Prefeitura de Abaetetuba - PA: Esclarecimento do concurso público

A Prefeitura Municipal de Abaetetuba vem à público esclarecer o andamento dos procedimentos relativos a realização de concurso público no âmbito municipal:

1. A Prefeitura Municipal lançou mão de processo licitatório na modalidade concorrência pública de técnica e preço objetivando a contratação de empresa especializada na realização de concursos públicos (Concorrência Pública nº. 01/2014);


2. Após a publicação do edital o Conselho Regional de Administração do Pará apresentou duas impugnações e um recurso hierárquico, requerendo em síntese, que fosse exigido no edital do certame o registro dos atestados de capacidade técnica das empresas participantes da licitação no respectivo Conselho de classe, com fundamento no Acórdão de nº. 5/2012 do Conselho Federal de Administração;

3. Ocorre que as impugnações foram feitas em desacordo com os termos do edital, fora do prazo e sem fundamentação legal, uma vez a exigência imposta não possui previsão legal, ferindo assim o princípio da legalidade e também da ampla concorrência;

4. A concorrência pública transcorreu livremente e no dia 25.02.2014, na sala da Comissão Permanente de Licitações compareceram os seguintes licitantes: FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – FIDEZA, CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA, INTITUTO VICENTE NELSON IVIN e AOCP ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS;

5. Nesta oportunidade foram recebidos os envelopes de habilitação, de proposta técnica e de proposta financeira, oportunidade em que foram verificados os documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, inclusive com a participação de todos os concorrentes, que puderam analisar os documentos uns dos outros para deliberação e apontamentos acerca de possíveis ilegalidades;

6. Após a análise documental, fora publicado em 13.03.2014, no Diário Oficial da União, o resultado das empresas habilitadas para fase de abertura de propostas técnica e financeira, sendo habilitadas as empresas AOCP ASSESSORIA EM ORGANIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS e CENTRO DE EXTENSÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA e inabilitadas FUNDAÇÃO INSTITUTO PARA DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – FIDEZA e INTITUTO VICENTE NELSON IVIN;

7. Em 14.03.2014 fora recebido no Prédio da Prefeitura Municipal intimação referente a decisão liminar (provisória) proferida pela Juíza da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Conselho Regional de Administração, sob o nº. 0006599-36.2014.4.01.3900;

8. A decisão judicial determinava a suspensão da concorrência pública, provisoriamente, enquanto se discutia o mérito dos argumentos indicados pelo Conselho Regional de Administração e ainda notificava a autoridade coatora, na pessoa do Presidente da Comissão Permanente de licitação para prestar informações, bem como o Poder Público Municipal para ingressar no feito;

9. Em suma, alegou o Conselho Regional de Administração que seu recurso hierárquico não fora respondido e reiterou a necessidade da exigência no edital da concorrência pública dos registro dos atestados de capacidade técnica das empresas participantes da licitação no respectivo Conselho;

10. A autoridade coatora prestou as informações em 27.03.2014 e a Prefeitura Municipal ingressou no processo, comprovando através de documentos que houve a devida resposta ao recurso hierárquico, tendo sido encaminhada para o e-mail institucional do Conselho Regional de Administração do Pará;

11. a Prefeitura Municipal ingressou com recurso de Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, objetivando a revogação da decisão da Juíza da 2ª Vara Federal, por julgar equivocada a decisão da magistrada fundamentando seu pedido na devida resposta ao recurso hierárquico, na ausência de previsão legal da exigência pleiteada pelo Conselho Regional de Administração e ainda a ilegalidade do Acórdão nº. 5/2012 do Conselho Federal de Administração, por ferir a competência privativa da União Federal em legislar sobre o exercício das profissões, conforme art. 22, XVI da Constituição Federal.

12. O Agravo de instrumento encontra-se concluso para despacho/decisão do Desembargador Federal desde o dia 02.05.2014, tramitando sob o nº. 0023824-32.2014.4.01.0000, disponível para consulta pública no site www.trf1.jus.br.

13. Desta forma, aguardamos uma resposta do recurso interposto, que, caso seja favorável, possibilitará a retomada da concorrência pública já na fase de abertura das propostas técnica e financeira dos licitantes habilitados.

14. Por fim, reforçamos a transparência e lisura do processo licitatório, assim como o total interesse do Executivo Municipal em prosseguir com o concurso público para melhor atender o interesse público e nossos munícipes.

Fonte: www.abaetetuba.pa.gov.br

Atualizado 9 anos atrás
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