Prefeitura de Canoinhas (SC) realiza processo seletivo

Foi publicado edital de processo seletivo para o preenchimento de 13 vagas no quadro de cargos da Prefeitura Municipal de Canoinhas, em Santa Catarina.

O Prefeito do Município de Canoinhas – SC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no uso de suas atribuições, tornam público que encontram-se abertas as inscrições para Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal nº 3.869/2005, para atuar no Município de Canoinhas, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

I – DAS VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO.


1.1 O presente processo seletivo destina-se à contratação de profissional para atuação junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, consoante a seguinte remuneração, função, requisitos e carga horária a seguir:

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

Assistente Social

Graduação em Serviço Social

R$ 2.695,44

40 horas

06

Educador Social Feminino

Ensino médio completo ou equivalente

R$ 724,00 e adicional noturno de 25%

40 horas (Turno 24h/72h)

01

Educador Social Masculino

Ensino médio completo ou equivalente

R$ 724,00 e adicional noturno de 25%

40 horas (Turno 24h/72h)

05

Orientador Social

Ensino médio completo ou equivalente

R$ 724,00

40 horas

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1 O processo de inscrição dar-se-á no período de 23 de abril a 07 de maio de 2014, pessoalmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, sito a Rua: 3 de maio, nº 146, Centro, Canoinhas- SC, no horário das 8h às 12h e das 13h30min às 15h30min ou através do correio, com envio de toda a documentação (ficha de inscrição e itens 2.3, 2.3.1, e 2.3.2) por SEDEX, sendo que neste caso, para efeito de prazo, será considerada a data da postagem até 06 de maio de 2014.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, legível, e sem rasuras, e apresentar a fotocópia legível do documento de identidade autenticada. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 Para as inscrições realizadas pelo correio, no envelope deverão constar as seguintes informações e documentos:

Prefeitura do Município de Canoinhas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
A/C 
Rua Felipe Schmidt, 10
Caixa Postal 71
89460-000 Canoinhas/SC

2.5 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição (anexo II), com letra de forma, de forma clara e sem rasuras, juntando ainda, a fotocópia legível do documento de identidade autenticada.

2.6 Ao receber o envelope, a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo enviará via e-mail o protocolo de recebimento com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.7 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no site da Prefeitura Municipal.

2.8 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação da relação das inscrições deferidas, para as inscrições via SEDEX, o prazo também é de dois dias úteis para a postagem via SEDEX.

2.9 Não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição e, caso a inscrição seja via SEDEX, será levado em consideração à data de postagem.

2.10 Não será cobrada taxa de inscrição.

2.3 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

2.3.1 CARGO ASSISTENTE SOCIAL:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade;

a) Original e cópia do CPF;

b) Original e cópia da Carteira de Trabalho;

c) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;

d) Original e cópia do Diploma de Ensino Superior em Serviço Social;

e) Cópia de comprovante de registro no respectivo órgão de classe;

f) 01 foto 3×4.

2.3.2 CARGOS DE ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE (EDUCADOR SOCIAL FEMININO E MASCULINO E ORIENTADOR(A) SOCIAL)

a) Original e cópia da Carteira de Identidade

b) Original e cópia do CPF;

c) Original e cópia da Carteira de Trabalho;

d) Original e cópia do certificado de reservista;

e) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso;

f) Original e cópia do Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

g) 01 foto 3×4.

2.4 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

2.4.3 Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

2.5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Canoinhas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas (www.pmc.sc.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) no dia 09 de maio de 2014. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, até a data de 13 de maio de 2014. O resultado final das inscrições homologadas será divulgado no dia 15 de maio de 2014, no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família e no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas.

III – DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, para o sexo masculino, inclusive com as obrigações militares;

3.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.4 O contrato de trabalho decorrente deste Processo Seletivo será efetivado por prazo determinado, de acordo com as disposições da Lei n.º 3.869/2005, ficando ciente o profissional contratado, que havendo realização de concurso público para provimento do cargo, o contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente.

3.5 Os profissionais habilitados e contratados por força deste Processo Seletivo, serão regidos pelas disposições contidas da Lei Municipal n.º 3.869/2005.

3.6 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço, a contar da data de homologação do resultado deste Processo Seletivo.

IV – DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

4.1 A prova escrita será realizada no dia 16 de maio de 2014, com início às 14h00min e término às 17h00min, nas dependências da Universidade do Contestado, situada à Rua Roberto Elke nº 85 – Centro, neste município de Canoinhas – SC;

4.2 As provas serão compostas de 25 questões objetivas que versarão sobre conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I), cada questão receberá 0,40 pontos, totalizando 10 pontos;

4.3 Será atribuída pontuação 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

4.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco;

4.5 Na realização da Prova não será permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

4.6 No término da prova, os candidatos deverão entregar o caderno de prova e o cartão resposta aos fiscais de sala.

4.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.7.1 Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.7.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

4.7.3 Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

4.7.4 Usar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou meio de comunicação no local da prova;

4.7.5 Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

4.7.6 Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

4.8 No próximo dia útil será divulgado o gabarito em mural específico no próprio local de realização das provas.

V – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1 O candidato que obtiver o número de acertos inferior a 6 questões na prova objetiva (pontuação 2,4) será automaticamente desclassificado;

5.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida;

5.3 Em caso de igualdade de pontuação na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VI – DO RESULTADO FINAL

6.1 O resultado final estará disponível no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas (www.pmc.sc.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br) no dia 23 de maio de 2014. O prazo para interpor recurso quanto ao resultado final, será até a data de 27 de maio de 2014 até às 15h30min.

6.2 A homologação do resultado final será divulgado no dia 30 de maio, mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas (www.pmc.sc.gov.br) e no site do Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br)

VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 As inscrições poderão ser feitas por procuração desde que o procurador apresente além dos documentos (original ou cópia autenticada) do candidato, a própria Carteira de Identidade;

7.2 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido de documento original com foto que possibilite sua identificação, com no mínimo 30 minutos de antecedência;

7.3 O candidato que não apresentar o documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.4 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se todos juntos da sala;

7.5 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas;

7.6 A inscrição no Presente Processo Seletivo implicará na aceitação plena de todos os itens do presente Edital e demais Normas do Processo.

7.7 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.8 Os casos omissos serão decididos e resolvidos pela Comissão Organizadora/Avaliadora do Processo Seletivo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família e Assessoria Jurídica da Prefeitura do Município de Canoinhas;

7.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Canoinhas (SC), 22 de abril de 2014.

Luiz Alberto Rincoski Faria
Prefeito Municipal

Ângela Maria Soares
Secretária de Desenvolvimento Social e da Família

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742 de 07/12/1993) e suas alterações
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990)
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009)
BRASIL. Capacita Suas. Volumes 1, 2 e 3. Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – Brasília: MDS, 2008.
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS 
Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662 de 07 de junho de 1993)
Código de Ética do Assistente Social
Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social (Ano 2009)
Orientações Técnicas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (Ano 2011)
Estatuto do Idoso – Lei 10.741de 01 de outubro de 2003
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada (Ano 2008)
SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei 12.594 de 18/01/2012)
Orientações técnicas sobre o serviço de convivência e fortalecimento de vínculo para crianças 
e adolescentes de 6 a 15 anos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. (Ano 2010)
Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate a Fome. (Ano 2009)
Orientações técnicas sobre o PAIF. Volume 1 e 2. MDS. 2012.
Noções de ética e cidadania
Noções de Informática

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE:

EDUCADOR SOCIAL FEMININO E MASCULINO E ORIENTADOR SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742 de 07/12/1993) e suas alterações 
Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009)
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB-RH/SUAS 
Decreto 7.053 de 23 de dezembro de 2009 (Política Nacional da população em situação de rua)
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990)
Cadastro Único para Programas Sociais – Lei 6.135 de 2007
Orientações técnicas: Serviço de acolhimento para crianças e adolescentes. Junho de 2009
Noções de ética e cidadania
Noções de informática