Edital Concurso da Polícia Civil do Piauí 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2014


O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Secretaria de Administração e da Secretaria de Segurança Pública, nos termos do Art. 37, incisos I e II da Constituição Federal, Art. 54, incisos I e II da Constituição Estadual, considerando as vagas existentes nos Quadros de Pessoal da Polícia Civil, cujos efetivos foram fixados pelo Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 37, de 09 de março de 2004, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 49, de 11 de agosto de 2005, observando ainda, as disposições da Lei Complementar Estadual nº 37, de 09 de março de 2004 e Decreto Estadual nº 15.259 de 11 de julho de 2013 e considerando despacho do Exmo. Sr. Governador do Estado do Piauí no Ofício 12.000.23/GS/14, torna pública a abertura das inscrições do Concurso Público para o preenchimento de vagas no cargo de ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL DE 3ª CLASSE, observadas as disposições legais aplicadas e consoante o estabelecido no presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, através do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos – NUCEPE, excetuada a fase correspondente ao Curso de Formação, para Ingresso no cargo de Escrivão de Polícia, que ficará sob responsabilidade da Academia de Polícia Civil do Estado do Piauí – ACADEPOL.

1.2. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a esta, posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

1.3. Serão ofertadas 20 (vinte) vagas para o Cargo de Escrivão de Polícia Civil, conforme distribuição constante do Quadro 1, deste Edital.

1.4. Conforme preceitua o Art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, Inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este Concurso Público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.

1.5. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, em Teresina, conforme Cronograma de Execução do Concurso, constante do Anexo I, do presente Edital.

1.6. O candidato ao se inscrever neste Concurso Público deverá optar por um Grupo de Concorrência. Desse modo, após aprovação no Curso de Formação Profissional, poderá ser lotado em qualquer Unidade Policial Civil constituinte dos Grupos de Concorrência, conforme Quadro 1 deste Edital.

1.7. Durante o prazo de 03 (três) anos contados da posse, não poderá o Policial Civil (Escrivão) ser removido, redistribuído ou transferido, conforme Art. 19 § 6º da Lei Complementar nº13/1994, de 03.01.1994.

1.8. O Concurso Público para o preenchimento das vagas constará de 05 (cinco) etapas, abaixo discriminadas, que serão iguais e realizadas nos mesmo dias e horários, para todos os candidatos:

a) primeira etapa, consistirá de Prova Escrita Objetiva, tendo caráter classificatório e habilitatório, e Teste de

Digitação, com caráter habilitatório, serão aplicadas conforme critérios estabelecidos neste Edital;

b) segunda etapa, de caráter habilitatório, constará de Exames de Saúde (médico), conforme critérios estabelecidos neste Edital;

c) terceira etapa, de caráter habilitatório, compreenderá o Teste de Aptidão Física e constará de exames atléticos inerentes ao cargo, conforme previsto neste Edital;

d) quarta etapa, de caráter habilitatório, consistirá na aplicação de Exame Psicológico, para o qual serão adotados critérios científicos e objetivos, sendo vedada a realização de entrevistas, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

e) quinta etapa, também de caráter habilitatório, consistirá na Investigação Social com a finalidade de averiguar atos da vida pregressa, bem como da vida atual do candidato, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

Edital Completo – ESCRIVÃO
Edital Completo – DELEGADO

Atualizado 10 anos atrás