Polícia Militar (SP) abre concurso com 5 mil vagas de Oficial Administrativo

A Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou o edital de novo concurso público, com oferta de 5 mil oportunidades para o cargo de Oficial Administrativo, que exige ensino médio e proporciona salário de R$ 992,00.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº DP-2/321/14

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna pública a abertura das inscrições para o concurso público visando ao provimento de 5.000 (cinco mil) cargos de Oficial Administrativo Padrão 1-A, nas Organizações Policiais Militares, na área territorial do Estado de São Paulo. A abertura do concurso público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 23, de 4 de fevereiro de 2014, e será regido pelas instruções constantes no presente edital, em consonância com o que preceituam a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro 2008, Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, Lei nº 15.249, de 19 de dezembro de 2013, e Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.


O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto n° 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. A remuneração inicial para o cargo de Oficial Administrativo seguirá a tabela de vencimentos do nível intermediário, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 (referência de abril de 2014), no valor de R$ 992,00 (novecentos e noventa e dois reais). O cargo de Oficial Administrativo será exercido em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho.

As atribuições básicas do cargo de Oficial Administrativo são: realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo nas diversas áreas de atuação, conforme Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; redigir atos administrativos como: ofícios, memorandos, comunicações internas, solicitações de material de consumo e permanente, e-mails, entre outros; executar serviços de digitação; elaborar, organizar e manter arquivos físicos e (ou) eletrônicos; executar trabalhos em terminais de computador, de microfilmagem, de fotocopiadora e de equipamentos semelhantes; cadastrar em terminais de computadores: processos judiciais e administrativos, dados e informações referentes a cadastro de empresas, análise e acompanhamento de serviços, de mercadorias e outros; secretariar ou atuar como membro efetivo de grupos de trabalho, grupos de pesquisas e comissões em geral; atuar como fiscal de execução física de serviços terceirizados realizados por meio de contratos; executar ou orientar levantamento de bens patrimoniais; atender ao público em geral; desenvolver outras atividades correlatas à natureza do cargo, fazendo uso de todos equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O candidato que se inscrever no concurso público regido pelo presente edital estará concorrendo aos cargos disponíveis nos municípios do Estado de São Paulo, conforme Anexo I.

2. As inscrições, organização e aplicação da Prova Escrita estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste edital.

3. As vagas destinadas às pessoas com deficiência serão regidas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 59.591, de 14 de outubro de 2013.

4. Integram este edital os seguintes anexos:

4.1. Anexo I – Quadro de distribuição de vagas por município;

4.2. Anexo II – Conteúdo programático da Prova Escrita;

4.3. Anexo III – Modelo de declaração de desempregado;

4.5. Anexo IV – Condições específicas e ajudas técnicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência;

4.6. Anexo V – Relação de exames a serem entregues na data da inspeção médica realizada pelo órgão oficial do Estado;

4.7. Anexo VI – Relação dos locais em que poderão ser protocolados os recursos referentes às etapas de investigação social e análise de documentos.

CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO

1. – São requisitos para o ingresso:

1.1. ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

1.2. ter concluído o ensino médio ou equivalente;

1.3. ter, no mínimo, 18 anos completos na data da posse;

1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos;

1.5. se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, observado o disposto no item 6 do artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

1.6. ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas e não registrar antecedentes criminais;

1.7. se agente público, não ter respondido a processo administrativo cujo fundamento possa incompatibilizá-lo com a natureza das atividades exercidas pela Polícia Militar;

1.8. gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial.

2. Os requisitos para ingresso, previstos nos subitens

1.1. a 1.7., deverão ser comprovados, mediante entrega dos documentos comprobatórios, nas etapas do concurso público referentes ao Levantamento de Dados Biográficos e Análise de Documentos, sendo que os requisitos previstos nos subitens 1.2. a 1.5. tomarão por base a data de posse.

3. Para tomar posse, além de preencher todos os requisitos previstos nos itens anteriores, o candidato deverá, também, ter sido aprovado em todas as etapas do concurso público, na forma estabelecida neste edital, e estar classificado entre o número de cargos existentes no município para o qual optou no momento da inscrição, além de ter sido considerado apto na perícia realizada pelo órgão médico oficial do Estado.

Edital Completo – Pag. 163

Atualizado 9 anos atrás