Edital Concurso de Farias Brito – CE 2014

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.386/2014, de 22.05.2014, e com fundamento no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e demais disposições legais em vigor, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, DE PROVAS E TÍTULOS  E DE PROVAS PRÁTICAS  para provimento de cargos públicos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Farias Brito/CE, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Universidade Regional do Cariri – URCA, através da Comissão Executiva do Vestibular – CEV, com apoio da Prefeitura Municipal de Farias Brito, Estado do Ceará, tendo como finalidade o provimento de 139 (cento e trinta e nove) vagas para os cargos efetivos, descritos no Anexo I, deste Edital.

1.2. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em duas Etapas, composto de Prova Escrita Objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório; Prova de Títulos, de caráter classificatório; e Provas Prática de Direção Veicular e de Aptidão Física; de caráter eliminatório e classificatório, conforme previsto no Anexo II deste Edital, de acordo com o cargo escolhido.

1.3. O Edital contendo as normas, exigências e instruções relativas à participação do candidato no Concurso Público, estará à disposição dos interessados no site http://cev.urca.br/concursos e http:// www.fariasbrito.ce.gov.br.

1.4. O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final do concurso, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.

2. DAS VAGAS E DOS CARGOS

2.1. O número de vagas por cargo, a qualificação exigida para o exercício do cargo, as atribuições e sua descrição sumária encontram-se especificados no Anexo I deste Edital.

2.1.1. A jornada de trabalho será de acordo com o disposto no Anexo I, ou em consonância com a necessidade administrativa para a execução dos serviços, conforme legislação pertinente.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. A investidura nos cargos de que trata este Edital, o candidato aprovado na data da posse, deverá comprovar e preencher os seguintes requisitos, dentre outros documentos legalmente exigidos, sob pena preclusão:

3.1.1. Ter sido aprovado no Concurso Público;

3.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

3.1.3. Ser maior de 18 (dezoito) anos e com capacidade civil plena;

3.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e em dia com as obrigações eleitorais;

Edital Completo

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