Edital Concurso SUSEPE - RS 2014

EDITAL Nº 01/2014 – SUSEPE

O SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de acordo com a autorização contida no Processo nº 005552-12.02/12-1, faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, por meio de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, para o provimento de 602 (seiscentos e duas) vagas e cadastro de reserva para o cargo de Agente Penitenciário Classe “A”, do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com as Leis Estaduais nº 9.228/1991, nº 10.098/1994 e 13.259/2009 e alterações, sob o regime estatutário. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911/2005, na Lei Estadual nº 10.228/1994, no Decreto Estadual nº 44.300/2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656/2009, na Lei nº 13.153, de 16 de abril de 2009, e na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a participação da Pessoa com Deficiência em Concursos Públicos, na Lei Estadual nº 14.147/2012, que dispõe sobre a reserva de vagas para negros e pardos em Concursos Públicos Estaduais, bem como pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor.


Este concurso terá a coordenação técnico-administrativa da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIÊNCIA – FUNDATEC e reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

1. DO CONCURSO PÚBLICO

A seleção para o cargo de que trata este edital, com avaliação de habilidades e conhecimentos, será efetuada mediante aplicação de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório; prova de capacidade física, Avaliação Psicológica e investigação da vida pregressa, todas de caráter eliminatório.

Os candidatos nomeados serão obrigatoriamente lotados na Escola do Serviço Penitenciário, onde entrarão em exercício com a frequência no curso de formação profissional. A pontuação relativa ao aproveitamento no curso de formação será parte integrante da avaliação do estágio probatório, e a não aprovação no curso de formação implicará no desligamento do servidor.

1.1. Das Informações sobre o Cargo

CargoEscolaridade ExigidaVagasCarga Horária SemanalVencimento**
Total*PCDN/PDemais
Agente PenitenciárioNível Superior602619744440hR$ 3.190,89

PCD – Número de vagas destinadas aos Candidatos com Deficiência.
N/P – Número de vagas destinadas aos Candidatos Negros e Pardos

* O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas declaradas neste Edital, bem como para o cadastro de reserva de vagas que surgirem no decorrer da vigência do referido Concurso.

1.2. Provimento (**): O provimento inicial se dará como titular de cargo de Agente Penitenciário, classe A, no valor de R$ 3.190,89, valor vigente a partir do mês de maio de 2014, conforme aprovado pela Lei 14.189, de 31 de dezembro de 2012.

1.3. Regime semanal de trabalho: A jornada de trabalho para todas as categorias funcionais é de 40 horas semanais. Os servidores integrantes do Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul ficarão sujeitos aos seguintes regimes de trabalho:

I – regime de expediente: 8 horas diárias totalizando 40 horas semanais, podendo ser convocado em casos especiais aos sábados, domingos, feriados e no período noturno, assegurado o descanso semanal, bem como todas as vantagens previstas em lei;

II – regime de plantão: plantões de 24 horas totalizando 160 horas mensais mediante escala de trabalho, assegurado o respectivo descanso, bem como todas as vantagens previstas em lei.

1.4. Lotação: A lotação de cargos se dará no âmbito da Superintendência dos Serviços Penitenciários, conforme necessidade da Administração. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados para exercer suas atribuições em quaisquer das unidades situadas nas 10 Delegacias Penitenciárias Regionais. A descrição de abrangência das Delegacias Penitenciárias Regionais estão no Anexo VIII deste edital.

1.5. Requisitos para inscrição em concurso para provimento do cargo:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

b) ter, no mínimo, 18 anos de idade até a data da posse do concurso;

c) encontrar-se no gozo e exercício de seus direitos civis;

d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) possuir carteira de habilitação no mínimo categoria “B”, até a data da posse do concurso;

f) ter concluído curso de nível superior, até a data da posse;

g) ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais;

h) possuir saúde física e aptidão psicológica adequados à função;

i) não ser usuário ou dependente de drogas ilícitas.

1.6. Síntese das atribuições:

Realizar atividades de média complexidade, envolvendo planejamento, organização e execução de serviços de vigilância, custódia e segurança de presos recolhidos nos estabelecimentos prisionais na execução das penas privativas de liberdade, das medidas de segurança e restritivas de direitos; executar programas e ações de apoio ao tratamento penal para socialização do preso. Trabalho realizado com risco de vida.

Descrição analítica das atribuições:

1. Realizar custódia, escolta, disciplina e segurança dos presos;

1.1. Realizar o deslocamento interno e externo dos presos;

2. Realizar as rotinas operacionais periódicas nos estabelecimentos prisionais masculinos e femininos;

2.1. Realizar as rondas das alas, galerias, alojamentos, celas, pátios e outras dependências de estabelecimentos prisionais;

2.2. Realizar a revista estrutural das alas, galerias, alojamentos, celas e outras dependências de estabelecimentos prisionais;

3. Verificar e preservar as condições físicas e materiais dos estabelecimentos prisionais;

4. Verificar e zelar pelas condições de higiene e limpeza das galerias, alojamentos, celas, instalações sanitárias, pátios e outras dependências do estabelecimento prisional;

5. Conduzir viaturas, conforme habilitação específica;

6. Operar sistemas de rádio e telecomunicações;

7. Operar programas ou sistemas informatizados;

8. Registrar as atividades e ocorrências em livro especial e em sistemas informatizados;

8.1. Informar às autoridades competentes sobre as ocorrências, bem como elaborar relatórios periódicos;

9. Usar da responsabilidade inerente ao cargo, solicitando, se possível, ajuda policial na captura de presos evadidos, desde que tenha conhecimento da evasão e saiba o lugar em que se encontra o evadido, ou venha a se deparar com ele;

10. Identificar, revistar e fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos nos estabelecimentos prisionais;

11. Verificar no recebimento do preso as condições físicas ao fazer a revista corporal obrigatória, conferir a documentação que o encaminha, registrar a entrada e disponibilizando-o para o levantamento do perfil (triagem);

12. Efetuar o controle e a conferência diária da população carcerária em todas as áreas

do estabelecimento prisional;

13. Supervisionar e fiscalizar o trabalho prisional e a conduta dos presos, observando os regulamentos e normas do estabelecimento prisional em todas as fases da execução penal;

13.1. Coordenar e fiscalizar as atividades sociais, educacionais e laborais dos presos;

14. Realizar os atos e procedimentos das infrações disciplinares;

15. Participar como membro do Conselho Disciplinar dos Estabelecimentos Prisionais nos procedimentos disciplinares, quando designado;

16. Providenciar a assistência à saúde, jurídica, educacional, social e psicológica ao preso;

16.1. Assistir, orientar e acompanhar as ações de tratamento penal nos aspectos de atenção e preventivos para socialização do preso;

16.2. Orientar e realizar trabalhos em grupos e individualmente, para instruir os presos em hábitos de higiene, educação e de boas maneiras, despertando o senso de responsabilidade, de dedicação no cumprimento dos deveres familiares, profissionais e sociais;

17. Prestar orientação ao egresso quando do seu retorno ao convívio social, no âmbito de suas atribuições;

18. Sugerir e executar medidas relativas a normas de segurança interna e externa dos estabelecimentos prisionais;

19. Zelar na prevenção de acidentes e na utilização de equipamentos, dispositivos de uso pessoal e de instrumentos voltados à saúde e proteção no ambiente de trabalho;

20. Propor medidas de prevenção aos efeitos dos fatores ambientais e situacionais, inerentes à instituição prisão;

21. Supervisionar e orientar o estágio dos alunos da Escola do Serviço Penitenciário nomeados para o cargo de Agente Penitenciário Administrativo ou da mesma categoria funcional;

22. Participar e executar programas e ações de tratamento penal e processos de planejamento e controle do sistema penitenciário;

23. Participar na execução das parcerias e/ou convênios;

24. Participar da administração de estabelecimentos prisionais e unidades organizacionais da SUSEPE;

25. Executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas.

2. DAS FASES DO CONCURSO

2.1. O provimento do cargo será mediante a realização de quatro fases eliminatórias e sucessivas, consideradas as peculiaridades das respectivas categorias:

I . Prova de Conhecimento – caráter classificatório e eliminatório;

II . Prova de Capacidade Física – caráter eliminatório;

III . Avaliação Psicológica – caráter eliminatório;

IV . Investigação da Vida Pregressa- caráter eliminatório.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial das informações relativas a este Concurso, até a homologação de seu resultado final, dar-se-á mediante publicações, no Diário Oficial do Estado, por meio de Editais ou Avisos. Os editais, na íntegra, avisos e listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, e na Internet no endereçowww.fundatec.org.br.

4. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no Anexo II – Cronograma de Execução, pela Internet, no sítio da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante o preenchimento do Requerimento de Inscrição. A FUNDATEC disponibilizará computadores para acesso à Internet, durante o período de inscrições, na sede, sita na Rua Professor Cristiano Fischer, nº. 2.012 – Bairro Partenon, Porto Alegre/RS, no horário das 9h às 17h.

4.2. Requisitos para inscrição em concurso para provimento do cargo:

a) ser brasileiro ou estar amparado pela Lei complementar nº 13.763, de 19 de julho de 2011;

b) encontrar-se no gozo e exercício de seus direitos civis;

c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir a escolaridade exigida no item 1.1, por ocasião da posse;

e) ter ilibada conduta social, profissional ou funcional e não registrar antecedentes criminais; e,

f) haver recolhido a taxa de inscrição especificada no edital.

4.3. Período:

4.3.1. As inscrições serão efetuadas somente pela Internet, a partir das 10 horas do primeiro dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução até as 23 horas e 59 minutos do último dia referido neste item, no sítio www.fundatec.org.br em Concurso Público 01/2014 – SUSEPE.

4.4. Informações:

4.4.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo.

4.4.2. Procedimentos para realizar a inscrição via Internet e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

4.4.3. Deverá ser preenchido no Formulário Eletrônico de Inscrição: o nome completo do candidato, o número do CPF e o número do Documento de Identidade que tenha fé pública. Para fins de inscrição neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia e assinatura, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997. O documento, cujo número constar no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser, preferencialmente, o apresentado no momento da realização das Provas.

4.4.4. Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá imprimir o documento (registro provisório de inscrição) para o pagamento de sua taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária. O candidato deverá observar o horário de recebimento do meio a ser utilizado para fins de pagamento. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução. A FUNDATEC, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento em data posterior.

4.4.5. O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Anexo II – Do Cronograma de Execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

4.4.6. O candidato terá sua inscrição efetivada somente quando a FUNDATEC receber a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição. A FUNDATEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.7. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do sítio, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

4.4.8. Os candidatos negros e pardos deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas, sendo considerados negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente no referido formulário, ficando a informação registrada sob inteira responsabilidade do candidato.

4.4.8.1. Os candidatos que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer às cotas de negros e pardos, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

4.4.9. Os candidatos com deficiência deverão assinalar no Formulário Eletrônico de Inscrição a sua opção em concorrer à reserva de vagas para candidatos com deficiência. Deverão também providenciar um laudo médico, conforme descrito no item 4.7.3.9 deste Edital.

4.4.9.1. Os candidatos com deficiência que não indicarem, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a sua opção de concorrer às cotas ou que não encaminharem o laudo médico no prazo indicado, terão a sua inscrição homologada sem direito à reserva de vaga.

4.4.10. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido no Formulário de Requerimento e entregar o formulário e o atestado médico que justifique o pedido até 15 (quinze) dias após o término das inscrições.

4.4.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será analisada pelo Comitê de Concursos FUNDATEC, levando em consideração critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.4.12. Endereço para entrega de Laudo Médico e Formulários de Requerimento: os documentos deverão ser encaminhados à FUNDATEC, presencial ou por SEDEX:

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Laudo Médico e Formulário de Requerimento
Concurso Público 01/ 2014 – SUSEPE
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre -RS – CEP 91410-000.

4.4.13. No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo previsto no Anexo II – Do Cronograma de Execução.

4.5. Recolhimento do Valor da Taxa de Inscrição:

4.5.1. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 145,21 (cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) .

4.5.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

4.5.3. O pedido de inscrição que não for pago no prazo, e no valor determinado no edital, será automaticamente cancelado.

4.5.4. Caso o candidato pague mais de uma inscrição, a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no Sistema de Inscrições e devidamente confirmada por pagamento. A(s) taxa(s) correspondente(s) à(s) outra(s) inscrição(ões) não será(ão) ser devolvida(s).

4.5.5. Não haverá devolução do valor da inscrição paga, seja qual for o motivo alegado.

4.5.6. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos.

4.5.7. O candidato, ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, especificados no item 14, caso venha a ser nomeado.

4.6. Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para Candidatos com Deficiência:

4.6.1. Para obter isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista na Lei Estadual nº 13.153, de 16 de abril de 2009, o candidato com deficiência deverá apresentar ou encaminhar:

a) atestado médico (original ou cópia autenticada) fornecido por profissional cadastrado no Conselho de Medicina e pelo Sistema Único de Saúde que comprove a deficiência, devendo constar obrigatoriamente o CID;

b) cópia reprográfica da Carteira de Identidade;

c) comprovante de renda mensal familiar do candidato atestando que recebe até um salário mínimo e meio nacional per capita e certidão de nascimento/casamento dos dependentes.

c.1) Para os candidatos que estejam desempregados:

– cópia da carteira de trabalho (página da identificação, página do último contrato de trabalho e página da última alteração salarial), ou declaração firmada sob as penalidades da lei, informando de que não exerce atividade laborativa, e;

– certidão Negativa do PIS atualizada, emitida no prazo inferior a 30 dias, fornecida pela Caixa Econômica Federal.

c.2) Para os candidatos que recebam até 1,5 salários mínimos:

– cópia dos contra-cheques demonstrativos de pagamento próprio fornecido pelo empregador, dos meses de dezembro/2013 e janeiro/2014, e;

– cópia da carteira de trabalho (página da identificação, página do ultimo contrato de trabalho e página da última alteração salarial).

– nos casos de autônomo, apresentar declaração firmada sob as penalidades da lei, informando de que atividade laborativa exercida não ultrapassa a renda máxima exigida por lei para fazer jus a isenção.

c.3) Para a comprovação da renda familiar, o candidato deverá apresentar:

– certidão de nascimento

– certidão de casamento ou de união estável

– cópia dos documentos descritos na alínea “c.2”, deste item, dos outros membros da família que contribuem na renda familiar.

d) cópia do boleto bancário de inscrição; e,

e) formulário próprio conforme modelo do Anexo V – Formulário de Requerimento de Isenção, com a assinatura registrada em cartório.

4.6.2. Os documentos para obter a isenção de pagamento da taxa de inscrição deverão ser entregues ou encaminhados até o dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução à FUNDATEC, presencial ou por SEDEX:

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Isenção da Taxa de Inscrição – Laudo Médico e Formulário de Requerimento Concurso Público 01/ 2014 – SUSEPE
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon
Porto Alegre -RS – CEP 91410-000.

4.6.3. No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo previsto no Anexo II – Do Cronograma de Execução.

4.6.4. No dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução será divulgado no sítio:www.fundatec.org.br, a lista com os nomes dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

4.6.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar os endereços eletrônicos www.fundatec.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento até o último dia informado no Anexo II – Do Cronograma de Execução, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.6.6. Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei.

4.6.7. A FUNDATEC e a SUSEPE, a qualquer tempo, poderão fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

4.7. Das Vagas Destinadas às Cotas

4.7.1. Candidatos Negros e Pardos:

4.7.2. Fica assegurada aos negros e aos pardos a reserva de vagas em percentual equivalente a sua representação na composição populacional do Estado, nos termos da Lei nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012.

4.7.2.1. O percentual referido no item anterior, atualmente, equivalente a 16%, será aplicado sobre o total de vagas disponibilizado para o cargo.

4.7.2.2. Preenchidas as vagas reservadas no edital de abertura, caso a administração ofereça outras vagas durante a vigência do concurso, deverá ser respeitado o percentual calculado na forma da Lei, conforme referenciado no item 4.7.

4.7.2.3. Na hipótese do não preenchimento da quota prevista no art. 1º, da Lei nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, por falta de candidatos habilitados, as vagas restantes serão revertidas para os demais candidatos qualificados na respectiva ordem de classificação.

4.7.2.4. Para efeitos da Lei Estadual nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012, considerar-se-ão negros e pardos aqueles que assim se declararem expressamente.

4.7.2.5. A reserva legal de vagas por concurso/emprego(s) a negros e pardos será feita com base nas orientações contidas na Lei Estadual 14.147/2012. Sempre que houver ampliação do número de vagas por concurso/emprego(s), será aplicado ao total de vagas alcançadas em cada concurso o percentual legal previsto na Lei 14.147/2012, para obtenção do número de vagas a serem preenchidas por negros e pardos.

4.7.3. Candidatos Com Deficiência e/ou com Necessidades de Condições Especiais:

4.7.3.1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

4.7.3.2. Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste concurso público, podendo, mediante opção, concorrer às vagas a eles reservadas, nos termos da Lei Estadual nº 10.228, de 6 de julho de 1994, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, nos termos do Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006.

4.7.3.3. A participação dos candidatos com deficiência neste Concurso Público se dará em conformidade ao disposto na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, no Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, e no Decreto Estadual nº 46.656, de 21 de dezembro de 2009.

4.7.3.4. No item 1.1 – Do Quadro Demonstrativo de Cargos, deste Edital, o candidato poderá verificar as vagas previstas para candidatos com deficiência.

4.7.3.5. Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá informar a deficiência e deverá providenciar o laudo médico que a comprove, conforme Anexo III – Modelo de Laudo Médico.

4.7.3.6. O candidato que necessitar de algum atendimento especial para o dia da realização das provas, deverá informar no Formulário Eletrônico de Inscrição e encaminhar o Anexo IV – Formulário de Requerimento de Condições Especiais. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área da deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

4.7.3.7. Os documentos deverão ser entregues ou encaminhados até o dia referido no Anexo II – Do Cronograma de Execução à FUNDATEC, presencial ou por SEDEX:

A/C do Comitê de Concursos FUNDATEC
Assunto: Laudo Médico e Formulário de Requerimento
Concurso Público 01/ 2014 – SUSEPE
Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012, Bairro Partenon – Porto Alegre -RS – CEP 91410-000.

4.7.3.8. No caso de remessa por SEDEX, valerá a data que constar do carimbo de postagem do Correio, devendo estar dentro do prazo previsto no Anexo II – Do Cronograma de Execução.

4.7.3.9. O laudo médico que comprove a deficiência do candidato deverá:

a) ser original ou cópia autenticada;

b) ter sido expedido no prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital;

c) conter a assinatura do médico, carimbo e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina;

d) especificar o grau o nível da deficiência;

e) atender a todos os requisitos indicados no modelo Anexo III – Modelo de Laudo Médico;

f) Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

4.7.3.10. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item serão considerados como não deficientes e sem direito à reserva de vagas.

4.7.3.11. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

4.7.3.12. O grau da deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla, não poderá ser invocado como causa para solicitação de benefícios ou de aposentadoria por invalidez, depois de investido no cargo.

4.7.3.13. Não ocorrendo a aprovação de candidatos para o preenchimento de vaga(s) destinada(s) para o cargo, esta(s) será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso.

4.7.3.14. Homologação das inscrições dos candidatos com deficiência:

a) Para os candidatos com deficiência, a homologação das inscrições se dará em dois momentos: a homologação preliminar e a homologação oficial, que será realizada em data anterior à realização das provas.

b) Para fins da homologação preliminar dos candidatos com deficiência será considerada a apresentação do laudo médico e a análise deste documento quanto à data de expedição do mesmo, à especificação do CID, ao tipo e grau da deficiência, ao número do registro no Conselho Regional de Medicina, nome e assinatura do médico.

c) A homologação oficial do candidato com deficiência se dará em data anterior à realização das provas, quando os laudos desses candidatos serão avaliados por uma Comissão Especial, indicada especificamente para esta atividade, conforme prevê o artigo 18 do Decreto Estadual nº 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, com a redação dada pelo Decreto Estadual n.º 46.656, de 21 de dezembro de 2009.

d) A homologação oficial do candidato inscrito como pessoa com deficiência após a avaliação determinada acima, se dará da seguinte forma:

d.1) homologada como candidato com deficiência com direito à reserva de vaga, quando a deficiência não impede o normal desempenho de todas as atividades do cargo;

d.2) homologada sem direito à reserva de vaga pelo fato de não ser considerado pessoa com deficiência por não se enquadrar nos requisitos previstos no Decreto Estadual n.º 44.300, de 20 de fevereiro de 2006 alterado através do Decreto Estadual nº 46.656, de 21 de dezembro de 2009, que caracterizam os candidatos com deficiência; e,

d.3) não homologada em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo, ficando então o candidato excluído do Concurso.

e) A comprovação da deficiência e a análise de sua compatibilidade com as atribuições do cargo serão feitas de conformidade com as normas previstas no Decreto Estadual n.º 44.300, de 20 de fevereiro de 2006, alterado através do Decreto Estadual nº 46.656, de 21 de dezembro de 2009.

4.7.3.15. Considerando o total de vagas imediatas oferecidas por concurso/emprego(s), tal reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas de cada concurso, durante o prazo de validade. Na medida em que for atingido o número de dez vagas por concurso/emprego(s), uma será preenchida por candidato com deficiência. A compatibilidade entre as atribuições do emprego com a deficiência portada será verificada na oportunidade do exame admissional, que será realizado em órgão indicado pela Uergs.

4.8. Regulamentação das inscrições:

a) não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, os quais não serão reapresentados, assim como as que não observarem as condições exigidas para a inscrição, previstas neste Edital;

b) por ocasião da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os demais documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados no item 14 deste Edital e outros que a legislação exigir;

c) não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional;

d) o candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento;

e) não haverá devolução do valor da taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada, salvo se houver cancelamento do Concurso; e,

f) o candidato ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição reconhece, automaticamente, a declaração constante nesse documento, confirmando que está de acordo com as normas e condições previstas neste Edital e legislação pertinente.

4.8.1. A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.8.2. Cabe ressaltar, que o candidato deverá encaminhar um laudo médico para cada processo que pretende solicitar, sendo assim, os documentos encaminhados para concorrer ao que se refere nos itens 4.7.3.5 e 4.7.3.6 deste Edital devem ser encaminhados separadamente e exclusivos para cada etapa, juntamente com os formulários de requerimento conforme modelos em anexo, sob a pena, do não atendimento em algumas das etapas.

4.9. Homologação e indeferimento das inscrições:

4.9.1. A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, no qual será divulgado o motivo do indeferimento (exceto dos não pagos), conforme o estabelecido no item 3 deste Edital.

4.9.2. A homologação da inscrição não abrange os requisitos que devem ser comprovados somente por ocasião da posse, tais como escolaridade e outros previstos no item 16 deste Edital. Nessa ocasião, esses documentos serão analisados e somente serão aceitos se estiverem de acordo com as normas previstas neste Edital. O candidato deve verificar se atende aos requisitos exigidos para o concurso em que irá se inscrever, uma vez que a homologação das inscrições não significa o reconhecimento dos requisitos que devem ser comprovados posteriormente.

4.9.3. A homologação dos pedidos de participação às quotas destinadas aos candidatos com deficiência será deferida conforme estabelece o item 4.7.

5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS

O concurso será constituído de Provas Objetivas, de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, agrupadas, conforme discriminado a seguir:

Componentes das Provas de ConhecimentoNº QuestõesNº mínimo de pontos p/ Componente
LÍNGUA PORTUGUESA2010
INFORMÁTICA1003
RACIOCÍNIO LÓGICO1003
LEGISLAÇÃO APLICADA3015
CONHECIMENTOS GERAIS1003
Total de Questões80 
Mínimo de Pontos no conjunto de Provas Objetivas:40

Observação: Cada questão considerada correta vale 1 (um) ponto.

6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

6.1. As Provas de Conhecimento terão a duração de 5h (cinco horas).

6.2. Os programas das Provas de Conhecimento encontram-se no Anexo I – Programas deste edital.

6.3. As Provas de Conhecimento serão realizadas em Porto Alegre/RS, nas datas especificadas no Anexo II – Do Cronograma de Execução.

6.4. Os horários e locais de realização das Provas de Conhecimento serão informados por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, conforme data mencionada no Anexo II – Cronograma de Execução, bem como estarão disponíveis na internet, no sítio www.fundatec.org.br.

6.5. A critério da Comissão a data das Provas de Conhecimento, mencionada no Anexo II – Cronograma de Execução, poderá ser adiada, sendo o novo dia informados com antecedência mínima de 8 (oito) dias, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado.

6.6. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, conforme especificado no item abaixo, e de caneta esferográfica com material transparente e ponta grossa, de tinta azul ou preta.

6.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos

eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. O documento de identidade deverá conter, obrigatoriamente, a data de nascimento e a foto do candidato e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. O documento apresentado deverá ser o original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identificação, previsto no item 4.4.3, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, tanto fisicamente quanto pelo reconhecimento da assinatura, além da verificação dos dados constantes no documento. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato foram informados no Formulário Eletrônico de Inscrição.

6.9. Da Identificação Especial:

6.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das Provas de Conhecimento, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento previsto no item 4.4.3.

6.10. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.11. A identificação especial será exigida também no caso do documento de identidade que estiver violado ou com sinais de violação.

6.12. A identificação especial será analisada, no dia de realização de prova, pelo Comitê de Concursos FUNDATEC, mediante os documentos apresentados. A entrada na sala somente será permitida após o parecer favorável do formulário de identificação especial.

6.13. A identificação especial será julgada pelo Comitê de Concursos FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.14. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original em perfeitas condições, conforme item 4.4.3, e/ou a identificação especial não for considerado favorável pelo Comitê de Concursos FUNDATEC, poderá ser eliminado automaticamente do processo em qualquer etapa.

6.15. Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de fechamento dos portões.

6.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não serão aplicadas provas fora do local e do horário fixados por Edital.

6.17. Não será permitida a entrada, na sala de realização das Provas de Conhecimento, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por fiscal do concurso.

6.18. Situações de condições especiais para a realização das Provas de Conhecimento serão analisadas pelo Comitê de Concursos da FUNDATEC.

6.19. Não será permitido utilizar óculos escuros, chapéu, boné, touca ou outros acessórios que cubram as orelhas ou parte do rosto.

6.20. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas. Nas dependências do local onde forem aplicadas as provas só poderão permanecer os candidatos e a equipe de apoio da FUNDATEC.

6.21. Ao entrar na sala de realização de prova os candidatos não poderão manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

6.22. O candidato somente poderá se ausentar, momentaneamente, do recinto das Provas de Conhecimento em casos especiais e devidamente acompanhado por um fiscal do concurso. Sob nenhuma hipótese, o candidato que se afastar momentaneamente durante a realização das Provas de Conhecimento poderá levar consigo a folha ótica de respostas ou o caderno de questões.

6.23. O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas de Conhecimento, portando o caderno de provas, depois de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

6.24. O tempo de permanência na sala de prova é de, no máximo, 5 (cinco) horas. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

6.25. Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato: manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

6.26. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva e não puder retirá-la durante a realização das provas, deverá solicitar atendimento em sala especial. Esta solicitação deverá ser feita previamente conforme o previsto no subitem 4.7.3.6 deste Edital.

6.27. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal do concurso, não se responsabilizando a FUNDATEC ou a SUSEPE por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

6.28. O controle e o aviso do horário são de responsabilidade do fiscal de sala.

6.29. Poderá haver revista pessoal aleatória dos candidatos, por meio da utilização de detector de metais.

6.30. A inviolabilidade das Provas de Conhecimento será comprovada no local de sua aplicação, no momento em que forem abertos os pacotes dos respectivos cadernos, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

6.31. O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de material transparente e ponta grossa, com tinta azul ou preta.

6.32. Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de Respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.33. A correção das provas teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

6.34. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a Grade de Respostas contendo as marcações realizadas até o momento. Se assim não proceder, será excluído do Concurso conforme o item 6.36. Ao entregar a Grade de Respostas, o candidato não poderá alterar quaisquer das alternativas marcadas.

6.35. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da Grade de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição por erro ou desatenção do candidato.

6.36. Será excluído do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, mediante o registro na Ata de Coordenação, com testemunho, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos;

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) consultar apontamentos, anotações, livros ou quaisquer materiais impressos, exceto os que forem distribuídos durante a realização das Provas de Conhecimento, bem como utilizar-se de quaisquer instrumentos, salvo os expressamente permitidos neste edital;

e) ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a Grade de Respostas.

f) recusar-se a entregar a Grade de Respostas, ao término do tempo de prova, quando for solicitado pelo fiscal da sala ou por qualquer membro do Comitê de Concursos FUNDATEC.

g) manter o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que lhe cubra a cabeça;

h) não apresentar documento que bem o identifique ou não permitir que seja coletada a sua impressão digital em cada um dos dois blocos de prova;

i) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, tablets, etc.);

j) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; e,

k) descumprir qualquer disposição deste edital ou outros que forem solicitados pelo coordenador local de prova.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

7.1. As informações sobre a homologação de inscrições, os gabaritos preliminares, resultados preliminares das Provas de Conhecimento, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação de resultados finais do concurso serão divulgados através de editais publicados no Diário Oficial do Estado, bem como na internet, no sítio www.fundatec.org.br.

7.2. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição não-homologada ou à composição da Banca Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação preliminar das inscrições e de divulgação da Banca Examinadora;

b) ao gabarito preliminar das Provas de Conhecimento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da sua publicação no Diário Oficial do Estado; e,

c) ao resultado preliminar das Provas de Conhecimento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital que divulgar esse resultado.

d) O requerimento de recurso administrativo deverá ser dirigido à FUNDATEC, e remetido através do Formulário de Recurso Eletrônico disponível no endereço www.fundatec.org.br, no prazo estipulado no Anexo II – Cronograma de Execução.

7.3. No caso das Provas de Conhecimento admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

7.4. O pedido de recurso através do Formulário de Recurso Eletrônico deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato;

b) objeto do pedido de recurso, claramente especificado; e,

c) circunstanciada exposição de motivos a respeito da matéria contestada.

7.5. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 3 deste Edital em data prevista no Anexo II – Cronograma de Execução .

7.6. Não serão considerados os recursos protocolados fora do prazo.

7.7. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, sendo a única forma de encaminhamento a prevista no subitem 7.4.

7.8. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 7.4 deste Edital.

7.9. Não haverá pedido de reconsideração nos casos de indeferimento de recurso.

7.10. Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

7.11. Caso ocorra a necessidade de alteração do gabarito oficial, após a publicação das notas preliminares, serão mantidos os pontos respectivos dos candidatos de acordo com o gabarito oficial e serão atribuídos os pontos respectivos aos candidatos que tenham respondido às questões considerando o gabarito oficial retificativo. O critério será aplicado a todos os candidatos, mesmo aos que não tenham interposto recurso.

7.12. Será de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, o resultado do concurso, após a apreciação de recursos e a publicação das decisões finais no Diário Oficial do Estado.

8. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Cada uma das matérias das Provas de Conhecimento será avaliada pelo número de pontos obtidos, sendo que cada questão considerada correta corresponderá a 1 (um) ponto.

8.2. Será considerado APROVADO no concurso o candidato que, cumulativamente, cumprir as duas condições a seguir:

a) obtiver, no mínimo, a metade dos pontos possíveis nas provas de Língua Portuguesa e Legislação Aplicada;

b) obtiver, no mínimo, de três pontos nas provas de Raciocínio Lógico, Informática e Conhecimentos Gerais; e

c) obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos, dos 80 (oitenta) possíveis, no conjunto de matérias da Prova de Conhecimentos.

8.3. A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório dos pontos obtidos no conjunto das Provas de Conhecimento, obedecendo-se à ordem decrescente dessa pontuação, após a fase recursal.

8.4. Serão publicadas quatro listas de candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos os candidatos aprovados, em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos com deficiência, negros e pardos; a segunda conterá a classificação geral dos candidatos aprovados, em ordem alfabética, incluindo os candidatos com deficiência, negros e pardos; a terceira conterá somente os candidatos com deficiência aprovados e a quarta somente os negros e pardos aprovados.

8.5. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestados ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) entre candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de idade mais elevada, entre si e frente aos demais, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003;

b) maior pontuação no somatório dos pontos obtidos em Língua Portuguesa;

c) maior pontuação no somatório dos pontos obtidos em Legislação Aplicada;

d) maior pontuação no somatório dos pontos obtidos em Raciocínio Lógico;

e) maior pontuação no somatório dos pontos obtidos em Conhecimentos Gerais;

f) maior pontuação no somatório dos pontos obtidos em Informática;

g) sorteio público.

9.2. Caso seja necessário sorteio público para o desempate entre candidatos, a data e o local de sua realização serão comunicados aos candidatos através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sítio www.fundatec.org.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. O sorteio será realizado em local indicado pela FUNDATEC.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. A Homologação do Concurso se dará pelo resultado final da Prova de Conhecimentos, contendo a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de pontos, observados os critérios de desempate quando cabíveis, sendo homologada pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários, mediante edital publicado no Diário Oficial do Estado.

10.2. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos serão convocados para as demais fases do concurso, a critério da Administração, de acordo com a classificação geral, e formarão cadastro de reserva de vagas que surgirem no decorrer da vigência do referido Concurso.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do concurso ao qual se refere este Edital será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

12. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

12.1. Os candidatos aprovados na Prova de conhecimentos serão convocados para prestar Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, de acordo com o número que a Comissão considere necessária para o preenchimento das vagas declaradas neste Edital, e das vagas que vierem a surgir, durante a validade deste Concurso.

12.1.1. Serão convocados os primeiros 3.000 (três mil) candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, a critério da Administração, para a Prova de Capacidade Física.

12.1.1.1. Para o número de convocados determinados no item acima, serão respeitados os percentuais das cotas para candidatos com deficiência e negros e pardos, conforme tabela abaixo:

Total de ConvocadosNº de Convocados PCDNº de Convocados N/PDemais
3.0003004802.220

PCD – Candidatos com Deficiência.
N/P – Negros e Pardos

12.1.1.2. Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência e negros e pardos suficientes, serão convocados os demais candidatos aprovados no respectivo Concurso, de acordo com a ordem de classificação.

12.2. O candidato convocado deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, do horário marcado, no dia divulgado em Edital de Convocação, publicado conforme Anexo II – Cronograma de Execução deste Edital, munido de documento de identidade em perfeitas condições de uso, conforme já estabelecido no item 4.4.3 deste Edital e vestido com roupa adequada à prática de exercícios físicos.

12.3. O candidato, por ocasião da Prova de Capacidade Física, deverá apresentar atestado médico para prestar a prova, conforme modelo Anexo VI. O atestado médico deverá ter sido fornecido nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem a realização da prova, diagnosticando plena capacidade física para os exercícios propostos no item 12.13 deste Edital.

12.4. O candidato que não apresentar o atestado médico não prestará a prova e será automaticamente excluído deste Concurso.

12.5. A critério da comissão, a Prova de Capacidade Física poderá ser filmada.

12.6. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), de doença, ou compromissos pessoais que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, ou as condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou nova prova.

12.7. O aquecimento e, ou, alongamento muscular, antes de qualquer dos testes de capacitação física, será de inteira responsabilidade do candidato.

12.8. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará na eliminação do Concurso.

12.9. Não será aplicada prova fora do dia, horário e locais designados por Edital de Convocação.

12.10. É de responsabilidade do candidato, a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.

12.11. Não será permitida a realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo do início da prova.

12.12. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas o uso de fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo e guardá-lo.

12.12.1. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.

12.13. A Prova de Capacidade Física constará de:

A) Teste de corrida (masculino e feminino):

O teste de corrida consistirá em percorrer uma distância mínima, em uma única oportunidade:

– de 2400 (dois mil e quatrocentos) metros para os candidatos do sexo masculino e de 2000 (dois mil) metros para os do sexo feminino em, no máximo 12 (doze) minutos.

– Tempo do percurso: 12 (doze) minutos.

– Serão considerados REPROVADOS os candidatos que não atingirem a distância mínima exigida no teste no tempo determinado.

B1) Teste de barra fixa (masculino):

– Ao comando “em posição”, o candidato deverá dependurar-se na barra com pegada livre, braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir esta posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

– ao comando “iniciar”, o candidato tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra; em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

– o movimento será repetido por no mínimo 3 (três) vezes, sem limite de tempo; – será contado o número de movimentos completados corretamente;

– não será permitido: movimentação adicional de quadril ou pernas como forma auxiliar na execução da prova; encostar os pés no chão durante o teste; utilizar luvas ou apoiar o queixo na barra.

B2) Teste de apoio de frente sobre o solo (feminino):

Serão executados 20 (vinte) flexões no tempo máximo um minuto, a partir do sinal do avaliador e se dará de forma ininterrupta, sendo aceito apenas a parada da candidata em isometria (posição inicial feminino), não sendo aceita a elevação de glúteo nessa posição. Caso isso ocorra, a candidata será advertida por uma vez, e caso haja uma segunda advertência o teste será encerrado pelo avaliador.

– posição inicial – serão executados com 06 (seis) pontos de contado com o solo (mãos, joelhos e pontas dos pés). Cada repetição consistirá de dois tempos: Tempo 1- Flexão do cotovelo até que o braço e antebraço formem um ângulo mínimo de 90º e Tempo 2- Extensão completa dos membros superiores

– tempo máximo do teste: 1(um) minuto

– serão considerados REPROVADOS os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste no teste no tempo determinado.

C) Teste de resistência abdominal (masculino e feminino):

– consistirá em o candidato elevar o tronco numa inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), partindo da posição deitado em decúbito dorsal, tocando com as mãos os joelhos e voltando à posição inicial, em uma única oportunidade;

– deverão ser executadas no mínimo 30 (trinta) repetições pelos candidatos do sexo masculino e 20 (vinte) repetições pelos do sexo feminino;

– tempo máximo do teste: 1(um) minuto

– só deverão ser computados os exercícios realizados corretamente;

– serão considerados REPROVADOS os candidatos que não executarem o mínimo exigido no teste no teste no tempo determinado.

12.13.1. Os testes B e C serão acompanhados de uma demonstração prática executada por um profissional da área de Educação Física.

12.13.2. O Exame de Aptidão Física iniciará pelo Teste de Corrida e após, poderá ser alterado entre os testes de barra fixa, apoio de frente sobre o solo e resistência abdominal, a critério da banca examinadora.

12.13.3. Será obedecido intervalo de 5 minutos entre cada uma das provas.

12.13.4. As provas acontecerão com qualquer tempo.

12.13.5. O candidato que não obtiver performance mínima em qualquer dos testes, não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo logo considerado eliminado e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do concurso.

12.13.6. O candidato será considerado APROVADO no Prova de Capacidade Física se, submetido a todas as avaliações, atingir performance mínima em cada uma das etapas, conforme especificado acima.

13. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos e na Prova de Capacidade Física, serão convocados, a critério da Administração, por rigorosa ordem de classificação, de acordo com necessidade para o preenchimento das vagas declaradas neste Edital, e das vagas que vierem a surgir, durante a validade deste Concurso.

13.1.1. Serão convocados os primeiros 2.000 (dois mil) candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação, a critério da Administração, para a Avaliação Psicológica.

13.1.1.1. Para o número de convocados determinados no item acima, serão respeitados os percentuais das cotas para candidatos com deficiência e negros e pardos, conforme tabela abaixo:

Total de ConvocadosNº de Convocados PCDNº de Convocados N/PDemais
2.0002003201.480

PCD – Candidatos com Deficiência.
N/P – Negros e Pardos

13.1.1.2. Não ocorrendo a aprovação de candidatos com deficiência e negros e pardos suficientes, serão convocados os demais candidatos aprovados no respectivo Concurso, de acordo com a ordem de classificação.

13.2. O candidato convocado deverá comparecer com 30 minutos de antecedência, do horário marcado, no dia divulgado em Edital de Convocação, publicado conforme Anexo II – Cronograma de Execução deste Edital, munido de documento de identidade em perfeitas condições de uso, conforme já estabelecido no item 4.4.3 deste Edital e caneta azul ou preta.

13.3. Os candidatos serão submetidos a dinâmicas de grupo e entrevistas individuais.

13.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da Avaliação Psicológica como justificativa de sua ausência ou atraso. O não comparecimento, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso. Não será feita Avaliação Psicológica fora do dia, horário e local designado por Edital.

13.5. É de responsabilidade do candidato, a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado. Não será realizada a Avaliação Psicológica do candidato que se apresentar após o horário determinado neste edital.

13.6. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie nenhuma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que se apresentar no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.

13.7. Verificado que o candidato não possui aptidão para a realização da prova, de forma a colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas na Avaliação, poderá ser determinada à imediata interrupção da mesma.

13.8. A Avaliação Psicológica de caráter eliminatório objetivará avaliar as condições do candidato para o desempenho do cargo, de acordo com as atribuições da função e o perfil do cargo.

13.9. A avaliação psicológica obedecerá ao disposto nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia Nº 001/2002, que “Regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos e processos seletivos de mesma natureza”, e Nº 07/2003 que “Dispõe sobre a elaboração de documentos escritos decorrentes de avaliação psicológica”.

13.10. A Avaliação Psicológica será realizada mediante o uso de técnicas e métodos psicológicos objetivos e científicos, validados, autorizados e fiscalizados, em nível nacional, pelo Conselho Federal de Psicologia:

a) Personalidade: é o conjunto de características, herdadas e adquiridas, que circunscrevem o comportamento do indivíduo no meio que o cerca. Serão avaliados os aspectos sócioafetivo-emocionais, relacionamento interpessoal e comunicação.

b) Aptidões específicas: referem-se à capacidade potencial de uma pessoa para realizar um tipo específico de atividade, e permitem prognosticar qual a sua eficiência depois de ter recebido treinamento apropriado. As aptidões específicas variam de acordo com o cargo/função.

c) Testes e instrumentos de avaliação psicológica que serão utilizados: testes psicométricos, testes de personalidade e entrevistas.

13.11. O Resultado da avaliação psicológica será obtido após a análise conjunta dos indicadores obtidos pelo candidato em todos os instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-se tais indicadores aos padrões de desempenho especificados no perfil psicológico ocupacional do cargo/função pretendido e aos fatores restritivos para o seu desempenho.

13.12. Respeitar-se-á as características relacionadas no perfil psicológico e as habilidades requeridas.

13.13. O resultado terá um parecer de “APTO” ou “INAPTO” para exercício do Cargo de Agente Penitenciário.

13.14. O perfil psicológico ocupacional, informado no Anexo VII – Perfil Psicológico, são baseados nas atribuições e nas atividades do cargo/função e são elaborados em conjunto com os gestores a partir de padrões mínimos de desempenho estabelecidos.

13.15. A não indicação na Avaliação Psicológica não significará a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais, indicando apenas que o candidato não atendeu a época da avaliação, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13.16. A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS.

13.17. Serão considerados APTOS todos os candidatos que apresentarem as condições descritas neste Edital para o futuro desempenho das atividades inerentes ao cargo, compatíveis com o perfil psicológico definido pela SUSEPE, em conformidade com as Competências Essenciais e Específicas de cada cargo.

13.18. Após a divulgação do resultado da Avaliação Psicológica, o candidato considerado “NÃO APTO”, se solicitar, terá direito à entrevista de devolução de resultados, de caráter informativo, momento em que terá acesso aos resultados do exame, com os motivos de sua não indicação. A entrevista deverá ser agendada, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da divulgação do resultado da Avaliação Psicológica.

13.19. O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um Psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP – para acompanhá-lo à entrevista de devolução. No caso de contratação de Psicólogo, este deverá comparecer, juntamente com o candidato, à entrevista. Conforme Art.8 da resolução CPF nº 01/2002, não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo da comissão examinadora, salvo determinação judicial.

13.20. A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo, não sendo considerado como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente da classe. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

13.21. Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a entrevista de devolução e nem retirar ou reproduzir os testes psicológicos e as folhas de respostas.

13.22. Após a entrevista de devolução, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, podendo, solicitar a realização de novo exame, conforme Lei nº 13.664/2011.

13.23. Não serão considerados como razão de recursos os casos em que o candidato alegar alteração física ou patológica como sendo desencadeadora do rendimento apresentado durante a avaliação (doença, efeito de substâncias medicamentosas, luto, cansaço excessivo, tensão extrema etc.).

13.24. A solicitação de agendamento para entrevista de devolução e o requerimento de recurso administrativo, solicitando novo exame, deverão ser dirigidos à FUNDATEC, e remetidos através do Formulário de Recurso Eletrônico disponíveis no endereço www.fundatec.org.br, nos prazos estipulados no Edital de Convocação.

14. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL DO CANDIDATO

14.1. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos, na Prova de Capacidade Física e na Avaliação Psicológica serão submetidos à sindicância sobre a vida pregressa, de caráter eliminatório, convocados, a critério da Administração, por rigorosa ordem de classificação, de acordo com necessidade para o preenchimento das vagas declaradas neste Edital, e das vagas que vierem a surgir, durante a validade deste Concurso.

14.2. A sindicância sobre a vida pregressa será com base nas informações prestadas, nos dados coletados, e nos seguintes documentos que deverão ser apresentados quando forem solicitados pela SUSEPE:

a) Cópia da Cédula de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG) e CPF.

b) Declaração, em formulário próprio da SUSEPE, assinada pelo candidato, na qual esclareça: se já foi, ou não, indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, ou em inquérito policial, ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo; informe acerca de ações em que tenha sido réu no juízo cível; informe acerca de protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou profissão de nível superior, com esclarecimentos pertinentes em caso positivo, em qualquer dos casos;

c) 01 (uma) foto 3 cm x 4 cm recente, obedecidos os critérios para confecção da Cédula de Identidade Civil.

d) certidão, atestado, ou declaração, do órgão de recursos humanos, público ou privado, referente ao último cargo ou emprego, onde conste se sofreu, ou não, punições ou sanções disciplinares.

e) Certidão Negativa Criminal (original) – retirado no Fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 anos.

f) Alvará de Folha Corrida (original) – retirado no fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside;

g) Certidão Negativa Criminal (original) – retirado no fórum da Justiça Estadual da Comarca onde o candidato reside;

h) Atestado de Bons Antecedentes;

i) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal (www.justicafederal.jus.br)

j) Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Estadual (www.tjm.rs.gov.br)

k) Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar Federal (www.stm.jus.br)

l) outros documentos que a Comissão de Concurso entender necessários.

14.3. A investigação será realizada pela Comissão Técnica Disciplinar da SUSEPE.

14.4. Estará eliminado do Concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no subitem 14.2 deste edital.

14.5. A Investigação Social e Funcional do candidato será feita através da análise dos dados dos candidatos no Poder Judiciário, na Polícia Civil, na Procuradoria-Geral do Estado e em outros órgãos/entidades que se julgar necessário pesquisar.

14.6. A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual, social e profissional do candidato.

14.7. No julgamento da sindicância deverão ser considerados os aspectos éticos e morais da conduta do candidato e a compatibilidade dessa conduta com o exercício da função do cargo de Agente Penitenciário.

14.8. Verificado a existência de fato ou circunstância da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício da função pretendida por este Concurso, que necessite de esclarecimentos, citará o candidato, por intermédio da Comissão Técnica Disciplinar da SUSEPE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa escrita, julgando a seguir.

14.9. Ficará o candidato sujeito a desligamento e cancelamento das próximas etapas, ainda que frequentando o Curso de Formação Profissional, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, inclusive no que diz respeito aos requisitos para inscrição no concurso; ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e que seja considerado incompatível com o exercício da função policial, mesmo que apurado posteriormente.

14.10. Será considerado INDICADO ao cargo, o candidato que apresentar, segundo a análise das informações e documentos pesquisados, perfil social e funcional adequado ao exercício do cargo.

14.11. O candidato será considerado NÃO INDICADO ao cargo, consequentemente excluído do Concurso, quando ficar comprovado:

a) estar sendo processado, ou condenado, por fato que o incompatibilize para o exercício do cargo;

b) estar envolvido em tráfico de entorpecentes ou drogas afins;

c) ser usuário ou dependente de entorpecentes ou drogas afins;

d) ter sido demitido do Serviço Público;

e) ter apresentado conduta inadequada no período em que prestou Serviço Público.

14.12. Caso os candidatos convocados para a investigação social e funcional que não sejam nomeados no período de 6 (seis) meses, ficam cientes de que a Administração poderá solicitar as documentações atualizadas, descritas nesse item, para realização de nova sindicância.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA FINS DE NOMEAÇÃO

15.1. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação na Prova de conhecimentos, respeitando a classificação geral, a reserva de vagas por cotas para deficientes, negros e pardos, considerando a:

a) Aprovação na Prova de Conhecimentos, conforme critérios estabelecidos no item 5 deste Edital;

b) Aprovação na Prova de Capacidade Física, conforme critérios estabelecidos no item 12;

c) Aptidão na Avaliação Psicológica, conforme critérios estabelecidos no item 13;

d) Indicação na Investigação Social e Funcional, conforme critérios estabelecidos no item 14;

16. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

16.1. Os candidatos nomeados serão obrigatoriamente lotados na Escola do Serviço Penitenciário, onde entrarão em exercício com a frequência no curso de formação profissional.

16.2. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso de Agente Penitenciário, obedecida a rigorosa ordem de classificação, será feita nos cargos da classe inicial da carreira, em estágio probatório, pelo Governador do Estado, mediante encaminhamento do Secretário de Segurança Pública.

16.3. Os aprovados no Concurso Público serão nomeados de acordo com as necessidades dos serviços do Quadro de Pessoal da SUSEPE, observado o prazo de validade do Concurso.

16.4. Da Perícia Médica

16.4.1. Será exigido do candidato, as suas expensas, até a data da posse, exame toxicológico para maconha e metabólicos o Q 9 THC, cocaína e anfetaminas (inclusive metabólicos e derivados), merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos e psicofármacos, para verificar se é usuário de drogas ilícitas que causam dependência física e, ou, psíquica.

16.4.2. O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório com certificação oficial para a testagem referida no item 16.4.1;

16.4.3. É de responsabilidade do candidato, providenciar o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado,

16.4.4. Somente serão aceitos os exames toxicológicos realizados no período entre a nomeação e a posse;

16.4.5. Os candidatos que tiverem resultado “POSITIVO” para uma ou mais substancias entorpecentes ilícitas serão excluídos do concurso.

16.4.6. A critério do DEMEST/SARH, a inspeção médica poderá incluir a avaliação da sanidade psíquica (Psiquiatria).

16.4.7. Quando da convocação para os exames de saúde, o candidato será informado dos exames que deverá providenciar, por sua conta, para apresentar perante a junta médica do DMEST/SARH.

16.5. O resultado dos exames de saúde, apresentado pelo DMEST/SARH, será homologado pela Comissão de Concurso.

16.6. Ficará impedido de tomar posse o candidato que exerça cargos/empregos/funções na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e na Lei Estadual nº 8.112, de 24 de dezembro de 1985, em consonância ao item 3.3.

16.7. Para tomar posse no cargo de Agente Penitenciário, o candidato deverá possuir todos os requisitos para o cargo que está postulando, descrito neste Edital, e apresentar a documentação abaixo:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho;

e) Diploma ou Certificado de Curso de Graduação – AUTENTICADO (frente e verso) ou Cópia Simples apresentado juntamente com o documento Original;

f) Comprovante de endereço atual;

g) Comprovante de estado civil;

h) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (sexo masculino);

i) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

j) Alvará de folha corrida;

k) 1 (uma) foto 3 x 4;

l) Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria “B”;

m) No caso de preenchimento de cotas de negros e pardos, declaração do candidato, com firma reconhecida, de que está enquadrado conforme Lei nº 14.147, de 19 de dezembro de 2012

16.8. O não atendimento de qualquer um dos requisitos mencionados neste item impedirá a posse do candidato no cargo.

16.9. O Agente Penitenciário que ingressar na carreira por meio deste concurso estará obrigado a participar do estágio de orientação e treinamento profissional.

16.10. No prazo de 15 dias, a contar do ato de nomeação, o candidato poderá formalizar solicitação de remanejamento para o final da Lista de Classificação, a fim de ser convocado novamente, mais uma única vez, desde que o Concurso Público se encontre em validade e todos os candidatos do respectivo cargo tenham sido convocados em primeira chamada. A referida solicitação de remanejamento deverá ser feita por escrito e protocolada na SUSEPE.

16.11. No caso de não comparecimento do candidato, ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados e, não ocorrendo a solicitação de remanejamento por escrito, para o final da lista de classificação do respectivo cargo, prevista no subitem 16.10 ficará o candidato automaticamente excluído do Concurso Público.

16.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato aprovado e classificado manter atualizado o seu endereço na Divisão de Recursos Humanos da SUSEPE.

16.13. A alteração de endereço deve ser comunicada na forma estabelecida abaixo, sob pena de o candidato não encontrado ser excluído do respectivo Concurso:

16.14. A comunicação de que trata este item poderá ser feita pelos seguintes meios:

a) pessoalmente, na Divisão de Recursos Humanos da SUSEPE, Porto Alegre, RS; ou,

b) por correspondência, com aviso de recebimento (AR), endereçada à Av. Voluntários da Pátria, nº 1351 – 4º andar – Sala 403, Porto Alegre, RS.

16.15. A comunicação de novo endereço deve conter os seguintes dados: Concurso Público nº 01/2014, nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade e do CPF, cargo, data, assinatura e o novo endereço completo.

16.16. Até a data de publicação da lista de classificação final, a alteração de endereço deve ser realizada pelo sítio www.fundatec.org.br.

16.17. Os demais candidatos, aprovados, mas não nomeados, formarão cadastro reserva e poderão ser convocados, a qualquer tempo, para realizarem o Curso de Formação Profissional, observado o prazo de validade do Concurso, conforme as necessidades da Administração, de acordo com a ordem de classificação, e desde que esteja autorizado o preenchimento das vagas.

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

17.1. Os candidatos empossados iniciarão o Curso de Formação Profissional, adotando os preceitos políticos e pedagógicos adequados à consecução dos objetivos traçados, em consonância com a matriz curricular nacional para a educação em serviços penitenciários e o guia de referência para gestão da educação em serviços penais.

17.2. Conforme, Lei Complementar Nº 13.259, de 20 de outubro de 2009, os candidatos nomeados serão obrigatoriamente lotados na Escola do Serviço Penitenciário, onde entrarão em exercício com a frequência no curso de formação profissional.

17.3. A pontuação relativa ao aproveitamento no curso de formação será parte integrante da avaliação do estágio probatório, e a não aprovação no curso de formação implicará no desligamento do servidor.

17.4. O Curso de Formação Profissional será realizado em Porto Alegre/RS e terá a duração de, no mínimo, 370 horas-aula. As aulas serão ministradas de segunda-feira à sexta-feira, sendo 5 (cinco) períodos diários de 40 (quarenta) minutos pelo turno da manhã e 5 (cinco) períodos diários de 40 (quarenta) minutos pelo turno da tarde.

17.5. Após, haverá, estágio supervisionado a ser realizado nos estabelecimentos penitenciários sob a coordenação da Escola do Serviço Penitenciário, de carga horária total: 70 horas-aula.

17.6. Após a conclusão do Curso de Formação Profissional, obtendo o aproveitamento satisfatório, o candidato será removido para o local de exercício de acordo com a necessidade da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação do concurso.

17.7. Havendo vagas em mais de local, a escolha de lotação será determinada pela classificação do candidato do concurso.

17.8. A remoção será feita com base na lista de classificação geral até seu esgotamento.

17.9. A SUSEPE não se obriga a fornecer moradia ao candidato nomeado nem a custear despesas com locomoção e transporte para o local designado para a investidura no cargo.

17.10. O candidato que recusar o local de exercício ofertado será exonerado do cargo.

17.11. Os candidatos reprovados no curso tornam sem efeito a nomeação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O candidato aprovado deverá comunicar à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul qualquer mudança de endereço.

18.2. Será eliminado do concurso o candidato que se utilizar, ou tiver constatada a ocorrência de uso, de recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.3. Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a posse ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação no concurso.

18.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da FUNDATEC e da SUSEPE.

18.5. O pedido de inscrição implica, por parte do candidato, a plena aceitação das normas deste concurso e do Regulamento dos Concursos Públicos, aprovado pelo Decreto Estadual nº 43.911, de 13 de julho de 2005.

18.6. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

18.7. As informações repassadas por telefone e/ou e-mail não poderão ser consideradas em substituição dos regramentos dispostos neste Edital.

18.8. Cabe ao candidato adequar-se às exigências do Edital e observar as atribuições do cargo e demais critérios.

18.9. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatadas nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Concurso e embora tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

18.10. Será cancelada a inscrição, ou sujeitar-se-á à exoneração ou à demissão durante o estágio probatório, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato que fizer o uso declaração ou documentação/ falsa.

18.11. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

18.12. As provas, testes e exames previstos neste edital serão realizados em uma única oportunidade, não se admitindo, em hipótese alguma, troca de local, de horário ou data de aplicação da prova ou nova chance ou tratamento diferenciado aos candidatos.

18.13.. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a SUSEPE da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

18.14. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

18.15. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado e na Internet, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br em Concurso Público 01/2014 – SUSEPE.

18.16. A SUSEPE e a FUNDATEC não se responsabilizam pelas publicações, apostilas, legislação e outros materiais elaborados por terceiros, a partir deste Edital e seus anexos.

18.17. A abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas será realizada na FUNDATEC, em ato público, conforme estabelecido no Anexo II – Cronograma de Execução. O comparecimento do candidato ao ato público não é obrigatório.

18.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Comissões de Concursos da SUSEPE e da FUNDATEC, no que tange à realização destes Concursos.

18.19. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

18.20. São partes integrantes deste Edital os anexos:

Anexo I – P rogramas

Anexo II – C ronograma de Execução

Anexo III – M odelo de Laudo Médico

Anexo IV – F ormulário de Requerimento de Condições Especiais

Anexo V – F ormulário de Requerimento de Isenção

Anexo VI – M odelo de Atestado Médico – Prova de Capacidade Física

Anexo VII – P erfil Psicológico

Anexo VIII – D elegacias Penitenciárias Regionais

Porto Alegre, 06 de março de 2014

Gelson dos Santos Treiesleben
Superintendente dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul

ANEXO I – CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE CONHECIMENTO

A data de 30 de janeiro de 2014 é a data de referência da legislação aplicável ao conteúdo programático do presente concurso, não sendo consideradas, portanto, a legislação e as alterações introduzidas após essa data.

LÍNGUA PORTUGUESA

PROGRAMAS:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

1. Leitura e compreensão de textos.

1.1 Assunto.

1.2 Estruturação do texto.

1.3 Ideias principais e secundárias.

1.4 Relação entre ideias.

1.5 Ideia central e intenção comunicativa.

1.6 Efeitos de sentido.

1.7 Figuras de linguagem e linguagem figurada.

1.8 Recursos de argumentação.

1.9 Informações implícitas: pressupostos e subentendidos.

1.10 Coesão e coerência textuais.

2. Léxico/Semântica

2.1 Significação de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Estrutura e formação de palavras.

3. Aspectos linguísticos

3.1 Relações morfossintáticas.

3.2 Ortografia: sistema oficial vigente.

3.3 Relações entre fonemas e grafias.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Reconhecimento, flexões e emprego de classes gramaticais.

3.6 Vozes verbais e sua conversão.

3.7 Concordância nominal e verbal.

3.8 Regência nominal e verbal.

3.9 Paralelismos de Regência.

3.10 Emprego do acento indicativo de crase.

3.11 Sintaxe do período simples e do período composto

3.12 Colocação e reconhecimento de termos e orações no período.

3.13 Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos;

3.14 Orações reduzidas e orações desenvolvidas

3.15 Equivalência e transformação de estruturas.

3.16 Pontuação.

3.17 Colocação pronominal.

BIBLIOGRAFIAS:

ABAURRE, Maria Luiza M; PONTARA, Marcela. Gramática – Texto: Análise e Construção de Sentido.Vol. Único. São Paulo: Moderna, 2009.

BECHARA, Evanildo. Gramática Escolar da Língua Portuguesa. 1ª ed. – 6ª reimpressão. Rio de Janeiro:Ed. Lucerna, 2006.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

CUNHA, Antônio Geraldo. Dicionário de Etimologia da Língua Portuguesa. 4ª Ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo, 2010.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2008.

RACIOCÍNIO LÓGICO

PROGRAMAS:

Princípio de Contagem. Cálculo Combinatório: arranjos, permutações e combinações. Anagramas. Número de permutações com repetições. Fundamentos de Lógica: proposições, operadores lógicos, tabelas-verdade, tautologia, contradição e contingência. Equivalência lógica e negação de proposições: proposições logicamente equivalentes. Diagramas lógicos: definição e representação de proposições categóricas.

BIBLIOGRAFIAS:

1. ALENCAR, F., Edgard de. Iniciação à Lógica Matemática. São Paulo: Nobel. 2002.

2. BARONETT, Stan. Lógica: uma introdução voltada para as ciências. Porto Alegre: Bookman. 2009.

3. ESTRADA, Eduardo. Problemas Resolvidos de Combinatória. São Paulo: LCM. 2007.

4. FEITOSA, Hercules de Araújo. Um prelúdio à Lógica. São Paulo: UNESP, 2005.

5. Ferreira Bispo, Carlos Alberto; Batista Castanheira, Luiz; Melo Souza Filho, Oswaldo. Introdução à Lógica Matemática. São Paulo: CengageLearning. 2012.

6. GERSTING, Judith L. Fundamentos Matemáticos para Ciência da Computação. 4ª edição. Riode Janeiro: LTC, 2001.

7. HUNTER, DavidJ. Fundamentos da Matemática Discreta. Rio de Janeiro: LTC.2011.

8. LIPSCHUTZ, Seymour; LIPSON, MARC. Matemática Discreta. Coleção Schaum. PortoAlegre: Bookman. 2004.

9. MELLO, MargaridaP.; SANTOS, JosePlinio O. Dos; MURARI, Idani T.C. Introdução a Análise Combinatória. São Paulo: Ciência Moderna. 2008.

10. MORGADO, Augusto C., CESAR, Benjamin, Racioncínio Lógico-Quantitativo. São Paulo: Elsevier. 4ª edição. 2009.

11. SERATES, Jonofon. Raciocínio Lógico – I – Revisada. Brasília: Editora Jonofon Sérates 11ª Edição. 406p.

12. SERATES, Jonofon. Raciocínio Lógico – II – Revisada. Brasília: Editora Jonofon Sérates 11ª Edição. 406p.

13. SOUZA, João Nunes. Lógica para ciência da Computação. Rio de Janeiro: Campus: 1ª edição, 2002.

CONHECIMENTOS GERAIS

PROGRAMAS:

Dados históricos, geopolíticos e socioeconômicos do estado do RS. Fatos relevantes da atualidade no Brasil e suas vinculações históricas. Informações atuais sobre artes, esportes e cultura, no Brasil. Meio Ambiente. Política e cidadania no Estado do RS. Dados da SUSEPE.

BIBLIOGRAFIAS:

1. Almanaque Abril 2013 – Editora Abril.

2. Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 2º semestre 2012 – O desafio ambiental. Editora Abril

3. Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 1º semestre 2013. Editora Abril.

4. Guia do Estudante Atualidades – Vestibular + ENEM 2º semestre 2013. Editora Abril.

5. Jornais e revistas da atualidade.

6. Revista da Susepe – Balanço 2011. Disponível em: www.susepe.rs.gov.br/conteudo.php?codmenu=213

7. Revista da Susepe – Balanço 12/13. Disponível em: www.susepe.rs.gov.br/conteudo.php?codmenu=244

LEGISLAÇÃO

PROGRAMAS:

1. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.;

2. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 – Estatuto Nacional da Igualdade Racial;

3. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011 – Estatuto Estadual da Igualdade Racial e dá outras providências;

4. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988;

5. Lei Federal nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade;

6. Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal – LEP. Brasília: Senado Federal, 1984. ESTADO do Rio Grande do Sul;

7. Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989 – dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a coordenadoria nacional para integração da pessoa portadora de deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do ministério público, define crimes, e dá outras providências;

8. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

9. Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências;

10. Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências;

11. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

12. Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro de 1994. Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5o, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências;

13. Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências;

14. Lei Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994. Dispõe sobre o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul;

15. Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

16. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;

17. Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências;

18. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e alterações posteriores – Lei Maria da Penha;

19. Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências;

20. Lei Federal nº 11.464, de 28 de março de 2007. Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal;

21. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e alterações posteriores. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003;

22. Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências;

23. Lei Estadual n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009. Dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos Serviços Penitenciários – Susepe – criado pela Lei nº 9.228, de 1º de fevereiro de 1991, e dá outras providências;

24. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011 – Estatuto Estadual da Igualdade Racial e alterações posteriores;

25. Declaração Universal Dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948;

26. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro De 1940. Código Penal;

27. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal;

28. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969;

29. Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009. Dispõe sobre o Regimento Disciplinar Penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul;

30. Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994. Regras Mínimas para o Tratamento do Preso no Brasil.

BIBLIOGRAFIAS:

1. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

2. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

3. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011. Disponível em: www3.al.rs.gov.br/legis//M010/M0100099.ASP?HidTipo=TEXTO&HidTodasNormas=55774&hTexto =&HidIDNorma=55774

4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm

5. Lei Federal nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l4898.htm

6. Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l7210.htm

7. Lei Federal nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l7853.htm

8. Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8069.htm

9. Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8072.htm

10. Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8429.htm

11. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l8666cons.htm

12. Lei Federal nº 8.930, de 06 de setembro de 1994. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/L8930.htm

13. Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/l9455.htm

14. Lei Estadual n.º 10.098, de 03 de fevereiro de 1994. Disponível em: www3.dataprev.gov.br/sislex/estaduais/rs/43/1994/10098.htm

15. Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/leis2001/l10216.htm

16. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.741.htm

17. Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/2003/l10.826.htm

18. Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004- 2006/2006/lei/l11340.htm

19. Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2004- 2006/2006/lei/l11343.htm

20. Lei Federal nº 11.464, de 28 de março de 2007. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2007- 2010/2007/Lei/L11464.htm

21. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2007- 2010/2010/Lei/L12288.htm

22. Lei Federal nº 12.403, de 4 de maio de 2011. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/ato2011- 2014/2011/lei/l12403.htm

23. Lei Estadual n.º 13.259, de 20 de outubro de 2009. Disponível em: www.al.rs.gov.br/FileRepository/repLegisComp/Lec%20n%C2%BA%2013.259.pdf

24. Lei Estadual n.º 13.528, de 15 de outubro de 2010. Disponível em: www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?HidTipo=TEXTO&HidTodasNormas=54994&hTexto=&Hid IDNorma=54994

25. Lei Estadual nº 13.694, de 19 de janeiro de 2011. Disponível em: www.al.rs.gov.br/filerepository/repLegis/arquivos/13.694.pdf

26. Declaração Universal Dos Direitos Humanos – Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legisintern/ddhbibinteruniversal.htm

27. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro De 1940. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto­lei/del2848.htm

28. Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto­lei/del3689.htm

29. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/decreto/D0678.htm

30. Decreto nº 46.534, de 04 de agosto de 2009. Disponível em: www.mprs.mp.br/criminal/legislacao/id4408.htm

31. Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:icomNTxUh8kJ:portal.mj.gov.br/services/DocumentMa
nagement/FileDownload.EZTSvc.asp%3FDocumentID%3D%257B3F19373B-3AD2-4381-A3AEDE18FD7DD67D%257D%26ServiceInstUID%3D%257B4AB01622-7C49-420B-9F76-15A4137F1CCD%257D+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECU ÇÃO

PROCEDIMENTOSDATAS
Publicação do Edital do Concurso Público06/03/2014
Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br06/03/2014 a 10/04/2014
Período de Solicitação de Isenção06/03/2014 a 28/03/2014
Resultado da Solicitação de Isenção04/04/2014
Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário11/04/2014
Designação das Bancas Examinadoras28/04/2014
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas de deficientes28/04/2014
Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova28/04/2014
Período de análise prévia da documentação entregue pelos candidatos com deficiência, por comissão específica.01/05/2014 a 09/05/2014
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Preliminar de Inscritos13/05/2014
Período de Recursos – Homologação das Inscrições14,15 e 16/05/2014
Edital de Publicação das Inscrições Homologadas – Lista Oficial de Inscritos e Lista Oficial dos Candidatos com Deficiência23/05/2014
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo23/05/2014
Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-objetivas23/05/2014
Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC23/05/2014
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas (DATA PROVÁVEL)01/06/2014
Divulgação dos Gabaritos Preliminares02/06/2014
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares03, 04 e 05/06/2014
Divulgação dos Gabaritos Oficiais01/07/2014
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos01/07/2014
Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva07/07/2014
Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC07/07/2014
Período de Recursos das Notas Preliminares08, 09 e 10/07/2014
Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva21/07/2014
Convocação para Sorteio Público (se necessário)21/07/2014
Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário)21/07/2014
Realização do Sorteio Público (se necessário)25/07/2014
Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética31/07/2014
Lista de Classificação dos Candidatos com Deficiência em ordem alfabética31/07/2014
Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação31/07/2014
Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação31/07/2014
Edital de Convocação para a Prova de Aptidão FísicaA definir
Realização do primeiro grupo de provas aptidão físicaA definir
Resultado do Primeiro Grupo das provas de aptidão físicaA definir
Edital de Convocação para o Exame PsicotécnicoA definir
Realização do primeiro grupo para Exame PsicotécnicoA definir
Resultado do Exame PsicotécnicoA definir
Recebimento de Recurso do Resultado do Exame PsicotécnicoA definir
Realização das Reavaliações dos Exames PsicotécnicosA definir
Resultado das Reavaliações dos Exames PsicotécnicosA definir
Investigação social e funcionalA definir
Lista de candidatos aprovados para o curso de formaçãoApós conclusão do item anterior

ANEXO VII – PERFIL PSICOL ÓGICO

ÁREA INTELECTIVA E PERCEPTIVA
COMPETÊNCIASPARÂMETRODESCRIÇÃO
Atenção concentrada e difusaELEVADOCapacidade de centralizar suas atenções durante toda a duração da tarefa, ao mesmo tempo em que está atento ao que está acontecendo a sua volta. Capacidade que o indivíduo tem na percepção de minúcias e detalhes
Capacidade de comunicação verbal e escritaADEQUADOFacilidade e objetividade na expressão do pensamento, por meio de verbalização clara e eficiente, sendo eficaz na comunicação; capacidade de transmitir e emitir mensagens e idéias sejam oral e escrita.
MemóriaBOMTer memória auditiva (sons) e visual (memorizar rostos, lugares e cenas).
Raciocínio LógicoELEVADOCapacidade de raciocínio lógico, saber resolver problemas com objetividade, coerência e rapidez.
Capacidade intelectualELEVADOCapacidade de enfrentar situações novas e de se adaptar a elas de forma rápida e eficiente. Capacidade de observação, análise e síntese e visão estratégica (estar atento ao todo, antevendo cenários, coordenando atividades metas e ações com visão de futuro).
ÁREA DA PERSONALIDADE
Controle EmocionalELEVADOHabilidade para reconhecer as próprias emoções, diante de um estímulo qualquer, antes que elas interfiram em seu comportamento, controlando-as, a fim de que sejam manifestadas de maneira adequada no meio em que estiver inserido, devendo o candidato adaptar-se às exigências ambientais, mantendo intacta a capacidade de raciocínio.
Tolerância à FrustraçãoELEVADOHabilidade de manter suas atividades em bom nível, quando privado da satisfação de uma necessidade pessoal, em uma dada situação profissional ou pessoal
Controle e canalização produtiva da agressividadeELEVADOCapacidade de controlar a manifestação da energia agressiva, a fim de que a mesma não surja de forma inadequada em seu comportamento, e para que, ao mesmo tempo, possa direcioná-la à realização de atividades que sejam benéficas para si e para terceiros.
IniciativaBOMCapacidade de ser colocar de forma atuante, não passiva, diante das necessidades de tarefas ou situações. Tal capacidade implica em uma disposição para agir tomando a frente em uma determinada situação.
Potencial de Liderança e GestãoADEQUADOHabilidade para agregar as forças existentes em um grupo, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, estando o futuro gestor disponível para desenvolver suas potencialidades.
Disposição para o trabalhoELEVADOCapacidade de resistência para suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem sofrer danos importantes em seu organismo e sem que tais agentes interfiram na sua capacidade cognitiva.
ÁREA DAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS
Respeitar regras e normas institucionaisBOMCapacidade de respeitar hierarquias, regras, normas e regulamentos.
Adaptabilidade/FlexibilidadeELEVADACapacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada estabelecimento prisional/Instituição em que estiver inserido. Capacidade de lidar com adversidades.
Tomada de decisãoBOMCapacidade de agir proativamente, buscando soluções de problemas, demonstrando determinação, senso crítico e postura após se cientificar das possíveis consequências, agindo com prudência e cuidado.
Capacidade de cooperar e trabalhar em grupoELEVADODisposição em trabalhar em grupo e equipe utilizando suas habilidades em prol da realização de ações para a conclusão das tarefas, visando atingir os objetivos definidos pelos seus componentes.
ResponsabilidadeELEVADOCapacidade do indivíduo tomar decisões, assumindo suas consequências.
Postura ético-profissionalELEVADOCapacidade de agir de forma neutra, atendendo as demandas sem qualquer tipo de distinção, preferência ou discriminação.
Técnica na execução de tarefasADEQUADOCapacidade de planejamento, organização no desenvolvimento das tarefas.
Capacidade de EmpatiaBOMCapacidade de se colocar no lugar do outro, de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos colegas e da população carcerária.
Capacidade de mediar conflitosBOMCapacidade de negociação, de argumentação, buscar o consenso de idéias, demonstrar firmeza em seus posicionamentos, sem ser intransigente.

Legenda:

ELEVADO: muito acima dos níveis medianos;
BOM: Acima dos níveis medianos;
ADEQUADO: dentro nos níveis medianos.

Indicadores restritivos ao desempenho da função:

INDICADORES

Dependência Química (álcool e drogas)
Psicopatologias em Geral
Falta de idoneidade moral

ANEXO VIII – DELEGACIAS PENITENCI ÁRIAS REGIONAIS

1ª Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Canoas

Instituto Penal de Gravataí “Santos e Medeiros”
Instituto Penal de Canoas
Instituto Penal de Novo Hamburgo
Instituto Penal de São Leopoldo
Presídio Estadual de Taquara
Presídio Estadual Feminino de Torres
Instituto Penal Masculino de Torres
Penitenciária Modulada Estadual de Osório
Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro
Instituto Penal de Montenegro
Anexo Feminino PM de Montenegro
Anexo IP Novo Hamburgo

2ª Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Santa Maria

Presídio Regional de Santa Maria
Penitenciária Estadual de Santa Maria
Instituto Penal de Santa Maria
Presídio Estadual de Agudo
Presídio Estadual de Caçapava do Sul
Presídio Estadual de Cacequi
Presídio Estadual de Jaguari
Presídio Estadual de Julio de Castilhos
Presídio Estadual de Santiago
Presídio Estadual de São Francisco de Assis
Presídio Estadual de São Sepé
Presídio Estadual de São Vicente do Sul
Anexo PE Caçapava do Sul
Anexo PE Santiago
Anexo PE São Francisco de Assis

3º Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Santo Ângelo

Instituto Penal de Santo Ângelo
Instituto Penal de Ijuí
Presídio Estadual de Cerro Largo
Presídio Estadual de Cruz Alta
Presídio Estadual de Santa Rosa
Presídio Estadual de Santo Cristo
Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga
Presídio Estadual de Três Passos
Presídio Regional de Santo Ângelo
Penitenciária Modulada de Ijuí
Anexo PE Cruz Alta
Anexo PE Santa Rosa
Anexo PE Santo Cristo
Anexo PE Três Passos

4º Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Passo Fundo

Presídio Estadual de Carazinho
Presídio Estadual de Erechim
Presídio Estadual de Espumoso
Presídio Estadual de Frederico Westphalen
Presídio Estadual de Getúlio Vargas
Presídio Estadual de Iraí
Presídio Estadual de Sarandi
Presídio Estadual de Soledade
Presídio Regional de Passo Fundo
Presídio Estadual de Palmeira das Missões
Instituto Penal de Passo Fundo
Presídio Regional de Passo Fundo
Anexo PE Carazinho
Anexo PE Palmeira das Missões
Anexo PE Sarandi

5º Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Pelotas

Presídio Estadual de Camaquã
Presídio Estadual de Canguçu
Presídio Estadual de Jaguarão
Penitenciária Estadual de Rio Grande
Presídio Estadual de Santa Vitória do Palmar
Presídio Regional de Pelotas
Anexo PE Camaquã
Anexo PE Jaguarão
Anexo PE Pelotas
Anexo PE Rio Grande

6º Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Santanado Livramento

Instituto Penal de Uruguaiana
Penitenciária Estadual de Santana do Livramento
Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana
Presídio Estadual de Alegrete
Presídio Estadual de São Borja
Presídio Estadual de Dom Pedrito
Presídio Estadual de Itaqui
Presídio Estadual de Lavras do Sul
Presídio Estadual de Quaraí
Presídio Estadual de Rosário do Sul
Presídio Estadual de São Gabriel
Presídio Regional de Bagé
Anexo PE Alegrete
Anexo PE Bagé
Anexo PE Dom Pedrito
Anexo PE Itaqui
Anexo PE Quaraí
Anexo PE Rosário do Sul
Anexo PE Santana do Livramento
Anexo PE São Borja
Anexo PE São Gabriel
Anexo Albergue Estadual de Uruguaiana

7º Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Caxias do Sul

Penitenciária Industrial de Caxias do Sul
Penitenciária Regional de Caxias do Sul
Instituto Penal de Caxias do Sul
Presídio Estadual de São Francisco de Paula
Presídio Estadual de Bento Gonçalves
Presídio Estadual de Canela
Presídio Estadual de Guaporé
Presídio Estadual de Lagoa Vermelha
Presídio Estadual de Nova Prata
Presídio Estadual de Vacaria
Anexo PE Bento Gonçalves
Anexo PE Canela
Anexo PI Caxias do Sul
Anexo PE Guaporé
Anexo PE Vacaria

8º Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Santa Cruz do Sul

Presídio Estadual de Arroio do Meio
Presídio Estadual de Candelária
Presídio Estadual de Encantado
Presídio Estadual de Encruzilhada do Sul
Presídio Estadual de Lajeado
Presídio Estadual de Cachoeira do Sul
Presídio Estadual de Rio Pardo
Presídio Estadual de Sobradinho
Colônia Penal Agrícola de Venâncio Aires
Presídio Regional de Santa Cruz do Sul
Anexo PE Cachoeira do Sul
Anexo PE Candelária
Anexo PE Lajeado
Anexo PR Santa Cruz do Sul
Anexo PE Sobradinho

9º Delegacia Penitenciária Regional – Sede: Charqueadas

Colônia Penal Agrícola – Charqueadas
Presídio Estadual de São Jerônimo
Instituto Penal de Charqueadas
Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas
Penitenciária Estadual de Charqueadas
Penitenciária Estadual do Jacuí – Charqueadas
Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba
Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas
Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos
Anexo Feminino PM Charqueadas

10 ª DPR – Casas Especiais: Porto Alegre

Instituto Penal Feminino de Porto Alegre
Instituto Penal “Padre Pio Buck”
Instituto Penal de Viamão
Instituto Psiquiátrico Forense
Instituto Irmão Miguel Dario
Patronato Lima Drummond
Presídio Central de Porto Alegre
Penitenciária Feminina Madre Pelletier
Anexo Albergue Feminino
Hospital Vila Nova
Demais estabelecimentos penitenciários que serão criados.