Instituto Federal do Piauí abre concurso público 2014

O IFPI (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí) lançou edital de concurso público para vagas de níveis fundamental, médio e superior.

EDITAL Nº 1/2014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí – IFPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da constituição Federal de 1988, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, na Portaria nº 450, de 6/11/2002, do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, no Decreto nº 7.311, de 22/09/2010, e considerando as autorizações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 346, de 26/09/2013, Portaria nº 1.276 do Ministério da Educação, de 27 de dezembro de 2013, torna público a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de vagas para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal do Piauí, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste concurso, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital.


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – FUNRIO, sendo regido por este Edital, pelas publicações a ele relacionadas (Editais e retificações, caso existam) e comunicados.

1.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público previsto neste Edital.

1.3. O Quadro de Vagas (Anexo I): relaciona para cada curso/disciplina, o local de lotação, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos de ampla concorrência e quantidade de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, e o regime de trabalho.

1.4. O Quadro de Provas (Anexo II): relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina e o mínimo de pontos por disciplina para aprovação.

1.5. Será disponibilizado um Ponto de Apoio no IFPI, localizado na Praça da Liberdade, 1597, térreo do prédio A, sala da comissão do concurso, será disponibilizado para os candidatos no período das 8h30 as 17h30 (exceto sábados, domingos e feriados) para esclarecimento de dúvidas e recebimento de documentação.

1.6. Os candidatos poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail concurso.ifpi@funrio.org.br.

1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Teresina – PI.

2. DO CARGO
2.1. Atribuições gerais: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimentoprofissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

2.2. Regime de trabalho: o regime de trabalho será o de dedicação exclusiva (DE), com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 2 (dois) turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada ou de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos – conforme disposto no Quadro de Vagas (Anexo I), em conformidade com o art. 112, inciso III, da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, regulamentada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os 2 (dois) turnos de trabalho serão estabelecidos pela Diretoria de Ensino dos respectivos campi, de acordo com os horários de aula.

2.3. Regime jurídico: o regime jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).