Edital Concurso de Parelhas - RN 2014

Edital de abertura do concurso público da Prefeitura de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, para o provimento de 239 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2014

O Prefeito Municipal de Parelhas, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VI deste Edital.


CLÁUSULA I – DO CARGO PÚBLICO

1.1 – Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos na legislação a seguir: Regime Jurídico Único do Município, Lei Municipal nº 2303 de 26/09/2013, Lei Municipal nº 2309 de 13/11/2013, Lei Municipal nº 2324 de 18/03/2014, Lei Municipal nº 2327 de 24/03/2014, Lei Municipal nº 2289 de 29/05/2013, Decreto Municipal nº 007 de 19/03/2014, Decreto Municipal nº 008 de 28/03/2014, Decreto Municipal nº 011 de 09/04/2014, Decreto Municipal nº 013 de 16/04/2014, Decreto Municipal nº 014 de 23/04/2014, Lei Municipal nº 2331 de 25/04/2014, Decreto Municipal nº 015 de 25/04/2014 e Resolução Legislativa nº 005 de 31/10/2013.

CLÁUSULA II – DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 – As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma on-line, através do site www.conpass.com.br, no período de 08/05/2014 a 08/06/2014, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 08/05/2014 e 08/06/2014 até as 23:59;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de Parelhas e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 09/06/2014.

2.1.2. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da posse e exercício do cargo, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse e exercício do cargo, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse e exercício do cargo, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO II, serão submetidos à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo II, deste edital;

h) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, terá que RESIDIR na área a que concorre, de acordo com o Anexo I deste Edital, conforme previsto pela Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, art. 6º, e deverá comprovar a residência, apresentando comprovante de residência no ato da posse e exercício do cargo (uma equipe técnica da Prefeitura Municipal de Parelhas realizará visita in loco na residência dos aprovados e certificará que o mesmo habita no local indicado).

i) Estar ciente de que sendo candidato aos cargos de AGENTE DE ENDEMIAS e de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Ensino Médio Completo, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Endemias e de Agente de Comunitário de Saúde, respectivamente.

j) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de GUARDA MUNICIPAL, terá que TER, na data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima de 35 (trinta e cinco) anos completos; Ter Carteira Nacional de Habilitação nas categorias mínimas “A ou B”; Ter disponibilidade para trabalhar em regime especial de serviço sujeito a escalas e plantões conforme regulamento em vigor; Gozar de boa saúde física, mental e psicológica, que será comprovada mediante exames clínicos, laboratoriais e avaliação psicológica; Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988; Ter conduta social ilibada, apurada mediante procedimento investigativo específico.

k) Estar ciente que sendo candidato aprovado ao cargo de GUARDA MUNICIPAL será submetido a TESTE FÍSICO de caráter eliminatório de acordo com a Cláusula XII.

l) Estar ciente que, se candidato aprovado para o cargo de Guarda Municipal, será submetido a Curso de Formação Específica, de caráter eliminatório, devendo atingir, aproveitamento final mínimo de 70% (setenta por cento) e frequentar pelo menos 80% (oitenta por cento) das aulas. O Curso de Formação terá caráter eliminatório e será normatizado através de Edital de Convocação a ser lançado após a homologação do concurso e será de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Parelhas. O Edital de Convocação determinará data, horário e local onde o curso será ministrado para os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica, por ordem de classificação. Ao candidato aprovado e matriculado no Curso será concedida, em caráter precário sem nenhum vínculo trabalhista ou estatutário uma bolsa de estudos equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial do cargo de Guarda Municipal.

m) Estar ciente que se candidato aprovado na prova escrita para os cargos de Operador de Máquinas e de Tratorista, serão submetidos à PROVA PRÁTICA de acordo com a Cláusula XI deste edital.

Edital Completo

Atualizado 9 anos atrás