Edital Concurso da SESAU (RO) 2014

Edital de abertura do Concurso Público para Provimento de 266 vagas de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (SESAU).

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N. 137/GDRH/SEARH, DE 10 DE JULHO DE 2014.

A Superintendente Estadual de Administração e Recursos Humanos de Rondônia, Senhora Carla Mitsue Ito, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constituição Federal/1988, da Lei Federal n. 8.666/1993, das Leis Estaduais n. 749/1997, n. 1107/2002, n. 2173/2009 e da Lei Complementar n. 699/2012, Instrução Normativa 013/TC/RO/2004, entre outras correlacionadas, e de acordo com os termos do Processo Administrativo n. 01-2201.20190-0000/2013, torna público que realizará, através da Cetro Concursos Públicos, Consultoria e Administração, Concurso Público para provimento de 266 (duzentos e sessenta e seis) vagas de cargos efetivos, pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU-RO, previstos na Lei Complementar n. 699, de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 2125, de 26 de dezembro de 2012, para atender as Unidades da SESAU/RO, localizadas em Porto Velho, Buritis, Cacoal, São Francisco do Guaporé e Extrema, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Cetro Concursos.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal/1988.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Capítulo 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br).

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado de Rondônia, na imprensa local e nos sites www.cetroconcursos.org.br e www.rondonia.ro.gov.br. As convocações para posse não serão publicadas no site da Cetro Concursos.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos sites citados no subitem 1.6., pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da SESAU-RO pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições do Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Grupo Ocupacional da Saúde, contido na Lei 1.067 de 19 de abril de 2002 e alterações e, no que couber, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, previstos pela Lei Complementar n. 068, de 9 de dezembro de 1992 e suas alterações.

1.10. A escolaridade, valor da taxa de inscrição, carga horária, vencimento, código do cargo, cargo, localidade/vaga, quantitativo de vagas, requisitos mínimos são os estabelecidos no ANEXO I – Quadro de Vagas.

1.11. O quantitativo de vagas ofertado no presente concurso poderá ser ampliado, considerando a necessidade e o quadro reserva que será constituído por todos aqueles candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas. Para esse fim, tornar-se-á necessária a conveniência da Administração Pública, bem como dotação orçamentária própria disponível para custear os salários dos servidores abrangidos.

1.12. As atribuições dos cargos constam no ANEXO IV.

1.13. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br) para consulta e impressão.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado no Concurso Público, incluindo-se todas as provas;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal/1988;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar escolaridade/formação compatível para o exercício do cargo, conforme ANEXO I;

h) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;

i) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, incluindo-se os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (pcd), atestado pela Junta Médica do Estado de Rondônia, através de Perícia Médica;

j) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

k) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

l) certidões fazendárias emitidas pela Secretaria de Estado de Finanças e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

m) certidão negativa do Conselho de Classe equivalente, para os cargos que couberem;

n) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de Abertura do Concurso Público e suas possíveis retificações.

Edital Completo

Atualizado 9 anos atrás