Edital Concurso Rodolfo Fernandes - RN 2014

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2014

O Prefeito Municipal de RODOLFO FERNANDES, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VII deste Edital.


CLÁUSULA I – DO CARGO PÚBLICO

1.1 – Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Jurídico Único do Município, e em conformidade com a Lei nº 472 de 24 Maio de 2013; e Lei Complementar nº 523/2014 de 18/07/2014.

CLÁUSULA II – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de 25/08/2014 a 25/09/2014, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 25/08/2014 e 25/09/2014 até as 23:59;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de RODOLFO FERNANDES e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 26/09/2014.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO II, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo III, deste edital;

h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na área a que concorre, de acordo com o Anexo I e Anexo II deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de RODOLFO FERNANDES realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).

i) Estar ciente de que sendo candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE ENDEMIAS deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Nível Médio, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Comunitário de Saúde ou Agente de Endemias, respectivamente.

2.2 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração ou por desistência do candidato em razão de modificações nas regras do concurso posteriores à sua inscrição que comprovadamente representem ônus ou prejuízo ao inscrito, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 – Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

Edital Completo