Edital Concurso PC - MG 2014

Acaba de ser publicado o edital de abertura do concurso público da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PC-MG), para o provimento de 1.000 vagas para Investigador de Polícia.

Edital nº 01/2014 de Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo Concurso Público de Investigador De Polícia, integrante da série inicial da carreira do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, devidamente autorizado pelo Chefe da Polícia Civil baseado na autorização governamental materializada no ofício CCGPGF nº 086/14, assinado pela Secretária de Estado e Presidente da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, torna público, pelo presente Edital, que estarão abertas, no período de 09 (nove) do mês de Junho ao dia 10 (dez) do mês de Julho do ano de 2014, as inscrições para o Concurso Público visando o provimento de 1.000 (um mil) vagas para o cargo de Investigador De Polícia, para o exercício das funções nas Unidades Policiais das Delegacias Regionais de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.


1. Disposições Preliminares
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à FUMARC – Fundação Mariana Resende Costa e ACADEPOL – Academia de Polícia Civil de Minas Gerais.

1.2. Vagas: O presente concurso destina-se ao provimento de 1000 (um mil) vagas para o cargo de Investigador De Polícia no primeiro grau do nível inicial da carreira a que se refere o inciso III do artigo 76 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013 – Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais.

1.2.1. Poderão ser oferecidas, mediante autorização governamental, novas vagas dentro do prazo de validade do concurso desde que autorizadas pelo Governo antes do encerramento do prazo de validade do
concurso.

1.2.2. Nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República, na Lei Estadual nº 11.867 de 28 de julho de 1995, e no Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e alterações, fica reservado o percentual mínimo de 10% (dez por cento), ou seja, 100 (cem) do total de vagas oferecidas a candidato portador de deficiência aprovado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida no Exame de Verificação da Deficiência, ou seja, perícia médica conforme estabelecido neste edital.

1.2.2.1. O número de vagas reservadas a pessoas com deficiência está contido dentro do número de vagas para ampla concorrência.

1.2.2.2. A realização do Exame de Verificação de Compatibilidade da Deficiência não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização dos Exames Biomédicos e Biofísicos, fase eliminatória do certame, prevista neste Edital.

1.2.3. Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº 3298/99, os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.

1.2.4. Em caso de surgimento de vagas durante o prazo de validade do concurso, poderá ser convocado candidato aprovado, obedecida a ordem de classificação, respeitando-se o percentual de 10% (dez por cento), do total de vagas, destinado ao portador de deficiência.

1.2.5. Inexistindo candidato portador de deficiência aprovado, ou se o número de aprovados, nessa circunstância, for inferior ao número de vagas reservadas ao deficiente, essas vagas poderão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

2. Das Inscrições
2.1. Disposições Gerais

2.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, na submissão e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais editais e atos complementares que vierem a serpublicados para a realização deste concurso público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2. É de exclusiva responsabilidade civil, criminal e administrativa do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.1.3. A inscrição para este Concurso se fará pela Internet.

2.1.3.1. O candidato que tiver dificuldade de acesso à internet poderá,  exceto nos dias de sábado, domingo e feriado, no horário de 9 às 17h, efetivar a sua inscrição, em Belo Horizonte, na sede da ACADEPOL, na Rua Oscar Negrão de Lima, nº 200, Bairro Nova Gameleira, e no interior, nas sedes das Delegacias Regionais de Polícia Civil, nos endereços constantes no Anexo III, onde encontrará equipamento de informática destinado a esse fim.

Edital Completo