EDITAL Nº 001/2014
O Secretário Municipal de Administração de Blumenau, o Presidente da Fundação do Meio Ambiente- FAEMA, o Presidente da Fundação Cultural de Blumenau – FCB, o Presidente do Instituto Municipal de Seguridade Social do servidor Público de Blumenau – ISSBLU, o Presidente da Fundação Promotora de Exposições de Blumenau – PROEB e o Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transporte de Blumenau – SETERB no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público o Edital de abertura para realização de Concurso Público 001/2014, destinado ao preenchimento de vagas existentes e formação de reserva técnica do quadro de pessoal do Poder Executivo, que se regerá pela Lei Orgânica do Município, Leis Complementares nº 660/2007, nº 661/2007, Decreto Municipal nº 10.392/2014 e pelas normas estabelecidas neste Edital, e faz saber que se acham abertas as inscrições no período de 12 de agosto a 11 de setembro de 2014.
A coordenação técnico/administrativa do Concurso Público 001/2014 será de responsabilidade do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos objeto deste Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas, a jornada de trabalho e a descrição das funções são os constantes do ANEXO I deste Edital.
1.1.1. A Prefeitura e demais órgãos do Poder Executivo de Blumenau reservam-se o direito de admitir os candidatos classificados, de acordo com a necessidade e disponibilidade de vagas que surgirem durante a vigência do Concurso.
1.2. As condições de habilitação e definição de conteúdos programáticos, o processo de classificação e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos ANEXOS I, II, e III, partes integrantes do presente Edital.
1.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público 001/2014 poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, com horários estabelecidos de acordo com as necessidades da Prefeitura e dos demais órgãos.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo e até a data da posse, aos seguintes requisitos:
2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou equiparada na forma da lei;
2.2. Estar no gozo de direitos políticos;
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.4. Possuir quitação das obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
2.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no ANEXO I do presente Edital;
2.6. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.8. Firmar declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aquelas previstas em Lei;
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