Edital Concurso Guarda Municipal do Recife - PE 2014

Saiu o edital de abertura do concurso público da Secretaria de Segurança Urbana de Recife, capital de Pernambuco, para o provimento de 1.355 vagas no cargo de Agente de Segurança Municipal - Classe I (Guarda Municipal).

EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL – CLASSE I (GUARDA MUNICIPAL) DO MUNICÍPIO DO RECIFE

A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Município do Recife e a Secretaria de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições e considerando a autorização concedida pelo Prefeito do Recife na Portaria nº 219, de 24 de janeiro de 2014 e o disposto na Lei Orgânica do Município do Recife, especialmente as normas contidas no Art. 63, incisos II, III e IV, torna pública a realização de Concurso Público para provimento do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Municipal, Classe I – Guarda Municipal, nível CGM-1 (a partir de 1º de setembro de 2014, faixa “a”) em conformidade com a Lei Municipal Nº. 17.955/2013, e, no que não contrariar as Leis em vigor, aplicar-se-ão, também, os Decretos Municipais Nºs 19.119/2001 e 24.256/2008, mediante as condições estabelecidas neste Edital. A Secretaria de Segurança Urbana situa-se no Cais do Apolo, 925, Mezanino, CEP 50.030-903, Recife Antigo – Recife PE, e a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, no Cais do Apolo, 925, 10º andar, CEP 50.030-903, Recife Antigo – Recife PE.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público visa ao provimento de 1.355 (mil, trezentas e cinquenta e cinco) vagas para o cargo de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL para integração do quadro de servidores efetivos do Município do Recife, observado o detalhamento constante do Anexo II.

1.1.1 O concurso será executado pelo Instituto IPAD, com o acompanhamento e supervisão da comissão instituída pela Portaria nº 219, de 24 de janeiro de 2014, do Prefeito do Recife.

1.2. O Concurso Público referido no subitem anterior será realizado em duas etapas, organizadas da seguinte forma:

1.2.1 PRIMEIRA ETAPA

1ª Fase: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, estruturada com 50 (cinquenta) questões objetivas – de múltipla escolha; (executada pelo Instituto IPAD);

2ª Fase: Exame Médico, de caráter apenas eliminatório (executada pelo Instituto IPAD);

3ª Fase: Exame de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório (executado pelo Instituto IPAD); e,

4ª Fase: Exame Psicotécnico, de caráter apenas eliminatório (executado pelo Instituto IPAD);

5ª Fase: Investigação Social, de caráter apenas eliminatório (executada pela Secretaria de Segurança Urbana).

1.2.1.1 Serão convocados para as demais fases da Primeira Etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Conhecimentos e classificados até a 1.572ª posição, para os candidatos de ampla concorrência; e até a 83ª posição, para os candidatos que se declararem pessoas com deficiência.

1.2.1.2 Obedecendo a ordem de classificação na 1ª Fase – Prova Objetiva de Conhecimentos e respeitados os limites previstos no item 1.2.1.1, será feita a convocação dos candidatos, em três grupos, para as demais fases da primeira etapa e para o Curso de Formação Profissional (segunda etapa), da seguinte forma:

a) Primeiro Grupo (previsto para o ano de 2014): 420 (quatrocentos e vinte) candidatos, sendo 399 (trezentos noventa e nove) da concorrência ampla e 21 (vinte e um) dos concorrentes com deficiência;

b) Segundo Grupo (previsto para o ano de 2015): 480 (quatrocentos e oitenta) candidatos, sendo 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) da concorrência ampla e 24 (vinte e quatro) dos concorrentes com deficiência;

c) Terceiro Grupo (previsto para o ano de 2016): Os remanescentes dos candidatos aprovados até o limite do número de vagas do concurso, salvo na hipótese de surgimento de novas vagas, observado, em qualquer caso, o limite previsto no item 1.2.1.1.

1.2.1.2.1 Na formação dos grupos, serão aplicados os critérios de desempate constantes do item 11.1.

1.2.1.2.2 Na composição dos grupos, em não havendo concorrentes com deficiência, os quantitativos serão preenchidos pelos candidatos da concorrência ampla.

1.2.1.2.3 Os candidatos de cada grupo que hajam sido aprovados em todas as fases da primeira etapa estarão aptos para a matrícula no Curso de Formação Profissional (Segunda Etapa).

1.2.1.3 Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, serão divulgados no site www.ipad.com.br/guardarecife2014 e no Diário Oficial do Município do Recife, como forma de garantir a transparência do processo.

1.2.1.4 Sem prejuízo do disposto no subitem 1.2.1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.2.1.5 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas na Cidade do Recife e sua Região Metropolitana.

1.2.1.5.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos neste Concurso Público, o Instituto IPAD poderá designar cidades circunvizinhas ao previsto no item 1.2.1.5, visando à realização das provas objetivas.

1.2.1.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente certame, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.2.1.7 Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.2.2 SEGUNDA ETAPA

Fase Única: Curso de Formação, de caráter eliminatório. (Executado pelo Instituto IPAD e regulamentado nos termos do Anexo V).

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas a este Concurso Público estão distribuídas no Município do Recife e serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido órgão, respeitada a ordem de classificação constante das homologações com os resultado de cada grupo deste processo seletivo. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA- PCD

2.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Municipal Nº 17.955/2013, Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a sua deficiência seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Aos candidatos com deficiência será reservada a quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

2.1.2. Serão consideradas Pessoas Com Deficiência os candidatos enquadrados no contido no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei nº. 7.853, de 24/10/1989 e no Decreto nº. 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao Instituto IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX), ou entregue pessoalmente até a data prevista no Anexo III, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL – LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, Instituto IPAD, Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife, CEP 52030-280 ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à Pessoa Com Deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica conforme ANEXO III, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto no item 2.1.3 (inclusive no seu subitem) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à Pessoa Com Deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após a perícia médica prevista no item 2.1.5, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista específica de Candidatos com Deficiência, permanecendo na lista da classificação geral do Concurso Público.

2.1.8. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso Público, tratamento igual ao previsto para os candidatos com deficiência.

2.1.10. As vagas destinadas às Pessoa Com Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1 Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos e, por conseguinte, em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir o nível médio (2º Grau) concluído, comprovado através de Certificado de Conclusão emitido por instituição autorizada pelo MEC.

3.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 40 (quarenta) anos na data da posse.

3.7 Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica oficial, possuindo aptidão física e psíquica para ocupar o cargo e exercer as atribuições da função.

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9 Ser portador de boa conduta moral e social.

3.10 Não possuir antecedentes criminais.

3.11 Ter altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) para mulheres e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para homens.

3.12 Cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no site

www.ipad.com.br/guardarecife2014, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 A Secretaria de Segurança Urbana e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, internet banking ou casa lotérica, no valor R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônicowww.ipad.com.br/guardarecife2014, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (online).

4.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a impressão e conferência dos dados contidos no boleto de pagamento.

4.4.2 Boletos com informações inconsistentes e/ou não reconhecidos pela rede bancária conveniada ao Instituto IPAD serão considerados inválidos.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo III.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no sitewww.ipad.com.br/guardarecife2014, após o acatamento do pagamento.

4.8 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no subitem 4.1 deste Edital.

4.10.2 As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa e, sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.10.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.10.7 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua primeira inscrição, isenta ou paga, automaticamente cancelada, não havendo, nessa hipótese, ressarcimento do valor pago.

4.10.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos seguintes casos:

a) Doadores de sangue que contarem com, no mínimo, 02 (duas) doações realizadas nos últimos 12 (doze) meses conforme previsto no §13 do Art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife, com redação acrescida pela Emenda nº 21/2007;

b) Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

4.10.8.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site www.ipad.com.br/guardarecife2014.

4.10.8.2 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 4.10.8, letra “a” e desejar a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá, no período previsto no ANEXO III, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, instruindo com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais de declaração emitida por órgão competente e em papel timbrado, devidamente assinada e que comprove as últimas doações realizadas de acordo com a exigência do § 13 do Art. 63 da Lei Orgânica do Município do Recife.

4.10.8.2.1 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 4.10.8, letra “b”, deverá informar no ato do pedido de isenção:

a) Número de Identificação Social (NIS) pessoal, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste edital;

c) No período previsto no ANEXO III, entregar pessoalmente ou por procurador, no endereço: Estrada de Belém, nº. 342, Bairro: Campo Grande, CEP 52.030-280, Recife-PE, Cópia autenticada ou Cópia simples acompanhada do original do cartão magnético contendo o seu Número de Identificação Social (NIS) pessoal.

4.10.8.3 O Instituto IPAD analisará e consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.10.8.4 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir e deturpar informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo pedido com documentação incompleta; e,

d) não observar a forma, os locais, o prazo, os horários e autenticação dos documentos estabelecidos nos subitens deste Edital.

4.10.9 Os candidatos à isenção que tiverem seus pedidos indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.ipad.com.br/guardarecife2014 e imprimir o boleto bancário por meio da página de acompanhamento para pagamento, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.10.9.1 O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no Edital estará automaticamente excluído do concurso público.

4.10.9.2 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.10.9.3 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.10.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando excluído do Concurso Público aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.10.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes se verificar falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo III, via SEDEX – Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto IPAD, Endereço: Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife, CEP 52030-280, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo III, das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se o disposto no subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O Instituto IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no sitewww.ipad.com.br/guardarecife2014, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Somente poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Cidade e Estado;

c) a opção de concorrer na condição de Pessoa com Deficiência, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.11.4 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

4.11.5 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.6 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.7 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo Instituto IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento de retificação em meio digital, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/guardarecife2014, devendo o documento ser encaminhado ao endereço do Instituto IPAD, na Estrada de Belém, 342, Campo Grande, CEP 52030-280, dentro do prazo definido no Anexo III.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que segue:

Área de ConhecimentoNº de questõesValor de cada questãoTotalCaráter
Língua Portuguesa102,020Eliminatório e Classificatório
Matemática102,020
Conhecimento Específico de Legislação de Trânsito, Cidadania e Noções de Direito Constitucional e Penal*302,060
Totais50100

*Sendo 10 (dez) questões de Legislação de Trânsito, 08 (oito) questões de Cidadania e 12 (doze) questões de Noções de Direito Constitucional e Penal

5.1.1 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo III deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no sitewww.ipad.com.br/guardarecife2014. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site:www.ipad.com.br/guardarecife2014.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original com foto.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos e de armazenamento de dados (ex.: pen drive, cartão de memória, disquetes, MP3 e similares).

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45 min. (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso Público, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônicos inclusive os de armazenamento e transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, pen drive, etc.), durante a realização da prova;

m) Recomenda-se ao(à) candidato(a), no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “c” e “l” ou similares. Os aparelhos celulares ou dispositivos similares deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelo Instituto IPAD exclusivamente para tal fim, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso Público.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, qualquer que seja o motivo.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18 A Secretaria de Segurança Urbana, o Instituto IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.2.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A” a “E”) e uma única resposta correta.

5.2.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.2.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.2.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.2.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.2.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto IPAD devidamente treinado.

5.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.3.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

5.3.2 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC = QC x VQ (Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será igual ao resultado da multiplicação entre o número de questões da folha de resposta concordante com os gabaritos oficiais definitivos e o valor de cada questão), em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

5.3.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

a) faltar à Prova Objetiva;

b) obtiver pontuação zero em qualquer uma das partes componentes da Prova Objetiva;

c) obtiver menos que 05 (cinco) questões certas no componente de Língua Portuguesa;

d) obtiver menos que 05 (cinco) questões certas do componente de Matemática;

e) obtiver menos que 05 (cinco) questões certas do componente Legislação de Trânsito;

f) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas de Cidadania;

g) obtiver menos de 06 (seis) questões certas do componente de Noções de Direito Constitucional e Penal.

h) obtiver pontuação inferior ao percentual mínimo de 50% do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.3.4 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

5.3.5 O candidato reprovado ou eliminado nos termos do item 11.1.1 não receberá classificação alguma no certame.

5.3.6 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

6. DO EXAME MÉDICO

6.1. O Exame Médico será realizado na cidade de Recife/PE, conforme convocação estabelecida no subitem 1.2.1.1 e 1.2.1.2.

6.2 Nesta fase os candidatos serão considerados APTOS ou INAPTOS.

6.3. Para participação da avaliação do Exame Médico, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade e às suas expensas, os seguintes exames laboratoriais:

a) raios “X” recentes do: tórax (PA e perfil), coluna vertebral (duas incidências) – cervical, dorsal e lombar e crânio (PA e perfil);

b) sangue: hemograma, sorologia para TA, HBsAg e anti HCV, anti-HIV, creatinina, glicemia de jejum, AST, Gama-GT, BHCG – específico para o sexo feminino;

c) EAS;

d) eletroencefalograma;

e) teste ergométrico;

f) audiometria;

g) radiografias odontológicas (recentes): panorâmica e check-up periapical e bite-wing de posteriores;

h) exame oftalmológico com laudo.

6.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número da Cédula de Identidade e ter prazo de validade não superior a 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Banca Examinadora do Concurso Público.

6.5. Todos os exames laboratoriais são de apresentação obrigatória à Banca Examinadora, sob pena de eliminação do Concurso Público. Não será admitida entrega posterior dos exames/atestados requeridos.

6.6. Além da apresentação dos exames laboratoriais e objetivando averiguar doenças, sinais e/ou sintomas de incapacidade para o pleno exercício do cargo pretendido, os candidatos serão submetidos a exames clínicos.

6.7. Serão consideradas causas de incapacidade para exercício dos cargos efetivos de Agente de Segurança Municipal do Recife:

I – PATOLÓGICAS ORTOPÉDICAS:

a) Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);

b) Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);

c) Halux Valgo (Joanetes);

d) Assimetria de MMII;

e) Amputação de membros os segmentos dos mesmos;

f) Limitação de movimentos articulares;

g) Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite, Reumatóide, etc.).

II – ODONTOLÓGICAS:

a) Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fístula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abcessos de uma forma geral, Periondontopatias, etc.), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular.

b) Neoplasias da cavidade oral (Benígnas ou Malígnas) e lesões canarizáveis (Leucoplasias,Liperqueratose, etc.)

III – OTORRINOLARINGOLÓGICAS:

a) Perfuração do tímpano;

b) Otites crônicas;

c) Sinusopatias crônicas;

d) Déficit auditivo;

e) Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas;

f) Patologia genética;

g) Labirintopatias;

h) Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam o exercício do cargo (inclusive distúrbios de fala).

IV – ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS:

a) Dermatites crônicas de qualquer etiologia;

b) Pênfigo em qualquer de suas formas;

c) Lupas Erritematoso Sistêmico/Discóide;

d) Psoríase;

e) Esclerodermias;

f) Hanseníase;

g) Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico.

V – DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO:

a) Síndrome nefróticas;

b) Glomerulonefrites;

c) Insuficiência renal crônica;

d) Rins Policístico;

e) Nefrocalcinoses;

f) Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;

g) Epispadia;

h) Outras deformidades que incapacitem para o exercício do cargo (Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata).

VI – DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO:

a) Cirrose hepática de qualquer etiologia;

b) Hepatites crônicas;

c) Hipertensão postal (Esplenomegalia, Circulação colateral, etc.);

d) Hérnia (Umbilicais, Epigástricas Crurais, Inguinais, Inguinos escrotais, etc.);

e) Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para o exercício do cargo (mega-esôfago e colo, doenças peri-anais, etc.).

VII – DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO:

a) Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;

b) Doenças pulmonares restritivas crônicas;

c) Tuberculose pulmonar ativa;

d) Pneumoconioses;

e) Infecções respiratórias agudas;

f) Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.

VIII – DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR:

a) Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional;

b) Doenças valvulares de qualquer grau, desde que haja recuperação hemodinâmica;

c) Doenças hipertensivas:i. H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;ii. Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;

d) Arritmias cardíacas e transtornos de condução, quando haja comprometimento da função cardio-vascular;

e) Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;

f) Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;

g) Cor pulmonale;

h) Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;

i) Arteriopatia periférica;

j) Linfedemas de qualquer etiologia;

k) Varizes de MM II cuja a tendência seja o agravamento com a atividade do cargo (Manha,Maneabilidade, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc.);

l) Outras patologias cardio-vasculares que incapacitem para a atividade do cargo.

IX – DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPORÉTICOS:

a) Anemias megaloblásticas;

b) Anemias Hemofílicas;

c) Anemias aplásticas;

d) Outras anemias crônicas;

e) Coagulopatias;

f) Púrpura em qualquer de suas formas;

g) Leucemias e linfomas de qualquer tipo;

h) Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o cargo.

X – ENDOCRINOPATIAS:

a) Diabete nelitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório,neurológico, oftalmológico ou cardiológico;

b) Diabete insulino dependente;

c) Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das atividades do cargo.

XI – DOENÇAS NEOPLÁSICAS:

a) Quando malignas, em qualquer de suas formas;

b) Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico; ou impedir o desempenho das atividades do cargo.

XII – DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS:

a) Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as atividades do cargo.

XIII – DOENÇAS INFECTOS CONTAGIOSAS:

a) Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas, etc.; ou nas deformidades incompatíveis com as atividades do cargo;

b) Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc., incompatíveis com as atividades do cargo;

c) Hanseníase em qualquer de suas formas;

d) Leishmaniose quando com lesões em atividade com seqüelas cicatriciais que comprometam função, incompatível com as atividades do cargo, e em sua forma visceral;

e) Doença de Chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásticas;

f) Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal;

g) Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento e que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades do cargo.

XIV – TRANSTORNOS MENTAIS:

a) Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;

b) Transtornos de personalidade;

c) Dependência de drogas;

d) Reação de ajustamento;

e) Epilepsia em qualquer de suas formas;

f) Oligofrenias.

XV – OFTALMOLOGICAS:

a) Acuidade visual abaixo de 0.5 em cada globo ocular, sem correção, sendo tolerada 0.3 em um olho e 0.7 no outro, quando com correção ambos os olhos chegarem 1.0 ou ainda a baixa visual de até 0.2 em um dos olhos quando o outro tiver igual a 1.0, tudo sem correção (devendo assegurar visão 1.0 em ambos os olhos quando com correção);

b) Anomalias congênitas;

c) Degenerações retidianas ou de suas pré lesões;

d) Glaucoma;

e) Cataratas;

f) Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo;

g) Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades;

h) Estrabismo com desvio superior a dez graus.

XVI – Outras doenças ou incapacidades não relacionadas acima e que, segundo a Perícia Médica, determinem a incapacidade para as atribuições do cargo.

6.8. A fase do exame médico será de caráter apenas eliminatório, observando os seguintes critérios de exclusão do certame:

a) Deixar de realizar e/ou apresentar algum dos exames laboratoriais exigidos;

b) Incidir em qualquer causa de incapacidade de saúde especificada;

c) Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade a que se preste identificar;

d) Comparecer para a realização da etapa de exames de saúde sem os documentos necessários à sua identificação; ou

e) Não comparecer para a realização dos exames clínicos, em local, data e horário designados pela entidade executora do Concurso.

7 DO EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

7.1 O Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar se o candidato está em condições físicas plenas para desempenhar as tarefas inerentes ao cargo.

7.1.1 O candidato será considerado APTO ou INAPTO no Exame de Capacidade Física.

7.2 O Exame de Capacidade de Física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO, RESISTÊNCIA ABDOMINAL EM UM MINUTO e CORRIDA DE DOZE MINUTOS.

7.2.1 Participarão desta fase TODOS os candidatos que forem considerados APTOS na avaliação do Exame Médico.

7.3 O candidato deverá comparecer em data, local e horário, conforme Anexo III, com roupa apropriada para prática de exercício físico e munido de atestado médico original ou cópia autenticada em cartório, específico para tal fim, emitido nos últimos trinta dias da realização dos testes (ANEXO IV).

7.4 O candidato que deixar de apresentar o Atestado Médico ou sua cópia autenticada será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do concurso.

7.5 A contagem oficial de tempo e do número de repetições dos candidatos em cada teste será, exclusivamente, a realizada pela banca.

7.6. DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO

7.6.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO – 4 apoios (somente para os candidatos do sexo masculino)

7.6.1.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braço para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:

a) o candidato se posicionará em quatro apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco e pernas em um único prolongamento, pernas estendidas e unidas e pontas dos pés tocando o solo;

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90º ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. Tronco, quadris e pernas devem ser mantidos em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos; e

c) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos.

7.6.1.2 A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

b) o corpo deverá permanecer estendido durante o teste, sendo que no caso de haver contato dos joelhos, quadris ou tórax com o solo durante sua execução, ou ainda a elevação ou abaixamento dos quadris com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

c) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos e das pontas dos pés;

d) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

e) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste Edital;

f) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora; e

g) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.6.1.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.6.1.4 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, dezoito repetições.

Homens
Número de repetiçõesSituação
menos de 18INAPTO
18 ou maisAPTO

7.6.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO EM UM MINUTO – 6 apoios (somente para os candidatos do sexo feminino)

7.6.2.1 A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão de braço para os candidatos do sexo feminino obedecerá aos seguintes critérios:

a) o candidato do sexo feminino se posicionará em seis apoios sobre o solo, com o corpo estendido, mãos espalmadas apoiadas no solo, indicadores paralelos voltados pra frente, cotovelos totalmente estendidos, abertura entre as mãos equivalentes à largura dos ombros, tronco reto em um único prolongamento, quadril flexionado, joelhos flexionados e apoiados no solo e pontas dos pés tocando o solo; e

b) o início e o término do teste serão informados por um silvo de apito. O candidato do sexo feminino flexionará os cotovelos, levando os braços a atingirem um ângulo de 90º ou menor com os antebraços; em seguida realizará a extensão completa dos cotovelos retornando à posição inicial, ocasião em que completará uma repetição. O tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos.

7.6.2.2 A correta realização do teste de flexão de braços em um minuto levará em consideração as seguintes observações:

a) o tempo máximo para a realização será de 1 (um) minuto, podendo ficar em posição estática durante a execução, com os braços estendidos;

b) o corpo como um todo deve se manter em prolongamento durante toda a execução do teste, sendo proibida movimentação apenas do tronco, com quadris e/ou pernas estáticos, quando dos movimentos de flexão e extensão de cotovelos;

c) o tronco deve ser mantido em um único prolongamento durante os movimentos de flexão e extensão de cotovelos, durante o teste, sendo que no caso de haver elevação ou abaixamento do tronco, com o intuito de descansar, a repetição em questão não será considerada;

d) não poderá haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto das palmas das mãos, dos joelhos e das pontas dos pés;

e) a maior ou menor proximidade entre os cotovelos e o tronco durante a fase de flexão de cotovelos ficará a critério do candidato;

f) somente serão contadas as repetições realizadas que atendam o previsto neste Edital;

g) a contagem oficial de tempo, assim como o número de repetições realizadas pelos candidatos será, exclusivamente, a realizada pela banca examinadora;

h) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova, o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.

7.6.2.3 Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.

7.6.2.4 Será eliminado o candidato do sexo feminino que não atingir, no mínimo, 22 repetições.

Mulheres
Número de repetiçõesSituação
menos de 22INAPTO
22 ou maisAPTO

7.7 DO TESTE DE RESISTÊNCIA ABDOMINAL EM 1 MINUTO

7.7.1 O teste de resistência abdominal consiste em executar o maior número de abdominais em 1 minuto.

7.7.1.1 O avaliado em posição de abdominal supra, deve deitar em superfície plana, com/sem colchonete, joelhos flexionados, pés apoiados no solo a uma distância de 30 a 45 cm dos glúteos, com cotovelos flexionados sobre o peito (braços em “x”).

7.7.1.2 O avaliado poderá receber ajuda de um dos membros da Comissão avaliadora para segurar os seus pés para a execução do teste de resistência abdominal.

7.7.1.3 O movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem nas coxas.

7.7.1.4 Só serão validadas as repetições que forem completas, voltando o candidato para a posição inicial para o próximo movimento.

7.7.1.5 Para a execução do teste de resistência abdominal em 1 minuto, o candidato ouvirá o comando “JÁ” e iniciará a execução do teste de resistência abdominal, flexionando o tronco, com os cotovelos flexionados sobre o peito (braços em “x”), o movimento deve ser completo, até os cotovelos encostarem-se às coxas.

7.7.1.6 Encerra-se a contagem ao aviso do avaliador.

7.7.1.7 A contagem das repetições em um minuto deve ser considerada somente as que forem corretamente executadas. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.

7.7.1.8 Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 minuto para homens:

Masculino
Número de repetiçõesSituação
Menos de 34INAPTO
34 ou maisAPTO

7.7.1.9 Padrões de desempenho do Teste de Resistência Abdominal em 1 minuto para mulheres:

Feminino
Número de repetiçõesSituação
Menos de 28INAPTO
28 ou maisAPTO

7.8 DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.8.1 DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS

7.8.1.1 O candidato terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) para a realização do teste de corrida, o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

b) o início e o final do teste serão dados pelos integrantes da banca, por meio de silvo de apito.

7.8.1.2 A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:

a) após o final do teste, o candidato somente poderá continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste;

b) não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato poderá usar relógio para controlar o seu tempo;

c) um único relógio, o do coordenador do teste, controlará o tempo oficial do teste, sendo o único que servirá de referência para o início e término;

d) ao completar cada volta, o candidato deverá dizer o número constante de seu crachá em voz alta para o auxiliar de banca que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;

e) após o apito que indica o término do teste, o candidato deverá evitar parar bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito. A orientação é para que o candidato continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista, no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término do tempo do teste.

f) ao soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do fiscal que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida.

7.8.1.3 Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:

a) abandonar a pista antes da liberação do fiscal;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após findos os doze minutos, sem a respectiva liberação do fiscal, sob pena de ser considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso.

7.8.1.4 O teste de corrida de doze minutos será realizado em uma única tentativa.

7.8.2 Durante os doze minutos do teste, o candidato do sexo masculino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 2.400 metros e o candidato do sexo feminino deverá percorrer, no mínimo, uma distância de 1.800 metros.

Teste de corrida de doze minutos – índices mínimos

Distância mínima a ser percorrida

Masculino2.400 m
Feminino1.800 m

7.9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA

7.9.1 O candidato que não atingir o desempenho mínimo em quaisquer dos testes da Exame de Capacidade Física ou que não comparecer para a sua realização será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do concurso público, não tendo classificação alguma no certame.

7.9.2 O candidato que for considerado INAPTO em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

7.9.3 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.9.4 Será considerado APTO no Exame de Capacidade Física o candidato que atingir, pelo menos, o desempenho mínimo em todos os testes.

8. DO EXAME PSICOTÉCNICO

8.1. O Exame Psicotécnico, será realizado na cidade de Recife/PE.

8.1.1. Participarão desta fase TODOS os candidatos que forem considerados APTOS, na avaliação do Exame de Capacidade Física.

8.2. A fase de Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, consistirá num conjunto de testes realizados sem ordem pré-estabelecida, para avaliar a atenção concentrada e a personalidade, mediante aplicação de testes cientificamente reconhecidos pela ciência da Psicologia, bem como autorizados pelo órgão de fiscalização da profissão.

8.3. Os testes do Exame Psicotécnico serão aplicados por profissionais devidamente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Psicologia.

8.4. O Exame Psicotécnico será realizado, em dias, locais e horários constantes no ANEXO III.

8.5. Além do documento de identificação, o candidato deverá, para a realização do Exame Psicotécnico, estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.6. O candidato não poderá se ausentar da sala de provas durante a aplicação dos exames.

8.7. No Exame Psicotécnico, não será atribuída nota, sendo o candidato considerado RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.

8.8. Os casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, contusões, enjoos, gravidez, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado.

8.9 Para avaliação dos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar os seguintes perfis profissiográficos exigidos para os cargos, que se referem à personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo no seu ambiente, seu modo habitual de se comportar e resistir, com equilíbrio, às adversidades e/ou pressões do cotidiano:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

COMPETÊNCIASGrau de Necessidade*
123
ÁREA DE PERSONALIDADE:
FLEXIBILIDADE – Aceitar ideias e opiniões de outras pessoas e saber lidar bem com a adversidade X 
BOM SENSO/AUTOCONTROLE – Autocontrole da ansiedade e da angústia e bom senso na condução dos conflitos  X
EQUILÍBRIO EMOCIONAL – Apresentar ajustamento social adequado, adaptabilidade, discernimento, conscienciosidade, paciência, agressividade e tônus vital.  X
PERSISTÊNCIA – Na busca dos objetivos. X 
TOLERÂNCIA À FRUSTRAÇÃO – Saber lidar com os resultados não previstos X 
ATITUDE DE AFIRMAÇÃO – Dar importância e o devido valor à profissão escolhida X 
COMUNICAÇÃO – Apresentar clareza na comunicação verbal e não-verbal X 
COMPORTAMENTO ÉTICO – Apresentar-se com discrição e ter uma conduta honesta, disciplinada e íntegra, consoante os valores éticos e morais  X
ATENÇÃO CONCENTRADA  X
VISÃO GLOBAL – Estar alinhado às normas, regulamentos, missão, visão e valores que regem o cargo.  X
OBSERVAÇÃO – Ser um bom observador  X
ÁREA DE HABILIDADES:
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – Ser extrovertido e otimista, ter fluência verbal, bom humor e ter disponibilidade para a execução de ações X 
TRABALHO EM EQUIPE – Ter aptidão para trabalhar em equipe, de forma integrada, com cooperação e união  X
ÁREA COGNITIVA:
INTELIGÊNCIA GERAL – Apresentar memória associativa, aptidão perceptiva, facilidade para captar detalhes, atenção, raciocínio abstrato e lógico, visão global, aptidão e fluência verbal.  X

*Legenda:

1 – Precisa ter o mínimo;
2 – Precisa ter mediano;
3 – Precisa ter muito desenvolvida.

8.9.1 A agressividade deverá ser avaliada como a força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal, perante qualquer situação; e o tônus vital, como a energia disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado em qualquer situação de emergência.

8.10. O candidato será considerado RECOMENDADO ao apresentar, em seus exames psicológicos, o perfil profissiográfico compatível com o desempenho esperado para o cargo.

8.11. O candidato será considerado NÃO RECOMENDADO, em seus exames psicológicos:

I – quando apresentar perfil profissiográfico incompatível com o cargo escolhido; ou

II – quando não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes psicológicos, conforme manual ou livro que regulará a aplicação e correção;

8.12. Será eliminado do Exame Psicotécnico o candidato que:

I – deixar de realizar algum dos testes psicológicos;

II – obtiver resultado contraindicado (não recomendado);

III – realizar qualquer dos testes em desacordo com suas instruções;

IV – comparecer para a realização do Exame Psicotécnico sem os documentos necessários à sua identificação;

V – não comparecer para a realização dos exames psicológicos;

VI – o candidato que se ausentar da sala durante a aplicação de qualquer teste psicológico.

8.13. O candidato não poderá rasurar a prova e/ou caderno e folha de respostas, sendo considerada marcação incorreta, para fins de avaliação.

8.14. Não haverá segunda chamada para a realização do exame psicotécnico, bem como não serão admitidos quaisquer tratamentos diferenciados.

9. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

9.1 A investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Secretaria de Segurança Urbana, terá o objetivo de verificar a conduta ético-moral do candidato.

9.1.1 No período especificado no Anexo III, os candidatos deverão entregar pessoalmente, em local a ser informado, os seguintes documentos:

a) CPF – original e 01 (uma) cópia;

b) Cédula de Identidade – original e 01 (uma) cópia;

c) Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Estadual e Federal (se militar ou ex-militar o candidato) do (s) local (is) onde o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

d) Certidão Negativa de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Defesa Social, ou órgão análogo, do (s) Estado (s) onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Certidão Negativa da Corregedoria Geral ou outro órgão, se servidor ou ex-servidor público, de que não sofreu punição por falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

9.2 Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato INDICADO ou CONTRAINDICADO.

9.3 Será considerado contraindicado o candidato que: a) houver sido condenado criminalmente;

b) estiver respondendo a inquérito policial e/ou a processo penal;

c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público;

9.4 Será eliminado da Investigação Social e, por conseguinte, excluído do concurso o candidato que:

a) não apresentar, no prazo previsto no Anexo III, a documentação exigida nas alíneas do item 9.1.1;

b) prestar informações inverídicas;

c) não comparecer à fase de Investigação Social.

9.5 O candidato considerado contraindicado poderá tomar ciência, junto à Secretaria de Segurança Urbana, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta ético-moral, ocasião em que será dado o prazo para a interposição de recurso.

10. DA SEGUNDA ETAPA (Fase Única – Curso de Formação)

10.1. Com estrita observância da ordem de classificação só serão convocados para esta Segunda Etapa os aprovados em todas as fases da PRIMEIRA ETAPA, respeitando ainda o sistema de convocação previsto no subitem 1.2.1.2.

10.2. Nesta segunda etapa, Curso de Formação, mesmo tendo apenas caráter eliminatório, será atribuída nota. E todo o seu disciplinamento está previsto nos respectivos regulamentos constantes no Anexo V.

10.3. Os candidatos convocados estarão automaticamente pré-matriculados no Curso de Formação, devendo apresentar, na data prevista no Anexo III, os seguintes documentos para convalidação da matrícula:

a) Comprovação da escolaridade exigida;

b) 05 (cinco) fotos 3X4 (três por quatro) iguais e recentes;

c) Título Eleitoral – original e 02 (duas) cópias;

d) Comprovante de votação da última eleição ou declaração emitida pelo Cartório Eleitoral competente de que o candidato está quite com suas obrigações eleitorais – original e 02 (duas) cópias;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento – original e 02 (duas) cópias;

f) Certificado de Reservista – original e 02 (duas) cópias, quando do sexo masculino;

g) CPF – original e 02 (duas) cópias;

h) Cédula de Identidade – original e 02 (duas) cópias;

i)Laudo Médico, qualificando-o como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

10.4 DOS CRITÉRIOS DO CURSO DE FORMAÇÃO

10.4.1 Observado o que dispõe o subitem 9.1, os candidatos aprovados e classificados em todas as fases da etapa anterior, respeitado o sistema de convocação previsto no subitem 1.2.1.2 após a entrega da documentação exigida no Edital, serão matriculados nos respectivos Cursos de Formação.

10.4.2. As regras dos Cursos de Formação estão previstas no Anexo V e serão publicadas no endereço eletrônico do concurso www.ipad.com.br/guardaRecife2012, em consonância com a legislação em vigor.

10.4.2.1. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que atender aos seguintes requisitos, entre outros definidos em legislação pertinente:

a) Frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total da carga horária presencial de 400 (quatrocentas) horas, na forma da legislação em vigor;

b) Rendimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação do Curso de Formação.

10.4.2.2 Ao término do Curso de Formação, se aprovado, e respeitadas todas as demais condições previstas neste certame, o candidato estará hábil a ser nomeado para o cargo pleiteado, em consonância com a Legislação em vigor.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Serão utilizados como critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos – Noções de Direito Constitucional e Penal;

b) maior nota/pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos – Legislação de Trânsito;

c) maior nota/pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos – Português;

d) sorteio.

12. DOS RECURSOS

12.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do Instituto IPAD, www.ipad.com.br/guardaRecife2014, na data prevista no Anexo III.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso das fases previstas neste edital disporá do período informado no Calendário (Anexo III), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

12.3 A Secretaria de Segurança Urbana e o Instituto IPAD não se responsabilizam por recursos interpostos via Internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo Instituto IPAD, até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

12.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

12.6 Recursos inconsistentes, e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

12.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item anterior deste instrumento normativo.

12.8 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.9 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

13 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 A nota final do Concurso Público será obtida apenas pela classificação da Primeira Fase do Concurso – Prova Objetiva de Conhecimentos.

13.2 Os resultados finais parciais deste Concurso Público, após a conclusão com êxito no Curso de Formação referente a cada grupo constante do subitem 1.2.1.2 serão homologados pelo Secretário de Administração e Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial do Município do Recife, em listagem por ordem decrescente do resultado obtido na fase classificatória, dos aprovados no Curso de Formação, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação e ordem de colocação.

14 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

14.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pela autoridade pública competente do Município do Recife, obedecida à ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

14.1.1 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão ao cronograma abaixo, observadas as disponibilidades orçamentárias e as necessidades da Administração:

a) Primeira fase: 350 (trezentos e cinquenta) em 2014;

b) Segunda fase: 400 (quatrocentos) a partir do segundo semestre de 2015;

c) Terceira fase: 605 (seiscentos e cinco) a partir do segundo semestre de 2016, acrescido das vagas que surgirem no período, necessário para preenchimento total das vagas previstas no inciso I do Parágrafo único do Art. 8º da Lei 17.955/2013.

14.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

14.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, além dos fixados por Lei, oportunamente requeridos.

14.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais.

14.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo são os seguintes:

a) 01 (uma) foto 3×4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato ou de familiar;

j) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

14.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

14.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

14.7 Os candidatos, quando nomeados, serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, aprovado pela Lei nº. 14.728/1985 e suas alterações posteriores.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

15.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso Público.

15.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

15.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município do Recife.

15.3.1 A publicação de que trata o subitem anterior será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive com os portadores de deficiência e outra somente com a classificação desses últimos.

15.4 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da última homologação de resultado no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública do Município de Recife.

15.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

15.7. O candidato deverá manter atualizados os seus dados na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso Público, até 48h da divulgação do resultado final. Após este período, o candidato deverá atualizar seus dados diretamente na Secretaria de Segurança Urbana. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

15.8. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvido a entidade executora, se necessário.

15.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso Público.

15.10. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

15.11. A Secretaria de Segurança Urbana e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

15.12. Todo e qualquer requerimento será disponibilizado no site do Concurso Público, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

15.13. Para formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso Público www.ipad.com.br/guardarecife2014, o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

15.13.1 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

15.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no sitewww.ipad.com.br/guardarecife2014.

15.15. O não comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

Recife, 05 de abril de 2014.

MARCONI MUZZIO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas

MURILO CAVALCANTI
Secretário de Segurança Urbana

ANEXO I

PROGRAMAS

1. CONHECIMENTOS BÁSICOS (Língua Portuguesa e Matemática)

Conhecimentos de Língua Portuguesa: 1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significa do contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

Conhecimentos de Matemática: 1. Operações com números naturais inteiros e racionais. 2. Divisibilidade. 3. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). 4. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 5. Problemas do 1º. Grau. 6. Razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e médias. 7. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 8. Razões e proporções: regras de três simples e composta; Probabilidades; Geometria básica.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO

1. Noções de Direito Constitucional: 1. Dos Princípios Fundamentais; 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais; 3. Da Organização do Estado (Título III da Constituição Federal); 4. Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; 5. Administração Pública e servidores públicos; 6. Segurança Pública na Constituição Federal.

2. Noções de Direito Penal: 1. Conceito de crime: elementos; consumação e tentativa; causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade; 2. Espécies de crime: dos crimes contra a pessoa; dos crimes contra o patrimônio; dos crimes contra os costumes; dos crimes contra a saúde pública; dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a administração pública; 3. Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65); 4. Sistema Nacional de Armas (Lei 10.826/03).

3. Legislação de Trânsito: Código de Transito Brasileiro e Resoluções em vigor do Conselho Nacional do Trânsito..

4. Cidadania: a) Cidadania no trânsito. b) Ética e Cidadania. c) Democracia e Cidadania. d) Cidadania no Serviço Público.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES

1. QUADRO DE VAGAS E REMUNERAÇÕES:

CargoVENCIMENTOS* R$Adicional de Risco de Vida e Gratificação de Incentivo*Jornada de TrabalhoTotal de VagasVagas GeraisVagas Reservadas para Pessoa com Deficiência
Agente Segurança Municipal – Classe Guarda Municipal1.082,82R$ 324,85
R$ 525,00
40h semanais (08 horas diárias)1355128768

● Valores que vigorarão a partir de 1º de setembro de 2014. (Lei nº 17.955/2013)

2. ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SEGURANÇA MUNICIPAL E DAS CLASSES DE GUARDA MUNICIPAL, SUBINSPETOR E INSPETOR E REQUISITO DE ESCOLARIDADE (Lei nº 17.955/2013)

1. CARGO: Agente de Segurança Municipal

2. GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino médio completo

3. CLASSES: Guarda Municipal, Subinspetor e Inspetor

4. DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL:

I – Promover e manter a segurança:

a) Dos logradouros públicos, exercendo a segurança nos períodos diurno e noturno;

b) Dos próprios do município, seus bens, e instalações;

c) Dos serviços;

d) Dos funcionários e cidadãos no âmbito das alíneas anteriores.

II – Fiscalizar o trânsito e os transportes, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e normas correlatas a estas matérias, bem como autuar as infrações cometidas;

III – Promover a fiscalização e a preservação das áreas do meio ambiente do Município;

IV – Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

V – Exercer, no âmbito do município, dentro da sua competência específica, atribuições que lhe sejam determinadas pelos Órgãos competentes;

VI – Atuar nos eventos realizado pelo Município orientando e garantindo a segurança municipal;

5. DESCRIÇÃO DA CLASSE DE GUARDA MUNICIPAL

I – Cumprir com exatidão e presteza as determinações as legislações em vigor e as instruções que forem baixadas por seus superiores hierárquicos;

II – Exercer suas funções de acordo com o parágrafo 8º do art. 144 da Constituição Federal e o disposto na Presente Lei;

III – Exercer além das suas funções próprias do cargo, as atividades de motorista e motociclista, no âmbito da Guarda Municipal do Recife, quando regularmente designados para o exercício da função de motorista de viatura operacional, tanto automóveis quanto motocicletas, em unidades da Guarda Municipal;

IV – atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Urbana;

V – proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas;

VI – estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

VII – fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;

VIII – intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises no âmbito atuação.

6. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE SUBINSPETOR

I – exercer a Chefia do Setor para a qual for designado;

II – cumprir com exatidão as ordens dos seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamento ilegais, e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e a eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal;

III – adotar as providências necessárias, inclusive mediante delegação de competência, a fim de realizar rigoroso controle do patrimônio da Guarda Municipal;

IV – elaborar, em conjunto com os Inspetores da Guarda Municipal, relatório ao Comandante e/ou Subcomandante da Guarda Municipal, informando as necessidades logísticas para o desempenho das missões da Guarda Municipal;

V – zelar pela disciplina do efetivo subordinado;

VI – quando designado:

a) substituir o Inspetor da Guarda Municipal, em seus impedimentos legais;

b) prestar assistência ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal;

c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana;

d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento para graduados e Guarda Municipal ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana;

7. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA CLASSE DE INSPETOR

I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais da área de sua circunscrição;

II – exercer a chefia para a qual for designado;

III – cumprir e fiscalizar seus subordinados quanto ao cumprimento das ordens emanadas, a fim de garantir a boa qualidade e eficácia das missões exercidas pela Guarda Municipal do Recife;

IV – realizar o planejamento e o controle das atividades exercidas na sua área de trabalho, elaborando relatório ao superior hierárquico sobre as necessidades a serem supridas para o desempenho das missões;

V – gerenciar o emprego do efetivo de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Segurança Urbana;

VI – zelar pelo bom relacionamento entre os órgãos municipais, estaduais e federais existentes na sua circunscrição;

VII – zelar pela disciplina do efetivo subordinado;

VIII – quando designado:

a) substituir o Comandante da Guarda Municipal do Recife em seus impedimentos legais;

b) prestar assistência administrativa e operacional ao Diretor de Operações da Guarda Municipal do Recife, ao Gerente administrativo da Guarda Municipal do Recife, bem como ao Subcomandante e ao Comandante da Guarda Municipal;

c) prestar assistência, sempre que necessário, à Secretaria de Segurança Urbana;

d) exercer a função de instrutor nos cursos de formação e aperfeiçoamento ministrados pela Secretaria de Segurança Urbana.

IX – Assumir voluntariamente cargos de Diretoria, Gerência ou função gratificada no âmbito da GMR, quando nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

ANEXO III

CALENDÁRIO

ATIVIDADEDATA/PERÍODO PREVISTOLOCAL
Período de inscrição12/04 a 12/05/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Inscrições de Candidatos Isentos12 a 16/04/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Entrega do Comprovante de Doador de Sangue e Comprovante de NIS22 e 23/04/2014Exclusivamente presencial – Sede do Instituto IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas).
Divulgação da listagem dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidosAté 28/04/2014www.ipad.com.br/guardaRecife2014
Prazo para recurso contra indeferimento da taxa de isenção29/04/2014 a 01/05/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado Definitivo das Isenções DeferidasAté 06/05/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Data limite de Pagamento do BoletoAté 16/05/2014REDE BANCÁRIA, INTERNET BANKING E CASA LOTÉRICA
Recebimento de Laudo Médico de Pessoa com Deficiência e de Atendimentos EspeciaisAté 16/05/2014SEDEX – CONCURSO MUNICIPAL DO RECIFE- Laudo Médico para Atendimento Especial, Instituto IPAD, Estrada de Belém, n.º 342, Campo Grande, Recife/PE, CEP: 52030-280. Presencial – Sede do Instituto IPAD, Estrada de Belém, nº 342, Torreão, Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezessete horas).
Informações aos Candidatos sobre local de Prova22/05/2014 a 01/06/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Aplicação das Provas Objetivas01/06/2014Recife e Região Metropolitana
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva01/06/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de Recursos da Prova Objetiva02 a 04/06/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova ObjetivaAté 10/06/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado Final da Prova ObjetivaAté 10/06/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Convocação para a 2ª Fase: Exame Médico (Primeiro Grupo)10/06/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Aplicação do Exame Médico02 a 04/07/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado preliminar do Exame MédicoAté 07/07/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de Recursos do Resultado preliminar do Exame Médico14 a 16/07/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado Final da 2ª Fase do Concurso – Exame MédicoAté 18/07/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Convocação para a 3ª Fase do Concurso – Exame de Capacidade Física (Primeiro Grupo)18/07/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Aplicação da Avaliação de Capacidade Física24 a 27/07/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado preliminar da Avaliação de Capacidade FísicaAté 29/07/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de Recursos do Resultado preliminar do Exame Capacidade Física30/07 a 01/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado Final do Exame de Capacidade FísicaAté 02/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Convocação para a 4ª Fase: Exame Psicotécnico (Primeiro Grupo)02/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Aplicação do Exame Psicotécnico07 a 10/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado preliminar do Exame PsicotécnicoAté 18/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Agendamento de Entrevista de Candidatos Não Indicados no Exame Psicotécnico19 e 20/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Informações da Não Indicação do Exame Psicotécnico aos Candidatos Interessados21 e 22/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de Recursos sobre Resultado preliminar do Exame Psicotécnica23 a 25/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado Final do Exame PsicotécnicaAté 31/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Convocação para a 5ª Fase: Investigação Social (Primeiro Grupo)31/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Entrega de documentação para a Investigação Social05 a 07/09/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado preliminar da Investigação SocialAté 12/09/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de Recursos do Resultado preliminar da Investigação Social13 a 15/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado final da Investigação SocialAté 19/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Convocação de Candidatos PCD para Exame Multiprofissional de compatibilidade com a função (Primeiro Grupo)19/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Exame de Perícia Multiprofissional para Candidatos PCD23/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado Preliminar do Exame de Perícia Multiprofissional para Candidatos PCD24/08/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de Recursos do Resultado preliminar da Perícia Multiprofissional para Candidatos PCD25 a 27/09/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado final do Exame de Perícia Multiprofissional para Candidatos PCDAté 28/09/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Convocação e Matrícula para a Segunda Etapa: Curso de Formação (Primeiro Grupo)28/09/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Convalidação de Matrícula no Curso de Formação30/09 e 01/10/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Curso de Formação (Primeiro Grupo)01/10 a 03/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Avaliação Objetiva Final do Curso de Formação07/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Divulgação do Gabarito preliminar da Avaliação Objetiva Final do Curso de Formação07/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Divulgação preliminar das faltas dos alunos no Curso de Formação07/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de recursos do Gabarito preliminar da Avaliação Objetiva Final do Curso de Formação08 a 10/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Recebimento de recursos das faltas dos alunos no Curso de Formação08 a 10/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Divulgação do Gabarito Final da Avaliação Objetiva Final do Curso de FormaçãoAté 17/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Divulgação Final das faltas dos alunos no Curso de FormaçãoAté 17/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Resultado Final dos Aprovados no Curso de Formação17/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Divulgação do Resultado Final dos Classificados do Primeiro Grupo17/12/2014www.ipad.com.br/guardarecife2014
Homologação do Resultado Final do Primeiro GrupoAté 23/12/2014DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RECIFE

Obs: O calendário poderá sofrer alterações.

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL- CLASSE 1

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Curso de Formação Profissional de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL reger-se-á por este Regulamento, atos e instruções complementares da Comissão para o Concurso Público.

Art. 2º O Curso de Formação Profissional para os aprovados e classificados no Concurso de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL, constitui a última etapa do Concurso Público para provimento das vagas do referido cargo, em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº. 17.955/2013.

Parágrafo único. O Curso mencionado no “caput” é parte integrante do Concurso Público, e tem caráter eliminatório.

Art. 3º O Curso de Formação Profissional tem por objetivo geral complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático específico para cada função e fornecer ao candidato marcos teóricos, analíticos, práticos e conhecimentos necessários ao futuro desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO E ESTRUTURA DO CURSO

Art. 4º O Curso de Formação Profissional será ministrado pelo Instituto IPAD.

I – Compete à instituição, por meio da realização do Curso de Formação, planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas relacionadas à sua execução.

II – O Curso de Formação obedecerá estrutura própria, sob a responsabilidade do Instituto IPAD, composta por:

a) um Coordenador Geral;

b) um Coordenador Geral Adjunto;

c) um Coordenador Pedagógico;

d) um Coordenador Disciplinar;

e) um Coordenador de Logística; e,

f) um Secretário Técnico.

Art. 5º A Coordenação dos Cursos de Formação ficará vinculada, para fins de supervisão, acompanhamento e fiscalização, à Comissão do Concurso designada em Portaria do Prefeito do Recife.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º O Curso de Formação Profissional de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL tem duração de 500 (quinhentas) horas, sendo 400 (quatrocentas) horas presenciais e 100 (cem) horas à distância (EAD).

Parágrafo único. O Curso poderá incluir o desenvolvimento de atividades curriculares aos sábados, domingos e feriados.

Art. 7º O curso está organizado de acordo com a seguinte grade curricular:

Curso de Formação Profissional de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL:

GRADE CURRICULAR

CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE – ANO 2014
DISCIPLINAS PRESENCIAISCARGA HORÁRIA (h/a)
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL12
TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS NAS GM40
USO PROGRESSIVO DA FORÇA36
GERENCIAMENTO DE CRISES16
LEGISLAÇÃO, FILOSOFIA DOS DIREITOS HUMANOS, ÉTICA E CONVENIÊNCIA APLICADA NA SEGURANÇA PÚBLICA24
SEGURANÇA DAS INSTALAÇÕES PATRIMONIAIS12
NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS E COMBATE A INCÊNDIO32
SISTEMA E GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL8
GUARDA MUNICIPAL E A COMUNIDADE NA BUSCA DA SEGURANÇA COM CIDADANIA.24
MOVIMENTOS SOCIAIS12
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL16
TÓPICO EM PSICOLOGIA E CIDADANIA: RELACIONADAS EM UMA ABORDAGEM BIOPSICOSSOCIAL DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA.8
GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO E TECNOLOGIAS EM SEGURANÇA PÚBLICA12
COMUNICAÇÃO E CORRESPONDÊNCIAS OFICIAIS16
RELAÇÕES JURÍDICAS DO TRABALHO16
ORDENAMENTO DO TRÂNSITO80
PRÁTICA OPERACIONAL36
TOTAL400 h/a
DISCIPLINAS A DISTÂNCIACARGA HORÁRIA h/a
CAPACITAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO – CEPT40
POLICIAMENTO COMUNITÁRIO ESCOLAR – PCE60
TOTAL100 h/a

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 8º O regime didático inclui métodos de ensino e de verificação do rendimento apropriado aos objetivos de cada fase da grade curricular, tais como: aulas, palestras, painéis, estudos dirigidos, atividades e trabalhos em grupo e individuais, aulas práticas – a critério de cada professor – e prova.

Art. 9º A jornada diária de estudo é de 8 (oito) horas, das segundas às sextas feiras e 5 (cinco) horas aos sábados, perfazendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco horas).

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

Art. 10 . O Corpo Discente é constituído pelos concursados devidamente aprovados, classificados e convocados na forma prevista neste Edital, constante da conclusão da Primeira Etapa do Concurso Público.

Art. 11 . São direitos do Candidato:

I – perceber, durante o curso de formação, a título de bolsa auxílio, o valor correspondente a cinquenta por cento do vencimento básico do nível inicial do cargo.

II – frequentar as atividades escolares;

III – quando necessário: tirar dúvidas, solicitar explicações, opinar e questionar sobre o conteúdo em aula, com o corpo docente.

Art. 12 . São deveres do candidato:

I . cumprir os dispositivos desta Norma Regulamentar e as determinações da Coordenação do Curso;

II . comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

III . dedicar-se aos trabalhos escolares;

IV . zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do local de realização do curso, observando as normas de utilização de suas dependências;

V . realizar todos os trabalhos e verificações estabelecidas pelos professores nas diversas áreas de conhecimento e entregá-los nos prazos estipulados pela Coordenação do Curso;

VI . ter um comportamento ético compatível com a condição de candidato;

VII . Empenhar-se em práticas sadias de higiene individual e coletiva;

VIII . informar prontamente à Coordenação do Curso qualquer alteração nos dados da Ficha de Matrícula; e,

IX . obedecer cuidadosamente os horários das aulas e refeições;

X . não utilizar aparelhos celulares no período de atividades curriculares e de avaliação de rendimento.

Art. 13 . Constitui também dever do candidato a dedicação exclusiva ao Curso de Formação, para o qual foi classificado, sendo vedado o seu cúmulo com o exercício de qualquer atividade profissional na Administração Pública ou Iniciativa Privada.

Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações estabelecidas no “caput” deste artigo e nas alíneas do artigo 12 sujeitará o candidato às sanções disciplinares previstas no Capítulo IX deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO

Art. 14 . O Corpo de Docentes dos Cursos de Formação Profissional é constituído por profissionais com conhecimento nas disciplinas que compõem cada módulo.

CAPÍTULO VII

DA FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE

Art. 15 . A frequência é obrigatória, sendo apurada em cada tempo de aula ou atividade componente da grade curricular.

Parágrafo único. A assinatura da frequência implica compromisso de permanência em classe durante toda a duração da aula ou atividade programada.

Art. 16 . A frequência do candidato será aferida e divulgada pela Coordenação do Curso.

Art. 17 . As faltas serão contadas em função de cada tempo de aula, conforme o estabelecido no artigo 9º, computando-se o seu total ao final do Curso.

Parágrafo único. O limite de faltas em cada módulo corresponde aproximadamente a uma frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total da carga horária presencial de 400 (quatrocentas) horas.

Art. 18 . Todas as faltas devem ser obrigatoriamente justificadas junto à Coordenação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do término de sua ocorrência.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a falta do aluno poderá ser abonada pela Coordenação do Curso, com base na análise da justificativa.

Art. 19 . São consideradas como faltas justificadas:

I . Participação em atos ou serviços extraordinários, determinados pela Coordenação do Curso;

II . Doença ou incapacidade física temporária, decorrente de atos de serviços ou de Instrução, devidamente comprovada, inclusive quanto à origem que implique em baixa a Hospital ou Enfermaria;

III . Doença ou incapacidade física temporária não decorrente de Serviço ou de Instrução, devidamente comprovada;

IV . Comparecimento à Visita Médica, ao Serviço Odontológico e ao Serviço de Orientação Educacional, se o atendimento não puder ser realizado fora do tempo reservado às atividades discentes;

V . Motivo de força maior ou caso fortuito, a juízo da Coordenação do Curso, atinentes a assuntos pessoais ou da família.

Art. 20 . Será atribuída falta a um tempo de aula ao candidato que se atrasar (chegar com a aula já iniciada) mais do que 20 (vinte) minutos ou que se ausentar (sair com a aula já iniciada, retornando ou não à sala de aula) por um período total (soma de todas as ausências) superior a 20 (vinte) minutos.

Art. 21 . Não será permitida a dispensa de disciplinas e nem pedidos de trancamento de uma ou mais disciplinas, devendo o aluno cursar todas as disciplinas do curso.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 22 . A avaliação do rendimento do candidato leva em conta os resultados do aproveitamento e a frequência às atividades programadas para o Curso de Formação a que se refere este Regulamento.

Art. 23 . A nota do Curso (NC), para efeito exclusivo de apurar a aprovação ou eliminação do candidato nesta etapa será a obtida da seguinte forma:

I – A nota máxima na avaliação será de 10 (dez) pontos;

II – O Candidato será eliminado do Curso de Formação Profissional caso não obtenha rendimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação do Curso de Formação.

Art. 24 . O candidato poderá impetrar recurso contra a formulação das questões ou contra o gabarito divulgado, via rede Internet, na página do Concurso, conforme instruções nela constantes.

I – Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

II – O resultado do recurso será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período de interposição de recursos.

III – A decisão final da Coordenação do Curso, ratificada pela Comissão do Concurso Público, será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recursos.

Art. 25 O candidato será considerado aprovado no Curso de Formação caso obtenha rendimento mínimo de 50% (cinquenta por cento) na avaliação final e não ultrapasse o limite de faltas permitido conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 17.

CAPÍTULO IX

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 26 . O Corpo Discente é passível das seguintes sanções disciplinares:

I – repreensão;

II – suspensão;

III – eliminação.

Art. 27 . Incorrerão nas penas previstas neste capítulo os candidatos que cometerem as seguintes faltas:

I – dano ao patrimônio do local de realização do curso ou falta de cumprimento das obrigações assumidas no uso de instalações e benefícios;

II – ofensa de qualquer natureza ou agressão a outro discente, docente, servidor da equipe da Guarda Civil Municipal ou da Prefeitura de Recife, ou servidor do local de realização do curso, no recinto de qualquer unidade escolar ou administrativa;

III – fraude em provas, exames escolares ou na frequência;

IV – condenação penal ou administrativa com perda da função pública, no caso de o candidato ser servidor público.

§1º A falta de que trata o inciso I deste artigo será punida, salvo na reincidência, com a pena de repreensão, feita por escrito, cumulada com a de indenização pelo dano ou prejuízo causados, independentemente das sanções.

§2º Para as faltas configuradas no inciso II, a pena será de suspensão.

§3º A reincidência nas faltas configuradas nos incisos I e II, bem como as faltas relacionadas nos incisos III e IV, importam em pena de eliminação.

CAPÍTULO X

DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 28 . As sanções disciplinares de que trata o artigo 26 deste Regulamento serão aplicadas mediante apuração dos fatos conduzida pela Coordenação do Curso, sendo esta soberana para, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, para aplicar as competentes sanções.

Parágrafo único. A apuração referida no “caput” deste artigo será realizada em prazo a ser definido pela Coordenação, determinada por instrumento próprio.

Art. 29 . A sanção disciplinar será aplicada pela Coordenação, com base no Relatório Final da Sindicância.

Art. 30 . Da decisão da Coordenação caberá recurso do discente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Parágrafo único. Transcorrido o prazo de recurso, sem manifestação do discente, o processo de apuração será encaminhado à Comissão do Concurso Público para ratificação, quando a sanção aplicada for de eliminação.

Art. 31 . No caso de a conclusão da sindicância ocorrer após o encerramento do Curso de Formação Profissional, serão adotadas as providências relativas a:

I – quando a sindicância resultar na aplicação das sanções de repreensão ou suspensão, comunicação à Coordenação do Concurso Público, para as devidas providências junto a Comissão do Concurso;

II – quando a sindicância resultar na aplicação da sanção de exclusão, comunicação à Comissão do Concurso Público, mediante remessa dos autos respectivos, para fins de abstenção quanto à nomeação do candidato, em razão do seu desligamento do Curso.

CAPÍTULO XI

DO DESLIGAMENTO

Art. 32 . Será desligado do Curso de Formação Profissional o candidato que:

I – requerer cancelamento de matrícula;

II – ultrapassar o limite de faltas estabelecido no capítulo VII deste Regulamento;

III – não atingir o rendimento mínimo estabelecido no capítulo VIII deste Regulamento;

IV – for apenado com o ato de eliminação de que trata o capítulo IX deste Regulamento.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 . Os gastos decorrentes da participação no Curso de Formação Profissional (moradia, alimentação, transporte, etc.) ocorrerão a expensas do candidato.

Art. 34 . Concluídas as atividades dos Cursos de Formação Profissional o resultado final será publicado no Diário Oficial do Município do Recife e divulgado na página do Concurso no endereço eletrônico.

Art. 35 . Será fornecido Certificado de Conclusão do Curso de Formação Profissional aos candidatos que não forem eliminados.

Art. 36 . A Coordenação do Curso de Formação Profissional de AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL poderá complementarmente baixar instruções reguladoras ao bom desempenho e êxito à preparação profissional dos Candidatos e aos interesses institucionais da Guarda Civil Municipal do Recife.

Art. 37 . Os casos omissos e as alterações que se fizerem necessárias na execução do Curso de Formação Profissional serão resolvidos pela Coordenação do Curso, devidamente ratificado pela Comissão do Concurso Público.

Art. 38 . O presente Regulamento do Curso de Formação Profissional é parte integrante do Edital do CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE DE SEGURANÇA MUNICIPAL, CLASSE 1 – GUARDA MUNICIPAL.