CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Edital Nº 001/2014
Em cumprimento às determinações do Senhor NACIR AGOSTINHO BRUGER, Prefeito do Município de Turvo – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Concurso nomeada pela Portaria nº 172/2014, de 01 de agosto de 2014, resolve: TORNAR PÚBLICO a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Provas Práticas e Provas de Títulos, para provimento de vagas existentes, que vierem a vagar ou a serem criadas durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Turvo, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1.2 – Para os candidatos aprovados e convocados ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, a Prefeitura Municipal de Turvo – PR irá fornecer o Curso introdutório de formação inicial e continuada de ACS, sendo obrigatória a conclusão do curso, sob pena de desclassificação no Concurso Público.
1.3 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a localidade em que pretendem atuar como agentes, respeitando o item 1.4.
1.4 – Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a publicação do presente edital, na localidade (bairro/distrito) em que pretendem atuar conforme especificado na tabela abaixo. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da contratação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.
2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO.
2.1 – Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;
2.2 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
2.3 – Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;
2.4 – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;
2.5 – Possuir documento oficial de identidade e CPF;
2.6 – Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, sem ressalvas, expedida pelo cartório criminal;
2.7 – Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
2.8 – Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;