Prefeitura de Jales (SP) realiza processo seletivo para 52 vagas

O MUNICÍPIO DE JALES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.131.885/0001-04, com sede administrativa na Rua Cinco, nº 2.266, centro, neste ato representado por sua Prefeita Municipal EUNICE MISTILIDES SILVA, portadora do R.G. nº 8.668.888-1-SSP-SP, residente na cidade de Jales, SP, com fundamento nos artigos 297 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 16, de 31 de maio de 1.993, com suas alterações posteriores, em especial o seu artigo 298, inciso IX, torna público e faz saber que será realizado PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS, para a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO pelo prazo de 6 (seis) meses, para o exercício das FUNÇÕES de EDUCADOR DE EMEI e AUXILIAR EDUCACIONAL, os quais, nos termos do parágrafo único do artigo 297 do mencionado diploma legal, ficarão sujeitos, no que não for incompatível, ao regime da Lei Complementar Municipal nº 16, de 31 de maio de 2.014, com observância, ainda, da Lei Complementar Municipal nº 227, de 8 de dezembro de 2.011, e da Lei Complementar Municipal nº 227, de 3 de abril de 2.013, ficando submetido, porém, ao Regime Geral de Previdência Social. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital.

I . Nomenclatura – Carga Horária – Vagas – Padrão/Referência – Vencimentos — Requisitos Para Provimento:


NomenclaturaC/H semanalVagasVenc. (R$)Exigências complementares no ato da contratação
Educador de EMEI40 horas semanais, sendo 30 horas com alunos, 04 horas para trabalho coletivo e 06 horas de livre escolha.07R$ 1.424,60 (padrão A + abono), conforme Lei Complementar nº 158/2008, correspondente a duas unidades de valor de referência (UVR)).Diploma de conclusão do Ensino Médio, com habilitação em magistério; ou curso Normal Superior com habilitação em Magistério na Educação Infantil; ou, Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério na Educação Infantil; ou, habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério na Educação Infantil.
Auxiliar Educacional40 horas semanais, sendo 30 horas com alunos, 04 horas para trabalho coletivo e 06 horas de livre escolha.45R$ 727,77 (padrão F + abono).Ensino Médio Completo

II . DAS ATRIBUIÇÕES: -Educador de EMEI:

I – Respeitar a dignidade e os direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas etc.;

II – Oferecer às crianças condições para as aprendizagens que ocorrem nas brincadeiras e aquelas advindas de situações pedagógicas intencionais ou aprendizagens orientadas pelos adultos;

III – Educar, propiciando situações de brincadeiras e aprendizagens orientadas de forma integrada e que possam contribuir para o desenvolvimento das capacidades infantis de relação interpessoal, de ser e estar com os outros em uma atitude básica de aceitação, respeito e confiança, e o acesso, pelas crianças, aos conhecimentos mais amplos da realidade cultural e social;

IV – Cuidar da criança, valorizando e ajudando a desenvolver capacidades, levando em conta suas necessidades, os princípios de promoção à saúde;

V – Organizar os espaços e selecionar materiais pedagógicos, de modo que a criança tenha acesso a eles com segurança;

VI – Manter diálogo constante com as famílias das crianças, respeitando os vários tipos de estruturas familiares;

VII – Organizar o tempo, planejando atividades permanentes, não permanentes e a sequência de atividades.

VIII – Informar à Coordenação Pedagógica sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

IX – Controlar a movimentação dos alunos nos intervalos e no recinto da EMEI e nas suas imediações, orientando-os quanto às normas de comportamento;

X – Atender aos professores em aula, prestando assistência aos alunos, inclusive em caso de enfermidade ou acidente;

XI – Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhes forem atribuídos pelo Coordenador Pedagógico;

XII – Participar de HTC e atividades de formação continuada oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

XIII – Observar como as crianças ocupam o espaço físico, utilizam diferentes objetos, o envolvimento e a interação nas atividades;

XIV – Observar, reconhecer e avaliar o desenvolvimento da criança para planejar suas atividades diárias;

XV – Planejar atividades diárias com conteúdo e objetivos específicos, baseados nos Referenciais Curriculares para a Educação Infantil, possibilitando o desenvolvimento global da criança;

XVI – Organizar atividades em grupo, de acordo com a idade (faz de conta, sucata, contar histórias etc.);

XVII – Cuidar da alimentação das crianças, servir as refeições, planejar atividades que proporcionam a criação de hábitos alimentares saudáveis;

XVIII – Cuidar da higiene das crianças e orientá-las, com atividades planejadas para a descoberta do próprio corpo e esquema corporal;

XIX – Ministrar medicamentos, de acordo com a prescrição médica, por escrito;

XX – Manter organizados: os armários de roupas, banheiros, dormitórios, brinquedoteca;

XXI – Tratar sempre as crianças com atenção, carinho e respeito;

XXII – Executar todos os serviços e as atividades inerentes à função com atenção e qualificação.

– Auxiliar Educacional

– Desenvolver as atribuições do seu cargo, de acordo com as diretrizes estabelecidas no regimento da unidade escolar; CONTROLAR a movimentação dos alunos em intervalo, refeições e demais recintos das EMEIs, orientando-os quanto à norma de comportamento e segurança; OBSERVAR como as crianças ocupam o espaço físico e os objetos, orientando-os quanto ao envolvimento e à interação nas atividades; SERVIR as refeições, planejando e executando atividades que proporcionem a criação de conceitos e hábitos alimentares saudáveis; Cuidar e desenvolver hábitos de higiene, planejando atividades para a descoberta do próprio corpo e esquema corporal; MINISTRAR medicamentos, de acordo com a prescrição médica, por escrito; ORGANIZAR e manter em ordem os armários de roupas, banheiros, dormitórios e brinquedoteca; TRATAR as crianças com atenção e respeito, primando sempre pela eficiência no desenvolver de suas funções; PREPARAR mamadeiras no lactário/cozinha, com uniforme adequado; PREPARAR atividades, de acordo com os Referências da Educação Infantil; PARTICIPAR das reuniões de HTC e formação continuada oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

I – DAS INSCRIÇÕES:

– As inscrições estarão abertas no período de 21/07/2014 a 25/07/2014, no horário das 8h00 às

11 h00 e das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Francisco Jalles, n.º 2724 – Centro – Jales/SP.

– São condições para inscrição:

– Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

– Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar.

– Estar ciente de que, se aprovado, quando da contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

– Não ter sido condenado por ato de improbidade administrativa por sentença condenatória transitada em julgado, enquanto perdurar os efeitos da condenação, ou não ter sido demitido do serviço público em qualquer esfera governamental, mediante processo administrativo regular.

– A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha, que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação da cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação reconhecido por lei, que contenha foto do candidato (original).

– As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para fazê-la, podendo o instrumento de procuração ser particular, com firma reconhecida, ou público, a ser entregue no ato da inscrição, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do outorgante e outorgado.

– Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração, seja qual for o motivo alegado.

– Se aprovado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, junto ao setor de pessoal da Prefeitura do Município de Jales os documentos que lhe forem solicitados e submeter-se a exame médico, sob pena de perda do direito à vaga.

III . DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

– Os candidatos com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

– Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, individualmente, das que são oferecidas neste Edital pelo prazo de validade do presente Processo Seletivo.

– Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o candidato com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) o candidato não terá direito a vaga para a função.

– Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

– Consideram-se candidatos com deficiência aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

– As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

– O candidato deverá solicitar prova especial, se necessário. A não solicitação de prova especial eximirá a Prefeitura Municipal de qualquer outra providência, ficando o candidato obrigado a fazer a mesma prova dos demais candidatos.

– A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, a segunda, a pontuação somente dos candidatos com deficiência e, a terceira, a pontuação dos demais candidatos.

– Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

– Após o ingresso do candidato com deficiência, esta não poderá ser utilizada para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

V . DA PROVA

– O Processo Seletivo será de prova com valoração de títulos.

– A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

– O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 15 minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e um dos documentos, citados abaixo, no original: – Cédula de Identidade – RG;

– Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– Certificado Militar;

– Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97.

– A prova objetiva (escrita) desenvolver-se-á em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

– Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes, serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

– Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos “celulares” deverão ser desligados.

– Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado por pessoa designada pela Comissão do Processo Seletivo.

– O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

– Por razões de segurança e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas.

– A prova será composta de trinta questões e será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, 01 (um) ponto por questão certa e terá caráter eliminatório e classificatório.

– Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que auferir, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos pontos na prova objetiva, ficando desclassificados os demais.

– O resultado final do certame será a soma das notas obtidas na prova objetiva com o número de pontos auferidos com os títulos, se houver.

VI . DOS TÍTULOS

– Serão considerados os seguintes Títulos:

– Doutorado-05 (cinco pontos)- máximo um título, na área da Educação

– Mestrado- 03(três pontos)- máximo um título, na área da Educação

– Pós-Graduação lato sensu- 02 (dois) pontos- máximo um título, na área da Educação

– Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso, reconhecido pelo Mec.

– A soma total dos títulos não poderá ultrapassar “10 (dez) pontos”.

– Para efeito de classificação final do certame, a nota obtida pelo candidato na prova objetiva será somada aos pontos obtidos com os títulos.

– Os pontos serão contados apenas para efeito de classificação e não de aprovação.

– Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição ao certame, cópia autenticada de títulos que possuam, conforme o presente Edital. Não serão considerados os títulos apresentados após a inscrição, para qu8alquer efeito.

– Os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação na prova objetiva.

VII . DAS NORMAS

Rua 01 (Um), nº 2237, Centro. Caso o número de candidatos seja maior do que a capacidade da escola o Processo Seletivo ocorrerá em outro local, publicado com antecedência de três dias em jornal oficial do município, na Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação de Jales.

– As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais o direito de excluir da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas cabíveis para resguardar a execução correta da provas.

– Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

– Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer 15 minutos antes do horário marcado para o início das provas. As nove horas os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

– É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital, os quais serão afixados nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação de Jales, sem prejuízo da publicação no órgão oficial do Município, inclusive no sitio da Prefeitura Municipal.

VIII . DA BIBLIOGRAFIA – Educador de EMEI:

– BRASIL. . Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). Volumes I, II e III.

Secretaria de Educação Básica. MEC. Brasília.DF.1998.

______.Parâmetros Nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Volume 1 e 2. Secretaria de Educação Básica. MEC. Brasília – DF.2006.

_____ Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Capítulo III – Seção I – Da Educação – Artigos 205 a 214;

_______ Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90 .

– Auxiliar Educacional:

– BRASIL. . Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). Volumes I, II e III. Secretaria de Educação Básica. MEC. Brasília.DF.1998.

_______ Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/90 .

______ Conhecimentos básicos da Língua Portuguesa e Matemática.

IX . DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

– Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes:

a – idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais candidatos;

b – maior idade.

c – Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do número de filhos.

X . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

– A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação pertinente.

– A inexatidão dos dados, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

– A Prefeitura Municipal de Jales não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo.

– Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado da classificação em jornal com circulação local, mediante requerimento a ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, e as razões do recurso.

– A validade do presente Processo Seletivo será de “6″ (seis) meses contado da homologação final dos resultados.

– A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos no artigo 9º da Lei Complementar nº 16, de 31 de maio de 1.993, com suas alterações posteriores.

– A Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

– Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Comissão Fiscalizadora, a serem oportunamente constituídas por Portarias.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Jales – SP, 18 de julho de 2014.

EUNICE MISTILIDES SILVA
Prefeita Municipal

Atualizado 9 anos atrás