Edital Concurso PRODAM 2014

Edital de regulamentação do Concurso Público do Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam), para preenchimento de 120 vagas, em cargos de níveis fundamental, médio e superior.

EDITAL PRODAM Nº 001/2014, DE 16 DE ABRIL DE 2014

O Presidente da PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Amazonas torna público que realizará através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB, Concurso Público destinado à contratação para emprego e formação de cadastro de reservas para seu quadro de pessoal, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a juízo da Diretoria da PRODAM.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado no Item 4.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no site www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas e no site www.funcab.org.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público no site citado no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estão disponíveis no ANEXO III.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da PRODAM serão regidos pelo Decreto-Lei No. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e ficarão sujeitos à jornada de trabalho doscargos, respeitados o limite mínimo de 30 horas e máximo de 40 horas semanais.

1.10. Os cargos/funções, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e nível/remuneração são os estabelecidos no ANEXO I.

Edital Completo

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