Prefeitura de Boa Vista - RR abre processo seletivo 02/2014

EDITAL Nº 002/2014 DE PROCESSO SELETIVO PARA EMPREGO PÚBLICO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE de Boa Vista/RR, no uso das atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICO o presente Edital, destinado à abertura de vagas através de Processo Seletivo Público Municipal, visando o preenchimento de vagas de Emprego Público, para contratação de pessoal por prazo indeterminado, para atuação junto à Equipe de Vigilância em Saúde para Combate as Endemias e para atuação junto às equipes da Estratégia Saúde da Família – Agentes Comunitários de Saúde. O Processo Seletivo Público terá como objetivo a seleção de pessoal para a função constante no item 2 (dois) deste Edital, a qual será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Leis Municipais nº 1.382, de 09 de novembro de 2011 e suas alterações – que dispõe sobre o exercício das atividades de Agente de Combate a Endemias no âmbito do Município de Boa Vista; Lei nº 1.000, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações – que dispõe sobre a Contratação de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação Vale do Piauí – FUNVAPI;

1.2. O Processo Seletivo Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade da função, em conformidade com o estabelecido neste Edital;

1.3. A Prova Objetiva tem data prevista para ocorrer no dia 27.04.2014 na cidade de Boa Vista, Estado de Roraima, em locais e horários a serem divulgados em Edital Específico;

1.3.1 – As datas previstas no item anterior são apenas datas prováveis para ocorrência das provas, podendo haver alterações das mesmas para dias posteriores, por questão organizacional ou de ordem técnica, devendo, na hipótese de alteração, haver prévia divulgação aos candidatos através de Edital Específico;

1.4. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se submetido a prova objetiva, independentemente do motivo, ou não tiver obtido nota mínima na prova;

1.5. Os candidatos aprovados e admitidos serão submetidos ao regime jurídico Celetista, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e demais leis municipais citadas no preâmbulo;

1.6. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 22.04.2014, na forma prevista no item 6.5, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Processo Seletivo Público;

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Público, por meio da internet, nos endereços eletrônicoswww.funvapi.com.br e www.boavista.rr.gov.br bem como manter atualizado o endereço informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato;

1.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos Portadores de Necessidades Especiais e a segunda lista conterá somente a pontuação dos Portadores de Necessidades Especiais;

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de (5) cinco dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto à Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Protocolo, na Rua Coronel Mota, nº 418 – Centro, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo Público.

2 – DO EMPREGO A SER PREENCHIDO

2.1 – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE
Requisitos/escolaridade para admissão no emprego Ensino Fundamental Completo
Salário R$ 850,00
Nº de vagas 131
Cadastro de Reserva 570
Jornada de trabalho 40 horas semanais
Taxa de inscrição R$ 45,00
Tipos de provas Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Raciocínio Lógico, Português e Matemática.

 

2.2 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS
Requisitos/escolaridade para admissão no emprego Ensino Fundamental Completo
Salário R$ 850,00
Nº de vagas 33 para área urbana
Cadastro de Reserva 884 Área urbana
  88 Área rural
Jornada de trabalho 40 horas semanais
Taxa de inscrição R$ 45,00
Tipos de provas Prova Objetiva: Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, Raciocínio Lógico, Português e Matemática.

3 – DAS VAGAS

3.1. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS – ACS

EQUIP3 BAIRRO Nº DE VAGAS PNE CADASTRO DE RESERVA PNE
1.1 JARDIM FLORESTA 0 0 14 1
1.2 AEROPORTO 0 0 14 1
1.3 CARANÃ 0 0 14 1
1.4 CARANÃ 0 0 14 1
1.5 CAUAMÉ 1 0 14 1
1.6 CAUAMÉ 1 0 14 1
1.10 JARDIM CARANÃ 1 0 14 1
1.11 CIDADE SATÉLITE 0 0 14 1
2.2 SÃO VICENTE 1 1 14 1
2.4 MECEJANA 0 0 14 1
2.5 MECEJANA 0 0 14 1
6.1 BAIRRO DOS ESTADOS 2 1 14 1
6.2 PARAVIANA 2 1 14 1
6.3 SÃO PEDRO 0 0 14 1
6.4 APARECIDA 0 0 14 1
6.5 31 DE MARÇO 0 0 14 1
1.8 TANCREDO NEVES 1 0 14 1
1.9 TANCREDO NEVES 1 0 14 1
4.1 CAMBARÁ 1 0 14 1
4.2 NOVA CANAÃ 0 0 14 1
5.3 ASA BRANCA 0 0 14 1
5.5 CAIMBÉ 1 0 14 1
5.6 JOKEI CLUBE 0 0 14 1
5.7 JOKEI CLUBE 0 0 14 1
2.1 13 DE SETEMBRO 1 0 14 1
2.6 LIBERDADE 0 0 14 1
2.7 LIBERDADE 0 0 14 1
2.8 BURITIS 0 0 14 1
2.9 BURITIS 0 0 14 1
5.1 PRICUMÃ 0 0 14 1
5.2 CINTURÃO VERDE 1 1 14 1
6.6 CENTENÁRIO 2 1 14 1
3.1 SANTA TERESA 0 0 14 1
3.2 SANTA TERESA 0 0 14 1
3.5 SÍLVIO LEITE 1 0 14 1
3.6 SÍLVIO LEITE 0 0 14 1
3.8 ALVORADA 0 0 14 1
4.6 SANTA LUZIA 0 0 14 1
4.4 PINTOLÂNDIA 0 0 14 1
4.5 SÍLVIO BOTELHO 0 0 14 1
4.7 SENADOR H. CAMPOS 0 0 14 1
4.8 SENADOR H. CAMPOS 1 0 14 1
4.9 JARDIM TROPICAL 0 0 14 1
5.11 CONJUNTO CIDADÃO 2 1 14 1
5.11 CRUVIANA 1 0 14 1
  ÁREA RURAL – PA Nova Amazônia – Bamerindus 0 0 14 1
  ÁREA RURAL – Truarú 0 0 14 1
  ÁREA RURAL – Passarão 0 0 14 1
  São Bento 0 0 14 1
  Professora Araceli Souto Maior 0 0 14 1
  Operário 0 0 14 1
  Conjunto Pérolas 0 0 14 1
3.3 PSICULTURA 0 0 15 1
3.4 JARDIM PRIMAVERA 0 0 15 1
3.7 ALVORADA 0 0 15 1
3.9 EQUATORIAL 1 1 15 1
5.9 BELA VISTA 0 0 15 1
1.7 UNIÃO 1 0 17 1
2.3 CALUNGÁ 1 0 17 1
5.4 ASA BRANCA 0 0 17 1
4.3 PINTOLÂNDIA 0 0 17 1
5.8 NOVA CIDADE 1 1 17 1
5.10 RAIAR DO SOL 0 0 17 1
TOTAL   25 8 905 63

3.2. DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS – ACE

CARGO VAGAS PNE CADASTRO DE RESERVA PNE
ACE 124 7 541 29

4 – DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

4.1. As descrições dos empregos públicos constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

5 – DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

5.1. CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

I – Apresentar todos os documentos exigidos no Item 13.5;

II – Residir no bairro em que pretende atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

III – Haver concluído, com aproveitamento, o curso Introdutório de Formação inicial e continuada;

IV – Possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho na função, que envolverá deslocamento para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo;

V – Haver concluído o ensino fundamental.

5.2. CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – ACE

I – Apresentar todos os documentos exigidos no Item 13.5;

II – Haver concluído, com aproveitamento, o curso Introdutório de Formação inicial e continuada;

III – Possuir as habilidades e os requisitos necessários para o desempenho na função, que envolverá deslocamento para a realização de visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo;

IV – Haver concluído o ensino fundamental.

6 – DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Público para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo;

6.2. Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) consideradas as frações;

6.3. São consideradas pessoas com necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

6.4. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação;

6.5. O portador de necessidade especial deverá optar para concorrer às vagas que lhe são reservadas no momento da inscrição, mediante a indicação da opção, bem como o tipo da necessidade especial que apresenta, caso necessite de prova especial e tempo adicional para aplicação da Prova Objetiva. Deve posteriormente encaminhar os documentos relacionados abaixo, na forma estabelecida no item 6.6:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da necessidade especial;

b) requerimento de tratamento diferenciado se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização da prova;

c) requerimento de tempo adicional para a realização da prova, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

6.6. O candidato portador de necessidade especial deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e até o dia 02.04.2014, deverá enviar, obrigatoriamente, à Fundação Vale do Piauí por correspondência para a Rua Benjamim Constant 2082 – Centro – 64.000- 280 – Teresina – Piauí via SEDEX, documentos a que se referem as alíneas “a”,”b” e “c” do item 6.5;

6.7. O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 6.6, observando as alíneas “a”, “b” e “c” do item 6.5, deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais e nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese;

6.8. Os requerimentos referidos nas alíneas “b” e “c” do item 6.5 deste Edital deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 02.04.2014, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade;

6.9. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Público como portador de necessidade especial, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito, que será submetido se aprovado ao exame de avaliação de compatibilidade da necessidade especial com as atividades a serem exercidas;

6.10. O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, será convocado caso seja aprovado no Processo Seletivo Público para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito de se assumir o emprego como tal condição. Tal avaliação será de responsabilidade da junta Medica e Segurança no Trabalho da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista;

6.11. A avaliação será procedida por Perícia Médica do Município pelo (a) médico (a) de Segurança no Trabalho através da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde;

6.12. A Perícia Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A CID – Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;

6.13. Para inscrição como portador de necessidade especial, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 6.5 assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais;

6.14. O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidade especial não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do emprego;

6.15. O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado, nos sites www.funvapi.com.br, www.boavista.rr.gov.br e no Diário Oficial do Município de Boa Vista/RR, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observado o item 6.5;

6.16. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

7 – DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E DO RESULTADO DA ANÁLISE

7.1. Poderão ser contemplados com isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos doadores de sangue no Estado de Roraima, caso atendam aos requisitos da Lei Estadual 167/1997, publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima.

7.2. O candidato poderá pleitear a isenção da seguinte forma:

a) No período de 12 a 14.03.2014 os candidatos deverão enviar os documentos previstos no item 7.2.1 para a Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Coronel Mota 418 – Centro – CEP 64.301-120 – Boa Vista – RR, no horário das 08:30 as 11:30 hs e 14:30 as 17:30;

b) Será publicado nos sites www.funvapi.com.br e www.boavista.rr.gov.br o Edital com o julgamento dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, com deferimento e os motivos do indeferimento;

c) O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá impetrar recurso contra a decisão da Comissão no período de na Secretaria Municipal de Saúde, em horário definido na alínea “a” do item 7.2.

d) Nos recursos de que trata a alínea “c”, somente serão aceitos documentos que, a juízo da COMISSÃO não forem considerados anexação de documentos que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de isenção;

e) O resultado do julgamento dos recursos mencionados na alínea “c” deste item será publicado nos sites www.funvapi.com.br, www.boavista.rr.gov.br e no Diário oficial do Município;

f) O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá imprimir segunda via do boleto da taxa de inscrição para o devido pagamento, sob pena do cancelamento da sua inscrição, no período de 27 a 31.03.2014.

7.2.1. Para pleitear a isenção, o candidato doador de sangue deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo V deste Edital;

b) Fotocópia do documento de identidade, autenticada em Cartório de Registro de Títulos;

c) Declaração fornecida pelo banco de sangue, comprovando sua condição de doador regular, há no mínimo 06 (seis) meses, conforme Art. 1º, parágrafo único da Lei Estadual nº 167 de 22 de abril de 1997;

7.2.2. O Requerimento de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinado pelo candidato e os documentos autenticados;

7.2.3. Após a apresentação do requerimento de Isenção não será considerada, em hipótese alguma, qualquer documento anexado para acrescentar ou substituir documento enviado no pedido de isenção;

7.3. Consideram-se documentos de identidade, para fins da alínea “b” do subitem 7.2.1 e para os demais itens deste edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) Passaporte;

d) Carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA e outros);

e) Carteira Nacional de Habilitação, CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dentro do Prazo de Validade;

7.3.1. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade exigido, só será aceito boletim de ocorrência cujo registro não ultrapasse trinta dias do ocorrido (perda ou roubo), acompanhado de comprovante de solicitação de 2º via do respectivo documento no órgão competente, condicionado em todo caso a impossibilidade de o candidato apresentar algum documento dos previstos no item anterior.

7.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade as fotocópias, mesmo autenticadas, de certidão de nascimento, carteira de trabalho (CTPS), titulo de eleitor, Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira nacional de habilitação (Modelo antigo), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante ou quaisquer dos documentos previstos no item 7.3 que sejam com data de validade vencida.

7.4. São de inteira responsabilidade do candidato às informações prestadas no requerimento d e isenção, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

7.5. A isenção de que trata este capítulo não será concedida ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção nos termos dos itens 7.2.2 e 7.2.3;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

7.5.1. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

8 – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS.

8.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Processo Seletivo Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprir.

8.2. O candidato concorrerá para apenas um cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do mesmo.

8.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para a função. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para realização das provas.

8.4. O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 08:00 horas do dia 12.03.2014 até às 23hs59min do dia 31.03.2014, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação Vale do Piauí (www.funvapi.com.br) em cujo sítio existirá um link (portal do candidato) com o formulário destinado à INSCRIÇÃO que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição.

8.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01.04.2014, mediante a apresentação do boleto bancário, o mesmo deverá ser pago no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e Caixa Aqui, durante seu horário regular de atendimento.

8.5.1. O boleto bancário, documento hábil para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser impresso até 01.04.2014.

8.6. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Boa Vista e nem a Fundação Vale do Piauí, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento da taxa de inscrição.

8.7. O candidato poderá verificar no endereço eletrônico www.funvapi.com.br a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Fundação Vale do Piauí, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (86) 3223 9392.

8.8. Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do e-mail fjvale@hotmail.com.

8.9. O Edital de Homologação das Inscrições e Ensalamento serão divulgados nos siteswww.funvapi.com.br, www.boavista.rr.gov.br e no Diário Oficial do Município de Boa Vista/RR.

8.10. Após efetivado o recolhimento da taxa de inscrição não haverá modificação da função inscrita.

8.11. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 8.9, o qual deve ser enviado através do e-mail: fjvale@hotmail.com.

8.12. A data, os locais e o horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados pela internet nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br e www.boavista.rr.gov.br

8.13. Pode o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicando a data, o local com endereço e o horário da realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão no site sites www.funvapi.com.br, link portal do candidato.

8.14. Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Fundação Vale do Piauí não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9 – DAS PROVAS

9.1 – PROVA OBJETIVA

9.1.1 – Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d) distribuídas entre as áreas dispostas, conforme segue:

ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES VALOR UNITÁRIO QUESTÕES VALOR TOTAL QUESTÕES
Língua Portuguesa/Interpretação de Texto 10 2,00 20,00
Matemática 05 2,00 10,00
Raciocínio Lógico 05 2,00 10,00
Conhecimentos Específicos na Área de Atuação 20 3,00 60,00
Total de Questões 40   100,00

9.1.2. A Prova Objetiva será aplicada na data provável estabelecida no item 1.3, cujos locais e horários serão divulgados no Edital de Ensalamento e no Cartão de Inscrição dos candidatos.

9.1.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação, observados os subitens 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8.

9.1.3.1. As provas serão realizadas na data prevista no cronograma anexo a este edital, com início às 09h00min horas.

9.1.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados no horário previsto no item 9.1.3.1, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

9.1.5. O ensalamento com data, locais e horários da Prova Objetiva, será divulgado nos endereços eletrônicos www.funvapi.com.br e www.boavista.rr.gov.br

9.1.6. O ingresso na sala somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos discriminados a seguir, apresentando forma legível e em via original:

a) Carteira de Identidade;

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação.

d) Passaporte brasileiro, carteira funcional expedida por órgão público, que por lei federal valham como identidade;

e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997.

9.1.7. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros, que não constam no item 9.1.6.

9.1.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

9.1.9. Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste edital, em editais específicos referentes às fases deste Processo Seletivo Público e no Cartão de Inscrição do candidato.

9.1.10. Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

9.1.11. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais em relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando tal comportamento como tentativa de fraude.

9.1.12. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

9.1.13. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Processo Seletivo Público.

9.1.14. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 9.1.10, 9.1.11 e 9.1.12 será eliminado do Processo Seletivo Público.

9.1.15. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

9.1.16. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no subitem 9.1.3 para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (subitem 9.1.15, deste Edital).

9.1.17. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão- resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

9.1.18. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no cartão- resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.19. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emenda, rasura ou que o preenchimento esteja em desacordo com a orientação do cartão-resposta.

9.1.20. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão- resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

9.1.21. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da realização da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-resposta.

9.1.21.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de prova se sair no transcorrer dos últimos 60 (sessenta) minutos de aplicação da prova.

9.1.21.2. O candidato que sair antes dos últimos 60 (sessenta) minutos não poderá retornar a sala para retirar seu caderno de prova.

9.1.22. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes.

9.1.23. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

9.1.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar.

9.1.25. O candidato que não for Portador de Necessidade Especial e necessitar de prova especial, deverá requerer tratamento especial até o dia 22.04.2014 via e-mail (.

9.1.26. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 60% (SESSENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista no item anterior.

10 – DOS RECURSOS

10.1. Após a divulgação do gabarito poderá o candidato interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internetwww.funvapi.com.br – link portal do candidato devendo ser postado na forma descrita no subitem 10.3.

10.2. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão quando for interpor recurso contra o gabarito, anexando a bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

10.3. Os recursos deverão ser protocolizados de forma on-line através do sitewww.funvapi.com.br, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos subitens 10.1.

10.4. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

10.5. Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

10.6. A Fundação Vale do Piauí não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos.

10.7. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitens 10.1), não serão admitidos nem analisados.

10.8. Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação Vale do Piauí. O resultado dos recursos da prova objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados nos sites www.funvapi.com.br, www.boavista.rr.gov.br e no Diário Oficial do Município de Boa Vista/RR. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos que ficarão disponíveis nos autos do próprio recurso.

10.9. Após a apreciação dos recursos será divulgado o edital do gabarito oficial definitivo nos siteswww.funvapi.com.br e www.boavista.rr.gov.br

10.10. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

10.11. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

10.12. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

11 – DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos será publicada nos sites www.funvapi.com.br,www.boavista.rr.gov.br e no Diário Oficial do Município, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.8 deste Edital, por função e nome.

11.2. A classificação final no Processo Seletivo Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma:

NF = NO

Sendo,

NF = nota final
NO = nota da prova objetiva.

12 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

b) Maior idade para os candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no art. 27, parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

13 – DA CONVOCAÇÃO

13.1 – Após a realização do Processo Seletivo Público, no momento adequado, o Município de Boa Vista convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o emprego para o qual concorreram e para o qual se classificaram no limite de vagas.

13.1.1. O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior.

13.2. Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente.

13.2.1. É de responsabilidade do candidato aprovado manter o seu endereço atualizado junto a Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, mediante requerimento.

13.3. Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do resultado do Processo Seletivo Público serão organizados e publicados pelo Município de Boa Vista que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

13.4. O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Processo Seletivo Público e dará ao Município de Boa Vista o direito de convocar o próximo candidato classificado.

13.4.1. Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o emprego, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

13.5. O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I – Cédula de Identidade;

II – Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III – Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV – Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI – Certidão de quitação eleitoral atualizada emitida pela justiça eleitoral que poderá ser retirada pelo site www.tse.gov.br;

VII – Documento que comprove a escolaridade exigida para assumir o emprego;

VIII – Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação se for masculino;

IX – Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X – Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal.

XI – Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 13, § 5º da Lei Municipal nº 003 de 02 de Janeiro de 2012;

XII – Duas fotografias 3×4, recentes, de frente e iguais;

XIII – Declaração de não demissão do serviço público municipal, estadual ou federal;

XIV – Comprovante da idade mínima de 18 anos e da nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei, mediante apresentação de fotocópia da Certidão de Nascimento ou da certidão de Casamento;

XV – Atestado de antecedentes criminais, passado pelo Distribuidor Público, do local de residência ou domicílio do candidato;

XVI – Duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a qualificação da mesma;

XVII – Uma (1) cópia do comprovante de registro profissional, quando o emprego exigir;

XVIII – Uma (1) cópia do comprovante de endereço atualizado;

XIX – Quaisquer outros documentos necessários, à época da convocação.

13.5.1. Os modelos dos documentos mencionados nos incisos X, XI e XIII serão fornecidos pelo município.

13.6. Os documentos previstos no item 10.5 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

13.7. O não-cumprimento dos prazos, a não-apresentação da documentação prevista ou a não-comprovação do requisito para a contratação no emprego especificado neste Edital, mesmo para os que vierem a ser criados em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a contratação do candidato e implicará na eliminação do Processo Seletivo Público e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, sendo convocado o candidato seguinte para preencher a vaga, atendendo-se ao estabelecido neste edital.

13.8. Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

14 – DA CONTRATAÇÃO

14.1 – São condições para contratação:

I – ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital;

II – ter nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei;

III – ter Carteira de Trabalho e Previdência Social;

IV – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de contratação;

V – estar em dia com as obrigações eleitorais;

VI – estar em situação regular com as obrigações militares;

VII – ter concluído, até a data da contratação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

VIII – apresentar boa condição de saúde física e mental;

IX – cumprir as determinações deste Edital;

X – estar em gozo dos direitos políticos;

XI – ter concluído com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada;

XII – não ter sido demitido de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa.

14.1.1 – O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 14.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender quaisquer exigências.

14.2 – Os candidatos convocados serão submetidos, antes da contratação, a Inspeção Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do emprego.

14.2.1 – Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Boa Vista cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.

14.2.2 – A falta da apresentação dos exames mencionados no Item anterior caracterizará desistência do candidato.

14.2.3 – A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à contratação.

14.2.4 – O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do emprego.

14.2.5 – Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Processo Seletivo Público.

14.2.6 – O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do emprego.

14.3 – A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

14.4 – À Administração Municipal reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

14.5 – Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 14.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

14.6 – A escolaridade exigida para a função deverá ser comprovada no ato da contratação.

14.7 – A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou admissão.

15 – DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO PARA OS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

15.1. O curso introdutório de formação inicial de caráter classificatório será ofertado aos classificados dentro do limite estabelecido no Item 2, para ambos os cargos após a divulgação do resultado final da prova objetiva. Será ministrado segundo os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei 11.350/2006 e nº 1.382, de 09 de novembro de 2011, – que dispõe sobre o exercício das atividades de Agente de Combate a Endemias no âmbito do Município de Boa Vista; e Nº 1547, de 20 de dezembro de 2013, – que altera a Lei Nº 1000, de 18 de dezembro de 2007.

15.2 As datas de início do curso introdutório, local, período de matrículas e procedimentos para sua formalização, serão oportunamente divulgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público e pela FUNVAPI – Fundação Vale do Piauí, pelo site www.funvapi.com.br

15.3. A frequência ao curso de introdutório de formação inicial e continuada será aferida por dia letivo efetivamente cursado, sendo obrigatório a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).

15.4 – Para o cargo de ACE ao final do Curso Introdutório será aplicada uma Avaliação Final na qual o candidato deverá atingir nota mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova, que valerá 100,00 (cem) pontos, que será somada à nota da prova prática que valerá 100,00 (cem) pontos e divido por dois.

15.5 – Para o cargo de ACS no final do Curso Introdutório será aplicada uma Avaliação Final na qual o candidato deverá atingir nota mínima de 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova, que valerá 100,00 (cem) pontos.

15.6 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente com a maior média alcançada das duas notas. (Nota da Avaliação do Curso Introdutório e da Prova Prática quando for o caso).

16 – DO EMPREGO PÚBLICO

16.1 – Os empregos públicos criados pelo Município de Boa Vista, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública, firmados através de Convênios ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinente ao emprego público.

16.2 – Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente Processo Seletivo Público para emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

II – acumulação inconstitucional de cargos e empregos públicos, prevista no Art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal;

III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição Federal;

IV – insuficiência de desempenho, apurada mediante procedimento no qual se assegure pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;

V – extinção dos programas federais, estaduais ou das ações descentralizadas que deram origem às contratações.

16.2.1 – Nas hipóteses dos incisos III e V, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT.

16.2.2 – Será com justa causa a dispensa do empregado nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, deste artigo.

17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 – A inscrição para o Processo Seletivo Público implicará na aceitação por parte do candidato das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento.

17.2 – O Processo Seletivo Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

17.3 – O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das funções vagas e das que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital.

17.4 – Não serão apreciadas as reclamações que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias que as justifiquem ou que permitam sua pronta apuração.

17.6 – Ficam aprovados os Anexos I, II e III, como parte integrante deste Edital.

17.7 – Os casos omissos serão deliberados pela Fundação Vale do Piauí em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, Comissão Especial de Processo Seletivo Público e Procuradoria Geral do Município.

Boa Vista, 10 de Março de 2014

Marcelo de Lima Lopes
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Descrição Sumária

Executar serviços de tratamento focal e perifocal, descobrimento e eliminação de focos, orientação a população e desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para o perfeito andamento das rotinas de trabalho devendo sempre reportar-se ao chefe imediato, visando evitar a formação de criadouros do mosquito Aedes Aegypti.

Descrição Detalhada

Responsável por uma área de 800 a 1000 imóveis, visitados em ciclos bimestrais. Obrigação básica: descobrir focos, destruir e evitar a forma de criadouros, impedir a reprodução do Aedes aegypti e orientar a comunidade com ações educativas. Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos em locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos em locais não infestados. Realizar a eliminação de criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição e vedação, etc.). Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica. Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores. Tratamento focal e borrifações com equipamentos portáteis. Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação. Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados. Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona. Registrar as informações referentes ás atividades executadas nos formulários específicos. Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas. Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho. Distribuição e recolhimento de coletores de fezes. Coleta de amostras de sangue em cães. Captura de animais. Coleta de sangue para diagnóstico de malária. Exercer atividade de microscopia no diagnóstico de Malária e Leishmanioses. Executar as atividades de aplicação de vacina em animais. Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando o agente possuir habilitação). Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sumária

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS de acordo com a Politica Nacional de Atenção Básica- PNAB e sob supervisão municipal, não sendo permitido desvio de cargo.

Descrição Detalhada

I – Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III – Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês;

VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informa- da, principalmente a respeito das situações de risco; e

VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, zoonoses, dentre outras.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas observarão os requisitos de escolaridade dos cargos e especialidade e poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica; Visita domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como, Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, dentre outras e Esquema Vacinal de acordo com Programa Nacional de Imunizações.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas, e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões das provas observarão os requisitos de escolaridade dos cargos e especialidade e poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra e geometria básica.

ANEXO III

PREVISÃO DE CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO DATA
Publicação do Edital 10.03.2014
Pedido de Isenção 12 a 14.03.2014
Resultado de Pedido de Isenção 19.03.2014
Interposição de Recurso do Resultado do Pedido de Isenção 20 e 21.03.2014
Resultado do Julgamento de Recursos do Pedido de Isenção 26.03.2014
Inscrições 12 a 31.03.2014
Pagamento das Inscrições Até 01.04.2014
Homologação das Inscrições 07.04.2014
Ensalamento (Retirada do cartão de confirmação da inscrição no site www.funvapi.com.br), no link portal do candidato. 22.04.2014
Prova Objetiva (data provável) 27.04.2014
Divulgação do Gabarito Preliminar (a partir das 18 horas) 28.04.2014
Recurso – Gabarito Preliminar 29 e 30.04.2014
Resultado do Julgamento de Recursos do gabarito preliminar 07.05.2014
Divulgação Nota da Prova Objetiva 08.05.2014
Recurso Nota da Prova Objetiva 09 e 10.05.2014
Resultado do julgamento de recursos da nota da prova objetiva 14.05.2014
Classificação Final da prova objetiva 15.05.2014
Divulgação do edital de convocação para o curso introdutório 17.05.2014
Curso introdutório 19 a 30.05.2014
Divulgação do resultado final 03.06.2014
Homologação Final 05.06.2014

O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao processo seletivo, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da Comissão Especial do Processo Seletivo. Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada nos sites: www.funvapi.com.br e www.boavista.rr.gov.br

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