7 pontos01 documento por especialização.
Mestrado = 9 pontos
Doutorado = 10 pontos
Total: 26 pontos
Cursos de Formação Continuada na área da Educação (mínimo 40h — últimos 03 anos) 4 pontos por certificado.12 pontos03
Comprovação de Tempo de Serviço em Docência (4 pontos por ano trabalhado).12 pontos3 anos

6.1.2 – Os Títulos de Graduação e Especialização só serão aceitos quando expedidos por instituição reconhecida pelo MEC.

6.3 – O mínimo de pontuação exigida para aprovação para todos os cargos será de 50 pontos.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 – Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, o desempate ocorrerá da seguinte forma:

a) maior tempo de serviço na área;

b) candidato mais idoso;

c) maior número de filhos;

d) filho com menor idade.

9 – DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

9.1 – O resultado da Análise de Curriculum e Avaliação de Títulos serão fornecidos através de edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

9.2 – O Resultado final será calculado pela soma dos títulos, conforme descrito no item de nº 5 – Da Seleção.

9.3 – A divulgação do resultado parcial será no dia 18/08/2014, afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios.

10 – DOS RECURSOS

10.1 – Os recursos contra o resultado do Processo Seletivo serão aceitos até às 13h30min do dia 19/08/2014.

10.2 – Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, localizada na Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, Buritis/RO.

10.3 – O recurso deverá conter nome, o número de inscrição, função, CPF e o número do documento de identidade do candidato.

10.4 – Poderá interpor recurso o próprio candidato ou seu procurador.

10.5 – O recurso interposto fora do prazo estipulado no item 10.1 será indeferido.

10.6 – Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da data do protocolo.

11 – DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 – O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal através de Decreto com publicação no quadro de avisos e no Diário Oficial dos Municípios no dia 20/08/2014.

12 – DA CONTRATAÇÃO

12.1 – Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade de cada Secretaria.

12.2 – As vagas serão preenchidas por ordem decrescente das notas de classificação.

12.3 – O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura de Buritis.

12.4 – Os candidatos aprovados e que não estejam dentro das vagas para preenchimento imediato, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem decrescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

12.5 – Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira da Identidade;

b) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

c) Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) Original e cópia do título de eleitor e do último comprovante de votação;

e) Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e série);

g) Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

h) Original e cópia da certidão de casamento;

i) Original e cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

j) Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Atestado médico de saúde física homologado por médico do município;

l) Exame de Gravidez (negativo);

m) Declaração de bens com dados até a data de posse;

n) Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores dou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

o) Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

p) Certidão Negativa Cível e criminal (no site – www.tj.ro.gov.br);

q) Certidão Negativa de protestos (cartório);

r) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

s) Comprovante de endereço;

t) Número de Conta Corrente – Banco do Brasil (se tiver);

u) Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso.

12.6 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar do Edital de Convocação, munidos da documentação constante no item 12.5. para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

12.7 – Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

13. – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – A homologação do resultado final constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado site www.diariomunicipal.com.br/arom/ e no Mural de publicações oficiais do Município de Buritis.

13.2 – A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

13.3 – O prazo do presente processo seletivo simplificado será por tempo determinado, compreendendo o período de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por igual período.

13.4 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se ordem de classificação.

13.5 – A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão notificar o crime aos Órgãos competentes.

13.6 – Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

13.8 A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

13.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, o que couber.

13.9 – A comissão organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

Prefeitura Municipal de Buritis, 13 de Agosto de 2014.

ANTÔNIO CORREA DE LIMA
Prefeito Municipal de Buritis