Concurso URCA (CE) 2014 - Professor Substituto

A Universidade Regional do Cariri (URCA), Estado do Ceará, abre, a partir do dia 11 de março de 2014, as inscrições para processo seletivo, com oferta de 33 vagas para Professor Substituto.

EDITAL Nº003/2014-GR, QUE FIXA AS NORMAS PARA AS INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, APROVADO ATRAVÉS DO PROVIMENTO Nº006/2014-GR, NOS SETORES DE ESTUDO QUE INDICA.

A REITORA DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art.15, inciso V do Estatuto desta Universidade, aprovado pelo Decreto nº18.136, de 16/09/1986, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/09/1986, e com fundamento na Lei Complementar nº14, de 15/09/1999, publicada no Diário Oficial da mesma data, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, nos Setores de Estudo e respectivas Vagas indicadas no quadro abaixo.


1. DAS VAGAS

QUADRO DE VAGAS

CENTRODEPARTAMENTOREGIME DE TRABALHOVAGAS P/ DPTO.SETOR VAGAS P/ SETOR DE ESTUDO DE ESTUDO
CESAEconomia40h02Teoria Econômica01
40h Economia Política01
CHLínguas e Literaturas40h01Teoria da Literatura01
Geociências40h03Geografia e Didática Escolar03
História40h01Ensino de História01
Ciências Sociais40h07Ciências Sociais04
40h Metodologia do Trabalho Científico02
40h Psicologia Geral01
CCTConstrução Civil40h03Estrada e Obras de Terra01
40h Topografia01
40h Tecnologia da Construção Civil/ Materiais de Construção01
Engenharia de Produção40h01Engenharia de Operações e Processos da Produção, Pesquisa Operacional e Ergonomia01
Matemática40h03Educação Matemática01
40h Matemática Pura02
Física40h01Física Geral01
CCBSCiências Biológicas40h08Biologia Celular e Genética Molecular01
40h08Botânica01
40h08Meio Ambiente01
40h08Ecologia01
40h08Microbiologia e Parasitologia01
40h08Paleontologia e Geologia01
40h08Zoologia01
40h08Ação Docente Supervisionada – ADS01
Química Biológica40h01Bioquímica e Imunologia01
CEDEducação40h02História da Educação01
40h02Metodologia do Ensino Fundamental01
 TOTAL DE VAGAS33

1.1 Os setores de estudo constantes deste Edital são fixados exclusivamente para efeito deste Processo Seletivo, uma vez que as funções de nível superior não se vincularão a campos específicos de conhecimento, devendo as tarefas de ensino, pesquisa e extensão ser distribuídas de forma que harmonizem os interesses dos Departamentos e as preocupações científico-culturais dominantes dos professores.

1.2 Das vagas constantes deste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do artigo 12 da Lei Complementar nº39, de 29/ 12/1993 e do Art.37 do Decreto Federal nº3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições terão início no primeiro dia útil após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, ficando abertas por um período de 10 (dez) dias úteis.

2.2 Poderão inscrever-se os brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com visto permanente, portadores de diploma de curso de nível superior de duração plena, mediante preenchimento de requerimento padronizado, indicando o Setor de Estudo em que concorrem a uma das vagas oferecidas neste Edital, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) Cópias autenticadas do diploma de graduação em curso superior de duração pleno, e do respectivo histórico escolar, no qual se comprove que o candidato foi aprovado em disciplina do setor de estudo de sua opção;

c) Curriculum Vitae em uma via, relacionando os títulos obtidos e os trabalhos publicados pelo candidato, com cópias comprobatórias;

d) Cópia autenticada do documento de identidade de brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeira com visto permanente;

e) Cópia autenticada do CPF;

f) Cópia autenticada do título de eleitor, para os brasileiros;

g) Cópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar, para os homens.

2.3 O diploma de graduação, exigido no item 2.2, poderá ser substituído excepcionalmente por uma certidão expedida pela Instituição de Ensino Superior de origem, devidamente reconhecida, comprovando que o candidato colou grau no período letivo antecedente ao das inscrições, e que indique a expedição regular e imediata do respectivo diploma e, ainda, a apresentação do histórico escolar comprobatório de integralização do curso.

2.4 A comprovação em setor de estudo, exigida na letra b do item 2.2, poderá ser dispensada, em nível de Graduação se comprovada a sua realização em nível de Pós-Graduação, que poderá ser aferida através de certidão e/ou declaração expedida pela Instituição promotora do curso. Em qualquer caso, é indispensável anexar a cópia autenticada do diploma de graduação.

2.5. Os requerimentos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto da URCA, no Campus do Pimenta I, à Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, CEP: 63.105- 000, Crato/CE, telefone (88) 3102-1244, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda a sexta feira, no prazo estabelecido neste Edital.

2.5.1 Os requerimentos de inscrição também poderão ser feitos através do endereço eletrônico:www.urca.br, devendo a documentação exigida no item 2.2 deste Edital ser postada à Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto da URCA, até o último dia de inscrição, através de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço Rua Cel. Antônio Luiz, nº 1161, Bairro Pimenta, Crato/CE, CEP: 63.105-000.

2.6. Será permitida a inscrição por procuração mediante apresentação do respectivo mandato, em que conste o setor de estudo para o qual o candidato se inscreve, acompanhado dos documentos indicados no item 2.2 deste Edital, e de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

2.7. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer apenas a uma das vagas oferecidas para um dos setores de estudo deste Edital.

2.8 A taxa de inscrição será no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em favor da Universidade Regional do Cariri – URCA, Agência nº 0919-9, Operação nº006, Conta Corrente nº369-2, devendo o comprovante original do depósito ser afixado na ficha de inscrição.

2.8.1 A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, qualquer que seja o motivo alegado.

2.9 Fica assegurado aos deficientes o direito de inscrição no presente processo seletivo, desde que comprovada a compatibilidade com as atribuições do setor de estudo para o qual o candidato se inscreveu.

2.9.1 Consideram-se deficientes as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

2.9.2 A inscrição dos candidatos deficientes far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.

2.9.2.1 O candidato deficiente que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

2.9.2.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

2.9.2.3 O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição, no ato de sua inscrição.

2.9.2.4 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 2.9.2.3, ficará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.9.2.5 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 2.9.2.1, ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL no ato da inscrição, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

2.9.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos deficientes participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, horário, conteúdo, correção das provas, critérios de avaliação e aprovação, pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

2.9.4 A inobservância do disposto nos itens 2.9.2.1 e 3.7 acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

2.9.5 Os candidatos amparados pelo disposto no item 1.2 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, se classificados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação de médico do trabalho indicado pela Comissão de Seleção, que terá decisão definitiva acerca de suas condições de deficiente ou não, e quanto ao grau e a compatibilidade da mesma com o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.6 Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

2.9.7 Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de deficientes, passando a constar da listagem de ampla concorrência, para o setor de estudo.

2.9.8 Os candidatos deverão comparecer à avaliação médica do trabalho munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie, grau e nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº3.298/99 e suas alterações.

2.9.9 A não-observância do disposto no subitem 2.9.8, a reprovação na avaliação médica do trabalho ou o não comparecimento à avaliação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.9.10 Não sendo comprovada a deficiência o candidato será removido da listagem deficientes, passando a constar da listagem de ampla concorrência.

2.9.11 A vaga destinada a deficientes que não for preenchida por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na avaliação médica do trabalho, serão preenchidas pelos demais candidatos, observando rigorosamente a ordem de classificação.

2.10 Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrarem em um dos seguintes casos:

a) Servidor Público Estadual, nos termos do Parágrafo Único da Lei Estadual nº11. 551, de 18/05/1989, comprovando sua condição mediante cópia autenticada do último extrato de pagamento, ou por Declaração expedida pela Autoridade Superior do órgão de sua lotação.

b) Doador de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29/12/1995, devendo apresentar certidão original expedida pelo HEMOCE que comprove no mínimo, duas doações no período de 01(um) ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses.

c) Aos candidatos que se enquadrem no Art.1º da Lei Estadual nº13.844, de 27/11/2006, devendo ser comprovado o egresso de entidade de ensino público, deficiente ou candidato cuja família perceba renda de até 02(dois) salários mínimo.

d) Aos hipossuficientes, nos termos do Art.3º da Lei Estadual nº14.859, de 28/12/2010, devendo ser comprovado através da fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kWh mensais, fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais, comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar, não sendo aceito declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

2.10.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá apresentar o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, conforme modelo disponível no site da URCA (www.urca.br).

2.10.2 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art.10 do Decreto Federal nº83.936, de 06 de setembro de 1979.

2.10.3 O requerimento de isenção da taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no processo seletivo, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no processo seletivo na Secretaria da Comissão de Seleção.

2.10.4 Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção por ocasião do julgamento das inscrições.

2.10.5 Indeferido o pedido de isenção, o candidato deverá entregar, em até 2 (dois) dias úteis após referida publicação, o comprovante de recolhimento da taxa a que se refere o item 2.8, sob pena de cancelamento de sua inscrição.

2.11. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto da URCA, que indeferirá preliminarmente a inscrição requerida sem a entrega de toda a documentação exigida, não admitindo a juntada de qualquer documento após o término do prazo estabelecido para as inscrições, no presente Edital.

2.12. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, com efeito suspensivo, à Reitoria, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da hora da divulgação da decisão da Comissão de Seleção.

3. DAS PROVAS

3.1 Os candidatos serão submetidos a uma Prova Escrita e a uma Prova Didática, ambas de caráter eliminatório. A nota mínima de aprovação em ambas as provas é 6 (seis).

3.2 A prova escrita, destinada a avaliar o grau de conhecimento dos candidatos em relação ao programa elaborado para cada setor de estudo do presente processo seletivo, cujo conteúdo é objeto do Anexo I deste Edital, consistirá de uma dissertação e será realizada no mesmo dia e hora para todos os candidatos inscritos para a mesma vaga ofertada para este mesmo setor de estudo, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Terá por objeto um único tema do referido programa, sorteado no momento de aplicação da prova.

3.2.1 É vedada a utilização de qualquer tipo de material bibliográfico ou equipamento eletrônico durante a realização da prova, sob pena de eliminação do candidato no certame.

3.3 A prova didática consistirá de uma aula com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sobre um tema do programa do respectivo setor de estudo, constante do Anexo I deste Edital, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização, para os candidatos aprovados na prova escrita.

3.3.1 A data, o local e o horário de sorteio do ponto para a prova didática serão divulgados juntamente com o resultado da prova escrita. Caberá ao candidato acompanhar a divulgação do resultado da prova escrita e do horário e local do sorteio do ponto para a prova didática, que ocorrerão na secretaria do processo seletivo.

3.2.1.1 No ato de sorteio do ponto para a aula didática o candidato poderá se fazer representar por bastante procurador, devendo o mandato se dar por procuração escrita, pública ou particular, pela qual se confira poderes especiais para o específico ato e que conte ainda com firma reconhecida.

3.3.2 Para a realização da prova didática caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula, que deverá, obrigatoriamente, ser entregue a cada um dos membros da Banca Examinadora. No dia da prova, o candidato que não se encontrar presente no horário e local determinados pela Comissão de Seleção, será considerado faltoso e consequentemente eliminado do concurso.

3.4 Os pontos programáticos de todos os setores de estudo especificados no quadro de vagas do item 1 encontram-se no Anexo I deste Edital.

3.5 Não haverá prova de títulos, mas exclusivamente prova didática e escrita, na forma do regulamento desta Universidade, consistente do artigo 2o da Resolução CEPE nº 001/2000. O currículo exigido na alínea c do item 2.2 servirá, exclusivamente, para fins administrativos.

3.6 Em caso de empate entre candidatos, após a aferição da média das provas realizadas, será utilizado o seguinte critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota obtida na prova escrita;

b) a maior titulação, obtida em curso de pós-graduação de maior nível comprovado no histórico escolar do candidato e

c) a maior idade, consistente do Artigo 17 da Resolução CEPE nº 001/2000.

3.7 Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às Provas, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

3.8 A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da Comissão de Seleção, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.9 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, determinado nos itens 3.2 e 3.3 deste Edital.

3.9.1 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

3.10 Caberá à Comissão de Seleção estabelecer o calendário e o local de realização das Provas para os setores de estudos em que se processará a seleção, que serão divulgados no site da URCA: www.urca.br, cabendo aos candidatos o dever de acompanhar sua divulgação e atualização.

3.11. Não serão aceitos pedidos de revisão de prova, recontagem de pontos ou de segunda chamada.

3.12 Os candidatos poderão interpor recurso, com efeito suspensivo de decisão da Comissão Examinadora, para a Comissão de Seleção, no prazo de vinte e quatro horas e desta última Comissão para a Reitoria, no prazo de quarenta e oito horas, contados a partir da hora da divulgação dos resultados em cada um destes níveis de julgamento.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A seleção e a classificação dos candidatos far-se-ão de acordo com as Normas estabelecidas pelas Resoluções CEPE sob os nº001/2000, de 18/ 01/2000 e 003/2000, de 10/02/2000 da URCA que disciplinam este Processo Seletivo, observando-se as demais exigências, condições e critérios de julgamento nelas indicados, além das instruções baixadas pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, do que não poderá o candidato alegar desconhecimento, implicando a inscrição na aceitação tácita de todas estas normas

4.2 O prazo de contratação de Professor Substituto será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável por período consecutivo até o máximo de 24 (vinte e quatro) meses de duração total do contrato.

4.3. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez por igual período.

4.4. O Regime de Trabalho do Professor Substituto será de 40 (quarenta) horas semanais de atividades e sua remuneração será fixada no Anexo II deste Edital.

4.5 A Universidade responsabilizar-se-á pela guarda dos documentos apresentados até a conclusão e homologação do Processo Seletivo, providenciando a incineração dos documentos cuja devolução não tenha sido solicitada até 30 (trinta) dias após a homologação.

4.6 A aprovação no Processo Seletivo gera apenas expectativa de direito de ser contratado, ficando, para tanto, a critério da Administração, a contratação dos aprovados dentro do número de vagas existentes e do interesse público. Os candidatos aprovados além das vagas constantes neste edital poderão ser contratados à medida em que haja necessidade, observando-se o prazo de validade do presente processo seletivo.

4.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria, ouvida a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto. UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, em Crato/CE, 14 de fevereiro de 2014.

Antonia Otonite de Oliveira Cortez
REITORA