Tenente Laurentino Cruz (RN) realiza seleção para 21 vagas

O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz-RN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, e com base nos termos da lei municipal nº 286 de 07 de Março de 2014, torna público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Títulos destinado à contratação de servidores Temporários de 21 (vinte e um) profissionais, para os cargos relacionados neste Edital. Contratação de serviços público em caráter excepcional, nos termos da Lei Municipal nº 286/14, federal nº 8.745/93, 9.849/99 e 10.667/03, com vigência até a realização do concurso público Municipal, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração, para suprir as necessidades da Administração Municipal, segundo as Unidades Abaixo Descritas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;


1.1 Poderão concorrer aos cargos de nível fundamental candidatos possuidores de diploma, declarações de conclusão e certificados de conclusão do ensino fundamental.

CARGO: GARI
Nº de Vagas 01(Um)
Escolaridade/ requisito Ensino Fundamental
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais)

CARGO: PINTOR PREDIAL
Nº de Vagas 01 (uma)
Escolaridade/ requisito Ensino Fundamental
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais)

CARGO: PEDREIRO
Nº de Vagas 01 (uma)
Escolaridade/ requisito Ensino Fundamental
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ . 850,00 (Oitocentos e Cinquenta Reais)

CARGO: ASG
Nº de Vagas 03(Três)
Escolaridade/ requisito Ensino Fundamental
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ . 724,00 (setecentos e vinte quatro Reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;

1.2 Poderão concorrer aos cargos de nível superior candidatos possuidores de diploma, Certificado ou declaração de conclusão de curso fornecida por instituição de ensino oficial conforme especificações no quadro abaixo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Nº de Vagas 01 (Um)
Escolaridade/ requisito Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social e registro do CRESS
Regime de trabalho 30 horas
Remuneração Mensal R$ 936,00

CARGO: ASG
Nº de Vagas 02 (Dois)
Escolaridade/ requisito Ensino Fundamental
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ 724,00 (setecentos e vinte quatro reais)

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF
Nº de Vagas 01 (Um)
Escolaridade/ requisito Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina com registro de CRM
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ 7.785,96 (Sete Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos) Bruto.

CARGO: FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO
Nº de Vagas 01(Um)
Escolaridade/ requisito Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior ou declaração de conclusão em farmácia E registro ou declaração do CRF.
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ 1.800,00 (Um mil e Oitocentos Reais)

CARGO: PSICÓLOGA
Nº de Vagas 01(Um)
Escolaridade/ requisito Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior ou declaração de conclusão em Psicologia E registro ou declaração do CRP
Regime de trabalho 30 horas
Remuneração Mensal R$ 1.350,00 (Um mil e Trezentos e Cinquenta Reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL;

CARGO: PSICÓLOGO
Nº de Vagas 01 (Um)
Escolaridade/ requisito Diploma de conclusão do curso de graduação de nível superior ou declaração de conclusão em Psicologia E registro ou declaração do CRP
Regime de trabalho 30 horas
Remuneração Mensal R$ . 1.350,00 (Um Mil Trezentos e Cinquenta Reais)

CARGO: ASG
Nº de Vagas 01(um)
Escolaridade/ requisito Ensino Médio/ noções em informática
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ . 724,00 (setecentos e vinte quatro Reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO;

CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS
Nº de Vagas 01(um)
Escolaridade/ requisito Ensino Superior em Ciências Contábeis ou Administração com CRC OU CRA
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ . 1.500,00

PROCURADORIA MUNICIPAL

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE DA PROCURADORIA
Nº de Vagas 01(Um)
Escolaridade/ requisito Curso Superior em Direito.
Regime de trabalho 30 horas
Remuneração Mensal R$ . 1.600,00 (Um Mil e Seiscentos Reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

CARGO: ASG
Nº de Vagas 04(Quatros)
Escolaridade/ requisito Ensino Fundamental
Regime de trabalho 40 horas
Remuneração Mensal R$ . 724,00 (setecentos e vinte quatro Reais)

CARGO: MAESTRO
Nº de Vagas 01(Um)
Escolaridade/ requisito Ensino Médio e curso específico na Área
Regime de trabalho 30 horas
Remuneração Mensal R$ . 724,00 (setecentos e vinte quatro Reais)

1.3 O profissional contratado poderá em qualquer tempo da vigência do contrato ser transferido de um serviço para outro, para atender interesses e necessidades da instituição.

1.4 O processo seletivo de que trata este edital terá como única fase a análise curricular e títulos do candidato juntamente com a apresentação da documentação exigida.

1. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Cópia da carteira de identidade/RG, CPF, Comprovante de residência, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação na última eleição, Carteira de Reservista para os candidatos do sexo masculino, 1 Foto 3×4, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na Justiça Federal e Estadual. Se estrangeiro, deve ser portador do Visto Permanente, para todos os cargos, ter mais de 18 anos de idade, cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental, declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública, estadual, municipal e federal (modelo em anexo), cópia dos respectivos conselhos.

Entregar no ato da inscrição:

Ficha de inscrição (modelo em anexo) devidamente preenchida e assinada pelo candidato sem qualquer tipo de rasura;

Currículo Vitae acompanhado das cópias autenticadas dos respectivos comprovantes, entregue em envelope contendo o nome do candidato; Entrega de Declaração da Instituição de Ensino que cursou o Ensino Fundamental, sob pena de ser desclassificado do certame;

A inscrição será anulada, caso seja comprovada que os documentos apresentem irregularidades no ato de sua apresentação;

A inscrição para o Processo Seletivo será realizada sem qualquer ônus para o candidato;

1.3 – No ato da inscrição o Candidato deverá certificar-se que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual se inscreveu, sendo responsável por todos os documentos exigidos no item 1.1 e 1.2, sob pena de ser desclassificado do certame.

1.4 Cada candidato terá direito apenas um cargo.

1.5 O processo seletivo simplificado será constituído de Avaliação Curricular referente aos títulos dos últimos 05 (cinco) anos de atuação.

1.6 Para validação o candidato deverá apresentar seus certificados, diplomas, especializações, registro ou afins, todos autenticados, ficando isentos os documentos pessoas que serão apresentados no ato da inscrição.

2. DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

2.1. Período: 01 de Agosto de 2014.

2.2. Horário: das 09h00min às 13h00min horas, retornando ás 14h00min ás 18h00min.

2.3. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz – RN.

2.4. As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente, dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito, sendo EXPRESSAMENTE VEDADO QUALQUER TIPO DE REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO por meio de procuração, e-mails, correspondências e/ou outros meios que não descrito no presente Edital, sob pena desclassificação.

2.6. As fichas de inscrição estarão também disponível na recepção da sede Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz – RN. Além de estarem disponíveis em anexo a este edital.

2.7. O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.

2.8. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

2.9. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de:

3.1.1 Vagas para os cargos de GARI, PEDREIRO, PINTOR PREDIAL, ASG, PSICÓLOGOS, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FISCAL DE TRIBUTOS, ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO PSF, MAESTRO, ASSESSOR DE GABINETE DA PROCURADORIA.

3.1.2 Análise de Curriculum Vitae e títulos e ainda a verificação se o candidato pertencente ao quadro de servidores efetivos do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, sendo servidor efetivo e no caso de incompatibilidade de horários será automaticamente desclassificado do certame.

3.2. Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e títulos, juntamente com declaração dos órgãos em que o candidato realizou as atividades para as quais se inscreveu no certame, e a pontuação obtida no certame, desde que devidamente comprovados;

3.2.1 Experiência profissional na área objeto da seleção, (para todos os cargos), atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 10,0 (dez) inteiro, de caráter classificatório e eliminatório;

3.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência, portando a ficha de inscrição, documento de identificação com foto (RG, CNH, RG profissional);

3.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR

1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.1. Diploma devidamente registrado de conclusão dos cursos de Doutorado, Mestrado ou Especialização máxima de 4,0 pontos. 01 (UM) PONTO POR CURSO, MÁXIMA DE 04 (QUATRO).
1.2. Certificados de cursos na área a qual está concorrendo, totalizando um total de 120 horas, realizados nos últimos cinco anos. 01(UM) PONTO.
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiência profissional comprovada na área que está concorrendo, 01 ponto por cada ano (12 meses completos) trabalhados; nos últimos cinco anos. 05 (CINCO) PONTOS.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10(DEZ) PONTOS.

Nível Fundamental e Médio

1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.1. Diploma devidamente registrado de conclusão do Ensino Médio ou fundamental máxima de 2,0 pontos 02 (DOIS) PONTOS POR CURSO, MÁXIMA DE 02.
1.2 Currículo Vitae, comprovando experiência profissional na área que está concorrendo, cursos de capacitação, especialização, habilidades profissionais na área. 03 (TRÊS) PONTOS.
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Experiência profissional comprovada na área que está concorrendo (estágios), 01 ponto por cada ano (12 meses completos) trabalhados; Máxima De 05 (Cinco) Pontos. 05 (CINCO) PONTOS.
PONTUAÇÃO MÁXIMA 10 (DEZ) PONTOS.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. Para cada um dos critérios seletivos que compõem o Processo Seletivo Simplificado, a Comissão Julgadora atribuirá uma pontuação, observada uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com média mínima de 6,0 (seis) pontos, sendo automaticamente desclassificado do certame o candidato que não obter a média mínima de 6,0 (seis) pontos.

4.2. A classificação final dos candidatos será feita com base na média aritmética simples dos pontos obtidos, em ordem decrescente de pontuação.

4.3. No caso de empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

Maior experiência profissional devidamente comprovada; Maior nota currículo Vitae;

O candidato com mais idade;

O candidato que tiver o maior número de filhos;

4.4 A classificação do candidato será válida enquanto houver situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no período da vigência do presente certame.

5. DAS VAGAS PARA OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 – O total geral das vagas constantes no quadro geral está garantido 5% (cinco por cento) para portadores de necessidades especiais, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Federal n.º 3.298/99 e alterações posteriores.

5.2 – O candidato deverá comprovar que é portador de necessidade especial no ato da inscrição para o certame, mediante documento emitido por profissional, atestando qual a necessidade que o candidato possui, sob pena, de desclassificação do certame, conforme declaração em anexo.

6. DOS RECURSOS

6.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

5.1 – Do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação da lista de aprovados do certame. Os resultados dos recursos serão também no período de 72 horas, a contar do encerramento do prazo dos recursos.

6.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento do município, sendo devidamente fundamentado, sob pena de ser sumariamente indeferido pela Comissão Julgadora.

6.3 A ficha de recurso deve se encontrar devidamente preenchida (modelo em anexo).

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada para esse fim.

7.2. Compete à Comissão:

Avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo; Examinar os títulos e curriculum Vitae dos candidatos;

Julgar os recursos interpostos contra o resultado da seleção; Elaborar relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 – A lotação ocorrerá de conforme as necessidades das unidades administrativas do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN.

8.2 – O candidato convocado para iniciar as atividades para as quais foi aprovado que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.

8.3 – Caso seja necessário convocações posteriores, está se darão através de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMU/RN.

9. DA CARGA HORÁRIA

9.1 Ficam estipulados que o convocado aprovado nesta seletiva não poderá ultrapassar a carga horária estipulada por lei, salvo nos casos em que a própria lei abre exceção.

II – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição pressupõe o conhecimento, por parte do candidato, das normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições, tais como aqui estabelecidas.

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 04 (cinco) meses podendo ser prorrogado por igual período até a homologação do concurso público Municipal, a contar da data de divulgação do resultado final.

1.3 Os candidatos classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a disponibilidade orçamentária, bem como observados os casos de vacância.

1.4 A remuneração e a carga horária dos profissionais selecionados através do Processo Seletivo Simplificado será a prevista no número “I” das disposições iniciais deste edital.

As situações omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Julgadora.

O resultado final do processo classificatório seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial do Município – site da FEMU/RN, no dia 05/08/2014.

Em hipótese alguma o resultado final será informado via telefone, fax, ou qualquer outro meio além do previsto no item anterior;

Poderá à critério da Administração Municipal, ocorrer alteração no cronograma para a realização das fases do processo seletivo simplificado nº 002/2014;

É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo que trata este edital;

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN;

A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2014.

1.12 A convocação dos candidatos aprovados obedecendo à ordem classificatória geral e dos portadores de necessidades especiais será de acordo com o número de vagas estabelecido bem como toda a documentação necessária, será realizada por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMU/RN, no dia 06/08/2014.

1.13 O Resultado final será no dia 06 de Agosto de 2014 que será publicado e homologado no diário oficial da FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn

1.14. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos no ato de convocação será excluído do processo seletivo, ficando vago o cargo, dando a este órgão o direito de convocar o próximo candidato classificado.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 30 de Julho de 2014.

Francisco Dantas de Araújo
Chefe do Poder Executivo Municipal

CPF n.º 369.122.474-15

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

CARGO/FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
ASG/ SEC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas, etc., conforme determinação da chefia; Efetuar manutenção de câmaras frigoríficas, quanto a sua limpeza e conservação, deixando-a em condições de uso; Auxiliar no abastecimento d’água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; Desobstruir e restaurar a rede de esgoto e galerias nos locais determinados; Auxiliar operadores de máquinas e equipamentos; Limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; Verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e /ou manutenção; Realizar a abertura de picadas através de desmatamento; Transportar equipamentos; Efetuar a limpeza de equipamentos; Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Auxiliar no atendimento. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade; Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
PINTOR PREDIAL/ SEC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partem de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc. Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
GARI/ SEC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Conservam a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagens, pintura de guias, aparo de gramas etc. Lavam vidros de janelas e fachadas de edifícios e limpam recintos e acessórios dos mesmos. Executam instalações, reparos de manutenção e serviços de manutenção em dependências de edificações. Atendem transeuntes, visitantes e moradores, prestando-lhes informações. Zelam pela segurança do patrimônio e das pessoas, solicitando meios e tomando providências para a realização dos serviços. Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
PEDREIRO / SEC. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Construir paredes de alvenaria. Aplicar reboco, regular e firma. Preparar lajes, vigas e pilares de concreto armado. Colocar azulejo e pisos nas obras. Efetuar a preparação de pisos, parques, cerâmicas, etc. Efetuar demolições em geral. Executar outras tarefas correlatas ao cargo. Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
ASSESSOR DE GABINETE DA PROCURADORIA/ PROCURADORIA MUNICIPAL Desempenhar funções de assessoramento jurídico da procuradoria, elaborar peças, pareceres, orientar coordenadores e secretários. Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato. Contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando legislação para atualização e implementação,prestam consultoria e assessoramento jurídico, à administração pública; exercem o controle interno da legalidade dos atos da administração; zelam pelo patrimônio e interesse público, Integram comissões processantes; geram recursos humanos e materiais da procuradoria, avaliam provas documentais e orais.
PSICÓLOGO/ AÇÃO SOCIAL; Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato. Realizar visitas domiciliares, como também referenciar os programas sociais, palestras com os grupos em vulnerabilidade social
ASG; AÇÃO SOCIAL; Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos em outros setores, contribuir nas organizações de eventos em benefício do município. Auxiliar no atendimento, Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade; Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
ASG/EDUCAÇÃO E CULTURA Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets, terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café, chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos, bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos em outros setores, contribuir nas organizações de eventos em benefício do município. Auxiliar no atendimento. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade; Executar enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
MAESTRO/ SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Pesquisam e criam propostas no campo musical. Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área musical.
ASG/SAÚDE Trabalhos de limpeza, conservação e organização de mobílias. Lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpets terraços e demais dependências da sede da autarquia; Polir objetos, peças e placas metálicas. Preparar e servir café chá, água, etc. Remover, transportar e arrumar móveis máquinas e materiais diversos. Guardar e arranjar objetos bem como transportar pequenos objetos. Transmitir recados. Buscar e entregar documentos em outros setores contribuir nas organizações de eventos em benefício do município. Auxiliar no atendimento. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade; Executar enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
ASSISTENTE SOCIAL/ SAÚDE Prestar serviços de âmbito social à pessoas individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, em conformidade com os parâmetros profissionais de atuação na área da saúde, para facilitar o acesso de indivíduos ou grupos a serviços e direitos sócias desenvolver atividades de Educação e vigilância em saúde e executar o serviço social aplicando seus métodos e técnicas específicas; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município. Planejar, executar coordenar e avaliar Programas, Projetos e Serviços na área da Saúde; Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de Atenção em Saúde e outras Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais propor alternativas de ação na área da Saúde para reformulação de políticas sociais vigentes e definição de novas políticas, em conjunto com outros profissionais Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; Realizar acompanhamento familiar com fins diagnósticos, preventivos e de atendimento à saúde Apreciar solicitações de estágios de alunos de Serviço Social, supervisionando a sua realização; realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da especialidade. .
PSICÓLOGO/ SAÚDE Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos grupos e instituições, com a finalidade de análise tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins. Executar, enfim, outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato.
MÉDICO CLÍNICO GERAL PSF3/ SEC. DE SAÚDE. Examinar a população Agindo com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. A promoção, a proteção e a recuperação da saúde; a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências. Executar, enfim outras tarefas do cargo de acordo com suas habilidades sob a ordem do Superior Imediato. Implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;executar outras tarefas correlatas ao cargo. Cumprir carga horária estipulada neste edital, serviço externo; dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade Prescrever exames laborais, tais. Como: sangue, urina raios-X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; participar das campanhas de saúde efetuadas no Município; realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da especialidade.
FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO/SEC. DE SAÚDE. Desenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação; participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde. Participar de processos licitatórios para aquisição de medicamentos e materiais correlatos através de pareceres técnicos. Realizar outras atividades de mesma natureza e complexidade própria da especialidade.
FISCAL DE TRIBUTOS/ SEC. DE FINANÇAS PLANEJAMENTO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO. Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária constituem o crédito tributário mediante lançamento controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.

ANEXO III

CALENDÁRIO

PERÍODO ATIVIDADE
30 de Julho de 2014 Publicação de edital
01 de Agosto de 2014 Período de Inscrição
02 e 03 de Agosto de 2014 Avaliação Curricular
05 de Agosto de 2014 Divulgação dos resultados final do processo seletivo simplificado 002/2014 (www.diariomunicipal.com.br/femurn)

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