Prefeitura de Roca Sales (RS) abre seleção para Agente Comunitário de Saúde

NÉLIO JOSÉ VUADEN, Prefeito do Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 10 a 23 de julho de 2014, as inscrições a Seleção Específica para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, do Quadro de Emprego, Lei Municipal nº 787/07, de 29 de maio de 2007, com as alterações posteriores, submetidos ao Regime Previdenciário Geral – INSS e baseado no Regulamento de Concursos e Seleção, Decreto nº 2.056/10, para o qual existem 05 (cinco) vagas, uma por micro área do ESF-2, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:


1.1 – Atribuições do Emprego: Descrição Analítica – Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

1.2 – Lotação: Secretaria Municipal da Saúde – ESF-2, numa das seguintes Micro Áreas:

Micro Área 01 – Bairro Centro – Loteamento 31 de Março, correspondendo a Rua José Brock, lado direito da casa de nº 27 a casa de nº 97, Rua José Brock, lado Sindicato de Couros, casa de nº 24 e casa de nº 36, Rua Nicolau Spies, das casas de nº 45 e 48 às casa de nº 71 e 100, Rua Cesário Piccinini, da casa de nº 387 às casas de nº 220 e 344, Rua Silvio Piccinini, das casas de nº 340 e 306 à casa de nº 231, Rua Ferreira Britto, das casas de nº 391 e 338 à casa de nº 45 e 180, Lot. 31 de Março, nº 820, do lote de nº 01 ao lote de nº 24, Lot. 31 de março nº 618, do lote de nº 01 ao lote de nº 18, Lot. 31 de março nº 598, do lote de nº 01 ao lote de nº 13, Lot. 31 de Março, nº 25 à nº 47, Rua Silvio Piccinini, continuação do ESF 1.

Micro Área 02 – Condomínio Morada do Sol, Bairro Centro, correspondendo a Condomínio Morada do Sol, nº 743, do lote de nº 01 ao lote de nº 21, Rua 31 de Março, das casas de nº 314 e 189 às casas de nº 567 e 568, Rua Emilio Lang, das casas de nº 21 e 44 à casa de nº 101, Rua Cândido Giongo (Feijão-Queimado) das casas de nº 21 e 68 às casas de nº 189 e 194, Rua sem denominação (Igreja Quadrangular) das casas de nº 151 e 149 às casas de nº 157 e 159, Rua Carlos Redecker (em frente ao Curtume) das casas de nº 44 e 47 às casas de nº 09 e 123.

Micro Área 03 – Bairro Centro, correspondendo a Rua 31 de Outubro (toda extensão) da casa de nº 06 à casa de nº 477, Rua Porto Alegre das casas de nº 120 e 121 às casas de nº 85 e 751, Beco do Gobbi, das casas de nº 50 à casa de nº 85, Rua 07 de Setembro das casas de nº 105 e 214 às casas de nº 43 e 76, Rua Prestes Santos das casas de nº 13 e 60 às casas de nº 158 e 610, Rua Cândido Giongo (Perto da Beira Rio) das casas de nº 491 e 502 às casas de nº 354 e 365, Rua João Neumann, das casas de nº 25 e 30 às casas de nº 172 e 353, Rua Darci Azambuja até o trevo e mecânica das casas de nº 354 e 502 às casas de nº 710 e 745, Rua Pasqual Bertoldi das casas de nº 154 e 155 às casas de nº 21 e 38.

Micro Área 04 – Bairro Centro, correspondendo a Rua Germano Koste das casas de nº 129 e 217 às casas de nº 281 e 294, Rua Darci Azambuja (perto da creche) da casa de nº 50 à casa de nº 248, Av. General Daltro Filho (partindo do posto Volken até a 21 de Abril) das casas de nº 1929 e 1950 às casas de nº 2176 e 2209, Rua Frederico Carlos Redecker casa nº 159 a casa s/n, Rua Oswaldo Koste, casas de nº 304 e 451 às casas de nº 436 e 504, Rua Frederico Otto Horst das casas de nº 310 e 317 às casas de nº 402 e 421, Rua Oswaldo Hollmann das casas de nº 306 e 331 às casas de nº 382 e 421, Rua Vereador João de Souza das casas de nº 21 e 74 às casas de nº 531 e s/n, Rua Taquari das casas de nº 49 e 66 às casas de nº 138 e 141.

Micro Área 05 – Bairro Centro, correspondendo à Rua Henrique Fucks das casas de nº 158 e 203 à casa de nº 935, Rua 21 de Abril das casas de nº 116 e 150 às casas de nº 142 e 753, Rua João Neumann das casas de nº 520 e 572 às casas de nº 792 e 853, Rua Cândido Giongo (continuação) , das casas de nº 910, 915 e 925, Rua Prestes Santos das casas de nº 531 e 548 às casas de nº 711 e 757, Rua 07 de Setembro, Rua Porto Alegre das casas de nº 476 e s/n à casa de nº 496, Rua Campo Bom das casas de nº 446 e s/n às casas de nº 406 e s/n, Rua Pelotas s/n (03 casas) .

1.3 – Condições de Trabalho:

Geral: Carga horária semanal de 40:00 horas;

Especial: regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

1.4 – Salário: Base mês 07/2014:

Remuneração
Padrão/ClasseCoeficienteValor em R$
1,58901.014,03

02 – DAS INSCRIÇÕES:

2.1 – Horário: Manhã: 08:00 às 11:30 horas; Tarde: 13:30 às 17:00 horas.

2.2 – Local: Unidade Sanitária.

Rua Napoleão Maioli, nº 166, centro;
Roca Sales – RS.

2.3 – Condições para inscrição:

2.3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 – Idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.3 – Recolher no Banrisul o valor da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) ;

2.3.4 – Comprovar que efetivamente resida na Micro Área para qual pretende se inscrever, na data da efetivação da inscrição.

2.4 – Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 – Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original) ;

2.4.2 – Documento de Identificação com Foto recente.

2.4.3 – Comprovante de que resida na Micro Área do ESF-2 de abrangência da Estratégia de Saúde da Família, estabelecido pelas Micros Áreas do item 1.2, para a qual se inscreveu.

2.4.4 – No caso de declaração falsa de residência, será aplicado o art. 10, § único da Lei Federal nº 11.350/2006.

2.5 – A inscrição será feita pelo candidato ou por procuração. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o Instrumento de Mandado com firma reconhecida e documento de identidade do procurador.

2.6 – Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional.

2.7 – Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 – efetuar o recolhimento da taxa;

2.7.2 – preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma, devendo fazer a opção por apenas uma Micro Área, conforme item 1.2;

2.7.3 – assinar, conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 – anexar a ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 – reservar para si a parte da ficha de inscrição, parte onde se lê Via do Candidato;

2.7.6 – entregar a parte da ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.8 – A falha das informações constantes da ficha de inscrição, tornará nula a inscrição, em qualquer fase da Seleção, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 – A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3º dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 – Da não homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Chefe do Órgão de Pessoal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

4.1 – A Seleção Específica constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Específicos e Prova de Conhecimentos Gerais.

4.1.1 – A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas – DisciplinaNº QuestõesPontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:
Português1530,00 pontos
Legislação0510,00 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos2060,00 pontos

4.1.2 – A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2 – As Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais, serão realizadas no dia 02 de agosto de 2014, com início às 9 (nove) horas, tendo como local a E.M.E.F. Dom Pedro I, sita a Rua José Brock, 690, Loteamento Sete de Setembro, neste Município, devendo os candidatos apresentar-se no local meia hora antes, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

4.3 – Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.4 – O Caderno de Provas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvida para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, mediante requerimento e pagamento da taxa de xerox, cópia da prova padrão e da sua Grade de Respostas, apenas durante o prazo do recurso de revisão da prova.

4.5 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.6 – Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 – Da Prova de Conhecimentos Gerais:

5.1.1 – Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Adjetivos e Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Emprego da crase, hífen;

m) Análise sintática;

n) Regência e concordância verbal e nominal;

o) Sufixos e prefixos;

p) Nexos: preposição, conjunção;

q) Orações subordinativas e adjetivas.

5.1.2 – Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Roca Sales, com suas Emendas;

b) Lei Municipal nº 787/2007 – Quadro de Empregos, com suas posteriores alterações;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 37 a 41, atualizados.

5.2 – Da Prova de Conhecimentos Específicos:

a) Questões objetivas e/ou subjetivas sobre conhecimentos das atribuições do emprego, previstas no item 1.1, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Roca Sales, com suas Emendas;

c) Legislação Federal:

– Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; – Lei nº 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde;

– Lei nº 11.350/2006 – Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

– Portaria do Ministério da Saúde nº 2.488/2011 – Política Nacional de Atenção Básica e seus Anexos, e com suas posteriores alterações;

d) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 – 1ª versão / 4ª Impressão;

e) Guia Operacional Básico SIAB2013 – V3.

f) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial – Normas e Modelos;

5.3 – Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

06 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 – As notas das Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão obtidas pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 – A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 – Os resultados da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 – o número da prova;

7.1.2 – o nome do candidato concorrente;

7.1.3 – a nota final de cada prova.

08 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 – Os candidatos ao Emprego de Agente Comunitário de Saúde serão classificados em ordem decrescente de pontos, por Micro Área e em caso de empate na classificação, terão preferência para admissão, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 – os que tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2 – os que tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.3 – ocorrendo o empate que envolva candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições, será observado o disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso e nos demais casos o sorteio.

8.2 – O resultado deste processo seletivo será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais, nos termos do item 13.3.

09 – DA DESIDENTFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 – As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados desta Seleção, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelo candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 – A identificação das provas será feita na data, horário e local previstos no item 11.4, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificação, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 – No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 – DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 – Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 – Da Seleção, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões – apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas – apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório.

10.3 – Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 – Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 – Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 2.056/10 e o cronograma do concurso, item 11.4 deste Edital.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 – Esta Seleção Específica terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 – Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, alem de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 – O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 – Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.3 – O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 – A Seleção Específica será feita sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr – Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 – A presente seleção, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

DataEvento
03/08/2014Publicação Gabarito Preliminar na internet, após às 18:00 horas.
04/08/2014Recurso de revisão de questões, dias 04 a 06/08/2014.
08/08/2014Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final expediente
11/08/2014Identificação das Provas às 8:30 horas na Prefeitura.
11/08/2014Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.
12/08/2014Recurso de revisão de Notas, dias 12 e 13/08/2014.
14/08/2014Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final expediente
15/08/2014Realização do sorteio de desempate, se houver, às 8:30 horas.
15/08/2014Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5 – Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual nº 9.478/1991.

12 – DAS ADMISSÕES:

12.1 – A admissão, sob o Regime Previdenciário Geral – INSS, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração.

12.2 – A classificação na Seleção Específica não assegurará ao candidato a admissão imediata e automática, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

12.3 – Os candidatos aprovados serão somente nomeados após considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 – Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 – Carteira de Identidade;

12.3.03 – Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 – CIC – CPF;

12.3.05 – Certificado de Reservista;

12.3.06 – Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 – Atestado Médico (de médico da Prefeitura) ;

12.3.08 – Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 – Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo Fórum;

12.3.11 – Declaração de Bens;

12.3.12 – Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 – Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para o emprego, na data da posse.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 – A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato da Seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 – As publicações sobre o processamento desta Seleção serão feitas por Editais, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao “hall” de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ROCA SALES
EM 09 DE JULHO DE 2014.

NÉLIO JOSÉ VUADEN
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

LAURI BUDKE
Secretário Municipal de Administração.

Atualizado 9 anos atrás