Edital Concurso Terracap - DF 2014

EDITAL Nº 01, DE 13 DE AGOSTO DE 2014

O PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público de Provas para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para empregos de nível superior, em conformidade com o Plano de Empregos e Salários e o regimento interno da Companhia, a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e a Constituição Federal, nos termos deste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

EMPREGOVAGASREQUISITO ESPECÍFICOINSCRIÇÃO EM R$JORNADASALÁRIO – BASE EM R$
Advogado4 + CREnsino Superior em Direito e registro na OAB53,0040 h/s9.986,811
Médico do Trabalho2 + CREnsino Superior em Medicina, especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM53,0020 h/s9.986,811
TOTAL DE VAGAS6 + CR 

NOTA: Siglas: OAB = Ordem dos Advogados do Brasil; CRM = Conselho Regional de Medicina; CR = Cadastro Reserva; h/s = horas semanais; 1 Remuneração base, acrescida das vantagens e direitos do Acordo Coletivo de Trabalho vigente à época da nomeação.

1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Consulplan, site: www.consulplan.net e e-mail: atendimento@consulplan.com, e consistirá de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas para ambos os empregos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O presente Concurso Público será regido por este Edital e seus anexos.

1.3 Os candidatos aprovados serão submetidos ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e farão jus aos direitos, vantagens e obrigações previstas em lei, reguladas em acordo coletivo de trabalho e em normas administrativas internas da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

1.4 As provas deste Concurso Público serão realizadas no Distrito Federal.

1.5 A Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal participarão da constituição da Comissão Organizadora deste Concurso Público, nos termos da Lei Distrital nº 5.369/2014.

1.6 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal – § 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 – Art. 3º).

2.2 Ter na data da nomeação 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Apresentar no momento da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do emprego constantes do item 1 deste edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários.

2.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

2.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidato do sexo masculino.

2.6 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

2.7 Apresentar declaração de que não acumula emprego, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade, ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

2.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao emprego.

2.9 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

2.10 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 As inscrições se realizarão via INTERNET: de 14h00min do dia 25 de agosto de 2014 às 23h59min do dia 25 de setembro de 2014, no site www.consulplan.net ou via PRESENCIAL: do dia 25 de agosto de 2014 ao dia 25 de setembro de 2014, exceto sábados domingos e feriados, no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 18h00min. Excepcionalmente no primeiro dia da inscrição via presencial o horário de início das atividades se dará às 14h00min.

3.1.1 Será permitida ao candidato a realização de apenas uma inscrição no Concurso Público. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line da Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto a restituição do valor pago em duplicidade.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 Para inscrição via internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da Consulplan (www.consulplan.net) e acessar o link para inscrição correlato ao concurso; b) cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 25 de agosto de 2014 e 23h59min do dia 25 de setembro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; e c) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. ATENÇÃO: O banco confirmará o pagamento do boleto à Consulplan. Assim, a inscrição só será efetivada após a confirmação desse pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição.

3.2.2 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.2.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso durante todo o processo de inscrição, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.

3.2.2.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 25 de agosto de 2014 até 23h59min do dia 25 de setembro de 2014 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (26 de setembro de 2014) até às 23h59min, quando este recurso será retirado do sitewww.consulplan.net. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.

3.2.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento ou realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, internet banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na Central de Atendimento aos Candidatos da Consulplan, localizada na LOJA MR2 INKJET, SCLRN 708, Bloco E, Loja 15, Asa Norte, Brasília/DF, no período entre 25 de agosto de 2014 e 25 de setembro de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 18h00min; excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.

3.3.2 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à internet e técnicos devidamente treinados para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.2.1 deste Edital.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial haverá fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto para candidatos na condição de pessoa com deficiência que desejarem entregar os documentos comprobatórios de sua condição e/ou da necessidade de atendimento especial.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.4.1 A Consulplan não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

3.4.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.4.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo emprego.

3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento ou revogação do Concurso Público.

3.4.11 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.12 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Consulplan do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.13 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.4.14 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.4.15 O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.4.16 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 26 de setembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede da Consulplan – Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000 – laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.16.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado à Consulplan, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@consulplan.com tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

3.4.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.16.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.16.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.17 A Consulplan disponibilizará no site www.consulplan.net a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requerem a concorrência na condição de pessoa com deficiência ou o atendimento especial, a partir do dia 15 de outubro de 2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.5 DO PROCESSO DE ISENÇÃO DA TAXA

3.5.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012 a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

3.5.2 Nestes casos, o candidato deverá requerer a isenção por meio da inscrição via internet no período entre 25 e 27 de agosto de 2014 e em seguida deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, no endereço indicado no subitem 3.3.1 deste Edital, impreterivelmente até o dia 27 de agosto de 2014, e entregar requerimento conforme modelo do Anexo II deste Edital, juntando cópia do documento de identidade e os seguintes documentos:

a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifique como doador de sangue e que comprove, no mínimo, 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao início do período de inscrições deste Concurso Público;

b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

3.5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas em cartório ou vias originais dos documentos previstos no subitem anterior.

3.5.4 Será considerada nula a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou) b) fraudar e(ou) falsificar documentação. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

3.5.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) não possuir condição contemplada no subitem 3.5.1; b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 3.5.2 deste Edital; c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

3.5.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 3.5.2 deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

3.5.7 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Consulplan e o resultado será divulgado até a data provável de 9 de setembro de 2014.

3.5.7.1 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 1 (um) dia útil contado a partir da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Candidato da Consulplan, no endereço constante do subitem 3.3.1 deste Edital, ou via correio eletrônico (atendimento@consulplan.com).

3.5.7.2 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 19 de setembro de 2014 poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.5.8 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio eletrônico.

3.5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.6.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e emprego, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 10 de novembro de 2014, no site da Consulplan (www.consulplan.net), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail atendimento@consulplan.com e telefone 0800-283-4628.

3.6.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Consulplan, através de e-mail atendimento@consulplan.com ou telefone 0800-283-4628, no horário de 08h00min às 17h30min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 14 de novembro de 2014.

3.6.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Consulplan, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.6.2.2 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.6.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.6.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.6.5 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.

4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos com visão monocular, conforme Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU 45, de 14 de setembro de 2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego para o qual concorram.

4.1.1 Do total de vagas existentes para cada emprego e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 20% (vinte por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, nos termos da Lei Distrital nº 4.949/2012, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

4.1.2 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 26 de setembro de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a sede da Consulplan – Rua José Augusto de Abreu, 1.000, Bairro Augusto de Abreu, Muriaé/MG, CEP 36.880-000. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática nesta condição, devendo o laudo passar por análise da organizadora e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer na condição de ampla concorrência.

4.1.3 Conforme o § 5º do art. 8 da Lei Distrital nº 4.949/2012, se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas para cada emprego resultar número fracionado, a fração deverá ser desprezada.

4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.4.16 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2.1 O candidato, inscrito na condição de pessoa com deficiência ou não, que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista, nos termos do §2º do art. 40 do Decreto Federal nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 26 de setembro de 2014, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para a Consulplan, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à organizadora. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no site www.consulplan.net, a partir do dia 22 de outubro de 2014.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por emprego.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail atendimento@consulplan.com ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do emprego, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do emprego.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.7 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do emprego.

4.8 O candidato, na condição de pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego de atuação será eliminado do Concurso Público.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao emprego.

5. DO CONCURSO

O processo de seleção deste Concurso Público consistirá da aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas para ambos os empregos, de caráter eliminatório e classificatório. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS PROVAS

5.1 DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de itens entre as seguintes disciplinas:

TABELA DE PROVAS – AMBOS OS EMPREGOS
DISCIPLINANÚMERO DE ITENSPONTO POR ITEM
Língua Portuguesa71,0
Legislação51,0
Conhecimentos Gerais41,0
Raciocínio Lógico41,0
Conhecimentos Específicos301,0
TOTAL DE QUESTÕES50 itens
PONTUAÇÃO MÁXIMA50 pontos

5.1.1 As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 50 (cinquenta) itens, com a valoração acima evidenciada, e terão pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 50 (cinquenta) pontos, conforme descrito na tabela do subitem anterior.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha e que tenha acertado pelo menos um item de cada disciplina.

5.1.3 Os itens das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

5.2 DAS PROVAS DISCURSIVAS

5.2.1 Serão aplicadas provas discursivas de caráter eliminatório e classificatório, no mesmo dia de realização das provas objetivas, constituídas de: 1 (um) estudo de caso/peça técnica para ambos os empregos, sobre tema de natureza técnica específica de cada emprego, cujo conteúdo programático será o de Conhecimentos Específicos.

5.2.2 A prova discursiva terá o valor de 50 (cinquenta) pontos, conforme distribuição apresentada no subitem 5.2.13 deste Edital e serão realizados no mesmo horário previsto no subitem 5.3 deste Edital para a realização das provas objetivas.

5.2.3 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida etapa.

5.2.4 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar o conhecimento técnico na área de atuação do emprego, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

5.2.5 As respostas às provas discursivas deverão ser manuscritas em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato na condição de pessoa com deficiência que esteja impossibilitado de redigir textos, como também no caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Consulplan devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

5.2.6 As respostas às provas discursivas deverão ter a extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) linhas para o texto. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que não atingir a extensão mínima ou ultrapassar a extensão máxima permitida.

5.2.7 O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de identificação em local indevido.

5.2.8 A folha de textos definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com o cartão de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, devendo, o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o cartão de respostas (prova objetiva) devidamente assinado no local indicado e a folha de textos definitivos (prova discursiva) sem qualquer termo que identifique o candidato.

5.2.8.1 A folha de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta etapa. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

5.2.9 A folha de textos definitivos da prova discursiva será previamente identificada através do número de inscrição do respectivo candidato – e apenas por este – não devendo o candidato registrar seu nome ou sua assinatura na referida folha, sob pena de anulação de sua prova. O candidato deverá, ainda, quando da entrega da folha de textos definitivos ao fiscal da sala, conferir se o número de inscrição nele registrado é o correspondente ao seu número de inscrição no Concurso Público.

5.2.10 Quando da realização das provas discursivas, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na resolução e interpretação das questões.

5.2.11 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária.

5.2.12 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos sem qualquer termo que identifique as folhas em que foi transcrita sua resposta.

5.2.13 Para efeito de avaliação das provas discursivas serão considerados os seguintes elementos de avaliação:

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS (ESTUDO DE CASO)
CritériosElementos da AvaliaçãoTotal de pontos por critério
Aspectos Formais e Aspectos Textuais0bservância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias.20 pontos
Aspectos TécnicosPertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático proposto.30 pontos
TOTAL DE PONTOS50 pontos

5.2.14 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados em quantitativo de até 20 (vinte) vezes o número de vagas para cada emprego, respeitados os empates na última posição.

5.2.14.1 Serão corrigidas as provas discursivas de todos os candidatos com deficiência aprovados nas provas objetivas.

5.2.14.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 5.2.14 serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.

5.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DISCURSIVAS

As provas objetivas de múltipla escolha e discursivas serão realizadas no Distrito Federal, com data inicialmente prevista para o dia 16 de novembro de 2014 (domingo), com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, em turno único, no horário entre 14h00min e 18h00min.

5.3.1 Os locais de realização das provas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir de 10 de novembro de 2014 no site www.consulplan.net. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e comparecimento no horário determinado.

5.3.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.3.2.1 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.3.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.

5.3.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o emprego em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.

5.3.3.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.3.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.

5.3.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.

5.3.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Consulplan como intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.3.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.3.7 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

5.3.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas/Folhas de Textos Definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

5.3.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.3.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.3.8.2 Os candidatos que, por algum motivo, se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

5.3.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.3.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.3.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

5.3.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.10 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 5.3.10.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.3.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.3.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, calculadora, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.3.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação.

5.3.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

5.3.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

5.3.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade.

5.3.14 Não haverá segunda chamada para as provas. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar às provas ou chegar após o horário estabelecido.

5.3.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.3, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.3.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.3.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas/Folhas de Textos Definitivos. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.3.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas e a Folha de Textos Definitivos que serão utilizados para a correção de suas provas. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.3.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no Cartão de Respostas/Folhas de Textos Definitivos;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas e a Folha de Textos Definitivos ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas ou a Folha de Textos Definitivos;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.3.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.3.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso.

5.3.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova.

5.3.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.3.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.3.18 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

5.3.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.3 A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e a Consulplan não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas objetivas de múltipla escolha e nas provas discursivas.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e provas discursivas, em ordem decrescente de classificação. Os candidatos aprovados além do número de vagas estabelecido, comporão cadastro reserva.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as provas serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) Maior pontuação na prova discursiva;

c) Maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa;

d) Maior pontuação na prova objetiva de Legislação;

e) Maior pontuação na prova objetiva de Raciocínio Lógico; e

f) Maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no sitewww.consulplan.net, a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas (segunda-feira).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas ou o resultado das provas discursivas disporá de 10 (dez) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no site www.consulplan.net.

8.3 A interposição de recursos deverá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à Consulplan, conforme disposições contidas no site www.consulplan.net, no link correspondente ao Concurso Público.

8.3.1 Caberá recurso à Banca contra erros materiais, omissões ou inobservância aos conteúdos.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados no site www.consulplan.net, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação do gabarito ou resultado, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e emprego. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

9.2 O resultado final do Concurso Público e a homologação do mesmo serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e na página do Concurso Público no site www.consulplan.net.

9.3 O candidato cujo nome conste nas relações de homologação do resultado final do Concurso Público, será nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

9.4 Aposse dos candidatos classificados e nomeados ocorrerá na sede da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

9.4.1 O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos em edital próprio será eliminado do Concurso Público.

9.4.2 Os exames médicos solicitados por ocasião da realização da inspeção médica oficial, serão realizados pelo candidato às suas expensas.

9.4.3 A regulamentação da inspeção médica oficial e os exames médicos a serem apresentados serão divulgados após edição de ato normativo quando da nomeação dos candidatos.

9.4.4 A não apresentação de exames e/ou documentos acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato deste Concurso Público.

9.5 O candidato deverá obter informações e orientações sobre o Concurso Público no sitewww.consulplan.net.

9.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.7 Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação nas provas.

9.8 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado final.

9.9 Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.

9.10 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como, alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

9.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP e pela Consulplan no que tange à realização deste Concurso Público.

9.12 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no emprego, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

9.13 O prazo de impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.

MARUSKA LIMA DE SOUSA HOLANDA
Presidente da TERRACAP

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Distrito Federal: Título I – Dos fundamentos da Organização dos Poderes e do distrito Federal. Título II – Da Organização do distrito Federal. Título III – Da Organização dos Poderes. Título IV – Da ordem social e do Meio Ambiente. Estatuto Social da TERRACAP. CONHECIMENTOS GERAIS

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional. RACIOCÍNIO LÓGICO

Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ADVOGADO

1. DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Evolução constitucional brasileira. 1.1. Assembleia Nacional Constituinte: antecedentes, convocação, natureza, composição. 1.2. Constituição de 1988: traços essenciais e trajetória. 1.3 brasileiro e seus institutos: regime constitucional em vigor, legislação, doutrina e jurisprudência constitucionais. 2. Constituição e ordem jurídica. 2.1 Constituição: conceito, sentidos, classificações, características. 2.2 Constituição Federal, Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas Municipais: características, força normativa, posição na ordem jurídica interna, relações entre si e com as demais fontes normativas. 2.3 Supremacia constitucional. 2.4 Rigidez constitucional. 3. Normatividade constitucional. 3.1 Normas constitucionais: conceito, espécie, tipologias, vigência, repristinação, constitucionalização, desconstitucionalização. 3.3 Lacuna constitucional e sua integração. 3.4 Hermenêutica e interpretação constitucional. 3.5 Fontes constitucionais. 3.6 Mutação constitucional. 3.7 Disposições Constitucionais Gerais. 3.8 Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 4. Formação e modificação da Constituição. 4.1 Poder constituinte: conceito, modalidades, natureza, titularidade, órgãos, características, limites, formas de expressão. 4.2 Emendas a Constituição. 4.3 Revisão constitucional. 4.4 Especificidades do poder constituinte estadual e distrital. 5. Princípios fundamentais da ordem constitucional brasileira. 5.1 República, Federação, Democracia e Estado de Direito: caráter estruturante e normas decorrentes. 5.2 Fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios regentes nas suas relações internacionais. 6. Direitos, deveres e garantias fundamentais. 6.1 Teoria geral e seu regime constitucional em espécie. 7. Organização do Estado. 7.1 Organização político-administrativas da República Federativa do Brasil. 7.2 A forma federativa de Estado: projeções constitucionais. 7.3 Estatuto constitucional da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. 7.4 administração Pública. 8. Organização dos Poderes. 8.1 A separação dos Poderes: projeções constitucionais. 8.2 Funções Essenciais à Justiça. 8.3 Tribunais de Contas. 9. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 9.1 Tribunal de Contas do distrito Federal Nº contexto constitucional. 11. Poder Judiciário. 11.1 Disposições gerais relativas ao Poder Judiciário. 11.2 Supremo Tribunal Federal e Supremo Tribunal de Justiça. 11.3 Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar. 11.4 Justiça dos Estados e do distrito Federal. 12. Controle de constitucionalidade. 12.1 Controle judicial de constitucionalidade: conceito, histórico, sistemas, pressupostos, modalidades, órgãos competentes, sujeitos legitimados, objetos de controle, tipos de inconstitucionalidade, parâmetros de controle, formalidades, procedimentos, julgamentos, decisões, efeitos das decisões, técnicas de decisão, segurança e estabilidade das decisões. 12.2 Ação Direta de Inconstitucionalidade por Ação e por Omissão. 12.3 Ação Declaratória de Constitucionalidade. 12.4 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 12.5 Representação Interventiva. 12.6 Incidente de arguição de inconstitucionalidade. 12.7 Recurso Extraordinário. 12.8 Súmula Vinculante. 12.9 Reclamação Constitucional. 12.10 Controle não judicial de constitucionalidade: órgão, institutos e procedimentos. 12.11 Controle de constitucionalidade nos Estados e no distrito Federal. 13. Ordem Econômica e Financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica: 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária. 13.3 Reforma agrária. 13.4 Sistema financeiro nacional. 14. Ordem Social. 14.1 Seguridade Social. 14.2 Saúde, Previdência Social e Assistência social. 14.3 Meio Ambiente.

2. DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Princípios do direito administrativo. 1.1 Noção, relevância e tipologia. 1.2 Princípios constitucionais e infraconstitucionais regedores da atividade administrativa, 1.3 Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, preponderância e indisponibilidade do interesse público, proporcionalidade, razoabilidade, motivação, continuidade, presunção de veracidade e de legalidade, autoexecutoriedade, autotutela, segurança jurídica, proteção à confiança, boa-fé. 2. Administração Pública. 2.1 Noção. 2.2 Relação com legislação e jurisdição. 2.3 Governo. 2.4 Constituição. 2.5 Federação. 2.6 Personalidade jurídica. 2.7 Estrutura fundamental no Brasil e no Distrito Federal. 2.8 Desconcentração e descentralização. 2.9 Órgãos públicos. 2.10 Hierarquia. 2.11 Delegação. 2.12 Avocação. 3 Administração direta e indireta. 3.1 Noções. 3.2 Características. 3.3 Autarquias. 3.4 Fundações públicas. 3.5 Empresas públicas. 3.6 Sociedades de economia mista. 3.7 Entes com situação peculiar (ordens e conselhos profissionais, fundações de apoio, empresas controladas pelo poder público, serviços sociais autônomos, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público). 4. Atividade da administração pública. 4.1 Tipologia. 4.2 Poder e função. 4.3 Poder normativo. 4.4 Poder disciplinar. 4.5 Poder decorrente de hierarquia. 4.6 Poder vinculado. 4.7 Poder discricionário (evolução conceitual, mérito, justificativa, campos de exercício, parâmetros, conceitos jurídicos indeterminados). 4.8 Poder regulamentar. 5. Poder de polícia. 5.1 Noções gerais,. 5.2 Síntese evolutiva. 5.3 Fundamentos e finalidades. 5.4 Política administrativa. 5.5 Regime jurídico geral. 5.6 Campo de atuação. 5.7 Meios de atuação. 5.8 Limites. 5.9 Possibilidade de delegação. 5.10 características (discricionariedade/vinculação, autoexecutoriedade e coercibilidade). 5.11 Requisitos de validade. 6. Ato administrativo. 6.1 Noção. 6.2 Elementos (agente competente, objeto, forma, motivo, finalidade). 6.3 Atributos (presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). 6.4 Perfeição, vigência e eficácia. 6.5 Retroatividade e irretroatividade. 6.6Tipologia. 6.7 Legalidade. 6.8 Mérito. 6.9 Ato de governo. 6.10 Vícios e defeitos. 6.11 Desfazimento. 6.12 Nulidades. 6.13 Anulação e revogação. 6.14 Cassação. 6.15 Preservação (convalidação, ratificação e conversão). 6.16 Prescrição e decadência. 7. Processo administrativo. 7.1 Tratamento constitucional e infraconstitucional. 7.2 Finalidades. 7.3 Devido processo legal no âmbito administrativo. 7.4 Princípios específicos (contraditório, ampla defesa, duração razoável, formalismo moderado, verdade material, oficialidade, gratuidade, pluralidade de instâncias, participação popular). 7.5 Tipologia. 7.6 Fases. 7.7 Lei nº 9+.784/1999. 7.8 Reformatio in pejus. 7.9 Processo administrativo disciplinar. 7.10 Processo sumário. 7.11 Sindicância. 7.12 Verdade sabida. 8. Licitação. 8.1 Noções gerais. 8.2 Tratamento normativo. 8.3 Legislação básica. 8.4 Princípios. 8.5 Modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão). 8.6 Registro cadastral. 8.7 Registro de preços. 8.8 Comissão de licitação. 8ª Fases do processo licitatório. 8.10 Instauração. 8.11 Habilitação. 8.12 Classificação. 8.13 Julgamento e recurso. 8.14 Homologação. 8.15 Homologação. 8.15 Adjudicação. 8.16 Inversão de fases. 8.17 Dispensa e inexigibilidade. 8.18 Anulação e revogação. 8.19. Controle. 8.20 Aspectos penais. 9. Regime diferenciado de contratação (RCD). 10. Contratos da administração. 10.1 Tipologia. 10.2 Contratos clássicos (obras, serviços, compras, concessões e permissões). 10.3 Regime jurídico. 10.4 Mutabilidade. 10.5 Prerrogativas da Administração. 10.6 Cláusulas exorbitantes. 10.7 Alteração unilateral. 10.8 Equilíbrio econômico-financeiro. 10.9 }Fiscalização. 10.10 Não invocação da exceção do contrato não cumprido. 10.11 Imposição de sanções. 10.12 Rescisão unilateral. 10.13 Ocupação provisória de bens e serviços. 10.14 Duração. 10.15 Prorrogação. 10.16 Garantias. 10.17 Formalização. 10.18 Alteração. 10.19 Imprevisão. 10.20 Fato do príncipe. 10.21 Recebimento do objeto. 10.22 Rescisão (por ano unilateral e escrito da Administração, amigável e judicial). 10.23 Pagamento. 10.24 Contratos parcialmente regidos pelo Direito Privado. 10.25 Novas figuras contratuais. 10.26 Terceirização. 11. Lei Complementar Distrital nº 840/2011. 11.2 Vínculos de trabalho (funções, cargos e empregos). 12. Bens públicos. 12.1 Terminologia. 12.2 Síntese evolutiva. 12.3 Noção. 12.4 Tipologia. 12.5 Classificação. 12.6 Domínio do Estado. 12.7 Domínio privado. 12.8 Uso de bem público por particular (normal, anormal, comum e privativo). 12.9 alienação. 12.10 Afetação e desafetação. 1211 Formação do patrimônio público. 12.12 Regime jurídico geral. 12.13 Aquisição. 12.14 Terras devolutas. 13. Serviços públicos. 13.1 Caracterização. 13.2 Princípios específicos. 13.3 Tipologia. 13.4 Modos de prestação. 13.5 Concessão de serviço público. 13.6 Conceito. 13.7 Características. 13.8 Concessão de serviço precedida de obra pública. 13.9 Lei nº 8.987/1995. 13.10 Serviço adequado. 13.11 Direitos e deveres dos usuários. 13.12 Política tarifária. 13.13 Licitação. 13.14 Contrato. 13.15 Encargos do concedente e da concessionária. 13.16 Intervenção. 13.17 Extinção. 13.18 Permissão e autorização de serviço público. 13.19 Arrendamento. 13.20 Franquia. 13.21 Parcerias público–privadas. 13.22 Consórcios públicos. 14. Intervenção na propriedade. 14.1 Noções gerais. 14.2 Tipologias. 14.3 Função social da propriedade. 14.4 Restrições e limitações administrativas em geral. 14.5 Tombamento. 14.6 Ocupação temporária. 14.7 Requisição. 14.8 Servidão administrativa. 14.9 Desapropriação. 14.10 Tratamento constitucional e infraconstitucional. 14.11 Fundamentos e requisitos. 14.12 Bens expropriáveis. 14.13 Competência. 14.14 Fases e procedimentos. 14.15 Indenização. 14.16 Imissão na posse. 14.17 Desistência da desapropriação. 14.18 Destinação dos bens expropriados. 14.19 Retrocessão. 14.20 Desapropriação indireta ou apossamento administrativo. 14.21 Expropriação. 15. Intervenção do Estado no domínio econômico. 15.1 Ordem econômica. 15.2 Fundamentos. 15.3 Princípios. 15.4 Formas de atuação. 15.5 Estado regulador. 15.8 Estado executor. 15.9 Monopólio estatal. 16 Responsabilidade civil extracontratual do Estado. 16.1 Evolução do tema. 16.2 Tratamento constitucional e infraconstitucional. 16.3 Responsabilidade objetiva. 16.4 Responsabilidade subjetiva. 16.5 Responsabilidade por ação. 16.6 Responsabilidade por omissão. 16.7 Responsabilidade decorrente de comportamento ilícito. 16.8 Responsabilidade decorrente de comportamento ilícito. 16.9 Reparação do dano. 16.10 Regresso. 16.11 Causas de exclusão ou de atenuação da responsabilidade. 16.12 Atos jurisdicionais e legislativos. 17. Controle da Administração pública. 17.1 Tipologia. 17.2 Controles internos. 17.3 Controle parlamentar. 17.4 Controle pelos Tribunais de Contas. 17.5 Ombudsman. 17.6 Controle jurisdicional. 17.6.1 Sistemas. 17.6.2 Inafastabilidade. 17.6.3 Inexigência de esgotamento da vida administrativa. 17.6.4 alcance. 17.6.5 Consequências. 17.7 Administração em juízo. 17.8 Mandado de segurança individual e coletivo. 17.9 Ação popular. 17.10 Ação civil pública. 18. Improbidade administrativa. 18.1 Regime jurídico. 18.2 Concomitância de instâncias. 18.3 Elementos constitutivos do tipo. 18.4 Sujeição ativa. 18.5 Sujeição passiva. 18.6 Ato danoso. 18.7 Dolo e culpa. 18.8 Sanções. 18.9 Procedimentos. 18.10 Ação judicial. 18.11 Prescrição.

3. DIREITO URBANÍSTICO: 1. Constituição Federal. 1.1 Ordenamento Territorial: 1.2 Competências Urbanísticas. 1.3 Normas gerais. 1.4 Município. 1.4.1 Competência. 1.5 Política Urbana. Plano Diretor. Função social da propriedade urbana. 1.6 Regiões Metropolitanas. Aglomerados Urbanos. 2. Lei Orgânica do Distrito Federal. 2.1 Política de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal. 2.2 Plano Diretor, Planos Locais de Desenvolvimento, Lei de Uso e Ocupação do solo. 3. Direito Urbanístico. Direito à Cidade. 3.1 Autonomia científica. 3.2 Princípios. 3.3 Direito de construir e Direito de Propriedade. 3.4 Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização. 3.5 Poder de polícia urbanístico. 3.6 Ordenação. Uso e ocupação do dolo urbano. 3.7 Licenças urbanísticas. 3.7.1 Conceito. 3.7.2 Características. 3.7.3 Licença de construir. 3.8 Responsabilidade administrativa. Infrações e Sanções administrativas. 3.9 Responsabilidade civil e penal. 4 Direito à moradia. 4.1 Regularização Fundiária de Interesse Social. Lei nº 11.977/2009; Lei nº 12.424/2001; Medida Provisória nº 2.220/2015. 5. Estatuto da Cidade. 5.1 Norma geral. 5.2 Objetivos. 5.3 Diretrizes. 5.4 Instrumentos. 5.5 Gestão Democrática das Cidades. 5.6 Normas gerais para a elaboração do Plano Diretor. 5.7 Disposições Gerais. 6. Concessão urbanística. 6.1 Conceitos. 6.2 Natureza jurídica. 6.3 Disciplina. 7. Desapropriação. 7.1 Conceito. 7.2 Aplicações. Direito Urbanístico. 7.2.1 Desapropriação-sanção. 7.2.2 Desapropriação por zona. 7.2.3 Desapropriação para renovação urbana. 7.2.4 Outras modalidades de desapropriação. 7.3 Justa indenização. 7.3.1 Definição. 7.3.2 Alcance. 7.3.3 Limites. 7.4 Recuperação das mais–valias urbanísticas. 7.5 Processos. Procedimento. Judicial e administrativo. 8 Proteção do Patrimônio Cultural. 8.1 Instrumentos de tutela de bens culturais matérias e imateriais. 8.2 Competências. 8.3 Tombamento. 8.4 Registro. 8.5 Desenvolvimento urbano e proteção do patrimônio cultural. 8.6 Função social da propriedade pública. 9. Código de Edificações do Distrito Federal. 10. Tutela da Ordem Jurídico Urbanística. 10.1 Ação civil pública. 10.2 Ação popular. 10.3 Ações reais. 10.4 Ações possessórias. 10.5 Mecanismos extrajudiciais de conflito. 10.6 Termo de Compromisso. 10.7 Termo de Ajustamento de Conduta. 10.8 Audiências públicas.

4. DIREITO AMBIENTAL: 1. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. 2. Função social da propriedade. 3. Bem ambiental. Competência em matéria ambiental. 4.1 Normas gerais e normas de cooperação para os entes federados em matéria ambiental. 5. Princípios de direito ambiental. 6. Política Nacional e distrital do Meio Ambiente. 6.1 Princípios. 6.2 Objetivos. 6.3 Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. 6.4 Criação de espaços territoriais especialmente protegidos. 7. Sistema nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. 7.1 Estrutura, composição e competências. 7.2 Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. 7.3 Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM. 8. Sistema Nacional e Distrital de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. 8.1 Objetivos. 8.2 Estrutura. 8.3 Composição. 8.4 Criação, implantação e gestão de unidade de conservação. 8.5 Categorias de unidades de conservação. 8.6 Populações tradicionais. 8.7 Compensação ambiental. 8.8 Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC. 9. Terras indígenas. 9.1 Conceito. 9.2 Limites. 9.3 Proteção ambiental. 10. Código Florestal e respectiva regulamentação. 10.1 Princípios gerais. 10.2 Áreas de preservação permanente em área urbana e rural. 10.3 Reserva legal. 11. Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. 11.1 Objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e outorga pelo uso da água. 12. Saneamento Ambiental. 12.1 Normas gerias. 12.2 Política Nacional de Resíduos Sólidos. 13. Bens culturais. 13.1 Patrimônio cultural. 13.2 Meios de proteção e preservação. 13.3 Tombamento. 13.4 Registros. 13.5 Inventários, vigilância e desapropriação. 14. Responsabilidade pelo dano ambiental. 14.1 Responsabilidade administrativa. 14.2 Infrações e sanções administrativas ambientais. 14.3 Responsabilidade civil e penal. 15. Proteção do meio ambiente em juízo. 15.1 Mandado de Segurança. 15.2 Ação Civil Pública. 15.3 Ação Popular. 15.4 Desapropriação.

5. DIREITO CIVIL: 1. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2. Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.8 Ausência. 3. Pessoas Jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedade de fato, grupos despersonalizados. 3.5 Associações, sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4. Bens. 4.1 Diferentes classes. 5. Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6. Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7. Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8. Prescrição e decadência. 9. Prova. 9.1 Obrigações. 9.2 Características. 9.3 Obrigações de dar. 9.4 Obrigações de fazer e de não fazer. 9.5 Obrigações alternativas. 9.6 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 9.7 Obrigações solidárias. 9.8 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio de resultado e de garantia. 9.9 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 9.10 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 9.11 Obrigações líquidas e ilíquidas. 9.12 Obrigações principais e acessórias. 9.13 Transmissão das obrigações. 9.14 Adimplemento e extinção das obrigações. 9.15 Inadimplemento das obrigações. 10. Contratos. 10.1 Contratos em geral. 10.2 Disposições gerais. 10.3 Extinção. 10.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 11. Atos unilaterais. 12. Responsabilidade civil. 13. Preferências e privilégios creditórios. 14. Posse. 15. Direitos reais. 15.1 Propriedade. 15.2 Superfície. 15.3 Servidões. 15.4 usufruto. 15.5 Uso. 15.6 Habitação. 15.7 Direito do promitente comprador. 16. Direitos reais de garantia.

6. DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO: 1. Evolução da propriedade imóvel e do registro imobiliário no Brasil. 2. Principais sistema de registro imobiliário. 3. Registro Torrens. 4. Natureza jurídica e finalidade do Registro de Imóveis. 5. Princípios informadores do Direito Registral Imobiliário. 6 Sistema do fólio pessoal e do fólio real. 7. Transcrição, inscrição, matrícula, registro e averbação. 8. Direitos, atos e fatos sujeitos ao registro imobiliário. 9. Procedimentos de registro: prenotação, recolhimento de emolumentos e qualificação do título. 10. Qualificação de títulos judiciais. 11. Dúvida registraria. 12. Retificação e georreferenciamento. 13. Loteamento urbano e rural. Lei nº 6.015/1973.

7. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Teoria Geral do Processo: 1.1 Processo e Constituição. 1.2 Princípios constitucionais, direitos fundamentais e processos. 1.3 Aplicação das normas processuais. 1.4 A Fazenda Pública em Juízo e suas prerrogativas. 1.5 Jurisdição e ação. 1.5.1 Conceito, natureza, características. 1.5.2 Espécies. 1.5.3 Equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). 1.5.4 Condições, elementos, classificações e cumulação das ações. 1.6 Competência. 1.61 Conceito, critérios de distribuição, espécies. 1.6.2 Identificação do foro competente. 1.6.3 Modificação da competência (convenção das partes, exceção de incompetência, conexão, continência, prevenção). Perpetuatio jurisdictionis, conflitos positivos e negativos. 1.6.4 Competência interna e internacional. 1.6.5 Competência da Justiça Federal. 1.7 Sujeitos do Processo. 1.7.1 Partes e procuradores. 1.7.2 Representação judicial das Pessoas Jurídicas de direito público. 1.7.3 Capacidade, deveres e responsabilidades. 1.7.4 Legitimação odiaria, legitimação extraordinária, representação e substituição processuais. 1.7.5 Sucessão das partes e dos procuradores. 1.7.6 Despesas, honorários advocatícios, depósitos judiciais, custas e multas processuais e as peculiaridades da Fazenda Pública. 1.7.7 Gratuidade da Justiça. 1.8 Litisconsórcio. 1.9 Intervenção de terceiros: assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 1.10 Intervenção anômala das pessoas jurídicas de direito público (Lei nº 9.469/1997). 1.11 Amicus curiae. 1.12 O juiz e os auxiliares da justiça. 1.12.1 Dos poderes, dos deveres e da responsabilidade do juiz. 1.12.2 Dos impedimentos e da suspeição. 1.13 Advocacia privada: Código de Ética Profissional e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. 1.14 Atos processuais. 1.14.1 Forma, Tempo e Lugar dos atos processuais. 1.14.2 Prazo e Preclusão. 1.14.3 Prazos da Fazenda Pública. 1.14.4 Comunicação dos Atos Processuais: citação, intimação, cartas precatória, rogatória e de ordem. 1.15 Nulidades processuais. 1.16 Do valor da causa. 1.17 Tutela Antecipada. 1.17.1 Tutelas de urgência e de evidência. 1.17.2 Fundamento, conceito e finalidades. 1.17.3 Procedimento e fungibilidade. 1.18.1 Princípios informativos. 1.18.2 Relação jurídica processual. 1.18.3 Pressupostos processuais. 1.18.4 A Fazenda Pública e a capacidade postulatória. 1.18.5 Formação, suspensão e extinção. 1.19 Prescrição e decadência em face da Fazenda Pública. 2. Processo de conhecimento e do cumprimento de sentença. 2.1 Processo e procedimento. 2.2 Procedimento ordinário e sumário. 2.3 Petição Inicial. 2.3.1 Requisitos, pedido e indeferimento. 2.4 Improcedência liminar do pedido. 2.5 Respostas do Réu. 2.6 Contestação, exceções, impugnação ao valor da causa e reconvenção. 2.7 Ação declaratória incidental. 2.8 Revelia. 2.8.1 Efeitos materiais e processuais. 2.8.2 Revelia e a Fazenda Pública. 2.9 Desistência da ação pela Fazenda Pública. 2.10 Providência preliminares, audiência, conciliação, saneamento do processo e julgamento conforme o estado do processo. 2.11 Audiência de conciliação e de instrução e julgamento. 2.12 Teoria Geral da Prova. 2.12.1 Conceito e princípios. 2.12.2 Meios, produção e oportunidade. 2.12.3 Ônus da prova. 2.21.4 Teoria dinâmica de distribuição do ônus da prova. 2.12.5 Provas em espécie (depoimento pessoal, confissão, exibição de documentos ou coisa, prova documental e testemunhal, documentos eletrônicos, prova pericial, inspeção judicial, etc.). 2.12.6 Arguição de falsidade de documento. 2.13 Sentença. 2.13.1 Conceito, natureza, elementos, requisitos, efeitos e vícios da sentença. 2.13.2 Julgamento de ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. 2.14 Remessa necessária. 2.15 Coisa julgada. 2.15.1 Conceito. 2.15.2 Coisa julgada formal e material. 2.15.3 Limites objetivos e subjetivos. 2.15.4 Meios de desconstituição da coisa julgada previstos pelo ordenamento jurídico, 2.15.5 Relativização da coisa julgada: doutrina e jurisprudência. 2.16 Liquidação de sentença. 2.16.1 Conceito, natureza, modalidades. 2.17 Cumprimento da sentença. 2.17.1 Disposições gerais. 2.17.2 Conceito e procedimento. 2.17.3 Cumprimento definitivo ou provisório. 2.17.4 Cumprimento da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa. 2.17.5 Títulos executivos judiciais. 3. Dos processos nos Tribunais. 3.1 Uniformização de jurisprudência. 3.2 Declaração de inconstitucionalidade. 3.3 Homologação de sentença estrangeira. 3.4 Ação rescisória. 3.5 Conflito de competência. 3.6 Reclamação. 3.7 Mandado de segurança como sucedâneo recursal. 3.8 Recursos. 3.8.1 Disposições gerais. Efeitos. Formas de atribuição de efeito suspensivo. 3.8.2 Recursos em espécie. 3.8.3 Características, processamento e julgamento. 3.9 Outros meios de impugnação das decisões judiciais. 3.10 Da ordem dos processos no Tribunal. 4. Processo de execução. 4.1 Disposições gerais. 4.2 Partes. 4.3 Competência. 4.4 Requisitos. 4.5 Títulos executivos extrajudiciais. 4.6 Responsabilidade patrimonial. 4.7 Das diversas espécies de execução. 4.7.1 Execução para entrega de coisa. 4.7.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 4.7.3 Execução por quantia certa contra devedor solvente. 4.8 Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens. 4.9 Da penhora e do depósito. 4.9.1 Penhora online. 4.10 Da avaliação. 4.11 Dos meios de expropriação. 4.12 Pagamento ao credor. 4.13 embargos do devedor. 4.14 Execução de pré-executividade. 5. Procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, exibição e produção antecipada de provas. 6. Procedimentos especiais: 6.1 Procedimentos em espécie (consignação em pagamento, possessórias, usucapião, ação monitória, inventário e partilha). 6.2 Disposições gerais dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária. 6.3 Procedimentos especiais não codificados (desapropriação e ação discriminatória). 7. Ações constitucionais: 7.1 Mandado de Segurança (coletivo e individual). 8. Processo coletivo. 8.1 Conceito. 8.2 Princípios. 8.3 O microssistema processual coletivo. 8.4 Ações coletivas: ação civil pública. Mandado de Segurança Coletivo, Ação Popular, Ação de Improbidade Administrativo. Procedimentos. 8.5 Objeto (direitos difusos, coletivos strictu sensu e individuais homogêneos). 8.6 Competência. 8.7 Legitimação ordinária, extraordinária e autônoma. 8.8 Legitimação para agir. 8.8.1 Pertinência temática. 8.9 Legitimidade passiva. 8.10 Ação coletiva passiva. 8.11 Representação e substituição processual. 8.12 Causa de pedir e pedido nas ações coletiva. 8.13 Sentença genérica. 8.14 Liquidação e Execução, coletiva e individual. 8.15 Coisa julgada. 8.16 Litispendência, conexão e continência. 8.17 Termo de ajustamento de conduta e Inquérito civil público. 8.18 Intervenção de terceiros. 9. Juizados Especiais. 9.1 Juizados Especiais Cíveis. 9.2 Juizados Especiais Federais. 9.3 Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Território s e dos Municípios. 9.4 Resolução nº 12/2009 do STJ.

8. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. Sistema Tributário Nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Repartição das receitas tributárias. 2. Tributo. 2.1 Conceito. 2.2 Natureza jurídica. 2.3 Espécies. 2.4 Imposto. 2.5 Taxa. 2.6. Contribuição de melhoria. 2.7. Empréstimo compulsório. 2.8 Contribuições. 3. Competência tributária. 3.1 Classificação. 3.2 Exercício da competência tributária. 3.3 Capacidade tributária ativa. 3.4 Imunidade tributária. 3.5 Distinção entre imunidade, isenção e não incidência. 3.6 Imunidades em espécie. 4. Fontes do direito tributário. 4.1 Constituição Federal. 4.2 Leis complementares. 4.3 Leis ordinárias e atos equivalentes. 4.4 Tratados internacionais. 4.5 Atos do poder executivo federal com força de lei material. 4.6 Atos do poder legislativo. 4.7 Convênios. 4.8 Decretos regulamentares. 4.9 Normas complementares. 5. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. 6. Obrigação tributária. 6.1 Definição e natureza jurídica. 6.2 Obrigação principal e acessória. 6.3 Fato gerador. 6.4 Sujeito ativo. 6.5 Sujeito passivo. 6.6 Solidariedade. 6.7 Capacidade tributária. 6.8 Domicílio tributário. 6.9 Responsabilidade tributária. 6.10 Responsabilidade dos sucessores. 6.11 Responsabilidade de terceiros. 6.12 Responsabilidade por infrações. 7. Crédito tributário. 7.1 Constituição de crédito tributário. 7.2 Lançamento. 7.3 Modalidades de lançamento. 7.4 Suspensão do crédito tributário. 7.5 Extinção do crédito tributário. 7.6 Exclusão de crédito tributário. 7.7 Garantias e privilégios do crédito tributário. 8. Administração tributária. 8.1 Fiscalização. 8.2 Dívida ativa. 8.3 Certidões negativas. 9. Tributos federais: Imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária. 10. Impostos dos Estados. 10.1 Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. 10.2 Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se interem no exterior. 10.3 Imposto sobre propriedade de veículos automotores. 11. Impostos dos municípios. 11.1 Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. 11.2. Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. 11.3 Imposto sobre serviços de qualquer natureza. 12. Processo administrativo tributário. 12.1 Princípios básicos. 12.2 Acepções e espécies. 12.3 Determinação e exigência do crédito tributário. 12.4 Representação fiscal para fins penais. 12.5 Fases do processo fiscal no Distrito Federal (Lei distrital nº 4.567/2011). 13. Processo judicial tributário. 13.1 Ação de execução fiscal. 13.2 Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal). 13.3 Ação cautelar fiscal (Lei nº 8.397/1992). 13.4 Ação declaratória da inexistência de relação jurídico-tributária. 13.5 Ação anulatória de débito fiscal. 13.6 Mandado de segurança. 13.7 Ação de repetição de indébito. 13.8 Ação de consignação em pagamento. 13.9 Ações de controle de constitucionalidade. 13.10 Ação civil pública. 13.11 Ação popular. 13.12 Ação rescisória.

9. DIREITO EMPRESARIAL: 1. Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2. Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e suas alterações. 3. Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimentos de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4. Direito societário. 4.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 4.2 Sociedade simples e empresárias. 4.3 Personalização da sociedade empresária. 4.4 Classificação das sociedades empresárias. 4.5 Sociedade irregular. 4.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 4.7Desconsideração inversa. 4.8 Regime jurídico dos sócios. 4.9 Sociedade limitada. 4.10 Sociedade anônima. 4.11 Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. 4.12 Sociedade em nome coletivo. 4.13 sociedade em comandita simples. 4.14 Sociedade em comandita por ações. 4.15. Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 4.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 4.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 4.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 5. Direitos falimentar. 5.1 Lei nº 11.101/2005. 5.2 Falência e recuperação de empresas (Lei nº 11.101/2005). 5.3 Recuperação judicial e extrajudicial. 5.4 Aprovação do plano de recuperação judicial. 5.5 Classificação de créditos e tratamento aplicável ao crédito tributário. 5.6 Principais atribuições da assembleia geral de credores, do administrador judicial e do comitê de credores. 5.7 Hipóteses de decretação de falência. 5.8 Efeitos da falência quanto à pessoa do falido, quanto às obrigações do falido, quanto aos contratos e quanto aos bens do falido. 5.9 Arrecadação. 5.10 Ação de responsabilidade. 5.11 Pedido de Restituição. 5.12 Embargos de Terceiro. 5.13 Realização do ativo. 5.14 Pagamento do passivo. 5.15 encerramento da falência e extinção das obrigações do falido.

10. DIREITO DO TRABALHO: 1. Princípios e fontes do direito do trabalho. 2. Direitos constitucionais dos trabalhadores (Art. 7º da Constituição Federal de 1988). 3. Relação de trabalho e relação de emprego. 3.1 Requisitos e distinção. 3.2 Relações de trabalho lato sensu (trabalho autônomo, eventual, temporário e avulso). 3.3 Regime celetista na Administração Pública. 4. Sujeitos do contrato de trabalho strictu sensu. 4.1 Empregado e empregador (conceito e caracterização). 4.2 Poderes do empregador no contrato de trabalho. 5. Grupo econômico. 5.1 Sucessão de empregadores. 5.2 Responsabilidade solidária. 6. Contrato individual de trabalho. 6.1 Conceito, classificação e características. 7. Alteração do contrato de trabalho. 7.1 Alteração unilateral e bilateral. 7.2 O jus variandi. 8 Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 8.1 Caracterização e distinção. 9. Rescisão do contrato de trabalho. 9.1 Justa causa. 9.2 Rescisão indireta. 9.3 Dispensa arbitrária. 9.4 Culpa recíproca. 9.5 Indenização. 10. Terceirização. 10.1 Caracterização, classificação, procedimentos e princípios aplicáveis. 10. 2 Terceirização lícita e ilícita. 10.3 Responsabilidade do tomador dos serviços. 10.4 Terceirização na Administração Pública: regras e princípios aplicáveis. 11. Aviso prévio. 12. Estabilidade e garantias provisórias de emprego. 12.1 Formas de estabilidade. 12.2 Despedida e reintegração de empregado estável. 13. Duração do trabalho. 13.1 Jornada de trabalho. 13.2 Período de descanso. 13.3 Intervalo para repouso e alimentação. 13.4 Descanso semanal remunerado. 13.5 Trabalho noturno e trabalho extraordinário. 13.6 Sistema de compensação de horas. 14. Salário mínimo. 14.1 Irredutibilidade e garantia. 15. Férias. 15.1 Direito e férias e sua duração. 15.2 Concessão e época das férias. 15.3 Remuneração e abono de feiras. 16. Salário e remuneração. 16. Conceito e distinções. 16.2 Composição do salário. 16.3 Modalidades de salário. 16.4 Formas e meios de pagamento do salário. 16.5 13º salário. 17. Equiparação salarial. 17.1 Princípio da igualdade de salário. 17.2 Desvio de função. 18 FGTS. 19. Prescrição e decadência. 20 Segurança e medicina no trabalho. 20.1 CIPA. 20.2 Atividades insalubres ou perigosas. 21. Proteção ao trabalho do menor. 22. Proteção ao trabalho da mulher. 22.1 Estabilidade da gestante. 22.2 Licença maternidade. 23. Direito coletivo do trabalho. 23.1 Convenção nº 87 da OIT (liberdade sindical). 23.2 Organização sindical. 23.3 Conceito de categoria. 23.4 Categoria diferenciada. 23.5 Convenções e acordos coletivos de trabalho. 24. Direito de greve e serviços essenciais. 25. Comissões de conciliação prévia. 26. Renúncia e transação.

11. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Procedimentos nos dissídios individuais. 1.1 Reclamação. 1.2 Jus postulandi. 1.3 Revelia. 1.4 Exceções. 1.5 Contestação. 1.6 Reconvenção. 1.7 Partes e procuradores. 1.8 audiência. 1.9 conciliação. 1.10 Instrução e julgamento. 1.11 Justiça gratuita. 2 Provas no processo do trabalho. 2.1 Interrogatórios. 2.2 confissão e consequências. 2.3 Documentos. 2.4 Oportunidade de juntada. 2.5 Prova técnica. 2.6 Sistemática da realização das perícias. 2.7 Testemunhas. 3. Recursos no processo do trabalho. 3.1 Disposições gerais. 3.1.1 Efeitos suspensivo e devolutivo. 3.1.2 Recursos no processo de cognição. 3.1.3 Recursos no processo de execução. 4. Processos de execução. 4.1 Liquidação. 4.2 Modalidades da execução. 4.3 Embargos do executado – impugnação do exequente. 4.4 Execução contra a Fazenda Pública. 5. Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 5.1 Súmulas e orientações jurisprudenciais. 6. Prescrição e decadência no processo do trabalho. 7 Competência da justiça do trabalho. 8. Rito sumaríssimo no dissídio individual. 9 Comissão prévia de conciliação nos dissídios individuais. 10. Ação rescisória no processo do trabalho. 11. Mandado de segurança. 11.1 Cabimento no processo do trabalho. 12. Dissídios coletivos. 13. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.

12. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE: 1. Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). 2. Lei nº 8.429/92. 3. Lei nº 4.729/65. 4. Decreto-Lei nº 2.848/1940 (do art. 312 ao art. 337-A). 5. Lei nº 9.605/1998 (crimes contra a flora, dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural). Ética profissional/Ética no Serviço Público.

MÉDICO DO TRABALHO:

1 Conhecimentos gerais em medicina: Moléstias infecciosas. Distúrbios nutricionais. Dermatologia. Psiquismo e suas doenças. Metabolismo e suas doenças. Doenças relacionadas aos sistemas: imunitário, nervoso, respiratório, cardiovascular, geniturinário, endócrino e digestivo. Ortopedia e traumatologia. Primeiros Socorros e Pronto atendimento. Neoplasias. 2 Saúde do trabalhador: Conhecimentos de fisiologia do trabalho relacionados à visão, audição, alimentação e sistema osteoarticular. Conhecimento de toxicologia. Doenças profissionais e doenças ligadas ao trabalho: conceito, classificação, epidemiologia, aspectos clínicos, toxicológicos, diagnostico, prevenção, prognostico e reabilitação das mais frequentes no Brasil: Pneumoconioses, asmas profissionais, perdas auditivas, hepatopatias, nefropatias, doenças do aparelho ósteo-articular. Conhecimento sobre etiologia das DORTs e sobre fatores estressantes em ambiente de trabalho. Relação de doenças profissionais no âmbito da Providencia Social; Acidentes do trabalho: definições, estatísticas, epidemiologia, técnicas e métodos de investigação, medidas técnicas e administrativas de prevenção; Conhecimentos de estatísticas em medicina do trabalho e indicadores de saúde; Higiene do Trabalho; Impacto do trabalho sobre a segurança e saúde dos trabalhadores Avaliação da capacidade laborativa; Conhecimento de acompanhamento medico de portadores de doenças crônicas em medicina do trabalho. Programa de prevenção de riscos ocupacionais; limites de tolerância; Nível de ação; Agentes físicos, químicos, biológicos e riscos à saúde. Controle e avaliação dos riscos ligados ao ambiente de trabalho. Riscos Ligados à condução de veículos e operação de maquinas CIPA e mapa de riscos; Conhecimentos de atividade e carga de trabalho; de atividade física e riscos à saúde. 3. Rotinas Legais e Administrativas: Funcionamento de serviço de medicina e segurança do trabalho em empresas. Registro de dados, arquivo e documentação medica em saúde do trabalhador. Programa de controle medico em saúde ocupacional; Avaliação laboratorial; Emissão de CAT e de laudo medico; Ato médico pericial: condutas administrativas, éticas e legais; Responsabilidade legal do médico do trabalho; 4. Organização, Psicologia e Sociologia do Trabalho: Conhecimentos de ergonomia e melhoria das condições de trabalho. Vida psíquica e organização; Psicopatologia do trabalho; Organização do trabalho e sofrimento psíquico; Assédio moral, estresse, ansiedade e depressão; Atividade e carga de trabalho; atividade e riscos à saúde; Trabalho sobre pressão temporal e riscos à saúde; Sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho (inclusive com relação ao álcool e às drogas). 5. Legislação em Saúde, Trabalho e Previdência Segurança e saúde no trabalho na legislação vigente no Brasil: Constituição Federal; Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Normas regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho, com ênfase nas NRs nº 4, 5, 7, 9, 16 e 17; Lei Orgânica Saúde; Lei 8.080 e Legislação Complementar; Lei 8.142; Política Nacional de Saúde do Trabalhador; segurança e saúde no trabalho nas Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho – OIT, especificamente a Convenção nº 81 da Inspeção do Trabalho (Decreto nº 95.461, de 11/12/87); Convenção nº 161 – Serviços de Saúde do Trabalho (Decreto nº 127, de 22/5/91). Legislação Previdenciária: Benefícios, aposentadoria, acidente de trabalho: Lei nº 8.212 e nº 8.213 de 24/07/91, Decreto nº 3.048/99 e alterações posteriores (3.112/99, 3.265/99, 3.298/99, 3.452/00. 3668/00, 4032/00, 4079/00 e 4729/03). LTCAT e PPP. 6. Planos de Saúde e auditoria médica Conhecimentos básicos sobre a legislação dos planos de saúde, coberturas médicas e hospitalares, auditoria em contas médicas e hospitalares. Ética profissional/Ética no Serviço Público.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS EMPREGOS ADVOGADO

Defender os direitos e interesses da Terracap, em qualquer instância ou tribunal, em causas judiciais ou administrativas, perante órgãos da Administração Pública Federal ou do Distrito Federal, assim como suas respectivas autarquias; assessorar as unidades organizacionais da Empresa em assuntos de sua competência.

MÉDICO DO TRABALHO

Assistir a empregados; realizar exames médicos; atender as emergências; elaborar e emitir laudos médicos e investigar acidentes do trabalho; participar do programa de readaptação funcional de empregados e de estudos de ergonomia; pesquisar assuntos inerentes a higiene e medicina do trabalho; elaborar trabalhos sobre educação sanitária, prevenção de doenças profissionais, infecto-contagiosas ou degenerativas e primeiros socorros.

Atualizado 9 anos atrás