Edital do Concurso de Itaporã - MS 2014

Edital do Concurso Público da Prefeitura de Itaporã, Estado do Mato Grosso do Sul, para o provimento de 165 vagas, em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL Nº 001/2014 – CONCURSO PÚBLICO

O Prefeito do Município de Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil/88 e o disposto na Lei Orgânica do Município, faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para ingresso e efetivação em seu Quadro Permanente de Servidores Públicos, para suprir a necessidade da Administração Pública Municipal, nos termos do presente Edital.


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e realizado sob a responsabilidade da Empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações e divulgações referentes a este concurso.

1.1.2. A relação de cargos, vagas, vencimento base e carga horária, objetos do Concurso Público, constam do item II deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item II deste Edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste Edital.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 030/2006, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.1.1. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar, em igualdade de condições com os demais candidatos, o desempenho mínimo previsto no item 4.2.5 deste Edital, de acordo com o inciso IV, do art. 41, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.5. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

1.2.5.1. O candidato inscrito na reserva de vagas que não for qualificado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer em tal condição e concorrerá juntamente com os candidatos da ampla concorrência.

1.2.5.2. O candidato que não for qualificado como portador de deficiência terá direito a concorrer somente à vaga de ampla concorrência.

1.2.5.3. O candidato portador de deficiência, durante o período de estágio probatório, será avaliado por equipe multiprofissional, que verificará compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência, em conformidade com o artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298/99.

1.2.6. O candidato que não atender ao solicitado no item 1.2.5 não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.7. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.7.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da fonte (letra) será disponibilizado o caderno de questões na fonte (letra) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.8. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.8.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.9. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

1.2.10. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar essa condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.11. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como às condições mínimas exigidas.

1.2.12. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional, referente ao tempo destinado aos demais candidatos.

Edital Completo