Edital Concurso de Uarini - AM 2014

Edital do Concurso Público da Prefeitura de Uarini, Estado do Amazonas, para o provimento de 231 vagas de níveis fundamental, médio e superior

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 01/2014 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES


CARLOS GONÇALVES DE SOUSA NETO, Prefeito da cidade de Uarini – AM, no uso de suas atribuições, torna público que realizará, através do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de diversos cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Uarini – AM. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que fazem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES GERAIS

I – DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público tem por objetivo o provimento de 231 (duzentos e trinta e um) cargos vagos, conforme TABELA I, a serem nomeados por regime Estatutário, observados os termos da Lei Municipal 105/2013 – PMU.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do Resultado Final, podendo, à critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI, ser prorrogado uma vez por igual período.

TABELA I – CARGOS E SALÁRIOS

CARGOS, VAGAS, VAGAS PNE, SALÁRIOS, JORNADA SEMANAL, VALOR DA INSCRIÇÃO,

REQUISITOS MÍNIMOS

Ensino Superior Completo – Valor da Inscrição R$ 30,00

Cargos

Vagas

Vagas PNE

Salários

$

Jornada Semanal

Requisitos Mínimos

Valor da Inscrição

Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana

20

2

730,00

40 H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Rural 1

05

730,00

40 H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Rural 2

03

730,00

40 H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Rural 3

02

730,00

40 H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Merendeira – Zona Urbana

24

2

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Merendeira – Zona Rural 1

04

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Merendeira – Zona Rural 2

01

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Merendeira – Zona Rural 3

01

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Vigia – Zona Urbana

24

2

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Vigia – Zona Rural 1

04

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Vigia – Zona Rural 2

01

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Vigia – Zona Rural 3

01

730,00

40H

Nível Fundamental IncompletoR$ 25,00
Assistente Administrativo

17

2

876,00

40H

Nível MédioR$ 40,00
Assistente de Biblioteca – Urbana

04

1

876,00

40H

Nível MédioR$ 40,00
Assistente de Biblioteca – Rural 1

04

876,00

40H

Nível MédioR$ 40,00
Assistente de Biblioteca – Rural 2

01

876,00

40H

Nível MédioR$ 40,00
Assistente de Biblioteca – Rural 3

01

876,00

40H

Nível MédioR$ 40,00
Assistente Social

01

2.128,00

40H

Nível Superior CompletoR$ 50,00
Nutricionista

02

1

2.128,00

40 H

Nível Superior CompletoR$ 50,00
Pedagogo

10

1

1.520,00

30 H

Nível Superior CompletoR$ 50,00
Professor – Zona Urbana

70

5

848,68

20 H

Nível Superior CompletoR$ 50,00
Professor – Zona Rural 1

20

848,68

20 H

Nível Superior CompletoR$ 50,00
Professor – Zona Rural 2

5

848,68

20 H

Nível Superior CompletoR$ 50,00
Professor – Zona Rural 3

5

848,68

20 H

Nível Superior CompletoR$ 50,00
Psicólogo

01

2.128,00

40H

Nível Superior CompletoR$ 50,00

* Adicional de gratificação de localidade de acordo o Estatuto de Servidor Público de Uarini;

1.3. Os vencimentos dos cargos especificados no quadro acima, conforme a jornada de trabalho tem como base a escala de vencimentos – cargos de provimento efetivo em vigência;

1.4. As descrições sumárias das atividades dos cargos e a descrição encontram-se relacionadas no Anexo I deste Edital;

1.5. A descrição de cada Zona Rural encontra-se descrita no Anexo III.

1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário local de Uarini/AM e sob a responsabilidade do Instituto Abaré-Eté;

1.6. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.1. Para os Cargos de Nível Superior:

a) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos de caráter classificatório;

1.7. A Administração convocará os candidatos aprovados de acordo com a quantidade de vagas disponíveis na TABELA I de cargos e salários do presente edital e se reserva no direito enquanto válido o concurso, de convocar outros candidatos de acordo com a lista de classificação para ocupar os cargos vagos, dos que vierem a vagar e dos que eventualmente vierem a ser criados de acordo com a necessidade do serviço público;

1.8. Obs.: Todos os candidatos habilitados, em quaisquer dos cargos constantes da Tabela I – Cargos e Salários deverão comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo e serão submetidos ao Exame Pré-Admissional, o qual envolverá avaliação em relação a aspectos físicos dos candidatos. O candidato que for considerado inapto ou não recomendado, pelo serviço médico determinado pela Prefeitura Municipal de Uarini/AM, será eliminado do Concurso Público.

II – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

2.1. Para se inscrever, o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72. . São requisitos para a investidura no cargo, que deverão ser comprovados no ato da posse:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas dos Decretos nºs 70.391/72 e 70.435/72 e do art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir a escolaridade e pré-requisitos estabelecidos no Capítulo I;

c) ser maior de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.3. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados para a nomeação.

2.4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

2.5. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.2. deste Capítulo e os exigidos no item 14.6 do Capítulo XIV, perderá o direito à investidura no referido cargo.

III – DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.institutoabare-ete.com.br, no período das 9h do dia 07 de abril de 2014 às 21h do dia 06 de maio de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF e as informações contidas neste Edital, que estarão disponíveis no referido endereço eletrônico. Após a data e o horário especificados acima, o acesso às inscrições estará bloqueado;

3.2. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e nas condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

3.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá preencher o formulário de inscrição on-line, gravar e transmitir as informações pela internet;

3.3.1. O candidato deve efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 06 de maio de 2014;

3.3.2. O boleto bancário, utilizado para o pagamento da taxa de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.institutoabare-ete.com.br, através do “link” correlato ao CONCURSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI, até a data de pagamento das inscrições, 06 de maio de 2014;

3.3.3. A inscrição realizada somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição através da rede bancária;

3.3.4. O pagamento em cheque somente será considerado, após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada;

3.3.5. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente;

3.3.6. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: via postal, por fac-símile, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, por transferência entre contas correntes, por DOC, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido e por qualquer outro meio não especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

3.3.7. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga referente ao valor da taxa de inscrição.

3.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo preenchido;

3.5. O candidato interessado poderá se inscrever em mais de um Cargo, verificando atentamente, antes de efetuar a sua inscrição, o período de realização das provas, estabelecidas no Capítulo VI (para todos os cargos);

3.5.1. Em caso de mais de uma inscrição, segundo item 3.5, deste Capítulo, e constatada coincidência na data e horário de realização das provas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado para todos os efeitos ausente nas demais;

3.5.2. Na ocorrência de fatos previstos no item 3.5.1. deverá o candidato, para realização das provas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo Edital de convocação para as provas, segundo sua opção de inscrição, não sendo permitido realizá-las fora do local sob nenhuma hipótese;

3.6. O Instituto Abaré-Eté e a PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.7. A partir do dia 12 de maio de 2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Abaré-Eté se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos;

3.8. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Abaré-Eté através do e-mail: www.institutoabare-ete.com.br, para verificar o ocorrido;

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINIe ao Instituto Abaré-Eté o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

3.10. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a

IV – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Municipal Nº 104/2013-PMU, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto;

4.1.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no Requerimento de Inscrição via Internet ou no Posto de Inscrição;

4.1.2. Considera-se renda familiar à soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita à divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família;

4.1.3. O órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de inscrição com isenção de pagamento;

4.2. O requerimento de inscrição com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente será realizado no período de 09h do dia 07 de abril às 15h do dia 09 de abril de 2014 (horário Local) via Internet por meio do endereço eletrônico www.institutoabare-ete.com;

4.3. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção de pagamento serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas;

4.4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição com isenção de pagamento pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

4.5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979;

4.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não o seu pedido;

4.6. A partir do dia 29 de abril de 2014, os candidatos deverão verificar no endereço eletrônico www.institutoabare-ete.com.br os resultados da análise dos requerimentos de inscrição com isenção de pagamento, observados os motivos de indeferimento;

4.7. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento deferida terá sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição;

4.7.1. O candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas;

4.7.2. Será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição;

4.8. O candidato que tiver seu requerimento de inscrição com isenção de pagamento indeferida e recurso improcedente e queira participar do certame deverá gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua inscrição até a data limite de 06 de maio de 2014;

4.9. A PREFEITURA DE UARINI e o Instituto Abaré-Eté eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas;

V – DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. À pessoa portadora de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua limitação, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ao candidato Portador de Necessidades Especiais habilitado, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público;

5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

5.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidaspelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas no Formulário de Inscrição. Para tanto, deverá encaminhar durante o período das inscrições (07 de abril de 2014 a 05 e maio de 2014), via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), ao Instituto Abaré-Eté, aos cuidados do Departamento de Planejamento, Desenvolvimento e Execução de Concursos, identificando no envelope REF: PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINICONCURSO PÚBLICO – LAUDO MÉDICO”, localizado Rua Tancredo Neves, n° 1, Dom Pedro, Manaus – AM, CEP 69042-760, a documentação a seguir;

a) Laudo Médico original, ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão e cópia simples do comprovante de inscrição (ficha de inscrição);

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova;

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;

d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.4.1. Para fins de validação dos prazos estabelecidos no item 5.4. será considerada a data da postagem da correspondência e/ou a data de entrega no Posto de Inscrição;

5.5. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de necessidades especiais, deverão submeter-se à avaliação promovida por uma Junta Médica Oficial especialmente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a necessidade especial que alega ser portador, observadas:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

5.6. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da limitação do candidato;

5.7. A não observância do disposto no item 5.6, o não enquadramento como portador de necessidades especiais, na forma da legislação pertinente, ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos nestas condições. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI convocará, então, o próximo da lista geral, caso a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais do referido cargo tenha esgotado;

5.8. Os candidatos às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais não enquadrados como tal, na forma da legislação pertinente, terão apenas considerada sua classificação geral por cargo;

5.9. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público;

5.9.1. As vagas que não forem providas por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória do cargo;

5.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

5.11. Os candidatos que, no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte;

5.12. Após a admissão do candidato, a necessidade especial existente não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advierem complicações que venham a produzir incapacidade ocupacional parcial ou total;

5.13. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade especial do candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma do disposto no parágrafo 2º, do artigo 43, do Decreto nº 3.298/99;

5.14. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo este indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

5.15. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;

5.16. Durante o período que a candidata estiver amamentando, ela deverá permanecer no local designado pela coordenação para este fim, na presença de um fiscal, respeitando todas as demais normas estabelecidas neste edital.

5.17. O acompanhante, que ficará responsável pela criança, se submeterá a todas as normas constantes deste edital, inclusive mantendo o celular ou outro equipamento eletrônico, desligado.

5.18. Não haverá compensação de tempo de amamentação em favor da candidata.

5.19. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

VI –DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

NIVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

Cargos

Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Auxiliar de Serviços Gerais

Objetiva

Português

10

Matemática

06

Merendeira

Conhec. Gerais

04

Vigia

Conhec. Específicos

10

Assistente Administrativo

Objetiva

Português

10

Conhec. Gerais

06

Assistente de Biblioteca

Conhec. Gerais

06

Conhec. Específicos

22

Assistente Social

Objetiva

e

Títulos

Português

10

Nutricionista

Matemática

06

Pedagogo

Conhec. Gerais

06

Psicólogo

Conhec. Específicos

22

Professor

Objetiva

e

Títulos

Português

10

Matemática

10

Conhec. Pedagógicos

10

Legislação

10

6.2. As provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos Conhecimentos Pedagógicos e Legislação, versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital, e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo;

6.3. A Prova Objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital.

VII– DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Uarini-AM na data prevista de 01 de junho de 2014, conforme tabela abaixo, observado o horário Local;

CARGOS

PERÍODO DE APLICAÇÃO

Professores, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente de biblioteca

Domingo – 01/06/2014

Manhã

Merendeira, Vigia, Assistente Administrativo, Assistente Social, Nutricionista, Pedagogo, Psicólogo

Domingo – 01/06/2014

Tarde

7.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de UARINI-AM, o Instituto Abaré-Etéreserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas da determinada, para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos;

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de convocação para as provas a ser publicado na Imprensa Oficial do Município, em listas que serão afixadas no Paço Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM e através da Internet no endereçowww.institutoabare-ete.com.br, a partir de 15 de maio de 2014;

7.2.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova;

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste Capítulo;

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado;

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser solicitados no dia de aplicação das provas;

7.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de necessidade especial, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Abaré-Eté, por e-mail sac@institutoabare-ete.com.br com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas;

7.5.1. Não será admitida a troca de Opção de Cargo em hipótese alguma;

7.5.2. A alteração da condição de candidato portador de necessidade especial somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoabare-ete.com.br, desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes.

7.5.3. O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado no item 7.5., deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão;

7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente, lápis preto nº. 2 e borracha macia;

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade;

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador;

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas;

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Abaré-Eté procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição paga;

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Abaré-Eté na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão;

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes;

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares, bonés, óculos escuros;

7.8.3.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público;

7.8.4. O descumprimento dos itens 7.8.3.2. e 7.8.3.3. implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;

7.8.5. O Instituto Abaré-Eté não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

7.8.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;

7.9. Quanto às Provas:

7.9.1. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis;

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas, cedida para a execução da prova;

7.11. A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos para todos os cargos;

7.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora do início destas;

7.13. A Folha de Resposta dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição;

7.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

7.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea “b”, deste Capítulo;

7.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

7.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.12., deste Capítulo;

7.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;

7.14.6. For surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman e/ou equipamentos semelhantes, bem como protetores auriculares;

7.14.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

7.14.8. Não devolver a Folha de Respostas cedida para realização das provas;

7.14.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

7.14.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

7.14.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Cadernos de Questões;

7.14.12. Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de Prova e na Folha de Respostas;

7.14.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público;

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova;

7.17. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade;

7.18. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário;

7.19. Caso exista a necessidade de o candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, este não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso;

7.20. O candidato que terminar a sua prova, desde que transcorrida 1 (uma) hora do horário marcado no quadro da sala onde estiver prestando prova, poderá levar o seu Caderno de Questões, deixando com o fiscal da sala a sua Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção;

7.21. O candidato, ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros;

7.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

8.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto;

8.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova;

8.2.1. Para se chegar ao total de pontos, o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões certas;

8.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva;

8.3. Para fins de cálculo da nota, considerar-se-á duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco;

8.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta);

8.5. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso.

IX – DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas Provas Objetivas que estão concorrendo a cargos de nível superior, conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica;

9.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no Posto de Recolhimento, situado na Prefeitura de Uarini, situado na Rua 19 de Abril, n° 1.021, Centro, Uarini – AM, nos dias 25 a 27 de junho de 2014, das 09h às 17h. Após esta data/horário não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese;

9.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso;

9.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA;

9.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, e PREENCHER A RELAÇÃO DE RESUMO DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO IV, deste Edital;

9.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

9.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

9.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente;

9.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes;

9.6. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título;

9.7. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos;

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Doutorado – diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

3,0

3,0

b) Mestrado – diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

2,0

2,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) – com carga horária mínima de 360 horas, diploma devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, correlato e intrínseco à área de educação e/ou à disciplina específica objeto da inscrição.

1,0

2,0

9.8. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem das tabelas apresentadas neste Capítulo;

9.9. Apresentado mais de um Título, será considerado, para efeito de avaliação, apenas o de maior pontuação;

9.10. A prova de títulos terá caráter classificatório;

9.11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados pelo Instituto Abaré-Eté.

9.11.1. Para a devolução mencionada no item 9.12., após a homologação do concurso o candidato deverá entrar em contato com o SAC, através do e-mail: sac@institutoabare-ete.com.br e solicitar a devolução dos documentos;

9.11.2. Os custos referentes ao envio postal para devolução dos títulos ficarão sob responsabilidade do candidato;

9.12. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

I – TABELA DE TÍTULO

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Títulos, quando houver;

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação por cargo;

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais;

10.4. O resultado do Concurso será publicado na Imprensa Oficial do Município, afixado na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINIdivulgado na internet no endereço eletrônico www.institutoabare-ete.com.br. e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital;

10.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI e publicada na Imprensa Oficial do Município e no site do Instituto Abaré-Eté;

10.6. No caso de igualdade na Classificação Final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

10.6.1. Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;

10.6.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quanto tiver;

10.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

10.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Matemática, quanto tiver;

10.6.5. Conhecimentos Pedagógicos, quanto tiver;

10.6.6. Legislação, quanto tiver;

10.6.7. Conhecimentos Gerais, quando tiver;

10.6.8. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;

10.7. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, salvo àqueles classificados dentro do número de vagas oferecidas, constante na tabela de cargos, respeitada sempre a ordem de classificação.

XII – DOS RECURSOS

12.1. Será admitido recurso quanto à divulgação da Lista de Portadores de Necessidades Especiais, aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos Gabaritos e publicação do Resultado Provisório, inclusive dos desempates;

12.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de:

a) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da listagem de candidatos portadores de necessidades especiais;

b) 2 (dois) dias úteis, a contar da data da realização das Provas Objetivas;

c) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos Gabaritos Oficiais do Concurso Público;

d) 2 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do Resultado Provisório das Provas Objetivas, inclusive dos desempates;

12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos indicados no item 12.2. não serão apreciados;

12.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento indicado no item 12.2;

12.5. Os recursos listados no item 12.2. deste Capítulo deverão ser interpostos exclusivamente por meio do site www.institutoabare-ete.com.br de acordo com as instruções constantes na página e recurso;

12.5.1. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado;

12.6. O Instituto Abaré-Eté e a PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

12.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital;

12.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público;

12.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos;

12.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar-se a classificação inicial, obtida pelo candidato, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

12.11. Depois de julgados todos os recursos interpostos, será publicado o resultado do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.10;

12.12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a de outros recursos;

12.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, réplica do recurso ou recurso de Gabarito Final definitivo;

12.14. O Instituto Abaré-Eté, por meio da sua Banca Examinadora, constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XIII – DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados;

13.1.2. O candidato deverá estar ciente que, no ato da convocação deverá preencher as condições especificadas: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; estar quite com a Justiça Eleitoral; possuir, no ato da convocação, osREQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela de Cargos, do Capítulo I, deste Edital; não registrar antecedentes criminais; não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 de 2006; não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública ou ter sofrido penalidade, inclusive através de Processo Administrativo; ter aptidão física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício do Emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI; não ser aposentado por invalidez;

13.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento, estabelecidos no presente Edital;

13.3. A convocação, que trata o item anterior, será realizada através de correspondência com aviso de recebimento e através de publicação na Imprensa Oficial do Município;

13.4. Os candidatos, após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 13.3., terão o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de nascimento (quando solteiro), Certidão de Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade – RG ou RNE, 4 (quatro) fotos 3×4 iguais, coloridas e recentes, Número do PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC e regularização, Comprovantes de Escolaridade (exceto para o Fundamental Incompleto – Alfabetizado), Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores entre 0 e 7 anos e Atestados de Antecedentes; comprovante de endereço e carteira de vacinação com Antitetânica em dia;

13.4.1. A não apresentação da documentação exigida no item 13.4. implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato;

13.5. Obedecida a ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem;

13.5.1. A avaliação médica compreenderá a realização de exames básicos e complementares, se necessário, exames específicos da função e avaliação clínica, os quais serão realizados por médicos indicados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI.

13.5.1.2. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE

13.6. Não serão aceitos no ato da posse e/ou nomeação protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original, para fins de conferência pelo órgão competente;

13.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado por este através de Termo de Desistência Definitiva;

13.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público;

13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI;

13.9. Ao entrar em exercício, o funcionário nomeado ficará sujeito ao Estágio Probatório de 3 (três) anos;

13.10. Os candidatos classificados serão contratados pelo regime estatutário.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso serão publicados na Imprensa Oficial do Município e afixados na sede de PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI, bem como constarão no site do Instituto Abaré-Eté;

14.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso;

14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

14.4. Caberá ao Presidente da Comissão do Concurso, homologação dos Resultados Finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por emprego, individualmente ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração;

14.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

14.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Abaré-Eté, situado Rua Tancredo Neves, n° 1, Dom Pedro, Manaus – AM, CEP 69042-760 até a data de Publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Uarini – AM –Área de Recursos Humanos;

14.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI, devendo, ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso;

14.8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI e o Instituto Abaré-Eté não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.8.1. Endereço não atualizado;

14.8.2. Endereço de difícil acesso;

14.8.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

14.8.4. Correspondência recebida por terceiros;

14.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato;

14.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI e o Instituto Abaré-Eté não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso;

14.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Abaré-Eté;

14.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM e peloInstituto Abaré-Eté, no que tange a realização deste Concurso;

14.13. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI não emitirá declaração de aprovação no Concurso, sendo a própria publicação na Imprensa Oficial do Município um documento hábil para comprovar a aprovação.

Uarini, 31 de março de 2014.

CARLOS GONÇALVES DE SOUSA NETO

Prefeito Municipal

A N E X O I – DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

NIVEL – SUPERIOR

CARGOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Auxiliar de Serviços Gerais

Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de limpeza, conservação e portaria. Executar serviços gerais de conservação e limpeza; Zelar pela conservação e guarda do material de serviço; Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado; Receber e transmitir mensagens; Executar outras tarefas correlatas.

Merendeira

Suas atividades consistem na feitura dos alimentos, servindo os alunos, arrumando em mesas ou em balcões: pratos, talheres, copos, guardanapos, bandejões, bem como proceder na preparação de bebidas, refeições, cortes de legumes e verduras em geral para merenda escolar.

Vigia

Compreende as atribuições que se destinam a controlar a entrada e saída de pessoas dos prédios públicos, dar informações encaminhar aos setores competentes e zelar pela segurança de bens e pessoas. Atender as pessoas, prestar informações o resolver problemas que estejam ao seu alcance; Pedir a identificação de todas as pessoas estranhas ao prédio, não permitindo o acesso sem o cumprimento dessa exigência, a não ser, por ordem da chefia; Adotar rigorosa vigilância na entrada e saída dos servidores, visando a segurança do edifício; Anotar e fazer o registro das irregularidades ocorridas no seu horário de serviço; Exigir a identificação dos prestadores de serviços de manutenção e consertos, Fiscalizar e recomendar que as pessoas se abstenham de condutas perigosas ou anti-higiênicas.

Assistente Administrativo

Desenvolver e/ou executar atividades gerais e técnicas-administrativas necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, tais como: arquivo, classificação de documentos, atendimento telefônico, Elaborar gráficos e demonstrativos; Separar, classificar e registrar documentos, correspondências, materiais e outros; Receber, estocar, distribuir e inventariar os materiais de almoxarifado, controlando e acompanhando os níveis de estoque; recepção de pessoas, controles administrativos, etc. nas diversas unidades da Secretaria.REQUISITOS: Nível Médio completo e curso de informática básica.

Auxiliar de Biblioteca

Suas atividades consistem em auxiliar na execução, coordenação e controle de serviços técnicos e administrativos da Biblioteca tais como: efetuar a catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico; fazer o sistema de arquivamento do acervo da biblioteca; fazer inventário do acervo; elaborar estudos, análises, relatórios e bibliografias sobre assuntos bibliotecários; orientar leitores em pesquisas bibliográficas e escolha de publicações; organizar serviços de conservação e restauração de livros, jornais, revistas e outros documentos bibliográficos; organizar e conservar os documentos de valor histórico; organizar fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação; organizar e promover intercâmbio com outras bibliotecas, centros de documentação e outras instituições do setor; organizar e manter sistema de controle de empréstimos de material bibliográfico; difundir o acervo da biblioteca; planejar e propor à aquisição de material bibliográfico

Assistente Social

Suas atividades abrange a realização de atividades inerentes à área de assistência social, utilizando métodos e técnicas específicas para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo o desenvolvimento de indivíduos ou grupos comunitários no Município. Participa do desenvolvimento de planos e programas para aperfeiçoamento e desenvolvimento da assistência social do Município; assistir indivíduos e famílias necessitadas de amparo, com o objetivo de sua integração na sociedade; atender carentes, doentes, indigentes e munícipes em geral, verificando necessidades, procedendo a levantamentos sócio-econômico, etc.; orientar os munícipes quanto a utilização dos benefícios oferecidos pela Prefeitura, bem como de recursos externos oferecidos por outras entidades; atuar junto a menores carentes, coletando dados, verificando problemas e promovendo o devido encaminhamento; promover a triagem e encaminhamento de desabrigados e desassistidos a entidades próprias, providenciando internamento e abrigo; efetuar entrevistas e efetuar acompanhamento de casos; providenciar transportes de doentes para atendimento médico em outros municípios; participar de reuniões com a população; participar de campanhas diversas; aplicar técnicas de pesquisa social para aprimorar a assistência e promoção social no Município; manter entendimentos com outros setores da Prefeitura, com a comunidade e com órgãos assistenciais para ampliar serviços prestados

Nutricionista

Suas atividades consistem em efetuar o planejamento e elaboração de cardápios da merenda escolar, bem como treinar e orientar na preparação e confecção de alimentos e dietas especiais; preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição; Acompanhar o preparo e distribuição de refeições; Acompanhar e controlar o recebimento de gêneros alimentícios e sua armazenagem; Elaborar mapa dietético, verificando no cardápio a prescrição de dieta; Participar do planejamento e execução de programas de nutrição e alimentação no âmbito da saúde pública; Acompanhar e orientar os trabalhos realizados pelo pessoal de cozinha.

Pedagogo

Descrição Analítica: suas atividades importam no planejamento, organização, coordenação, controle de avaliação das ações pedagógicas em nível de macro e microssistema educacional com atuação no ensino fundamental, nas áreas de administração, supervisão e inspeção escolar, planejamento, orientação e psicodagogia educacional, cooperação com as atividades docentes e a participação na elaboração da proposta pedagógica da escola, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações, de ensino em prol do progresso, da cidadania e do bom conceito da qualidade da educação pública municipal.

Professor

Descrição Analítica: suas atividades consistem efetiva atuação regência de classe e na realização de um conjunto de atividade didático-pedagógico com atuação em nível de educação infantil, em nível de ensino fundamental de 1ª a 9ª ano e Educação de Jovem e Adulto-EJA, participação na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, na elaboração e comprimento do plano de trabalho docente, zelo pela aprendizagem dos alunos e colaboração na atividade de articulação da escola com a família e a comunidade, objetivando garantir o efetivo desempenho das ações de ensino em prol do progresso, da cidadania e bom conceito da qualidade da pública municipal.

Psicólogo

Compreende as atividades de estudo e avaliação da estrutura psíquica e os mecanismos de comportamento das pessoas com o objetivo de orientar a solução de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem, suas atividades consistem em dar assistência psicológica; Aplicar e avaliar testes psicológicos; Elaborar laudos psicológicos; Orientar a solução de desajustes sociais, profissionais e de aprendizagem; Efetuar entrevistas com pacientes; Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; Promover a integração e o crescimento humano; Atuar no campo educacional contribuindo para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensinos adequados; Entrevistar alunos da rede municipal de ensino identificando dificuldades de aprendizagem.

A N E X O II – C O N T E Ú D O P R O G R A M Á T I C O

Para todos os Cargos de nível FUNDAMENTAL

Português

Interpretação de texto. Linguagem: tipos de linguagem, língua falada e língua escrita. Semântica: significação das palavras, sinônimo, antônimo, polissemia, homônimo. Morfologia: artigo, adjetivo, substantivo, numeral, pronome, verbo, preposição, conjunção, estrutura e formação das palavras. Fonologia: Fonema, encontros vocálicos, encontros vocálicos e consonantais, sílabas, acentuação gráfica, regra de acentuação, separação silábica, ortográfica, pontuação. Sintaxe: sujeito, predicado.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples. Porcentagem. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Perímetro. Equações de 1° e 2° grau. Juros simples.

Conhecimentos Gerais

Atualidades – Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do Município de Uarini. Direitos e Deveres do Funcionário Público, Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de Uarini, Estatuto do Servidor de Uarini.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Conhecimentos específicos

Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Serviços de capina em geral. Aplicação de inseticidas e fungicidas. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Boas práticas de segurança. Noções de primeiros socorros. Tipos de limpeza. Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Técnicas de limpeza. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de Uarini, Direitos e Deveres do Funcionário Público.

Merendeira – Conhecimentos específicos

Relações Interpessoais no trabalho; comportamento ético no trabalho. Alimentação e Nutrição: classificação e função dos alimentos; molhos e temperos; aprimoramento e balanceamento de cardápios; confecção de alimentos quentes e frios; corte de carne e legumes; organização de materiais utilizados; preparação dos alimentos em grande escala; Controle de eletrodomésticos e outras máquinas; guarda de utensílios, equipamentos e de materiais de limpeza. Estocagem, conservação, distribuição e transporte corretos dos alimentos; planejamento da merenda. Merenda Escolar – sua especificidade. Higiene na Manipulação de Alimentos: cuidados com o ambiente onde é preparada a merenda; higiene e limpeza pessoal e de utensílios; uso de vestimenta adequada ao manipular alimentos; higiene pessoal; controle higiênico sanitário dos alimentos; contaminações. Tratamento e destino do lixo; qualidade da água; prevenção e controle de insetos e roedores. Prevenção de Acidentes. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de Uarini, Direitos e Deveres do Funcionário Público.

Vigia – Conhecimentos específicos

Defesa Pessoal. Direitos Humanos e Relações humanas no trabalho. Prevenção e combate a incêndio. Primeiros Socorros. Radiocomunicação e alarmes. Sistema de Segurança Pública. Atendimento ao público. Lei nº 8.069/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de Uarini, Direitos e Deveres do Funcionário Público.

Para todos os Cargos de NÍVEL MÉDIO E Superior

Português

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Figuras de sintaxe. Vícios de linguagem. Equivalência e transformação de estruturas. Flexão de substantivos, adjetivos e pronomes (gênero, número, grau e pessoa). Processos de coordenação e subordinação. Sintaxe. Morfologia. Estrutura e formação das palavras. Discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre. Processos de coordenação e subordinação. Colocação pronominal. Equivalência e transformação de estrutura.

Conhecimentos Gerais

Atualidades – Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais sobre diversos assuntos veiculados nos meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, rádios, televisão e internet. História e geografia do Brasil e do Município de Uarini. Direitos e Deveres do Funcionário Público, Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo, Lei orgânica de Uarini, Estatuto do Servidor de Uarini.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Equações de 1° e 2° graus. Problemas envolvendo as quatro operações. Noções de conjunto. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Juros, Descontos. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema. Matemática.

Assistente Administrativo – Conhecimentos específicos

Conceitos básicos de administração. Noções das funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Conhecimentos básicos de administração de materiais: compra, Lei Federal 8.666, estrutura da área, tipos de materiais e noções de gestão de estoque (recebimento, armazenagem, distribuição e inventários). Conhecimentos básicos do processo de compras no serviço público. Conhecimentos básicos de orçamento público. Tipos e redação de documentos oficiais: ofício, memorando, exposição de motivos, mensagem, ata, parecer, atestado, acordo, alvará, circular, contrato, convênio, convite, declaração, despacho, edital, convocação, portaria, petição, memorial, resolução, requerimento, procuração, entre outros. Manual de Redação da Presidência da República (Aprovado pela Portaria nº 91, de 04 de dezembro de 2002 – Casa Civil). Conhecimentos básicos de documentação e arquivo: conceito, importância, natureza, finalidade, características, fases do processo de documentação e classificação. Recebimento, encaminhamento e sistemas e métodos de arquivamento de documentos oficiais em organizações públicas. Atendimento ao público: recepção, orientação e encaminhamentos. Noções de informática.

Auxiliar de Biblioteca – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Classificação. CDU, CDD, Tabela de Cutter. Identificação e representação. Formação de acervo. Tipos de materiais. Impresso, eletrônico e audiovisual. Definição. Tipos de bibliotecas. Pública, Universitária, Escolar e Especializada. Definições. Estrutura de apresentação de documento. Capa, contracapa, folha de rosto, falsa folha de rosto, lombada, índice, sumário, orelha e resumo. Noções de Informática.

Assistente social – Conhecimentos específicos

Análise de conjuntura. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. História do Serviço Social. Serviço Social e formação profissional. Metodologia do Serviço Social. Serviço Social e Ética. A prática institucional do Serviço Social/Análise Institucional. A dimensão política da prática profissional. Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho. Pesquisa em Serviço Social. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. Planejamento. Serviço Social e interdisciplinaridade. Estatuto da Criança e do adolescente – Lei 8.069/90. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93). Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação; Regulamentação da profissão e Código de Ética; Legislação da Política de Saúde; Constituição Federal/88 – artigos 6º ao 11; Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 – Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros e dá outras providências. Lei Federal 10.741, de 1º de outubro de 2003. Lei Federal 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, Lei Municipal nº 4935/1986 e Decreto nº 243/1988. Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha; Lei 12.010/06 – Nova Lei de Adoção.

Professor

LEGISLAÇÃO,

Constituição Federal/88 – artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias;

Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 – Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II – arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II;

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – SEESP/MEC;

Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MEC;

Lei Federal 11.114/05 – Altera artigos da LDB;

Lei Federal 11.274/06 – Altera artigos da LDB e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

Conhecimentos Pedagógicos

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Educação Étnico racial. Gestão participativa na escola. Períodos do desenvolvimento humano segundo Piaget, Definição e características da cognição e efetividade humana, na abordagem de Freud, Jung e Rogers.

Concepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções do Educar e Cuidar na Educação Infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, projeto político pedagógico, planejamento e avaliação na educação infantil. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da Comunidade.

Currículo e projeto político pedagógico: o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Fundamental. Planejamento e Avaliação. Fundamentos técnico pedagógicos das diferentes áreas do conhecimento: concepção de alfabetização, leitura e escrita; matemática nas séries iniciais. Orientações metodológicas específicas das diferentes áreas do conhecimento: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão democrática e Participação da comunidade.

nutricionista – Conhecimentos específicos

Fisiologia e Fisiopatologia aplicadas à Nutrição. Nutrição normal: balanço de nitrogênio, recomendações nutricionais, cálculo energético, dietas equilibradas. Nutrição nos ciclos vitais; nutrição materno-infantil; aleitamento natural; gestação e lactação; crescimento e desenvolvimento; alimentação da gestante e da nutriz; alimentação na infância e na adolescência; alimentação do idoso. Doenças nutricionais: desnutrição calórico-proteica, carências nutricionais. Dietoterapia: conceitos e objetivos; dietas hospitalares nas diferentes patologias, condições clínicas e metabólicas. Avaliação do estado nutricional: métodos e critérios de avaliação. Métodos de assistência ambulatorial em nutrição. Noções de farmacologia: interações alimento-medicamento. Nutrição e Saúde Pública: noções de epidemiologia das doenças nutricionais e desnutrição proteico-calórica; diagnóstico do estado nutricional das populações; vigilância nutricional. Educação alimentar e nutricional. Técnica dietética: composição e classificação dos alimentos; seleção, conservação e armazenamento; técnicas de pré-preparo, preparo e cocção; higiene na manipulação de alimentos; planejamento de cardápios: fatores relacionados. Administração de serviços de alimentação e lactários: área física e equipamentos; planejamento e organização; supervisão e controles; cardápios para coletividades sadias e doentes; custos e avaliação. Microbiologia de alimentos: toxinfecções alimentares; controle sanitário de alimentos; APPCC; controles de temperatura no fluxo dos alimentos.

PEDAGOGO – Conhecimentos específicos

A escola: sua organização social e seu funcionamento pedagógico-administrativo. Fundamentos antropológicos do processo educativo. O projeto pedagógico e a realidade escolar. O levantamento da realidade, a coleta de dado e o relatório descritivo. A filosofia da escola como fonte geradora de objetivos. As propostas de ação e o momento apriorístico do projeto. O diagnóstico escolar como subsídios dos objetivos educacionais. A programação pedagógica, administrativa e social do projeto pedagógico. A elaboração da metodologia do projeto pedagógico. A ação pedagógica e o trabalho com projetos. O plano de ensino e a prática pedagógica. Os processos de seleção, organização e avaliação dos objetivos e conteúdo de ensino. O aluno, o educador e o cotidiano da escola. Currículo, conhecimento e cidadania. Os processos de integração, interação e interdisciplinaridade dos objetivos e conteúdos com os demais elementos do plano de ensino. A construção do conhecimento nas metodologias: Tradicional, Comportamental, Humanista, Cognitivista, Sociocultural. Aspectos quantitativos e qualitativos da avaliação do ensino e da aprendizagem. Noções Gerais da documentação escolar. Noções para elaboração de relatórios. A escola e o papel do administrador escolar. Métodos e técnicas para o desenvolvimento. As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico; do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade de ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania, de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens – Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes – nas perspectivas dos Parâmetros Curriculares Nacionais; da legislação básica de ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; dos fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva.

Psicólogo – Conhecimentos específicos

Psicologia e ética nas organizações: fundamentos da psicologia organizacional; relações de trabalho do psicólogo organizacional num contexto interdisciplinar; psicologia organizacional e saúde mental; atuação do psicólogo nas organizações, segundo o código de ética que rege a profissão. Psicologia social: fundamentos; inserção da psicologia social nas organizações. Grupos operativos: noções básicas; utilidade e aplicação nas organizações. Campos de atuação do psicólogo organizacional: recrutamento; seleção; treinamento e desenvolvimento; avaliação de desempenho; análise de cargo; diagnósticos psicossociais das organizações; programas de qualidade de vida no trabalho; papel do psicólogo nas ações de responsabilidade social das organizações. Entrevistas psicológicas; testes psicológicos e técnicas projetivas: diferença entre testes e técnicas e respectivos usos no contexto organizacional; elaboração de baterias; avaliação dos instrumentos utilizados com base em elementos da psicometria, psicologia clínica e psicopatologia; diagnóstico e elaboração de pareceres e laudos nas organizações. Atuação do psicólogo organizacional na área de educação: noções básicas de metodologia e técnicas empregadas no processo ensino/aprendizagem; noções de orientação profissional. Dinâmica de grupo e relações interpessoais: noções básicas; objetivos; aplicabilidade; aplicação em contextos organizacionais.

A N E X O III – DISTRIBUIÇÃO DAS ZONAS

As zonas rurais encontram-se distribuídas conforme quadro abaixo:

Zona Rural 1

Miratu/Caetana, Tapereira, Campo Novo, Vila Soares, Sáude, São Sebastião, Caridade, Santa Domicia, Punã, Sitio Fortaleza, Nossa Senhora de Fátima, Coady, Ingá, Tupã Supé, Cauaçú, Porto Praia, Mari Marí, Arutá, Aiucá, Ilha do Machado e Capela.

Zona Rural 2

Jaquiri, Nova Esperança, Vila Alencar, Boca do Mamirauá, São José do Mamirauá, Sitio Pirarara, Porto Braga, Camador, Marirana, Barreirinha, São João, Bom Sucesso e Tabuleiro do Ferro.

Zona Rural 3

Bom Jesus do Copacá, Santa Maria, Santa Rosa, Alegria, Saturnino, Maguari, Vila Petencostal, Bate Papo, São José do Amparo, Barroso, Boa Vista, Costa do Envira e Novo Viola, Nova Colombia e Sitio Promessa.

DAS ZONAS

A N E X O IV – FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _____________ Número de Inscrição: __________ Nº Documento de Identidade: __________ Emprego/Setor de Lotação: ______________

RELAÇÃO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Relação de TítulosTipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Abaré-Eté

(Não Preencher)

Validação

Pontuação

Anotações
SIMNÃO
1
2
3
4
Observações Gerais:Total de Pontos
Revisado por

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal, conforme relacionado.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no Edital do Processo Seletivo quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

____, _______ de 201___.

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

03/04/2014

Publicação do Edital de Abertura de Inscrição em “Jornal Oficial” pela PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM.

07/04 a 05/05/2014

Período de Inscrição via Internet no site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

07 a 09/04/2014

Período de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição via site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

04/04 a 05/05/2014

Período de entrega/envio do Laudo Médico no Posto de Recolhimento ou Envio via Sedex ou carta com AR direcionada ao INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

29/04/2014

Divulgação das solicitações de Isenção das taxas de inscrição no site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

06/05/2014

Data limite para pagamento das inscrições.

15/05/2014

Publicação do Edital de Convocação para as provas objetivas em Jornal Oficial, fixação na PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM divulgação no sitedo INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

01/06/02014

Aplicação das Provas Objetivas

02/06/2014

Divulgação dos gabaritos na PREFEITURA MUNICIPAL DE UARINI/AM e no site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ, após as 10hs.

03 e 04/06/2014

Prazo para interposição de recurso referente aos gabaritos e aplicação das Provas Objetivas via site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

24/06/2014

Divulgação do Resultado Provisório das Provas realizadas em 25/05/2014 em “Jornal Oficial” e no site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

24/06/2014

Resposta dos recursos interpostos aos candidatos via site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

25 a 27/06/2014

Entrega da documentação de título no posto de prefeitura

25 e 26/06/2014

Prazo para interposição de recurso referente à divulgação do Resultado Provisório via site do INSTITUTO ABARÉ-ETÉ.

08/07/2014

Publicação do Resultado Final das Provas Objetivas

09/07/2014

Divulgação do Resultado Provisório das Provas de Título em “Jornal Oficial” e no site do INSTITUTO ABARÉ-ETE.

10 e 11/07/2014

Prazo para a interposição de recurso referente à divulgação do Resultado Provisório das Provas de Título via site do INSTITUTO ABARÉ-ETE.

24/07/2014

Resposta aos candidatos referente aos Recursos interpostos a Nota de Títulos

24/07/2014

Publicação do Resultado Final e homologação para todos os cargos.

As informações decorrentes de todas as fases do Concurso Público poderão ser obtidas via internet através do endereço www.institutoabare-ete.com.br.

Atualizado 10 anos atrás